Estou nessa estrada há alguns bons anos; farei, nesse próximo 18 de maio, vinte e nove primaveras, como promotor de justiça. Se me permitirem arredondar, se me permitirem incluir um ano de estudos a essa conta, pronto, terei trinta anos de dedicação integral ao Ministério Público de São Paulo. Naquela época, a gente nem sabia da existência de outros Ministérios Públicos, que foram ganhar existência e densidade com a promulgação de nossa mais gloriosa Constituição, a de 1988, em cujo pórtico, altissonante deixou para a posteridade que:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL….”
Nessa cena aberta, gloriosa e épica, coube a nós, brasileiros(as), integrantes do Ministério Público:
“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
Dito isso, me resta acrescentar que tudo o que tive e tenho na vida, adquiri (ou perdi) como Promotor de Justiça. Fiz amigos, perdi amigos, vivi dias muito intensos e sei que, se me tornei conhecido, se me tornei de alguma forma conhecido das pessoas e se recebo calorosa acolhida aonde me levam os passos, foi porque sou integrante do Ministério Público. Fosse cozinheiro, fritador de pasteis, motorista, médico, engenheiro, poeta ou jogador de sinuca, não teria como, muito provavelmente, falar com tantas pessoas como falo. Sou grato vinte e quatro horas aos acasos que me trouxeram até aqui. (mais…)
O atacante Rodrigo Silva vem sendo o destaque da equipe do ABC
Queria ver o que esta pessoa que escreveu o texto (sabe-se lá o que ele é realmente já que quem assina a nota são delegados), estaria falando e reclamando se os presos e suspeitos pelo MP fossem todos pobres, pessoas da classe baixa. Com certeza esse cidadão estava calado achando tudo normal.
Me desculpe, mas você não conhece o Promotor Roberto Tardelli?? Não precisa se quer se estudante de Direito para saber sobre o renomado Promotor. Já que não acredita que foi ele que escreveu o texto acesse http://robertotardelli.com.br/site/?p=484
Esqueceu o autor do texto de citar que, diferente da polícia civil que realiza prisões sem ordens judiciais, que em muitos casos são relaxadas posteriormente pelo Poder Judiciário por conta da ilegalidade, toda e qualquer prisão efetuada pelo Ministério Público é executada em cumprimento de uma determinação de um Juiz de Direito que analisou o caso. Se houver alguma ilegalidade no ato a responsabilidade é do Juiz que determinou a realização da diligência. O Ministério Público não prende ninguém, quem prende é o Poder Judiciário através do Juiz que deferiu os mandados de prisão.
Sensacional!!!!! sem mais…
Este promotor disse tudo, a sede de justiça é tão grade no MP que eles saem cometendo injustiça, gostam de aparecer e nao importa a quem eles vão desmoralizar, só que está virando motivo de chacota essas operações.
Grande texto, realidade que estamos vivendo agora. Importante saber que existe pessoas dentro da promotoria publica, com ideologia correta na defesa dos direitos do cidadão, trabalhadores do pai de familia.
O texto do nobre promotor, traz a tona um pensamento que nem de longe é só seu! Existe muitos outros promotores e diversas autoridades serias, de conduta invejável e de diversas áreas que compartilham deste mesmo pensamento! Mais porque essas autoridades não vem a publico manifestar seu pensamento ao que tudo parece ser uma contra mão da maioria? O poder de investigação do MP não pode ser tolhido por esta PEC, o cerne do problema esta na forma como se dar as diversas operações… O direito a publicidade dos atos processuais é uma garantia constitucional, contudo o direito de presunção de inocência também! Este ultimo deveria ser o maior de todos os direitos e princípios da nossa carta maior. O problema esta justamente no espetáculo que se monta em torno de cada operação A, B, C, Z, C ou Z… Deflagrada pelo MP Brasil a fora, com prisões a luz de câmaras de TV, e muitas, mais muitas vezes ao termino da operação não conseguem provar de fato as acusações imputadas a alguns acusados! E aí como fica a vida dessas pessoas que tiveram o curso de suas vidas modificadas completamente com execrações publicas, que muito dificilmente reconstruíram suas vidas como eram! Quem paga por esses erros? Se é que possa existir um pagamento para tal situação. O mesmo MP que divulgou aos quatro cantis na imprensa sus operação e resultados iniciais, não emiti uma pequena nota dando conta que determinado INVESTIGADO não fora provado nada em seu desfavor.