Turismo

Pleito da hotelaria sobre fraudes nas redes sociais é destaque em rede nacional

Entrevista com o diretor da ABIH Nacional e vice presidente da ABIH-RN, foi ao ar neste domingo, no Fantástico. Foto: Reprodução/TV Globo

Matéria veiculada na noite de 15 de agosto de 2021, no programa Fantástico, da Rede Globo, alerta sobre as fraudes causadas por perfis falsos de hotéis e serviços turísticos nas redes sociais. O diretor da ABIH Nacional e vice-presidente da ABIH-RN, José Odécio Júnior, foi o autor do pleito desse problema que atinge grande parte da hotelaria nacional e chegou a se reunir com Ministros do Turismo e da Justiça, do Superintendente da Polícia Federal, do representante, no Brasil, do FACEBOOK para chegar a uma solução.

Com isso, o sistema de proteção às empresas do setor turístico brasileiro já está implantado, e será feito através do Cadastur, onde será possível a inclusão dos perfis oficiais dessas empresas, como Instagram, Facebook, Twitter, YouTube, WhatsApp e LinkedIn, assim haver o reconhecimento do verdadeiro perfil, evitando a fraude, ofertando mais segurança ao consumidor na contratação de produtos e serviços turísticos.

Confira a matéria na íntegra: https://globoplay.globo.com/v/9771333/

Opinião dos leitores

  1. Kkkkk acredito que não. Um fracasso total. Quem ainda liga a TV nesse programa deve dar uns bons cochilos. Esperando o dia que esse programa vai sair do ar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Governo Bolsonaro atende pleito histórico da Abrasel e apresenta novas regras da gorjeta

Foto: Agência Brasil

O setor de alimentação fora do lar (AFL) teve mais uma conquista histórica na noite dessa segunda-feira (11). Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro lançou o programa Verde e Amarelo, de estímulo à criação de emprego. Entre as principais novidades está a resolução da gorjeta, tema central para bares e restaurantes. Para a Abrasel, ao resolver a questão, uma das principais fontes de inseguranças jurídicas para empresários do setor, o governo mostra sensibilidade para com o setor que mais emprega no Brasil – são seis milhões de empregos diretos.

Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, essa vitória foi mais um importante passo para a construção de um Brasil Novo, com fundamental participação de líderes como o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS); do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho; e do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. “Com enorme poder de diálogo, viabilizaram a inclusão da gorjeta na MP verde e amarela e mostraram a todos que, sem dúvida, estão empenhados em simplificar o empreender no Brasil”, diz.

Para presidente da Abrasel, o setor de AFL foi plenamente atendido por esta nova lei, já em vigor, que corrige problemas da anterior. “Ao tratar de emprego, é de fundamental importância olhar para os problemas que atingem bares e restaurantes, essenciais para a economia brasileira”. Ainda segundo Solmucci, empresários e trabalhadores têm agora regras claras que pacificam a gorjeta, permitindo que o setor foque em aumentar a sua produtividade. A Abrasel liderou o pleito para que a gorjeta fosse regulamentada.

Confira os principais pontos:

• A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e destina-se aos trabalhadores.

• As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal. Também é considerada gorjeta a contribuição entregue pelo consumidor diretamente ao empregado (espontânea). Em ambos os casos terá critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

• Para as empresas inscritas no SIMPLES é facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta. Para as empresas do lucro real ou presumido é facultada a retenção de 33%. O valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador.

Abrasel

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Quem sopra a desistência sobre projeto de Cláudio Santos?

Interessados na desistência do projeto político do desembargador Cláudio Santos ventilam nos bastidores que o magistrado desistiu de deixar o TJ para ir para o pleito político deste ano.

Mas a este blog, Santos já afirmou que só dará sua resposta ao fim de março.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Eleições 2014: pré-candidatos ao pleito devem definir domicílio eleitoral e filiação partidária até este sábado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta eleitores que pretendam se candidatar a cargos eletivos em 2014 que termina amanhã (5) o prazo para fixação de domicílio eleitoral e filiação partidária para os concorrentes. O prazo de um ano antes das eleições para que essas regras sejam cumpridas está estabelecido na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e na Resolução n.º 23.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu o calendário das Eleições 2014.

De acordo com essas duas normas, qualquer cidadão que pretenda se candidatar tem de cumprir algumas regras, dentre as quais, estar com a filiação deferida no âmbito partidário e ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual deseja concorrer com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Além disso, até amanhã todos os partidos que pretendam participar das Eleições 2014 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

O processo de filiação ocorre com o preenchimento da ficha de ingresso junto ao partido político pelo interessado. Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as regras para desfiliação e nova filiação partidária, fazendo comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Se não for comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

O domicílio eleitoral é estabelecido de acordo com a circunscrição onde o candidato pretende exercer o cargo. Para candidatar-se a presidente e vice-presidente da República, os cidadãos poderão ter domicílio eleitoral em qualquer município do país. Para as candidaturas majoritárias de governador, vice-governador e senador, assim como nas candidaturas proporcionais às Câmaras Federais e Estaduais, o domicílio eleitoral pode se dar em qualquer município integrante do Estado onde o cidadão pretenda se candidatar.

TRE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *