Em outros municípios do Estado as denúncias devem ser feitas junto a Zona Eleitoral respectiva. Você pode ainda fazer sua denúncia de maneira eletrônica. Para isso, clique neste link.
A juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, divulgou algumas orientações acerca do tema, aplicável às eleições municipais de 2012, dirigidas aos partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados.
O Blog do BG já mostrou e repete para você algumas das ações de divulgação de candidato que podem ser utilizadas, de acordo com as determinações do órgão eleitoral.
CAMINHADAS, CARREATAS, PASSEATAS, CARROS DE SOM E TRIOS ELÉTRICOS
– Serão permitidos a partir de 6 de julho, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
– A utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios sendo, portanto, permitida a sua utilização para divulgação de jingles de candidatos durante os comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).
– Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.
– Somente será obrigatório o cadastramento dos carros de som após a disponibilização do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, em data ainda a ser definida.
COMÍCIOS E SHOWMÍCIOS
– Os comícios podem ser realizados a partir do dia 06 de julho até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral
CAVALETES, BONECOS, CARTAZES, BANDEIRAS, MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA
– É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
INTERNET
– É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
– Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, bem como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
– As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
– Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo de 48h para descadastramento sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
VEDAÇÕES NA INTERNET:
– Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
– Divulgação de Propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
– Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
– Utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes pelas pessoas abaixo elencadas, em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97, arts. 24 e 57-E, caput). São elas: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público.
Com informações do TRE-RN
Decisão corretíssima no combate a MENTIRAS DIFUNDIDAS que confundem o povo. Parabéns!!!
Deve ser assim com todos, direita, esquerda ou de centro.
MENTIR DELIBERADAMENTE NÃO PODE SER TOLERADO E VISTO COMO ALGO NORMAL, POIS É FRUTO DE DOENTES E FANÁTICOS SEM CARATER.
Só pode ser um José da vida, será que os mentirosos estão de um só lado? Que quem quer promover golpe de estado idem? Só há marginais de um lado? Deixa de ser trouxa e bitolado, teu babador está caindo de leso que vc é. O ladrão está aí acolaiado com o PCC, empreiteiras, 247, diário do centro do mundo e outras menos qualificadas do bom deixar de se tremer, o povo, não o presidente, não quer parar mais, homem frouxo não tem lugar ao sol, Deus me livre de idiotas e maricas.
Decisão corretíssima no combate a MENTIRAS DIFUNDIDAS que confundem o povo. Parabéns
Quando descobriram que os endereços de residência e das escolas dos filhos estavam sendo divulgados nessas redes de ódio não tiveram outra reação, declararam guerra.
Decisão acertada acerca do combate a fake news
Ditadura da toga, se o povo não reagir, logo logo estaremos todos no chicote!!
É uma pequena amostra da regulamentação que Lula defende em nome da “democracia” ???
Caralho,esses caras estão tentando calar mesmo quem não lê a cartilha deles,são uns canalhas,mas a nação verde e amarela não irá permitir isso nao,custe o que custar.
E só não mentir , não promover crime e golpe de estado que não tem problema . Quer ser criminoso impunemente ?
Um dos lados, por motivações políticas, sai arbitrando o que é verdade o que é mentira.