Diversos

MPRN: Secretaria de Saúde de Natal deve se abster de pactuar cirurgias com outros municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 48ª Promotoria de Justiça, recomendou à Secretaria de Saúde de Natal que se abstenha de pactuar com municípios do interior do Rio Grande do Norte a oferta de cirurgias de catarata, especialmente diante do grande número de pacientes aguardando por sua realização. A Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde Pública estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação ministerial pelo secretário Cipriano Maia de Vasconcelos.

No decorrer das investigações pertinentes ao inquérito civil nº 020/2010-48PmJ, foi constatado que a fila de espera de pacientes que precisam se submeter à cirurgia em Natal (composta por seus munícipes e aqueles das cidades com quem pactuou a oferta) atingiu um número muito alto. O fato demonstra que a capital do Estado não conta com uma capacidade instalada suficiente para atender esse público, situação que aponta para impossibilidade de pactuação, devendo ser priorizada a oferta a seus próprios cidadãos, que é sua primeira responsabilidade.

É preciso que se atente, ainda, para o fato de que Natal não conta com rede própria para oferta dessas cirurgias, realizando tais procedimentos por meio de contratualização com prestadores privados (clínicas particulares) e com o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL).

Para ilustrar o cenário assistencial, apenas um dos prestadores contava, no primeiro semestre de 2013, com uma demanda reprimida de 3.148 pacientes para cirurgia de catarata, situação que se repete, em menor número, com outros desses prestadores.

Diante dessa realidade, que acarreta risco real de perda ou comprometimento da visão de milhares de pessoas, compreende o MPRN que é preciso que Natal adote estratégias para ter um melhor controle na oferta desses procedimentos, devendo ser chamado à responsabilidade junto aos seus munícipes e, após essa regularização e dimensionamento de sua capacidade assistencial real, possa analisar a possibilidade de uma pactuação responsável e exequível juntos aos demais municípios.

Ação civil pública

A oferta regular e sistematizada das cirurgias eletivas de média complexidade – dentre as quais está inserida a catarata – é alvo de ação civil pública nº 0025983-54.2009.8.20.0001, com sentença judicial de 12 de março de 2014, determinando que o Município de Natal adote providências que garantam a realização de tais cirurgias no prazo máximo de 120 dias, a contar do cadastramento do usuário na regulação.

Com informações do MPRN

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Educação

MPRN: Professores cedidos deverão retornar às suas funções

Após apurar irregularidades na cessão de professores da rede estadual de ensino para outros órgãos e instituições, a 78ª Promotoria de Justiça de Educação de Natal expediu recomendação orientando a Secretária Estadual de Educação, Betânia Leite Ramalho, a convocar imediatamente todos os professores cedidos para reassumir suas funções junto à rede estadual de ensino.

Conforme apurado pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal, a administração estadual não apresentou nenhuma justificativa para o grande número de professores cedidos a outros órgãos e instituições, mesmo diante da falta de professores nas escolas, o que culminou na instauração de procedimento preparatório para investigar as cessões.

Diante das irregularidades nas cessões, o procedimento preparatório aponta a possibilidade de dispensa de alunos por falta de professores, a substituição inadequada dos professores afastados, além de professores de matérias diversas estarem ministrando aulas de matemática, física, artes, língua espanhola, língua inglesa, química e sociologia.

O MPRN já possui procedimentos preparatórios e ações ajuizadas nas Varas da Fazenda Pública para apurar a falta de professores na rede estadual de ensino e o provimento aos cargos de acordo com a necessidade.

De acordo com a Recomendação, a Secretaria Estadual de Educação deverá, além de promover a convocação dos professores cedidos via edital, encaminhar à Promotoria de Justiça cópia dos atos administrativos que determinaram o retorno dos professores às suas funções.

Opinião dos leitores

  1. O MPRN esta cheio de servidores cedidos, são PMs, PCs, servidores do TJRN, prefeituras etc. mas agora recomendar a devolução de tais servidores cedidos o MPRN não faz.
    Não tem Órgão mais Hipócrita!

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Diversos

MPRN: Detran deve fiscalizar centros de formação de condutores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça  de Natal, publicou Recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran ) para que fiscalize os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado quanto à estrutura para as práticas de direção e à adequação da utilização do leitor biométrico para registro das aulas.

Como o Detran/RN reconhece a necessidade de adequação das infraestruturas dos CFCs no que diz respeito às normas que regulamentam a atuação do órgão, o MPRN recomendou que o Departamento notifique todos os Centros de Formação de Condutores credenciados e em atuação no Rio Grande do Norte a instalar, em suas dependências, leitor biométrico com tecnologia capaz de impedir o registro da presença por quaisquer objetos que contenham as digitais dos alunos, mantendo-se o sistema de comunicação com o órgão executivo de trânsito.

Além disso, o MPRN orienta também que todos os CFCs providenciem a construção ou locação – sob responsabilidade de cada Centro – de um espaço específico para a realização das aulas práticas de direção em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo.

De acordo com a Recomendação, esse ambiente deverá contar com as seguintes características: estar situado no mesmo prédio dos CFCs ou em espaço externo, respeitando-se a distância máxima de três quilômetros entre o local de treinamento e a sede do Centro; ter as medidas de, no mínimo, 360m² e, no máximo, 455m² de área; apresentar a possibilidade de compartilhamento do espaço entre, no máximo, três CFCs, no limite do mesmo município, limitando o uso pela quantidade máxima de alunos por hora na pista e exigindo comunicação formal e prévia ao Detran sobre a divisão do horário de treino de cada entidade.

Segundo o documento expedido pelo MP, o Detran deve estipular o prazo de 60 dias para que todos os CFCs realizem as adequações necessárias ao atendimento das exigências indicadas e, caso as empresas não façam as adaptações nesse prazo, o órgão deve suspender o credenciamento até que as medidas sejam adotadas.

Caso a Recomendação não seja acatada, o Ministério Público Estadual promoverá a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, objetivando a preservação da segurança do trânsito e dos cidadãos, assim como de outros interesses difusos e coletivos.

MPRN

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Judiciário

Mossoró: ex-vereador Júnior Escóssia, esposa e mais quatro são condenados por crimes eleitorais

A juíza de Direito da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda, aceitou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para condenar o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior (Júnior Escóssia), a esposa dele, Ireneide Holanda Montenegro da Escóssia, e  mais quatro pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha e compra de votos durante o pleito eleitoral ocorrido em 2004. Júnior Escóssia e a esposa devem cumprir pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.

Além do ex-vereador e esposa, considerados pela Justiça mentores do esquema, foram condenados, com pena reduzida, Maria Wigna Begna (três anos), Erotildes Maria de Morais (dois anos), José Altemar da Silva (dois anos) e Francisco Fernandes de Oliveira (um ano).

Conforme foi constatado em investigação realizada pelo MPRN, Júnior Escóssia montou um escritório para que fosse realizado um esquema de compra de votos para garantir a reeleição dele ao cargo de vereador de Mossoró em 2004. O crime foi descoberto em 2007, após desdobramentos da  Operação Sal Grosso – que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal.

Com a realização de buscas na residência de Júnior Escóssia, até então vereador no município, foram encontrados documentos que comprovavam a formação da quadrilha para a compra de votos.

João Newton da Escóssia Júnior e Ireneide Holandaa Montenegro Escóssia ficaram na linha de frente do esquema. Maria Wigna Begna cooptava pessoas para que elas trabalhassem no processo de reeleição do candidato. Erotildes Maria de Morais coordenava a atividade de venda de votos no bairro Paredões e colhia os pedidos da população que eram repassados para Júnior Escóssia. José Altemar da Silva promovia reuniões onde oferecia dinheiro aos eleitores em troca de votos. Já Francisco Fernandes de Oliveira coordenava a equipe que oferecia dinheiro no dia do pleito.

Além do material apreendido, foram colhidos vários depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática do crime eleitoral. O MPRN comprovou que o ex-vereador deu, ofereceu e prometeu dinheiro em troca de votos e praticou o crime de boca de urna no dia do pleito em 2004.

Conforme está presente no Código Eleitoral, oferecer, dar ou se comprometer a doar dinheiro para a obtenção de voto configura crime e quem o pratica está sujeito à pena de reclusão de até quatro anos. Como o ex-vereador e esposa foram condenados sete vezes pelo mesmo crime, obtiveram pena de um ano para cada condenação, somada à pena obtida pelo crime de formação de quadrilha.

   
Nº do processo para consulta: 12832-97.2009.6.20.0000 (ação penal).

Com informações do MPRN

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/patrimonio-publico/patrimonio-publico-noticias/6386-mossoro-ex-vereador-e-condenado-por-crimes-eleitorais

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Diversos

MP abre inscrições para Concurso de Estagiários na área administrativa; diversas vagas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu inscrições nesta segunda-feira, dia 02/06, para o VII Concurso para Credenciamento de Estagiários para a Área Administrativa da Instituição. As inscrições podem ser realizadas, exclusivamente via Internet (www.mprn.mp.br), até o dia 30/06, sendo o processo seletivo destinado ao preenchimento de cinco vagas mais as que vierem surgir durante a validade do concurso, bem como para a formação de cadastro de reserva, abrangendo as Comarcas de Natal e de Mossoró.

O cadastro de reserva visa o provimento de futuras vagas, que venham a ocorrer após a expiração das atuais seleções ainda em vigor, para os estágios remunerados nas áreas de Administração; Agronomia, Arquitetura e Urbanismo; Biblioteconomia; Ciências Contábeis; Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Sistemas de Informação/Informática; Comunicação Social – Jornalismo; Comunicação Social – Publicidade; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Pedagogia; Serviço Social; e Psicologia.

Para a inscrição, o candidato deve ler o Edital do Concurso, Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada. Deve também efetuar depósito bancário no valor de R$ 12,00 no Banco do Brasil, agência nº 3795-8, conta-corrente nº 30.683-5 (MPE RN RECURSOS FONTE 150), observando o prazo de inscrição do concurso e a data limite para depósito. O candidato deverá fazer o depósito na conta descrita, enviando comprovante para o e-mail: [email protected]. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o depósito do valor da inscrição.

O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Procuradoria-Geral de Justiça e se compatibilizar com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado. E receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal correspondente a um salário-mínimo por mês, além de auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

O estagiário terá direito a período de recesso de 30 dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a um ano, podendo o período de recesso ser fracionado, em até três períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos, quando houver interesse do estagiário e do Ministério Público.

O candidato deve estar matriculado em curso de graduação nas áreas para as quais se destina a seleção, de escola oficial ou reconhecida, conveniada com a Procuradoria-Geral de Justiça, cursando, no mínimo, a metade do período total do curso e, no máximo, o penúltimo semestre.

A prova será aplicada pela Comissão de Concurso nas cidades de Natal e Mossoró, no mesmo horário e em locais previamente designados, cuja divulgação deverá ocorrer através do Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 72 horas.

A seleção terá validade de um ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogável por igual período. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Procuradoria-Geral de Justiça o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

Confira aqui o Edital com o quadro de vagas.

Acesse aqui o Formulário para inscrições.

MPRN

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Diversos

Sobre nota acerca de arquivamento de processo na Justiça relacionada ao Coordenador do GSI

O MPRN entrou em contato com o Blog para emitir nota sobre a notícia Justiça Estadual arquiva Inquérito Policial Militar contra tenente-coronel, publicada na manhã desta quarta-feira(28), cuja fonte pertence ao TJRN. Confira na íntegra:

Em relação à notícia publicada pelo Blog do BG nessa quarta-feira (28-5-14), este Ministério Público do Rio Grande do Norte esclarece apenas que o tenente-coronel Raimundo Aribaldo Mendes de Souza não era, à época, mas é atualmente, o Coordenador de Operações do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Contudo, não é ele nem o GSI, os responsáveis pelas atividades de interceptações telefônicas realizadas pelo MPRN, mas outra unidade, qual seja, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Ademais, sobre o arquivamento em si pela Justiça, o Ministério Público Estadual vê com muita tranquilidade, pois sempre confiou na lisura da conduta do Tenente-coronel Aribaldo no cumprimento de suas atribuições, com relevantíssimos serviços prestados à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e a esse Ministério Público Estadual.

Diretoria de Comunicação do MPRN.

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Diversos

MPRN abrirá inscrições para VII Concurso de Estagiários (Administrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou o Edital n° 045/2014-PGJ, dando conhecimento a todos os interessados, que irá abrir inscrição na próxima segunda-feira, dia 02/06, para o VII Concurso para Credenciamento de Estagiários para a Área Administrativa da Instituição. As inscrições podem ser realizadas, exclusivamente via Internet (www.mprn.mp.br), até o dia 30/06/2014, sendo o processo seletivo destinado ao preenchimento de cinco vagas mais as que vierem surgir durante a validade do concurso, bem como para a formação de cadastro de reserva, abrangendo as Comarcas de Natal e de Mossoró.

O cadastro de reserva visa o provimento de futuras vagas, que venham a ocorrer após a expiração das atuais seleções ainda em vigor, para os estágios remunerados nas áreas de Administração; Agronomia, Arquitetura e Urbanismo; Biblioteconomia; Ciências Contábeis; Ciências da Computação/Engenharia da Computação/Sistemas de Informação/Informática; Comunicação Social – Jornalismo; Comunicação Social – Publicidade; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Pedagogia; Serviço Social; e Psicologia.

Para a inscrição, o candidato deve ler o Edital do Concurso, Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada. Deve também efetuar depósito bancário no valor de R$ 12,00 no Banco do Brasil, agência nº 3795-8, conta-corrente nº 30.683-5 (MPE RN RECURSOS FONTE 150), observando o prazo de inscrição do concurso e a data limite para depósito. O candidato deverá fazer o depósito na conta descrita, enviando comprovante para o e-mail: [email protected]. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o depósito do valor da inscrição.

O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Procuradoria-Geral de Justiça e se compatibilizar com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado. E receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal correspondente a um salário-mínimo por mês, além de auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

O estagiário terá direito a período de recesso de 30 dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a um ano, podendo o período de recesso ser fracionado, em até três períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos, quando houver interesse do estagiário e do Ministério Público.

O candidato deve estar matriculado em curso de graduação nas áreas para as quais se destina a seleção, de escola oficial ou reconhecida, conveniada com a Procuradoria-Geral de Justiça, cursando, no mínimo, a metade do período total do curso e, no máximo, o penúltimo semestre.

A prova será aplicada pela Comissão de Concurso nas cidades de Natal e Mossoró, no mesmo horário e em locais previamente designados, cuja divulgação deverá ocorrer através do Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 72 horas.

A seleção terá validade de um ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogável por igual período. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Procuradoria-Geral de Justiça o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

Confira aqui o Edital com o quadro de vagas.

MPRN

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Diversos

MP investiga diagnósticos realizados por hospital no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Alexandria, investiga possíveis irregularidades nos diagnósticos que são feitos no Hospital Maternidade Joaquina Queiroz em pacientes com glaucoma e também em pacientes que se submetem aos procedimentos de ecocardiografia transtorácica realizados em referida unidade hospitalar.

Entre os meses de setembro e outubro de 2011, a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) realizou auditoria no hospital do município. Os relatórios apontaram que, dos 84 exames de ecocardiografia transtorácica realizados, apenas nove foram aprovados pelos auditores. Em relação aos exames para o diagnóstico de glaucoma, nenhum dos 420 exames realizados foi avalisado pelos auditores da Sesap.

Através desses relatórios, o MPRN procura averiguar se houve desvio na destinação da verba que é utilizada para a realização dos exames. Se for constatada a irregularidade, o ato poderá ser caracterizado com ação na Justiça por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Os exames que são feitos no Hospital Maternidade Joaquina Queiroz são de alta complexidade. A ecocardiografia transtorácica é uma técnica não invasiva baseada na utilização de ultrassom para o estudo da estrutura do coração.

Já os exames que identificam o glaucoma verificam a pressão no globo intraocular e se há lesão no nervo óptico. O glaucoma é considerado uma doença perigosa que pode causar a perda da visão.

MPRN

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Judiciário

MPRN lamenta morte do jurista e Procurador-Geral do Estado Miguel Josino

Confira na íntegra:

O Ministério Público do Estado do RN lamenta a morte do jurista e Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino Neto.

A Instituição mantinha permanente e profícuo diálogo profissional com o Procurador, que tinha nesta Casa as portas sempre abertas para o trato dos mais relevantes temas jurídicos e administrativos, tendo ele elevado a Procuradoria-Geral do Estado ao patamar de interlocutora de grande importância para os assuntos de interesse do Estado do Rio Grande do Norte.

Aos amigos, demais Procuradores do Estado e familiares, notadamente aos filhos e esposa, prestamos nossa mais sincera solidariedade, torcendo para que o amor e a união dos entes queridos do Dr. Miguel possam ajudar a superar a profunda dor que sentem neste momento.

Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça
MPRN

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Esporte

MPRN publica portaria disciplinando funcionamento da Instituição na Copa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou hoje, 16/05, no Diário Oficial do Estado, a Portaria n°1340/2014-PGJ estabelecendo como será o funcionamento da Instituição no próximo mês de junho, por ocasião do período de realização da Copa do Mundo de Futebol.

Nos dias 13, 16 e 24 de junho, considerando a realização dos jogos da Copa FIFA 2014 no Estádio Arena das Dunas, eventuais dificuldades de locomoção e as restrições de circulação impostas na Lei n° 12.663/2012, não haverá expediente nos órgãos do MPRN sediados nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Natal: Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de Mipibu e Vera Cruz, além da Capital.

No dia 19/06, Natal será sede de outro jogo da Copa, entre as seleções do Japão e da Grécia, mas nesta data não há expediente no Ministério Público Estadual devido o feriado nacional de Corpus Christi.

Já nos dias de jogos da seleção brasileira de Futebol no Mundial da FIFA, 12/06 (Brasil x Croácia, as 17h, em São Paulo), 17/06 (Brasil x México, às 16h, em Fortaleza) e 23/06 (Brasil x Camarões, às 17h, em Brasília), o expediente no âmbito do MPRN, será  das 7h às 13h.

A Portaria n° 1340/2014 assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis prorroga para o primeiro dia útil subsequente os prazos em geral que se vencerem nas referidas datas. E informa, ainda, as Promotorias de Justiça de plantão nos dias e feriados para os jogos da Copa.

MPRN

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Diversos

Foi distribuída para 3ª Vara ação de improbidade contra Rosalba; ouça áudios da Operação Assepsia

Foi distribuído para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal a ação civil pública n° 08039436920148200001 que o Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou por ato de improbidade administrativa contra a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini, o ex-Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda, o Procurador do Município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza e outras 14 pessoas, além da Associação Marca e oito empresas por ilegalidades na contratação e no serviço de gerenciamento do Hospital da Mulher de Mossoró.

Caberá à 3ª Vara da Fazenda Pública a apreciação sobre requerimento do MP de concessão de liminar para decretação da indisponibilidade dos bens e propriedade das pessoas físicas de Rosalba Ciarlini, Domício Arruda e Alexandre Magno Alves de Souza, além dos outros demandados, da Associação Marca, e oito empresas pelas irregularidades constatadas, bem como sobre a condenação aos demandados nas penas descritas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92, a lei da improbidade.

As provas colhidas e apresentadas nos autos revelam que a contratação da Associação Marca pelo Estado, mediante dispensa de licitação, sob justificativa de situação emergencial, foi direcionada pela Governadora do Estado Rosalba Ciarlini e pelo então Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda, em processo administrativo manipulado, construído para o favorecimento de referida Associação.

A ação ajuizada pelo MP demonstra que o Governo do Estado concebeu e planejou com grande antecedência a terceirização da administração do Hospital da Mulher em Mossoró, muito antes da própria contratação emergencial da Associação Marca, de modo que o estado de emergência alegado para justificar a contratação foi instrumentalizado para respaldar a contratação da Associação Marca e introdução do terceiro setor na gestão da saúde pública no âmbito do Estado.

A contratação milionária se tornou viável pois tão logo foi celebrado o termo de parceria, no início do ano de 2012, a Governadora Rosalba Ciarlini suplementou recursos orçamentários da ordem de R$ 16 milhões somente para esse contrato.

A contratação da Associação Marca pela Governadora Rosalba Ciarlini e o então Secretário Estadual de Saúde Domício Arruda foi intermediada pelo Procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza, que teve sua cessão ao Governo do Estado efetivada apenas em setembro de 2011, embora estivesse intermediando a contratação da Marca pelo Governo desde junho daquele ano.

O dano ao patrimônio público decorrente da contratação, apurado em auditoria interna da Secretaria Estadual de Saúde e do TCE, advindo de serviços superfaturados ou não prestados; equipamentos cobrados mas não instalados; notas frias e outras formas de desvios, alcançou os R$ 11,9 milhões.

A investigação desvendou, ainda, que a planilha de custos para o funcionamento do Hospital da Mulher foi elaborada pela própria Associação Marca, em negociações que se iniciaram ainda em meados de 2011, como se pode comprovar em áudios de interceptação telefônica integrantes do processo e disponibilizados pelo Ministério Público Estadual para melhor esclarecimento da população.

Confira os áudios abaixo da Operação Assepsia, cujo sigilo foi afastado no processo original em que foram produzidos pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a pedido do Ministério Público:

Áudio 1 (21/06/2011) – Alexandre Magno relata a Thiago Trindade as dificuldades iniciais para implementar a terceirização na saúde estadual;

Áudio 2 (18/07/2011)– Domício Arruda cobra de Alexandre Magno o projeto relacionado ao Hospital da Mulher de Mossoró, porque a Governadora havia anunciado em coletiva de imprensa que seria montado um hospital em Mossoró, a depender de valor estipulado pelo Ministério da Saúde;

Áudio 3  (26/07/2011) – Alexandre Magno avisa a Maria das Dores Burlamarqui de Lima (Dorinha) que Antônio Carlos de Oliveira Júnior (Maninho da Marca) está indo a Mossoró fazer levantamento de custos do Hospital da Unimed;

Áudio 4 (27/07/2011) – Maninho chega a Mossoró e Dorinha providencia para que seja recebido pelo Diretor do Hospital Tarcísio Maia;

Áudio 5 (01/08/2011) – Domício cobra de Alexandre a estimativa de valor que seria repassada pelo pessoal da Marca;

Áudio 6 (18/08/2011) – Alexandre informa a Domício que uma estimativa inicial feita pela Associação aponta para montante superior aos R$ 2 milhões;


Áudio 7
(24/08/2011) – Domício pergunta sobre as novidades e Alexandre diz que fará uma apresentação do projeto para Dorinha Burlamarqui;


Áudio 8
(26/08/2011) – Dorinha cobra de Alexandre, em nome da Governadora, a proposta da Marca. Mostra-se chateada e ameaça sobre a possibilidade do Governo montar o Hospital da Mulher em Mossoró com os servidores públicos existentes. Alexandre a acalma e diz que o projeto avançou;

Áudio 9 (03/01/2012) – Domício diz a Alexandre que eles podem aproveitar a oportunidade da crise na saúde para decretar estado de emergência na urgência de Mossoró e do Rio Grande do Norte para terceirizar o Hospital.

MPRN

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Judiciário

MP apura se prefeita no RN comete atos de improbidade

A Prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, será investigada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó instaurou inquérito civil (IC) para apurar possível prática de atos de improbidade administrativa por parte da chefe do Executivo de Ouro Branco.

Na condição de prefeita, Maria de Fátima teria autorizado a utilização de servidores públicos municipais (pedreiros e serventes de pedreiro) para realizarem serviços de reforma e construção em imóveis de particulares.

Cinco servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras, que teriam trabalhado de forma irregular, serão notificados para prestarem depoimento ao Promotor de Justiça Gláucio Pinto Garcia – assim como proprietários de residências onde os pedreiros e serventes da Prefeitura teriam executado serviços particulares.

O MP tomou conhecimento do caso após receber denúncias da prática de possíveis atos de improbidade administrativa por parte da chefe do Executivo do município. O  Promotor de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, a qual Ouro Branco pertence, efetuou diligências na localidade e constatou a veracidade das declarações recebidas.

Para instaurar o inquérito, o MP ainda considerou o fato de que o Município de Ouro Branco teria efetuado recentemente licitações para contratar empresas privadas com o fim de realizar reformas em prédios públicos, enquanto servidores públicos municipais estariam sendo mantidos trabalhando em obras particulares.

A partir da comunicação da instauração do IC, Maria de Fátima Araújo da Silva terá o prazo de dez dias para, querendo, se manifestar.

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Diversos

Governo deve exonerar assessores jurídicos comissionados, recomenda MPE

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, expediu recomendação à Governadora do Estado Rosalba Ciarlini para que cesse, de imediato, “o provimento comissionado de pessoas para desempenhar as funções que por Lei são da competência da Assessoria Jurídica do Estado”.

Na recomendação, o MP também pede a exoneração de todos os que atualmente desempenham as funções de assessoramento/consultoria jurídica do Estado, mas que não fazem parte do quadro efetivo da carreira de assessor jurídico estadual. As providências adotadas em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público Estadual, no prazo de dez dias.

A recomendação do Ministério Público se baseou no Inquérito Civil nº 166/13, que identificou “pessoas investidas na função de assessoramento jurídico do Estado, de forma comissionada, manifestam vontade em nome deste, sob responsabilidade própria, subscrevendo atos administrativos opinativos, cabendo à Procuradoria do Estado e aos seus membros, apenas, à coordenação, o controle e a orientação técnica das atividades dos assessores jurídicos de carreira”.

O Promotor Emanuel Dhayan recomenda ainda que “ sejam deflagrados, de imediato, estudos concernentes a necessidade da deflagração de concurso público para as carreiras de Assessor Jurídico Estadual e de Procurador do Estado, dada a inconstitucionalidade de norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo”.

Além disso, o Promotor de Justiça recomenda que “todas as manifestações dos servidores da Assessoria Jurídica do Estado, diante da natureza auxiliar da atividade da Procuradoria-Geral do Estado, apenas passem a ter validade depois de expressamente aprovadas por um Procurador do Estado, agente público que, na forma do art. 132 da Constituição da República, compete, em última análise, e com exclusividade, o assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

Opinião dos leitores

  1. O MPE deve recomendar também à Assembléia Legislativa que promova concurso público para a TV Assembléia.

  2. Porque o Promotor Emanuel Dhayan não recomenda o próprio órgão que ele faz parte, para deflagrar, de imediato, estudos concernentes a necessidade de concurso público para as carreiras de Assessor Jurídico ou Analista Ministerial – área Direito.
    Com exceção do cargo de Promotor, no MPRN não há cargo de nível superior na área de Direito, o que há, tão somente, é uma quantidade absurda de pessoal CEDIDO e CARGOS COMISSIONADOS, o que gera uma verdadeira incoerência com o que o MP "diz/recomenda" e o que realmente o MPRN pratica.

    Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!!

    1. Dr. Dhayan recomende ao PGJ "seu chefe" a exoneração dos servidores comissionados que trabalham no MPRN e ainda de quebra recomende também a devolução dos servidores do TJ, TCE, Policiais Civis e Militares que estão a disposição do MPRN, fazendo trabalhos administrativos, de seguranças particulares e de motoristas.

      Antes de recomendar algo a outra instituição, olhe para a situação da que o Sr. faz parte, não esqueça de recomendar ao PGJ a exoneração dos comissionados do MPRN. Um abraço e um bom trabalho!

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Diversos

Desvio de recursos públicos: MP oferece denúncia contra Gilson Moura e Micarla de Souza

O Ministério Público Estadual protocolou  no Tribunal de Justiça, denúncia contra o deputado estadual Gilson Moura, imputando-lhe os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, pelo desvio de recursos públicos de convênios celebrados entre a  Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social- SEMTAS – e a   Associação de Atividades de Valorização Social- ATIVA, no período de junho a dezembro de 2010.

Além do deputado Gilson Moura, foram denunciados a ex-prefeita de Natal Micarla de Souza, o ex-secretário da SEMTAS, Alcedo Borges de Melo Júnior e Alan Cândido de Oliveira, João Valentim da Costa Neto, João Indaleto Guimarães Neto, Jefferson de Souza Bezerra, Orlando Francisco de Queiroz e Bruno Rocha de Souza.

A denúncia, protocolada na última sexta-feira (7), foi uma das primeiras medidas resultantes da colaboração premiada de Rychardson de Macedo Bernardo  e Emanuela de Oliveira Alves  e foi oferecida no prazo (trintídio legal) que se seguiu à decretação de indisponibilidade de bens do deputado Gilson Moura, deferida pelo Tribunal de Justiça e efetivada em 07 de fevereiro de 2014.

Na denúncia, cujo relator é o desembargador Virgílio Macedo, o Ministério Público imputa aos réus o desvio e a lavagem de dinheiro de recursos que alcançam o valor de R$ 440.706,43.  Essa quantia, nos termos da denúncia, foi utilizada para custear, preponderantemente, despesas de campanha de Gilson Moura a deputado estadual no ano de 2010.

Nos termos da denúncia, a ex-prefeita Micarla de Souza e o ex-secretário Alcedo Borges atuaram, com conhecimento de causa, para incrementar os recursos públicos postos à disposição da ATIVA a fim de propiciar o desvio do dinheiro pelo grupo do deputado Gilson Moura atuante na entidade, que à época era dirigida por Emanuela de Oliveira Alves, noiva de Rychardson de Macedo Bernardo.

O Ministério Público requereu ao Tribunal de Justiça o levantamento de parte do sigilo do processo e continua trabalhando na análise das provas coletadas na investigação no sentido de esclarecer o cometimento de outras infrações penais praticadas em desfavor do município de Natal.

MPRN

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Diversos

Caos no sistema socioeducativo no RN faz MP abrir denúncia contra Rosalba

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima concedeu entrevista coletiva à imprensa no final da manhã desta terça-feira, 25, para anunciar o ajuizamento de duas ações devido a situação do sistema socioeducativo no Estado: uma ação civil pública com pedido para intervenção na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC); e uma ação civil pública de responsabilização por cometimento de ato de improbidade administrativa contra a governadora Rosalba Ciarlini e contra o secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues.

Ao falar aos jornalistas ao lado dos promotores de Justiça Afonso de Ligório, Marcus Aurélio Freitas Barros, Mariana Rebello e Gerliana Rocha, o Procurador-Geral de Justiça lembrou que o Ministério Público Estadual fez várias tratativas com o Governo do Estado, durante audiências com a governadora Rosalba Ciarlini no sentido de se promover ações para enfrentar os problemas de ordem administrativa e gerencial na Fundac, entidade de atendimento à criança e ao adolescente.

Na ação ajuizada por Promotores de Justiça com atuação na área da infância e juventude em que pede a intervenção na Fundação, o MP afirma que a falta de vagas para o cumprimento da medida socioeducativa em meio fechado decorre de deficiências estruturais, de recursos humanos e da verdadeira ausência de socioeducação nas unidades de atendimento aos  adolescentes, autores de atos infracionais, com notórios prejuízos à sociedade.

Depois de fazer um relato completo da situação em que se encontram os Ceducs de Natal, Caicó e Mossoró, o Procurador-Geral de Justiça sugere na ação a indicação de três nomes para que o juiz escolha para ser o interventor da Fundac pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período.

A intervenção vai permitir a adoção de medidas amplas relativas à gestão de recursos humanos, investimentos em estrutura física, aquisição de materiais, realização de atividades socioeducativas  e contratação de empresa de consultoria.

Improbidade contra Governadora e Secretário de Planejamento

O caos instalado no sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte também levou o Ministério Público Estadual a ajuizar ação contra a governadora do Estado e o secretário de Planejamento Obery Rodrigues. O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, entrou com ação por cometimento de ato de improbidade administrativa contra a governadora e o secretário estadual.

O Procurador-Geral de Justiça pede a condenação da Governadora e do Secretário de Planejamento pela prática de ato de improbidade administrativa. Alega que “a equipe do Governo Estadual, em atuação nitidamente  ilegal e imoral, sob a égide da Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, atua no sentido de obstar o cumprimento das decisões judiciais prolatadas, uma vez que, em virtude da já relatada falta – na prática – de autonomia financeira da Fundac, não tem permitido a utilização dos recursos disponibilizados pelas decisões liminares proferidas.”

“Todos esses problemas perpassam pela esfera de responsabilidade da Chefe do Executivo Estadual Rosalba Ciarlini Rosado”, diz o Procurador-Geral, “que, não apenas a respeito do sistema socioeducativo, mas também em outras searas, tem demonstrado total irresponsabilidade na execução orçamentária e completa incapacidade para a gestão e condução de políticas públicas essenciais, em patente violação de direitos fundamentais dos cidadãos potiguares, em especial, aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.”

Segundo a ação, “o resultado dessa deliberada letargia estatal já chegou às ruas e aos lares dos potiguares, na forma de uma violência infanto-juvenil cada vez mais escancarada. Com base nos números do relatório totalizador de distribuições da 3ª Vara da Infância e da Juventude da capital, especializada na apuração de atos infracionais, o número de processos envolvendo adolescentes em conflito com a lei vem subindo vertiginosamente desde o início da gestão da demandada Rosalba Ciarlini Rosado.”

Na ação civil pública, o Procurador-Geral historia todas as ações que o Ministério Público fez junto ao Governo para resolver a grave situação e das sucessivas recusas da Governadora em cumprir com decisões judiciais determinando o bloqueio de recursos da conta do Estado para a Fundac.

O MP pede que a Governadora e Obery tenham os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de outras penalidades.

Opinião dos leitores

  1. O caos não está só no sistema socioeducativo, está generalizado em todas as esferas deste Governo incompetente e devastador. Sou diabética e faço uso diário de insulinas, por ser pobre preciso da UNICAT para receber tais medicamentos. Mas graças ao governo da Dra. Rosalba, já faz 3 meses que não recebo as insulinas, comprometendo assim meu tratamento e por consequência minha saúde e de vários outros usuários. É uma falta de respeito com a vida humana o que os nossos gestores estão fazendo com o RN.

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Judiciário

MP divulga balanço da Operação Coiteiros: organização criminosa atuante no Seridó é desarticulada

Ao longo da manhã de hoje equipes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, sob coordenação do Ministério Público Estadual, cumpriram mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva para desarticulação de organização criminosa atuante na região do Seridó do Rio Grande do Norte. Ao todo 16 mandados de prisão, 65 de busca e apreensão e quatro de condução coercitiva estão sendo cumpridos em seis Municípios da região, incluindo propriedades rurais. Equipes do BOPE e do NOE com especialização em operação na caatinga participam das ações e também equipes com cães farejadores. Participam ainda 14 Promotores de Justiça, no total de 250 profissionais atuando na Operação.

O nome de batismo da Operação, remete a uma expressão popular, de uso tipicamente sertanejo, referente à conduta de “dar coito”, que significa a ação de articular esconderijo, dar apoio logístico (alimentação, dormida, deslocamento), financeiro, lobby, proteger, etc, a foragidos da Justiça, ou a pessoas respondendo a processos e com histórico de valentia, apto a causar temor a populares ou a atividades criminosas em geral. Em troca, o “coiteiro” tem a seu dispor, em suas propriedades rurais, um grupo de homens temidos e dispostos, advindo dessa relação uma espécie de comensalismo, tirando o “coiteiro” grande proveito, por imporem tais “colaboradores” medo, verdadeiro pavor, efetivo ou potencial, a populares em geral e particularmente a devedores de transações privadas, bem como a possíveis autores de furtos em suas propriedades e até mesmo aos próprios trabalhadores de tais Fazendas.

Os crimes investigados são constituição de milícia privada, homicídios, tortura, tráfico de drogas e associação para tal, corrupção ativa e passiva, dentre outros. Os mandados foram cumpridas nos Municípios de Caicó, Jucurutu, Florânia, Tenente Laurentino Cruz, Jardim do Seridó e Jardim de Piranhas.

De acordo com as investigações, os irmãos Henrique José Torres Lopes, conhecido como “Henrique de Barra” e Jorge Eduardo Lopes, o “Jorge de Barra”, seriam as lideranças do grupo, utilizando propriedades rurais para proteger foragidos da Justiça, dando apoio a autores de crimes, prática reiterativa que ia desde esconderijo a contratação de advogados. Ambos são empresários do ramo de combustíveis e agropecuaristas na região.

Foram identificados dentre os foragidos que estiveram nas propriedades as pessoas de Fernando Pereira Soares, preso recentemente e investigado por quatro homicídios. Carlos Wiliano da Silva, conhecido como “Sula”, que tem mandado de prisão por crimes cometidos em Jardim de Piranhas. Messias Alves Dantas, condenado por crimes no Estado da Paraíba e, mais recentemente, o grupo teria dado apoio para fuga de Bartogaleno Alves Saldanha, foragido de Alcaçuz, condenado por vários homicídios na Região Oeste do Estado.

O empresário “Henrique de Barra” já responde por homicídio na Vara Criminal da Comarca de Macaíba/RN, por fato ocorrido no ano de 2005, quando teria assassinado Robson Maurício Oliveira, tendo permanecido período foragido, conseguindo um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para responder em liberdade. Já Jorge Eduardo Lopes é investigado pelo homicídio do caicoense Isaac Torres, fato ocorrido no dia 25 de maio de 2013, em propriedade rural no Município de São Fernando/RN.

Tiveram novas prisões decretadas os já detentos Robson Fabiano Lopes de Araújo e Renato Oliveira dos Santos, os quais colaboram com os ramos do grupo por meio de telefones celulares a que tinham acesso dentro dos presídios. O Juiz de Direito da Vara Criminal de Caicó determinou o recolhimento de todos os presos na Operação no Presídio de Nova Cruz/RN, onde, dada a localização da unidade em área rural, não há cobertura de operadoras de celulares.

Lideranças do tráfico na região são presas

Na base da organização criminosa há intrincada relação entre a pistolagem e o tráfico de drogas, dentre outros crimes, ramificado o tráfico a partir de Caicó para outras cidades do Seridó.

Em Caicó a Operação prendeu Aldson Vieira de Souza, conhecido como “Cascão” e Dárlison Lima Queiroz, conhecido como “Mancuzinho”, que de acordo com as investigações seriam lideranças do tráfico nos bairros Walfredo Gurgel e Paraíba.

Na cidade de Florânia foram presas Klébia Monteiro Anulino e Joedson Silva do Nascimento e, em Jardim do Seridó foi presa Regina Maria das Virgens dos Santos e Fernando Cloves de Macedo.

Diligências resultam em 13 flagrantes

Em dados parciais, no curso da Operação foram realizadas 13 prisões em flagrante, sendo duas por tráfico de drogas e 11 prisões por posse ilegal de armas de fogo.

MPRN

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