Judiciário

Covid-19: Justiça do RN indefere liminar pedida para autorizar venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus.

João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo. Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

O desembargador do TJRN explica ainda que o Supremo Tribunal Federal tem seguido a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. É o que a jurisprudência daquele Corte chama de “respeito à predominância de interesse”.

Observa também que o STF já suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que liberava a venda de bebidas alcoólicas.

“Assim, a proibição trazida no Decreto e que ora é impugnada decorre de ato administrativo justificado no zelo que o Administrador Público Estadual deve ter com a saúde da população local, frente a excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e dos aumentos das taxas de transmissão, hospitalização e óbitos ocorridos nos últimos 02 (dois) meses, no Estado”, afirma o desembargador João Rebouças.

O integrante do TJRN também aponta existir o risco de efeito multiplicador de demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar, “haja vista a existência de inúmeros outros segmentos da economia interessados em situação análoga à da parte impetrante”, bem como a possibilidade de ocorrência de dano inverso caso a liminar seja concedida, “na medida em que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente, ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.

(Mandado de Segurança nº 0804242-05.2021.8.20.0000)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não justifica! No meu entender que aprecio uma “gela” bastava determinar a quantidade de pessoas e ponto final! Aglomeração? E as Feiras Livres? Eleições?

  2. Mais uma decisão absurda. Não há dados técnicos a favor dessa “lei seca”, como consta na decisão. Qual estudo comprovaria tal absurdo? Não existe. O Poder Público não pode dizer o que as pessoas podem ou não consumir ou comprar, salvo previsão expressa NA LEI. Decreto não pode fazer isso. Tempos MUITO obscuros estamos vivendo.

    1. Pode abrir o bar mas ñ pode vender bebida, era pra abrir o stj, mas ñ permitir q eles julguem, daria no mesmo.

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Saúde

Com internações em alta, SP proíbe venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes depois das 20h

Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo

O governo de São Paulo anunciou nesta sexta-feira um novo endurecimento das regras da quarentena no estado. A decisão foi tomada após mais uma semana de aumento de internações pelo novo coronavírus. Com as novas regras, bares, restaurantes e lojas de conveniência não poderão vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.

Além disso,os bares poderão funcionar até apenas até as 20 horas. Restaurantes, por sua vez, poderão funcionar até as 22 horas, mas com venda de bebidas alcoólicas restrita até as 20 horas. Por outro lado, o governo estadual aumentou o horário de funcionamento de 10 para 12 horas do comércio para evitar aglomerações. Ao invés de 60% da capacidade, poderão funcionar com 40%.

— Nas últimas semanas, tivemos elevação do número de óbitos, internações e de casos e dessa maneira medidas precisam ser tomadas — afirmou o secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn.

Segundo o secretário, haverá ajustes também na restrição de algumas atividades, sobretudo aquelas relacionadas ao lazer noturno em bares e restaurantes e lojas de conveniência, incluindo a comercialização de bebidas alcoólicas.

— Uma das recomendações que foia acolhida pelo governo é a redução do horário de funcionamento dos bares. A partir de agora, podem funcionar até 20h. Isso atendendo a obrigatoriedade dos demais protocolos sanitários, como medição de temperatura, distanciamento mínimo entre as mesas, capacidade de 40% e serviço realizado de forma sentada, com no máximo 6 pessoas — explicou João Gabbardo, coordenador do Centro de Contingência da Covid-19.

De acordo com Gorinchteyn, o número de óbitos por Covid cresceu 30,3% entre 15 de novembro e 5 de novembro (47ª e 49ª semanas epidemiológicas). Em relação aos novos casos, houve um salto de 23,6% no mesmo período. O númeor de internações também cresceu 15,5%.

Patrícia Ellen, secretária de Desenvolvimento Econômico, explicou que a regra da fase amarela sofreu uma mudança para evitar aglomerações no comércio. Ao invés de 60% da capacidade, poderão funcionar com 40%. O horário foi ampliado, de 10 para 12 horas diárias.

— Foi uma discussão técnica entre comércio e saúde para atendermos a necessidade do fim do ano, com maior espaçamento entre as pessoas. Passamos para 40% da capacidade, mas com 12 horas de funcioammento — afirmou a secretária.

Em 30 de novembro, todo o estado de São Paulo já havia retornado à fase amarela do plano de reabertura econômica. O anúncio foi feito pelo próprio governador, em coletiva de imprensa, um dia depois da vitória de Bruno Covas à prefeitura da capital. Desde então, estabelecimentos como bares, restaurantes, salões de beleza e academias passaram a funcionar com 40% da ocupação, e não mais com 60%, como previa a fase verde, a anterior.

O horário de funcionamento era até no máximo 22h. Eventos com público em pé também passaram a ser proibidos. Escolas estaduais estão abertas para 35% da capacidade, principalmente para atividades extracurriculares. As aulas municipais estão funcionando presencialmente apenas para o Ensino Médio, com 20% dos alunos em sala de aula. Os ensinos infantil e fundamental ainda não foram autorizados a retornar na rede municipal.

Nesta quinta-feira, o governador João Doria anunciou o início da produção, no Brasil, da Coronavac, a vacina produzida pelo laboratório chinês em parceria com o Instituto Butantan.

Doria ainda afirmou que 11 estados brasileiros já manifestaram interesse em adquirir doses da CoronaVac. Nesta quinta-feira, Santa Catarina será um dos estados a assinar um protocolo formal de intenções de compra., segundo o Instituto Butantan.

No início da semana, o governador já havia anunciado o calendário de vacinação no estado, com início previsto para 25 de janeiro. A data gerou reação do governo federal. Ainda não foi publicado um estudo com comprovação da eficácia da CoronaVac. A publicação está prevista para a próxima semana. A Anvisa já reforçou em nota que só libera o uso da vacina após a análise de todos os documentos necessários.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Quando a Petralhada Derrotada começa a criticar o Governo Bolsonaro,é porque a coisa está sendo feita certa,se preparem.pois,em 2022 Bolsonaro se Reelege no 1 º Turno,essa "Esquerda" corrupta todos ja nós conhecemos,nao tem quem tome do Véio em 2022,para Esquerda so saí Cadeia !!!!

  2. Esse Chico 100 é um Chico mesmo, serelepe, lá nas minhas terras em alagoas tinha muitos, todos métidos a sabidos, vai ver esta desempregado esperando a volta do ladrão, quem sabe assim tenha direito a uma boquinha, mais tá dificil, os seus comparsas de luta, deixaram a carruagem descer de ladeira abaixo…kkkkk, ninguém dá a mínima trela.

  3. As vezes eu tenho a impressão que os comentários do blog são feitos pela mesma pessoa. Ou isso ou Natal tá cheio de babão de político e gente irresponsável.

  4. Dória é um bosta de Governador, pior que ele temos no RN.#FORA DÓRIA
    # FORA FÁTIMA
    #FORA PT

  5. Pelo andar da carruagem, Dória vai comer o Toba do Bolsoasno na próxima eleição. Bolsoasno já sabe que vai perder e vai usar a mesma estratégia de Denis o Pimentinha, dizer que houve fraude kkkkk

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Saúde

Droga anestésica diminui desejo de consumir bebidas alcoólicas, aponta estudo

Cientistas do Reino Unido descobriram que a cetamina pode ser usada para evitar o alcoolismo e a vontade de consumir bebidas alcoólicas. A substância é utilizada para anestesias, tratamento de depressão e para a produção de substâncias ilícitas.

A descoberta foi publicada na Revista Nature Communications e indicou uma relação entre o alcoolismo e distúrbios de memória. Segundo os pesquisadores, isso acontece porque as pessoas geralmente associam a ingestão do álcool com recordações felizes.

Portanto, imagens ou pensamentos sobre bebidas alcóolicas podem invocar desejos de resgatar os sentimentos alegres. “Estamos tentando desmontar essas memórias para parar esse processo, e prevenir que as pessoas tenham uma recaída”, disse o co-autor do estudo, Ravi Das, da University College London.

Os cientistas acreditam que a cetamina interfere na memória, pois aumenta a presença de uma molécula de um aminoácido conhecido como NMDA. Para investigar se a droga realmente inibia a vontade de beber álcool, eles conduziram experimentos com 90 pessoas.

Os participantes tinham um histórico de consumir bastante cerveja, mas nenhum deles tinha sido diagnosticado com alcoolismo. Eles foram expostos à imagens de cervejas e consumiram a bebida no laboratório da pesquisa. Depois, classificam o desejo pelo álcool durante e depois de tomar cerveja.

Três dias mais tarde, as pessoas foram divididas em três partes: os integrantes do primeiro grupo foram expostos à imagens de cervejas e tiveram que olhar para a bebida que tinham consumido, mas não puderam bebê-la. Já o segundo grupo só pôde olhar para fotos de suco de laranja.

Os participantes do primeiro e do segundo grupo foram medicados com cetamina, enquanto os do terceiro grupo entraram em contato com o álcool, mas não foram medicados. Uma semana depois, os pesquisadores viram que aqueles que tinham consumido cetamina tiveram menos vontade de beber e menos fascínio por cerveja.

Nove meses após os primeiros testes, todos os grupos, mesmo aqueles que não tomaram cetamina, tiveram o consumo de álcool reduzido pela metade. Segundo os especialistas, isso ocorreu, pois como os participantes estavam sendo avaliados em uma pesquisa, as pessoas podem ter se engajado para tentar parar de beber.

“O comportamento pode mudar por vários motivos que não tem a ver com o experimento”, comentou Das. Ele e outros cientistas esperam aprofundar o estudo para comprovar a eficácia da cetamina na prevenção do alcoolismo.

Galileu

 

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Diversos

Justiça restringe publicidade de bebidas alcoólicas

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.

Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.

“O que simplesmente se fez nessa ação foi adaptar a lei anterior à posterior”, explica Luís Alberto. Ele acrescenta que, assim como a restrição de horário, as demais implicações da decisão já constam na lei de 1996. Entre elas estão a não associação do produto “ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas”, conforme estabelece a norma.

A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nelas, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes. Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há  uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.

“Verificou-se que existe verdadeira omissão por parte do Estado ao não cumprir disposição constitucional que obriga a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas”, afirma o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas, um dos autores da ação.

Ele explica que, com a lei de 1996, “o legislador restringiu apenas a publicidade de altíssimo teor alcoólico, não abrangendo a maior parte das bebidas que são divulgadas e consumidas”. Para Leivas, a restrição atenderá ao objetivo constitucional de proteção prioritária às crianças e aos adolescentes.

A decisão foi comemorada por entidades da sociedade civil. O Instituto Alana considera que ela vai ao encontro do dever do Estado de proteger a saúde da população e a infância, direitos que, para a entidade, não devem ser relegados a segundo plano em relação aos objetivos do mercado.

“O objetivo da política pública, do Estado e da sociedade brasileira é proteger a saúde da população, o direito dos consumidores e das crianças. E a gente tem o alcoolismo e o consumo precoce de bebidas alcoólicas de crianças e adolescentes como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil. Primeiro está a violência, depois o alcoolismo e a obesidade”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Alana.

A adaptação do teor alcoólico para regulamentar a publicidade ao que está previsto em outras leis incomodou o segmento empresarial. Segundo o diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Cristiano Flores, ela pode ter “impacto gigantesco” na indústria da comunicação.

Flores criticou a decisão, que considera caber ao Legislativo e não ao Judiciário. “Quem acabou promovendo essa mudança na legislação foi o Judiciário, o que fere a separação entre os poderes”, opina. Para ele, “a questão não é se a cerveja é uma bebida alcoólica. A questão é como se dá o tratamento legislativo do tema e qual o nível de restrição você pode estabelecer”.

A Abert vai recorrer da decisão nos tribunais superiores. “Acreditamos que a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] é completamente distinta”, diz Flores.

A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que “prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela Justiça Federal”, sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal.

A Agência Brasil procurou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), mas a assessoria informou que ele não se posiciona sobre determinações judiciais. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) também foi procurada, mas os diretores da entidade não estavam disponíveis.

A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Esporte

Praças esportivas do RN: Assembleia libera bebidas alcoólicas; defesa do consumidor vai recorrer

Por interino

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei de autoria do deputado José Adécio, que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas praças esportivas. Com isso, o próximo passo para que a lei entre em vigor é a sanção do chefe do executivo estadual. Contudo, ainda que comemorado pela maioria dos torcedores potiguares, a promotoria de Defesa do Consumidor se prepara para solicitar a sua inconstitucionalidade

De acordo com o promotor José Augusto Peres, ao Jornal Tribuna do Norte, esse pode ser considerado um trabalho inócuo dos deputados, uma vez que uma lei estadual não pode nunca se sobrepor ao uma federal. “Essa lei não vale de nada. Quem regula e veta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios é o Estatuto do Torcedor, mediante uma lei Federal. Por isso, vou só esperar que ocorra a sanção e que a lei estadual seja publicada, para representar e dar ciência na Procuradoria-Geral e buscar a inconstitucionalidade da mesma”, afirmou.

Ainda na matéria, por outro lado, o assunto continua gerando polêmica no meio jurídico, uma vez que na visão do juiz de direito Paulo Luciano Maia, a derrubada do veto sobre a venda de bebidas nos estádios de futebol é considerada “uma vitória do bom-senso”.

“Vimos cenas lamentáveis no último final de semana em Joinville, em plena vigência dessa lei seca. Nunca houve prova de qualquer ligação entre o consumo de bebidas alcoólicas e a violência nos estádios”, afirmou Paulo Maia.

Com informações da Tribuna do Norte

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Geral

Hábitos diferentes em relação a bebidas alcoólicas aumentam risco de divórcio, diz pesquisa

2007-099962-_20071217Pesquisadores da Universidade de Buffalo, nos Estados Unidos, acompanharam 634 casais ao longo dos nove primeiros anos de relacionamento, anotando quantos divórcios aconteceram no período. Entre as questões observadas estavam os hábitos de bebida de cada um — e beber muito foi definido como seis ou mais drinques em uma festa ou beber até ficar bêbado.

Metade dos casais em que um dos pares bebia muito e o outro era abstêmio se divorciou, já entre os de hábitos parecidos o índice de divórcio ficou em 30%.

– Nossos resultados indicam que é a diferença quanto aos hábitos de bebida (e não a bebida propriamente) que levam à separação dos casais – disse ao jornal “The Telegraph” o professor Kenneth Leonard, autor do estudo.

A constatação de que as taxas de divórcio entre casais que bebiam muito não foram maiores que aqueles que não bebiam foi surpreendente e, segundo o professor, cônjuges que bebem são mais tolerantes com as experiências negativas relacionadas ao álcool devido a seus próprios hábitos de consumo.

– Mas quando duas pessoas que bebem muito ​​não pedem o divórcio podem criar um clima particularmente ruim para seus filhos – observa Leonard.

As taxas de divórcio foram ligeiramente maiores quando o maior bebedor era a mulher, mas este foi apenas o caso de um pequeno número de casais — o que significa a diferença poderia ser um acaso estatístico.

O Globo

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