Política

STF divulga acórdão do mensalão, e réus poderão recorrer a partir de terça

Quatro meses depois do fim do julgamento do processo do mensalão, a ementa (resumo) do acórdão que oficializa as decisões tomadas foi divulgado na edição desta sexta-feira (19) do “Diário de Justiça Eletrônico”. O documento, no entanto, só será considerado publicado na segunda (22).

O prazo para os réus apresentarem recursos começa a contar na terça (23) e termina no dia 2 de maio – o Supremo decidiu ampliar o prazo de apresentação de recursos para 10 dias.

O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado. Ele traz as teses definidas durante o julgamento, o tempo de pena de cada réu e o regime de cumprimento. Os votos escritos dos 11 ministros que participaram do julgamento não fazem parte do documento publicado e devem ser disponibilizados somente na segunda no andamento do processo.

Pelas regras do STF, o documento precisa ser divulgado no “Diário de Justiça Eletrônico” e só é considerado publicado no dia útil seguinte. O prazo para recorrer então começa no dia útil seguinte à publicação.

Na quinta, o presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, disse que faltava apenas (mais…)

Opinião dos leitores

  1. Essa mania de jornalista comentar sobre o mundo jurídico sem saber…

    "Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros."

    "Código de Processo Civil
    Título X – Dos Recursos
    Capítulo I – Das Disposições Gerais
    Art. 496 – São cabíveis os seguintes recursos:
    (…)
    III – embargos infringentes;
    IV – embargos de declaração;"

  2. A quem se recorre da decisão do SUPREMO?Ou será que o SUPREMO não
    é tão SUPREMO?Cheiro de PIZZA no ar!!!!

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Diversos

Favorito para comandar a Câmara, Henrique Alves peita o STF

Favorito para comandar a Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, discurso no plenárioO líder da bancada do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), disse ontem que, se eleito, não pretende cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal pela cassação automática do mandato dos condenados no julgamento do mensalão.

No mês passado, o STF determinou que os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) percam o mandato imediatamente após o fim do julgamento –o que ocorrerá após a análise dos recursos.

A decisão também afeta agora José Genoino (PT-SP), que era suplente e tomou posse ontem na Câmara.

Segundo Henrique Alves, a “Constituição é clara” e, portanto, cada Poder deve ficar “no seu pedaço”. Henrique Alves, candidato favorito à presidência da Câmara, afirma que o Congresso não abrirá mão da prerrogativa de dar a palavra final. Isso inclui votação secreta no plenário da Casa, onde uma cassação só ocorre com o apoio de pelo menos 257 dos 513 deputados.

“Não [abro mão de decidir]. Nem o Judiciário vai querer que isso aconteça. Na hora em que um Poder se fragiliza ou se diminui, não é bom para a democracia.”

O deputado afirmou ainda que “algum mais desavisado pode ter esquecido”, mas a Constituição de 1988 foi elaborada pelos congressistas.

“Cada palavra, vírgula e ponto ali foram colocados por nós. Então, temos absoluta consciência de nossos direitos, deveres, limites e prerrogativas. A questão da declaração da perda do mandato é inequívoca que é do Parlamento”, afirma o peemedebista, em plena campanha pela presidência da Casa.

A decisão sobre a prerrogativa de cassar mandatos legislativos é motivo de tensão entre Congresso e STF desde o mês passado. Marco Maia (PT), atual presidente da Câmara, também disse que não cumpriria a decisão.

Para o Ministro do STF Celso de Mello, eventual descumprimento pode configurar o crime de prevaricação.

‘É um arroubo de retórica’, diz ministro do STF sobre declaração de Eduardo Alves

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello classificou nesta sexta-feira (4) como um “arroubo de retórica” a declaração do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), favorito para comandar a Câmara a partir de fevereiro, de que, se eleito, não cumprirá a decisão da corte sobre a perda automática do mandato dos condenados no julgamento do mensalão.

Marco Aurélio avalia que o tribunal deve dar um “desconto” ao candidato à presidência da Câmara. “Temos que dar um desconto, pois ele está numa caminhada política e diz isso para agradar a Casa. Uma coisa é a voz política de um candidato, a outra é a voz ponderada de um presidente da Câmara”, afirmou o ministro. “Só espero que prevaleça a voz ponderada. Mas neste momento, ele tem que atender sua clientela interna”.

Folha

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Judiciário

Supremo retoma nesta segunda-feira o julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã (1º), a partir das 14h, o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com a conclusão do voto do ministro Antonio Dias Toffoli, interrompido no dia 27 para ele integrar a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de Toffoli, votarão os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Após a conclusão desta fase de votação, o ministro-relator Joaquim Barbosa inicia a leitura do seu voto sobre a denúncia de corrupção ativa envolvendo o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. No total, houve 29 sessões.

Apenas nesta etapa já há maioria de votos na Corte Suprema para condenar seis dos sete parlamentares dos partidos que compunham a base aliada do governo – Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Os parlamentares são acusados de corrupção passiva na ação. A fase de votações que será retomada amanhã refere-se à compra de apoio político entre 2003 e 2004. Os denunciados são acusados de terem recebido dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério para garantir apoio na  votação de matérias de interesse do governo.

Na semana passada, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli começou sua leitura. Na quinta-feira (27), Toffoli iniciou a votação antes de Cármen Lúcia atendendo a pedido da ministra que também preside o TSE e deixou a sessão mais cedo para resolver questões relativas às eleições municipais do dia 7.

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Judiciário

Revisor e relator divergem em temas centrais do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra no vigésimo sétimo dia de julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, na próxima segunda-feira (24), com a continuação do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.

Embora seu voto ainda esteja no começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira (20), já mostrou discordar da versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta etapa, entre eles sete parlamentares. Um dos pontos de divergência é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF.

Enquanto o relator defende que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar a suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Outro ponto de discordância é o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Enquanto Joaquim Barbosa corrobora a tese do Ministério Público, afirmando que o pagamento era para compra de apoio político para o governo, Lewandowski disse, na última sessão, que o dinheiro se destinava ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.

“Houve um acordo entre partidos para financiamento de campanhas, os representantes dos diversos partidos telefonaram para o partido que financiava essas campanhas e disseram ‘Olha, vai e recebe dinheiro no banco tal’, e essas pessoas mandam um intermediário que assina um recibo e a pessoa, em princípio, não sabe se o dinheiro veio da SMP&B [empresa de Marcos Valério], do próprio banco ou de uma empresa qualquer”, disse Lewandowski.

Logo após a sessão, ao falar com jornalistas, o revisor deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “não há necessidade de entrar nesse tipo de elocubração”. Para Lewandowski, a corrupção já fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.

Até agora, Lewandowski absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Ele continuará seu voto nesta segunda analisando as acusações sobre o réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos, e os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

 

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa

– corrupção passiva: 2 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Pedro Henry

– corrupção passiva: 1 voto a 1

– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

– formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

d) Enivaldo Quadrado

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

e) Breno Fischberg

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Jacinto Lamas

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição

– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b)Emerson Palmieri

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

Da Agência Brasil

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Judiciário

Mensalão: Réus do grupo de Valério já se preparam para prisão

Agora parece não ter mais jeito. Os réus já estão se informando o sobre seus direitos quando a prisão for decretada, Simone Vasconcelos foi a primeira a se orientar acerca dos detalhes. Condenada por lavagem de dinheiro, já se adiantou e procurou saber como poderá ser feita a visita aos filhos e netos.

Confira na reportagem publicada na Folha de S. Paulo

Com as condenações anunciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, réus do chamado “núcleo publicitário”, ligados ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, já se preparam para uma possível prisão.

As 27 sessões de julgamento feitas até agora resultaram na condenação de dez réus. A definição da pena de cada um só vai ocorrer no final. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede a prisão imediata dos condenados, mas a questão será debatida pelos ministros.

No dia 14, um dia depois de ser condenada por lavagem de dinheiro, Simone Vasconcelos, ex-gerente financeira da SMPB (empresa de Valério), se reuniu com o advogado em Belo Horizonte.

Nervosa e chorando muito, quis saber detalhes de uma eventual prisão, que poderá ser cumprida na Penitenciária Feminina Estevão Pinto, em Belo Horizonte. Simone quis saber se poderá ver os filhos e o neto, por exemplo. Se poderá trabalhar fora da cadeia, num regime semiaberto, ou dentro dela.

A tensão por parte de Simone aumentou depois do vazamento da pena sugerida pelo relator Joaquim Barbosa só para este crime: sete anos e sete meses de prisão, mais multa de pelo menos R$ 225 mil, dinheiro que ela alega não ter. Simone ainda será julgada por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Numa conversa com a Folha, afirmou que muito do que disse em sua defesa foi “deturpado” ou ignorado no julgamento do STF.

“É triste demais o que estou passando, um transtorno enorme. Estamos no meio de um tiroteio, se dou um espirro pode ser interpretado do jeito que está lá sendo feito”, disse. Ela alega, na defesa, ter cumprido ordens de Valério, sem conhecer o esquema.

Rogério Tolentino, 62, ex-sócio e advogado de Valério, foi condenado por lavagem dinheiro e ainda será julgado por formação de quadrilha e corrupção ativa. A pena sugerida por Barbosa, no primeiro crime, é de dez anos, mais multa de R$ 625 mil.

“Vou chorar? Bater a cabeça? Vou reclamar com bispo? Você tem que centrar [na cadeia], o cara centra e pensa: isso vai acabar uma hora. Estudei em colégio interno”.

Tolentino é acusado de usar sua empresa para obter empréstimo de R$ 10 milhões para o esquema. Diz que só atendeu a pedido de Valério.

“Estamos no meio de uma guerra. A nuvem negra está aí. Enquanto tiver recurso, vou recorrer”, disse. “Se não tivesse mensalão, que crime cometi? ‘Porrica’ nenhuma.”

Toda semana, o publicitário Cristiano Paz, 60, e sua mulher se reúnem com um grupo de amigos para estudos bíblicos em BH. Ele deixou de assistir ao julgamento depois que foi condenado por corrupção ativa, peculato e lavagem. A pena sugerida pelo relator, só para o último crime, é de dez anos.

Paz era um dos três sócios da SMPB e assinou alguns dos cheques dos empréstimos do mensalão. Alega que não sabia das tratativas políticas de Valério com o PT.

Ele analisa com a família como ficarão os negócios caso vá para a cadeia. “Tento mantê-lo otimista. Confio plenamente que sua conduta será examinada com critério [na definição da pena]”, diz o advogado, Castellar Guimarães.

Paz montou com o filho a Filadélfia Propaganda, hoje uma das maiores agências de Minas Gerais, que não tem contrato público.

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Judiciário

Mensalão: STF começa a julgar pagamento de propina a partir de segunda

O julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, chega ao ponto crucial nesta segunda-feira (17). Depois de 23 sessões com dedicação exclusiva ao processo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começarão a analisar se houve pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de onde veio o termo “mensalão” usado pela imprensa.

A sessão começará com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre o sexto capítulo da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Esta etapa trata dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo de 2003 a 2004.

Incluindo 23 dos 37 réus de todo o processo, esta é a maior fatia do julgamento. O relator já informou que deve demorar pelo menos uma sessão e meia para ler seu voto, e pediu sessão extra para que a Corte consiga terminar esta etapa em tempo razoável. Os ministros devem analisar a proposta no início da sessão desta segunda.

De acordo com a acusação, os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno “articularam ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários”, para conseguir apoio político para votar as projetos de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em 2003.

O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira também era citado como articulador do esquema, mas deixou de integrar a ação penal quando fechou acordo com o MPF. O réu Carlos Alberto Quaglia, sócio da empresa Natimar, figurava nesta etapa do processo, mas seu caso foi mandado para a primeira instância devido a falhas processuais. José Janene, político do PP também denunciado nesta fase, morreu em 2010.

Segundo a denúncia, foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.

Vários réus confirmam ter recebido dinheiro do esquema de Marcos Valério, porém em menor quantidade que o apontado pela denúncia. A principal linha de defesa é que o dinheiro se destinou a pagar gastos de campanha após acordos políticos fechados com o PT. Os assessores usados nas operações alegam que não sabiam do esquema criminoso.

Dos 23 réus desta etapa, pelo menos dois devem ser absolvidos. O MPF já pediu a absolvição de Antônio Lamas, ligado ao PL, por falta de provas. No julgamento do capítulo anterior, a maioria dos ministros aderiu à tese de que Geiza Dias, ex-gerente financeira da empresa de Marcos Valério, não podia ser condenada porque não sabia que estava cometendo crime ao fazer repasses do esquema.

 

Confira os réus que serão julgados nesta etapa e os crimes aos quais respondem no Capítulo 6:

 

1) José Dirceu – corrupção ativa

2) José Genoíno – corrupção ativa

3) Delúbio Soares – corrupção ativa

4) Marcos Valério – corrupção ativa

5) Ramon Hollerbach – corrupção ativa

6) Cristiano Paz – corrupção ativa

7) Rogério Tolentino – corrupção ativa

8) Simone Vascolcelos – corrupção ativa

9) Geiza Dias – corrupção ativa

10) Anderson Adauto – corrupção ativa

11) Pedro Corrêa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

12) Pedro Henry – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

13) João Cláudio Genu – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

14) Enivaldo Quadrado – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

15) Breno Fischberg – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

16) Valdemar Costa Neto – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

17) Jacinto Lamas – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

18) Antônio Lamas – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

19) Bispo Rodrigues – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

20) Roberto Jefferson – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

21)Emerson Palmieri – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

22) Romeu Queiroz – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

23) José Rodrigues Borba – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Fonte: Agência Brasil

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Denúncia

Mensalão tem pelo menos mais 80 réus, diz jornal

O julgamento do chamado mensalão coloca no banco dos réus mais que os 38 atualmente sendo julgados na Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal (STF), em curso desde o dia 2 de agosto. Segundo apuração do jornal O Globo, o episódio da suposta compra de votos durante o primeiro governo Lula acumula pelo menos mais 80 nomes cujos processos foram iniciados a partir da denúncia do procurador geral da República, Roberto Gurgel. Somados, os processos somam pelo menos 118 réus.

Segundo o jornal, a denúncia da Procuradoria Geral da República resultou, até agora, em pelo menos 45 processos nas Justiças Federais no Distrito Federal, no Espírito Santo, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo; no Tribunal Regional Federal (TRF) de SP (3ª região); e em um inquérito paralelo em curso no STF. O levantamento indica que 35 réus seriam alvo de processos tanto no STF como em outras Justiças; três somente no STF (Duda Mendonça, Zilmar Fernandes e Henrique Pizzolato); e 80 nas demais Justiças. Contrariamente ao julgamento em curso no STF, que se encontra na fase final, muitos destes outros processos ainda não foram abertos; exceções constituem, por exemplo, os casos de Marcos Valério e Rogério Tolentino, que já foram condenados em primeira instância em MG.

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Polêmica

Agripino sobre o Mensalão: 'Brasil espera explicações'

O presidente nacional do partido Democratas (DEM), José Agripino, divulgou, na tarde deste sábado, nota referente às declarações que Marcos Valério teria dado à revista Veja envolvendo o ex-presidente Lula no escândalo do mensalão. Para ele, o Brasil “espera explicações” e aquilo que “eram suspeitas colocam-se agora como objeto real de investigação”.

Agripino afirma que o Brasil precisa de explicações a respeito do que foi divulgado pelo “principal agente operador do mensalão”. De acordo com a matéria publicada pela Veja neste fim de semana, o publicitário deve revelar, nos seus próximos depoimentos ao julgamento, histórias que envolvem o ex-presidente Lula no esquema de corrupção. Para pessoas próximas, ele estaria repetindo que Lula não apenas sabia, como “era o chefe” do mensalão. O advogado de Marcos Valério, no entanto, nega que ele tenha dado qualquer entrevista à revista.

Veja a nota na íntegra:

“O que eram suspeitas colocam-se agora como objeto real de investigação pelas revelações atribuídas a Marcos Valério, principal agente operador do mensalão. Se confirmadas as revelações fica evidenciado que o mensalão estava instalado no Palácio do Planalto e no Palácio da Alvorada, símbolos maiores do poder da República. O Brasil espera explicações.”

 

Com informações do Terra

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Judiciário

Joaquim Barbosa continua condenando em massa

Terminou a 21a sessão de julgamento do mensalão no STF. Não houve tempo senão para a leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa. Nesta terceira “fatia” do processo, o relator condenou nove dos dez réus acusados do crime de lavagem de dinheiro. Ao discorrer sobre as provas que recolheu dos autos, Barbosa como que acomodou a corda no pescoço dos protagonistas dos quatro capítulos ainda pendentes de análise.

O ministro deixou antever que, a depender das suas convicções, o julgamento do mensalão resultará em condenações em massa. Não deve escapar dos rigores do relator nem mesmo José Dirceu, o ex-chefe da Casa Civil de Lula, qualificado pela Procuradoria da República como “chefe da organização criminosa”. Dirceu foi nominalmente citado por Barbosa.

Deu-se no instante em que o ministro discorria sobre as relações de Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, com Marcos Valério. Disse que o operador do mensalão atuou como “intermediário” entre o banco e Dirceu. Houve três encontros. Kátia participou de dois deles. Um no Planalto e outro num hotel de Belo Horizonte. Sempre com a presença de Valério.

Barbosa realçou que a própria Kátia admitiu os encontros num depoimento prestado em juízo. Afirmou que um dos temas tratados na conversa do hotel mineiro foi o levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Central sobre o Banco Mercantil de Pernambuco. Algo que interessava aos negócios do Rural.

Quando questionada sobre a presença de Valério, Kátia declarou que ele atuava como como “intermediário” entre o Rural e Dirceu. Segundo o relato de Barbosa, a ex-presidente do Rural atribuiu a Valério o agendamento das reuniões. Cabia-lhe informar sobre a “disponibilidade na agenda de José Dirceu.”

O ministro também relatou o que foi dito por Dirceu ao ser inquirido em juízo. Ele também reconheceu os encontros. Em relação ao de Belo Horizonte, disse que voara à capital mineira como integrante da comitiva de Lula. O então presidente fora à cidade para participar de uma “feira do Sesi.” Convidado para jantar com Kátia Rabello, Dirceu aceitou.

Sobre o que conversaram?, perguntou o juiz que ouviu Dirceu. E ele: falei sobre o Brasil, sobre o governo e suas políticas. Barbosa deixou claro que descrê dessa versão. Disse: “Embora Kátia Rabello e José Dirceu não admitam ter tratado do esquema de lavagem de dinheiro, é imprescindível atentar para o contexto em que tais reuniões se deram.”

Barbosa esmiuçava o “contexto” em seu voto: empréstimos simulados do Rural para o PT e para as agências de Valério, fraudes contábeis urdidas para ocultar do Banco Central repasses milionários a políticos indicados a Valério por Delúbio Soares.

O ministro referiu-se às reuniões da turma do Rural com Dirceu nos seguintes termos: “Não se trata de fato isolado, de meras reuniões entre dirigentes de um banco e da Casa Civil, mas de encontros ocorridos no mesmo contexto em que se deram as operações de lavagem de dinheiro do grupo criminoso.”

Foram 46 os saques feitos nos guichês do Rural em que o relator Barbosa enxergou o crime de lavagem. Ficou subentendido que, na hora em que for analisar as culpas dos sacadores, Barbosa não deve inocentá-los. Tampouco parece pender para a absolvição de Delúbio Soares e José Genoino, os dois grão-petistas que avalizaram o empréstimo do Rural para PT já classificado como “simulado”.

Fonte: Josias de Souza

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Jornalismo

Julgamento do Mensalão retorna hoje. Condenações devem continuar…

Por Josias de Souza

O STF realiza nesta segunda-feira (10) a 21a sessão de julgamento do mensalão. Vai à mesa o capítulo quatro da denúncia da Procuradoria da República. No reordenamento estabelecido pelo relator Joaquim Barbosa será a terceira “fatia” do processo. Nesse trecho os réus do ‘núcleo’ publicitário’ e do ‘núcleo financeiro’ são acusados de montar um esquema de lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, as agências publicitárias de Marcos Valério e o Banco Rural organizaram-se para ocultar repasses de dinheiro a políticos e partidos. Nessa fase, escalarão o cadafalso dez réus.

Do lado publicitário, além de Valério e dos ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o capítulo inclui o advogado Rogério Tolentino e as ex-funcionárias Simone Vasconcelos (diretora) e Geiza Dias (secretária). No bloco financeiro, serão julgados novamente os ex-gestores do Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.

Valério e seus ex-sócios já foram condenados um par de vezes por corrupção ativa e peculato em negócios celebrados com o Banco do Brasil e com a Câmara. Na semana passada, também a turma do Rural arrostou uma condenação por gestão fraudulenta de instituição financeira. Dos quatro réus, apenas Ayanna Tenório foi absolvida.

Tomados pelas observações que fizeram ao ler os primeiros votos, os ministros devem impor um lote de novas condenações. No julgamento da primeira “fatia”, ficou assentado que o mensalão foi abastecido com verbas desviadas de cofres públicos. Na segunda, ficou entendido que os alegados empréstimos do Rural ao PT e às agências de Valério foram “simulados”.

No novo capítulo, os advogados de defesa alegam que não houve ocultação dos repasses, essencial para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro. Sustenta-se que os destinatários do dinheiro identificaram-se e assinaram recibos. Os autos demonstram que, em verdade, os recibos tiveram circulação interna.

Destinavam-se ao controle que era exercido por Valério, não à escrituração formal das operações bancárias. No papelório oficial, os lançamentos foram feitos como pagamentos das empresas de Valério a fornecedores.

Noutra evidência da tentativa de acobertamento, a Procuradoria realça que foram aos guichês do Banco Rural não os políticos, mas seus prepostos. Confirmando-se as condenações desse capítulo, abre-se a trilha que levará à incriminação dos petistas e aliados que beberam das valeriana$ fontes.

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Judiciário

STF começa a julgar nesta segunda capítulo sobre lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra amanhã (10) em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do capítulo sobre lavagem de dinheiro.

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.

O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

 

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Política

PT abandona otimismo e já prevê que Supremo deve condenar o núcleo político do mensalão

Por Josias de Souza

Decorridos 36 dias desde o início do julgamento do mensalão, o otimismo sumiu das avaliações internas do PT. O partido foi de um extremo ao outro. Evoluiu da tese de que a acusação era uma “farsa” para a teoria da hecatombe.

Nessa nova apreciação, a legenda enxerga um STF rendido à “pressão da mídia” e antevê que as condenações devem alcançar os réus do ‘núcleo político’ da denúncia da Procuradoria. Entre os que ruminam o vaticínio estão Lula e Rui Falcão.

Presidente do PT federal, Falcão diz em seus diálogos privados que, tomado pelo rumo que imprime ao julgamento, o Supremo revela uma pré-disposição de condenar. Receia que nenhum dos réus petistas seja inocentado.

No caso de Lula, o pessimismo é guiado sobretudo pelas observações que ouve de Márcio Thomaz Bastos. Advogado de um dos réus do Banco Rural, o ex-ministro da Justiça revela-se impressionado com o teor dos votos dos julgadores.

Entre os réus que o petismo já dá por condenados estão José Genoino e Delúbio Soares, presidente e tesoureiro do PT na época do escândalo. Quanto a José Dirceu, um pedaço da legenda ainda cultiva a dúvida. Mas essa ala é minoritária.

Genoino e Delúbio assinaram como avalistas o pseudo-empréstimo de R$ 3 milhões que o PT contraiu no Banco Rural. Para fundamentar a “certeza” de condenação da dupla um dirigente petista ouvido pelo repórter evocou o caso de João Paulo Cunha, já condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato.

Disse que o deputado João Paulo foi lançado no rol dos culpados mesmo sem ter acomodado a assinatura em nenhum dos documentos que formalizam a contratação pela Câmara da SMP&B, agência de Marcos Valério.

Comparou: “Ora, se o Supremo aboliu até a premissa de que seria necessário um ‘ato de ofício’ para tachar o João Paulo de corrupto, é de supor que vá tratar as assinaturas do Genoino e do Delúbio como provas cabais de ilícito.”

Evaporaram, de resto, os dois argumentos que o partido esgrimia em defesa dos réus. Alegava-se que o empréstimo, por “legítimo”, foi pago. E dizia-se que as verbas não escrituradas que sua tesouraria manejou não passaram de caixa dois.

A tese do caixa dois ruiu já no alvorecer do julgamento. Por maioria de votos –9 a 2 — o STF considerou que os R$ 50 mil que João Paulo alegara ter recebido do PT para pagar pesquisa em Osasco foi, em verdade, propina.

A alegação de legitimidade dos supostos empréstimos do Rural ao PT e às agências de Valério sucumbiu no julgamento do segundo capítulo, a ser concluído nesta quinta-feira (6).

Dos quatro réus do Banco Rural, dois já estão matematicamente condenados por seis dos atuais dez ministros do STF. Um terceiro encontra-se separado da condenação por um voto.

Ao referendar a acusação da Procuradoria de que os ex-gestores do Rural incorreram no crime de gestão temerária de instituição financeira, os julgadores deixaram claro que os empréstimos foram “simulados”.

Para desassossego do PT, os réus já condenados no capítulo do Rural são justamente aqueles que dispunham dos advogados de grife mais vistosa. José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do banco, é defendido por Thomaz Bastos.  Kátia Rabelo, ex-presidente da instituição, é socorrida por José Carlos Dias.

Os julgadores deram de ombros para os memoriais da dupla. A maioria absorveu em relação aos dois réus as acusações contidas na denúncia da Procuradoria. O PT esperava que o voto do relator Joaquim Barbosa encontrasse maiores resistências.

Na visão da direção do PT, a eventual inclusão de José Dirceu na lista de condenados representará, por assim dizer, a condenação política da própria legenda –com uma consequência historiográfica: nessa hipótese, a nódoa do mensalão será definitivamente impressa no verbete da enciclopédia que trata da primeira gestão de Lula.

Em essência, os receios do PT coincidem com os temores da banca de advogados do mensalão. Um deles disse ao repórter estar “estarrecido” com o fato de o Supremo ter “rasgado” no julgamento do mensalão “algumas garantias constitucionais solidamente consolidadas ao longo de décadas.”

Impressionou-se, por exemplo, com uma metáfora utilizada por Luiz Fux no julgamento de João Paulo Cunha. O ministro declarou que, se um filho diz que não cometeu determinado malfeito, merece crédito. Se afirma que não há provas, precisa demonstrar que diz a verdade. “Inverteu-se o ônus da prova”, queixa-se o advogado. “Extinguiu-se o princípio da presunção da inocência”.

O doutor reconhece: “Há no Supremo uma evidente tendência à condenação”. Afirma, porém, que “o tribunal terá de ser muito corajoso” para condenar José Dirceu. “Se isso acontecer, será rasgado o próprio processo”, afirma. “Se no caso do João Paulo não havia o ato de ofício, existia um contrato com a SMP&B. Contra o Dirceu não há coisa nenhuma.”

Por ora, a despeito do pessimismo que se espraia pelos seus quadros, o PT não prevê que o julgamento trará prejuízos eleitorais à legenda além da renúncia de João Paulo à candidatura de prefeito em Osasco.

Em São Paulo, prioridade zero do PT nas eleições municipais de 2012, as pesquisas internas do partido não identificaram prejuízos à campanha de Fernando Haddad. Ao contrário, enxerga-se na curva ascendente do candidato evidência de que sua passagem ao segundo turno está como que garantida.

Realça-se, de resto, um argumento que Haddad roçou no debate promovido pela Folha e pela Rede TV!: o rival tucano José Serra carrega em sua coligação o PR de Valdemar Costa Neto, outro réu do mensalão cuja condenação é vista como favas contadas. E Celso Russomanno, no topo das pesquisas, está aliado ao PTB de Roberto Jefferson, que tampouco deve sair ileso do Supremo.

Em relação à sucessão presidencial de 2014, afora o fato de Dilma Rousseff não ter contas a ajustar com o STF, o PT torce que o calendário se encarregue de esfriar o impacto de uma eventual condenação em massa. Aposta-se no poder do esquecimento.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Julgamento do Mensalão retorna hoje. Barbosa já mostrou a que veio…

O STF realiza nesta segunda (3) a 18a sessão de julgamento do mensalão. Joaquim Barbosa concluirá a leitura do pedaço do voto que trata do “núcleo financeiro” do escândalo. A peça começou a ser lida na quinta (30). Na parte já exposta, o relator não deixou dúvidas quanto ao desfecho: votará pela condenação dos réus.

Vão à grelha de Barbosa quatro ex-gestores do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Enrolaram-se por conta de empréstimos ao PT e a empresas de Marcos Valério. Coisa de R$ 32 milhões em valores de 2003 –R$ 3 milhões ao PT e R$ 29 milhões às agências de publicidade Graffiti e SMP&B.

Na lógica do fatiamento imposto por Barbosa, as condenações desse capítulo preparam o o bote do relator sobre os réus dos capítulos seguintes. Entre eles os políticos e seus prepostos. Na denúncia da Procuradoria, os empréstimos do Rural não passaram de simulação. Destinavam-se a dar aparência legal às verbas de má origem que forniram as arcas do mensalão.

Se a maioria do plenário concordar com o relator, ficará entendido que os créditos eram fictícios. Algo que levará à alça de mira os dois ex-dirigentes do PT que assinaram os empréstimos: José Genoino e Delúbio Soares, respectivamente ex-presidente e ex-tesoureiro do partido. Porencializa-se, de resto, a hipótese de condenação em regra de todos os que sacaram valerianas nos guichês do Rural.

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Judiciário

Mensalão: Somadas, penas de políticos podem chegar a 100 anos

O julgamento  do Mensalão é  grandioso em todos os sentidos, a começar  pela quantidade de dinheiro desviado, a organização da quadrilha,  a quantidade crimes cometidos. A soma das penas também é grande, de acordo com cálculo de advogados, a pena aplicada  aos 12 réus, que receberam dinheiro do valerioduto pode resultar em 100 anos.

Acompanhe na matéria abaixo:

As condenações impostas ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e as penas propostas pelo ministro Cezar Peluso levaram advogados a um cálculo segundo o qual políticos que receberam dinheiro do valerioduto poderão pegar, juntos, até 100 anos de prisão. Ao todo, 12 políticos foram denunciados. A expectativa é que a dosimetria das sanções seja superior ao mínimo diante dos cargos que ocupavam os réus e o caráter continuado dos crimes, o que dá amparo à majoração de eventual condenação.

“Está tudo ferrado”, desabafou, reservadamente, um criminalista, referindo-se à situação de seu cliente, após a condenação de João Paulo. “O cenário é muito ruim”, completou ele.

A tendência de uma parcela dos ministros do Supremo é sentenciar que alguns políticos comecem o cumprimento da pena em regime fechado – o que ocorre quando a punição é superior a oito anos.

Políticos corruptores, na avaliação do Ministério Público Federal, também podem receber penas elevadas.

José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da legenda, estão no banco dos réus por corrupção ativa e formação de quadrilha. Existem até nove acusações do primeiro crime e, nesse caso, a cada uma deve ser atribuída pena individual.

Estes três ex-dirigentes petistas estão implicados ainda em formação de quadrilha. A pena mínima para corrupção ativa é de dois anos. Quadrilha tem pena de um a três anos.

João Paulo foi o único político a responder por peculato. O deputado, que renunciou à candidatura à prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, foi condenado também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro Peluso destacou que o petista presidia a Câmara e propôs acréscimo de pena de 50% sobre a mínima, o que deu 6 anos de prisão. A punição maior defendida por Peluso preocupou os defensores. Para eles, essa será a tendência na dosimetria. Além de João Paulo, são réus outros 11 políticos que receberam do valerioduto.

Também deputado, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pode pegar uma das sanções mais altas nesse grupo. Ele responde por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Por este último delito, o Ministério Público o acusa da prática 41 vezes, uma para cada recebimento.

Ainda que os ministros considerem que cada saque não configura crime individual, o deputado poderá ser enquadrado no conceito de crime continuado, o que pode agravar a pena em até dois terços. Há ainda a possibilidade de os magistrados considerarem cada tipo de lavagem um crime. No caso de Costa Neto, ele recebeu recursos sacados no Banco Rural e por meio de uma empresa que seria de fachada.

Assim como ele, o deputado Pedro Henry (PP-MT) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB), Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB) são acusados de mais de uma prática de lavagem de dinheiro. Os quatro são réus também por corrupção passiva. Se aplicados agravantes por exercerem na época dos crimes o cargo de deputado federal, também podem ter de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Os também ex-deputados Carlos Rodrigues (PR) e José Borba (PP, ex-PMDB) são réus por corrupção passiva e uma lavagem de dinheiro.

Fonte: Estadão

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