Judiciário

Propaganda antecipada: MPF também representará contra evento do PR no Espaço América

O TRE receberá nesta terça(6) uma nova representação por propaganda antecipada. Assim como o evento do PMDB(veja aqui),o evento do PR realizado no Espaço América também entrará na mira, inclusive, com os mesmos citados: João Maia, Henrique Alves e Wilma de Faria. A representação é assinada pelo procurador eleitoral auxiliar do Ministério Público Federal, Kléber Martins.

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Judiciário

Justiça Eleitoral tá de olho em propaganda antecipada; eventos no RN já estão sendo fiscalizados

Os eventos partidários que ocorrem antes das convenções já estão sendo fiscalizados pela justiça Eleitoral. O primeiro foi o do PMDB, que lançou a pré-candidatura do deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB) a governador, na última sexta-feira.

A Justiça já está investigando para saber se houve ou não propaganda eleitoral antecipada. Os discursos serão analisados minuciosamente. Apesar de não haver propaganda gráfica, com os números dos pré-candidatos, declarações podem ser enquadradas nessa infração.

No próximo sábado, a fiscalização será no evento do PR, que lançará o deputado federal João Maia (PR) para vice-governador na chapa de Henrique e a sua irmã, Zenaide Maia, para a Câmara Federal. A Justiça está de olho.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral entenda que houve propaganda antecipada, os pré-candidatos envolvidos serão multados e poderão até sofrer penas mais severas.

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Jornalismo

Rogério Marinho é condenado mais uma vez por propaganda antecipada

A juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, julgou na última segunda-feira (9) três processos de propaganda eleitoral antecipada por parte de Rogério Simonetti Marinho, por ter o agora candidato realizado propaganda irregular antes do período permitido, que começou em 6 de julho. As decisões foram publicadas hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e condenam o deputado federal, até então pré-candidato à Prefeitura, a multas que totalizam o valor de R$ 20 mil. Em outra decisão publicada no DJE de ontem (10), a juíza ainda deferiu liminar requerida pela representante do Ministério Público Eleitoral contra Edivan Martins, determinando que o vereador e agora candidato recolha imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que contenham sua foto e/ou nome.

Em duas das sentenças contra Rogério Marinho, a juíza acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral que pediam aplicação de multa por propaganda antecipada na internet. No primeiro caso, em função da publicação, pelo candidato, em seu perfil no twitter, de discursos do pré-candidato, da governadora Rosalba Ciarlini e do senador José Agripino em evento fechado do partido Democratas no qual a governadora e o senador declaravam seu apoio à candidatura de Rogério Marinho. Na segunda representação, Rogério Marinho foi condenado pela divulgação, em sua página na internet, de evento que seria realizado na Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal, no dia 15 de junho, no qual o pré-candidato pretendia apresentar documento, com cerca de 100 páginas, expondo problemas existentes e soluções para a capital potiguar. Neste caso, a juíza entendeu que o equilíbrio da disputa eleitoral ficou “visivelmente afetado em razão da estratégia empregada pelo representado em utilizar-se da Internet para dar amplitude a sua já anunciada candidatura nas eleições de 2012”, de acordo com trecho da sentença.

No terceiro processo julgado, a juíza apenas reconheceu cumprida liminar que determinava que o candidato se abstivesse de realizar o anunciado evento na Câmara dos Dirigentes Lojistas, o qual, segundo termo de constatação elaborado pela equipe de fiscalização da 3ª zona Eleitoral da capital, de fato não ocorreu. Em função do anúncio e propagação do evento, Rogério Marinho foi condenado a multa de R$ 10 mil. E por causa da divulgação dos discursos proferidos na reunião do Democratas, foi multado em mais  R$ 10 mil.

Em decisão também proferida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, o vereador Edivan Martins, então pré-candidato a novo cargo no Legislativo Municipal, foi condenado a recolher imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que foram distribuídos com sua foto e/ou nome. De acordo com o MPE, a distribuição se configurou como “evidente promoção pessoal com intuito de captação de eleitorado antes do prazo permitido em lei”. A juíza aceitou os argumentos, entendendo que o vereador de fato agiu em desacordo com a lei eleitoral, e deferiu a liminar determinando que todos os calendários fossem recolhidos.

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Jornalismo

Vereadores em Jucurutu são condenados por propaganda antecipada

Uma representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral junto à 27ª Zona resultou na condenação dos vereadores Edivan Fernandes da Costa e Nelton Crispim da Silva. Cada um dos condenados terá que pagar multa de R$ 5 mil por realizarem propaganda antecipada em favor do então pré-candidato a prefeitura  de Jucurutu Francisco Jares Queiroz Silva.

A representação foi motivada pela manifestação favorável dos vereadores à candidatura de   Francisco Jares durante uma seção legislativa. Na ocasião, os representados afirmam que apoiam o pré-candidato. Segundo as transcrições contidas na representação, Edivan Fernandes comunica o lançamento da campanha de seu candidato.

O vereador Nelton Crispim também se manifesta e declara que: “Queria comunicar a minha posição política para as eleições deste ano. Irei apoiar o candidato do Prefeito, o médico Dr. Jares, para que ele possa, Dr. Jares possa continuar a grande administração que o nosso Prefeito Júnior Queiroz  está fazendo no nosso município”.

A juíza responsável pela sentença, Marina Melo Martins, considerou procedente o pedido do MP Eleitoral, e afirmou que: “Os representados não só mencionaram o lançamento da pré-candidatura de Dr. Jares, mas também declararam seu apoio eleitoral, exorbitando de sua prerrogativa (inviolabilidade) e de seu direito fundamental (liberdade de expressão), ferindo assim à isonomia a que fazem jus os pretensos candidatos do pleito municipal de 2012”.

Os vereadores ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.

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Jornalismo

MP ajuíza ação por propaganda antecipada contra pré-candidata em Natal

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada contra a pretensa candidata a vereadora Sônia Isidorio Palmeira, conhecida como “Sônia do Nova Natal”. De acordo com a representação, ela vem fazendo propaganda eleitoral antecipada ao distribuir adesivos “A favor das mulheres – @Sônia_donova natal” e calendários contendo foto, seu nome e a mensagem “O futuro é de quem acredita que o melhor ainda está por vir”.

Para o Ministério Público que atua junto à 3ª Zona Eleitoral, o objetivo é associar a imagem da futura candidata como instrumentos para realização de melhorias no futuro. “Trata-se de manifestação com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado realizada muito antes do prazo permitido por lei para divulgação de propaganda de cunho eleitoral. Tal fato merece imediata reprimenda da Justiça, no exercício de seu poder de polícia de propaganda eleitoral”, destaca o promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina a representação.

O Ministério Público Eleitoral pede o recolhimento de todos os adesivos e calendários colocados em carros e imóveis, sob pena de fixação de multa pessoal no valor R$ 100 por cada adesivo e calendário não recolhido. Além de aplicação de multa de até R$ 25 mil.

A propaganda eleitoral fora de prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

Número da representação para consulta no site do TRE: 6687/2012

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Jornalismo

Ministério Público Eleitoral já ajuizou 21 representações por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, de fevereiro até hoje, 9 de maio, 21 representações por propaganda eleitoral antecipada junto à 3ª Zona Eleitoral (ver lista abaixo). Do total, 18 já foram analisadas pela Justiça Eleitoral, em todos os casos com decisão favorável ao MPE e consequente aplicação de multa aos representados. Em alguns dos processos os futuros candidatos chegaram a recorrer da liminar, que depende agora de decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com as últimas três representações, ainda pedentes de julgamento, João Maria de Souza Irmão, conhecido por João da Saúde, Francisco das Chagas Catarino e Rafael Huete da Motta realizaram propaganda eleitoral antecipada e, portanto, devem ser multados. Além da multa, os três possíveis candidatos à eleição 2012 devem cessar a divulgação irregular.

A representação eleitoral ajuizada contra Rafael Huete da Motta, possível candidato às eleições 2012, destaca que ele realizou, em 28 de abril, nas dependências de um hotel em Natal, reunião para discutir e divulgar a candidatura, contando com auditório lotado pelo público. O promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina as representações, explica que “eventos dessa natureza, para não se caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, somente estão autorizados quando realizados por conta de partido político, exclusivamente para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias”, conforme determina a legislação (Artigo nº 36-A, II, da Lei 9504/97).

Com relação ao pretenso candidato João Maria de Souza Irmão, o “João da Saúde”, filiado ao Partido Social Humanista (PSH), a representação sustenta que tem feito propaganda antecipada, mediante a distribuição e colocação de adesivos em carros e imóveis contendo a mensagem “João da Saúde”.

Já a mensagem “Vereador Chagas Catarino – Comunidade em 1º lugar” levou o Ministério Público Eleitoral a representar contra o vereador Francisco das Chagas Catarino (PP). A frase foi pintada nas paredes externas de um bar, no Conjunto Nova Natal, em local de ampla visibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, em ambos os casos, trata-se de manifestação com evidente escopo de promoção e captação de eleitorado, antes do prazo permitido por lei.

A propaganda eleitoral fora de prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

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Polícia

Vereador Ney Jr vai recorrer da condenação por propaganda eleitoral antecipada

Natal, 15 de Março de 2012 – Diante da divulgação de notícias na imprensa local e  nas redes sociais, de que o vereador Ney Lopes Jr teria sido condenado por propaganda eleitoral antecipada, a assessoria jurídica do referido parlamentar municipal de Natal esclarece o seguinte:

 

1.     Efetivamente, o Exmo. Senhor Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Natal julgou procedente representação contra o vereador Ney Lopes Jr, por suposta propaganda, através da aposição de placa pública, que faz alusão exclusivamente a projetos de lei em vigor, de autoria do citado parlamentar.

2.     O vereador Ney Lopes Jr irá recorrer da respeitável decisão, portanto, não existindo sentença condenatória, transitada em julgado.

3.     Com o devido respeito ao entendimento do Eminente Magistrado, a defesa do vereador Ney Lopes Jr alega nos autos que a placa pública, objeto da condenação, constitui prestação de contas à cidade, caracterizada como propaganda parlamentar, permitida expressamente, no artigo 36-A, da Lei 12.031, de 2009, assim redigido: “Não será considerada propaganda eleitoral antecipada… a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”.

4.     Em nenhuma placa que informa os serviços prestados à Natal pelo vereador Ney Lopes Jr, existiu menção a sua candidatura, pedido de voto ou de apoio eleitoral. Tudo feito dentro da exata permissão legal.

5.     Em respeito ao Ministério Público e a justiça, o vereador Ney Jr já retirou a placa impugnada e requereu liminar para recolocá-la, pelas razões legais contidas neste esclarecimento, o que foi negado em primeira instância.

(mais…)

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