Saúde

Decreto do Governo do Estado prorroga calamidade pública no RN em decorrência da covid

 (Foto: Reprodução/DOE)

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira(19) publicou o decreto que prorroga o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte, em decorrência da pandemia da covid-19. Conforme documento abaixo, a calamidade vai vigorar por mais três meses.

Veja íntegra:

“A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

Considerando a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a grave crise na saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando o aumento exponencial ocorrido e a continuidade dos casos do COVID-19 no Brasil e principalmente no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação do COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Estado do Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo COVID-19;

Considerando a confirmação de milhares de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre natural biológico em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto no art. 2º, “c” e §§ 3º e 4º, e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a vigência do Decreto Estadual nº 30.071, de 19 de outubro de 2020, que declarou o “Estado de Calamidade Pública” em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República”.

Opinião dos leitores

  1. Eleitora consciente, se vc é funcionária publica, não precisa escrever tamanha mentira. Você têm esse câncer para a sociedade, chamado, estabilidade no emprego. Você está mais para sindicalista. Se valorize. Não faça papel de boba da côrte. A Governadora Fátima Bezerra, ser uma ótima gestora, é no mínimo ridículo. João Macena.

  2. Se estamos em calamidade pública, qual o benefício que o contribuinte tem?? Não vejo vantagem nisso.

  3. Fátima é uma excelente gestora. Muito competemte! O RN passou ANOS nas maos da mesma oligarquia….era só atraso.

    1. As adutoras foram um atraso ? A privatização da Cosern ? O fim de várias empresas que eram cabides de empregos .
      Fátima faz um governo regular, melhor que Farias .
      O pior emprego do Rn hoje em dia é Governar o nosso estado, não topo de graça.

  4. O Desgoveno do Estado vai ficar até 2022,prorrogando essa calamidade pública,é o que o PT quer,Verba doada pelo Governo do Presidente Bolsonaro,e trabalhar e desenvolver o Estado Nem Pensar………O Presidente Bolsonaro está Governando o Brasil e o Estado do RN !!!!!!

    1. Mas o que a gente faz por debaixo dos panos é mais gostoso, oh, meu delicioso e libidinoso Calígula!

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Diversos

Governo Federal prorroga calamidade pública no RN em decorrência da covid

Foto: Reprodução

O Ministério do Desenvolvimento Regional do Governo Federal com aval da Secretaria Nacional de Proteção  e Defesa Civil prorrogou o estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus em todo o território do Rio Grande do Norte. A Portaria foi publicada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU).

Opinião dos leitores

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Diversos

Governo do RN renova decreto de calamidade pública em virtude da Covid-19

Foto: Assecom/RN

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado, o decreto prorroga o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte, por conta da pandemia do novo coronavírus. O presente documento considera, sobretudo, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, a pandemia da Covid-19.

A assinar o atual decreto, a governadora Fátima Bezerra também leva em conta a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A decisão do Estado considera a continuidade dos casos da Covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte. Por isso continua necessária a celeridade de respostas, fortalecendo estruturas de atendimento aos pacientes infectados, para evitar a proliferação da doença causada pelo novo coronavírus.

Considerando a permanência de confirmação de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia no RN, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o documento assevera que “Fica declarado ‘Estado de Calamidade Pública’ em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade”.

O novo decreto, em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 90 dias, pode ser prorrogado por igual período. Em decorrência, o Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Leia abaixo a íntegra no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO:

DECRETO Nº 30.071, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

Considerando a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a grave crise na saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando o aumento exponencial ocorrido e a continuidade dos casos do COVID-19 no Brasil e principalmente no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação do COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Estado do Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo COVID-19;

Considerando a confirmação de milhares de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre natural biológico em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto no art. 2º, “c” e §§ 3º e 4º, e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado “Estado de Calamidade Pública” em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º O Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, incidente no Estado do Rio Grande do Norte, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20201020&id_doc=700305

Opinião dos leitores

  1. É para o governo federal liberar mais dinheiro para pagar o 13 salário , cadê os cinco milhões dos respiradores, cadê o dinheiro que veio para comprar o outro helicóptero , pense num governo corrupto

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Saúde

Governador decreta calamidade pública no DF após alta nos casos por novo coronavírus

Foto: Jamila Tavares / G1

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou situação de calamidade pública no Distrito Federal por conta da pandemia do novo coronavírus. Até a manhã desta segunda-feira (29), a capital contabilizava 548 mortes por Covid-19 e 44,9 mil infecções.

Com o decreto, o governo local não terá que seguir limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nem as metas fiscais previstas nas regras orçamentárias de 2020. Além disso, o DF poderá receber repasses da União.

“Fica declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2”, diz trecho da publicação.

A medida possibilita ainda a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais.

Em fevereiro, o governador havia declarado o estado de emergência na capital, por 180 dias, mas a medida se aplicava apenas à área de saúde. Agora, o decreto se estende a outros setores.

Coronavírus no DF

Neste domingo (28), a Secretaria de Saúde confirmou mais 11 mortes pelo novo coronavírus. Assim, o total de óbitos desde o início da pandemia na capital chega a 548. Ceilândia é a região com o maior número de casos e vítimas.

Segundo o governo do DF, 51,6% dos infectados na capital são mulheres, com idade entre 30 e 39 anos.

O aumento dos casos também tem causado impacto nos hospitais. Ainda no domingo (28), as unidades particulares atingiram 90,4% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) reservados para paciente com Covid-19. O índice é o mais alto desde o início da pandemia na capital.

Dados divulgados pelo portal Sala de Situação, da Secretaria de Saúde, apontam que apenas 21 das 219 vagas da rede privada estavam disponíveis até a última atualização desta reportagem. Do total, 191 estavam disponíveis e sete, bloqueadas.

Flexibilizações

Mesmo com o crescimento das infecções, o GDF tem autorizado uma série de flexibilizações desde o comércio a espaços de lazer. Na sexta (26), Ibaneis permitiu a reabertura de clubes recreativos e o retorno dos treinos de times de futebol profissionais.

Na última semana, a Justiça Federal suspendeu a decisão liminar que impedia a reabertura de novas atividades não essenciais no DF em meio à pandemia. O magistrado atendeu a um pedido feito pelo governador.

A decisão ocorreu no dia em que o DF registrou um recorde de infectados pelo coronavírus em 24 horas. Foram 2.455 novos casos entre quinta (25) e sexta.

Perda de R$ 1 bi

Em abril, o governador enviou à Câmara Legislativa (CLDF) um pedido de declaração do estado de calamidade no Distrito Federal, por conta do impacto econômico causado pela crise da Covid-19. À época, a situação foi aprovada por 23 votos, em turno único.

Neste ano, o GDF prevê redução de R$ 1 bilhão na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e de R$ 183,7 milhões no Imposto sobre Serviços (ISS).

Estado de calamidade

O estado de calamidade é reconhecido em lei e previsto para estados e municípios. Em abril, Ibaneis também decretou outra alerta para o DF, dessa vez de “estado de emergência ambiental” para prevenir e minimizar os efeitos dos incêndios florestais durante o período de seca.

A medida vale até novembro deste ano. Com a situação de emergência, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos podem fazer compras emergenciais, sem licitação, para combater queimadas. Entenda a diferença:

Desastre: o decreto define o termo como o “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais”.

Situação de emergência: o termo é definido como uma “situação anormal, provocada por desastres” e que comprometa parcialmente a capacidade de resposta do poder público local. O caso pode requerer ajuda financeira ou reforço policial, deslocado de regiões vizinhas sob o comando da União.

Estado de calamidade pública: mais grave que a situação de emergência, pode ser decretado quando o desastre é grande o suficiente para comprometer totalmente a capacidade de resposta do poder público local. Nestes casos, a União pode definir a intervenção da Força Nacional para auxiliar no controle de danos.

G1

Opinião dos leitores

  1. Só lembrando que o STF decidiu que governadores e prefeitos tem autonomia para decidir, o governo federal só manda dinheiro e ainda é ruim.

  2. Pois é. Abriu Shoppings centers, igrejas, parques, etc. Agora, está decretando estado de calamidade pública. Tudo falta de uma ação coordenada do Governo Federal. O presidente saiu como louco, em defesa do mandato e, ao mesmo tempo, em favor do vírus. Tivesse se olhado no espelho e enxergado o presidente da República, talvez estivéssemos vivenciando outra realidade. Como diz os antigos: Sibite não canta como canário!

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Diversos

Governo do Estado alerta número crescente de contaminações e publica novo decreto de calamidade pública no RN pela pandemia da Covid-19 em busca de recursos federais

Foto: ELISA ELSIE / GOVERNO/RN

A governadora Fátima Bezerra declarou “Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte” nas áreas dos municípios potiguares em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, e pelo aumento exponencial de casos no estado.

O Governo já havia decretado estado de calamidade, no dia 19 de março, que foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do RN, por meio do Decreto nº 29.534, este novo decreto busca reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, junto à União para atrair recursos federais para o Estado.

O Gabinete Civil (GAC), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil, esclarece que as coordenações da Defesa Civil de cada município podem acessar a plataforma https://s2id.mi.gov.br e preencher o Formulário de Informação de Desastre (Fide) para solicitar o Reconhecimento de Situação de Emergência do município. De acordo com o coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil Tenente-coronel Marcos de Carvalho, “Os coordenadores municipais receberam as orientações sobre o preenchimento do Fide, que já utilizam para decretarem estado de calamidade por causa da estiagem. Estamos sempre em diálogo com os municípios para que as medidas cabíveis sejam tomadas”. Para mais informações podem ligar para o telefone 3232-5155 ou por e-mail [email protected].

O Decreto Nº 29.630 que instaura do Estado de Calamidade Pública, com validade de 180 dias a contar da data de publicação, está na edição extraordinária no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 22 de abril de 2020, e leva em consideração a grave crise de saúde pública causada pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e que afeta todo o sistema de saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A declaração no RN foi motivada pelo desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus.

A medida governamental leva em conta o aumento exponencial dos casos da covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte e está baseada também no disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

De acordo com o Decreto, a medida também levou em consideração a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação da Covid-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pela Covid-19.

Para decretar o Estado de Calamidade Pública o Governo do Estado se baseou os dados publicados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, que confirma que no RN há milhares de pessoas infectadas e dezenas de óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no dia 11 de março de 2020 pandemia causada pela contaminação com o novo coronavírus.

Opinião dos leitores

  1. Eita que a farra com dinheiro público vai ser grande, ai Sérgio Moro em alerta, governadora tenha pena do povo do RN . A senhora está fugindo da realidade.

  2. Eita que a pilantragem vai de vento em popa! Somente um idiota, não saberia que com a chegada de testes mais rápidos de detecção do vírus, os números de infectados subiria numa proporção bastante rápida. Contudo, se for feito um gráfico (com profissionais sérios) da proporção de infectados com o número de óbitos (somente por corona vírus) a proporção será de queda, sem sombra de dúvida. O negócio é buscar din din, bufunfa, cascalho, verba federal, dos impostos do povo para gastar sem licitação! Afinal, estamos nos aproximando dos 11 mil cadáveres.

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Saúde

Coronavírus: dez municípios do RN encaminham decreto de calamidade pública à Assembleia Legislativa

Foto: Assessoria de Comunicação

Diante da pandemia do Coronavírus em todo o mundo que alterou as atividades no Poder Público, 10 municípios do Rio Grande do Norte encaminharam à Assembleia Legislativa a documentação solicitando aprovação do decreto de calamidade pública. A lista atualizada até 12h desta sexta-feira (3) inclui Apodi, Serra Caiada, Ceará-Mirim, Extremoz, Felipe Guerra, São Rafael, Pau dos Ferros, Santa Cruz, Serra do Mel e Doutor Severiano.

O Plenário do Legislativo Potiguar apreciará nas próximas sessões os projetos de Decretos Legislativos referentes aos municípios por meio de sessão remota do legislativo potiguar, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR). As sessões remotas começam na próxima terça-feira (7).

Os Projetos de Decretos Legislativos são apreciados e consequentemente aprovados ou rejeitados. Após essa etapa, a Assembleia elabora o decreto e publica no Diário Oficial Eletrônico.

O legislativo potiguar continua recebendo a documentação no e-mail [email protected] para tramitação dos expedientes remetidos.

ALRN

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Diversos

Assembleia Legislativa do RN libera atendimento virtual para encaminhamento de decretos de calamidade pública

Foto: Assessoria de Comunicação

As prefeituras municipais do Rio Grande do Norte que quiserem aprovação estadual do decreto de calamidade pública – em atendimento ao Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – já podem encaminhar a documentação a Assembleia Legislativa.

Em razão da pandemia do coronavírus, o legislativo potiguar oferece o canal de atendimento através do e-mail [email protected] que servirá de instrumento oficial do Parlamento para tramitação dos expedientes remetidos.

ALRN

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Diversos

Câmara Municipal de Natal vota decreto de calamidade pública nesta terça-feira em sessão virtual

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Natal realiza nesta terça-feira (31), às 09h30, sessão extraordinária, de forma virtual, com votação remota e transmissão ao vivo pela TV Câmara.

Os vereadores irão apreciar, discutir e votar a Mensagem n° 030/2020, de autoria do Executivo Municipal, que decreta calamidade pública no Município, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Também serão apreciados outros dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, solicitados em regime de urgência, que tratam da criação de cargos na área da saúde para melhorias no atendimento médico e da aquisição de imóvel pertencente ao patrimônio do INSS para edificação de espaço público de convivência na cidade.

O presidente da Câmara de Natal, vereador Paulinho Freire (PSDB), conduzirá a votação por videoconferência. “Precisamos dar uma resposta rápida à sociedade e ajudar a Prefeitura nas medidas urgentes contra a propagação do novo coronavírus. Como precaução e respeito às medidas de prevenção à doença, adotaremos a votação remota”, disse Paulinho Freire.

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Saúde

Coronavírus: Prefeito de São Gonçalo do Amarante decreta calamidade pública e estabelece regime de quarentena no município

Foto: Divulgação

Por 90 dias, a partir desta quarta-feira (25), data da publicação, o prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio, o Paulinho, decretou calamidade pública no município em virtude da pandemia de Covid-19. O documento foi publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) e ainda estabelece regime de quarentena.

Durante o período, que pode ser prorrogado, estão autorizadas a funcionar, exclusivamente, atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis à comunidade, como saúde, assistência social, transporte público e serviços de alimentação, sempre respeitando as medidas de proteção e prevenção ao coronavírus.

Ainda de acordo com o decreto, o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Saae) está autorizado a suspender cobrança e pagamento da tarifa de água e esgoto na categoria “residencial social”, ou seja, as famílias que têm renda per capta de até R$ 178 inscritas no Programa Bolsa Família.

Opinião dos leitores

  1. Os profissionais de comércio e dos serviços que estão desautorizados a funcionar nesses 90 dias (a maioria esmagadora) vão botar comida pra dentro de casa e pagar as contas como Sr. prefeito?

  2. acho que realmente talvez o clima nao permite a proliferação do virus, haja vista o interior quente do Estado nao ter aparecido nenhum caso.

    1. Eita que a UDI (Universidade da Internet) não para de formar infectologistas, por enquanto percebemos uma paradinha na expedição de diplomas em direito (de preferência em juiz de instâncias superiores) em tudo hoje o povo quer meter o bedelho, nam

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Saúde

Decreto de estado de calamidade pública na Saúde em Natal é prorrogado para cumprimento de metas

A Prefeitura do Natal prorrogará por mais 90 dias, a partir de novembro, o decreto de estado de calamidade pública na Saúde. De acordo com Cipriano Maia, secretário da pasta, o prazo de encerramento termina no fim deste mês, porém, o Município entende que apenas alguns pontos esperados para normalização dos serviços foram atingidos.

Desde que o decreto entrou em vigor, os pontos atingidos ou em fase de finalização foram as compras de medicamentos e reformas das unidades. No caso da UPA de Cidade da Esperança, a previsão de abertura neste mês foi adiada para finalização das obras e chegada de médicos.

Por outro lado,a prorrogação do prazo tem como meta atingir metas até o momento em falta com a população, como o abastecimento completo das farmácias e o atendimento médico, especialmente, pela falta de técnicos de enfermagem. Com a realização do processo seletivo para contratação desses profissionais, a Prefeitura espera uma distribuição desses profissionais até o fim de novembro.

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Cidades

Plano de ação da SMS para o estado de calamidade pública prevê aplicação de R$ 8 milhões

O Plano de Ação elaborado pelo pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como parte integrante do Decreto nº 10.032, de 30 de Julho de 2013, que decretou Estado de Calamidade Pública na Rede Municipal de Assistência à Saúde de Natal, prevê um investimento de R$ 8 milhões, sendo R$ 5 milhões do Orçamento Geral do Município (excedente do Fundo de Participação dos Municípios) e os outros R$ 3 milhões do Ministério da Saúde.

Na última quarta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria liberando os R$ 3 milhões do Ministério da Saúde, recursos que deverão ser aplicados na média e na alta complexidade. Até o momento, nenhum recurso aportou à SMS dentro do Plano de Ação da Calamidade Pública. A expectativa é de que no decorrer da próxima semana o MS libere os recursos autorizados.

No Plano, a SMS elegeu os seguintes eixos de atuação: Infraestrutura Física e Manutenção; Assistência Farmacêutica, Equipamentos e Material Permanente; Acesso aos Serviços de Saúde; Recursos Humanos.

Infraestrutura Física e Manutenção
Recuperar Unidades de Saúde de Atenção Básica e Especializada, atingidas pelas chuvas.

Assistência Farmacêutica
Adquirir medicamentos e insumos para suprir as necessidades emergenciais das unidades de saúde e manutenção da rede, que comprometem o seu funcionamento.

Equipamentos e Material Permanente
Adquirir equipamentos médico-hospitalares para suprir as necessidades urgentes nas unidades que prestam atendimentos de urgência/emergência da Rede Municipal e contratar serviços de manutenção de equipamentos médico-hospitalares.

Acesso aos serviços de saúde
Reorganizar/redefinir fluxos de regulação do acesso, com vistas à redução do tempo de espera para marcação de consulta e exames de média e alta complexidade; além de contratar 10 leitos de UTI Adulto para retaguarda da Rede de Urgência e Emergência (RUE); e de viabilizar a habilitação e assegurar o funcionamento de 09 leitos de UTI Adulto no Hospital Universitário Onofre Lopes.

Recursos Humanos
Contratar profissionais para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e demais unidades de saúde que realizem atendimento de urgência ou assistência direta à população. Solicitação de servidores de outras Secretarias para apoio às necessidades emergenciais; Remanejar servidores de outros setores da SMS para suprir demandas necessárias.

UNIDADES A RECUPERAR NA ATENÇÃO BÁSICA E ESTIMATIVA DE CUSTO

Clinica Popular Novo Horizonte                                    R$ 150.000,00
Unidade de Saúde Pompéia                                         R$ 150.000,00
Unidade de Saúde Soledade I- Circo                            R$ 50.000,00
Unidade de Saúde Igapó                                              R$ 150.000,00
UBS Guarapes                                                               R$ 250.000,00
Unidade de Saúde Lagoa Seca                                     R$ 150.000,00
Unidade de Saúde Felipe Camarão II                           R$ 50.000,00
Unidade de Saúde Monte Líbano                                  R$ 150.000,00
UBS Pajuçara                                                                R$ 300.000,00
UBS Pirangi                                                                   R$ 250.000,00
Unidade de Saúde Nova Descoberta                            R$ 149.919,19
USF Parque dos Coqueiros                                           R$ 150.000,00
Unidade de Saúde Nova Natal                                      R$ 150.000,00
Unidade de Saúde Km 6                                                R$ 133.149,29
Unidade de Saúde Potengi                                            R$ 150.000,00

UNIDADES A RECUPERAR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ESTIMATIVA DE CUSTO

Unidade Mista da Cidade da Esperança                 R$ 500.000,00
Centro Clínico Dr. Carlos Passos                             R$ 500.000,00
Unidade Mista Cidade Satélite                                R$ 800.000,00
CAPS III Leste – DNOCS                                          R$ 200.000,00
Policlínica Asa Norte                                                R$ 300.000,00
Centro Clínico Odontológico Morton Mariz               R$ 200.000,00

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Jornalismo

Diário Oficial de hoje traz decreto de calamidade pública em Ponta Negra

DECRETO Nº 9.744 DE 13 DE JULHO DE 2012.

Decreta Estado de Calamidade Pública em toda a Orla do Calçadão da Praia de Ponta Negra, ocasionado pelas altas das marés além da normalidade.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 55, IV, VI e VIII; e

CONSIDERANDO o avanço das marés sobre toda a orla do calçadão da praia de ponta negara, além da normalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a incolumidade física dos banhistas, turistas, moradores, vendedores ambulantes e de todos os frequentadores do calçadão da praia de ponta negra;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de tomar medidas de recuperação imediata do calçadão de ponta negra;

DECRETA:


Art. 1°. Fica decretado, pelo período de 90 dias, prorrogável por igual período,  estado de calamidade pública em toda a orla do calçadão da praia de Ponta Negra e em todos os trechos destruídos pelo avanço do mar, provocado pelas altas das marés além da normalidade, para recuperação, reconstrução e reparação dos danos causados nos pontos atingidos.

 

Art. 2°. Fica autorizada a mobilização do Sistema Municipal de Defesa Civil, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado à situação de calamidade pública constatada.

Art.3°.Fica desde já autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao presente desastre, bem como a requisição de técnicos de todas as Secretarias diretamente envolvidas com a recuperação da área afetada, inclusive com a cessão de equipamentos, com o objetivo de facilitar as ações necessárias à realização de análise de projetos, plano de trabalho, notificação preliminar, avaliação de danos e, posteriormente, recuperação, reconstrução e reparação dos danos causados nos pontos atingidos.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, através da COMDEC, nos termos do art. 31, IX, da Lei Complementar Municipal n° 108/2009; a qual articulará os esforços das instituições públicas e da sociedade para combater o presente desastre.

Art.4°. De acordo com os incisos XI e XXV do art. 5° da Constituição Federal, autoriza-se às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

Ipenetrar nas casas, terreno, estabelecimentos comerciais e propriedades privadas em geral, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

IIusar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Art. 6°. De acordo com o art. 24, IV, da Lei Nacional n° 8.666/1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.

Art. 7°. As obras, contratações e licitações que ultrapassarem o prazo previsto no art. 6° deste Decreto respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional n° 8.666/1993.

Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de julho de 2012.

Micarla Sousa

Prefeita

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