Judiciário

Esposa do Governador do Piauí tem nomeação suspensa pela justiça para conselheira do TCE

A JF no Piauí, por meio da 5ª vara Federal, suspendeu os efeitos do ato denomeação de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins ao cargo de Conselheira do TCE/PI.

Lilian Martins é esposa do governador do Estado e tomou posse no cargo em abril último. A ACP foi ajuizada pela OAB/PI.

No texto decisório, a JF considerou que a “urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público“.

A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do TCE é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato“, diz o texto.

Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal“, prossegue o texto da decisão judicial.

A decisão cita ainda precedente do STF que, em sede de reclamação por desobediência à súmula vinculante 13, afastou os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de outro Estado da Federação.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Licitação para a coleta de lixo na Urbana foi suspensa pelo TCE

Margareth Grilo pata a Tribuna do Norte

A licitação da limpeza pública para contrato de novas empresas pela Companhia de Serviços Urbanos (Urbana), no valor global de R$ 165,7 milhões, para um período de 30 meses, está suspensa, por trinta dias, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Concorrência Pública 17.001/2012 estava prevista para ocorrer ontem, 11, às 9h30. Mas os envelopes não foram abertos. Essa é a segunda vez que a licitação é cancelada. Onze empresas, entre elas, duas que atuam no serviço – Marquise e Líder – adquiriram o edital.

Aldair DantasDiretor da Urbana, João Bastos, recebeu a notificação do TCE

O TCE passou a analisar o processo licitatório, a partir de uma comunicação feita pelo presidente da Urbana, João Bastos, dando ciência da deflagração do certame. O ofício foi enviado dia 03 de julho, cinco dias depois da primeira data programada para a abertura dos envelopes (28 de junho). Na época, a  Urbana adiou a licitação por força de uma outra decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que atendia a um mandado de segurança impetrado pela empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia Ltda.

A empresa contestou a exigência de antecipação da garantia de participação (1% sobre o valor da proposta), que deveria ser efetivada até o 5º dia útil anterior à data do certame, e pediu, na Justiça, a alteração do item. A decisão monocrática do TCE/RN (quando é proferida por um único julgador) foi assinada na terça-feira, 10, pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, auditor designado pelo presidente do Tribunal, Valério Mesquista, para analisar o certame.

Na decisão, o relator auditor determina a suspensão pelo prazo de 30 dias, período em que o Tribunal analisará, em regime de urgência, todo o procedimento licitatório, apontando as medidas necessárias pra adequação da licitação aos ditames legais e dá um prazo de 72 horas para que o presidente da Urbana, João Bastos, e o presidente da Comissão de Licitação da Urbana, Cassius Barreto, apresentem suas defesas e justificativas acerca das falhas já detectadas.

O relator fundamentou sua decisão  em parecer produzido pela Diretoria de Controle Externo de Administração Indireta (DAI), em parceria com a  Inspetoria de Controle Externo, do TCE, que recomendou “medida cautelar, excepcional, preliminar e monocrática para suspensão do processo licitatório”. Na análise técnica da matéria, foram observados os aspectos legais e, tanto o DAI, quanto a Inspetoria de Controle Externo, registraram que a análise “… já nos revela a existência de alguns equívocos, falhas e irregularidades”.

Quatro pontos falhos foram detectados pelo corpo técnico do TCE/RN: o descumprimento do envio de documentos ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), da Corte de Contas; a exigência antecipada de garantia de participação; a proibição de participação na licitação de empresas, quando reunidas em consórcio, grupos, associações ou cooperativas; e a exigência de comprovação de vínculo empregatício entre os licitantes e responsáveis técnicos.

O TCE quer explicações, principalmente, sobre o descumprimento quanto ao envio de documentos ao SIAI; sobre o desrespeito às exigências de publicação do edital; como deverão esclarecer se a retificação do edital, como decisão da 1ª Vara da fazenda Pública, foi realizada. A Urbana publicou o aviso de licitação, no Diário Oficial do Município, sem anexo do edital.

O parecer dos técnicos do TCE registra que ao contrário do que fez em licitações anteriores, “justamente neste certame, que envolve uma quantia vultosa e atinge diretamente a vida da Cidade”, a Urbana não informou previamente ao TCE, como deveria, da realização do certame. “É de espantar o suposto esquecimento da Urbana em anexar no espaço adequado as informações relativas a esta Licitação”, destacam os técnicos. Para o relator a alta soma prevista para os contratos “já justifica a prudência da Corte na correta análise da integralidade da matéria, de forma a evitar graves prejuízos ao Município de Natal, diante de fortes indícios de irregularidades no Edital”.

A medida cautelar de suspensão tem amparo nos artigos 120 e 121 da Lei Complementar 464/2012 (Lei Orgânica do TCE/RN) que prevê que “as medidas cautelares poderão ser adotadas sem prévia manifestação do responsável” e que “caso de comprovada urgência, as medidas cautelares poderão ser determinadas por decisão do relator”. Embora já esteja valendo, a decisão será submetida à ratificação do pleno do TCE, provavelmente na sessão de hoje. O relator decidiu ainda pela aplicação de multa à Urbana.

Urbana cumprirá todas as recomendações, diz diretor

A presidência da Urbana foi notificada, na manhã de ontem, pela Diretoria de Controle Externo da Administração Indireta (DAI/TCE-RN), da decisão proferida pelo auditor Cláudio Emerenciano. Porém, até o final da tarde, o diretor-presidente da Urbana, João Bastos, não conhecia o teor do documento, segundo informou à TRIBUNA DO NORTE. A decisão foi enviada à Companhia, com anexo do parecer, emitido pelo DAI e Inspetoria de Controle Externo.

Após a reportagem da TN fazer a leitura das determinações do TCE, Bastos afirmou que a Companhia cumprirá todas as recomendações que vierem a ser feitas. “Vamos apresentar nossa defesa e assim que TCE nos devolver o processo”, afirmou Bastos, “a Comissão de Licitação se reunirá para fazer as adequações recomendadas, tanto pelo TCE, quanto pela Procuradoria e Controladoria”.  No início da tarde de ontem, a informação repassada à TN  era de que o edital seria reformulado e um novo aviso de licitação republicado na edição do Diário Oficial do sábado, 14. Segundo a Assessoria de Imprensa, a informação tinha sido repassada pelo diretor-presidente da Urbana.  Embora o processo de licitação tenha sido deflagrado no dia 26 de maio, com licitação programada, inicialmente, para o dia 28/06, a Urbana aguarda pareceres dos dois órgãos de controle interno da prefeitura, a Controladoria Geral (CGM) e a Procuradoria Geral (PGM).

Segundo Bastos, os contratos emergenciais, em vigor desde o início do mês, serão válidos por 180 dias. Atualmente, o custo médio com a limpeza pública é de R$ 4 milhões/mês. “Nossa intenção é  de concluir a licitação dentro do prazo em que os contratos emergenciais estão funcionando. Estamos aqui pra cumprir a lei.  Não considero que existam irregularidades, talvez, inadequações”, afirmou Bastos.

Segundo ele, os valores dos lotes 1 e 2, previstos na licitação, respectivamente, R$ 45,9 milhões e R$ 109 milhões, “correspondem aos 14 itens, em média, que compõem a natureza do serviço de limpeza pública, nas quatro regiões administrativas de Natal.  “Esses valores são o teto, para um contrato de 30 meses. A partir da contratação, vamos autorizar cada item por ordem de serviço, não quer dizer que a Urbana vai contratar tudo”, disse ele. O Sindlimp também questiona a licitação no MP do Trabalho.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

CNJ suspende julgamento da lista tríplice do TRT-RN

A lista tríplice para vaga de desembargador do TRT-RN está suspensa. O julgamento da representação ao Conselho Nacional de Justica (CNJ) contra a formação da referida lista ocorreu durante sessão extraordinária do órgão na tarde desta segunda-feira (12).

O relator do processo, conselheiro Marcelo Nobre, votou pela anulação da lista. Mas, devido o pedido de vista do conselheiro José Lúcio Munhoz, o julgamento foi suspenso. O processo deverá retornar ao plenário do CNJ na sessão ordinária do dia 27 de março. A lista tríplice é composta pelos juízes Joseane Dantas dos Santos (7ª Vara do Trabalho de Natal), Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues (6ª Vara do Trabalho de Natal) e Bento Herculano Duarte Neto (8ª Vara do Trabalho de Natal).

A juiza Suzete Monte, que teve seu nome preterido na formação da lista tríplice, foi quem ingressou com o pedido de representação ao CNJ e conseguiu liminar para suspender o processo de escolha. Enquanto isso, a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Joaquim Sílvio Caldas continua aberta.

 

Fonte: V&C Artigos e Notícias

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

O Dinheiro da operação tapa-buracos foi parar aonde?

A operação tapa-buracos, suspensa pela falta de pagamento às empresas, ganhou novo argumento, dado pela prefeita: a qualidade do asfalto é ruim, e não querem jogar qualquer lama preta em nossas ruas.

Curioso é que a empresa que venceu a licitação para fornecer asfalto não teve o processo suspenso ao cancelado. Ela ganhou o direito de emissão por R$ 133 mil.

Mais estranho ainda é que na Semopi foi remanejado R$ 23,9 milhões para operação tapa-buraco, mas todas as licitações para o processo, seis num total, não somam R$ 4 milhões. Sobra muito dinheiro pelas contas. Cadê?

Lembrando do sufoco da Prefeitura do Natal, ocorre que a administração precisa de dinheiro para bancar as contrapartidas para as obras da Copa do Mundo de Futebol. Estaria indo para aí o dinheiro? Não sei, é uma possibilidade. A PMN poderia explicar, mas até agora não fez.

A suspeita ganha força quando olhamos a tentativa da Prefeitura do Natal de obter operação de crédito junto ao BID, banco norte-americano e bem mais complicado do que já é por aqui.

Primeiro a Câmara Municipal precisa aprovar a operação, e depois a Prefeitura provar que tem capacidade de envididamento, algo, segundo noticiou Cassiano Arruda Câmara em sua Roda Viva, que ela não tem. Além disso, o BID exige que garantias da União, que não vai se meter nessa história percebendo o risco de pagar o pato.

Enquanto isso, esperamos por uma solução aos buracos… Esperamos, como sempre.

Secretário de Comunicação da Prefeitura, Jean Valério manda esclarecimentos sobre o o post do Blog: O Dinheiro da operação tapa-buracos foi parar aonde?

Caro Bruno, Recebi informações do nosso secretário do secretário de Gestão Estratégica e Ouvidoria, Carlos Von Sohsten, também leitor do seu blog. É preciso que sejam postados alguns esclarecimentos:

– O remanejamento de R$ 23,9 milhões é de natureza orçamentária e não de ordem financeira. É necessário para suprir necessidades de contrapartidas das obras da COPA (Mobilidade Urbana).

(mais…)

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

ANAC suspende NOAR temporariamente de Voar

Folha.com

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determinou neste domingo a suspensão temporária das operações da companhia aérea Noar, responsável pelo avião bimotor que caiu na manhã de quarta-feira (13) em Recife, matando 16 pessoas.

O pedido de suspensão veio depois que a Anac recebeu informações da TV Globo de que a companhia “estaria adotando práticas que podem ferir tanto o Código Brasileiro Aeronáutico quanto as regras da agência”.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *