Judiciário

TRT-RN determina mínimo de 40% da frota de transportes públicos em Natal nesta sexta

O TRT-RN determinou no fim da tarde desta quinta-feira(13) que seja assegurado o mínimo quarenta por cento dos serviços de transporte público em Natal, nesta sexta-feira(14), durante o movimento grevista contra a reforma da Previdência.

O órgão, em resumo, determina medida para que a população não deixe de ser atendida, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Opinião dos leitores

  1. O negócio desses comunistas é não trabalhar, fazer os q tem fome ganhar pão com salsicha e o dinheiro da passagem, e prejudicar o comércio. Pq não seguem o exemplo dos trabalhadores pro-Bolsonaro, q vão para as ruas no domingo? Bando de desocupados q só pensam em mamar nas tetas do governo sem trabalhar.

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Finanças

TCE-RN determina ressarcimento ao erário de R$ 1,3 milhão no município de Serra de São Bento

Foto: TCE-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, devolva ao erário R$ 1,3 milhão em virtude de irregularidades na prestação de contas do Município relativas ao ano de 2010. Fiscalização realizada pela Diretoria de Administração Municipal identificou falhas na prestação de contas de licitações, contratos, obras de engenharia, educação e saúde.

Segundo os termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, não foram justificados gastos de R$ 1,1 milhão provenientes do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, além de R$ 214 mil em combustíveis e manutenção de veículos sem a identificação dos beneficiados. A DAM identificou também irregularidades na contratação de assessoria contábil e jurídica, despesas sem licitação, entre outras irregularidades.

“Com efeito, mais do que a confiabilidade dos elementos que compõem as contas em si, a doutrina e a jurisprudência exigem a prova da correta aplicação dos recursos públicos, prova essa que fica absolutamente comprometida ante a omissão do gestor em prestá-las”, apontou o conselheiro no voto.

Em relação aos recursos do Fundeb, foi demonstrado que, no ano de 2010, o município de Serra de São Bento não investiu o percentual obrigatório dos recursos para pagamento de professores. “Sucede que essa conduta, de não respeitar o limite mínimo de 60% na destinação de recursos para o pagamento da remuneração dos profissionais de magistério, evidencia que houve desvio de finalidade, vez que não se respeitou o objetivo específico previsto na Constituição Federal e na lei ordinária regulamentadora do Fundeb”, relata o conselheiro.

Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar multas que correspondem a cerca de R$ 53,9 mil, com valores a serem corrigidos. O TCE emitiu também parecer prévio pela inclusão de Francisco Erasmo de Morais em lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral e enviou representação para que o Ministério Público Estadual investigue possível prática de improbidade administrativa.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Realmente houve muita irregularidade em serra de sao bento e continua o cara francisco de erasmo e um pilantra continua na prefeitura roubando e muito , precisando de uma fiscalizaçao urgente nesta cidade .

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Judiciário

STJ determina retorno de João de Deus à prisão

Por maioria, a Sexta Turma do STJ cassou a liminar que possibilitou a internação hospitalar de João de Deus e ainda lhe negou dois habeas corpus. Com a decisão, ele voltará à prisão.

O relator, Nefi Cordeiro, destacou que João de Deus teve recente melhora de saúde, o que permite a continuidade do tratamento médico na prisão.

O ministro ressaltou que ambos os decretos prisionais contra João de Deus – por suspeita de abusos sexuais e por posse ilegal de armas de fogo – foram devidamente fundamentados.

Dos cinco ministros, quatro magistrados da Turma seguiram este entendimento – além do relator, os ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Apenas o ministro Sebastião Reis Júnior votou pela concessão dos habeas corpus.

O Antagonista

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Judiciário

Justiça da BA determina que delicatessen devolva a cliente R$ 1,50 por caruru e R$ 0,56 por pimenta após cobrança indevida

Abará é um dos principais quitutes da Bahia — Foto: Dalton Soares/TV Bahia

A Justiça da Bahia determinou que a delicatessen Perini devolva a um cliente R$ 1,50 pelo caruru e R$ 0,56 pela pimenta que foram cobrados indevidamente após o homem comprar um abará, em Salvador. A decisão da juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz foi proferida em 23 de fevereiro deste ano, mas só foi divulgada nesta semana. O caso ocorreu em novembro de 2018.

Conforme descrito na decisão, o homem se sentiu prejudicado ao ser cobrado por itens que acompanham o abará, mas que ele não consumiu. O cliente alega que pediu o alimento apenas com vatapá e salada, mas na nota fiscal constava a cobrança de pimenta e caruru.

Na decisão, a juíza determinou ainda que a delicatessen indenize o cliente em R$ 300. O G1 entrou em contato com a assessoria do estabelecimento, que informou, por meio de nota, que a empresa não se pronuncia sobre ações judiciais em andamento. Não há informações sobre se os valores já foram pagos ao homem.

Conforme detalhado na decisão, ao perceber a cobrança da pimenta e do caruru, itens que não solicitou no abará, o homem pediu a correção da nota fiscal e devolução do valor, porém foi informado por funcionários da delicatessen que nada poderia ser feito, pois as cobranças eram próprias do sistema e não haveria possibilidade de retirá-las.

A decisão da juíza descreve que a empresa não assistiu ao princípio da veracidade da oferta, onde deveria dar informações verdadeiras, corretas e claras ao consumidor, violando, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Apesar dos valores serem irrisórios, foi um ato de cidadania. Muitas vezes pagamos despesas sem olhar a nota fiscal (se é que existe ), e também caímos nas malandragens desses "comerciantes "?

  2. Imagine quanto tempo, quanto dinheiro foi gasto para uma sentença dessa? A Justiça ainda quer ser respeitada, imoral.

    1. Porque o problema esta na Justiça ( tem obrigação de julgar) e não no cidadão que entra cobrando um absurdo desse. A lente das pessoas esta embaçada

    2. É isso aí, vamos ser tungados e ficar calados. Não vamos incomodar a justiça. Deixem todo mundo fazer o que quiser. CAOS E BADERNA JÁ

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Judiciário

Justiça determina que Estado do RN adquira novas viaturas para Corpo de Bombeiros

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adquira novas viaturas para o Corpo de Bombeiros Militar do RN, bem como realize a adequada manutenção dos veículos já pertencentes à corporação, permitindo sua efetiva utilização.

Com isso, o Estado deve adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor 1.6), uma viatura Pick-Up 4×4, uma viatura operacional tipo ambulância suporte básico e uma viatura operacional tipo Pick-up 4×4 para salvamento.

O magistrado extinguiu o pedido de nomeação de candidatos aprovados em concurso porque o Estado já realizou em 2017, concurso público para provimento de 70 vagas para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros tendo, inclusive, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de junho de 2018, convocação para o curso de formação.

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que a justiça determine ao ente público que tome providências que resultem em melhorias na estrutura administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, se defendeu alegando, na ação judicial, afronta aos princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da reserva do possível, bem como a supremacia do interesse público primário.

A presente ação civil pública foi deflagrada pelo Ministério Público visando impor ao Estado do RN a obrigação de realizar adequação das instalações físicas e estruturais do Corpo de Bombeiros às prescrições normativas pertinentes, adquirindo novos equipamentos, substituindo os equipamentos defeituosos, obsoletos ou inadequados.

Da mesma forma, adquirir os equipamentos que se encontrem em falta, mediante a aquisição dos materiais faltantes naquela unidade, devendo ainda adquirir novos móveis e utensílios para os diversos setores, substituindo os defeituosos, obsoletos ou inadequados e adquirindo os que se encontrem em falta.

O MP também requereu que o Estado convoque, nomeie e emposse imediatamente os candidatos aprovados no concurso a ser realizado pela Secretaria do Estado de Administração e Recursos Humanos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades.

Inquérito

As informações que desencadearam a propositura da demanda foram relatadas no Inquérito Civil nº 06.200800000046-9-1ªPJM, que aponta a necessidade de aquisição de equipamentos e contratação de pessoal, a fim de atender as necessidades da região.

“Ora, é cediço que a atividade de Bombeiro é um serviço único e essencial, tendo influência considerável sobre a população, que se encontra atendida de maneira precária e, dessa forma, prejudicada, pois está sendo privada de um serviço eficiente”, relatou o magistrado.

Para ele, é pertinente a intervenção do Poder Judiciário no caso concreto, não se configurando esta como ofensa ao princípio da separação dos poderes, conforme chegou a argumentar o Estado, uma vez que o pleito visa a implementação de garantias sociais constitucionais (direito à segurança).

Assim, pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, explicou que o Judiciário tem, entre suas competências constitucionais, o dever de proteger os direitos fundamentais, seja em relação a não violação ou a efetiva prestação.

Processo nº 0807347-37.2017.8.20.5106
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Uma delegada em entrevista falando da falta de dinheiro para comprar viaturas e estruturar as delegacias, quando a repórter falou que zilhões foram destinado à Secretaria de Segurança e onde estava esse dinheiro. A delegada falou que os zilhôes eram para salários e que nâo sobra quase nada para viaturas. Não precisa dizer mais nada kkkk

  2. De preferência que comprem os carros com o dinheiro que sobra no judiciário e que pertence ao Estado do RN.

  3. Vai ser beleza quando a sindicalha militante (estimulada sabe-se lá por quem) começar a armar barraco em frente ao TJ, TCE, MP etc. exigindo que estes devolvam ao Executivo a controvertida "sobra de caixa".

  4. Ao invés do MP e a "Justiça" do RN ficar determinando o que o Estado tem ou não que fazer, porque eles já não devolveram a sobra orçamentária deles, para o Estado pagar os servidores que estão precisando receberem seus vencimentos, ao contrário estão fazendo farra com o dinheiro dos outros. Vão chupar manga pra vê se sai leite.

    1. Não só o Estado mas as prefeituras também deveriam ser entregues

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