Diversos

Pleno define lista tríplice para juiz suplente do TRE/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN realizou nesta quarta-feira (15) a eleição para escolha da lista tríplice, classe jurista, da vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A ordem de classificação tem, respectivamente, os advogados Luís Gustavo Alves Smith, Pompílio Normando Pinto Rosado e Walter Soares Barbosa Rosa. A vaga é decorrente do término do primeiro biênio do advogado Luís Gustavo Smith.

Após a escolha, pelo Pleno do TJRN, a lista será enviada ao TRE/RN, que após tomar conhecimento do teor encaminha o documento para escolha da presidente da República, Dilma Rousseff.

Sessão

Ainda na sessão desta quarta-feira, os desembargadores e juízes convocados do Tribunal de Justiça do RN julgaram 14 processos, entre Mandados de Segurança, embargos de declaração, agravos regimentais e conflitos de competência. O presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, debateu com os demais magistrados a pauta administrativa do Poder Judiciário, no início da sessão. O Pleno se reunirá novamente na próxima quarta-feira (22).

TJRN

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Judiciário

Pleno convoca eleição de lista tríplice para juiz suplente do TRE/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN convocou para a sessão da próxima quarta-feira (15) a eleição da lista tríplice, classe jurista, da vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). Concorrem ao cargo os advogados Pompílio Normando Pinto Rosado, Walter Soares Barbosa Rosa, Luís Gustavo Alves Smith e Fábio Cunha Alves de Sena. A vaga é decorrente do término do primeiro biênio do advogado Luíz Gustavo Smith.

Após a escolha, pelo Pleno do TJRN, a lista é enviada ao TRE/RN, que após tomar conhecimento a encaminha para escolha da presidente da República, Dilma Rousseff.

Sessão

Ainda na sessão desta quarta-feira (8), os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN julgaram quinze processos, entre Mandados de Segurança, embargos de declaração, agravos regimentais e conflitos de competência. O presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, debateu com os demais magistrados a pauta administrativa do Poder Judiciário, no início da sessão. O Pleno se reunirá novamente na próxima quarta-feira (15). Além da escolha da lista tríplice do TRE/RN, outros processos e recursos serão julgados pelos desembargadores na ocasião.

TJRN

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Política

Nesta sexta-feira 13, Rosalba reaparece em público e diz: "A justiça foi feita"

Em solenidade de premiação aos atletas que se destacaram no Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (Jern’s) na manhã desta sexta-feira(13), a governadora Rosalba Ciarlini disse que voltaria a ter tranquilidade para trabalhar após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE/RN).

Na ocasião, Rosalba falou pela primeira vez após o risco de perder o cargo. A governadora disse que a decisão de afastamento pelo TRE foi surpreendente, e resumiu que a medida da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte foi injusta e que o melhor para o Estado foi o efeito suspensivo do TSE. “A Justiça foi feita”, desabafou.

Ao lado de auxiliares do Governo em meio aos atletas/alunos que receberam a premiação de “Atleta Ouro” dos Jern’s, o clima foi de tranquilidade e não houve manifestações.

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Política

Corte do TRE-RN decide pela cassação do prefeito e do vice-prefeito de Lajes Pintadas

image_destaque_internoNa sessão plenária da última segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por maioria, pela cassação dos mandatos de Nivaldo Alves da Silva e Raimundo Diogo, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Lajes Pintadas, condenados pela prática de conduta vedada a agentes públicos.

O relator do processo, juiz Carlo Virgílio Paiva, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu pela manutenção da sentença que determinava aplicação de multa, em virtude da comprovação de que Nivaldo Alves da Silva utilizou servidores públicos municipais, em horário de expediente, para trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.

Abrindo divergência, o desembargador Virgílio Macedo entendeu que, em razão da existência de provas suficientes da indevida e ilícita utilização da mão de obra dos servidores, a cassação do mandato deveria ser aplicada, além da manutenção da pena pecuniária.

Os demais membros da Corte acompanharam o voto divergente. Desta decisão ainda cabe recurso; no entanto, nova eleição municipal será marcada pela Justiça Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN

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Diversos

Presidente e vice do TRE-RN tomam posse nesta sexta

Nesta sexta-feira (30), toma posse o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Amílcar Maia. A solenidade ocorre no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), às 17h. Na solenidade também será empossado o novo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador João Rebouças. Eles ficarão à frente da administração da instituição até agosto de 2014.

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Política

TRE-RN multa cinco candidatos por propaganda eleitoral antecipada

A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, multou mais cinco candidatos, por entender que houve propaganda eleitoral antecipada realizada em dia de convenção partidária.

A decisão foi tomada nos autos da Representação 86-78.2012.6.20.0003, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Justina Iva de Araújo Silva, Francisco Moacir Soares, Carlos Gonzaga da Silva, João Bosco da Silva Carvalho, Ana Cristina Lima Santos e Jeoás Nascimento dos Santos. Em suas razões, o MPE alegou que os representados haviam incorrido em propaganda eleitoral antecipada caracterizada pela colocação de faixas alusivas às suas candidaturas, contendo slogans e números de campanha. As faixas foram apostas na Praça 7 de Setembro, no dia da convenção partidária (30 de junho de 2012). O MPE alegou ainda que houve distribuição de adesivos de um dos representados, Jeoás Nascimento, contendo seu número de campanha.

Em suas defesas, dentre outros motivos, os representados alegaram que a publicidade questionada tratava-se de propaganda intrapartidária e que as mensagens dirigiam-se aos convencionais.

Ao decidir, a juíza Maria Neíze entendeu que, apesar da alegação da defesa, as mensagens possuíam flagrante apelo aos eleitores indistintamente, o que acarretou no desvirtuamento da propaganda intrapartidária, haja vista destinarem-se aos eleitores em geral e não aos apenas aos convencionais, como alegado, caracterizando propaganda antecipada e, tendo por conseqüência, a aplicação da sanção prevista no art. 36, §3º da Lei das Eleições.

Assim, a juíza julgou procedente a Representação, condenando Justina Iva de Araújo Silva, Francisco Moacir Soares, Carlos Gonzaga da Silva, João Bosco da Silva Carvalho, Ana Cristina Lima Santos e Jeoás Nascimento dos Santos, individualmente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal previsto no dispositivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-RN

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Política

TRE-RN promove evento para orientar a propaganda eleitoral

A fim de esclarecer dúvidas acerca da propaganda eleitoral, a 3ª Zona, responsável pela fiscalização da propaganda no município de Natal, realizará na próxima quinta-feira (9), um evento direcionado a candidatos, partidos políticos, representantes de coligações, assessores jurídicos de campanha, advogados, representantes da imprensa, dentre outros interessados.

Durante o evento, a juíza da propaganda, Maria Neíze Fernandes de Andrade, e o promotor da 3ª Zona, Giovanni Rosado Diógenes Paiva, esclarecerão dúvidas e prestarão orientações em matéria de propaganda eleitoral, exceto rádio e televisão.

O evento acontecerá no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE, localizado na Rua da Torre, S/N, Tirol, às 9h30, não sendo necessária inscrição prévia.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-RN

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Política

TRE-RN disponibiliza canais para denúncias relacionadas à propaganda eleitoral

Em Natal, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral devem ser feitas junto a 3ª Zona Eleitoral que atende nos telefones 4006-5860 e 4006-5861 ou no e-mail [email protected].  O horário de atendimento ao público externo nos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados é de 08 às 24 horas.

Em outros municípios do Estado as denúncias devem ser feitas junto a Zona Eleitoral respectiva. Você pode ainda fazer sua denúncia de maneira eletrônica. Para isso, clique neste link.

A juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, divulgou algumas orientações acerca do tema, aplicável às eleições municipais de 2012, dirigidas aos partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados.

O Blog do BG  já mostrou e repete para você algumas das ações de divulgação de candidato que podem ser utilizadas, de acordo com as determinações do órgão eleitoral.

CAMINHADAS, CARREATAS, PASSEATAS, CARROS DE SOM E TRIOS ELÉTRICOS

– Serão permitidos a partir de 6 de julho, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

– A utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios sendo, portanto, permitida a sua utilização para divulgação de jingles de candidatos durante os comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).

– Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.

– Somente será obrigatório o cadastramento dos carros de som após a disponibilização do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, em data ainda a ser definida.

COMÍCIOS E SHOWMÍCIOS

– Os comícios podem ser realizados a partir do dia 06 de julho até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

CAVALETES, BONECOS, CARTAZES, BANDEIRAS, MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA

– É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

INTERNET

– É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

– Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, bem como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

– As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

– Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo de 48h para descadastramento sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

VEDAÇÕES NA INTERNET:

– Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

– Divulgação de Propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

– Venda de cadastro de endereços eletrônicos.

– Utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes pelas pessoas abaixo elencadas, em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97, arts. 24 e 57-E, caput). São elas: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

Com informações do TRE-RN

 

 

Opinião dos leitores

  1. Na Casa Rainha da Paz, na Av, Alexandrino de Alencar, o candidato a vereador Sargento Rogério está fazendo campanha irregular. 

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Política

Mesários poderão ficar isentos de taxa em concursos públicos em Natal

 

Isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos em Natal. Isto é o que determina a lei municipal nº. 6.336, sancionada em abril pela Câmara Municipal de Natal para os mesários que trabalharem nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte,  a partir de outubro.

No entanto, o benefício é válido apenas para quem apresentar serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. O “incentivo” terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar como mesário.Outra vantagem é o fato do trabalho como mesário contar como critério de desempate em concursos públicos dos tribunais regionais eleitorais.

Além disso, os mesários que trabalham durante as eleições têm direito a outros benefícios, como dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares.

Com informações do TRE-RN

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