Esporte

TRF determina retorno do lockdown no DF e afeta Supercopa, Recopa e Libertadores

Estádio Mané Garrincha — Foto: Lucas Magalhães

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, no início da tarde desta quinta-feira, a decisão que suspendia o retorno do lockdown no Distrito Federal. Com isso, volta a valer a determinação que proíbe atividades consideradas não essenciais, como a realização de eventos esportivos. O governador do DF, Ibaneis Rocha, disse que vai recorrer.

Na programação para os próximos dias, três grandes jogos estão marcados para o estádio Mané Garrincha: a Supercopa do Brasil, neste domingo, entre Flamengo e Palmeiras; Santos e San Lorenzo, na terça (13), pela pré-Libertadores; e Palmeiras e Defensa y Justicia, na quarta (14), pelo jogo de volta da Recopa Sul-Americana.

As chegadas de Flamengo e Palmeiras a Brasília para a disputa da Supercopa estão previstas para esta sexta.

Procurada pelo ge sobre a realização da Supercopa, a CBF informou que não vai se manifestar neste momento. O Flamengo disse que vai manter a programação e que confia na reversão da decisão. Já o Palmeiras ainda não se manifestou.

No entendimento do desembargador Souza Prudente, a situação da pandemia que serviu de base para o lockdown – decretado em março – ainda não sofreu qualquer redução.

“(…) há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”, argumentou Prudente, em um trecho da decisão.

Até quarta-feira, o DF registra 6.532 óbitos pela Covid-19. O índice de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede pública está em 98%. Na rede privada, 98,12% das vagas estão ocupadas.

Entenda o caso

Durante o mês de março, o DF entrou no sistema de lockdown, com a proibição de funcionamento de atividades consideradas não essenciais, com os eventos esportivos.

O retorno dessas atividades estava marcado para o dia 29 de março. Porém, uma liminar proferida na no dia 30 pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira determinou que o Governo do Distrito Federal retornasse com as medidas restritivas a partir do dia 1º de abril. O GDF recorreu da decisão e conseguiu derrubar a liminar no dia 31 de março.

Agora, essa liminar foi derrubada pelo TRF-1, e o lockdown que ocorreu durante o mês de março volta a valer.

Globo Esporte

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Judiciário

TRF derruba decisões que liberaram compra de vacinas por sindicato e associação de juízes

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Italo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu as decisões da primeira instância da Justiça Federal que permitiram a entidades a importação de vacinas contra a Covid-19 para aplicação em seus filiados.

O presidente do TRF1 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com isso, ficam sem efeitos as decisões liminares do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível da Justiça Federal no DF, que permitiram a compra de vacinas pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Essa classe tem certeza que são Deuses !
    Tá na hora de baixar a bola e começar a cortar os penduricalhos dessa turma .

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Diversos

TRF derruba decisão, e peritos do INSS devem voltar ao trabalho

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quinta-feira (24) a decisão que havia dispensado os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de retornarem ao trabalho presencial.

Com a mudança, fica restabelecida a obrigação de que peritos médicos convocados pelo governo – ou seja, lotados em agências do INSS que já foram vistoriadas e aprovadas – retornem aos postos de trabalho. Também fica retomado o corte de ponto dos profissionais que não comparecerem.

A nova decisão é do vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que a sentença anterior, da Justiça Federal no DF, passou por cima de uma competência do governo federal.

No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), no entanto, é contra esse retorno e acionou a Justiça.

A associação argumenta que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.

A nova decisão

O desembargador afirma que ao liberar os peritos, na decisão anterior, o juiz federal do Distrito Federal Márcio de França de Moreira “acabou assumindo o protagonismo do planejamento – que compete à Administração – de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS, imiscuindo-se no exercício da competência discricionária de gestão dos quadros de pessoal da referida Autarquia”.

Segundo Betti, “cabe à Administração a tomada das decisões estratégicas para a retomada gradual e planejada dos serviços públicos, sobretudo aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judiciário o exercício do controle jurisdicional, a posteriori, dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade em sua edição”.

O desembargador cita ainda que a perícia médica federal é caracterizada como serviço público essencial. “É atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social”.

O recurso da AGU

Ao recorrer ao TRF-1 para restabelecer a ordem de retorno dos peritos, a AGU afirmou que a suspensão dessa determinação causa “irreparável prejuízo à União, ao INSS e a centenas de milhares de beneficiários da Previdência Social, parcela vulnerável da sociedade”.

A Advocacia afirmou ainda que documentos “comprovam o rigoroso cuidado que precede a reabertura de cada agência do INSS” considerada apta e os “graves prejuízos causados pela não realização das perícias, a fim de demonstrar que é de todo infundada a pretensão da associação”.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Esses malandros desses peritos que não voltaram a trabalhar estão pensando o que da vida, que vão viver nas suas casas de praia tomando cerveja e assando churrasco até o próximo ano, vão trss as malhar magote de preguiçosos.

  2. Se não quiserem trabalhar, q fiquem à vontade, só abrir mão do cargo e do salário e vão cuidar dos seus consultórios

  3. Quem precisa da junta medica do detran, nada ainda. Nao vejo nada na imprensa falando sobre isso.

  4. PARABÉNS TRF, as instituições públicas existem para servir a sociedade, parar atender a população, principalmente tratando-se de serviço tão essencial.

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Diversos

TRF dá provimento a recurso do MP para ter acesso a contas públicas

O Ministério Público Estadual, com base no poder-dever de investigação que lhe foi concedido pela Constituição Federal, possui legitimidade para requisitar diretamente, sem necessidade de autorização judicial, informações constantes de contas bancárias públicas, nas quais sejam depositados recursos públicos, não devendo ser aplicado nesses casos o sigilo fiscal/bancário.

A possibilidade foi confirmada em recente acórdão da primeira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, que à unanimidade, seguindo voto do relator, o Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra sentença que, nos autos do Mandado de Segurança de origem, indeferiu pedido inicial para que o Superintendente do Banco do Brasil no Estado atendesse requisição do MP para acesso a foto filmagens de cheques e extrato bancário do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundef da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo, formulada nos autos de inquérito civil instaurado para investigar possíveis irregularidades cometidas por ex-prefeito em sua gestão.

O MP sustentou em recurso que a atual ordem jurídica constitucional é incompatível com a ideia da possibilidade de existência de sigilo bancário sobre contas públicas, já que a regra na administração pública deve ser a da publicidade e moralidade, sendo admitido o sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não foi o caso.

MPRN

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Jornalismo

Apenas alunos de colégio de Fortaleza terão parte do Enem cancelado, decide TRF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acabou de decidir e suspendeu a liminar que determinava a anulação de 13 questões de todos os candidatos inscritos no Enem.

O TRF, sediado em Recife, optou por uma saída de terceira via: somente os 639 alunos do 3.º ano do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza, terão 13 dos 180 testes anulados. Esses estudantes não vão precisar fazer nova prova nos dias 28 e 29 de novembro.

A Justiça Federal no Ceará queria a anulação completa do exame, o que não deverá ser atendido

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