Política

CPI remarca depoimento de lobistas e pede condução coercitiva de ambos

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Depois de amargar a ausência dos dois depoentes considerados lobistas devido a atestados médicos, a CPI da Pandemia decidiu na noite desta quinta-feira (2) remarcar os depoimentos.

Marcos Tolentino, acusado de ser sócio oculto do FIB Bank e que teria facilitado venda suspeita de vacinas, teve seu depoimento remarcado para 14 de setembro. Já Marconny Faria, também acusado de fazer lobby de vacinas, terá que se apresentar à CPI no dia 15. Durante toda semana do feriado de Independência não haverá sessão na comissão.

“Vamos pedir condução coercitiva de ambos, também a retenção do passaporte e que não deixem a comarca do Distrito Federal”, disse à CNN Brasil o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI.

Por estratégia jurídica, a comissão decidiu deslocar o pedido de condução coercitiva de Marconny do Supremo Tribunal Federal (STF), que tinha sido apresentado mais cedo, para a primeira instância. Por meio deste pedido, a justiça pode obrigar uma pessoa a comparecer ao depoimento.

Na solicitação apresentada à ministra Carmen Lúcia, do STF, ficará o apelo para que Marconny seja condenado por litigância de má fé e que o Ministério Público Federal apure o que a CPI considera procedimentos protelatórios para evitar o depoimento, como o atestado médico que foi anulado.

Também na primeira instância será apresentado um pedido similar que obrigue o depoimento de Marcos Tolentino. Com isso, agora um juiz de primeira instância é que terá de responder aos pedidos de condução coercitiva. Para a CPI, a ordem deve ser confirmada pelo juiz porque a comissão entende que tem poderes para isso.

Mais cedo, Randolfe afirmou que Marconny é “senhor de todos os lobbies”. Em sessão fechada, o senador apresentou documentos e mensagens a integrantes da comissão, que revelariam detalhes do esquema e como a venda de vacinas virou objeto de cobiça de empresários e lobistas.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Só no Brasil mesmo, corruptos, ladrões e investigados presidem um procedimento investigativo, com poderes de dar voz de prisão a testemunhas e solicitar conduções coercitivas. Por favor povo brasileiro, não votem nesses ladrões como os da CPI, votando neles vcs me fodem também.

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Geral

Concurso: São Gonçalo remarca provas com 547 vagas

Suspenso devido a pandemia de Covid-19, com mais de 47 mil inscritos, o concurso para provimentos de cargos integrantes no quadro permanente da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN e o Sistema Autônomo de Água e Esgoto do município, foi retomado e já tem nova data para a prova objetiva, nos dias 30 de maio e 06 de junho de 2021.

A decisão vem após a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual das atividades presenciais. A prova, de acordo com item 3.3 do edital nº 01/2019, será realizada nas cidades de São Gonçalo do Amarante e Natal. São 547 vagas para a prefeitura, e 36 vagas, para o SAAE, nos níveis fundamental, médio e superior.

As informações para realização das provas, distribuição dos cargos em cada dia de realização e as orientações de proteção e prevenção ao coronavírus serão divulgadas através do edital de convocação no site do IBFC – www.ibfc.org.br, na data prevista 14 de maio.

Caso os órgãos de saúde adotem medidas sanitárias mais rígidas de distanciamento social, em virtude de elevada capacidade de propagação do novo coronavírus, o certame poderá ser adiado e remarcado.

A publicação saíra no diário oficial desta sexta-feira (30).

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Economia

RETOMADA DAS ATIVIDADES: Segunda fração da 1ª fase e Segunda fase estão autorizadas a partir do dia 15, diz decreto do Governo do Estado; veja o que abrirá, incluindo, academias

Foto: Reprodução/DOE

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (8) um novo decreto que adiou e atualizou o início da segunda fração da Fase 1 do cronograma de retomada gradual das atividades econômicas , agora previsto para o dia 15 de julho. Nesta mesma data, começa a valer a Fase 2 do cronograma.

Os estabelecimentos que poderão abrir dentro da 2ª fração da Fase 1, no próximo dia 15 de julho são:

LOJAS – (Lojas até 600 m 2 e com “Porta para Rua”)

1. Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões

2. Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais)

3. Agências de Turismo

4. Calçados

5. Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca

6. Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, de eletrônicos/informática e de equipamentos de telefonia e comunicação

7. Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos

8. Cosméticos e perfumaria

No setor de alimentação está prevista a reabertura de restaurantes, lanchonetes e food parks de até 300 m2, desde que comportassem apenas 4 pessoas por mesa, mantendo a distância de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas, sem venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

A primeira fração da Fase 2, que também passa a valer no dia 15, prevê reabertura das academias, sem uso de ar-condicionado. VEJA NOVO DECRETO AQUI.

Opinião dos leitores

  1. A Governadora, Fátima Bokus Bezerra e esse Prefeito de Natal, Alvaro Dias brincam de editar decretos que ninguém cumprem.

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Judiciário

STJ remarca para 5 de maio julgamento de recurso de Lula contra condenação no caso triplex

Foto: AFP/Arquivo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) remarcou para o dia 5 de maio o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no caso do apartamento tríplex em Guarujá (SP).

Os ministro vão analisar o recurso em sessão por videoconferência, sistema adotado diante da pandemia do novo coronavírus.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual no dia 22 de abril, quando é dado um prazo dentro do qual os ministros podem disponibilizar seus votos no sistema eletrônico da corte. Porém, o julgamento foi interrompido diante do questionamento da defesa de Lula.

Os advogados alegaram que o caso foi colocado para análise pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, sem antes ter sido incluído na pauta de julgamento, o que feriria o regimento da Corte.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o STJ deveria seguir normas do regimento para a deliberação no caso.

A Quinta Turma negou que haja irregularidade no procedimento e diz que segue o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STJ, que dispensam a publicação de pauta nos recursos classificados como agravos regimentais e embargos de declaração em matéria criminal.

A Quinta Turma do STJ condenou Lula a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No entendimento da Justiça, o ex-presidente recebeu o triplex da OAS como retribuição por contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.

Desde o início do processo, ainda na primeira instância, Lula diz ser inocente. A defesa do ex-presidente também sempre afirmou que o apartamento não é dele, que não há provas contra Lula e que o ex-presidente não cometeu crimes antes, durante ou depois do mandato.

Entenda o julgamento

A Quinta Turma vai analisar um recurso por meio do qual os advogados de Lula questionam o entendimento dos ministros que, por unanimidade, mantiveram a condenação dada pela segunda instância e reduziram a pena do ex-presidente.

Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração. Nesse recurso, se busca esclarecer contradições e, omissões do julgamento. Os embargos não mudam a decisão tomada pela Turma.

A defesa afirma que alguns esclarecimentos sobre pontos da decisão podem levar à absolvição de Lula ou à anulação do processo.

Após o julgamento, em tese, a defesa pode apresentar novos questionamentos ao STJ ou tentar levar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Argumentos

Para a defesa, o julgamento virtual é irregular porque os advogados têm direito de ter um prazo para se opor à sua realização, sendo que isso não aconteceu.

“Eventual julgamento que venha a se realizar diante desse cenário será nulo, por afrontar as disposições regimentais e o devido processo legal em toda a sua extensão […], incluindo-se as garantias do contraditório e da ampla defesa”, escreveu o advogado Cristiano Zanin.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. O julgamento virtual é irregular, mas. porém, entretanto, enquanto, todavia e por ai vai., se o resultado for a favor do cabra de 09 dedos, foi o julgamento mais correto da história. É só esperar que a alma mais honesta do mundo é um perseguido um injustiçado. Ah ladrãoooo

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