Política

Suplente de Senador disputa prefeitura de Touros com apoio de Bolsonaro

O advogado Alisson Taveira é conhecido dos movimentos sociais que trabalham no setor de pesca e com marisqueiras na cidade de Touros, RN.

Durante anos ele atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e dos movimentos sociais que sobrevivem da coleta e venda de frutos do mar.

Nas eleições para prefeito de 2016, Taveira foi o segundo mais votado (16.33%, obteve 2,721 mil votos) com o slogan “nem um nem outro, voto no 18”, que se popularizou e ganhou as ruas.

Há mais de um ano, ele produz toda segunda-feira, sempre a partir das 19h30 no Facebook ao vivo o programa “Café com Política”, onde fala da realidade da cidade, faz denúncias de falhas na gestão pública, aponta soluções para problemas das comunidades e conversa com moradores locais. O programa lidera audiência e é um dos mais vistos.

Alisson Taveira é o primeiro suplente do senador Styvenson Valentim.

Em 2020 ele é candidato à prefeitura de Touros pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, presidido nacionalmente por Roberto Jeferson. Alisson apoia em Natal, Coronel Hélio Batista para prefeitura com o vice, Getúlio Batista.

Sua candidatura é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice, General Mourão.

“Eu defendo a renovação, não só da prefeitura, mas da cidade de Touros que há anos permanece abandonada pelos gestores públicos. Por isso, convoco todos os eleitores de Touros para eleger quem pode lhes representar de verdade e tem condições de dialogar com o presidente do nosso país, por que sou da base política dele. Não estamos em campanha, estamos em missão pelo resgaste de valores e princípios da família e de Deus”, lembra Taveira.

Opinião dos leitores

  1. Taveira é o cara. Voto nele toda vez que for candidato. É gente boa. É se Deus quiser vai ser o melhor Senador do RN.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Senador Chico Rodrigues, afastado pelo STF, tem o próprio filho como suplente

Chico Rodrigues Foto: Agência Senado

O eventual substituto do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) em caso de afastamento definitivo é o próprio filho, Pedro Arthur, também filiado ao DEM. Se substituir o pai, Pedro Arthur assume o mandato até 2026.

Na quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Rodrigues do Senado por 90 dias. A decisão precisa ser ratificada pelo Senado e foi tomada após operação da Polícia Federal que investiga desvios de aplicação de recursos de combate a Covid-19 flagrar o senador com dinheiro escondido dentro da cueca.

Pedro concorreu a um cargo público pela primeira vez em 2018, como 1º suplente do pai. Na declaração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse ter ensino superior completo e trabalhar como administrador.

Durante as operações da PF na casa de Chico Rodrigues, em Boa Vista, os policiais fizeram buscas na casa de Arthur, mas não encontraram ” valores ou documentos relacionados aos fatos sob investigação”.

A PF chegou a solicitar a prisão preventiva de Rodrigues, sob o argumento de que a tentativa de esconder dinheiro caracterizaria flagrante, mas o ministro Barroso apontou que atualmente há dúvidas no entendimento do STF sobre prisões preventivas de parlamentares. Por isso, decidiu autorizar apenas o afastamento do senador, determinando que o Senado seja intimado para analisar se ratifica a medida.

A Polícia Federal informou ao ministro do Supremo que foram localizadas notas de dinheiro na cueca de Chico Rodrigues que totalizaram R$ 15 mil, além de valores encontrados em sua residência.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Vc Manoel é um mané mesmo, larga de ser burro lusitano, o homem disse que não teria corrupção, a PF pegou, o homem foi afastado da vice liderança, o presidente não foi defender, o que vc queria? Que fosse como no tempo de nove dedos? Mequetrefe esse tempo acabou, aqueles arrumadinhos, filhinhos Ronaldinho, triplex, sítio do amigo, Petrobras quebrada, isso foi passado.

  2. Operação da Polícia Federal, com a participação decisiva da Controladoria Geral da União, ambos órgãos do Governo Federal. Quase dois anos do governo Bolsonaro e NENHUM caso de corrupção. Também não deixa roubar, como fazia o PT quando estava no poder. Há muitos anos não víamos isso no Brasil.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Suplente pede na Justiça mandato de Ney Lopes Jr na CMN por desfiliação sem autorização

O vereador de Natal Ney Lopes Júnior está tendo seu mandato questionado em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) movida pelo então candidato Lilico Bezerra. O questionamento judicial do mandato ocorre por suposta falta de autorização para desfiliação do vereador eleito do seu antigo partido, o PSD-RN. Confira matéria no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

  1. O gabinete do vereador de Natal Ney Lopes de Souza Junior, diante de divulgação infundada, de que existiria no TRE-RN ação movida pelo ex-candidato Lilico Bezerra, questionando o seu mandato esclarece o seguinte:
    O vereador Ney Lopes de Souza Jr ingressou judicialmente há dias no TRE-RN, com pedido de desfiliação partidária do PSD-RN, alegando como fundamento legal o artigo 1°, inciso IV, da Resolução 22.610, do TSE, que qualifica como justa causa a “grave discriminação pessoal”.
    Tal procedimento tem se repetido ultimamente, de parte de vários outros detentores de mandatos no Estado, que desejam a desfiliação dos seus respectivos partidos.
    O procedimento judicial, no qual o vereador Ney Lopes Jr é Autor, tramita no TRE-RN e o relator é o Excelentíssimo Senhor Desembargador Cornélio Alves.
    O vereador Ney Lopes Jr não se filiou a nenhum outro partido e aguarda com o respeito que teve sempre pela justiça a decisão do Colendo TRE-RN, tendo solicitado a citação dos diretórios Estadual e Municipal do PSD-RN e juntado prova de suas alegações.
    Esta a versão verdadeira dos fatos, de parte do Vereador Ney Lopes de Souza Jr.
    Em Natal, 11 de setembro de 2019
    GABINETE PARLAMENTAR

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

TJRN nega pedido de Adão Eridan para ocupar vaga de Ricardo Motta na ALRN

A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou, liminarmente, pedido do suplente deputado estadual Adão Eridan para ser empossado em mandato parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (21). A magistrada de Segundo Grau apreciou o mandado de segurança impetrado pelo suplente. Ele requeria no mandado impetrado contra o presidente da Assembleia sua posse para ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo Mota.

Adão Eridan reclama que com o afastamento do deputado Ricardo Mota, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a Presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado durante o período de 180 dias de afastamento decretado contra Mota.

O suplente requeria liminarmente que fosse determinado à Presidência da ALRN que fosse dada posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia Legislativa do RN.

A magistrada refutou as alegações do autor do mandado de segurança. “Da foram como pretende o impetrante, em sede de liminar, os efeitos do possível deferimento cautelar confunde-se como o mérito da causa, tendo, verdadeiro cunho “satisfativo”, o que é vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.

Outro aspecto importante a ser destacado na decisão da desembargadora é que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa não prevê o afastamento decorrente de decisão , mas de “Licença Superior a 120 dias” (art. 41), existindo, na verdade um afastamento a título precário, o qual poderá ser revisto pelo relator do processo originário ou pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

“Quanto a urgência, igualmente não se faz presente nesta realidade, inexiste sequer uma alegação indicando a real necessidade da medida excepcional”, observa a julgadora ao acrescentar que a tese apresentada pelo impetrante não demonstra urgência mas simples irresignação por crer no direito reivindicado.

Opinião dos leitores

  1. Esse Adão é aquele condenado a cinco anos de reclusão pela justiça na Operação Impacto????????

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Suplente que levou chifre de Cachoeira assume a vaga de Demóstenes

Parece história de novela mexicana, mas não é. Demóstenes Torres teve o mandato de senador cassado. Em seu lugar vai assumir o humorado suplente Wilder Pedro de Morais, megaempresário do setor de construção civil em Goiás e secretário estadual de Infraestrutura.

Mas você, caro leitor, se pergunta: “E qual o motivo da novela mexicana?”. Simples: Ele foi traído pela ex-mulher Andressa Mendonça com o principal responsável por todo o escândalo que envolvia o nome de Demóstenes, o contraventor e bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Wilder é ex-marido e pai dos dois filhos de Andressa Mendonça. Hoje, ela é a atual mulher do bicheiro que ganhou título de “musa da CPI” e que foi sondada para posar nua em uma revista masculina.

Mas o empresário que foi chamado para ser suplente de Demóstenes por ser um dos homens mais ricos de Goiás brinca com a situação. Ele prefere levar com bom humor a própria desgraça da fama de marido traído. Quando perguntado por um assessor se tinha ou não algum negócio em sociedade com Cachoeira, porque isso apareceria na CPI, ele respondeu: “Como assim? É lógico que somos sócios. Sou sócio involuntário do Cachoeira na mulher!”.

A declaração veio após a divulgação de uma nota do jornalista Jorge Bastos Moreno, na coluna ‘Nhem Nhem Nhem’, do jornal O Globo, informando a traição. “Wilder nunca poderá alegar que não recebeu nada do bicheiro. Está na testa”, disse a nota.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *