Judiciário

Justiça Federal do RN absolve professor universitário acusado de violar o regime de dedicação exclusiva

A Juíza da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Professor da UFRN, German Garabito Callapino, acusado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa por desrespeitar o regime de dedicação exclusiva por compor o quadro societário de empresa privada.

Segundo a Acusação do MPF através do Procurador Fernando Rocha, o Professor estaria impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, o que incluiria a condição de sócio administrador da empresa CPGEO. Foi requerida a condenação do Professor na perda do cargo público, com restituição do valor recebido a título de dedicação exclusiva, multa e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Em sua Sentença a Juíza Federal Gisele Leite reconheceu que aos servidores públicos federais não é vedado a participação em sociedades empresarias na condição de sócio quotista, inclusive aqueles em regime de dedicação exclusiva, tal como observado no caso.

A Magistrada registrou que “Neste contexto, observo que as duas atividades desempenhadas pelo requerido (Professor do Magistério Superior do Departamento de Engenharia de Petróleo da UFRN, em Regime de Dedicação Exclusiva, e sócio-cotista da empresa CPGeo), na verdade, se complementaram e se alimentaram mutuamente, numa relação mais protocooperativa do que parasitária, numa comparação com as relações estabelecidas entre seres vivos. De fato, embora ambas as atividades sejam independentes, na espécie, o intercâmbio entre as duas gerou ganhos mútuos e não desenvolvimento de uma (da atividade societária) em prejuízo da outra (atividade acadêmica), como pretendem fazer crer os demandantes.”

O advogado Hugo Holanda comentou que “A Sentença é de uma sensibilidade ímpar da Magistrada, considerando que identificou na conduta do Professor German uma opção legal em ser sócio de empresa privada para fins de utilização do avançado parque tecnológico daquela em suas pesquisas acadêmicas, sem prejuízos para a docência, pelo contrário, com ganhos relevantes à UFRN, incluindo projetos científicos com potencial de captação de mais de 10 milhões em recursos federais”.

A defesa foi patrocinada pelos advogados Hugo Helinski Holanda e Thiago Costa Marreiros da sociedade Holanda Advogados Associados.

PROCESSO Nº: 0810257-02.2017.4.05.8400

Íntegra de post com material do MPF AQUI.

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Educação

Vereadores aprovam regime de ensino à distância para escolas públicas de Natal

Foto: Elpídio Junior

A rede pública de ensino do município Natal deverá contar com um regime especial de aulas não presenciais para que, em períodos excepcionais, como o atual estado de calamidade em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, o ano letivo não seja prejudicado. É o que prevê uma proposta da vereadora Eleika Bezerra (PSL), aprovada em sessão ordinária virtual nesta quinta-feira (16) na Câmara Municipal de Natal. Um segundo projeto, também foi aprovado para ampliar a entrega de cestas básicas neste período.

“Foram aprovados dois projetos importantes e vários requerimentos numa sessão bem debatida e esclarecedora sendo nossa quarta sessão remota, ajudando a Prefeitura a realizar suas ações diante dessa pandemia. Estamos cumprindo com a demanda dos projetos da Ordem do Dia e dando continuidade aos trabalhos legislativos”, destacou o presidente da Casa, vereador Paulinho Freire (PDT).

Para que o sistema de ensino da capital não atrase o ano letivo, o Projeto de Lei 96/2020 prevê um regime especial de aulas não presenciais como medida preventiva e excepcional em casos de motivos de força maior ou equivalente. “Nós precisamos fazer algo para não deixar os alunos afastados e perdendo conteúdo. Trouxemos essa proposta porque assim o Município ficará preparado para outras ocasiões em que se fizer necessário, podendo fazer uso também de rádio e televisão”, defendeu a vereadora Eleika.

Segundo o projeto, serão mantidas as atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências físicas escolares, mas deverá ser feito todo o planejamento das ações pedagógicas para essa modalidade, inclusive controlando a frequência dos profissionais e alunos nas atividades. O conteúdo será apresentado em videoaulas, áudios, podcasts, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), redes sociais e correio eletrônico, podendo a Secretaria de Educação firmar parcerias.

Também foi aprovado na sessão o Projeto de Lei 92/2020, do vereador Dinarte Torres (PDT), que autoriza o Poder Executivo a ampliar a distribuição de cestas básicas para pessoas diretamente afetadas em casos de decretação de estado de calamidade pública ou estado de emergência no âmbito municipal. “Quando a gente pensa num projeto desses é pensando nas pessoas que mais necessitam, inclusive aquelas que perderam sua renda porque eram autônomas e agora não conseguem manter a alimentação básica de sua família”, explicou o autor da matéria.

Os vereadores aprovaram, ainda, a criação da Comissão Especial de Fiscalização dos Atos do Poder Executivo de Enfrentamento à Pandemia causada pelo COVID-19. Além dos membros da Comissão de Saúde (Fernando Lucena-PT, Preto Aquino-PSD, Carla Dickson-PROS, Franklin Capistrano-PSB, Cícero Martins-PP), integram o grupo os vereadores Maurício Gurgel (PV), Fúlvio Saulo (SDD), Dinarte Torres (PDT), Robson Carvalho (PDT), Divaneide Basílio (PT), Ana Paula (PL), Sueldo Medeiros (PROS) e Aroldo Alves (PSDB). Outra medida foi o convite que será feito ao secretário municipal de Saúde, George Antunes, para responder questionamentos dos parlamentares na próxima quinta-feira (23).

Sessões virtuais

A Câmara de Natal instituiu e regulamentou o Sistema de Deliberação Remota para a votação de matérias em sessões ordinárias e extraordinárias, quando por motivo de força maior, o Legislativo natalense esteja impossibilitado de se reunir presencialmente.

“Inicialmente, realizamos as sessões extraordinárias de forma virtual, em caráter excepcional, através de ato da Mesa Diretora, devido à pandemia que estamos vivenciando. Como há a necessidade de continuarmos as sessões virtuais, regulamentamos o Sistema de Deliberação Remota da Câmara de Natal e, de início, as sessões ordinárias serão às quintas-feiras, até o dia 30 de abril. Desta forma, a Casa não acumulará tantos projetos, que são de imensa importância para cidade do Natal e para o cidadão natalense. Após este período, iremos reavaliar o cenário e definir um novo cronograma”, disse o presidente da Câmara de Natal, vereador Paulinho Freire (PDT).

Durante a pandemia, as sessões continuarão fechadas ao público e à imprensa, seguindo as medidas de prevenção para evitar aglomerações e contágio do coronavírus, recomendadas pelas autoridades de saúde.

Opinião dos leitores

  1. Politico que não sabe fazer contas, propõe benesses maravilhosas mas não diz de onde vem o dinheiro. Esse é o perfil de 90% dos políticos que existem no Brasil. Todos populistas, no pior sentido da palavra.

  2. Os vereadores vão providenciar a compra de equipamentos pra os professores produzirem as aulas? de computadores e internet pra os alunos?

    1. Os vereadores, junto com os governantes municipais e estaduais vão pagar a internet e dar notebooks para os professores planejarem e produzirem suas vídeo-aulas?

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Saúde

Coronavírus: Prefeito de São Gonçalo do Amarante decreta calamidade pública e estabelece regime de quarentena no município

Foto: Divulgação

Por 90 dias, a partir desta quarta-feira (25), data da publicação, o prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, o Paulinho, decretou calamidade pública no município em virtude da pandemia de Covid-19. O documento foi publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) e ainda estabelece regime de quarentena.

Durante o período, que pode ser prorrogado, estão autorizadas a funcionar, exclusivamente, atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis à comunidade, como saúde, assistência social, transporte público e serviços de alimentação, sempre respeitando as medidas de proteção e prevenção ao coronavírus.

Ainda de acordo com o decreto, o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Saae) está autorizado a suspender cobrança e pagamento da tarifa de água e esgoto na categoria “residencial social”, ou seja, as famílias que têm renda per capta de até R$ 178 inscritas no Programa Bolsa Família.

Opinião dos leitores

  1. Os profissionais de comércio e dos serviços que estão desautorizados a funcionar nesses 90 dias (a maioria esmagadora) vão botar comida pra dentro de casa e pagar as contas como Sr. prefeito?

  2. acho que realmente talvez o clima nao permite a proliferação do virus, haja vista o interior quente do Estado nao ter aparecido nenhum caso.

    1. Eita que a UDI (Universidade da Internet) não para de formar infectologistas, por enquanto percebemos uma paradinha na expedição de diplomas em direito (de preferência em juiz de instâncias superiores) em tudo hoje o povo quer meter o bedelho, nam

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