Cultura

Fundação José Augusto(FJA) realizará pagamento de 100% da Lei Aldir Blanc no RN

Governo do Estado executará R$ 33,242 milhões entre editais, Chamamento Público e Auxílio Emergencial. Foto: Reprodução.

O Governo do Estado do RN, através da Fundação José Augusto, executará 100% do orçamento da Lei Aldir Blanc destinado ao Estado no valor de R$ 32.128.000,00 (Trinta e dois milhões, cento e vinte mil reais) recebidos do Ministério do Turismo/Secretaria Nacional da Cultura em 2020, além de R$ 1.114,000,00 da reversão de 19 municípios potiguares que não conseguiram aprovar seus Planos de Trabalho para fazerem jus aos recursos da Lei Aldir Blanc. Desta forma, será executado no RN um total de R$ 33.242.000,00 (Trinta e dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil reais).

Foram destinados inicialmente R$ 18.710.000,00 (Dezoito milhões, setecentos e dez mil reais) para nove editais de premiação e um Chamamento Público para Aquisição de Livros, com vistas ao cumprimento do Inciso III do artigo 2º. da Lei Aldir Blanc, com oferta de 2.200 prêmios de valores variados, abrangendo todos os segmentos da cultura potiguar e contemplando os dez Territórios da Cidadania em 167 municípios.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Outros 13.418.000,00 foram reservados ao Inciso I, que prevê pagamento de Auxílio Emergencial, com cinco parcelas mensais de 600,00 (seis centos reais), perfazendo R$ 3.000,00 (Três mil reais), tendo as mães titulares de famílias monoparentais direito ao dobro, com cinco parcelas de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais), em pagamento único de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Foram pagos até 31/12/2020 um total de 512(Quinhentos e doze) beneficiários que receberam R$ 3.000,00 cada, totalizando R$ 1.536.000,00 (Um milhão, quinhentos e trinta e seis mil reais), além de 23 mães titulares de famílias monoparentais que receberam R$ 6.000,00, cada, totalizando 138.000,00(Cento e trinta e oito mil reais), chegando-se ao total de R$ 1.605.000,00 (Mil seiscentos e cinco mil reais) pagos, beneficiando 535 trabalhadores e
trabalhadoras da economia da cultura potiguar representando 54% de um total dos R$ 2.943.000,00 , restando R$ 1.341.000,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e um mil reais) o que equivale a 46% do total em restos a pagar em 2021, dependendo o envio dos dados bancários de cada beneficiário à Fundação José Augusto.

EDITAIS

O valor total dos dez editais é de R$ 18.710.000,00. Todavia, quatro editais não atingiram a meta de inscrições equivalentes ao número de prêmios ofertados, restando assim R$ 603.500,00 (seiscentos e três mil reais), valor que foi remanejado para cobrir os prêmios dos Cadastros de Reserva.

CADASTRO DE RESERVA

O valor referente aos prêmios dos proponentes que ficaram no Cadastro de Reserva dos editais atingiu R$ 11.075.500,00 (Onze milhões, setenta e cinco mil e quinhentos reais) que serão cobertos com recursos remanejados de três fontes: a) R$ 603.500,00 da diferença entre os 18.710.000,00 disponibilizados para os dez editais, referente aos prêmios ofertados e não acessados nos editais da Diversidade Sócio Humana, Cultura Popular de Tradição, Ecos do Elefante e Chamamento Público para Aquisição de Livros; b) das sobras do Auxílio Emergencial; e c) de R$ 1.114.000,00 de recursos da reversão dos 19 municípios que não tiveram seus Planos de Trabalho aprovados pelo Ministério do Turismo/Secretaria Nacional de Cultura. São mais de 900 proponentes do Cadastro de Reserva, com 300 Ordens Bancárias que não foram em enviadas até às 10h40 do dia 31 de dezembro, horário encerrado pelo Banco do Brasil para o atendimento.

FORÇA TAREFA

A Fundação José Augusto, com apoio dos setores financeiros de dez outras unidades gestoras: SIN, SET, SEPLAN, CONTROL, SAPE, GAC, ITEP, SESAP, SETUR e SEDRAF, força tarefa que foi determinada pela governadora Fátima Bezerra, sob coordenação do Controlador Geral do Estado, Dr. Pedro Lopes, executou o orçamento total da Lei Aldir Blanc, com uma parte dos valores em Ordens Bancárias enviadas aos bancos onde se encontram abrigadas as contas dos beneficiários dos prêmios dos editais e do Auxílio Emergencial e outra parte empenhada e inscrita em restos a pagar.

Opinião dos leitores

  1. É o fantástico mundo do Bob!?
    Ele não faz mais que obrigação, depois de ter surrado a cultura de ponta a ponta desde que assumiu…
    O cabra é ruim! É pessimo! E a lei Aldir Blanc foi aprovada, mas não foi por vontade dele…

  2. Bolsonaro não tem pareia!!!
    O homi é bom!
    Primeira de luxo.
    Todo mundo acobertado, abraçado com o governo.

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Cultura

Lei Aldir Blanc: Governo do RN divulga resultado preliminar de contemplados

Foto: ASSECOM/RN – Sandro Menezes

O Governo do Estado, através da Fundação José Augusto, divulgou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.cultura.rn.gov.br o resultado preliminar dos cadastros realizados para a solicitação do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura no RN.  O valor estimado dos recursos é de R$ 12 milhões.

O resultado preliminar foi obtido através da comparação dos dados informados no cadastro a partir de dados do Governo do Estado.

Os requerentes aos benefícios listados permanecem sob análise até o resultado final pela Dataprev, órgão responsável por dar suporte ao Governo Federal na identificação dos solicitantes que serão atendidos pelo auxílio emergencial.

Será divulgada uma lista dos cadastros homologados que não tenham impedimentos, de acordo com o artigo 6 da Lei Federal 14.017/2020 e do Artigo 6 do Decreto Estadual n° 29.975/2020.

No site www.cultura.rn.gov.br será divulgada uma relação de documentos obrigatórios para análise final, além de um link no qual o requerente irá preencher um termo autodeclaração que deverá ser enviado para o email [email protected].

O requerente, cujo nome não figure na lista, poderá consultar o link cadastroleialdirblanc.rn.gov.br, através do CPF e data de nascimento e entrar com recurso administrativo no prazo de dois dias úteis até as 18h do dia 22/10/2020. O link e e-mail para interposição do recurso estará disponibilizado no site da Fundação José Augusto.

“Foi exposta esta lista que passou pelo crivo do Ministério Público Estadual e que agora seguirá para a Dataprev. Através da divulgação dessa lista os inabilitados no RN tomarão conhecimento dos motivos das suas inabilitações”, declarou o Diretor-Geral da FJA, Crispiniano Neto.

A lista completa com os nomes também está disponível no DOE no endereço http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-10-20.pdf

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Diversos

CULTURA: Prefeitura do Natal publica relação para receber recursos da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Cultura (Secult-Funcarte), publica na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Município (DOM), a relação de Espaços Culturais cadastrados para o recebimento de recursos financeiros da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017), cujos recursos são destinados ao segmento cultural atingido pela pandemia da Covid-19.

Os Espaços selecionados receberão respectivamente subsídios no valor de R$ 9.000,00 em 3 parcelas mensais de R$ 3.000,00; R$ 15.000,00 em 3 parcelas de R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, em 3 parcelas mensais de R$ 10.000,00. O subsídio é destinado à manutenção de Espaços Culturais formais (com CNPJ) e informais (representados por Pessoa Física).

A Comissão de Análise e Seleção Artística analisou 235 Espaços Culturais inscritos, selecionando 221. A relação completa pode ser acessada em https://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200917_51f7db364876234389f97b0cd7591ba9.pdf. Os interessados em impetrar recursos têm prazo de 48 horas a partir de hoje. Depois será publicada a listagem final.

Os representantes dos Espaços Culturais selecionados ou não na etapa de implementação do Inciso II, poderão participar da implementação da próxima etapa, destinada ao apoio de projetos culturais de artistas, grupos e entidades que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da Pandemia de Corona vírus, (Inciso III) cujos editais serão lançados no próximo dia 23.

“Natal foi a primeira grande cidade do Rio Grande do Norte habilitada a fazer o repasse dos recursos para artistas, trabalhadores e neste primeiro momento para Espaços Culturais através de Seleção Pública e Prêmios. Isso mostra o compromisso da Prefeitura do Natal com a cultura. Estamos sempre incentivando e investindo nessa área tão importante para nossa cidade”, enfatiza o prefeito Álvaro Dias.

“O Plano aprovado pelo Governo Federal e que agora se concretiza neste primeiro momento com o apoio aos Espaços Culturais foi elaborado a partir dos 6 eixos temáticos do Plano Municipal de Cultura. A política pública de editais que foi executada nestes anos no Município nos permitiu um trabalho coletivo de todos os diretores e coordenadores da Secult-Funcarte e o diálogo com os segmentos”, comenta o secretário de Cultura, Dácio Galvão.

A elaboração do Plano de Trabalho ficou a cargo da equipe técnica da Secult e passou pelas etapas de mapeamento, credenciamento e habilitação. Os eixos do Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria de Cultura atendem Patrimônio e Memória, da Democratização do Acesso, Acessibilidade e Sustentabilidade, Formação, Gestão, Fomento e Financiamento, Livro e Leitura, Fomento à Economia Criativa.

Opinião dos leitores

  1. Ajuda financeira em plena campanha política, onde o prefeito é candidato a reeleição. Isso pode??

    1. Amiga, tu acha que a máquina pública vai parar por causa de campanha política? Imagina se tem que se cortar os novos cadastros dos programas sociais, só pelo fato de o Pr. se candidatar a reeleição…

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Cultura

Lei federal Aldir Blanc destina R$ 32 milhões para a área cultural do RN durante a pandemia do novo coronavírus

Foto ilustrativa: Assecom-RN

A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. “Este decreto é fundamental para que o Estado tenha total segurança jurídica em suas ações dentro dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc”, diz o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto.

O presidente da FJA afirmou, ainda, que “a medida vem para promover a disseminação dos recursos e alcançar democraticamente o maior número de pessoas possíveis que estejam na área cultural com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia”.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), praticamente 50% dos recursos – cerca de R$ 15 milhões, serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no Rio Grande do Note, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600,00 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.

Também serão destinados R$ 17,13 milhões para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

VEJA MAIS: Regulamentada no RN, recurso da lei federal Aldir Blanc possibilitará renda mensal aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de R$ 600,00

Segundo o regulamento, farão jus à renda emergencial mensal as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Os recursos poderão ser remanejados, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A solicitação da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura deverá ser realizada por meio do site da Fundação José Augusto (FJA) no endereço eletrônico https://www.cultura.rn.gov.br.

Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14;017, de 29 de julho de 2020)

Valor destinado ao RN – R$ 32.128.654,90

Valor para trabalhadores – R$ 15 milhões

Renda mensal individual – R$ 600,00 em três parcelas

Valor para custeio – R$ 17.128.654,90

Composição do CCOGEAF

– Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), que o presidirá

– Dois representantes do Gabinete Civil do Estado (GAC)

– Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)

– Um representante da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL)

– Um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Atividades culturais e artísticas

– Pontos e pontões de cultura

– Teatros independentes

– Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças

– Circos e cineclubes

– Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais

– Museus comunitários, centros de memória e patrimônio

– Bibliotecas comunitárias

– Espaços culturais em comunidades indígenas

– Centros artísticos e culturais afro-brasileiros

– Comunidades remanescentes de quilombos

– Espaços de povos e comunidades tradicionais

– Festas populares, inclusive o carnaval, São João e outras populares

– Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos

– Livrarias, editoras e sebos

– Empresas de diversão e produção de espetáculos

– Estúdios de fotografia

– Produtoras de cinema e audiovisual

– Ateliês de pintura, moda, design e artesanato

– Galerias de arte e de fotografias

– Feiras de arte e de artesanato

– Espaços de apresentação musical

– Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel

– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

 

Opinião dos leitores

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Cultura

Prefeitura do Natal começa pré-cadastro para apoio da Lei Aldir Blanc

Foto: Divulgação

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), abre o pré-cadastramento de Espaços Culturais aptos à solicitação de apoio financeiro através da Lei Federal Aldir Blanc (Lei nº 49.017, de 29/03/2020), que dispõe de recursos financeiros para apoio e fomento ao segmento cultural. Os formulários e documentos necessários estão disponíveis no site da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br) e no Blog da Funcarte (www.blogdafuncarte.com.br)

Nesta etapa de inscrições, poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais localizados em Natal que comprovem a realização de eventos, ações e atividades artísticas. O pré-cadastramento constitui a primeira etapa do processo de implementação da Lei Aldir Blanc para o Município do Natal. A referida Lei ainda aguarda a regulamentação e o cronograma de repasse dos recursos para os Estados e Municípios, bem como os respectivos critérios que nortearão as ações e instrumentos jurídicos das outras etapas (Editais e outros).

Como acessar:

INSCRIÇÃO ONLINE: 

Inscrições: www.natal.rn.gov.br e www.blogdafuncarte.com.br

De 13 a 27 de julho de 2020 (até às 20h)

INFORMAÇÕES E TIRA DÚVIDAS:

Whatsapp: (84) 98704.4417

Telefone: (84) 3232.4959

E-mail: [email protected]

QUEM PODE PARTICIPAR DO PRÉ-CADASTRO: 

Poderão participar Pessoas Jurídicas – Espaços Culturais Formais:  microempresas, pequenas empresas, organizações culturais, cooperativas e instituições culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas – Espaços Culturais Informais: salões comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios) e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e documentação pessoal do Representante do Espaço), devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC (Clique aqui para acesso ao formulário do CMEC)

QUAIS OS ESPAÇOS CULTURAIS PREVISTOS NA LEI ALDIR BLANC? 

Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; Circos; Cineclubes;  Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; Espaços culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, editoras e sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros culturais existentes (Art. 7º).

IMPORTANTE

O apoio financeiro destina-se ao Espaço Cultural. Isto compreende um local físico, com estrutura, onde se desenvolvem atividades, ações e/ou eventos, sejam espetáculos, apresentações, ensaios, atividades de formação artística, entre outras. Todas comprovadas e que indiquem a participação da população de comunidades, bairros, territórios e/ou localidades outras. Serão considerados Espaços Itinerantes aqueles que desenvolverem ações, atividades e eventos, em estrutura tangível, móvel que se deslocam entre diferentes lugares (exemplo: circos, parques, espaços móveis de apresentações de espetáculos e afins).

HAVERÁ INSCRIÇÕES PRESENCIAIS PARA O PRÉ-CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS?

As inscrições para o pré-cadastramento serão realizadas exclusivamente em formulário pela internet (online), disponível no endereço eletrônico do Blog da Funcarte e no Portal da Prefeitura do Natal. No entanto, a Secretaria Municipal de Cultura e a Fundação Cultural Capitania das Artes estarão com as equipes de suporte para orientações e atendimento, em caráter excepcional àqueles que não conseguirem acesso ou consolidar sua inscrição através do dispositivo digital. O atendimento será feito através de agendamento prévio, através de telefone, WhatsApp, e-mail e com critério diferenciado, em cumprimento às normas preventivas contra o Coronavírus.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFETUAR O PRÉ-CADASTRO? 

Será necessário o envio, em arquivo digital (PDF), da documentação abaixo descrita e o preenchimento das informações solicitadas no Formulário de Inscrição. Fique atento para o tipo de inscrição que deseja realizar:

PARA INSCRIÇÕES EM ESPAÇOS CULTURAIS FORMAIS (COM CNPJ):

1. Cópia do C.N.P.J

2. Cópia do instrumento de Constituição Jurídica (Estatuto, Regimento, ou Contrato Social) e suas alterações posteriores que comprove atuação na área cultural;

3. Cópia do instrumento de constituição da Diretoria em Exercício (Ata da eleição ou nomeação);

4. Currículo cultural com comprovação em anexo (Cartazes, clipagens de jornais impressos ou mídia digital (blogs, sites…), fotos, link para vídeos, outros…)

5. Cópia do Comprovante de residência em Natal do representante e/ou do Espaço (Espaço locado ou em uso pelo representante, anexar comprovação do proprietário).

6. Certidão Negativa de débitos de tributos municipais (do representante).

PARA INSCRIÇÕES EM ESPAÇOS CULTURAIS INFORMAIS (SEM CNPJ):

7. Cópia do C.P.F. do Responsável pelo Espaço;

8. Cópia do R.G do Responsável pelo Espaço;

9. Currículo cultural com comprovação em anexo (Cartazes, clipagens de jornais impressos ou mídia digital (blogs, sites…), fotos, link para vídeos, outros…)

10. Cópia do Comprovante do domicilio em Natal (Espaço locado ou em uso pelo representante, anexar comprovação do proprietário).

11. Certidão Negativa de débitos de tributos municipais.

QUANDO POSSO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA?

A documentação solicitada, deverá ser enviada em arquivo digital, em PDF, para o e-mail [email protected] no ato do preenchimento do formulário de inscrição. Lembre-se que o envio da documentação é obrigatório e a ausência de algum documento invalidará a inscrição.

OUTRAS INFORMAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL ALDIR BLANC EM NATAL:

SERÁ LANÇADO ALGUM EDITAL DE APOIO FINANCEIRO PARA OS ARTISTAS, GRUPOS E ENTIDADES CULTURAIS ATRAVÉS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC?

Sim, as equipes da Secult e Funcarte estão finalizando a organização para que tão logo seja anunciada a regulamentação da Lei em questão, as instituições possam lançar os editais para a classe artística, seus grupos, coletivos e entidades.

Opinião dos leitores

  1. Todas as categorias tiveram ajuda federal menos a IMPRENSA, as pequenas rádios estão sofridas com o comércio fechado os poucos anunciantes que tinham no interior acabaram. Ninguém lembra de apoio às radios ?

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Cultura

Lei Aldir Blanc: São Gonçalo do Amarante inicia cadastro de artistas e espaços culturais para benefício

Foto: Divulgação

Após aprovação e sensação da Lei Emergencial da Cultura, a Lei Aldir Blanc, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, por meio da Fundação Cultural Dona Militana (FCDM), disponibilizou formulário para coletar informações e criar um cadastro dos trabalhadores da cultura no município. O banco de dados tem a finalidade de auxiliar os repasses dos benefícios.

Para realizar o cadastro, basta acessar o endereço saogoncalo.rn.gov.br/cadastrocultural, preencher o formulário com as informações solicitadas e fornecer um link para o currículo. Segundo a presidente da FCDM, Miris de Oliveira, é importante que os artistas e espaços culturais façam o cadastro e se adaptem às novas realidades do cenário artístico. “Esse cadastro vai atualizar dados, mapear espaços culturais e criar direcionamentos para o nosso calendário cultural, que hoje teve que ser adaptado em decorrência da pandemia”, disse.

Para mais informações, entrar em contato pelos telefones (84) 9 9190-7157 ou (84) 9 8850-7652.

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Cultura

Prefeitura deve se posicionar sobre lei Aldir Blanc até segunda-feira

Enquanto prefeituras de outros estados já começaram o cadastro dos possíveis beneficiários da Lei Aldair Blanc, em Natal deve haver um posicionamento até a próxima segunda-feira.

Para quem não sabe, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, no final do mês passado, a lei conhecida como Lei Aldir Blanc, que garante o pagamento de um benefício emergencial para o setor cultural. O valor é de R$ 600 mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

Ao contrário do auxílio emergencial, em que os recursos foram para a caixa, os valores para os profissionais da cultura serão transferidos da União para estados, Distrito Federal e municípios.

Em Natal, o Comitê de Cultura está se reunindo e deve anunciar como proceder até a próxima segunda-feira.

O que já se sabe é que o cadastro será feito através de formulários no site da Fundação Capitania das Artes (Funcarte) e que serão feitos cadastros diferentes para os artistas que representam entidades e os que não possuem representação.

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