Polícia

Mossoró: Dono de lava jato é morto a tiros e vizinho é raptado pelos criminosos

Foto: Reprodução

O portal G1-RN noticia que um homem de 36 anos foi executado a tiros na madrugada desta quinta-feira (8) em Mossoró, na região Oeste potiguar.  De acordo com o portal, um homem que estava na casa vizinha a da vítima também foi raptado pelos criminosos.

Segundo a Polícia Militar, a vítima morta era proprietário de um lava jato em Mossoró e também de empreendimentos em outros estados, como Paraíba e Ceará.

Ainda segundo a PM, informações preliminares dão conta que o homem teria chegado a uma casa no bairro Santo Antônio, onde estava hospedado, por volta das 2h. Cerca de uma hora depois, homens armados chegaram ao local, arrombaram a porta dizendo que eram da polícia e que estavam à procura de uma pessoa. Na ocasião, a vítima teria dito que não conhecia e, mesmo assim, os criminosos o levaram até a calçada e atiraram nele. O homem morreu no local.

A polícia ainda detalha que, antes de fugirem, os criminosos foram até a casa ao lado e raptaram um rapaz que mora no local. Até o momento não há notícias sobre o seu paradeiro.

Com informações via G1-RN

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Diversos

FOTOS: Vizinho estoura grade de janela e salva bebê de incêndio em SP

Fotos: Foto: Rafael Ferraz/TV TEM/Divulgação/RegionalPress

A bebê de 7 meses que teve 70% do corpo queimado durante um incêndio em uma casa foi resgatada por um vizinho da família. O caso foi registrado na tarde desta terça-feira (17), no bairro Jardim do Trevo, em Araçatuba (SP).

De acordo com o vizinho Felício Alves, foi necessário abrir a janela e quebrar uma grade para que fosse possível retirar a criança do quarto. A família tinha mudado para casa há três meses.

“Estava sentado na frente da minha casa. A vizinha saiu correndo. Levantei, corri e vi o sofá pegando fogo na sala. Fiquei desesperado quando vi o incêndio e escutei a criança chorando no berço. Abri a janela e vi que tinha grade”, conta.

Depois de conseguir estourar a grade, Felício entrou no quarto pela janela, pegou a menina no colo e entregou para a mãe, que aguardava no lado de fora do cômodo.

“Não conseguia ver muita coisa. Só escutei a criança chorando. Estava uma fumaça muito escura. Precisei jogar um pouco de água para ver se esfriava. Queimei o ombro, as costas e as mãos na janela, que estava quente”, afirma.

Além da bebê de 7 meses, estavam na casa a mãe e outra criança de 3 anos. O menino também ficou ferido, mas com menos gravidade. Ele foi encaminhado ao pronto-socorro de Araçatuba, medicado e liberado.

De acordo com Willian Inamoto, pai das duas crianças e marido da mulher que também estava na casa, ele ficou sabendo do incêndio enquanto estava trabalhando.

“Pediram para eu ficar calmo, mas eu fiquei desesperado e sai correndo, pensando na minha filha. O que perdemos não me importa. O que me importa é a vida da minha filha. O resto a gente corre atrás. Vamos recomeçar”, conta.

Incêndio

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o fogo teria começado próximo de um sofá e se alastrou rapidamente pelo imóvel, que ficou completamente destruído. A Defesa Civil decidiu interditar a casa por conta do risco de desabamento.

Equipes dos bombeiros foram acionadas e fizeram o trabalho de rescaldo. A bebê de 7 meses foi socorrida e encaminhada à Santa Casa.

Em seguida, a vítima foi transferida para um hospital especializado em queimados de Catanduva (SP), município a mais de 200 quilômetros de Araçatuba.

G1 Rio Preto e Araçatuba

 

Opinião dos leitores

  1. Têm uma raça de doentes que polui todos os comentários desse blog, ei, seus extremistas, vão tnc.

  2. Eu reieira, sim, vc mesmo rei do gado , deixe de mugir, esse som, para quem gosta é bom……kkkkkk vcs gostam de relinchar.

    1. Não, no Brasil, herói é Messias Bolsonaro, Damares Maravilha e os terraplanistas! Muuuuu

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Nacional

Correios lança opção de entrega de encomendas no vizinho

Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil

Os clientes dos Correios tem agora a opção de entrega de encomenda no vizinho. A funcionalidade foi lançada na última semana e permite ao remetente indicar um endereço alternativo, próximo ao do destinatário, para a entrega do pacote, sem custo adicional.

De acordo com a empresa, a medida atende a uma sugestão recorrente dos clientes e facilitará a entrega de objetos, mesmo no caso da ausência do destinatário no endereço principal. A opção está disponível para todo o país e abrange exclusivamente as remessas Sedex e PAC.

O remetente deve declarar na etiqueta de endereçamento que a entrega no vizinho está autorizada, conforme o Guia de Endereçamento de Encomendas. Os Correios informaram que não são aceitas etiquetas de endereçamento diferentes dos modelos disponibilizados.

O endereço indicado pode ser até duas casas à direita ou à esquerda ou à frente do endereço principal. Em prédios, qualquer apartamento pode ser indicado para recebimento.

Informações sobre outras formas de receber encomendas estão disponíveis no site dos Correios.

Uma outra função no sistema de rastreamento também foi implementada recentemente pelos Correios. Agora os clientes também são informados sobre a data prevista para entrega da encomenda. A funcionalidade está disponível no site dos Correios para encomendas nacionais e remessas postais (econômicas e expressas) e, em breve, estará acessível no aplicativo Correios e abrangerá as postagens internacionais e demais serviços rastreáveis.

AGÊNCIA BRASIL

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Polícia

Nova testemunha pode mudar rumo das investigações: vizinho de cela de Adélio Bispo diz ter descoberto ligação, mandante e “pagamento de 500 mil reais para matar o dr. Jair”

Crusoé teve acesso ao depoimento de Farhad Marvizi, o vizinho de cela de Adélio Bispo.

Ao delegado que investiga o atentado a Jair Bolsonaro, Marvizi contou que teria se aproximado de Adélio em março deste ano e obtido dele informações inéditas sobre o caso – algo que, sustenta, poderia mudar os rumos da investigação.

O iraniano afirmou ter descoberto que Adélio seria ligado a uma facção e que, além disso, lhe teria revelado o nome do mandante do crime.

O ataque de Adélio, segundo ele, só teria ocorrido após uma promessa de pagamento de 500 mil reais para matar o “dr. Jair”.

Leia a reportagem completa aqui.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. A mentira comprovada do porteiro, pra esquerda é verdade. Qualquer outra coisa é mentira dos lunáticos.

  2. Eu acredito sim. O PCC ia pagar 500mil pra um doido matar alguém com uma faca de mesa. Nada de sniper, fuzil, veneno. UM DOIDO E UMA FACA DE MESA. VALEU!

  3. Adélio, aquele que esteve no mesmo Clube de Tiros de Carlos Bolsonaro, Adélio aquele que Queiroz se queixa da "hiperproteção", Adélio da Facada no Dr. Jair.
    E agora Adélio que recebeu 500 mil, diga ai, Queiroz quem pagou Adélio?

  4. É impressionante a sina deste nosso país.
    Quando não é uma quadrilha no poder roubando e fazendo média com a população é um bando de lunáticos, comandados por uma família de desequilibrados brincando de governar.
    O povo brasileiro deveria ser estudado para se entender como um "tribo" consegue sobreviver, apesar de feras loucas, famintas e sem limites.
    É o único país do mundo que gasta a metade do tempo usando WhatsApp e a outra metade levando sustos.
    Vão governar, vagabundos. E isto vale para todas as "farinhas do mesmo saco", antes que digam que sou petista. Sou brasileiro; só isto.

  5. Isso não é verdade.
    Quem é Adélio? Apenas um louco, como podem acreditar na fala dele?
    Teve facada? Quem prova? Aquelas marcar e as cirurgias de Bolsonaro não passam de armações para comover o eleitorado. A única coisa real foram os diagnósticos de câncer do ex presidente e de Dilma em pleno processo eleitoral. o resto é truque pata comover o eleitor, tenho dito!
    Quem diz a verdade é o porteiro do condomínio que afirmou ter falado com Bolsonaro, na casa do condomínio no Rio, mesmo o então deputado, estando no mesmo horário dentro do plenário na câmara em Basília.
    A próxima teoria da esquerda e da Globo será provar que Bolsonaro pode estar em 02 locais ao mesmo tempo.

  6. Será que vão divulgar isso ou isso não é importante para o Brasil? Imprensa podre e lixo essa nossa.

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Polícia

Mulher faz sexo com vizinho por engano em MG e caso vai parar na Polícia

10_55_51_813_fileA Polícia Militar de Araxá foi chamada na última segunda-feira (11) para atender uma ocorrência inusitada. Uma mulher de 53 anos contou aos militares que, por problemas particulares, dorme em quarto separado do marido. No entanto, durante a madrugada, ela acordou com o um homem fazendo carinhos em seu corpo e, acreditando se tratar do companheiro, manteve relações sexuais com ele.

No entanto, ao ouvir a voz do  homem ao seu lado, ela percebeu que se tratava na verdade de seu vizinho, identificado como I.V, de 27 anos. Ao notar o engano, a mulher ficou desesperada e gritou. Seu vizinho então saiu correndo, fugiu pela janela e deixou as roupas para trás. A PM compareceu à casa do suspeito, que estava dormindo nu no nomento da abordagem.

O pai do rapaz alegou à corporação que o filho sofre de problemas mentais. Mesmo assim, o homem foi conduzido à delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos.

R7

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Esporte

Romário deve pagar indenização milionária por danos a imóvel de vizinho

romarioO ex-jogador de futebol e deputado federal Romário de Souza Farias deve pagar indenização superior a R$ 5,6 milhões por danos resultantes de infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou pedido do deputado para rever o valor estipulado em razão de lucros cessantes e danos emergentes, apurado em liquidação de sentença por arbitramento.

As infiltrações no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que se iniciaram em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.

Os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.

No recurso julgado pelo STJ, Romário questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou a condenação judicial de R$ 20 mil por danos morais, além dos lucros cessantes e danos emergentes.

A sentença foi liquidada em 2007 em montante de R$ 2,276 milhões. Após a oposição de embargos, foi dado início ao cumprimento provisório, que resultou na penhora de vários bens do ex-jogador, entre eles uma Ferrari, também alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude à execução (REsp 1.385.705).

Lucros cessantes

Segundo Romário, não bastasse a sentença ter incluído no cômputo dos lucros cessantes período anterior ao vazamento, também considerou o período de outubro de 2002 a dezembro de 2006, data em que o imóvel foi a leilão. Seus advogados sustentam que o termo final da liquidação deveria ser a data em que os proprietários voltaram a utilizar o imóvel.

Entre outros pontos, a defesa do ex-jogador questionou também o valor médio de mercado adotado pela perícia para calcular os lucros cessantes a título de aluguéis: R$ 32,5 mil por mês em 2002. Romário sustentou que deveria ser levado em conta o preço médio de R$ 26 mil. Para ele, o real motivo de o imóvel não ter sido alugado durante o período objeto da liquidação foi a baixa procura por apartamentos de luxo para locação naquela área do Rio de Janeiro.

Além de questionar vários pontos da sentença mantida pelo TJRJ, que supostamente teriam inflado indevidamente o valor da indenização, o recurso apontou omissão do tribunal fluminense na análise de documentos apresentados pela defesa.

Posição do relator

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, entendeu que o TJRJ teria mesmo deixado de se pronunciar sobre documentos que poderiam alterar o período dos lucros cessantes, bem como sobre o argumento de que o imóvel não foi alugado em razão de dificuldades de mercado e não em decorrência das infiltrações.

Salomão observou que, no leilão do apartamento, decorrente de processo que nada tinha a ver com o caso em questão, ele foi arrematado por R$ 1,8 milhão. Para o ministro, é inconcebível que uma indenização possa superar três ou quatro vezes o valor do imóvel. “É a maior aplicação do planeta”, disse ele. Seu voto foi no sentido de que se devolvesse o processo ao TJRJ para análise dos argumentos apresentados pela defesa, que teriam ficado sem resposta.

No entanto, prevaleceu no julgamento da Quarta Turma o voto divergente da ministra Isabel Gallotti. Ela considerou que o valor da indenização é elevado, mas resulta dos expressivos danos emergentes, do longo período de privação da possibilidade de aluguel do imóvel (lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003. No seu entender, não houve omissões no acórdão do TJRJ e a decisão estava adequadamente fundamentada. Com isso, foi negado provimento ao recurso de Romário.

Ferrari

Romário, durante o processo de execução da dívida, teria transferido uma Ferrari a sua esposa Isabella Bittencourt, com o objetivo de prejudicar os credores. A defesa do deputado sustentou no STJ que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente.

Sustentou ainda que, quando da transferência da Ferrari, tinha-se uma causa com valor de R$ 10 mil, ainda a ser liquidada, e uma condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, não havendo motivos para se esquivar da dívida. Seria “inimaginável”, segundo a defesa, que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões.

Omissões

O TJRJ impôs multa de R$ 726 mil pela transferência do veículo, com base no artigo 600 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a Quarta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar a fraude, prevista no inciso II do artigo 593 do CPC, é preciso que a alienação ou oneração do bem seja capaz de reduzir o devedor à insolvência.

A Turma, dessa vez acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salomão, anulou a decisão proferida pelo TJRJ em relação à fraude, para que o órgão se manifeste sobre pontos omissos do acórdão. Romário apresentou documentos para demonstrar que não estava insolvente e não tinha o objetivo de lesar interesses dos credores. O tribunal do Rio terá de examinar essas alegações e produzir novo acórdão.

STJ

Opinião dos leitores

  1. Ou homem velhaco é o tal desse Romário. Bote botar uma pedra em cima, que esse daí não paga a quem tá vivo não.

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Polícia

Homem mata vizinho à facadas na zona Oeste

Uma discussão entre dois homens acabou em morte no Bairro Nazaré, zona Oeste de Natal. De acordo com informações repassadas ao G1 pelo coronel Wellington Alves, titular do Comando do Policiamento da Capital, Leandro da Silva, de 21 anos, e José Dantas, de 57 anos, eram vizinhos e amigos, e bebiam quando iniciaram uma discussão. Após brigarem verbalmente, Leandro pegou uma faca tipo peixeira e deferiu dois golpes contra José Dantas. Uma facada atingiu o tórax e a outra o pescoço da vítima, que morreu antes de ser socorrida.

Conforme relato do coronel Alves, Leandro da Silva e José Dantas moravam no Condomínio Lima e Silva, na Avenida Coronel Estevam. Vítima e réu confesso bebiam no apartamento no qual José Dantas morava, que ficava um andar acima do qual reside Leandro da Silva. Após atingir José Dantas, Leandro saiu do imóvel. Ele se dirigiu à sede do Ceduc no mesmo bairro e comunicou aos policiais militares que faziam a guarda do local que tinha cometido o crime.

Os policiais acionaram uma viatura para resguardá-los e acionaram uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ao chegarem ao local do crime, José Dantas estava desacordado. Os enfermeiros do Samu constataram a morte da vítima, inicialmente causada por hemorragia. Em seguida, o Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) foi chamado para realizar a remoção do corpo.

Leandro da Silva foi autuado em flagrante e conduzido à delegacia de plantão da Zona Sul, em Candelária. Ao delegado de plantão, ele prestou depoimento e, em seguida, foi liberado. De acordo com o coronel Alves, a argumentação que o levou a praticar o crime e o fato dele ter assumido e se apresentado espontaneamente, podem ter sido fatores que contribuíram para que a investigação do crime ocorra com o réu confesso em liberdade.

Fonte: G1

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