Diversos

Eventos de massa no RN liberados a partir desta sexta-feira; entenda limite

Seguindo o cronograma definido pelo Governo do Estado, os eventos de massa poderão ser realizados no Rio Grande do Norte a partir da sexta-feira (23). Conforme estabelecido, serão liberados para público de até 150 pessoas, desde que não ultrapasse 20% da capacidade do local.

Cinemas e teatros poderão ter até 60% da capacidade e eventos corporativos poderão ter até 450 pessoas, também a partir de sexta-feira. Os cuidados com higiene, distanciamento e utilização de máscaras seguem em vigor.

Opinião dos leitores

  1. Oi…há… som!!!
    Teste…
    Som…
    Oi… oi… som!!!
    Kkkkkkkkk
    E tome chote!!!!
    Saldade de um rela bucho.
    Kkkkkkk
    Vamos esperar, só mais um bocadinho, vai dar tudo certo.
    Tamos juntos meu presidente Bolsonaro.
    De 2022 até 2026.
    Depois entra o próximo rodízio.
    Pegue pêia, pegue pêia na petezada derrotada.

  2. MEU SENHOR E MEU DEUS, Tenha MISERICORDIA DE NÓS e nos Livre desses males, pois além da pandemia ainda tem essa autoridades IRRESPONSAVEIS que NAO pensam nas vidas e SIM em ARRECARDAR Mais e Mais impostos, flexibilizando tudo e NAO fazendo com CERTEZA Nenhuma FISCALIZAÇÃO RIGOROSA E EFETIVA para combater a disseminação do covid-19. JESUS CRISTO nos Cubra com seu MANTO SAGRADO e nos proteja de todos os males e autoridades irresponsaveis.

    1. Ninguém é obrigado a comparecer a evento algum. Quem puder e quiser, fique em casa. Aliás, isso não depende da pandemia, que está acabando. Para quem quer, a vida tem que seguir.

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Diversos

Decreto em Natal libera retorno gradual de escolas de futebol, de treinamentos e cursos profissionalizantes; confira

O prefeito Álvaro Dias autoriza, através de decreto publicado no Diário Oficial do Município, o “retorno gradual e responsável” em Natal,  do funcionamento de escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes, cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes, escolas de futebol, artes marciais e dança.  Veja abaixo:

DECRETO N.º 12.014 DE 30 DE JULHO DE 2020.

Autoriza o retorno gradual e responsável, no âmbito do Município do Natal, das atividades que refere, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;

CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:

I – escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes e de reciclagem profissional;

II – cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes;

III – escolas de futebol, artes marciais e dança, apenas para treino e condicionamento físico, desde que não haja contato físico entre os participantes.

§1º. A autorização de funcionamento das atividades referidas nos incisos do artigo anterior fica condicionada, sob pena de interdição em caso de descumprimento, ao atendimento às regras estabelecidas no protocolo geral constante do anexo deste Decreto e demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

§2º. É vedado o contato físico entre os participantes, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, com uso obrigatório de máscaras de proteção.

§3º. As academias de artes marciais deverão seguir os procedimentos gerais do protocolo de retorno às aulas que foi disponibilizado pela Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte, com a 1a Etapa iniciando-se na data da publicação deste Decreto, e duração de 14 (quatorze) dias para evolução para as próximas Etapas.

Art. 2º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal poderão ser interditados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Leia íntegra de decreto AQUI na página 2.

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Economia

Toffoli defende saída “diagonal” para isolamento por novo coronavírus; presidente do STF fala em retorno gradual de trabalhadores

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em resposta à pandemia do novo coronavírus (covid-19), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta sexta-feira (3) que seja considerada uma saída “diagonal” do isolamento social, com o retorno gradual de trabalhadores ao setor produtivo. Ele reafirmou, contudo, acreditar que o isolamento máximo, ou “horizontal”, é a medida mais adequada no presente.

“Quando falamos na necessidade da economia, ela também é fundamental”, disse o ministro durante um webinar realizado nesta sexta-feira (3) pelo portal jurídico Jota. “Nós não podemos ficar em casa sem pensar no dia seguinte. É o que às vezes eu digo para alguns com quem dialogo: nem é a questão horizontal, nem é a questão vertical, vai chegar um momento que nós temos que sair pela diagonal”, acrescentou.

O ministro sugeriu a abordagem adotada pela Coreia do Sul, que promoveu uma política de testes em massa e monitoramento próximo de contaminados para controlar a doença. “Temos que fazer o seguinte: temos testes para saber quem tem condições de sair de casa? Temos que ir atrás disso. Faz como se fez na Coreia. Testa o maior número possível de pessoas e tenta recolocar essas pessoas na força de trabalho”, disse Toffoli.

Ele voltou, contudo, a ressaltar a necessidade do “isolamento máximo possível” no momento, de modo a abaixar a curva de contaminação e impedir um surto de demanda maior do que o sistema de saúde pode suportar.

Vale de R$ 600

Ao ser questionado sobre a insegurança de gestores públicos, que temem infringir leis fiscais ao tomar decisões durante o estado de calamidade, Toffoli adotou discurso tranquilizador e pediu comedimento aos órgãos de controle e fiscalização e também a juízes.

“É um momento também para os órgãos de controle e fiscalização terem sua moderação, e os juízes que vão julgar essas causas também. Tem que se punir evidentemente aquilo em que houve dolo, em que houve má-fé, em que houve locupletamento, mas não podemos criar um sistema que pare o Estado em suas atividades e deixe qualquer gestor temerário de agir”, disse o presidente do STF.

O ministro disse não haver entraves jurídicos, por exemplo, para o pagamento do voucher de R$ 600,00 para trabalhadores informais que foi aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Toffoli citou liminar (decisão provisória) do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou o governo a descumprir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da emenda do Teto Constitucional.

“Temos que ter essa consciência de que o Estado, como todos os países do mundo estão fazendo, vão ter que se endividar, vai ter que aumentar a sua atuação como indutor da economia, e também como agente social para as pessoas mais vulneráveis, sejam as desempregadas, sejam os autônomos”, afirmou Toffoli.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Esse canalha matador das testas dos cofres públicos está morrendo de medo de com a economia em frangalhos começar a afeta -los seus altos salários e penduricalhos nojo

  2. Ministro do STF querendo ser do poder executivo. Enquanto isso STF cheio de processos para serem julgados.

  3. Exato, tem de haver o equilíbrio.
    Usando as palavras de uma pessoa, ontem no jornal das seis da 96, "o momento é de compor, não de impor".

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