Diversos

Agressores de mulheres em Natal terão que ressarcir cofres públicos e podem pagar multas de até R$ 5 mil

Foto: Francisco de Assis

Natal ganhou mais uma lei de proteção e combate a violência contra mulher. De autoria do vereador Felipe Alves (PDT), a legislação que prevê o ressarcimento dos cofres públicos dos recursos gastos na prestação dos serviços às vítimas por parte dos agressores foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) na última sexta-feira (20). O valor da multa prevista atenderá o limite de R$ 5 mil. O poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a matéria. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.

De acordo com a medida, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência em razão de lesão, violência física, sexual ou psicológica, causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados pelos órgãos do Município envolvidos na ocorrência.

Na proposta ainda estão previstos dispositivos de majoração do valor da multa para casos que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, bem como a ocorrências que resultarem em aborto ou morte da vítima. Na primeira situação, o valor da multa será ampliado em 50%, já na segunda, o acréscimo será de 100%.

“Estamos vivenciando o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate da violência contra a mulher. A sanção dessa lei representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção e defesa das mulheres vítimas de violência, adequando a legislação municipal ao dispositivo federal que também prevê essa punição. Estaremos sempre vigilantes e atentos, buscando contribuir para que essa mazela social diminua cada vez mais. Não podemos tolerar que mulheres sejam agredidas, violentadas e abusadas”, ressaltou o vereador Felipe Alves.

 

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Judiciário

Envolvidos no escândalo dos precatórios do TJRN terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos

Foto: Reprodução

Envolvidos no caso conhecido como escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN, em 2012, os ex-desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-servidora Cláudia Ubarana e seu marido, George Leal terão que devolver R$ 14,1 milhões aos cofres públicos. A determinação é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador de Metas do CNJ.

O magistrado sentenciou que: “No mais, impõe-se destacar que, em razão da improbidade já desvelada, a Administração Pública experimentou relevante e gravíssimo prejuízo, estimado em R$ 14.195.702,82 (quatorze milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), o qual, acrescido dos aspectos acima elencados, repiso, justificam a imposição das sanções aos demandados”.

Segundo o juiz, ” O dano causado ao erário estadual, bem assim os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus deverão ser apurados mediante liquidação por artigos, para fins de
ressarcimento ao erário – até porque, conforme mencionado, devem ser considerados e compensados os valores eventualmente constritos, em desfavor dos réus, pelo juízo penal, ou adimplidos em outros feitos vinculados aos mesmos eventos”

Veja matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Primeiro solicito que haja correção dessa quantia, pois pago imposto de renda e ICMS, tem direito em ser respeitado. O nosso dinheiro não é papel higiênico. Pega os bens que existe fora do RN. Também espero que esse valores sejam pagos antes que os nossos netos estejam se aposentando. Pois já vir esse filme.

  2. Ctrlc, Ctrlv sem correção. Não é Cláudia e sim, Carla Ubarana. Nome correto aos larápios é indispensável.

  3. Ctrlc, Ctrlv sem correção. Não é Cláudia e sim, Carla Uberaba. Nome correto aos larápios é indispensável.

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Economia

Zerar impostos federais sobre combustíveis custaria R$ 27,4 bilhões aos cofres públicos

Foto: Adriano Machado / Reuters

O plano de zerar os impostos federais sobre combustíveis, anunciado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, custaria aos cofres públicos R$ 27,4 bilhões. Segundo dados da Receita Federal, foi esse o montante arrecadado em tributos que incidem sobre os derivados de petróleo em 2019.

Nesta quarta-feira, o governador de São Paulo, João Doria, afirmou que a declaração de Bolsonaro sobre a redução de tributos dos combustíveis é “pouco responsável” e “populista”:

– Os governadores não foram convidados para nenhuma conversa com o presidente da República neste sentido , não houve isso. Uma prova de que não há interesse no entendimento. É na base da bravata, bravata me lembra populismo e o populismo me lembra algo ruim para o Brasil. E se o presidente está tão entusiasmado, tão motivado, ele que faça o primeiro gesto. Elimine os impostos sobre os combustíveis e, aí sim, os governadores vão avaliar o tema do ICMS.

O governador paulista esteve no Senado no fim da manhã para conversar com o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre o marco legal do saneamento.

Doria se referia ao desafio proposto por Bolsonaro algumas horas antes. O presidente disse que zeraria os tributos federais sobre combustíveis se os governadores também aceitassem zerar o ICMS sobre os produtos.

— Eu zero o federal se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui, agora. Eu zero o federal hoje e eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito — disse Bolsonaro, na saída do Palácio da Alvorada.

A troca de farpas foi mais um capítulo de uma longa queda de braço entre Bolsonaro e os estados. O presidente tem pedido, nos últimos meses, que governadores reduzam as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis para reduzir os preços dos produtos nas bombas.

Os governos estaduais, no entanto, afirmam que não podem abrir mão dessa arrecadação.

No âmbito federal, os tributos recolhidos sobre os combustíveis renderam, em 2019, R$ 24,6 bilhões com PIS/Cofins. E mais R$ 2,8 bilhões da Cide, contribuição que incide apenas sobre combustíveis.

A projeção sobre o impacto em 2020 leva em consideração que o desempenho dos mesmos tributos fique constante. O valor pode variar, portanto, para mais ou para menos, mas a estimativa revela a ordem de grandeza dos impostos e o impacto que a medida teria.

No caso dos estados, o ICMS sobre combustíveis representa cerca de 20% do volume arrecadado com o tributo pelos governos estaduais, segundo dados do Confaz.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Para os que estão criticando o presidente, não entendem que ele realmente quer o melhor para o brasileiro, ele realmente quer o povo brasileiro melhor! Esse ponto ai do combustível só precisa de ajustes, corta se impostos, vê receita de outro local, poxa, o cara demonstra que quer baixar a merda da gasosa e o povo crítica, vai se f….

  2. O presidente está correto. No mês de Janeiro os combustíveis baixaram três vezes, sendo que nos postos continuam a mesma coisa. Se for para arrecadar menos para os Estados, que seja, mas que baixem os preços dos combustíveis.

  3. O Presidente não foi feliz nesta declaração. Ele sabe que o ICMS é vital às finanças dos Estados. Jogou para a plateia. O MITO errou.

  4. Ainda tem jumento encantado cuspindo fúria por aí, afirmando que o Sr. Presidente da República pretende, com esse desafio, "quebrar" os estados da união… para os pobres cegos, amantes dos ladrões, terroristas e estupradores do Brasil, o Excelentíssimo Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sabe que o ICMS é uma das principais formas de arrecadação das unidades federativas, não sugeriu o FIM da taxa como um todo e sim o que se aplica aos combustíveis na BOMBA, ou seja, ao consumidor, de nada afeta a arrecadação de outros itens, senão o citado, além de ser, CLARAMENTE, uma forma de trazer os governos à realizarem uma contra-proposta e assim iniciar uma negociação para amenizar essa EXPLORAÇÃO do povo! Tirem a faixa vermelha dos olhos e torçam por um país melhor, senão para vocês, que seja para vossos filhos e netos.

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Finanças

Ator que vivia corrupto em ‘A Praça É Nossa’ terá de devolver R$ 340 mil; intérprete do personagem João Plenário está em dívida com os cofres públicos

Foto: Reprodução do YouTube / Estadão Conteúdo

Conhecido por interpretar o político corrupto João Plenário no humorístico A Praça É Nossa, do SBT, o ator Saulo Pinto Muniz (Saulo Laranjeira), de 62 anos, foi condenado a devolver R$ 341.619,69 aos cofres do governo mineiro. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCE/MG) e se deve a recursos recebidos da lei estadual de incentivo à cultura. A prestação de contas ocorreu só 15 anos depois e com recibos que não teriam ligação com o caso.

O ator, que também é humorista, apresentador de TV e rádio, cantor, narrador e compositor, recebeu em 2001 através do poder público R$ 100 mil, mas o valor a ser ressarcido foi corrigido e acrescido de juros de mora. O valor era para a realização do projeto Arrumação 2000. E a decisão do TCE, unânime, foi proferida pela 1.ª Câmara na sessão de terça, 26, envolvendo o processo instaurado inicialmente pela Secretaria de Estado da Cultura, em dezembro de 2016, quando o artista prestou contas.

Segundo o tribunal, Laranjeira só apresentou os recibos “quando da declaração de indisponibilidade de bens” e eles “não correspondiam à execução do objetivo proposto”. O relator do TCE, José Alves Viana, diz que o órgão entendeu que houve “omissão deliberada do dever de prestar contas” e, por isso, o humorista deveria ser “responsabilizado por dano ao erário”.

O Projeto Cultural Arrumação 2000 foi um programa da TV aberta no qual Saulo Laranjeira recebia artistas e apresentava quadros de humor. Sem dinheiro para a produção (R$ 756,9 mil), ele requereu R$ 300 mil, mas foi aprovado o valor de R$ 100 mil, que saiu da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais).

Carreira. Saulo Laranjeira ficou conhecido na TV por seu personagem João Plenário, um deputado sem escrúpulos que odeia pobres e que só quer se dar bem. Outro papel que ele vive é o governador Celso Bonitinho, um corrupto que mesmo na cadeia vive cheio de regalias.

Em setembro de 1990, ele abriu uma produtora em Belo Horizonte que, nos últimos dias, permaneceu a maior parte do tempo fechada. Na quinta, 28, uma funcionária esteve no local e falou que o artista estava em São Paulo e não falaria sobre o problema com o TCE.

O Estado procurou ainda o escritório que faz a contabilidade da produtora, mas foi informado que somente o próprio Laranjeira poderia dar alguma declaração. Recados também foram deixados por e-mail e telefone para o artista, sem que houvesse resposta até a publicação da reportagem.

Terra

Opinião dos leitores

    1. Dou maior valor a ele.
      Provavelmente não atentou para o fato de que teria de prestar contas.
      Provavelmente, não tem esse valor para ressarcir.

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Finanças

Janduís: MPRN recomenda ressarcimento a cofres públicos

O Ministério Público de Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça do Comarca de Janduís, recomendou à prefeita e ao procurador-geral ou assessor jurídico deste município que promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao Erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos ex-gestores Cássio Targino de Medeiros e Sebastião Almeida Gurgel.

A Promotoria constatou nos Inquéritos Civis nº 006/2015 e nº 007/2015, a existência de Acórdãos que condenam os ex-gestores Cássio Targino Medeiros e Sebastião Almeida Gurgel a ressarcir, respectivamente R$ 14.900,00 e R$ 5.676,15 aos cofres públicos. Os referidos acórdãos também cominaram a este último multa no valor de R$ 100,00, a ser recolhido aos cofres do Estado.

Além das recomendações feitas ao município, foi recomendado que o procurador-geral do estado promova a execução da multa cominada pelo TCE a Sebastião Almeida Gurgel, através dos Acórdãos de nº 92/2004 TC.

Prefeita e procurador-geral ou assessor jurídico do Município devem informar em 15 dias, a contar da data do recebimento, as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7006-mprn-recomenda-ex-gestores-de-janduis-a-ressarcirem-cofres-publicos

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Diversos

TCE condena ex-prefeito de Dix-Sept Rosado a ressarcir R$ 228 mil aos cofres públicos

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregulares as prestações de contas bimestrais da prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado, relativas ao exercício de 2006, gestão do ex-prefeito Francisco Adail Carlos do Vale Costa.  O relatório apresentado pelo auditor Claudio José Freire Emerenciano, foi acatado pela conselheira Adélia Sales que submeteu aos demais conselheiros, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 228.360,00, pertinentes às despesas não comprovadas, além da aplicação de multa e envio das principais peças processuais para análise de ilícitos penais por parte do ministério Público Estadual.

O Auditor ainda relatou processo da prefeitura de Brejinho, referente à prestação de contas bimestrais do exercício de 2004, gestão da ex-prefeita Ivanilde Matias Xavier de Medeiros, com voto pelo ressarcimento de R$ 16.830,00, e processo da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, referente à prestação de contas bimestrais do exercício de 2007, gestão do presidente da Câmara, vereador José Fernandes de Oliveira, com voto pela restituição de R$ 28.860,00, ambos em decorrência da realização de despesas não comprovadas.

Também relatou processo da prefeitura de Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade de 2006 a 2008, sob a responsabilidade do ex-prefeito Mario Costa de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multas no total de R$ 39.550,00, decorrente do atraso no envio das prestações de contas, dos relatórios de gestão fiscal e relatórios resumidos de execução orçamentária. Também foi acatado o envio das principais peças processuais para análise por parte do Ministério Público do Estado.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente a Documentação comprobatória de despesas da prefeitura de São José do Mipibu, exercício de 2006, sob a responsabilidade da sra. Norma Ferreira Caldas. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão no dever constitucional de prestar contas, com a condenação da ex-gestora de ressarcir aos cofres do município da quantia de R$ 130.698,80, além da aplicação de multa.

A conselheira Adélia Sales relatou processo de Gestão fiscal do exercício de 2012 do município de Angicos, a cargos do sr. Manoel Agnelo Bandeira de Lima e Suely Fonseca Bezerra de Lima, O voto foi pela irregularidade, em decorrência do atraso na entrega das prestações de contas e dos relatórios de gestão fiscal, com imputação de multas no valor de R$ 30.520,00 ao primeiro gestor e R$ 26.264,00 ao segundo.

Com relação à Câmara Municipal de Jardim de Angicos, relatou o processo referente à gestão fiscal do exercício de 2008, a cargo do ex-prefeito Francisco nobre Neto.  O voto foi pela aplicação de multa de R$ 14.042,04, pelo atraso na remessa dos relatórios de gestão fiscal. Por fim, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 22.752,94 à ex-prefeita de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, por ausência de divulgação dos REEO´s dos seis semestres de 2009. Vale ressaltar que os ordenadores de despesas ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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Diversos

Horário eleitoral gratuito deverá custar R$ 839 milhões aos cofres públicos

Cada brasileiro contribui com R$ 1,6 mil por ano para bancar os benefícios fiscais concedidos pelo governo. A conta faz parte de um estudo dos economistas Érica Diniz e José Roberto Afonso, da FGV.

Opinião dos leitores

  1. Sr. Daniel, importante é não confundir " VOTO OBRIGATÓRIO", com VOTAR EM ALGUEM, é só comparecer e ANULAR, afinal o povo Brasileiro não merece tudo isso que está aí.

  2. TEM COMO EU AMPARODO PELA LEI DEIXAR DE CONTRIBUIÇÃO PARA ESSES FULANOS E SINCRANOS, DEIXAREM DE ME REPRESENTAR JUNTO A CORTES COLONIAIS DESTE PAÍS, E EU ECONOMIZAR ESSA DINHEIRO SUADO QUE GASTO COM ESSAS FIGURAS IMPOLUTRAS E INOXIDAVEIS DEIXAREM DE DIZER MENTIRAS E BESTEIRAS NA TV NO HORARIO NOBRE, NÓS BRASILEIROS, PAGAMOS, E OS DITOS CUJOS QUANDO CHEGAM LÁ , LEGISLAM EM CAUSA PROPRIA, E AÍ COMO É QUE EU FICO. NÃO FICA SE EXPLODA ABESTADO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  3. 839 milhões para ouvir as mesmas mentiras, as figuras de sempre quase chorando pedindo voto por renovação. Sinceramente dinheiro jogado no lixo, não existe bons candidatos, temos que votar no MENOS RUIM. pqp.

    1. Só chorar como muitos estão fazendo resolve? ?? Kd o gigante.

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Economia

Ex-gestores são condenados a ressarcir ao erário recursos superiores a R$ 800 mil

A ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2005 considerada irregular, sendo condenada pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento de R$ 603.587,10, relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues. Da mesma forma, o ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Menezes, teve a prestação de contas do exercício de 2001 desaprovada, tendo que ressarcir ao erário a quantia de R$ 204.848,94.

Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 25/07.  Ele também relatou processo da Câmara Municipal de Santo Antônio, prestação de contas de 2009, responsável João Maria Pereira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13.320,00, relativo à ausência de publicidade e apresentação dos relatórios de gestão fiscal. Da Câmara de Guamaré, prestação de contas de 2009, responsável Gustavo Henrique Miranda Santiago. Voto por multas de R$ 13.374,00 e de R$ 18.074,00, pela ausência de comprovação das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal e contas bimestrais.

De Caiçara do Norte, prestação de contas do exercício de 2001, responsável José Edílson Alves de Menezes. Voto pelo ressarcimento de R$ 105.524,00 relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues. De Rafael Godeiro, prestação de contas de 2001, a cargo do sr. Abel Balarmino Amorim Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 322.864,98, referente a processos solicitados e não entregues. Também relatou processos de Santa Maria, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 a 2008, a cargo dos senhores Pedro Lopes de Moura e Nilson Urbano; de Touros, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2008, responsável Heriberto Ribeiro de Oliveira; Câmara Municipal de Lucrécia, relatório de remuneração de 1997 a 1999, a cargo de Francisco Duarte Filho e da Câmara Municipal de Caraúbas, relatório de remuneração, sob a responsabilidade do sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. Todos pela irregularidade e com ressarcimento ao erário.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Paraú, documentação comprobatória de despesa referente aos meses de setembro e outubro de 2000, sob a responsabilidade do sr. Luiz Augusto Filho. O voto foi pela irregularidade com restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72.035,79, despesas cujas contas não foram prestadas. De São Miguel, documentação comprobatória de despesas, responsável José Galeno Diógenes Torquato. Voto pela obrigação de devolver R$ 45.000,00, pelo pagamento injustificado de diárias.

Da prefeitura de São Bento, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Aldemir Elias de Morais. Voto pela restituição de R$ 346.912,96, ante a omissão dolosa do gestor em prestar contas, além de multa ao responsável no valor de R$ 121.419,53. Da Câmara municipal de Sítio Novo, prestação de contas referente a 2009, responsável o sr. Inácio Marcos da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de mais de R$ 10mil, decorrentes de pagamento efetuado a mais aos vereadores. Da prefeitura de Vila Flor, relatório anual referente a 2011. O voto foi pela irregularidade, decorrente da omissão na prestação de contas, a cargo do sr. José Felipe de Oliveira, com aplicação de multa ao gestor.

De Paraú, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. Gerson Gonçalves Chicourel e Francisco de Assis Jácome Nunes. O voto foi pela aplicação de multa aos ex-prefeitos, nos valores de R$ 20.400,00 e R$ 14.050,00, respectivamente, pelos atrasos na entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais dos períodos subscritos. Ainda de Paraú, processo de apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2010, sob a responsabilidade do sr. Francisco de Assis Jácome. O voto foi pela aplicação de multas pelo atraso na entrega das prestações de contas, cujo somatório chega a R$ 150.050,00. Da câmara municipal de Viçosa, apuração de responsabilidade em virtude do atraso no encaminhamento das contas, referente aos exercícios de 2006 a 2008, a cargo da sra. Vanda Maria Bezerra Campos de Batista. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 15.250,00.

A conselheira Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Assu, prestação de contas de despesas referente ao período de maio a dezembro de 2000, sob a gestão do sr. José Maria de Macedo Medeiros. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 1.055.975,42, em razão de despesas não comprovadas. De Serrinha dos Pintos, prestação de contas do exercício de 2005, a cargo do sr. Francisco das Chagas de Freitas. Pelo ressarcimento de R$ 17.111,75, referente à ausência de documentação de veículo contratado. Da prefeitura de Janduís, documentação comprobatória de despesas, responsabilidade do sr. Cássio Targino de Medeiros. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.900,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.

Da Prefeitura de Porto do Mangue, documentos e balancete do Fundef do exercício de 2001, responsável sr. Espólio de José Nazareno do Nascimento. Voto pela irregularidade, com restituição de R$ 69.063,10, pela realização de despesas específicas e material adquirido sem destinação específica, além da ausência de documentação comprobatória de despesas.

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Jornalismo

Ex-prefeito de Jundiá é condenado a devolver R$ 448 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, teve as contas referentes ao balancete do Fundef – exercício de 2002, consideradas irregulares. Diante da omissão em prestar contas, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92 aos cofres municipais. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (3).

A conselheira ainda relatou processo da prefeitura de Upanema, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz Costa de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da omissão de prestar contas. De Jardim de Angicos, apresentou a análise de balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, responsável Moacir Alves Guimarães. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29, atinente às despesas não comprovadas.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de despesas.

Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef – exercício de 2002, a cargo de Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.494,19, ante a omissão do gestor em prestar contas das despesas efetuadas. Com o mesmo teor, relatou processos da prefeitura de Major Sales, balancete do Fundef, responsável Carlos José Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da Câmara Municipal de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$ 15.140,82, ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a omissão de prestar contas.

Prefeitura de Serrinha, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável José Teixeira de Souza Júnior. O voto foi pela condenação do gestor pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 126.759,55, não empregado na remuneração do magistério. Da prefeitura de Alexandria, balancete do Fundef, responsável Ney Moacir Rossato de Medeiros. O voto foi pelo remanejamento à conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a despesas alheias e pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Marlene do Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 193.143,58, em razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que cópias dos processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

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Jornalismo

TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos

O ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi condenado pela Primeira Câmara de Contas a restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 3.729.121,61, referente à totalidade de cheques emitidos, transferências e débitos autorizados nas contas correntes da prefeitura, sem documentação comprobatória de despesas. O conselheiro relator, Marco Montenegro, votou ainda pela remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

Relatou ainda processos da prefeitura de Tibau, balancete do Fundef, exercício de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. Francisco Nilo Nolasco. O voto foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 20.615,88, referente a realização de despesas com ausência de documentos comprobatórios, além de remanejamento pelo atual gestor das quantias de R$ 7.808,50, concernente a despesas alheias ao Fundef e R$ 23.634,82 que não foi utilizado no percentual mínimo de 60% do Fundef.

Da Câmara municipal de Rio do Fogo, prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2006, sob a responsabilidade dos srs. José Francisco Alves e Pedro Paiva Neto. Considerando a inércia dos gestores em apresentar a documentação necessária à instrução processual, o voto foi pela não aprovação das despesas, com restituição ao erário da quantia de R$ 64.421,70. Da prefeitura de Carnaubais, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2005, responsável Antônio Ferreira da Cunha. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 26.180,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesa.

De Coronel Ezequiel, prestação de contas referente ao 2º bimestre de 2002, responsável Antônio Faustino da Costa. O gestor não apresentou a documentação necessária à comprovação da regularidade das despesas, por isso teve as contas rejeitadas, devendo ressarcir ao erário a quantia de R$ 22.806,73. Da câmara municipal de Coronel Ezequiel, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, responsável José Francisco dos Santos Filho. O voto foi pela não aprovação das contas, com restituição de R$ 15.115,00, relativo a concessão irregular de diárias, ausência de destinação dos gastos com locação de veículo.

Da Câmara municipal de João Pessoa, prestação de contas de 2005, sob a responsabilidade de Marilene Alves Cardoso. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 33.851,00, referente a aquisição de combustível sem demonstração de sua destinação pública, além de concessão de diárias sem comprovação necessária da realização da despesa em prol do poder público.Prefeitura de Currais Novos, balancete do Fundef – 1999, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. O voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 64.872,92, decorrente da aquisição de material sem destinação especifica e pagamento de despesas estranhas ao Fundef. Voto ainda pelo remanejamento do montante de R$ 34.662,40, referente as despesas estranhas á área de abrangência do Fundef.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processos da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas 2002, responsável Francisco Canindé Freire. O voto foi pela irregularidade, ante a omissão do gestor em prestar contas, impondo ao responsável pela despesa o dever de ressarcir integralmente o débito imputado, no valor de R$ 37.466,65, devidamente atualizado pelo corpo instrutivo, além de multa de R$ 11.240,00. Da câmara municipal de Serrinha, apuração de responsabilidade – exercício 2004 e 2005, responsável João Ferreira Sobrinho. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.760,00, em decorrência dos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal do 3º e 6º bimestre de 2005.Prefeitura de Nova Cruz, apuração de responsabilidade a cargo do sr. Cid Arruda Câmara. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 56.406,40.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Jardim do Seridó, documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2002, responsável o sr. Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. A conclusão do voto: sob a responsabilidade do ordenador das despesas, restituição de R$ 9.591,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de valor não utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$ 54.629,96, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo ante dito. Prefeitura de Goianinha, prestação de contas do exercício de 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa. Em decorrência da não apresentação de documentação solicitada pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 182.219.00 de valores executados e não comprovados.

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