Tecnologia

WhatsApp libera função para mandar fotos e vídeos que somem após serem vistos

Foto: Divulgação

Após permitir pagamentos e transferências de dinheiro, agora o WhatsApp lançou um recurso que apaga fotos e vídeos depois de serem vistos pelo usuário. O nome da nova ferramenta é View Once (ver uma vez, na tradução livre). A novidade começou a ser oferecida globalmente para todos os usuários no dia 3 de agosto.

Mas nada de pânico com o sumiço de mensagens: o WhatsApp informou que o recurso de visualização única não será padrão para todos os vídeos ou fotos enviados dentro do aplicativo. “Para utilizar esse recurso, o usuário deve selecionar a função tocando no ícone de número 1”.

De acordo com o app de mensagens, o objetivo é “dar aos usuários ainda mais controle sobre sua privacidade”. Uma pessoa, ao experimentar roupas em uma loja, por exemplo, poderá enviar imagens e perguntar a opinião de um terceiro, sem que isso fique armazenado. Poderá ainda enviar uma senha a alguém, sem que a mesma fique registrada.

O WhatsApp espera que o recurso de visualização única ajude os usuários a se sentirem mais confortáveis para enviar coisas como caretas, compartilhar uma reação rápida a um certo evento ou até algo confidencial, como a senha do wi-fi.

“É importante reforçar que não é possível encaminhar, salvar, favoritar nem compartilhar fotos e vídeos enviados ou recebidos com o recurso de visualização única ativado, acrescenta.

O sumiço da imagem pós-visualização levantou a desconfiança de usuários no Brasil. O assunto ganhou as redes, e uma internauta questionou:

“Como vou ter o comprovante de pagamento de uma compra feita?”.

Outro usuário teme golpe pelo aplicativo com o desparecimento da mensagem.

“Vão aparecer espertinhos querendo se dar bem, pode ter certeza! E vamos ficar sem ter como comprovar porque a mensagem vai apagar”, reclamou.

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Entenda como funciona

Ao abrir a câmera para enviar a imagem, clique no botão”1″ na barra de mensagens e depois em ”enviar”.

O arquivo de mídia não fica salvo nas Fotos nem na Galeria do destinatário

Após o envio, não é possível ver novamente foto ou o vídeo de visualização única

Não pode encaminhar, salvar, favoritar nem compartilhar fotos e vídeos enviados ou recebidos com esse recurso

Imagem ficará indisponível caso não seja visualizado em até 14 dias após o envio

É possível restaurar esses arquivos do backup se a mensagem com o arquivo de mídia não for aberta antes de o backup ser feito

Também é permitido tirar print da imagem sem aviso de quem enviou

Para quem já está se perguntando como vai fazer para guardar comprovantes de pagamentos, transferências, fotos, entre outros itens compartilhados, o EXTRA dá a dica: é possível fazer captura da tela (print) quando ela é aberta ou simplesmente filmar a mensagem com outra câmera. A pessoa que enviou não recebe mensagem quando é feito o print da tela.

Sem provas

Defensores da proteção de crianças expressaram preocupação de que as mensagens que desaparecem automaticamente possam ajudar a encobrir as evidências de abuso sexual infantil.

A Sociedade Nacional para a Prevenção da Crueldade com Crianças (NSPCC) já questionou o Facebook, dono no WhatsApp, sobre o uso de mensagens criptografadas, pois apenas remetente e destinatário têm acesso ao conteúdo da mensagem.

Uma fonte da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), do Rio de Janeiro, avalia que por ser um funcionalidade nova, o recurso precisa ser melhor analisado. No entanto, disse acreditar que isso possa dificultar investigações policiais no caso de apreensão de celulares.

O WhatsApp deixa a recomendação aos usuários: “envie fotos ou vídeos de visualização única somente para pessoas em quem você confia. É possível que uma pessoa faça uma captura de tela ou grave a tela do celular antes que o arquivo de mídia desapareça”.

O app ainda alerta que “os arquivos de mídia protegidos com criptografia podem permanecer nos servidores do WhatsApp por algumas semanas após o envio”. E garante que se uma pessoa denunciar uma foto ou um vídeo de visualização única recebido, esse arquivo será enviado ao WhatsApp.

Como enviar mensagens temporárias

Além de estar disponível em testes no sistema da Apple, a ferramenta pode ser utilizada em aparelhos Android. O funcionamento da novidade é similar em ambas as plataformas.

Na conversa, clique no botão “+”. Com o menu aberto, clique em “Câmera”. Escolha o arquivo que deseja compartilhar ou use a câmera para gravar um vídeo ou tirar uma foto.

No arquivo aberto, clique no botão “1” (View Once) na barra de mensagens. O aplicativo avisa que o modo temporário foi ativado. Depois disso, basta enviar.

Após utilizar o recurso pela primeira vez, uma mensagem avisando que o conteúdo é temporário será exibida.

O Globo

 

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Tecnologia

Whatsapp começa a liberar função que acelera áudios em até duas vezes; veja como usar

Foto: Reprodução

Sim, agora você já pode acelerar aquele áudio de 2 minutos que você recebeu no WhatsApp — pelo menos é o que informam alguns usuários no Twitter. A atualização para mudar a velocidade da mensagem de voz está disponível na versão web e no aplicativo para iOS, da Apple, e confirma os rumores de que a empresa estava trabalhando em trazer a ferramenta para seus usuários. Antes, a ferramenta tinha sido liberada apenas para algumas contas, na versão beta do app.

As primeiras informações sobre a possibilidade de acelerar as mensagens de áudio surgiram ainda em março, quando o site especializado WaBetaInfo divulgou a descoberta de uma configuração na versão beta do app, indicando que os áudios poderiam ser acelerados. Na versão que muitos usuários brasileiros estão encontrando nesta semana, é possível ajustar a velocidade para 1x, 1,5x e 2x — a reportagem testou as três configurações pelo WhatsApp web e pelo app. A empresa confirmou ao Estadão que a ferramenta está disponível para iPhone e pelo navegador, e não apenas no beta, como tinha sido notado. Usuários de Android terão que aguardar mais algumas semanas, informou o WhatsApp.

O recurso era o mais pedido pelos usuários principalmente no período de pandemia, onde o mensageiro viu crescer a demanda e o uso das mensagens de voz para comunicação entre os contatos. Outros apps, como o Telegram, entraram na mira de internautas justamente por oferecer a opção de ajustar velocidades maiores de reprodução — além da polêmica dos termos de uso e privacidade do WhatsApp.

No período, o WhatsApp não havia confirmado nenhum lançamento para a ferramenta e a inclusão no app foi discreta, ainda sem nenhum anúncio da empresa. Usuários, porém, relatam que o recurso está em utilização desde o começo de abril no Brasil.

Para mudar a velocidade, basta clicar no ícone de reprodução do áudio e um botão vai aparecer no lugar da foto do contato, indicando o modo de aceleração. Para trocar, basta clicar nesse ícone para alterar a reprodução.

Link – Estadão

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Tecnologia

Facebook quer processar Apple por função de privacidade; entenda

Foto: TechTudo/Luciana Maline

O Facebook planeja processar a Apple alegando que a companhia da maçã tem mostrado um “comportamento anticompetitivo” frente às suas novas políticas de privacidade, exigidas com a atualização do iOS 14. As informações são de relatório publicado pelo site americano The Information nesta quinta-feira (28), e afirma que a companhia comandada por Mark Zuckerberg argumenta que as novas regras da Apple “dificulta” a competição entre as empresas.

O atrito entre as duas companhias parece estar longe de terminar. No ano passado, o Facebook direcionou diversas criticas à Apple, assim como o WhatsApp, que desaprovou publicamente a função “Rótulos” da App Store, disponibilizada com a atualização do iOS 14.3. O sumário, uma espécie de “informação nutricional” dos aplicativos, divide todas as permissões requeridas pelos apps em categorias que descrevem como esses dados podem ser utilizados para rastrear o usuário.

No entanto, segundo o The Information, o processo contra a Apple deve se embasar principalmente na função App Tracking Transparency — anunciada recentemente para a atualização do iOS 14.5 — e no iMessage. De acordo com o Facebook, o novo recurso de privacidade da maçã se mostra vantajoso para a Apple porque a empresa supostamente não precisaria seguir suas próprias regras e, também, porque a Apple não permite modificar o app-padrão de mensagens do iPhone e iPad, o que diminuiria a competitividade.

Entretanto, como lembra o site MacRumors, os aplicativos pré-instalados de fábrica da Apple não rastreiam usuários e nem compartilham informações com companhias de terceiros com o propósito de exibir anúncios, o que pode fazer com a alegação do Facebook perca força se o processo chegar ao tribunal.

O recurso de privacidade App Tracking Transparency (“transparência de rastreamento de apps”, em tradução livre) exige que todos os aplicativos na App Store — incluindo os apps pré-instalados de fábrica nos iPhones e iPads — peçam permissão para rastrear atividades de usuários para fins publicitários. Divulgado em dezembro do ano passado, o recurso foi altamente criticado pelo Facebook, que chegou a disparar anúncios de página inteira em jornais de grande alcance nos Estados Unidos, criticando abertamente as decisões da Apple.

O App Tracking Transparency deve ser lançado em meados de março deste ano, e os aplicativos que não seguirem as novas regras exigidas pela loja da Apple podem ser banidos da App Store.

Globo, via Techtudo, MacRumors e 9to5Mac

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Economia

Veja os principais pontos da MP trabalhista editada por Bolsonaro em função do novo coronavírus que busca evitar demissões em massa

Foto: Pablo Jacob

O presidente Jair Bolsonaro editou na noite deste domingo a Medida Provisória (MP) que estabeleceu novas regras trabalhistas para enquanto durar o período de calamidade pública sanitária em função da pandemia de coronavírus. O documento também é assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP foi publicada pelo governo federal às 23h20, horário de Brasília.

Em suma, os empregadores poderão, de forma unilateral, determinar medidas emergenciais, como o teletrabalho, a concessão de férias coletivas, a antecipação de férias individuais, o aproveitamento e antecipação de feriados e o direcionamento do trabalhador para qualificação.

Fica suspensa, também, a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020. A medida dá força aos acordos individuais entre empregado e empregador. Eles ficam mais fortes do que as leis em geral (incluindo a CLT). O único limite que a MP traz é a Constituição.

— O foco da MP é a manutenção das relações de trabalho, flexibilizando prazos e regras contidas na CLT que durante o período de calamidade pública e a necessidade imediata dos empregadores, ficam prejudicadas — disse o advogado Rafael Eidi Enjiu, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Faria, Cendão e Maia Advogados.

Veja algumas das alterações:

Teletrabalho: aviso de quarenta e oito horas de antecedência; fornecimento dos equipamentos em regime de comodato;

Férias individuais: antecipação de férias vincendas por determinação do empregador; concessão de período não inferior a 5 dias corridos;

Férias coletivas: fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia. Não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite de dias corridos previsto na CLT;

Aproveitamento e antecipação de feriados: o empregador pode antecipar feriados não religiosos e informar seus funcionários com antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser por escrito ou eletronicamente. Feriados religiosos dependem de concordância do funcionário;

Banco de horas: durante o período de interrupção das atividades pelo empregador fica permita a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública e respeitando o limite de até duas horas extraordinário por dia;

Diferimento do recolhimento do FGTS: o empregador pode adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de março, abril e maio de 2020, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 6 parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de julho de 2020.

Lauro Jardim – O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Isso não passa de um estratagema do Bozo para não ter de desembolsar com seguro-desemprego em massa para a população! Como sempre, só pensa no dinheiro e na economia. O povo que se exploda!

  2. Se estiver errado me corrijam:
    Tem um monte de críticas as iniciativas do governo, apontaram alguma solução?
    Tem muita gente preocupada em criticar, mas não tem a decência moral e dever ético de apontar soluções.
    Qualquer alternativa que o governo apresente vai está submetida ao caráter e compromisso do empregador, de como ele gerencia sua empresa. Mas a esquerda não sabe o que é isso, eles vivem do que os recursos públicos podem dar, do quanto eles podem usufruir do Estado, então ficam na crítica pela crítica.
    Tem muitos soltando críticas nas mídias sociais, de repente, aqueles que nunca tiveram preocupação real com os mais necessitados, postam vídeos chorando se dizendo preocupado com o povão. É o uso político de uma crise mundial, coisa que os irresponsáveis sabem fazem.
    Mas o povo apoiou quando construíram campos de futebol para a copa do mundo e vila olímpica para as olimpíadas e não se viu 10% dos recursos destinados ao esporte ser gasto com hospitais e novas escolas. Agora esperneiam com o problema mundial de saúde e toda falta de estrutura existente. Os mesmos que deram as costas a essa questão, hoje vão a mídia cobrar solução.

  3. Covardia! O Patrão lucra, lucra, lucra e não dividde com ninguém. Agora quando tem prejuízo iminente, poderá fazer uma atrocidade dessas ampartado pela "Lei". Que País é esse? Não existe " acordo" entre patrão e empregado, existe vontade do Patrão, e só.
    Lembrando q em situações como essa o FAT (fundo de amparo ao trabalhador ) era usado para pagar os trabalhadores e preservar o emprego. Até isso o ignóbil acabou.

    1. Não existe um patrão no Mundo que esteja tranquilo com essa situação.

  4. No Brasil, essa MP vai funcionar assim:

    – Patrão manda funcionário embora, pra ganhar os 4 meses de fôlego
    – Não paga os salários
    – Paga qualquer curso online, só pra ter a comprovação
    – Na volta, demite o funcionário

  5. Até o momento não fizeram nada pelos milhares de contratos de PJ que tanto foi estimulado as empresas fazerem após a reforma trabalhista. Muitos sendo rescindidos e trabalhadores sem direito algum.

  6. Porque não suspender os AUXÍLIOS-MORADIA de deputados, membros do Ministério Público e qualquer outra que possua e que estão trabalhando EM CASA?

  7. Segundo a nova medida provisória de Bolsonaro, o empregador afastar o funcionário e ficar até 4 meses sem pagar o salário. Como nós somos os empregadores do presidente da República sugiro que afastemos Bolsonaro, e sem salário, até o Janeiro de 2023.

  8. Ela suspende o contrato de trabalho sem pagamento de salários por 4 meses. No momento em que o trabalhador mais precisa, a solução do governo foi deixá-lo à própria sorte. Tem assalariado defendendo.

  9. É necessário um recurso urgente ao STF para sustar, e já, o artigo 18 da Medida Provisória 927, baixada ontem pelo Presidente da República, sob pena de termos milhões de pessoas sem renda alguma pelos próximos quatro meses.

    É que, a pretexto de “qualificar o trabalhador” durante a crise da pandemia do Covid-19, Jair Bolsonaro e Pulo Guedes se valeram de um dispositivo enfiado na Consolidação do Trabalho para tornar “ampla, geral e irrestrita” a suspensão dos contratos de trabalho previsto na legislação que criou o lay-off para preservar empresas em crise.

    Qual é a diferença? É simples e brutal: para haver esta suspensão era imprescindível a previsão em convenção e acordo coletivo, via sindicato. Ali eram estabelecidos pagamentos mínimos compensatórios, estabelecia-se quantidade de trabalhadores que seriam postos em lay off e se evitava que a autorização servisse para criar “demissões provisórias”, sem que o trabalhador recebesse coisa alguma.

    E recebia, porque durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o salário dos empregados era pago pelo Governo através de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), no limite do teto do seguro desemprego aplicável na data da suspensão contratual.

    Não será mais.

    Agora, é “livremente acertado” (quá, quá, quá) entre patrão e empregado, o valor da merreca, se houver uma, sem que o sindicato possa criar limites e sem pagamento pelo governo. O cidadão vai receber nada, literalmente, a não ser que tenha benefícios concedidos espontaneamente, como plano de saúde.

    Ou, no máximo, ganhar uma esmola, de qualquer valor, enquanto mofa em casa:

    O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

    É mais do que clara a violação da determinação da Constituição (art. 7º, XXVI) de que é indispensável a convenção ou o acordo coletivo em casos de redução (neste caso, a zero) dos salários, sob qualquer pretexto.

    O fundamento é absolutamente claro: o trabalhador, sozinho, é hipossuficiente ante a empresa.

    Traduzindo do juridiquês: ou aceita ou rua! E quero ver você arranjar emprego agora!

  10. Enquanto isso, o governo estadual não tomou uma medida sequer para proteger a economia e, consequentemente, os mais pobres.

  11. Nao existe acordo individual entre patrão e trabalhador, a disparidade das posições nao permite isso. O trabalhador vai sempre sair perdendo mais.

    1. Pronto. Então pede demissão e deixa de ser inferior a alguém
      Uma crise dessa e um filósofo do Beco da Lama apontando suas teorias inúteis para o vento.

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Tecnologia

WhatsApp testa função que esconde ‘amigos chatos’

WhatsApp Beta para Android agora permite ocultar completamente os Status de pessoas indesejadas — Foto: João Gabriel Balbi/TechTudo

O WhatsApp está testando, em sua versão Beta para celulares Android, um recurso que esconde por completo os Status de contatos indesejados que foram silenciados. Até então, por mais que fosse possível silenciar as atualizações de determinada pessoa, o material continuava sendo exibido, mas com a cor esmaecida. Agora, com a função “Silenciar”, é possível ocultar de vez as publicações de pessoas inconvenientes. A novidade foi anunciada pelo portal especializado WABetaInfo nessa quarta-feira (18).

Para acessar a função, é necessário ter a versão de testes do WhatsApp instalada. Usuários do WhatsApp Beta podem acessar as novidades do app em primeira mão, antes do lançamento para todos. Segundo o WABetaInfo, embora a versão Beta 2.19.261 corresponda ao último update, o correto é baixar a de número 2.19.260. A edição mais recente está causando problemas com a exibição dos Status.

Como usar o recurso

A ativação do recurso requer, primeiramente, que algum contato seja silenciado. Para isso, basta ir até o Status da pessoa indesejada, clicar nos três botões verticais no canto superior direito da tela e escolher a opção “Silenciar”.

Status de contatos silenciados ficam escondidos em seção específica — Foto: Reprodução/Android Police

Após o procedimento, o conteúdo ficará incluso em uma seção específica, que agora pode ser escondida por completo. Anteriormente, as atualizações eram exibidas integralmente, com a cor esmaecida, sem a possibilidade de ocultá-las. Caso queira expandir a seção e conferir os Status dos contatos silenciados, basta clicar na seta ao lado da faixa.

Globo, via Techtudo, WABetaInfo e Android Police

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Saúde

Como ativar o modo escuro, função que economiza bateria do celular e protege seus olhos

Foto: Getty Images

O brilho da tela é um dos fatores responsáveis pelos casos de baterias de celulares que se esgotam em apenas algumas horas após a última carga.

É também uma causa, dizem os especialistas, da fadiga ocular, um reflexo da exposição excessiva da visão às telas de computadores, tablets ou celulares.

Pode até levar ao desenvolvimento chamado síndrome da visão de computador, caracterizada pelo ressecamento ou irritação dos olhos, entre outras coisas.

É por isso que o “modo escuro” se tornou tão popular entre os criadores de programas de computador e aplicativos para celulares. Este recurso permite escurecer o fundo de tela de um software ou até mesmo do aparelho inteiro, se ele tiver uma tela OLED.

Primeiro foram os aplicativos de serviços mais populares, como Twitter e YouTube, ou sites como o Reddit. Mas as grandes empresas de tecnologia se renderam à função.

O modo escuro está disponível nos sistemas operacionais Android, do Google, e iOS, da Apple, que são predominantes em celulares de todo o mundo. Também é possível ativá-lo em computadores Mac e em serviços e programas do Google, como Chrome, Maps ou Gmail.

“A diferença no consumo de energia é de aproximadamente seis vezes entre uma tela normal em brilho máximo e uma em modo escuro com intensidade máxima”, explica o site Lifehacker, que tem como referência testes realizados pelo Google com o celular Pixel e o sistema Android.

Também conhecido como modo noturno, esta função é útil para aqueles que usam a tela em ambientes de pouca luz, para usuários com deficiências visuais e para aqueles que passam muito tempo jogando videogames. Mas também ajuda a descansar os olhos de qualquer usuário.

Como ativar o modo escuro

Esta opção está disponível tanto para versões mais simples do sistema operacional do Google, como o Android Go e o Android One, quanto para alguns modelos com a versão mais recente do Android, a Pie.

No entanto, o Google já está trabalhando em um modo escuro aprimorado para sua próxima versão do sistema, o Android Q, previsto para agosto deste ano.

Enquanto isso, se você quiser ativar o “modo escuro” no seu celular Android, siga estes passos: ajustes > visor > modo noturno.

E se o seu celular for um iPhone? Vá em ajustes > geral > acessibilidade > adaptações de tela > inverter cores > inversão inteligente.

R7, com BBC Brasil

 

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Tecnologia

Em teste! WhatsApp terá função para evitar que outros vejam suas conversas

Imagem: iStock

O WhatsApp está testando uma nova ferramenta para evitar que outros usuários tenham acesso a suas conversas. De acordo com o WABetaInfo, que antecipa informações do aplicativo com alto nível de acerto, o app está desenvolvendo uma autenticação por digital para o serviço.

A nova funcionalidade deixará o WhatsApp mais seguro, dando mais garantias de que só o dono do aparelho possa abrir e ler suas conversas. O recurso foi notado na última versão Beta do aplicativo para Android e ainda não tem data para ser disponibilizado a todos os usuários, entrando na lista de recursos que devem chegar este ano.

No teste, a nova ferramenta fica localizada na seção de ajustes do aplicativo, dentro da área de privacidade. O usuário terá uma nova opção chamada de “autenticação”, em que é dada a possibilidade de ativar o desbloqueio pela digital.

O usuário, então, poderá escolher cadastrar uma digital nova ou já usar as credenciais cadastradas no seu celular. Depois de ativado, será necessário que o dono da conta use sua digital sempre que for abrir o aplicativo, garantindo uma proteção muito maior. Assim, mesmo que alguém pegue seu smartphone desbloqueado de bobeira, não poderá acessar o WhatsApp.

No iOS, o recurso também já esteve em testes com tanto o Face ID quanto o Touch ID da Apple. Essa nova função bloqueia completamente o aplicativo até a digital ser escaneada – seja tentando abrir o mensageiro pela notificação, pelo ícone do aplicativo ou por links externos.

Não se sabe quando o recurso chegará aos usuários, mas ele valerá para quem tiver a versão do Android Marshmallow ou superior e um smartphone com sensor de digital, claro.

O WhatsApp ainda testou uma outra novidade em sua versão beta: no Android, está sendo desenvolvida uma nova área para enviar áudios para contatos. Nesta nova interface, é possível ouvir uma prévia do áudio e ver uma imagem do áudio.

Novo recurso do WhatsApp deixará usuários cadastrarem digital. Imagem: Reprodução/WABetaInfo

Será possível ver nessa janela um número máximo de 30 mensagens de áudio por vez. Ainda não há data para que o recurso seja disponibilizado a todos.

UOL

 

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Diversos

Qual a função dos embargos infringentes?

A resposta é simples: permitem que uma decisão controvertida, de uma parte do tribunal, seja reexaminada pelo tribunal inteiro. Por exemplo, se uma turma de juízes opta pela condenação de um réu por 3 votos a 2, os embargos infringentes permitem o reexame pelo plenário do tribunal, diminuindo assim o risco de erros e injustiças.

Nada disso parece fazer sentido na Ação Penal 470.

Primeiro, porque ela foi julgada originariamente pelo plenário do STF. Não há razão para fazer o mesmo tribunal reexaminar, na mesma formação, a sua própria decisão. A presença de dois novos ministros não elimina este raciocínio — ao contrário, aumenta o problema. Se o que faz diferença é o voto inédito, então não se trata de reexame. Trata-se de colocar o resultado nas mãos do acaso ou da passagem do tempo, conforme mudam os ministros.

Segundo, o reexame faz muito sentido no caso de julgamento rápido e de uma só sessão. Mas não tanto em julgamento que durou meses, com cada tese jurídica sendo detalhadamente discutida. Nas dezenas de sessões até aqui, os ministros já tiveram incontáveis oportunidades de repensar e de mudar os seus votos. Aliás, vários já o fizeram: Lewandowski alterou multas inicialmente por ele fixadas; Zavascki mudou, no julgamento de embargos de declaração, votos anteriores, influenciando inclusive vários colegas a reconsiderarem.

Terceiro, o argumento da correção de erros é uma falácia. Se o reexame é feito pela mesma instituição, a chance de correção de erros não parece maior do que a de desfazimento de acertos. E se o tribunal errar da segunda vez? Não há porque supor que os segundos erros sejam mais dignos do que os primeiros.

O debate técnico sobre o cabimento dos embargos infringentes tem sido complexo. Cabíveis ou não, porém, independentemente do que diz a lei e o regimento, o fato é que no contexto específico da Ação Penal 470 eles parecem não fazer sentido.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. O grande problema é que os Embargos Infrigentes vinham sendo aceitos pelos STF.
    Mudar a regra agora será o atestado que o julgamento foi político, motivado por ideologias, e não um julgamento jurídico.
    Ministros que até ano passado defendiam o cabimento dos embargos de uma hora para outra decidiram que o recurso antes aceito não é mais cabível.

    Veja como o Ministro FUX decidiu no início do ano passado, em trecho de voto em habeas corpus (HC 104705-SE), afirmando literalmente que:

    “A respeito do tema, está previsto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal o cabimento de embargos infringentes e de nulidade, quando em apelação ou recurso em sentido estrito, por maioria, for proferido julgamento desfavorável ao acusado. No âmbito do Supremo, a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal, quando julgada improcedente a revisão criminal e, ainda, em face do desprovimento de recurso criminal ordinário (RISTF, artigo 333, incisos I a III e V).

    Em 2011, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, admitiu que os embargos infringentes existem; já no caso do chamado 'mensalão', ele diz que o tipo de recurso, que dá aos condenados o direito a um novo julgamento, é "inadmissível".
    Em 2011, num parecer aprovado por Gurgel, a subprocuradora Cláudia Sampaio admitiu a existência dos embargos infringentes, alegando que a nova lei não fazia referência à sua anulação. Ela tratava do julgamento que condenou, por sete votos a três, o ex-deputado José Gerardo. Os procuradores, então, afirmaram que, neste caso, os infringentes não poderiam ser aceitos porque o regimento interno do STF exige ao menos quatro votos a favor do réu. Essa necessidade, diz o parecer, prevalece para que os embargos sejam aceitos.

    Ministros Gilmar Mendes e Carmen Lucia igualmente votaram a favor dos embargos em ocasisões anteriores.
    O site Consultor Jurídico publicou um texto lembrando que os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também já defenderam os embargos infringentes no STF. Uma decisão ocorreu em 2003 a outra neste ano.

    Em março deste ano, ao julgar o cabimento dos Embargos Infringentes em um Recurso Extraordinário, a ministra Cármen Lúcia foi mais explícita ao defendê-los. "Os Embargos Infringentes são cabíveis, portanto, contra decisão de Turma ou do Plenário, mas não contra decisão monocrática", votou. Referia-se justamente ao caso que julgava: não conheceu dos Embargos porque eles foram interpostos contra uma decisão monocrática sua.

    Contradição
    Para o advogado Fabrício de Oliveira Campos, do escritório Oliveira Campos Advogados, caso prevaleça a tese de Joaquim Barbosa, o STF cairá em contradição, já que a corte tem admitido recursos não previstos na Lei 8.038/1990, como os Embargos de Declaração e os de Divergência. Esse, inclusive, é um dos argumentos da defesa dos réus do mensalão.

  2. Se for para beneficiar os PeTistas TUDO FAZ SENTIDO e é justificável.
    Não interessa se é ilegal ou ilegítimo, isso só pode ser questionado nas causa dos João Ninguém do povo, nunca quando se trata de membros de uma cúpula partidária.
    Como dizia uma velha raposa política: "LEI é para os pobres, desprotegidos, desprovidos do QI".
    O Julgamento do Mensalão é a prova maior que em terras tupiniquins vale o PESO PARTIDÁRIO, o resto é falácia e desculpa de pobre, ou melhor, perseguição da ELITE!
    Deve ser pra isso que serve a DEMOCRACIA!!!

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