Foto: Arquivo/Secom/PMN
Ao julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, o desembargador Amaury Moura indeferiu, nesta quinta-feira (16), em decisão liminar, pedido da Procuradoria Geral de Justiça para suspender o Decreto nº 11.939/2020, editado pelo prefeito de Natal, de 09 de abril, que autoriza o funcionamento de supermercados e feiras livres no âmbito do aludido Município em feriados e, nos dias úteis, em horários mais amplos. Com a decisão, o decreto continua válido. Ao final, o magistrado estipulou prazo de cinco dias para que o prefeito, presidente da Câmara Municipal e procurador geral de Justiça se manifestem sobre o tema.
“Reservado o exame mais aprofundado da matéria de mérito na fase processual adequada, penso nesse primeiro momento, que não emerge dos autos, a plausibilidade jurídica do direito, pelo menos com força suficiente para autorizar a concessão do provimento cautelar”, frisou o desembargador em sua decisão.
O magistrado de segundo grau entendeu, a priori, que o decreto 11.939, ao regulamentar os horários de funcionamentos do comércio e serviços essenciais e feiras livres na capital observou os limites da competência do ente federado municipal acerca da matéria, sem descurar das orientações técnicas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde atinentes à preservação do direito à saúde pública.
Argumentos do MP
Na ação interposta pela Procuradoria é salientado que o que levou a governadora do Estado a editar o Decreto 29.600/2020, limitador do funcionamento dos supermercados e feiras livres, foi a realização de uma projeção de crescimento dos casos de coronavírus, a qual, levando em consideração o ritmo de crescimento até então constatado, chegou ao patamar de 352%, num período de sete dias. “Daí a necessidade de se adotar medidas mais rigorosas quanto ao isolamento social”, pontua o texto da ação.
A PGR defendeu que a limitação do horário, dias e condições de funcionamento dos supermercados e feiras livres mostrou-se um imperativo, a fim de conter a escalada do coronavírus no Estado e proteger a saúde da população, sendo as restrições contidas no Decreto Estadual n° 29.600/2020, proporcionais à gravidade da pandemia e baseadas em dados objetivos que confirmam o aumento dos casos da doença, com projeções de uma possível expansão em larga escala do número de pessoas contaminadas.
Feiras se encontra no grupo de prioridades tem que funcionar mas com os devidos cuidados que a prefeitura vem adotando muito bem prefeito os pequenos precisa trabalhar também .
Doido quem vai para uma feira numa pandemia dessas, fiquem em.casa.
Interessante. Governadores querem ser obedecidos por prefeitos. Mas não querem obedecer o Presidente. Faça o que eu digo, não faça o que eu faço.
A prefeitura acertou em colocar um reservatório com água e sabão na entrada da feira do alecrim para que todos façam a higienização das mãos. Bom seria que fosse em todas as feiras.
A feira livre do Alecrim, está funcionando bem possui corredores espaçosos, feirantes utilizando máscaras e sempre vejo o pessoal da semsur por lá. Acredito que as outras feiras também estejam no mesmo padrão.