Finanças

Saiba quanto um candidato a vereador ganha para fazer campanha no Brasil

Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/Divulgação

A campanha para as eleições municipais de 2020 começou no dia 27 de setembro, mobilizando um contingente de mais de 550 mil candidatos, entre postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador, distribuídos entre as 5.570 cidades brasileiras.

Financiar uma campanha pode ser difícil, sobretudo para os iniciantes, que precisam se afastar das suas funções na vida pública ou privada e se dedicar durante um período de cerca de um mês e meio para conseguirem se eleger.

As campanhas eleitorais podem custar caro.

Para este ano de 2020, na cidade de São Paulo, por exemplo, os candidatos a vereador têm um limite de gastos na casa dos R$ 3,6 milhões. Os 14 interessados na prefeitura paulistana podem gastar ainda mais, com um limite de R$ 51,7 milhões no 1º turno — e mais R$ 20,7 milhões caso haja segundo turno.

Esse é o limite, mas qual é o mínimo? Não há. A legislação prevê que os partidos tenham um total de R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), mas esse montante não é distribuído de forma igualitária entre candidatos nem entre as próprias legendas.

Os critérios devem ser definidos pelas direções partidárias, mas a Justiça tomou decisões sob a justificativa de garantir que candidaturas de grupos historicamente sub-representados sejam financiadas.

Assim como em 2018, os partidos deverão destinar 30% do valor recebido para candidatura de mulheres. E o STF já tem maioria para determinar que o Fundo Eleitoral, assim como o tempo de televisão, seja distribuído de forma proporcional às candidaturas de brancos e negros.

Como se paga uma campanha?

Há três possíveis formas para candidatos arrecadarem recursos a fim de custear as suas campanhas.

Os postulantes podem investir recursos próprios, receber doações de pessoas físicas (transferências diretas ou financiamento coletivo) e/ou contar com fatias de fundos públicos, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Importante deixar claro que, apesar da criação do Fundo Eleitoral em 2017, não há a obrigatoriedade de que todos os candidatos recebam uma parte do montante repassado ao partido. Também não há uma uniformidade entre os partidos políticos sobre quanto cada legenda recebe.

Dos 33 partidos políticos brasileiros, 31 receberão os recursos do FEFC. O Partido Novo abriu mão dos R$ 36,5 milhões a que teria direito, enquanto o PRTB abdicou de R$ 1,2 milhão.

Entre os demais, há uma discrepância considerável. PT e PSL terão direito a uma cota na casa dos R$ 200 milhões, enquanto outras legendas, como PSTU e o Unidade Popular, receberão o mínimo possível, o equivalente a R$ 1,2 milhão.

O Fundo Eleitoral é calculado a partir de uma fórmula em que 2% são divididos igualmente entre todos os partidos e o restante segue critérios relacionados ao resultado nas eleições anteriores para a Câmara dos Deputados e para o Senado.

Os partidos podem definir o critério de distribuição como acharem justo. Esses critérios devem ser elaborados e submetidos a uma votação interna.

Pessoas físicas

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional as doações de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais. Trocando em miúdos, o STF impediu empresas de doarem para campanhas eleitorais, como era permitido até o pleito de 2014.

Sem os montantes repassados pelas companhias, os candidatos precisaram recorrer ao financiamento por meio dos eleitores. São três modalidades.

Uma é o autofinanciamento. Candidatos podem doar para si mesmos, mas a partir desta eleição há um novo limite de 10% dos gastos totais permitidos pelo candidato. Em 2018, quando esse limite não existia, foram registrados casos como o de Henrique Meirelles, que concorreu a presidente pelo MDB gastando R$ 57 milhões em recursos próprios, o total investido na campanha.

Apesar de serem recursos próprios, o candidato deve informar à Justiça Eleitoral a origem do dinheiro e como foi gasto. As doações recebidas de terceiros também devem ser informadas.

Neste caso, o limite é de 10% dos rendimentos brutos recebidos por quem doou no ano anterior. Por exemplo, uma pessoa com salário bruto de R$ 5 mil, que tenha recebido entorno de R$ 60 mil no ano passado, não pode doar mais de R$ 6 mil. O parâmetro, decidiu o TSE, é o rendimento somado do doador e cônjuge.

Pré-candidatos puderam, desde o mês de maio, pedir doação por meio de plataformas de financiamento coletivo. A legislação determina que esse valor seja armazenado pelas plataformas e repassado aos candidatos apenas após o registro da candidatura.

CNN Brasil

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Saúde

Covid-19: obesidade é fator de risco tão grave quanto ser idoso, descobrem cientistas brasileiros

Foto: Alissa Eckert, Dan Higgins/CDC

A obesidade é um fator de risco para o agravamento da Covid-19 e morte pela doença tão importante quanto ser idoso (entenda por quê). Cientistas brasileiros descobriram que os obesos correm perigo elevado, não importando idade, sexo, etnia ou comorbidades, como hipertensão, doença cardíaca, pulmonar ou diabetes.

Pessoas com sobrepeso também têm risco aumentado, pois este cresce junto com os quilos na balança. Indivíduos acima do peso, mas que não chegam a ser obesos, já têm algum grau de inflamação e podem apresentar deficiências imunológicas, afirma Silvia Sales-Peres, professora da Universidade de São Paulo (USP) em Bauru e coordenadora de uma revisão sistemática sobre o impacto da obesidade sobre a Covid-19.

— Vimos que mesmo em pessoas sem nenhuma outra doença além da própria obesidade, o risco de Covid-19 grave é significativamente maior, inclusive nos jovens. Isso é gravíssimo para o Brasil, no qual a maior parte da população está acima do peso — enfatiza Sales-Peres.

Em abril, médicos já haviam observado uma relação evidente entre a obesidade e a Covid-19 grave. Mas se pensava que isso ocorria porque a obesidade quase sempre está acompanhada de comorbidades. O que o estudo da USP mostra é que somente ser obeso já eleva muito o risco da Covid-19.

Pessoas obesas e aquelas com sobrepeso enfrentam o coronavírus em desvantagem a partir do momento em que são infectadas. E nelas a doença também progride mais depressa para um quadro grave, salienta Sales-Peres.

Apoiado pela Fapesp, o estudo do grupo dela foi publicado na revista Obesity Research & Clinical Practice e analisou dados de nove pesquisas com 6.577 pacientes infectados pelo SARS-CoV-2 em China, França, Espanha, Itália e Estados Unidos. O estudo mostrou que 9,4% dos obesos internados em UTI morreram.

Uma outra pesquisa internacional, publicada na Obesity Reviews com dados de 399.000 pacientes no mundo, mostrou que pessoas obesas com coronavirus têm 113% mais chance de precisar de internação do que aquelas com peso normal. O risco de internação em UTI é 74% maior e o de morte, 48% superior.

A notícia é particularmente preocupante para o combate da pandemia em países como o Brasil em que 55% da população têm sobrepeso e outros 19,2% são obesos, de acordo com a última pesquisa Vigitel, do Ministério da Saúde, com dados de 2018.

Uma série de mecanismos de defesa e de inflamação são desregulados nos obesos e, em menor escala, nas pessoas com sobrepeso. Um dos mais importantes é que por terem mais receptores chamados ECA-2, usados pelo coronavírus para invadir as células, essas pessoas têm maior carga viral.

Além disso, o Sars-CoV-2 se multiplica no tecido adiposo e faz dele um reservatório. O coronavírus não apenas ataca com mais intensidade quanto permanece por mais tempo, explica Sales-Peres.

Tempestade perfeita

Especialista em obesidade, Lício Velloso, professor titular do Departamento de Clínica Médica da Unicamp, salienta que no obeso o corpo está em desequilíbrio permanente. Por isso, é muito mais vulnerável ao coronavírus.

O obeso tem menos defesas contra vírus porque sua imunidade é mais fraca. E também é mais propenso a quadros inflamatórios graves porque já sofre de inflamação crônica. Para piorar, o coronavírus se multiplica e se esconde na gordura. Como se não bastasse, o excesso de tecido adiposo prejudica o funcionamento dos pulmões. Ele é vítima de uma tempestade perfeita.

— A obesidade é por si só uma doença crônica e muito perigosa. Não se trata de falta de força de vontade. É uma doença e deve ser encarada como tal. Isso é fundamental inclusive para combater o estigma — ressalta.

A mesma opinião tem o presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Rodrigo Moreira. Ele lembra que já se sabia que os obesos são mais vulneráveis a sofrer o agravamento de outras infecções virais, como a influenza. E acrescenta que há estudos mostrando que neles a vacina contra a gripe é menos eficiente.

Sales-Peres diz que ainda é cedo para saber se o mesmo ocorreria com as vacinas em desenvolvimento contra a Covid-19.

Pessoas com índice de massa corporal (IMC) acima de 25 são consideradas com sobrepeso, e com mais 30, obesas. O IMC é calculado dividindo o peso pela altura ao quadrado.

Os especialistas são unânimes em destacar a necessidade de políticas públicas para o controle da obesidade, um problema grave antes da pandemia. E esta só piorou as coisas, pois reduziu a mobilidade e a atividade física, o que pode ter levado muita gente a engordar.

No Brasil não existem ainda avaliações disso. Mas na França houve um aumento médio de três quilos por habitante nos primeiros seis meses de pandemia

— A obesidade também é uma pandemia. É uma doença crônica e grave, associada não só a pandemia de coronavírus, mas às principais causas de morte no Brasil e no mundo, as doenças cardíacas e o câncer. Ninguém é obeso porque quer — salienta Moreira.

Ele espera que vá adiante a proposta de rotular alimentos que contém mais açúcar, gordura e sódio. Ela está em análise na Anvisa.

— A população deve ser claramente informada que está consumindo um alimento que vai engordá-la — diz Moreira.

Entenda porque pessoas acima do peso tem mais risco de desenvolver Covid-19 grave

1. A obesidade é por si só uma inflamação crônica de baixo grau, associada ao aumento excessivo das células adiposas. A tempestade de citocinas deflagrada pelo coronavírus, que agrava a Covid-19, seria intensificada nos obesos porque a resposta inflamatória deles já é desequilibrada.

2. Estudos mostraram que pessoas acima do peso, em especial as obesas, têm mais receptores de ECA2,a porta de entrada do Sars-CoV-2 nas células. Isso significa que entram mais vírus nos obesos. A carga viral deles é maior. Esse fator é considerado importantíssimo para o agravamento da Covid-19.

3. Os obesos costumam ser pré-diabéticos ou diabéticos. Eles têm glicose elevada e ela, quando em excesso, prejudica o sistema imunológico. Isso acontece porque a glicose alta afeta os macrófagos. Estes são células da primeira linha de defesa contra vírus, a chamada resposta inata. Os macrógafos fagocitam (engolem) e eliminam o vírus. Também são eles que “apresentam” pedaços do vírus aos linfócitos para que estes possam produzir anticorpos. O excesso de peso, assim, enfraquece as defesas inatas.

4. Os obesos produzem menos interferon. Estes são proteínas também importantes para a resposta inata do organismo ao ataque de vírus. Os interferons tentam bloquear a multiplicação de vírus.

5. O Sars-CoV-2 se multiplica nas células adiposas, de gordura. Se acredita que elas sejam um reservatório “secreto” do vírus.

6. Os obesos têm pior função respiratória. O tecido adiposo comprime o diafragma e não deixa os pulmões funcionarem direito.

O Globo

Opinião dos leitores

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Diversos

INSS: veja quanto ficarão contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa a partir de março

Foto: Jorge William / Agência O Globo

A partir do salário de março (com pagamento em abril), mudarão as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Por conta da reforma da Previdência, haverá percentuais diferentes para faixas salariais distintas. No entanto, quem não tiver um vínculo empregatício formal continuará podendo, como antes, se encaixar nas alíquotas de 5%, 11% e 20%.

A quantia paga mudará apenas por conta do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.045. Mas, neste caso, o novo valor já será recolhido em março (referente ao rendimento de fevereiro). O EXTRA mostra, a seguir, como ficarão as parcelas.

Donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e outros perfis que contribuem com 5%, por exemplo, passarão a desembolsar R$ 52,25. O mesmo acontece com a contribuição mensal dos microempreendedores individuais, que é paga por meio da DAS.

Ainda há para os MEIs, no entanto, acréscimo de Imposto sobre Serviço (ISS), de R$ 5, e/ou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1, dependendo das atividades desempenhadas por eles. As guias poderão chegar a custar, portanto, R$ 58,25.

O contribuinte que escolhe a alíquota de 11%, para garantir um salário mínimo como benefício previdenciário, passará a pagar R$ 114,95. Já os que optam por calcular 20% sobre o salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco, deverá arcar com valor entre R$ 209 (para o mínimo) e R$ 1.220,20 (para o teto).

Aqueles com registro formal

Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos serão divididos desta forma: os que receberam salário até R$ 1.045 pagarão alíquota de 7,5%; para remunerados em R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60, a alíquota será de 9%; os que ganham entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 pagarão 12%; e os contribuintes com salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 arcarão com 14%.

1. Descubra seu perfil

Quem quer contribuir, sem um vínculo empregatício formal, precisa entender em que categoria pode se encaixar: contribuinte individual ou segurado facultativo.

Contribuinte individual: Aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Pode ser, por exemplo, um sacerdote, um síndico remunerado, um motorista de táxi, um vendedor ambulante, uma diarista, um pintor, um eletricista.

Segurado facultativos: Pessoa com mais de 16 anos, que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. Pode ser uma dona de casa, um desempregado, um estudante bolsista, dentre outros perfis.

2. Escolha sua alíquota

– 5% sobre o salário mínimo (Ou seja, R$ 52,25)

Esta possibilidade é reservada a dois perfis principais: facultativo de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI). Garante todos os benefícios (como aposentadoria invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade), exceto aposentadoria por contribuição.

Facultativo de baixa renda: Dona de casa que se dedica exclusivamente a esse trabalho e, portanto, não tem renda própria, sendo necessário também possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria (a lista de atividades que permitem essa classificação está no (www.portaldoempreendedor.gov.br) e que se legaliza como pequeno empresário. Também são requisitos faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

– 11% sobre o salário mínimo

Ou seja, R$ 114,95

Pode aderir o contribuinte individual ou o facultativo que não preste serviço nem tenha relação de emprego com pessoa jurídica (empresa). O segurado, neste caso, só pode contribuir com valor calculado sobre o salário mínimo e, portanto, terá o piso nacional como benefício previdenciário. Neste caso, também são garantidos todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

– 20% sobre o salário de contribuição

Ou seja, de R$ 209 (baseado no salário mínimo) a R$ 1.220,20 (referente ao teto, de R$ 5.839,45)

O indivíduo deve pagar o valor da alíquota multiplicada pelo salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco. Os recolhimentos efetuados neste plano servem também para requerer todos os tipos de aposentadoria, além dos outros benefícios.

Comece a pagar

– Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais, contribuindo com a taxa mensal multiplicada por três e preenchendo o campo “competência” da guia de recolhimento, obedecendo aos trimestres civis.

– Há códigos de contribuição para enquadrar cada perfil de segurado (individual ou facultativo), de acordo com o plano de contribuição (normal ou simplificado) e a periodicidade de pagamento (mensal ou trimestral). Por isso, é importante checar no site do INSS (www.inss.gov.br) o código correspondente às suas escolhas e preencher a guia de recolhimento corretamente.

– A guia pode ser gerada por meio do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo-o manualmente.

– Apenas no caso de Microempreendedor Individual, a guia, chamada de DAS-MEI, é gerada no próprio Portal do Empreendedor.

E se quiser mudar?

– O contribuinte individual e o facultativo que pagam o INSS por meio do plano normal de contribuição (alíquota de 20%) podem, a qualquer momento, optar pelo pagamento no plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código na guia de recolhimento.

– A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo no plano simplificado e quiser voltar para o plano normal.

– Se o contribuinte aderir ao plano simplificado, de alíquota 5% ou 11%, mas posteriormente quiser contar com recolhimentos maiores, deverá ser feita a complementação dos pagamentos para os valores referentes à alíquota de 20%. A agência da Previdência Social aplicará ainda juros moratórios.

Como funcionam alguns benefícios?

– Auxílio-doença

É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para requerer o direito, é necessário ter 12 contribuições mensais, com algumas exceções para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

– Pensão por morte urbana

É um benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano. A duração dos pagamentos será variável conforme o número de contribuições feitas pela vítima e do tempo de união com o dependente ou idade, por exemplo.

– Salário-maternidade urbano

É um benefício devido a uma pessoa que se afaste de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício depende do motivo que deu origem: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Para requerer o direito, é necessário ter dez meses de contribuição, no caso do contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural). O desempregado precisa comprovar que é segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de dez meses trabalhados.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. BG gostaria que vc tentasse descobrir se existe alguém aposentado que pagava esses 5% ,pois trabalhei mais de trinta anos no INSS e tds que vi dar entrada na aposentadoria foram negadas.

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Diversos

Gatos são tão apegados aos donos quanto cachorros, diz estudo

Foto: (Linda Raymond/Getty Images)

Toda mãe e pai de gato sabe: eles são independentes. Limpam-se sozinhos, não pedem por atenção toda hora e mantêm aquele temperamento blasé boa parte do tempo. Isso faz parecer que eles são mais indiferentes aos donos que os cães.

Mas, como todo pai e mãe de gato também sabe, a verdade é que eles são incompreendidos. É o que diz um estudo da Universidade do Estado do Oregon, nos EUA. A pesquisa mostra que os bichinhos desenvolvem uma apego emocional muito grande com seu cuidador, tão forte quanto o desenvolvido por um cachorro ou mesmo por uma criança.

Os autores escrevem no estudo, publicado no periódico Current Biology, que as pesquisas científicas costumam subestimar a importância das relações sociais na vida dos gatos. Para analisar essas relações, eles resolveram investigar o nível de “apego” que os gatos têm com seus donos.

No estudo, os pesquisadores fizeram com os gatos um teste geralmente aplicado a bebês e cães. O experimento foi dividido em três partes: na primeira, o gato passou dois minutos em uma sala desconhecida junto com seu cuidador; na segunda, o felino ficou dois minutos sozinho nessa mesma sala e, na terceira, o dono retornou para mais dois minutos com o animal.

Nas duas primeiras fases do teste, a grande maioria dos gatos teve as mesmas reações: ficaram com seus donos durante os primeiros dois minutos, e demonstraram certa estranheza ou curiosidade sobre o lugar nos minutos em que estavam sozinhos. A terceira fase foi a que realmente mostrou resultados.

“Os gatos reagiram de três formas, basicamente. Vários deles “cumprimentaram” seus donos e seguiram explorando o ambiente de forma mais tranquila do que antes. Os mais inseguros deixaram de explorar o lugar e ficaram agarrados aos donos, outros evitaram o dono quando ele retornou”. A maioria (dois terços) estava no primeiro grupo, o que demonstrou menos estresse com a presença do criador.

É a mesma proporção que se encontra quando o teste é aplicado a cachorros e bebês. Ou seja: dá para dizer que, sim, os gatos são tão apegados aos seus pais humanos quanto cães e crianças pequenas.

Pense duas vezes antes de chamar seu gato de insensível.

Super Interessante

 

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