Cidades

Ministro da Justiça prorroga trabalho da Força Nacional no RN por mais seis meses

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, determinou em portaria publicada nesta sexta-feira que a Força Nacional continue no Rio Grande do Norte por, pelo menos, mais seis meses. A portaria beneficia também Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.

No últimos dias, a Força Nacional, que já tinha recebido o reforço de 70 homens, teve outro incremente, de mais 30. A Força ganhou projeção no RN ao auxiliar a administrar a crise no sistema prisional do Estado.

Confira a portaria:

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e nos Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados; resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2018, nos Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, nos termos dos documentos de solicitação e consoante o previsto no Plano Nacional de Segurança (PNSP), para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária, e perícia forense, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico dos Estados solicitantes, que deverão dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pú- blica, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM

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Diversos

Portaria de juiz em Mossoró gera polêmica na classe

 

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Uma portaria no RN já começou a gerar polêmica. Trata-se do documento 003/2014 do Juiz Magno Kleiber, da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró. Nela, Dr. Magno cria condições e prazos que são contrários a CLT e a própria Lei da Informatização do Processo. Pelo menos são as palavras de profissionais do meio jurídico.

Como exemplos, o Item “1”, no qual ele concede o prazo de 15 dias para a parte reclamada apresentar a defesa, quando, na verdade, o art. 847 da CLT faculta o prazo até o dia da audiência para defesa ser

Apresentada. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

Já o item “2” diz que documentos que vierem desorganizados ou ilegíveis gerará a extinção sumária do processo.

O que se sabe é que os advogados, principalmente os mais “antigos”, têm muitas dificuldades com computadores e da nova tecnologia que é o uso de um processo eletrônico que acaba de ser criado e que ainda está em fase de adequação.

Na própria lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico) e a Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho não existe a previsão e extinção do processo porque os documentos não foram juntados de forma adequada.

Segundo o § 3º do art. 22, quando o Juiz não conseguir visualizar ou entender o documento, este deverá intimar o advogado para que corrija o problema.

Art. 22.

§ 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados.

Opinião dos leitores

  1. A tal LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL prevista na Constituição Federal de 88, vai lenta e continuamente sendo transmutada em uma forma de escravidão branca caracterizada por novas "obrigatoriedades" que o Advogado, cujo múnus público é a defesa da sociedade e do direito, tem que "aderir", senão será excluído de sua profissão. Primeiro vem o curso, depois o exame de ordem. Até aí tudo bem. Depois tem que está em dia com sua anuidade com a OAB, comprar um "cerificado digital", comprar uma "maquineta" e ainda ser "obrigado" a usar sistemas que "teoricamente" são melhores. Melhores pra quem cara pálida? E se eu preferir continuar peticionando em papel e não gostar de computador? Será que o acesso está sendo ampliado ou novas dificuldades, restrições e barreiras estão sendo criadas?

  2. A famosa crise de JUIZITE. Isso se dá quando o juiz tem certeza q é DEUS. Pensa que pode tudo, inclusive mudas as leis usurpando do Congresso Nacional a prerrogativa de legislar, deixando sua obrigacao de aplicar as leis, interpretando-as adequadamente, que deve ser sua função. Na verdade, essas atitudes demonstram o nível de autoritarismo que alguns membros do judiciário e outros tantos do Ministério Público vêm há muito tempo externando para a sociedade. Eles, juízes ou membros do Ministério Público, devem entender que não passam de servidores públicos (sem nenhum demérito a classe), embora que numa categoria recheada de privilégios absurdos, mas que são, sim, servidores públicos – alguns odeiam serem assim classificados – e como tais têm o dever e a obrigação de prestar bons serviços a sociedade, sem à necessidade desses exageros e pirotecnias.
    Concluo dizendo que fica cada vez mais patente a necessidade de se criar órgãos externos independentes de controle dos atos dessas duas categorias para que absurdos como esses e outros muito mais graves não se repitam. A Portaria editada pelo magistrado Magnos Kleiber é uma verdadeira aberração., um acinte à CLT, ao CPC, aos advogados e as partes. Ele, nem ninguém do judiciário, tem esse poder.

  3. Advogado sofre… Além de ter q lidar com os problemas do próprio PJE, ainda ter q suportar as maluquices dos juízes …

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Diversos

Corregedoria : portaria trata das metas ligadas ao sistema carcerário do RN

Com atenção ao acompanhamento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2014, sobretudo as referentes à situação dos presos no sistema carcerário do Rio Grande do Norte, o corregedor geral da Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro, publicou a portaria nº 44, a qual também indica os magistrados e servidores que irão atuar para que os objetivos sejam cumpridos.

A Portaria visa o cumprimento da Meta 5, do CNJ, que busca assegurar o atendimento aos beneficiários do livramento condicional e dos cumpridores de medidas e penas alternativas e, nesse sentido, propõe aos tribunais que instituam varas de execuções penais e varas de penas e medidas alternativas até abril do próximo ano. A Meta também sugere às cortes a celebração de parcerias para proporcionar o cumprimento das medidas e penas alternativas.

Com o dispositivo, o corregedor destacada a importância do cumprimento da Meta 6, cuja proposta é garantir a verificação da situação dos presos provisórios. Neste sentido, determina que as corregedorias façam relatórios trimestrais sobre o cumprimento da Resolução CNJ 66/1999, que disciplina o tema. As informações deverão ser apuradas nas correições e inspeções que o órgão irá realizar em varas criminais.

TJRN

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Diversos

Sinpol-RN questiona portaria, não aceita presos em DPs nos finais de semana e convoca assembleia

presosdelegacias.jpg_miniO Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL-RN) classifica como retrocesso a Portaria Nº 001/2014, que estabelece que a Coordenadoria da Administração Penitenciária (Coape) só receba presos de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h. Ou seja, nos finais de semana, as delegacias seriam obrigadas a custodiar presos, o que não será aceito pelos policiais civis, que durante anos lutam pela retirada de presos das DPs.

A Portaria Nº 001/2014, publicada em 27 de fevereiro, foi feita de maneira conjunta entre a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) e a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed). “Como resposta a essa medida tomada na calada da noite, os policiais civis vão se reunir em assembleia na próxima segunda-feira, dia 10 de março, e, sem dúvida, deverão se pronunciar e tomar uma atitude sobre mais essa afronta aos direitos dos policiais civis”, avisou o sindicato.

“A custódia ilegal de presos fere de morte a Polícia Civil e o Sindicato tem plena convicção de que os policiais civis não vão aceitar esse retrocesso. O secretário de Segurança Pública, Aldair da Rocha, mais uma vez demonstra que não tem compromisso algum com a Polícia Civil. Aliás, sobra indiferença e descaso não só com a Polícia Civil, mas também com todos os órgãos que compõem a sua falida Pasta”, afirma Francisco Alves, diretor financeiro do SINPOL-RN.

Ele ressalta que a Portaria Nº 001/2014 nada mais é do que uma ofensa às lutas e conquistas dos policiais civis, sem mencionar as decisões judiciais transitado em julgado na 5ª Vara da Fazenda Pública, no TJ/RN, STJ e STF, que desobrigam aos policiais civis de custodiarem presos. O SINPOL-RN critica “a falta de atitude” por parte da Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol), que, no seu entendimento do sindicato, assiste passivamente e calada à agressão contra a instituição. Não se vê nenhuma atitude da gestão contra o ataque ilegal da Sejuc, com o aval da Sesed.

“A Sejuc conquistou o apoio da Secretaria de Segurança Pública, que, verdadeiramente, desde o início da gestão do secretário Aldair da Rocha, tem todas suas ações prejudicais a Polícia Civil. Sendo assim, através dessa Portaria, a Sejuc empurra os presos temporariamente para as Delegacias de Plantão sob a responsabilidade dos policiais civis, ao tempo em que oficializa o descanso (sono) dos agentes penitenciários”, frisa Francisco Alves.

“Por esse motivo, o SINPOL-RN convoca todos os policiais civis para fazer frente a mais essa ofensa contra a categoria. A incompetência na gestão não é, e nunca foi gerada pelos policiais civis, que, ao contrário, sempre buscaram respeito, reconhecimento profissional, dignidade, uma instituição forte, admirada e com uma prestação de serviço de qualidade ao povo potiguar”, diz o texto.

Além da assembleia para a categoria no dia 10, o SINPOL-RN já solicitou, via ofício, reunião com os titulares da Sejuc e da Sesed. Inclusive, a diretoria do Sindicato lembra que há mais de três meses tenta reunião com o secretário de Segurança Aldair da Rocha.

Sinpol-RN

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Diversos

Portaria define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2013

 Portaria expedida pela juíza Ilná Rosado Motta, titular da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim estabelece regras para a participação de adolescentes em blocos de adultos, durante o Carnatal, que acontece no período de 5 a 7 de dezembro, no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim. Fica vedada a participação de crianças no evento.

A determinação da magistrada deixa claro que dos 12 aos 16 anos incompletos, desacompanhados, os adolescentes somente poderão participar desses blocos desde que autorizados expressamente pelos pais ou responsáveis. Eles devem portar esta autorização no decorrer do evento. Neste documento deve constar o nome do pai/responsável, endereço e telefone para contato. Essa regra vale para essa faixa etária também em relação aos camarotes de acesso público.

A partir dos 16 anos, os adolescentes poderão participar do evento, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Dos 16 anos completos em diante, o acesso a camarotes é livre.

Proibição

É proibida a participação de crianças em todo o evento, seja em blocos, seja em blocos particulares ou temáticos ou na Arena 51, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável.

Também não é permitida a participação de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas.

Boates

Amparada legalmente no artigo 227 da Constituição Federal e ainda os artigos os 4°, 6°, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Portaria estabelece que os camarotes com boates devem observar a proibição de entrada de crianças e adolescentes entre os 12 e os 14 anos. Na faixa dos 14 aos 16 incompletos, somente será permitido o ingresso dessas pessoas nesses locais, acompanhadas ou com autorização do pai/responsável.

Crianças ou adolescentes encontrados em situação de ricos serão entregues ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de responsabilidade que irá gerar o compromisso de participação em audiências perante a Vara da Infância e da Juventude de Parnamirim.

A Portaria da juíza Ilná Rosado leva em consideração os autos do processo n° 0106892-63.2013.8.20.0124.

TJRN

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Economia

Portaria de quatro ministérios libera obras de emergência para o Rio Grande do Norte

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, recebeu portaria interministerial, assinada pelos ministros da Integração Nacional, das Cidades, da Saúde e do Planejamento, selecionando o 1º grupo de empreendimentos para execução de várias obras, principalmente de abastecimento de água, em diferentes municípios potiguares.

 

A portaria nº 141 indica obras de prevenção a seca e desastres naturais. São 15 projetos para todo o Rio Grande do Norte. No ministério das Cidades foram autorizados dois sistemas de abastecimento de água para Assú e Caicó.

Entre os municípios beneficiados com ampliação dos atuais sistemas de abastecimento de água estão: Porto do Mangue e comunidade do Rosado, Caraúbas, São João do Sabugi, Encanto, Jardim de Piranhas, Portalegre e Pendências, todos com projetos no ministério da Saúde.

Já o Ministério da Integração Nacional aprovou os projetos da barragem de Umarizeiro e da subadutora de Governador Dix-sept Rosado, partindo do sistema adutor Apodi-Mossoró. As comunidades que estão às margens da barragem de Santa Cruz, em Apodi, também tiveram seus sistemas de abastecimentos selecionados pelo Ministério da Integração.

A adutora de Umari, em Campo Grande, e um sistema adutor integrado ligando Pendências, Macau, Guamaré e Baixa do Meio, fazem parte da seleção de projetos publicados pelo ministério da Integração.

 

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Jornalismo

Prefeitura instaura sindicância interna para investigar precatórios da Henasa

Está publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Município (DOM).

A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e o procurador-Geral de Justiça Substituto, Eider Nogueira Mendes Neto, instauraram uma Comissão Especial para investigar o precatório de número 2001.003123-5 pago a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda.

A criação da comissão foi oficializada com a publicação da portaria 018/2012. Na comissão estão os procuradores municipais Erick Alves Pessoa, Cássia Bulhões de Sousa e Aldo de Medeiros Lima Filho.

De acordo com a portaria, o prazo para conclusão da análise e ajuizamento de eventual medida judicial será de 30 dias, prorrogáveis uma única vez, justificadamente, por igual período.

Mas fica a pergunta, os três procuradores designados para compor a comissão não já emitiram uma nota afirmando que o acordo celebrado revelou-se irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal? E a evenual medida judicial nao já deveria ter sido ajuizada pelos procuradores?

Esse precatório passou de R$ 17 mi para R$ 191 milhões após alguns cálculos.

Opinião dos leitores

  1. caro, so cabe ao pgm propor esse tipo de acão. É o estatuto da pgm que define esse papel. Mas, veja que esses 3 indicados estão ai só para foto. Eles não tem poder de nada e fazem parte do grupo que é ligado ao ex pgm

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