Educação

Desembargador nega recurso e UNP não terá que dar desconto de mensalidades a todos os alunos em razão da pandemia

Foto: Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Claudio Santos, negou o recurso do Ministério Público para obrigar a Universidade Potiguar (UNP) a oferecer desconto linear na mensalidade de todos os alunos, em decorrência da pandemia do Covid-19.

O magistrado manteve a decisão da primeira instância e decidiu que: “não se pode deixar de se levar em conta que, apesar da redução de custos fixos, as instituições de ensino também acabaram por fazer investimentos na necessária estrutura tecnológica para o oferecimento da modalidade de ensino on line, inclusive com a permanência de seu quadro docente e administrativo. Assim, em que pese haver regramento legal quanto a possibilidade de readequação de cláusulas contratuais em situação de evidente desproporcionalidade, neste instante de análise perfunctória, não vislumbro demonstrado de forma evidente tal o desequilíbrio, a autorizar, de forma ampla e indiscriminada, descontos no alto percentual sugerido, o que só será possível após garantido o exercício do contraditório e mediante a devida instrução processual. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível”.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

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Educação

UNP terá de reduzir mensalidades em 20% durante período de pandemia, decide TJ

Ao julgar recurso, a juíza convocada pela 1ª Câmara Cível do TJRN, Berenice Capuxu, determinou que a Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec), UNP, efetive o desconto de 20% no valor das mensalidades de estudantes de Medicina, que moveram recurso, durante o período de imposição governamental de aulas à distância, decorrente da pandemia (Covid-19), tudo até posterior deliberação do órgão julgador.

No recurso, os oito estudantes foram contrários ao indeferimento do pedido de redução do valor da mensalidade, visto como a forma adequada de garantir o reequilíbrio contratual e defendem que “o serviço está sendo prestado de forma diversa da pactuada entre as partes, com uma qualidade e assertividade inferior, de tal forma que uma parcela considerável do conhecimento que era pra ser adquirido estaria prejudicado”.

A decisão considerou que, no período de isolamento social, os contratos de ensino, neste caso superior, foram, de fato, “extremamente afetados”, precisando, tanto o contratante, quanto o contratado, se adequar às novas formas de comunicação (não presencial), para o fim de se manter a prestação do serviço.

“Neste ponto, se de um lado há a certeza de investimentos realizados para adequação ao novo formato de aulas, de outro, há a inegável redução de despesas ordinárias até então existentes, tanto que várias instituições em todo o país repassaram em forma de desconto essa redução aos seus contratantes”, destaca a relatora.

O julgamento monocrático considerou, desta forma, ser “prudente e necessária” a concessão de desconto no valor da mensalidade paga pelos estudantes, como forma de manter o vínculo contratual e evitar maiores prejuízos a ambas as partes, em um momento, ainda necessário, de isolamento social”.

(Agravo de Instrumento n.0809330-58.2020.8.20.0000)
Justiça Potiguar

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Educação

Covid-19: Aluna da UNP consegue liminar para reduzir mensalidade em 30% por seis meses

A juíza Carla Portela da Silva Araújo, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, deferiu parcialmente pedido liminar feito por uma aluna do curso de Direito da Universidade Potiguar para determinar a redução das mensalidades contratuais no valor equivalente a 30%, tendo por base a última mensalidade cobrada, pelo período de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor correspondente a um ano de mensalidades.

A aluna requereu a suspensão da exigibilidade da cobrança das mensalidades até o mês de dezembro de 2020 ou até que subsistam os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Caso tal pleito não fosse atendido, pediu que as parcelas a vencer fossem revistas, de forma a possibilitar o adimplemento mínimo.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Educação

Covid-19: Aluno da UNP consegue liminar para não pagar mensalidade por seis meses

Foto: Reprodução

O juiz Flávio César Barbalho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, concedeu medida liminar para determinar que a Universidade Potiguar (UnP) suspenda o pagamento das mensalidades devidas por um aluno, pelo período de seis meses, bem como se abstenha de cortar a bolsa universitária de 50%, de que goza o autor do pedido, sob pena de bloqueio no valor de R$ 10 mil, com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.

Em seu pedido, o aluno invocou a teoria da imprevisão em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) pleiteando que a universidade o isente pelo prazo de seis meses, do pagamento das mensalidades relativas ao curso de Direito. Postulou também, em sede liminar, a redução em 50% do valor da mensalidade, em virtude das aulas não mais serem presenciais, além de impor à ré a abstenção de cortar a bolsa de isenção de 50% do valor da mensalidade.

Veja decisão aqui no Justiça Potiguar.

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  1. São medidas como está que devem ser tomadas,nos como alunos ao assinar um contrato somos assegurados como será o ensino acadêmico,ou como pai pagaria a mensalidade do seu filho sem o mesmo está com ensino adequado,pois a mesma unp vem passando por uma face de transição e desde o ano passado vêm realizando demissões em massa,caindo o ensino drasticamente,e nem foi está causa que fez demiti-los.
    Empresa fecha quando pensa apenas em benefícios próprio e deixe e esquecem que necessita de nós alunos como clientes.

  2. São decisões como essa que elevam e muito a falta de credibilidade em parte dos magistrados que só contribuem para a falência das empresas e o desemprego em massa. Ele lá no gabinete, sem gerar um emprego e com o poder de quebrar todo mundo. É uma vergonha. Lembrando que no final do mês, trabalhando ou não o salário estará na conta.

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