Cidades

Cidade do RN decreta isolamento social e suspende eventos por 15 dias por aumento de casos de Covid

Foto: Reprodução / Jadeilson Silva

A Prefeitura de Senador Elói de Souza, no Agreste potiguar, decretou medidas de isolamento social e suspensão de eventos que impliquem na aglomeração de pessoas por 15 dias, por causa da pandemia da Covid-19.

A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (19). De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada por causa de um surto e pela identificação de dois casos da variante delta, confirmados na última sexta-feira (15).

A secretária de Saúde, Alda Lourenço, afirmou que até após cinco dias sem qualquer caso novo, o município começou a registrar novos casos na semana passada e atualmente conta com 11 casos confirmados e 7 suspeitos. No auge da pandemia, o município chegou a registrar 18 casos em um dia.

Com o decreto municipal, voltam a valer, em Elói de Souza, as regras estabelecidas no decreto 30.419/2021, do governo do estado, que permitiu abertura apenas de estabelecimentos considerados essenciais, inclusive com suspensão de aulas presenciais e cultos religiosos presenciais.

“Ficam determinadas (…) todas as medidas restritivas observadas no decreto Estadual 30.419/21, inclusive quanto ao funcionamento das atividades consideras essenciais, à fiscalização e às penalidades ali previstas”, diz o decreto municipal.

“Fica proibido a realização de eventos públicos e/ou privados que impliquem na aglomeração de pessoas no âmbito do município de Senador Elói de Souza a partir desta data”, acrescenta.

Nas redes sociais, a administração municipal informou que a prefeitura e a subprefeitura terão apenas com funcionamento interno.

“Adotamos medidas preventivas para evitar ao máximo a proliferação dessa variante”, afirmou o prefeito Maciel Gomes (PL) em comunicado nas redes sociais. “Sabemos que nesse fim de semana haveria diversos eventos, mas diante dessas circunstâncias não podemos negligenciar as recomendações da Sesap”, acrescentou.

Entre os eventos cancelados haveria um bolão de vaquejada.

Apesar do registro de dois casos de variante delta, o município ficou listado entre as cidades com melhor situação pandêmica no Rio Grande do Norte, no último relatório da pandemia, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde nesta terça-feira (19). A cidade ficou com avaliação 1 em um ranking que vai até 5. Quanto menor a nota, melhor a situação.

O município tem uma população estimada em cerca de 6,2 mil pessoas. Desde o início da pandemia, até esta segunda (18), a cidade teve 386 casos confirmados e 10 mortes por covid.

G1 RN

Opinião dos leitores

    1. Vai dá uma olhada no mapa do RN, ou vc não sabe o mapa do RN??

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Política

PESQUISA SETA (ESTIMULADA) – ELÓI DE SOUZA: Se a eleição fosse hoje, 38,6% votariam em Maciel Gomes e 32,6% em Kerginaldo

O Instituto Seta divulgou nesta segunda-feira (08), a primeira pesquisa registrada de intenção de votos, mostrando o real cenário da disputa pela prefeitura de Elói de Souza.

O levantamento de dados foi realizado no dia 29 de Maio, com 350 eleitores entrevistados nas zonas urbana e rural do município. O grau de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

Sobre a opinião de quem ganharia a eleição, o cenário foi seguinte:

Foto: Reprodução

Opinião dos leitores

  1. Desculpa na minha última colocação mas vi que tem o número do registro em baixo na leitura, já estou ciente.

  2. Gostaría que o seu blog colocasse o número do registro da pesquisa já que a mesma é registrada para que possamos vê e da mais credibilidade.
    Achei muito interessante em dizer que é registrada e não colocar o número do registro.

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Política

PESQUISA SETA (Senador Elói de Souza): 51,4% aprovam Governo Municipal e 38,6% desaprovam; 42,3% desaprovam Governo Fátima e 40,9% aprovam; 49,1% desaprovam Governo Bolsonaro e 45,1% aprovam

O Instituto Seta divulgou nesta segunda-feira (08) pesquisa sobre o real cenário da disputa pela prefeitura de Elói de Souza, e ainda a avaliação da prefeitura, governo do Estado, e governo federal.

O levantamento de dados foi realizado no dia 29 de Maio, com 350 eleitores entrevistados nas zonas urbana e rural do município. O grau de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

Foto: Reprodução

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Política

PESQUISA SETA (REJEIÇÃO) – Senador Elói de Souza: Jefferson Mac tem 22%, Kerginaldo 13,7% e Maciel Gomes 10,6%

O Instituto Seta divulgou nesta segunda-feira (08), a primeira pesquisa registrada de intenção de votos, mostrando o real cenário da disputa pela prefeitura de Elói de Souza. O levantamento de dados foi realizado no dia 29 de Maio, com 350 eleitores entrevistados nas zonas urbana e rural do município.

O grau de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

Foto: Reprodução

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Política

PESQUISA SETA: Veja os nomes mais citados para vereador em Senador Elói de Souza se as eleições fossem hoje

O Instituto Seta divulgou nesta segunda-feira (08), a primeira pesquisa registrada de intenção de votos, mostrando o real cenário da disputa pela prefeitura de Elói de Souza. O levantamento de dados foi realizado no dia 29 de Maio, com 350 eleitores entrevistados nas zonas urbana e rural do município.

O grau de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

Caso as eleições acontecem no dia em que foi coletado as informações, em quem o eleitor votaria para vereador. O questionamento fora feito de forma espontânea, ou seja, sem informar ao eleitor quais os candidatos disputariam ao cargo eletivo. O resultado foi o seguinte:

Foto: Reprodução

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Política

PESQUISA SETA – ESPONTÂNEA( ELÓI DE SOUZA): Maciel tem 28% das intenções de voto e Kerginaldo 27,7%

O Instituto Seta divulgou nesta segunda-feira (08), a primeira pesquisa registrada de intenção de votos, mostrando o real cenário da disputa pela prefeitura de Elói de Souza.

O levantamento de dados foi realizado no dia 29 de Maio, com 350 eleitores entrevistados nas zonas urbana e rural do município. O grau de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

Sobre a opinião da intenção do voto espontânea, o cenário foi seguinte:

Foto: Reprodução

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por receber dinheiro público em nome de “professora fantasma”

O ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Ele sacou o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer provada. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Município de Elói de Souza e aditada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Adilson de Oliveira já recorreu da decisão que o condenou a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8.575,77, acrescido de juros e correção monetária; à perda da função pública que eventualmente exerça; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Em 2003, ele celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) um convênio que previa o repasse de verbas para a realização de um curso de capacitação em educação infantil. A prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu, sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído no contrato é inválido.

Pelo convênio com o FNDE, a suposta contratada deveria ficar responsável pelo material e equipamentos necessário à realização do curso. No entanto, o ex-prefeito incluiu no contrato de prestação de serviços que tais gastos seriam de responsabilidade da Prefeitura. O valor total repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação seria, então, destinado à profissional, contudo o cheque pago pelo serviço foi sacado no caixa tendo como beneficiário o próprio emitente, Adilson de Oliveira Pereira.

A sentença de autoria do juiz Federal substituto da 4ª Vara, Orlan Donato Rocha, destaca: “Ora, não restam dúvidas de que o objetivo do convênio não foi atingido. Isso porque, se toda a verba repassada foi utilizada para a contratação da profissional responsável por ministrar o curso de capacitação (…), e, conforme demonstrado nos autos, não se conseguiu sequer comprovar a sua existência, conclui-se que a capacitação dos professores, finalidade do convênio, não foi atingida.”

MPF-RN

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