Diversos

Semurb autua 21 pessoas em Natal por descaso ambiental e notifica moradores por despejo de água servida

Foto: Divulgação/Semurb

A fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vistoriou nesse fim de semana, dias 13 e 14 de agosto, 21 terrenos baldios em situação de descaso ambiental, no bairro de Candelária, zona sul de Natal. Todos os proprietários foram autuados. E no domingo (15), os fiscais estiveram na rua São Judas Tadeu, no bairro Planalto, zona Oeste, que está intransitável devido ao esgoto acumulado em via pública. Foi constatado pelos agentes que o motivo é o lançamento irregular de água servida pelos moradores, que foram notificados a corrigir o problema.

As vistorias nos terrenos baldios estão ocorrendo desde maio deste ano e fazem parte da operação de combate às arboviroses, que fiscaliza os imóveis e terrenos baldios da cidade notificando os moradores a mantê-los limpos e devidamente cercados. E já contabilizam cerca de 230 lotes vistoriados, nos loteamentos San Valle e Parque das Colinas.

“Os proprietários já haviam sido notificados desde o mês de maio para limparem os terrenos, como nenhum deles fizeram a manutenção, tivemos que agir de acordo com a legislação, realizando a autuação”, disse o supervisor de fiscalização Gustavo Szilagyi.

Ainda de acordo com ele, nos casos em que os donos não estão presentes no momento da fiscalização ou quando as edificações estão fechadas, é deixado uma notificação na caixa dos correios do imóvel. A Semurb também faz a publicação do edital de notificações no Diário Oficial do Município (DOM), dando o prazo de 15 dias para que os proprietários promovam as devidas adequações e limpezas em seus imóveis. Os que não adotam as providências  são autuados e recebem multas de até R$ 2.066,34 reais.

Ainda no fim de semana, no domingo (15), a fiscalização esteve na rua São Judas Tadeu, no Planalto onde fez o levantamento para conhecer a realidade do local e resolver o problema de esgoto em via pública.

“Identificamos que sete moradores são os principais causadores do lançamento da água servida.  Solicitamos que tomem as devidas providências e em breve iremos retornar para verificar se  foi solucionado. Caso as adequações não sejam cumpridas vamos realizar as atuações”, explica Szilagyi. As multas para quem não cumprir as orientações começam em R$ 2.149,00 podendo chegar a R$ 8.265,38 reais.

Denúncias de terrenos ou imóveis em descaso ambiental e lançamento de água servida  em via pública podem ser feitas pela população feitas à Semurb pelo e-mail [email protected], ou ainda, pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Opinião dos leitores

  1. É bom a semurb passar por lagoinha em Neopolis. Tem uma ZPA que recebe águas servidas a muito tempo. Já existem vários processos abertos naquele órgão e até agora nada.
    Alô ministério público.

  2. Faça sua parte prefeitura, em candelária no parque das colinas a mais de vinte anos que a população espera por saneamento, calçamento, iluminação pública, segurança 3 ai vem esses safados multar alguém por estar irregular, irregular estão eles que só sabem roubar a população.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Denúncia

Ponto em que funcionou famosa sorveteria, que foi despejada, é depredado

O prédio onde funcionava a sorveteria Cuori di Panna, na Avenida Roberto Freire, em Ponta Negra, foi vandalizado após uma ação de despejo, gerando revolta nos proprietários.

Ao blog, testemunhas do Shopping do Artesanato e os próprios donos do prédio confirmaram que a ação de depredação foi de autoria dos locatários da sorveteria ao desmontar o equipamento.

De acordo com o relato obtido pelo blog, o prédio acumulava dois anos sem aluguel, o que levou os proprietários a ingressar na Justiça pedindo ação de despejo, o que foi aceito e cumprindo no início da segunda quinzena de janeiro.

No material disponbilizado ao blog, as imagens retratam o equipamento completamente depredado, com fiação exposta, paredes quebradas, e fachada visivelmente com tábuas arrancadas.

O blog tentou localizar os franqueados da sorveteria para comentar o assunto, mas não obtivemos sucesso no número de telefone disponibilizado por eles até a publicação desta matéria.

*Atualizado às 19h30 para acréscimo de informações

Confira as imagens

Opinião dos leitores

  1. BG.
    Isto é ação de bandidos, a impunidade no Brasil com Leis arcaicas e ultrapassadas protegem vanda-Los como estes.

  2. Sem os dois lados da notícia, fica difícil dizer alguma coisa. A não ser para advogados de ambas as partes.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Denúncia

Juíza determina despejo da Emprotur, por falta de pagamento

Atrasos seguidos de pagamentos de aluguel levaram a juíza Patrícia Gondim a atender solicitação do proprietário Francisco Canindé Gosson e determina ao Governo do Estado desocupar o prédio onde funciona a Emprotur – Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A, na Rua Hemetério Fernandes, Tirol.

Atualmente o débito já soma R$ 51.032,92, em dívida atualizada, com ausência de pagamento durante outubro a dezembro de 2010, e de setembro a dezembro de 2011.

O contrato de locação foi celebrado em 1º de outubro de 2008, aditado por quatro vezes, renovando o período do contrato e atualização do valor dos aluguéis.

O prazo inicial para desocupar é de 30 dias.

Fonte: Abelinha

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Conselho Regional de Medicina vai despejar Prefeitura do Natal

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte -Cremern protocolou na Justiça Federal do Estado, nessa terça-feira (17), uma Ação de Despejo em desfavor da Prefeitura Municipal de Natal. O principal motivo é o não pagamento da locação do imóvel, pertencente ao Conselho, localizado na Avenida Presidente Café Filho, 746, Praia do Meio.

Atualmente funciona no imóvel a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Natal, local onde a Prefeita está despachando desde algum tempo.

O atraso no pagamento dos aluguéis é de oito meses, e apesar da notificação extrajudicial, feita pelo Cremern a PMN em novembro passado, o município não pagou a dívida. A Prefeitura de Natal é locatária do imóvel desde julho de 2009.

Fonte: Ana Ruth Dantas

Opinião dos leitores

  1. Isso é uma vergonha, todos os imóveis locados a Educação, que não  são dos "peixes", estão em atraso, já são dezenas de Ações de Despejo tramitando nas Varas da Fazenda Pública.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

MP apela contra ordem de despejo de Escola Municipal

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação apelou contra a decisão de despejo da Escola Municipal Ivonete Maciel e ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município de Natal e contra o dono do imóvel, requerendo a prorrogação do contrato de locação do prédio por mais um ano e determinando à Secretaria de Educação que viabilize outro imóvel, nas proximidades daquele local,  para estabelecer a escola  até o dia 31 de dezembro de 2012.

A ação de despejo foi ajuizada pelo proprietário do imóvel onde funciona a Escola Municipal Ivonete Maciel por atraso no pagamento do aluguel por parte do Município.

O Conselho da Escola informou a Promotoria de Justiça, em outubro de 2011, sobre ação de despejo envolvendo o prédio da escola, ajuizada pelo dono do imóvel devido a falta de pagamento do aluguel. Na ocasião,  a promotora Zenilde Ferreira Alves instaurou Inquérito Civil para apurar as providências adotadas pela Secretaria de Educação para a transferência dos 600 alunos da Escola para outro prédio.

A Secretaria Municipal de Educação foi oficiada e informou que até aquele momento, novembro de 2011, não havia solução para a mudança de prédio da escola. A Promotoria buscou informações sobre a ação de despejo junto ao Tribunal de Justiça e tomou conhecimento de que esta já havia sido julgada, sem o conhecimento do Ministério Público, com a homologação do acordo para desocupação do imóvel até o dia 1º de janeiro de 2012.

A apelação apresentada pelo Ministério Público suspendeu a ordem de despejo, pois encontra-se no prazo para apresentação de contra-razões. A Ação Civil foi apreciada pelo judiciário, que negou a antecipação de tutela alegando que na há nos autos provas de que o Município não esteja providenciando outro imóvel para estabelecer a escola. O próximo passo será a citação do Município e do dono do imóvel para responderam à Ação.

Confira abaixo:

1. Apelação
2. ACP

Opinião dos leitores

  1. O comentário de Caio Fábio é totalmente pertinente. Não é só os alunos que são prejudicados. Os donos de imóveis também. Que Palhaçada do MP de solicitar a prorrogação do contrato de aluguel. Que a prefeitura pague a quem deve…..

  2. O MP deveria obrigar a Prefeitura a pagar os aluguéis em atraso.
    Como fica a situação de diversas pessoas físicas que tem um único imóvel para alugar afim de completar sua renda, que alugaram a Prefeitura, estão há mais de um ano sem receber, e ainda serão obrigados a renovar o contrato?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Prefeitura do Natal recebe mais uma ordem de despejo por falta de pagamento de aluguel de imóveis

Pela segunda vez em menos de dois meses, a Prefeitura do Natal recebeu ordem de despejo e tem 30 dias para desocupar dois imóveis locados à Secretaria Municipal de Educação no bairro do Pitimbu.

Os imóveis tinham sido alugados por R$ 17.654,26.  Segundo a empresa locadora, o total do débito já chega a R$ 196.221,00. A decisão, do juiz Cícero Macedo, relatou a jornalista Anelly Medeiros, foi proferida numa ação de despejo movida pela empresa proprietária do imóvel.

Não é a primeira vez que o juiz da 4ª Vara determina despejo da Prefeitura do Natal. No início de setembro, o mesmo juiz proferiu sentença na qual obrigou o munícipio a desocupar imóvel no bairro de Nova Descoberta.

O autor da ação assinalou que firmou contrato de aluguel com a Prefeitura no valor de R$ 2.414,27, entretanto, desde o mês de março de 2010 a março de 2011, não foi efetuado o pagamento dos aluguéis, perfazendo um débito parcial de R$ 27.951,47, correspondentes a doze meses.

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Prefeitura é condenada pela justiça a desocupar imóvel por falta de pagamento

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, condenou a Prefeitura de Natal à desocupação de um imóvel residencial, localizado na avenida Norton Chaves, em Nova Descoberta, em 30 dias, em virtude do descumprimento de cláusula contratual.

O magistrado determinou ainda que, antes de efetivado o despejo, o município deposite em juízo, no prazo de 10 dias, o equivalente a três meses de aluguel ao proprietário do imóvel. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (2).

O autor da ação assinalou que firmou contrato de aluguel com a Prefeitura no valor de R$ 2.414,27, entretanto, desde o mês de março de 2010 a março de 2011, não foi efetuado o pagamento dos aluguéis, perfazendo um débito parcial de R$ 27.951,47, correspondentes a doze meses.

Instado a se manifestar a respeito da liminar de despejo, o Município de Natal pautou o seu direito de acordo com a Lei do Inquilinato, salientando que no caso de estabelecimentos com relevante cunho social, o prazo para desocupação não deve ser estipulado pela parte, e sim, fundamentada pelo art. 63, §2° da Lei 8245/91.

O magistrado entendeu, que casos de ação de despejo fundada em falta de pagamento de aluguéis e acessórios, quando não constar do contrato qualquer garantia, deverá ser concedida liminarmente a desocupação do imóvel, oportunidade em que será assegurado ao locatário o direito de efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios vencidos, as multas e outras penalidades contratuais, para fins de purgação da mora.

Processo 0801545-57.2011.8.20.0001

Fonte: TJ/RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *