Diversos

STF define nesta quarta-feira se réus do mensalão terão novo julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.

Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto.  Ele citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.

Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.

Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.

Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

Agência Brasil

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Política

Governo e oposição querem fim do mensalão ainda em 2013

A dois dias do fim da análise sobre a validade dos embargos infringentes, que pode colocar um ponto final ou prolongar por tempo indeterminado as dezenas de sessões do julgamento do mensalão, oposição e governo já começam a fazer o cálculo político sobre as consequências que a decisão do Supremo Tribunal Federal pode trazer. Enquanto petistas apostam na aceitação dos embargos, integrantes da oposição acreditam que o ministro Celso de Mello — o encarregado de desempatar o placar de 5 a 5 — votará contra os recursos. Os dois lados defendem porém que, seja qual for a decisão, o STF deve concluir todo o processo ainda em 2013.

Caso o recurso não seja aceito, a prisão dos mensaleiros não deve demorar. Mas, se houver nova análise dos casos, não existe previsão de quando o julgamento terminará. Essa etapa seria mais rápida, por serem menos réus e menos crimes sendo analisados, mas não existe data para que ela termine.

Este fim de semana, Celso de Mello disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” que o adiamento da sessão, “longe de significar qualquer possibilidade de pressão externa, aprofundou ainda mais minha convicção”. O ministro afirmou que, apesar do que se fala no noticiário, não sente “nenhum tipo de pressão”. E completou: “Após 45 anos, seja como promotor ou juiz, é uma experiência que você tem e supera tranquilamente”.

O senador Jorge Viana (PT-AC), que aposta no reconhecimento dos embargos por Celso de Mello, cobrou celeridade na conclusão do julgamento. Setores do PT e o Planalto não querem ver a sombra do processo sobre as eleições de 2014.

— É uma possibilidade (o acolhimento dos embargos) de o Supremo ser mais zeloso na busca de justiça. Isso não significa que o julgamento não vá manter o rigor. Mas a condenação, exemplar para a classe política, está decidida. Minha expectativa é que conclua rápido e comece o julgamento do mensalão do PSDB — avaliou.

Candidato à presidência do PT e ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (PT-SP) defende a aceitação dos embargos, mas quer a conclusão do caso ainda em 2013:

— O processo começou com 40 envolvidos e terminou com 25 condenados. Um último olhar para ver se foi aplicada a justiça de forma correta é importante, mas acredito que o processo deve terminar este ano.

Embora Celso de Mello já tenha se manifestado a favor dos embargos infringentes, integrantes da oposição esperam que a decisão seja pela recusa.

— Todos já percebemos que este deixou de ser um julgamento comum. É um julgamento que envolve a sociedade brasileira. A posição do ministro Celso tem um peso nacional. O Brasil não quer mais o prolongamento deste caso — defendeu o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Líder do DEM no Senado, José Agripino (RN) espera que os embargos não sejam acolhidos, mas crê que Celso de Mello votará a favor do reconhecimento. Ainda assim, Maia defende que pouco mudará em relação à condenação dos réus:

— O que está em jogo é a credibilidade das instituições. Se os embargos forem aceitos, a maioria votará pela manutenção das sanções.

No PT, a esperança é que os embargos resultem na mudança da sentença, com ministros revendo alguns votos.

— O caso começou com 40 e teve 25 condenados. Os votos podem ser aperfeiçoados. Com os embargos, tudo é possível — avaliou Teixeira. (Guilherme Amado, Jailton de Carvalho e Luiza Damé)

O Globo

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Diversos

Mensalão ( 5 a 5): STF decidirá semana que vem se aceita ou não o recurso aos 12 condenados

A sessão desta quinta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela aceitação dos embargos infringentes, recursos que, se acatados pela maioria dos ministros, darão direito a um novo julgamento a 12 dos condenados pelo mensalão.

O ministro Marco Aurélio vota contra os embargos infringentes, empatando o placar em 5 a 5.

Com isso, ficou para a semana que vem a decisão sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes. Caberá ao ministro mais antigo da corte, Celso de Mello, o voto de minerva.

Votaram a favor do recurso Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Toffoli e Lewandowski. Foram contra Barbosa, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Maro Aurélio.

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Diversos

Quatro ministros do Supremo votam por novo julgamento dos réus do mensalão; continua nesta quinta

Com a expectativa de uma decisão apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta quarta-feira (11), o julgamento do mensalão com a análise dos embargos infringentes, recursos que decidem se 12 dos 25 condenados terão direito a um segundo julgamento.

Com longas explanações O placar da votação até agora é de 4 a 2 votos a favor dos embargos infringentes. Barroso, Zavascki, Rosa Weber e Toffoli acataram o recurso. Barbosa e Fux foram contra. Os ministros retomam o julgamento do mensalão nesta quinta-feira (19).

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Diversos

Recurso Mensalão: Três ministros votam pelos infringentes

A tese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aceitar os embargos infringentes já recebeu três votos favoráveis, contra o voto pelo não acolhimento já profefrido na semana passada pelo ministro Joaquim Barbosa. Votaram pelo acolhimento dos recursos os minstros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber.

A decisão é por maioria simples, ou seja, são necessários pelo menos seis votos para que uma das teses prevaleça.

Os embargos infringentes, caso aceitos pela Corte, garantem a 11 dos 25 condenados da ação penal 470 uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter punições. Até hoje, o Supremo nunca julgou um embargo do gênero em ações penais que tenham como origem o próprio STF. O tema divide o plenário do tribunal e, em razão da polêmica, o debate pode se estender para esta quinta, 12.

Os embargos infringentes são apresentados pelos advogados dos réus quando uma sentença tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Se o STF aceitar, os réus pedem novo julgamento e um novo relator é sorteado para analisar o caso. Caso não aceite, a decisão é publicada e as prisões são decretadas.

Estadão

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Diversos

Dois ministros votam para que STF julgue recursos que podem mudar sentença de condenados do mensalão

BarrsoOs ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quarta-feira pela validade dos embargos infringentes dos condenados do mensalão que tenham recebido quatro votos pela absolvição. Na última sessão, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou incabível esse tipo de embargo. Esses recursos, se aceitos, são capazes de reabrir o caso, com novo exame de provas e possibilidade de absolvição de réus condenados no julgamento do ano passado.

Para Barbosa, esses embargos estão previstos apenas no Regimento Interno do tribunal, mas não na lei 8.038, que disciplinou o funcionamento dos tribunais superiores. De acordo com o Regimento, têm direito ao recurso réus condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Mas, para Barroso, lei 8.038 não revogou expressamente o Regimento Interno do tribunal. O ministro afirmou que já foi modificado 48 vezes e nunca foi retirado o texto sobre a parte dos embargos infringentes.

Barroso diz que buscou no STF jurisprudência sobre a aceitação de embargos infringentes e que encontrou sempre manifestações no sentido de que esse tipo de recurso nunca foi revogado no regimento interno.

— Temos que virar essa página. À exceção dos 11 acusados que ainda podem interpor embargos infringentes, mais ninguém deseja a prorrogação dessa ação. Também estou exausto deste processo, mas penso que eles (os réus) têm direito. E, para isso, temos uma Constituição — afirmou Barroso, concluindo que o direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões.

Teori Zavascki seguiu o voto do colega:

— Não se pode afirmar que os recursos dos embargos seja incompatível com a lei 8.038.

Possibilidade de novo julgamento

Se a maioria dos ministros acatar os embargos infringentes, os réus que tenham recebido quatro votos pela absolvição podem ser novamente julgados. Onze dos 25 condenados no processo estão nessa situação. Os beneficiados seriam João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg pela acusação de lavagem de dinheiro, e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello pela acusação de formação de quadrilha.

Gilmar Mendes, ministro do STF, declarou na terça-feira que, se os embargos forem aceitos, o julgamento terá duração indefinida, e os casos podem prescrever. A tendência é que o tribunal não acate esses novos recursos e entenda que são protelatórios, como aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo STF por peculato e formação de quadrilha, preso desde junho no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Com isso, os condenados no mensalão seriam presos em pouco tempo.

A decisão resultante da votação dos ministros é considerada imprevisível ou apertada. Caso o recurso não seja aceito, especialistas acreditam que a prisão dos mensaleiros não deve demorar. Se houver nova análise dos casos, entretanto, as prisões ocorreriam em tempo indefinido. O novo julgamento, entretanto, seria mais rápido do que o de 2012.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Pelo visto o STF foi corrompido pelo PT. Dirceu será o bandido que nao será preso, e quando ouvir um petista na rua estarei sempre vendo um bandido. Estamos ficando igual a Venezuela. Ta na hora de uma revolução contra a burguesia petista.

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Política

STF começa sétima sessão de julgamento dos recursos do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a sétima sessão exclusiva para julgamento dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão (o texto final), dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros precisam julgar ainda seis recursos.

O julgamento foi retomado com a análise do recurso do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Também devem ser julgados na sessão desta tarde os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).

No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou o entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por 6 votos a 4, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato cabe ao Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Agência Brasil

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Política

STF começa quinta sessão de julgamento de recursos do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (28) o julgamento do recurso do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Esta é a quinta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.

Na sessão de hoje, além de Marcos Valério, devem ser julgados os recursos do ex-presidente do PT José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE).

Na sessão da última quinta-feira (22), os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso.

Agência Brasil

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Política

Mensalão: maioria dos ministros do STF mantém pena do ex-deputado Bispo Rodrigues

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  O placar final ficou 8 a 3 pela manutenção da pena.

O julgamento do réu foi retomado hoje (21), após ter sido interrompido pelo bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, na semana passada.

Bispo Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber R$ 150 mil do esquema. Segundo o MPF, o saque foi feito em uma agência do Banco Rural, em dezembro de 2003.

No recurso, o principal argumento utilizado pela defesa é que houve uma falha no cálculo da pena de corrupção passiva. Segundo a defesa, ele foi condenado com base em uma legislação mais rígida que trata do crime de corrupção passiva, e o recebimento do dinheiro teria ocorrido na vigência de legislação mais branda.

Os ministros discutiram a aplicação da Lei 10.763. A lei entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ele aceitou o recurso do ex-deputado por entender que o crime de corrupção ocorreu durante a vigência da legislação antiga. “O crime de corrupção ocorreu no momento em que o embargante prometeu vender seu apoio politico, ainda em 2002”, concluiu.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que votou na sessão anterior, reafirmou que a única prova apresentada pelo Ministério Público comprovou que Rodrigues recebeu o dinheiro em dezembro de 2003, quando a lei mais rígida estava em vigor.

Em seguida, o ministro Luis Roberto Barroso considerou que existem “problemas na condenação”, mas afirmou que, por sido empossado após as condenações, não teria como revisar todas as penas. Ele seguiu o voto de Barbosa. “Se eu fosse revisitar as provas eu mudaria a situação não só deste réu, mas de outros. Mas não tendo participado do primeiro momento do julgamento, este não é meu papel”, disse Barroso.

Além de Barroso, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes seguiram o voto do relator Joaquim Barbosa. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio acompanharam os argumentos de Lewandowski.

Último a votar, o decano Celso de Melo também acompanhou o relator.

Agência Brasil

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Política

STF mantém pena de Roberto Jefferson no julgamento do mensalão

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.

Entre os principais argumentos apresentados no recurso para anular a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa do réu alegou que Jefferson não sabia a origem ilegal dos recursos recebidos. Jefferson também queria a redistribuição da ação penal para outro ministro-relator, questão analisada e negada na sessão de ontem (14).

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que as provas foram claramente analisadas e não há nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão, o texto final do julgamento. Barbosa também ressaltou que não é possível revisar as penas por meio dos embargos de declaração. Para justificar a condenação pelo recebimento de dinheiro, Barbosa alegou que o próprio réu declarou que “participou de uma reunião na qual ele recebeu promessa de R$ 20 milhões, tendo sido pago R$ 4 milhões”.

Roberto Jefferson pediu ainda perdão judicial, por ter delatado o esquema em que participava. Segundo Barbosa, a atenuante de um terço foi levado em conta no cálculo da pena e o ex-deputado “só colaborou no início das investigações”

Sobre a inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, questão levantada várias vezes pelo réu durante o processo e sucessivamente negada pela Corte, Barbosa disse que a questão já foi decidida mais de uma vez por ele. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, disse que Jefferson “insiste em renovar questões para modificar a natureza dos embargos de declaração”.

O voto de Barbosa foi seguido na íntegra pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Política

Supremo Tribunal Federal pode abrandar pena de José Dirceu

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida nesta semana aceitar a análise de um determinado tipo de recurso dos réus do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados à prisão no fim do ano passado, têm boas chances de ser beneficiados e escapar da pena em regime fechado.

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Foto: Luiz Carlos Murauskas/Folhapress

Previstos no regimento interno do STF, os chamados embargos infringentes, na prática, levam a um novo julgamento para os condenados nos crimes em que pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição do réu.

O problema é que, como esse tipo de recurso não está previsto numa lei de 1990 que regula a tramitação de processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros terão de decidir se eles serão ou não cabíveis para o mensalão.

O julgamento que definirá essa situação está marcado para a próxima quarta-feira.

Essa definição é aguardada com muita expectativa por parte dos réus do mensalão, principalmente após o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) na quinta-feira.

Cassol foi considerado culpado pelo crime de fraude em licitações, mas foi absolvido por formação de quadrilha contando com os votos de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, os dois novos ministros da corte.

Como nenhum dos dois participou do mensalão, seus votos, se seguirem a mesma linha do julgamento de Cassol, podem reverter a condenação imposta a Dirceu, Delúbio e outros sete réus por formação de quadrilha.

Se for inocentado por esse crime, Dirceu sairá de uma pena em regime fechado de 10 anos e 10 meses para uma de 7 anos e 11 meses, condenado somente por corrupção ativa. Como a pena é inferior a 8 anos, os ministros do STF devem colocá-lo no regime semiaberto.

Nesse caso, a lei prevê o cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O condenado dorme na cadeia e pode trabalhar fora durante o dia. Os detalhes do cumprimento da pena caberão ao juiz de execução penal.

Algo parecido pode ocorrer com Delúbio, que reduziria sua pena de 8 anos e 11 meses para uma de 6 anos e 8 meses, também condenado apenas por corrupção ativa.

Quem também pode se beneficiar é o deputado José Genoino (PT-SP). Ele já está enquadrado no regime semiaberto com uma pena de 6 anos e 11 meses. Caso se livre da formação de quadrilha, sua pena seria de 4 anos e 8 meses por corrupção ativa.

Também há a possibilidade de apresentação de embargos infringentes pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Em seu caso, pelo crime de lavagem de dinheiro. Cunha também tem a chance de sair do regime fechado para o semiaberto.

Folha

Opinião dos leitores

  1. Ou seja: que é um bandido, é; isso, o Supremo já não tem mais dúvidas. A questão agora são os tuneis da lei, e não as brechas. Na rua ou nas grades, já está condenado. Mas, temo pelo o que pode vir acontecer. A leitura das ruas está longe de ser entendida. Por mais óbvia que seja, está longe de ser entendida. Outro dia me surpreendi com um colega, até bem-informado, ao dizer, ele, que não sabia que José Dirceu havia se transfigurado fazendo plástica para mudar a cara. Isso quer dizer que esse José Dirceu da foto aí, que você acabou de ver, não é o José Dirceu. Coisa de cinema. Vá no Google e saiba melhor sobre esse "grande" personagem. Cansa, falar desse povo.

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Judiciário

STF decidirá na quarta-feira se é possível novo julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na quarta-feira (14) a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e o primeiro item da pauta é a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Três réus abordaram o assunto: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa.

A Corte terá que decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Os embargos infringentes previstos no regimento interno permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

O presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou individualmente a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, classificando a tentativa de discutir o assunto de “absurda”. Segundo ele, a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa e os advogados tentam apenas “eternizar” o processo. Inconformados, os réus entraram com novo recurso para que a palavra final seja do plenário.

Em meio à discussão sobre os embargos infringentes, o advogado de Pedro Corrêa lançou uma tese ainda mais ampla. Ele quer que o STF aceite fazer novo julgamento se houver pelo menos um voto pela absolvição. A questão também será analisada na quarta-feira.

Se os ministros admitirem os embargos infringentes, a discussão sobre o mérito ficará para depois. Antes disso, a Corte terá que analisar os 26 embargos declaratórios, primeiro tipo de recurso cabível, que questiona omissões e contradições no julgamento. O primeiro embargo declaratório listado na pauta é do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério.

Agência Brasil

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Política

Desfecho do mensalão pode levar até 2 anos, diz ministro do STF

O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estima que o julgamento do mensalão vá demorar ainda de um a dois anos para ser concluído. Só então serão executadas as penas. Até lá, os réus devem permanecer em liberdade, inclusive os quatro deputados que hoje exercem mandato.

Em entrevista ao “Poder e Política”, programa da Folha e do UOL, Toffoli calcula que o julgamento dos chamados embargos de declaração (recursos que contestam possíveis inconsistências na sentença) deve começar no segundo semestre e se estender até a metade do ano que vem.

Depois será a vez dos embargos infringentes, caso seja admitida a sua análise (há quem defenda que eles são inconstitucionais). Esse tipo de recurso, que pede um novo julgamento, ocorre no caso de réus que tiveram pelo menos quatro votos a seu favor, dos onze possíveis.

Ex-advogado do PT e ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil –um dos condenados no mensalão–, Toffoli nega ter recebido pressão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou ao Supremo em 2009.

Sobre se sentir impedido pela ligação anterior com o PT, ele afirma que fez uma análise solitária e concluiu que poderia e deveria participar do julgamento.

Toffoli condenou o petista José Genoino e disse que teria sido cômodo se declarar suspeito. “Mas eu estava ali diante do destino: que juiz eu queria ser a partir dali? Optei por enfrentar”.

“Não há provas contra José Dirceu”, declarou, repetindo o argumento que usou para absolver o ex-chefe.

O STF concluiu em dezembro o julgamento do mensalão condenando 25 dos réus. A fase atual é de análise da primeira leva de recursos.

No ano que vem, Toffoli comandará o processo eleitoral ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Ele diz enxergar vários defeitos na atual legislação. E afirma que o STF errou em 2006 ao declarar inconstitucional a lei que reduzia o acesso de partidos com fraco desempenho nas urnas ao dinheiro público e à propaganda eleitoral. Como o STF mudou sua composição, acha que a mesma regra pode voltar como lei e talvez ser considerada legal.

O ministro do STF também afirma que a presidente Dilma Rousseff é centralizadora e “tem mais certezas do que dúvidas”, em contraste com o estilo de Lula. Segundo Toffoli, Lula “tinha mais dúvidas” e “ouvia mais”. (mais…)

Opinião dos leitores

  1. Esse daí que nunca escreveu um livro, não concluiu sequer uma singela especialização e ainda por cima foi condenado por improbidade no Amapá, tem mesmo é que ajudar seus colegas do PT. Uma boquinha como a que ele ganhou não pode ficar sem um século de agradecimentos.

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Judiciário

Justiça abre ação ligada ao mensalão para cobrar José Dirceu

A Justiça Federal em Brasília abriu o primeiro processo de improbidade contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) para cobrar a devolução dos valores que teriam sido desviados, sob seu comando, para o esquema do mensalão.

Também respondem ao processo o deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e outras 18 pessoas.

O Ministério Público deu início à ação em 2007, mas só agora a Justiça a aceitou.

A decisão foi tomada no início do mês passado, dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) publicar o acórdão com a sentença do julgamento do mensalão, que condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão.

A ação de improbidade pede a devolução do dinheiro que o STF concluiu ter sido distribuído a parlamentares de cinco partidos –PMDB, PT, PL (atual PR), PTB e PP– para garantir apoio do Congresso ao governo do ex-presidente Lula.

Dirceu chegou a ser acusado em 2007 em uma ação de improbidade, mas foi excluído ainda na fase anterior ao processo. Na ocasião o juiz entendeu que a ação não poderia ser aplicada a um ministro de Estado. (mais…)

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Política

MENSALÃO: Valério não aceita acordo e esvazia apuração contra Lula

O empresário Marcos Valério de Souza recusou a oferta de delação premiada no inquérito que investiga a suspeita de envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro Antonio Palocci com o esquema do mensalão.

Autor das acusações contra Lula e Palocci, Valério disse em depoimento em abril à Polícia Federal e ao Ministério Público, em Minas Gerais, que só aceitaria o acordo caso fosse beneficiado em todos os outros inquéritos criminais abertos contra ele.

A delação é um instrumento legal que estimula acusados a colaborar com investigações em troca de benefícios que vão da redução da pena até o perdão judicial.

Com a recusa de Valério –condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 40 anos de prisão por operar o mensalão–, a Folha apurou que aumentou o ceticismo dos investigadores em relação ao desenrolar da apuração.

A investigação contra Lula e Palocci começou após Valério ter declarado ao Ministério Público, em setembro do ano passado, que os dois petistas negociaram com Miguel Horta, então presidente da Portugal Telecom, repasse de US$ 7 milhões ao PT.

Essa é a primeira vez que se investiga a possível participação do ex-presidente no esquema do mensalão.

A tentativa de ouvir Valério em Minas foi a primeira iniciativa da delegada Andrea Pinho, a responsável na PF pelo inquérito. Mas, na maior parte do tempo, o empresário ficou calado.

DIFICULDADES

A Folha apurou que os investigadores definiram a apuração como difícil devido ao longo tempo passado desde a suposta reunião e pelo fato também de o empresário recusar a delação.

Ao prestar o depoimento em setembro, Valério fez outras acusações, pediu proteção e disse estar disposto a aceitar a delação premiada, que agora recusou.

As negociações entre o Ministério Público Federal e o empresário não prosperaram porque, na opinião do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Valério queria apenas “melar o julgamento” do mensalão.

Segundo a Folha apurou, ao ser ouvido em abril ele não tirou a principal dúvida dos investigadores: descobrir quando exatamente teria acontecido a suposta reunião em que Lula, Palocci e Horta teriam tratado do repasse da Portugal Telecom ao PT.

No mensalão, Valério foi condenado no STF pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, peculato e evasão de divisas.

A lei que trata da delação premiada prevê, por exemplo, que em casos de crimes como lavagem de dinheiro, o beneficiado pode ter a pena reduzida “de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto”.

O juiz pode decidir pela concessão da medida a “qualquer tempo”. Há casos de delações premiadas aceitas inclusive durante a execução da pena pelo acusado.

OUTRO LADO

Na ocasião da abertura do inquérito, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, afirmou não haver informação nova “em relação às publicadas há cinco meses”, se referindo ao depoimento de Valério ao Ministério Público. Ele nega envolvimento de Lula com o mensalão.

À época, o advogado do ex-ministro Palocci, José Roberto Batochio, chamou o depoimento de Valério de “invencionice” e afirmou que o próprio Horta já havia negado publicamente qualquer pedido de ajuda financeira ao PT.

Na opinião de Batochio, a investigação da PF é sobre algo que não ocorreu.

Da Folha

Opinião dos leitores

  1. Será que o STF que fez tudo aquilo para nao dar em nada? Será que vai da em pizza? Na época dos homens sérios uma pessoa que fosse acusado de ladrão ja mais seria recebido pela sociedade, um dos citados como autor do mensalão foi recebido pelo prefeito da nossa cidade, uma pessoa dessa era pra ter sido recebido pela policia para leva- lo para a cadeia que é o seu devido lugar. Uma deputada receber o mesmo como companheiro era pra ser cassado seu diploma. Onde esta os militares que nao ver isso e assume o poder?

  2. O que adianta apurar se lula e culpado ou não se até agora os condenados do mensalão estão soltos sendo recebidos por prefeitos,governadores etc em outras palavras desafiando o TSF e mangando de nos, qto mais lula que se considera o deus

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Política

STF: termina hoje prazo para recurso de condenados no mensalão

Agência Brasil

Termina hoje (2) o prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até ontem (1º), seis de um total de 25 protocolaram embargos declaratórios na Suprema Corte.

O embargo declaratório é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

primeiro a apresentar o recurso ao STF foi o advogado Rogério Lanza Tolentino. Também recorreram à Corte, Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema e condenado a mais de 40 anos de prisão e à multa de cerca de R$ 2,78 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, (mais…)

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