Economia

Preço da energia vai aumentar no Estado

Os consumidores do Rio Grande do Norte terão as tarifas reajustadas a partir do dia 22 de abril. A medida foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (17). O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) será de 6,43%. A concessionária atende 1,16 milhões de unidades consumidoras em todo o estado.

Nas residências ou empresas de pequeno porte, que estejam no grupo considerado de Baixa Tensão (abaixo de 2,3 KV), o reajuste será de 6,05%. Já para as indústrias ou demais estabelecimentos classificados na faixa de Alta Tensão (de 2,3 a 230 KV), o reajuste será de 7,35%.

Ao calcular os índices de reajuste, a Aneel considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X (índice fixado pela Aneel na época da revisão tarifária), e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Cosern ganha ação da Caern na justiça de R$ 100 milhões

Um conflito que envolve uma dívida superior a R$ 100 milhões da Companhia de Águas e Esgotos (Caern) com a Companhia Energética do Estado (Cosern) foi julgado ontem pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/RN), que por dois votos a um decidiram pela manutenção integral do montante, que está sendo questionado por supostamente estar superestimado. O débito tem origem em faturas mensais das unidades consumidoras da Caern, entre maio de 1992 a junho de 1995 e agosto de 1997 a dezembro de 2002, período em que ambas eram empresas de economia mista e tinham como maiores acionistas o Governo do Estado. A Cosern foi privatizada em dezembro de 1997. A  maior parte do débito, portanto, é anterior à privatização.

A Caern  alega que o débito, além de superestimado, vem comprometendo as finanças já apertadas. Essas dificuldades estariam sendo refletidas nas dificuldades orçamentárias para cumprir os compromissos provenientes das despesas gerais e na qualidade do serviço à população.

O desembargador Vivaldo Pinheiro e o juiz convocado Nilson Cavalcanti foram os responsáveis pelo ganho de causa da Cosern. Foi vencido o desembargador Osvaldo Cruz, que votou em favor da Caern. Eles mantiveram decisão do juiz da 15ª Vara Cível de Natal, Patrício Lobo Vieira, que já havia julgado improcedentes as alegações da autarquia de águas e esgotos. O magistrado de primeiro grau concordou com a empresa de energia elétrica, que questionou um laudo pericial paralelo feito pela Caern, sob o argumento de que se trata de um “amontoado de suposições desenvolvidas sem metodologia”.

A Companhia de Águas e Esgotos reconheceu a dívida com a Cosern em março de 2004, quando o presidente era o atual prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado. Na época, foi pactuado um Instrumento Particular de Reconhecimento, Consolidação, Pagamento e Parcelamento de Débito (IPRC), que atestava a cifra de R$ 99,5 milhões, a ser quitada em 227 parcelas. A dívida resultara de débito remanescente de um outro IPRC, no montante de R$ 77,1 milhões, cujas 120 parcelas de pagamento somente foram cumpridas até a 72ª. Para chegar aos R$ 99,5 milhões, o acordo celebrado entre as Companhias em 2004 juntou ao débito outros R$ 22,3 milhões que corresponderia às faturas de consumo relativas ao período de agosto de 1997 a dezembro de 2002, que também não teriam sido pagos.

O Governo do Estado não se pronuncia sobre a dívida da Caern, considerada “impagável” de tanto que cresce, sobretudo por causa das fartas correções monetárias. Isso porque a empresa é uma sociedade de economia mista, portanto, tem personalidade jurídica própria. Os advogados da Caern também não comentam o assunto, segundo a assessoria de imprensa, porque há um consenso na empresa de não se pronunciar sobre processos no âmbito do Judiciário. Até ontem a Companhia não havia sido notificada da decisão do TJ/RN, mas já avisou que vai recorrer até a última instância possível. Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da Caern, o questionamento da dívida no âmbito do TJ/RN não impede o pagamento mensal dos valores, que estariam fixados atualmente em 2,1 milhões.

Companhia providenciou auditoria

Em 2004, a Caern contratou uma empresa para realizar uma auditoria no débito da companhia para com a Cosern, já na ocasião reconhecido em R$ 99 milhões. O argumento da época era de que a autarquia havia chegado a valores “bem diferentes” dos apresentados.  O procedimento foi feito através de Autorização para Execução de Serviços (AES), que especificou o serviço contratado como um “exame pormenorizado das faturas mensais de energia elétrica das unidades consumidoras da Caern, relativas ao período de 10 de maio de 1992 a 30 de junho de 1995.” As constas desse período estariam, segundo o relatório da AES, entre as que não foram pagas integralmente pela companhia, resultando em uma dívida consolidada de R$ 31 milhões, em julho de 1995, reconhecida em fevereiro de 1996. Somente esse débito, acrescido de correção monetária, juros e multas, representaria quase 80% dos R$ 99 milhões devidos pela companhia de águas à concessionária de energia.

Na época, o ex-presidente da Caern, Jaime Calado, foi acusado de reconhecer uma dívida de maneira ilegal, pouco tempo antes de deixar a autarquia, cuja medida teria fragilizado o já moribundo orçamento. Ele chegou a rebater as acusações feitas explicando que o valor reconhecido em março nada mais era que o total do débito encontrado por ele quando assumiu a pasta em janeiro de 2003, R$ 77 milhões, acrescidos de correção, juros e multas por mais um ano.

Fonte: Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

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Economia

Governo do Estado é o mais inadimplente com a Cosern

Por interino

A inadimplência à Companhia de Energética do Rio Grande do Norte é de 72%, a maior no Nordeste, sendo 62% referentes a atrasos de mais de 90 dias, informa reportagem do Valor Econômico desta sexta-feira (2).

A publicação mapeou o serviço das distribuidoras de energia de seis empresas: Celpa (Pará), Cemat (Mato Grosso), Coelba (Bahia), Celpe (Pernambuco), Cosern (Rio Grande do Norte), Coelce (Ceará) e Cemar (Maranhão). Na média, esse grupo de companhias teve margem operacional (lucro) entre 25% e 22% desde o começo de 2010 até o terceiro trimestre de 2011.

Segundo o texto, enquanto em outros estados, a maior parte da inadimplência é gerada pelo comércio, residências ou indústria, no Rio Grande do Norte é o Governo do Estado. A secretária de Administração, Suely Pimentel, não foi localizada para comentar o caso.

Fonte: Nominuto

 

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Economia

Cosern é condenada a pagar mais de R$ 1,3 bilhão por contratação irregular

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 por contratar empresas terceirizadas para realizar serviços. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (08) pela Procuradoria Regional do Trabalho.

Segundo a PRT 21ª Região/RN, a empresa havia firmado, no ano de 2000, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) em que assumia o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 (Regulamentação do Serviço de Energia Elétrica).

Assim as atividades da Cosern, ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica, deveriam ser exercidas por trabalhadores contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho.

Apesar do compromisso, várias denúncias apontavam para o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, momento em que o MPT resolveu expedir Notificação Recomendatória, para que a empresa cessasse imediatamente as irregularidades constadas e abstivesse de praticar novas, sob pena de aplicação da multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta.

Entretanto, contrariando o compromisso assumido, a Companhia endereçou petição ao MPT em que declarava abertamente o não cumprimento dos termos do TAC, alegando a legalidade da terceirização das atividades inerentes à prestação de energia elétrica.

Ainda em busca de uma conciliação e cessação da terceirização, o Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes realizou audiência em que compareceram a Companhia Energética e o sindicato dos trabalhadores. Na falta de um acordo, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa.

Os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009, por exemplo, a empresa energética utilizou-se da mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.

A execução da multa foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, sendo deferida pelo Juiz titular da 1ª vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho que determinou o pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas.

A decisão judicial ainda determinou a comprovação de que a Cosern se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.

Fonte: DN Online

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