Política

Júlia Arruda defende uma política para atuação direta nos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres e das pessoas com deficiência

Foto: Divulgação

Tendo sido a primeira mulher reeleita vereadora na história de Natal, Júlia Arruda (PCdoB) foi também primeira a assumir a presidência da Casa Legislativa natalense. Publicitária, iniciou sua carreira política em 2008 e já foi eleita por duas vezes Parlamentar do Ano. Está no desempenho do seu terceiro mandato na Câmara Municipal e tem uma atuação consolidada na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres e das pessoas com deficiência, sempre com foco nas questões sociais e no desenvolvimento sustentável de Natal.

Na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Júlia tem apresentado projetos, destinado orçamento e articulado toda a rede de proteção num trabalho que é referência no RN. Na atual legislatura, tem destaque, a Lei do Teste do Coraçãozinho (diagnóstico de cardiopatias congênitas); a Semana do Bebê, valorizando a primeiríssima infância; e o Setembro Dourado (diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil). Na defesa dos direitos das mulheres, uma de suas principais bandeiras de mandato, é a Patrulha Maria da Penha na capital potiguar, de qual também foi autora. Na atuação em defesa das pessoas com deficiência, ela assina o projeto que criou os Jogos Paradesportivos do Natal e anualmente destina recursos no Orçamento para sua realização, entre outros.

Se vitoriosa, em seu quarto mandato, seguira com o compromisso de continua sendo a voz desses segmentos na Câmara Municipal, sobretudo em um futuro incerto do contexto pós-pandemia.

Opinião dos leitores

  1. Conheço Júlia e o seu trabalho de perto. Em 2015 tive a honra de assistir umas das palestras de um dos seus projetos, o Escola na Frente. Uma vereadora atuante e que todos os dias, todos os meses DIVULGAM o seu trabalho. Não espera chegar as eleições pra falar que fez isso, fez aquilo. Júlia é VERDADE, Júlia é a DIFERENÇA!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Em combate ao vício, China impõe limite de 90 minutos diários de videogame para crianças e adolescentes

Foto: Tencent

Os chineses são loucos por videogames. Em qualquer jogo on-line eles são conhecidos por serem os mais poderosos, pelo grande investimento de tempo e dinheiro. Mas essa realidade está prestes a mudar. Nesta quinta-feira, o governo chinês publicou novas regras para combater o vício em jogos eletrônicos, impondo limites para crianças e adolescentes.

“Esses problemas afetam a saúde física e mental das crianças, assim como o aprendizado e a qualidade de vida”, afirmou em comunicado a Administração Geral de Imprensa e Publicações, órgão do governo chinês responsável pela regulação de publicações impressas e na internet.

A partir de agora, menores de 18 anos poderão jogar apenas por 90 minutos nos dias úteis. Nos fins de semana, o limite é de três horas diárias. E eles não poderão virar a madrugada vidrados em telefones e computadores, os jogos são liberados apenas entre 8h e 22h.

E os jogadores que investem dinheiro na compra de bens virtuais, para mudar o visual dos avatares ou avançar mais rapidamente nos jogos, também terão limites. A partir de agora, menores de 8 anos não podem mais fazer compras. Entre 8 e 16 anos, o limite é de 200 yuans por mês, cerca de R$ 115. Jovens entre 16 e 18 anos podem gastar até 400 yuans.

Para garantir a aplicação da lei, desenvolvedores terão que implantar sistemas de registro que exijam o uso de nomes reais e números de identificação. Para analistas, as novas regras são restritivas para os cerca de 170 milhões de jovens conectados, 20% do total de usuários de internet na China. Contudo, a indústria não deve ser muito afetada, pois as principais desenvolvedoras, como Tencent e Netease, já estavam se ajustando proativamente a possíveis sanções.

“Menores respondem por uma pequena porcentagem do gasto total, então teremos um impacto pequeno no gasto total em videogames na China por causa dessas mudanças”, avaliou a consultoria Niko Partners.

Em 2017, a Tencent impôs limites de uma hora diária para menores de 12 anos, e de duas horas para jovens entre 12 e 18 anos. Desde então, a empresa percebeu o uso de diversas táticas usadas por crianças e adolescentes para burlar o sistema de verificação. Por isso, a empresa adotou um sistema de reconhecimento facial no seu principal título, “Honor of Kings”.

— Mas sempre haverá brechas — afirmou Daniel Ahmad, analista da Niko Partners, ao “New York Times”.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Operação Infância Ferida: Polícia Civil prende suspeitos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no RN

Policiais civis da Delegacia Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente (DCA) deflagraram, nesta sexta-feira (17), a Operação Inocência Ferida, em alusão ao “18 de Maio”, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Até o momento, foram cumpridos seis mandados de prisão, em Natal e Ceará-Mirim.

Em Natal foram presos: Ailton Souza da Costa, 58 anos, José Marcelino da Silva, 66 anos, Antão Sena Neto, 60 anos, Clemilson de Melo Lima, 64 anos, e Kelton Thiago Gomes da Silva, 33 anos. Em Ceará-Mirim, foi preso Sérgio Souza Gomes, 32 anos.

A operação foi coordenada pela delegada Igara Rocha, titular da DCA, e contou com a participação de policiais civis das seguintes unidades: Delegacia Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente (DCA), Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), Delegacia Especializada de Capturas (DECAP), Delegacia Especializada de Narcóticos (DENARC), 7º Distrito Policial, 9º Distrito Policial, 13º Distrito Policial, Delegacia de Extremoz, Delegacia de Ceará-Mirim, Delegacia de Macaíba e 2º Distrito Policial de Parnamirim.

18 de Maio – Instituído pela Lei Federal 9.970/2000 como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, em memória à menina Araceli, uma das mais emblemáticas vítimas de violência contra a criança no país. Araceli Cabrera Crespo tinha 8 anos, quando foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, no Espírito Santo, em 1973, e até hoje ninguém foi punido pelo crime.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

MUITO SÉRIO: Cigarro a vapor não liberado pela Anvisa vira moda entre crianças e adolescentes

No Brasil, a venda de vapes, conhecidos também como cigarros a vapor, não é liberada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

No entanto, não é difícil adquirir os produtos em sites, bancas de jornal, lojas de eletrônicos, lojas e tabacarias.

Os mais comuns, no lugar do fumo, utilizam um líquido, também chamado de juice (“suco”, em inglês), que vira vapor que pode ou não conter nicotina.

Os aparelhos, que muitas vezes se assemelham com um pent drive, já são a opção há algum tempo de quem quer parar de fumar o cigarro convencional. Recentemente, eles invadiram escolas e se tornaram moda entre crianças e adolescentes. Segundo centro de controle de prevenção de doenças dos Estados Unidos, 75% dos alunos do ensino médio e quase 50% do ensino fundamental já fizeram o uso de algum tipo de cigarro eletrônico entre 2017 e 2018.

Em entrevista ao EVA nesta terça (23), o psicólogo Tiago Tamborini, autor do livro “Como educar no século XXI? O guia antipânico para pais e mães”, explica o aumento do uso de vape por crianças e adolescentes e orienta pais e responsáveis como agir.

Assista no vídeo a seguir:

Jovem Pan

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Mortes de crianças, adolescentes e jovens ocorridas em 2018 no RN: dados apontam que 96% não estavam envolvidas em processos judiciais

Pesquisas são excelentes meios para desmistificar preconceitos e informações sem embasamento. Levantamento realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário potiguar (CEIJ) a respeito das mortes de crianças, adolescentes e jovens ocorridas durante o ano de 2018, contraria o estereótipo construído sobre o sujeito que tem sua vida cessada durante os períodos da infância ou juventude. O trabalho realizado por juízes da área da Infância e Juventude ajuda a formular um panorama sobre as mortes prematuras, de crianças, adolescentes e jovens no Rio Grande do Norte.

O estudo categoriza as mortes em dois grupos: daqueles que não possuíam processo na Justiça e daqueles que cumpriam medidas socioeducativas e, dentre esses grupos, os casos foram ordenados por faixa etária, que indica se a morte foi prematura, de criança, adolescente ou jovem. A relação ainda traz o caráter do falecimento dessas pessoas, que podem ter a vida interrompida por motivo natural, de maneira violenta ou em condições ainda a serem esclarecidas.

O coordenador da CEIJ, juiz José Dantas de Paiva, observa que as mortes violentas configuram aquelas em que fatores externos contribuem diretamente na interrupção da vida, como homicídios, afogamentos, suicídios, aquelas que acontecem em acidentes de trânsito ou em decorrência de falhas no sistema de saúde. Das mortes contabilizadas durante o ano passado, 698 dos 730 casos se deram em alguma dessas condições.

Esses números, embora alarmantes, tendem a soar como fatídicas estatísticas sociais, pois são inconscientemente relacionados aos homicídios de crianças, adolescentes ou jovens que, supostamente, estariam cumprindo medidas socioeducativas ou possuíam processo judicial. Nada mais longe da verdade, obtida com os dados colhidos. Contrariamente, os registros mostram que dentre os 730 óbitos ocorridos em 2018, apenas 3,8% referem-se a indivíduos que cumpriam medidas socioeducativas, enquanto que 96,2% das mortes representam aqueles que não possuíam processos na Justiça.

O número que desponta à frente nesse quadro é o de óbitos por condições de caráter violento, apontando que 417 jovens, entre 18 e 21 anos, tiveram suas vidas interrompidas em decorrência de deficiências públicas, sejam essas na área da saúde, educação, segurança ou assistência social.

Políticas Públicas

O coordenador da CEIJ, alerta que as mortes prematuras contabilizadas durante esse período, apontam a necessidade de elaboração de políticas públicas na área da saúde. Para o juiz, a estatística é desafiadora e requer empenho da sociedade para a mudança desse cenário, por isso, a fiscalização e o monitoramento de mortes de crianças, adolescentes e jovens, para o ano de 2019, promete ser uma ferramenta não apenas de controle de informações, mas de incentivo à promoção de políticas públicas por todo o estado. A ação compõe o Projeto de Monitoramento e Fiscalização do Sistema de Atendimento Socioeducativo do CEIJ, e terá como principal fonte de dados o Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP/RN).

Através de um acordo que deverá resultar em um Termo de Cooperação Técnica entre o ITEP e o Poder Judiciário do estado, a CEIJ terá acesso a um banco de dados interno do Instituto, o Sistema Integrado de Gestão de Perícias (SIGEP), onde é possível acessar informações sobre os óbitos infanto-juvenis ocorridos no território potiguar. Com essas informações, a Coordenadoria tem elaborado um levantamento quantitativo mensal que deverá ser enviado para as comarcas do estado durante todo o ano.

Esse levantamento, mesmo que quantitativo, tende a acender o interesse em investigar não só as causas dessas mortes, mas também maneiras de combater esses índices alarmantes. A expectativa é que esta ação configure uma rede de transmissão de dados, composta por juízes e representantes do poder público, e que essas informações sirvam de suporte para a formulação de políticas públicas em benefício de todos.

TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Juiz da Infância define normas para participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2018

O juiz Sérgio Maia, em substituição na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, definiu as normas para a participação de crianças e adolescentes no Carnatal de 2018, evento que acontece entre os dias 13 a 16 de dezembro de 2018. Segundo a Portaria 02/2018-GJ, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis devidamente acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles.

Já o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo inclusive portar a autorização durante o evento. Entretanto, o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

A autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone. Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A proibição inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

A Justiça também proibiu a participação de crianças e de adolescentes dançando em cima de carros das bandas e de apoio quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Só é permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos camarotes que prestem serviço de boates ou congêneres, tanto dentro quanto fora do corredor da folia se estiverem devidamente acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.

A criança ou o adolescente que for encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas da portaria, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente. A entrega será mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela justiça, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável. Se nenhum responsável for localizado, a criança ou adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo da Comarca de Natal.

Caso seja apreendido em flagrante de ato infracional, o adolescente será encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente (DEA) a quem se atribua autoria de Ato Infracional, onde será instaurado o necessário procedimento. Os Agentes Judiciários de Proteção que vão fiscalizar o evento poderão requisitar força policial, caso necessário.

TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Veja passo a passo como e onde adotar crianças e adolescentes em Natal e nas comarcas no interior do RN

A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém ou uma família assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa legislação determina claramente que se devem priorizar as necessidades e interesses da criança ou adolescente, pois a adoção é uma medida de proteção que garante o direito à convivência familiar e comunitária, quando esgotadas todas as alternativas de permanência na família de origem.

Para conquistar o(a) filho(a) tão aguardado(a), veja o passo a passo da adoção.

Como Adotar

1 – Procurar qualquer da Vara de Infância e Juventude. Não é necessário advogado;

2 – O interessado é encaminhado à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude – formada por psicólogos e assistentes sociais – e recebe orientações sobre a documentação pessoal a ser apresentada;

3 –  Aprovada a documentação, o interessado é inscrito no curso preparatório para adoção;

4 – A equipe técnica faz um relatório sobre a futura família, que é entregue ao Ministério Público, e, depois, ao juiz da Vara da Infância e Juventude;

5- Cabe ao juiz a decisão final sobre o candidato. Se estiver habilitado, é registrado no Cadastro Nacional de Adoção.

6- A equipe técnica verifica se há crianças ou adolescentes disponíveis para adoção que correspondam ao perfil desejado pelo candidato cadastrado. Quanto menos exigências forem feitas, mais rápida será esta fase;

7-  Se o candidato concordar com a sugestão da equipe técnica, a futura família entra na fase de se conhecer. Na unidade de acolhimento, a criança ou adolescente começa a ser preparada para o primeiro contato com o pai ou com a mãe;

8 – Com acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais, o candidato conhece a criança ou adolescente gradativamente. Primeiro, vê de longe. Depois, dentro de um grupo. Após algumas visitas, leva para passear. Mais tarde, para dormir na casa da família;

9- Se tudo der certo, a futura família recebe a guarda da criança ou adolescente para um período de convivência. Após relatório da equipe técnica, a adoção é formalizada e a criança ou adolescente passa a ter todos os direitos de um filho biológico

Onda adotar

1° Foro Regional da Infância e Juventude – Natal

1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal
Endereço: R. Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal.
Telefone: (84) 3616 – 9670
E-mail: [email protected]

2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal
Endereço: R. Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal.
Telefone: (84) 3616 – 9675
E-mail: [email protected]

3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal
Endereço: R. Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal.
Telefone: (84) 3616 – 9677
E-mail: [email protected]

2° Foro Regional da Infância e Juventude – Mossoró

Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró
Endereço: Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva
Telefone: (84) 3315-7262
E-mail: [email protected]

3° Foro Regional da Infância e Juventude – Caicó

1ª Vara da Comarca de Caicó
Endereço: Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, Caicó.
Telefone: (84) 3417-6044
E-mail: [email protected]

4° Foro Regional da Infância e Juventude – Pau dos Ferros

1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Endereço: Avenida Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, Pau dos Ferros.
Telefone: (84) 3351-3971
E-mail: [email protected]

5° Foro Regional da Infância e Juventude – Macau

1ª Vara da Comarca de Macau
Endereço: Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, Macau.
Telefone: (84) 3521-3484
E-mail: [email protected]

6° Foro Regional da Infância e Juventude – Nova Cruz

1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Endereço: Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, Nova Cruz.
Telefone: (84) 3281-3497
E-mail: [email protected]

7° Foro Regional da Infância e Juventude – João Câmara

1ª Vara da Comarca de João Câmara
Endereço: Avenida Artur Ferreira da Soledade, s/n, Alto do Ferreira, João Câmara.
Telefone: (84) 3262-3291
E-mail: [email protected]

Adoção Internacional

Comissão estadual judiciária de adoção internacional – CEJAI

Corregedoria Geral de Justiça do RN
Endereço: Rua Sérgio Severo, 2037 – Lagoa Nova, Natal – RN, 59063-380
Telefone: 3215-4911

EU EXISTO (Quem Adotar). Clique aqui e confira depoimentos de crianças e adolescentes

 

Opinião dos leitores

  1. Boa tarde, pretendo adotar um filho, pois já tenho 56 anos queria da amor como também receber ensinamentos descentes para dar continuidade a tudo que consegui.

  2. Boa noite meu nome é viviane vieira do
    Nascimento eu gostaria muito de adotar uma criança pois eu
    Não posso ter filhos

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Site no RN permite que pretendentes conheçam um pouco das crianças e adolescentes que vivem em abrigos e aguardam a adoção

Por interino

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 8,7 mil crianças e adolescentes e 43,6 mil pretendentes cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do CNJ desde 2008. Na última década, mais de 9 mil adoções foram realizadas. Só no período de janeiro a maio deste ano, 420 famílias foram formadas com o auxílio do CNA.

Com o cadastro, as varas de infância de todo o País passaram a se comunicar com facilidade, agilizando as adoções interestaduais. Até então, as adoções das crianças dependiam da busca manual realizada pelas varas de infância para conseguir uma família.

No Rio Grande do Norte, a quantidade de pessoas ou famílias cadastradas como pretendentes à adoção é quase dez vezes ao número de crianças aptas a serem recebidas nesses lares. Há poucos dias, a Corregedoria Geral de Justiça lançou o site (euexisto.tjrn.jus.br) que permite que os pretendentes conheçam um pouco das crianças e adolescentes que vivem em abrigos e aguardam a adoção. E nos últimos três anos, o ato de escolher e acolher essa população cresceu 25% em Natal, segundo dados da 2ª Vara da Infância e Juventude da capital.

Cadastro mais ágil e transparente

Este ano, uma nova versão do CNA entrará em funcionamento para as varas de Infância e Juventude de todo o Brasil. O novo cadastro, que permitirá a pretendentes à adoção uma busca mais rápida e ampla de crianças, é resultado de propostas aprovadas pela maioria dos servidores e magistrados que participaram de debates nas cinco regiões do País este ano, organizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Outra novidade é a junção dos cadastros de adoção e o de crianças acolhidas, de forma a possibilitar a pesquisa sobre o histórico de acolhimento da criança, anexando informações como relatório psicológico e social, além de fotos, vídeos e cartas.

TJRN, com informações do CNJ

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Vírus pode causar diabetes em crianças e adolescentes

Estudiosos britânicos encontraram indicações de que a paralisação do pâncreas pode estar ligada a ação de uma família de vírus conhecidos como enterovírus; a presença desse vírus foi detectada no pâncreas de 60% das crianças com diabetes tipo 1 que participaram da pesquisa. Confira a reportagem do R7 aqui

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Técnicos da Semtas são capacitados para orientar crianças e adolescentes no Carnatal 2014

20314Foto: MPRN

A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) participou na tarde desta segunda-feira (01/12), de treinamento realizado pelo Ministério Público Estadual (MPRN) em parceria com o Tribunal de Justiça (TJRN), na sede da Ampern. A capacitação foi voltada para os técnicos da Semtas que irão atuar na observação e orientação das crianças e adolescentes que estiverem em situação trabalhista irregular e exploratória durante o Carnatal 2014.

A secretária da Semtas, Ilzamar Silva Pereira, destacou a importância da participação da Secretaria no evento e chamou a atenção para o trabalho crucial de colaboração entre os parceiros da Rede de Proteção Social. “Sempre costumo defender que o planejamento é essencial em tudo que vamos realizar. Trazer discussões, aprender, conhecer o trabalho dos parceiros e estar em contato com outros órgãos e gestores, que assim como a Semtas, lutam para assegurar os direitos do próximo, faz-se extremamente importante para alcançarmos um trabalho mais eficaz em todos os aspectos”, enfatizou Ilzamar.

O roteiro do treinamento e o detalhamento de cada atribuição incluíram os seguintes tópicos: o bom senso na hora da abordagem, solicitação da identificação das crianças e adolescentes e o processo de convencimento para levar os adolescentes e crianças em situação que desobedeça ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para os pontos de apoio.

*Com informações do site do MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Carnatal 2014 : confira regras para participação de crianças e adolescentes na micareta

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou, através do processo nº 0134456-61.2014.8.20.0001 o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2014. As crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. Veja a seguir as outras regras.

Blocos

Dos 12 aos 16 anos, o acesso aos blocos é permitido, mediante autorização dos pais, responsável legal, devendo portá-la obrigatoriamente durante o evento; ou acompanhada dos pais ou responsável. Os adolescentes maiores de 16 anos têm acesso livre nos blocos e camarotes particulares, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.

Camarotes temáticos

Nos camarotes temáticos o acesso das crianças e menores de 18 anos é condicional; desde que estejam acompanhados do pai, mãe ou responsável legal.

Camarotes avulsos e Arquibancadas

Para os menores de 16 anos que desejam ter acesso aos camarotes avulsos e arquibancadas o acesso é permitido para os que estiverem acompanhados do pai, mãe ou responsável legal.

Arena Carnatal

Na Arena Carnatal o acesso para menores de 12 anos só é permitido para crianças acompanhadas do pai, mãe ou responsável legal. Para os que possuem idade entre 12 e 16 anos incompletos o acesso é permitido mediante autorização dos pais, responsável legal, devendo portá-la obrigatoriamente durante o evento.

O modelo de autorização é fornecido pelo próprio bloco no Kit abadá e está disponível no site do Carnatal.
image002

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Operação VeraNEio vai combater exploração sexual de crianças e adolescentes

Esta quarta-feira (12) será o dia D para o lançamento e começo de uma ação conjunta para o combate à violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes no Nordeste durante o período do Verão – quando a atividade turística na região potencializa esses riscos. A nomeada Operação VeraNEio envolve diversas instituições e organizações em âmbito estadual e regional.
Uma audiência marcará formalmente o início da operação no Rio Grande do Norte, quando será expedida recomendação sobre a temática, dirigida a comerciantes. Além disso, as demais estratégias da ação conjunta serão apresentadas. O evento começará às 9h, na sede do Ministério Público Estadual, na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária.
Por meio da recomendação, donos de bares, restaurantes, boates, casas de shows e congêneres serão advertidos sobre as condutas que se enquadram como violência e exploração sexual e que vulnerabilizam a população infantojuvenil. Também serão destacadas as consequências e penalidades para aqueles que incorrem neste crime.
Além do Ministério Público, a Operação VeraNEio é realizada em parceria com diversas instituições como a 1ª Vara da Infância e Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DCA), Polícias Federal e Rodoviária Federal (PF e PRF), Delegacia e Ministério Público do Trabalho e Conselhos Tutelares. Órgãos e instituições que integram o trade turístico potiguar também são parceiros na ação, uma vez que o principal objetivo será a materialização de ações preventivas e de fiscalização antes e durante todo o verão.
Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. Sim, foi esse vírus que explica o porquê da maioria da população votar em Dilma, pois, são eleitores pouco inteligentes, diferente do vírus que atacou os eleitores de Aércio, que os deixaram burro mesmo!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Carnatal 2013 : Participação de crianças e adolescentes na micareta

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Parnamirim, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou, através do processo nº: 0106892 – 63.2013.8.20.0124 o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2013.

De acordo com a portaria, as crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, camarotes particulares e Arena 51 mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. Dos 12 aos 16 anos incompletos, o acesso aos blocos é permitido, mediante autorização dos pais, responsável legal, devendo portá-la obrigatoriamente durante o evento; ou acompanhada dos pais ou responsável.

Os adolescentes maiores de 16 anos têm acesso livre nos blocos e camarotes particulares, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.

Já no Camarote Skol, o acesso das crianças e menores de 14 anos não é permitido, independente de estar acompanhado do pai ou da mãe. Adolescentes de 14 anos até os 16 anos incompletos terão acesso ao camarote desde que estejam acompanhados do pai, mãe ou responsável legal, ou mediante autorização dos pais, responsável legal, devendo portá-la obrigatoriamente durante o evento. Maiores de 16 anos terão acesso livre independente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsáveis. Lembrando que todos os menores de 18 anos devem portar seu documento de identidade obrigatoriamente.

O modelo de autorização está disponível no site do Carnatal

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Portaria define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2013

 Portaria expedida pela juíza Ilná Rosado Motta, titular da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim estabelece regras para a participação de adolescentes em blocos de adultos, durante o Carnatal, que acontece no período de 5 a 7 de dezembro, no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim. Fica vedada a participação de crianças no evento.

A determinação da magistrada deixa claro que dos 12 aos 16 anos incompletos, desacompanhados, os adolescentes somente poderão participar desses blocos desde que autorizados expressamente pelos pais ou responsáveis. Eles devem portar esta autorização no decorrer do evento. Neste documento deve constar o nome do pai/responsável, endereço e telefone para contato. Essa regra vale para essa faixa etária também em relação aos camarotes de acesso público.

A partir dos 16 anos, os adolescentes poderão participar do evento, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Dos 16 anos completos em diante, o acesso a camarotes é livre.

Proibição

É proibida a participação de crianças em todo o evento, seja em blocos, seja em blocos particulares ou temáticos ou na Arena 51, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável.

Também não é permitida a participação de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas.

Boates

Amparada legalmente no artigo 227 da Constituição Federal e ainda os artigos os 4°, 6°, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Portaria estabelece que os camarotes com boates devem observar a proibição de entrada de crianças e adolescentes entre os 12 e os 14 anos. Na faixa dos 14 aos 16 incompletos, somente será permitido o ingresso dessas pessoas nesses locais, acompanhadas ou com autorização do pai/responsável.

Crianças ou adolescentes encontrados em situação de ricos serão entregues ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de responsabilidade que irá gerar o compromisso de participação em audiências perante a Vara da Infância e da Juventude de Parnamirim.

A Portaria da juíza Ilná Rosado leva em consideração os autos do processo n° 0106892-63.2013.8.20.0124.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *