Diversos

Agressores de mulheres em Natal terão que ressarcir cofres públicos e podem pagar multas de até R$ 5 mil

Foto: Francisco de Assis

Natal ganhou mais uma lei de proteção e combate a violência contra mulher. De autoria do vereador Felipe Alves (PDT), a legislação que prevê o ressarcimento dos cofres públicos dos recursos gastos na prestação dos serviços às vítimas por parte dos agressores foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) na última sexta-feira (20). O valor da multa prevista atenderá o limite de R$ 5 mil. O poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a matéria. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.

De acordo com a medida, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência em razão de lesão, violência física, sexual ou psicológica, causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados pelos órgãos do Município envolvidos na ocorrência.

Na proposta ainda estão previstos dispositivos de majoração do valor da multa para casos que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, bem como a ocorrências que resultarem em aborto ou morte da vítima. Na primeira situação, o valor da multa será ampliado em 50%, já na segunda, o acréscimo será de 100%.

“Estamos vivenciando o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate da violência contra a mulher. A sanção dessa lei representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção e defesa das mulheres vítimas de violência, adequando a legislação municipal ao dispositivo federal que também prevê essa punição. Estaremos sempre vigilantes e atentos, buscando contribuir para que essa mazela social diminua cada vez mais. Não podemos tolerar que mulheres sejam agredidas, violentadas e abusadas”, ressaltou o vereador Felipe Alves.

 

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Polícia

Mulher é presa suspeita de ter pago R$ 5 mil para mandar matar marido no interior do RN

O portal G1-RN destaca em reportagem nesta sexta-feira(16) que uma mulher apontada como mandante da morte do próprio marido foi presa nesta quarta-feira (14) em Baraúna, no Oeste potiguar. Agentes da Delegacia Municipal de Baraúna cumpriram um mandado de prisão preventiva contra ela no centro do município.

Segundo a Polícia Civil, a mulher foi apontada como mandante do assassinato de José Ivan Ângelo da Silva, que aconteceu em 13 de agosto de 2020. Ela teria pagado R$ 5 mil, pela morte da vítima. A suspeita já tinha sido presa temporariamente no ano passado, mas estava em liberdade. Ela foi conduzida à delegacia e, em seguida, encaminhada ao sistema prisional, onde se encontra à disposição da Justiça.

Entenda o crime AQUI em reportagem no G1-RN.

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Denúncia

VÍDEO – (FISCALIZAÇÃO – COVID): Gerente de bar em Ponta Negra é detido após denúncia e é libertado sob pagamento de fiança de R$ 5 mil

Na noite da última sexta-feira(19), antes do início das novas medidas de restrição na capital e no Rio Grande do Norte, uma equipe do “Pacto pela Vida” se dirigiu a um bar em Ponta Negra após uma denúncia de aglomeração no local e consumo de bebida alcóolica. Na ocasião, em meio a muita discussão, o gerente acabou detido acusado, segundo o Boletim de Ocorrência, de ameaça e por “insuflar” os funcionários contra a equipe de fiscalização.

Após a ocorrência, o gerente foi autuado por infringir determinação do poder público, destina a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, e ainda por opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Em resumo, liberdade sob pagamento de fiança de R$ 5 mil.

Veja vídeo cedido abaixo:

Opinião dos leitores

  1. O povo está vendo quem são os verdadeiros ditadores e quem são seus inimigos. E pensam que isso vai cair no esquecimento?

  2. Parabéns governadora Fátima, vc é exemplo de coragem a ser seguido.
    Parabéns aos bravos servidores que arriscam a vida para salvar nosso povo.
    Parabénsao servidores que em trabalho remoto se empenham para dar conta da extraordinária carga de trabalho.

    1. Puxa saco e babão. Tudo farinha do mesmo saco. Incompetente e corruptos é isso que a maioria é.

  3. Um monte de SERVIDORES PÚBLICOS, recebendo em casa, as custas da sociedade, aplaudindo a ação contra quem queria apenas trabalhar.
    Ohhh bando de SERVIDORES PÚBLICOS continuem achando bom até o dinheiro faltar para vocês também.
    Ao contrário do que pensa os ESQUERDOPATAS, Dinheiro não dá em árvore, e a conta vai chegar para todos.

  4. Muito bom, o RN caminhando rapidamente para ser um exemplo da Venezuela no Brasil.
    O sindicato dos bares e restaurantes já anunciaram a demissão de 3 mil empregados devido ao lockdown. O restaurante camarões anuncia enorme dificuldade financeira e sinaliza com a demissão de 500 funcionários. É só o começo!
    Onde está toda verba repassada pelo governo federal? Ela existe, mas nas desculpas daqueles que tomam conta das finanças do estado, não. É a realidade sendo distorcida pelas versões.
    Quantas famílias sentindo o peso opressor do governo estadual, fechando e isolando.
    Não teve hospital de campanha, não teve aumento de leitos, não teve aumento de equipe médica, existiu os R$ 5 milhões enviados e perdidos ao consórcio nordeste, mais R$ 1,5 milhões na compra de ventiladores quebrados. Tudo isso é de conhecimento público.
    Não foram tomadas as medida necessária no combate a pandemia e a culpa de tudo é dos outros, jogando a responsabilidade local para todos, do povo ao governo federal.
    O STF decidiu que os governadores e prefeitos eram os responsáveis direto pelo combate a pandemia desde maio de 2020.
    Mas no RN a chibata só no lombo de quem trabalha, emprega e produz.
    Onde estão os deputados do RN que são totalmente apáticos e omissos diante de tudo isso?

  5. Parabéns Governadora Fátima e todos os servidores que estão empenhados em fazer valer a proteção da vida, o bem maior.

  6. O dito "cidadão de bem", em tese, deveria respeitar as leis, se não as respeitou, está sujeito a esse tipo de situação como qualquer outro que não às cumpre.

  7. Engraçado é que nas eleições não morria ninguém né, hipocritas, a doença existe é perigosa, agora punir a classe mais sofrida é ser desonesto. E ainda tem gente concordando com algumas arbitrariedades, esquerda é um lixo de ideologia.

  8. Até uma hora dessas nenhuma convocação para o pessoal vir tomar as vacinas, quanta incompetência deses governantes. Os postos de saud cheios de vacina e nao tem um chamado pra população vir tomar a primeira dose que é a última orientação ai só assim baixaria as idades pra se vacinar e diminuiria gradativamente os casos de internação.

  9. Só 5 mil ? era para ser 20 mil só assim ele seria mais responsável, ele sabe que estamos em uma situação de risco, onde estão morrendo gente todos os dias.

  10. O governo comuno/bolivariano está instituído no RN, com instituições que deveriam defender a sociedade, cooptados por interesses pessoais de elguns de seus membros.

  11. Enquanto isso no clube dos oficiais da polícia militar ( Rodrigues Alves) , o povo jogando BEACH TÊNIS , LOTADO

    1. Rapaz, se isso for verdade, que vergonha (e descumprimento do decreto)! Agora se vc n tiver provas, pode dar ruim pra vc.

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Judiciário

Consumidor no RN encontra lâmina de aço em linguiça e será indenizado em R$ 5 mil

Foto: Ilustrativa

Um consumidor e sua família por pouco não passaram por sérios problemas de saúde ao consumirem uma linguiça tipo Toscana, adquirida em um estabelecimento comercial da cidade de Areia Branca. Motivo: foi encontrada uma lâmina de aço no interior do produto, momentos antes de sua ingestão. A decisão é do juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.

O fato ocorreu no dia 31 de dezembro de 2016 e gerou uma condenação para a empresa BRF Foods Brasil S/A (Perdigão S/A), que terá que pagar o valor de R$ 5 mil, a título de indenização pelos danos morais causados ao cliente, com juros e correção monetária.

O consumidor ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra a companhia alimentícia alegando que adquiriu junto a estabelecimento comercial, linguiça fabricada pela Perdigão e que o produto continha objeto estranho em seu interior, mais precisamente um pedaço de ferro.

Afirmou que a existência do objeto foi constatada pela Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca, por meio da Vigilância Sanitária, como sendo uma lâmina de aço, em perícia realizada nos autos de medida cautelar instaurada como antecipação de prova. Na ocasião, os técnicos salientaram que a presença de material estranho ao alimento acarreta perigo e contaminação, que no caso, era um agente contaminante físico.

Tal fato causou prejuízos de ordem moral para o autor e sua família, já que trouxe risco para sua vida, pois a ingestão do alimento poderia acarretar sérios problemas a saúde deles. Por isso, requereu a condenação da empresa em pagar indenização.

A Perdigão pediu pela improcedência total do processo sob a alegação de que o autor não levou aos autos provas do dano supostamente sofrido, podendo o suposto objeto ter sido colocado no alimento após o seu rigoroso processo de fabricação.

Condições impróprias para consumo

O magistrado, ao julgar o caso, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto de gênero alimentício é consumido, ainda que parcialmente, em condições impróprias, especialmente quando apresenta situação de insalubridade oferecedora de risco à saúde ou à incolumidade física.

“Nas hipóteses em que há ingestão do produto em condições impróprias, o sentimento de repugnância, nojo, repulsa que poderá se repetir toda vez que se estiver diante do mesmo produto dá ensejo a um abalo moral passível de compensação pecuniária”, disse.

O juiz explicou que, de fato, grande parte do dano psíquico advém do fato de que a sensação de ojeriza se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa.

E finalizou: “Assim, quanto ao pleito de indenização por danos morais, constato que a sua existência no caso concreto, pois é evidente a exposição de risco do autor conforme fatos narrados nos autos, havendo um risco potencial de dano à sua saúde e à sua integridade física”.

Processo nº 0002415-95.2008.8.20.0113
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Se uma empresa dessa sofresse uma multa exemplar milionária, isso mais nunca iria acontecer, mas estamos no Brasil, aqui tudo se resolve com um cala boca. Pqp.

  2. Se preocupe não, é a linguiça do Joesley, 100% segura: é só comer e menstruar logo em seguida.

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