Trânsito

Nova lei de trânsito: conversão à direita será livre mesmo com semáforo vermelho desde que haja placa que sinalize a permissão

Foto: Reprodução

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entra em vigor nesta segunda-feira (12), vai permitir que os motoristas façam conversões à direita mesmo com o semáforo fechado. Segundo o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, a manobra poderá ser feita desde que haja placa que sinalize a permissão.

“Além disso, o motorista deverá observar as condições de segurança. Deve verificar, por exemplo, se há pedestres atravessando a pista”, afirmou Carneiro, durante coletiva para apresentação das mudanças de trânsito.

Carneiro também explicou que a pontuação já existente no prontuário dos motoristas passará a compor o cadastro com os novos limites de pontos. “Se o motorista já tinha atingido os 20 pontos, mas o processo de apuração de responsabilidade ainda não havia sido concluído, como o julgamento de eventuais recursos, fica valendo a nova regra”, afirmou.

É importante lembrar que o limite de 40 pontos é válido apenas para quem cometeu infrações leves e médias. Se o motorista já tiver cometido uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Na hipótese de duas penalidades gravíssimas, vale a regra dos 20 pontos. E, nesse caso, se o condutor já tiver alcançado a pontuação, terá que se submeter ao procedimento padrão, mesmo sob a nova legislação: entregar a CNH (Carteira Nacional de Habitliação), cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que também participou da coletiva, afirmou que o Código já tem mais 20 anos e precisava de uma reformulação. Segundo ele, a lei tornou-se mais rigorosa para os casos de condutas graves no trânsito, mas menos burocrática e mais leve para o bom condutor. “Endurecemos por um lado, mas simplificamos por outro”, disse.

Ao falar sobre a mudança a respeito da regra dos faróis acesos em rodovias, Freitas explicou que agora a medida só será obrigatória nas estradas federais e naquelas fora do perímetro urbano. “Mas é claro que o de não ser obrigatório não significa que os motoristas não possam usar. Podem usar sim.”

Confira algumas das principais novidades da legislação:

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Emissão e renovação de CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

Multas e descontos

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

Motociclistas

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Ciclistas

Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.

Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Boa conduta

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

R7

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Aumento da validade e de pontos da CNH, descontos para multas e mais: nova lei de trânsito entra em vigor na segunda; veja o que muda

Foto: Paulo Lopes/BW Press/Estadão Conteúdo

A nova de Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor na próxima segunda-feira (12) com uma série de mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.

Dentre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja o que muda com a nova Lei de trânsito em vigor:

Aumento no limite de pontos na CNH

A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionates: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.

O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profisionais.

Maior validade da CNH

As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.

Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos.

Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.

Alteração do uso de farol baixo em rodovias

Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda.

Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.

Transporte de crianças em cadeirinha

O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.

Até então, somente a idade da criança era levada em conta.

Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima

Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.

Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Prazo para indicar infrator

A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.

Viseira aberta

Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.

Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente

Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.

Descontos para o pagamento de multas

O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.

“Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa”, diz trecho da lei.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Segurança

Nova Lei de Segurança Nacional está entre as prioridades do Congresso

Foto: EBC

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira ( PP -AL), afirmaram nesta quarta-feira (7) que a apreciação de uma nova legislação que para substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN) está entre as prioridades das duas casas. O tema foi debatido hoje no seminário “A Lei de Segurança Nacional e sua aplicação após a Constituição de 1988”. Além dos parlamentares, o debate promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ( IBCCRIM), teve a participação do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz e do presidente do TSE ministro Luiz Roberto Barroso.

Pauta

Em suas falas, tanto Pacheco quanto Lira atribuíram à urgência de apreciação de propostas de combate à pandemia de covid-19 ao fato de um texto sobre o assunto ainda não ter sido pautado no Congresso. Entretanto, no caso da Câmara dos Deputados, Lira adiantou que a partir da próxima semana a pauta de votação da Casa voltará a ser mista e não mais exclusivamente com temas ligados ao novo coronavírus.

Especificamente sobre a proposta mais avançada na Câmara sobre o tema, o projeto de lei (PL 6764/02), batizada de nova Lei de Estado Democrático de Direito, o presidente da Casa disse que vai debater na reunião de líderes de amanhã (8) o requerimento de urgência para analisar matéria , na próxima semana no plenário da Casa.

“Esse debate é prioridade para a Câmara. Já temos um grupo formado, sob coordenação da deputada Margarete Coelho (PP – PI), que já conversou com partidos. Já tem um estudo muito próximo de uma realidade, de como vai se comportar essas alterações”, garantiu Lira acrescentando que a ideia é inserir a proposta no Código Penal.

Para o presidente do Senado a saúde pública na pandemia, o desenvolvimento social em razão da miserabilidade de boa parte da população e garantia do Estado Democrático de Direito são os três grandes temas nacionais hoje.

Pacheco defendeu um novo ordenamento jurídico, compatível com a Constituição Federal que seja um instrumento a ser utilizado no Estado Democrático de Direito. “Não me parece de fato que a Lei de Segurança Nacional tenha esse condão, embora eu considere que não seja adequado desvalidar toda a lei enquanto não há uma substituição da lei por outra mais moderna, compatível com as normas constitucionais de 1988”, alertou. Na avaliação do senador a revogação por completo da norma pode ser um risco, inclusive ao Estado Democrático de Direito por não haver instrumentos aptos para conter movimentos que visam atentar contra a democracia.

Para o ministro Barroso, ao longo do tempo a Lei de Segurança Nacional foi ganhando versões conflitantes. “Esta lei que está em vigor tem inconstitucionalidades variadas, foi feita para outro mundo, ainda em épocas de Guerra Fria”, criticou. Para o ministro, a última versão da lei, feita à época do regime militar (1964-1985), remete à ameaça que o uso arbitrário dessa mesma legislação representa à democracia. “Não podemos negar o que aconteceu. Nós todos sabemos o que aconteceu, e muitos o sofreram na pele”, lembrou. Para o ministro a nova lei deverá trazer a tipificação de “crime de golpe de Estado”.

Ações

Recentemente, diversos episódios de uso da LSN motivaram um debate sobre eventuais excessos na aplicação de uma lei editada em épocas de supressão de direitos civis. Em março deste ano, quatro ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), todas questionam se a legislação, que nasceu ainda no fim da ditadura, seria ou não compatível com a Constituição de 1988.

A lei tem sido usada tanto contra críticos do governo de Jair Bolsonaro quanto em investigações de ataques ao STF e ao Congresso, como os inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news em tramitação no STF.

As ações protocoladas pelo PTB e pelo PSDB defendem que a legislação seja completamente suspensa. Já a ação do PSB e uma outra conjunta do PSOL, PT e PC do B pedem que apenas parte da lei perca a validade e que parte dos artigos tenham suas aplicações limitadas pela Suprema Corte.

A Advocacia-Geral da União defende junto ao STF que a norma atual é constitucional e pede que as ações com objetivo de anular a lei sejam rejeitadas pela corte. Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, ainda não há data para o julgamento das ações.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. STF rasgou a constituição e esse boca de veludo vem dizer merda,pela extinção dessa corte improdutiva

    1. Será que o cordato missivista poderia nos honrar com a informação indicando qual parte da Carta Magna foi rasgada pelo STF e qual seria a composição de um suposto novo tribunal? Será que ser amigo do Flávio e ser sagaz na antiga arte da flexão de joelhos serão pontos imprescindíveis para estar apto ao cargo?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Nova lei ajudará na recuperação de empresas em dificuldade

Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

A Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, que facilita a concessão de empréstimos e acelera os processos de empresas em dificuldade. O texto depende de aprovação no Senado antes de seguir para a sanção presidencial.

Para discutir as novas regras, o jornal O GLOBO e a Revista Justiça & Cidadania promovem, no dia 8/9, às 11h, o webinar “O impacto legislativo na recuperação e na falência”, com participação especial do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Os palestrantes serão o deputado federal Hugo Leal; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão; o professor de Direito Processual da Uerj Flávio Galdino e o administrador judicial Bruno Rezende.

A mediação será feita pelo editor-executivo da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Salles, e pela colunista do GLOBO Flávia Oliveira e, a transmissão, nas redes sociais do jornal O GLOBO.

Durante três meses, uma equipe de magistrados reunidos pelo Instituto Justiça e Cidadania analisou os efeitos da nova lei em diferentes setores da economia. O resultado foi a publicação de uma Análise de Impacto Legislativo (AIL), que será lançada durante o evento e inspirou inclusive modificações no projeto da Câmara. Durante o debate virtual, Salomão e Galdino, coordenadores do grupo de trabalho, apresentarão os resultados do estudo para o presidente do Senado Federal. O livro resultado da análise ficará disponível no site da Revista Justiça & Cidadania para download.

— Nossa ideia é mostrar ao Senado Federal a importância da aprovação do PL e também ouvir qual é o sentimento do Senado a respeito desse projeto — afirma Tiago Salles, que preside o Instituto Justiça e Cidadania.

Flavio Galdino explica que a legislação em vigor, de 2005, atualizou a recuperação de empresas, com base na lei americana do início dos anos 2000, mas não se modernizou tanto em relação à falência.

— O projeto aprovado na Câmara atualiza bastante as normas, solidifica pontos muito importantes — diz o professor.

Entre os avanços está o financiamento DIP, empréstimo que garante prioridade na recuperação de créditos para o investidor que apostou com “dinheiro novo” em empresas em dificuldades.

— Faltava a segurança jurídica para a pessoa que emprestou para a empresa ter certeza de que será a primeira a receber. A nova lei deixa isso muito claro — afirma Galdino.

Outro ponto relevante é o mecanismo que insere o Brasil no sistema de insolvência internacional e permite que participe de processos de recuperação em diferentes países. Também se destaca o fresh start, que permite às companhias fechar de maneira mais veloz seus negócios para saldar dívidas:

— A ideia é que o devedor deve voltar rapidamente para a vida empresarial, em vez de ficar afastado durante processos de duram dez ou até 15 anos.

A nova lei estimula e fortalece a solução consensual entre as partes, como a recuperação extrajudicial e a mediação, a fim de reduzir o número de litígios na Justiça. Também inclui mecanismos que facilitam as condições para pagamento de dívidas com a União e a permissão para que produtores rurais possam entrar em recuperação.

Integrante do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça para modernização e efetividade dos processos de falência e recuperação, e também do grupo de trabalho reunido pelo Instituto Justiça & Cidadania que se debruçou sobre o tema nos últimos meses, o administrador judicial Bruno Rezende destaca que a atualização da lei não abandona as premissas do texto aprovado pelo Senado em 2005.

— Ao contrário, estamos modernizando com base nos princípios estabelecidos em 2005. A recuperação judicial deve ser mais moderna para manter as empresas viáveis, inclusive micro e pequenas empresas. Isso se traduz em eficiência econômica para o país. E o processo de falência não deve ser uma pena perpétua para o empresário — afirma Rezende, que atuou como consultor externo do deputado Hugo Leal, relator do projeto recém aprovado na Câmara.

Serviço:

Webinar “O impacto legislativo na recuperação e na falência”

Dia 8 de setembro, às 11h

Transmissão: redes sociais do jornal O GLOBO

Participação especial: presidente do Senado, Davi Alcolumbre

Palestrantes: deputado federal Hugo Leal; ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão; professor de Direito Processual da Uerj Flávio Galdino e administrador judicial Bruno Rezende

Inscreva-se aqui

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Bolsonaro sanciona nova lei do FGTS; limite do saque imediato passa a ser R$ 998

Foto: Reprodução/TV Globo

O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

O aumento foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do FGTS.

Com a sanção, a medida é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.

A medida provisória foi aprovada pelo Senado em novembro (veja no vídeo abaixo). O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. De certa forma isso é algo RIDÍCULO, a regra aplicada beneficiará pouquíssimas pessoas em comparação àquelas que possuem uma quantia um pouco maior. Uma regra mais flexível seria de mais vantagem

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Nova lei determina que locadoras no Ceará usem apenas carros licenciados no estado

Foto: Julio Caesar/O POVO

Empresas locadoras de automóveis que atuam no Ceará deverão utilizar veículos licenciados apenas no Estado. É o que diz o projeto de lei aprovado na última quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa. A mudança viabiliza ainda a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a esses veículos. Para entrar em vigor, a matéria precisa ser sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado.

A mensagem do Governo do Ceará encaminhada para apreciação dos deputados justifica a medida no sentido de proporcionar maior justiça fiscal, como argumenta: “parte das empresas locadoras de veículos atuantes neste Estado possuem suas respectivas sedes em outras unidades da Federação e acabam licenciando seus veículos nesses estados”. O texto governamental acrescenta que essa situação gera desequilíbrio na arrecadação de impostos de competência estadual e afeta empresas locais.

Segundo a secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba, a iniciativa confere justiça, equidade e transparência à tributação dos veículos de locadoras. “Hoje, esses carros são registrados e licenciados em unidades da Federação, especialmente no Sudeste, que ficam com todo o IPVA. O carro vem para o Ceará, onde essas empresas ganham dinheiro, e o imposto não é recolhido. Além disso, nenhuma parcela da arrecadação do ICMS é destinado ao nosso Estado. Com a nova lei, vamos equalizar uma situação de nítida discrepância. Essas empresas precisam contribuir para esta comunidade”, afirma.

Aplicativos e comunicação

O texto do Executivo foi aprovado com duas emendas parlamentares. Uma delas diz que condutores de automóveis que prestem serviço de transporte por aplicativos, bem como empresas locadoras que prestem serviço ao Poder Público ou tenham veículos utilizados em transporte por aplicativos, também fiquem obrigados a utilizar somente automóveis registrados e licenciados no âmbito do estado do Ceará.

A outra emenda parlamentar inclui que a Secretaria da Fazenda poderá firmar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e com órgãos de trânsito municipais e federais para criar ferramentas no sentido de viabilizar a comunicação imediata às locadoras sobre as multas de trânsito aqui estabelecidas.

A exceção na lei está naqueles veículos alugados em outro estado para, no máximo, um contrato, que precisam ser entregues ao locatário em território cearense.

Controle

A empresa locadora fica obrigada a fornecer a relação de todos os veículos à disposição para locação. E, quando deixar de fornecer documentos ou prestar informações, fica sujeita a multa correspondente a 50 Unidades Fiscais de Referência (Ufirces) por veículo, além dos impostos devidos.

A cobrança relativa ao IPVA respeitará os mesmos critérios vigentes para todos: o imposto será cobrado proporcionalmente ao período relativo a 12 meses do respectivo exercício.

Já a multa para a empresa locadora que descumprir a lei e deixar de registrar e licenciar o veículo no sistema cearense é de 1 mil Ufirce. Em caso de reincidência, a penalidade será de 5 mil Ufirces.

Poder Público

A nova regra passa a valer também para todos os órgãos da administração pública estadual de todos os poderes, que somente poderão contratar veículos para locação de empresas cujos automóveis se encontrem devidamente registrados e licenciados no Ceará.

Já no processo licitatório para contratação de locação de veículos, a empresa vencedora deverá ofertar somente veículos registrados e licenciados neste Estado. Caso a empresa vencedora tenha domicílio em outro estado, terá prazo de 90 dias contados a partir da assinatura do contrato para registrar seus automóveis no Ceará.

Cadine

A medida aprovada pelos deputados estaduais altera ainda a lei que institui o Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (Cadine). Dessa forma, passa a excluir do cadastro as pessoas físicas ou jurídicas consideradas depositárias infiéis pela guarda, segurança e inviolabilidade de selos, documentos fiscais e formulários contínuos, decorridos cinco anos da data do registro.

Governo do CE

Opinião dos leitores

  1. Onde o Estado põe a mão azeda. Os veículos são registrados no sudeste pq pagam menos IPVA. Aí os gênios achando que vai trazer equilíbrio, vão transferir os custos pra quem utiliza o serviço. Parabéns aos envolvidos.

  2. De fato a merreca do IPVA reduzido, que se cobra das locadoras vai todo pra BH e Curitiba. Mas como a frota e grande, já da para tapar alguns buracos nas estradas potiguares.

    1. BG
      Governo do Ctrl C / Ctrl V, mesmice total só sabe copiar e muitas vezes mal sucedido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

INSS espera cortar R$ 10 bilhões em fraudes por ano com nova lei

Deputado federal Paulo Eduardo Martins. Foto: Reprodução/Facebook

O relatório da medida provisória (MP) 871/19 que combate fraudes e passa um pente fino nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será apresentado nesta terça-feira (7) na comissão mista do Congresso Nacional. O relator da MP, o deputado Paulo Martins (PSC-PR), explica que a nova lei cria uma força-tarefa para o INSS avaliar 3 milhões de processos com indícios de irregularidades.

“O governo pretende economizar R$ 10 bilhões por ano com o fim das fraudes”, afirma o deputado. “É uma sintonia fina na detecção de benefício com indício de irregularidade. A MP vai fechar as portas para as fraudes.”

Após reuniões com equipe econômica do governo, INSS, entidades e técnicos, Martins fez algumas alterações no texto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro no começo do ano. Após análise, a proposta pode ser votada na quarta-feira (8) pela comissão e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado até o fim do mês.

A medida provisória institui o programa especial para análise de benefícios previdenciários com indícios de irregularidade e o programa de revisão de benefícios por incapacidade. Na prática, altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS, e outro para a carreira de peritos médicos.

Uma das medidas é o fim do uso de declaração de sindicatos rurais para aposentadorias rurais. A partir de 2020, a comprovação do exercício da atividade rural será por inscrição nos órgãos do sistema do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mantido pelo Ministério da Economia.

Um das mudanças foi o prazo para a defesa dos segurados que tiverem benefícios sob suspeita. Após críticas de especialistas, o prazo mudou de dez dias para 30 dias. Segundo o deputado, a ideia é que seja apresentado um relatório com muita convicção e equilíbrio e que consiga responder ao objetivo da medida provisória.

Último pente-fino

O pente-fino do último governo, que foi realizado entre julho de 2016 e dezembro de 2018, avaliou 1,18 milhão de beneficiários de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Ao fim do processo, foram cortados 452 mil auxílios e 275 mil aposentadorias. A economia gerada só com o encerramento de auxílios foi de R$ 14,5 bilhões.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Cadê o CENTRÃO e a ESQUERDA para impedir esse absurdo?? Como vão caçar o benefício de milhares de cidadão? Que bagunça é essa? Vão querer moralizar o país? Isso não pode acontecer na república das bananas, temos que manter a desordem, a corrupção, o descontrole e o populismo. Como ficará nossa democracia com essa opressão aos beneficiários dessas fraudes??

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *