Diversos

TJRN: Segue ação contra advogados que teriam difamado promotora

O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, não deu provimento a um Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte (OAB/RN), movido em favor de dois advogados, que estão sendo acusados pela suposta pratica de conduta ofensiva, denominada de difamação, atribuída a uma promotora de Justiça.

Ato que se enquadraria no que está previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, cujo processo segue sob o nº 0105258-32.2013.8.20.0124 com tramite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnamirim/RN.

A difamação, ainda em curso processual, foi consumada, segundo a denúncia do Ministério Público, no interior do fórum da Comarca de Parnamirim, ocasião em que, os advogados teriam agredido verbalmente a Promotora de Justiça.

“Por terem, no exercício da profissão, gritado com a Promotora de Justiça mencionando que ela estava orientando a testemunha no que dizer em seu depoimento e que tal fato era vergonha, uma imoralidade, uma agressão ao processo e que tal procedimento não era digno e que era inadmissível”, reza a denúncia.

A OAB argumentou que os advogados não tiveram por objetivo difamar, ofender ou atingir diretamente a honra objetiva ou subjetiva da Promotora de Justiça, mas estavam a promoverem atos que compreenderam como pertinentes a evitar a comunicação das testemunhas, conforme preconiza o artigo 210, do Código processual penal.

Por meio do Habeas Corpus sob o nº 2013.901087-3, foi concedida, em sede liminar, o sobrestamento da Ação Penal que investiga a suposta pratica da conduta ofensiva. No entanto, quando do julgamento do Habeas Corpus, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial revogou a liminar antes deferida e determinou o regular andamento processual da Ação Penal nº 0105258-32.2013.8.20.0124.

(Habeas Corpus com Liminar n° 2014.006910-0)

TJRN

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Diversos

TJRN: Sistema automatizado de pagamento dos precatórios entra em fase final de construção

 Um grupo de quatro analistas do Banco do Brasil, de Brasília, estão desde ontem na sede do Tribunal de Justiça com a intenção de finalizar os ajustes tecnológicos ainda pendentes. Na tarde de ontem, se reuniram com a coordenadora da Divisão de Precatórios, juíza Tatiana Socoloski, e nos próximos dias seguem nos ajustes junto a técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN.

De acordo com a juíza Tatiana Socoloski, o Banco do Brasil está desenvolvendo um novo sistema exclusivo para o Tribunal de Justiça, chamado SisconDJ. “É um software sofisticado que suprirá necessidades que surgiram ao longo do funcionamento do Sigpre, sendo interligado com ele e permitindo pagamentos automatizados”, explica Socoloski. O novo sistema possibilitará uma melhor segurança de dados e de informações, transparência e ainda mais agilidade através da informatização.

“O SisconDJ será um sistema modelo para todo o Brasil, específico para o pagamento de precatórios, criado a partir de uma demanda do TJ”, afirma a magistrada. SISCONDJ e SIGPRE serão interligados e a expectativa é de que, até o início do segundo semestre, todas as etapas sejam automatizadas, do recebimento das requisições aos pagamentos das dívidas.

TJRN

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Diversos

TJRN firma convênio para inserir apenados em obras de mobilidade nesta quinta

 Mais uma iniciativa com a participação do Judiciário potiguar será implementada para propiciar a apenados a oportunidade de ressocialização. Nesta quinta-feira (20), às 11h, na Presidência do Tribunal de Justiça do RN será assinado Termo de Cooperação Técnica assinado entre o TJRN, Prefeitura de Natal, Secretaria Estradual da Justiça e da Cidadania e quatro empresas da área da construção civil para emprego desta mão de obra nos projetos de mobilidade urbana em Natal. A exemplo do sucesso alcançado com a inserção de 149 egressos do sistema penitenciário na construção da Arena das Dunas, esta é mais uma ação para gerar emprego e renda para esta clientela.

O Programa Novos Rumos na Execução Penal, do TJRN, encaminhará egressos do sistema penitenciário para trabalhar nas obras de mobilidade urbana que estão sendo tocadas pelas construtoras Queiroz Galvão, EIT, LR Crisal e Ramalho Moreira em vários pontos da cidade com vistas à Copa do Mundo de 2014. “O Judiciário estadual está sempre disposto a trabalhar no sentido de gerar oportunidades para essas pessoas e para que elas possam voltar a conviver em sociedade, e com chances de trabalho”, observa o presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino.

O objetivo é cumprir o estabelecido no Decreto Municipal nº 9.019/2010, que firmou compromisso de reservar 6% das vagas de trabalho criadas nos contratos e convênios celebrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, pertinentes a obras e serviços para presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei.

Legislação

Pelo Decreto, dos 6% da mão de obra total para a execução do objeto contratual que o Município é obrigado reservar, 3% são de presidiários e 3% de egressos. Pelo artigo 5º do Decreto, as empresas que já estejam contratadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal poderão, a qualquer tempo, aderir voluntariamente às disposições do Decreto.

Desta forma, a adesão das empresas contratadas pela Administração Pública Municipal para realizar as obras de mobilidade urbana em Natal, além de cumprir com o disposto naquela legislação, contribui para a reinserção social de quem cumpre pena ou é egresso do sistema penitenciário.

A inciativa também atende à solicitação do juiz coordenador do Novos Rumos, Gustavo Marinho. Ele assim comentou o êxito do trabalho desempenhado pelos 149 egressos no Arena das Dunas: “Espero que, com este trabalho, o empresariado enxergue que é possível empregar esta mão de obra oriunda do sistema carcerário, sem preconceitos”, reforçou o coordenador do Novos Rumos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Excelente iniciativa, sou totalmente a favor, pois todos merecemos uma segunda chance, a final de contas "Quem não tiver pecados que atire a primeira pedra"!

    1. Fora, Eva, que, sem iniciativas como essa, o mercado de trabalho não absorve egressos. Com todas as portas fechadas, muito mais fácil voltar ao mundo do crime. Isso explica em parte os 70% de reincidência dos que cumprem pena presos. Trata-se de medida com potencial para melhorar nossa segurança.

      O modelo medieval de prisão aumenta nossa insegurança, garantindo alta reincidência e uma maior periculosidade cada vez maior dos presos. O trabalho é uma forma de tentar mudar esta realidade.

      Curiosamente, usamos muito pouco alternativas mais baratas e eficientes, como o método APAC (15% de reincidência), que é uma prisão com dignidade, disciplina, trabalho e estudo (e que cusa 50% do que é gasto em uma prisão comum), ou penas alternativas (0,5% de reincidência).

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Diversos

TJRN divulga na internet o valor da dívida de Precatórios e RPV's de cada ente municipal e estadual

Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou em seu portal na internet o valor da dívida de Precatórios e RPV’s de cada ente municipal e estadual. A determinação acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, por iniciativa do próprio TJRN foram divulgadas também as tabelas referentes aos saldos das contas de todos os entes devedores, bem como repasses e pagamentos realizados em 2013.

Os dados fornecidos informam o valor da dívida de cada município e do Governo do Estado e autarquias. A apuração completa foi realizada durante todo o ano de 2013 pela equipe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, chefiada por André Luiz Barbosa do Nascimento.

“Dessa forma, torna-se possível saber a situação dos entes devedores de maneira clara e transparente”, afirmou André Luiz. Ele reforçou que com a divulgação pública das dívidas de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV), se poderá ter a real dimensão da situação que aflige os credores, assim como propor, com precisão, soluções para o adimplemento da dívida pública decorrente de sentenças transitadas em julgado.

O Município do Natal, por exemplo, soma uma dívida total, entre precatórios e RPVs só no TJRN, de R$ 106.662.027,86, até 31 de dezembro de 2013. A prefeitura depositou em 2013, em duas contas (uma para pagamentos de precatórios e outra para RPV) o valor total de R$ 29.046.935,00. O valor depositado especificamente na conta de Precatórios não se destina unicamente aos requisitórios de responsabilidade do TJRN, mas também para pagamento dos débitos com Precatórios existentes no âmbito do TRF5 e TRT21, cujo percentual de rateio é fixado todo ano, proporcionalmente à dívida global do ente em cada tribunal, tudo conforme EC 62/09 e Orientação do CNJ.

O rateio referente ao orçamento de 2014 restou definido nesta quinta-feira (6) durante a primeira reunião do Comitê Gestor do ano de 2014. No transcorrer da reunião também foram tratados outros assuntos e, dentre estes, a dívida do Estado do Rio Grande do Norte, já havendo nova data para início de diálogo com representantes do Governo, para o dia 26 próximo. Também foi marcada uma nova reunião, em 18 de fevereiro, desta vez com representantes do Município de Natal para tratar do pagamento das RPVs em atraso, assim como um possível aumento no repasse mensal para pagamento dos precatórios.

“A parcela que restar em conta após o repasse do rateio será totalmente destinada para pagamento de Precatórios do TJRN, devidos pelo Município de Natal, por ordem cronológica de apresentação, e pedidos de preferência”, explicou André Luiz. Nas tabelas, é possível analisar a situação da dívida de todos os municípios potiguares, bem como das administrações direta e indireta do Estado.

Transparência

Para o chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, o mecanismo possibilita uma maior transparência, mostrando o desempenho do setor, além de proporcionar mais celeridade ao processo de pagamento. “Nós fomos além da recomendação do CNJ no quesito transparência. Colocamos à disposição da sociedade todos os saldos das contas de todos os entes devedores e os pagamentos realizados em 2013”, reforça.

André Luiz disse ainda que essa transparência é importante para o conhecimento do cidadão, que passará a saber como parte do dinheiro público de seu município está sendo aplicado. Todas as informações serão atualizadas trimestralmente.

Para ter acesso a tabela com as informações das dívidas consolidadas de precatório/RPV por ente devedor, basta acessar o link abaixo:

http://www.tjrn.jus.br/index.php/precatorios/dividas-de-precatoriosrpv-por-ente

Informações sobre saldos nas contas dos entes devedores, pagamentos e repasses efetuados, estão disponibilizadas no portal do TJRN através do link abaixo:

http://www.tjrn.jus.br/index.php/precatorios/saldos-das-contas-e-pagamentos

Do TJRN

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Judiciário

Ex-prefeito de Paraná-RN tem direitos políticos suspensos por ato de improbidade

Sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que integra a Comissão de Ações de Improbidade Administrativa – Meta 18 do CNJ, resultou em condenação para o ex-prefeito do município de Paraná, no interior do Rio Grande do Norte. Pedro Joaquim de Andrade, que comandou o executivo local no período de 2001 e 2004, teve direitos políticos suspensos e deverá pagar multa de R$ 30 mil.

O processo, de autoria do Ministério Público, tramitou na Comarca de Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar. Consta da inicial que o réu, durante seu mandato de prefeito, deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2002 junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Após analisar o pedido inicial e a defesa do acusado, o magistrado optou pelo julgamento antecipado da lide. “Analisando os autos, observa-se que o julgamento independe da produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes os documentos já produzidos”, justificou.

Falta de prestação de contas

O MP juntou ao autos autos cópia de processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado. Acórdão do TCE julgou irregulares as contas da prefeitura, ante a omissão do gestor. “Os documentos trazidos aos autos confirmam, de maneira clara, que o demandado deixou de cumprir, diante do atraso injustificado, seu dever como gestor público de prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado”, disse Bruno Lacerda, para quem as teses levantadas pela defesa não apontaram qualquer razão que justificasse o atraso.

Decidiu o juiz, com base art. 11 da Lei 8.429/92, julgar procedente a ação para condenar Pedro Joaquim de Andrade. Além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil, o ex-prefeito estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Processo N.º 0000292-40.2007.8.20.0120

TJRN

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Judiciário

Envolvido em grande apreensão de drogas na Grande Natal é julgado e condenado

 A sessão desta terça-feira (28), da Câmara Criminal do TJRN, julgou mais um recurso relacionado a um dos casos mais marcantes do Estado, no que se refere à apreensão de drogas, devido ao grande volume de entorpecentes apreendidos pela polícia. A defesa moveu um Habeas Corpus com Liminar (2013.021565-6) em favor de um dos sete envolvidos. Pedido negado pelos desembargadores.

O fato ocorreu em agosto de 2011, em São José de Mipibu, com a apreensão de 1.133 tabletes de maconha, de tamanhos variados, totalizando 803 quilos, 20 tabletes de cocaína, totalizando 16,89 kg, além de balança eletrônica e de precisão, armas de fogo, munições, celulares e extratos bancários. Foi uma das maiores apreensões realizadas no Estado.

Julgamentos anteriores na Câmara também enfatizaram que os autos revelam se tratar de processo complexo, no qual figuram sete réus denunciados pela prática, em tese, de tráfico e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006), com atuação organizada em âmbito interestadual.

O réu defendido nesta terça foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão e 1200 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 35, da Lei nº 11.343/2006 (associação para o tráfico).

“Não vislumbro, à primeira vista, nenhuma ilegalidade na custódia cautelar do paciente, razão pela qual indefiro o pleito liminar”, define o juiz convocado Andreo Aleksandro Nobre.

TJRN

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Judiciário

TJ-RN divulga lista de advogados para o cargo de juiz/TRE

 A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, seguindo o artigo 8º, da Resolução nº 34, de 29 de julho de 2009, tornou pública a relação de Advogados que solicitaram inscrição para concorrer à vaga de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral, classe jurista.

A lista foi aberta para os interessados, em razão do encerramento do primeiro biênio do Advogado Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, conforme avisos que foram disponibilizados nos Diários da Justiça Eletrônico de 09 dezembro de 2013.

Os advogados nomeados para o mandato de juiz do TRE terão função como juiz apenas no âmbito eleitoral, atuando nos processos que tramitam no TRE, tanto como relator quanto como juízes que votam nos processos dos demais relatores e, no caso de substitutos, eles atuam apenas quando os titulares dos mandatos, que também são advogados, estão afastados (férias, licenças) ou impedidos.

O colegiado do TRE é integrado por sete membros, sendo dois desembargadores do TJRN, um juiz federal, dois juízes estaduais, dois advogados e cada um desses tem um substituto da mesma classe.

ADVOGADOS QUE REQUERERAM INSCRIÇÃO:

• Dr. Pompilio Normando Pinto Rosado – OAB/RN 2.511
• Dr. Marcos Lanuce Lima Xavier – OAB/RN 3.292
• Dr. Marco Polo Câmara da Trindade – OAB/RN 3.614
• Dr. Carlo Virgílio Fernandes de Paiva – OAB/RN 3.942
• Dr. Luis Gustavo Alves Smith – OAB/RN 4.088
• Dr.ª Wadna Ana Mariz Saldanha – OAB/RN 5.055

TJRN

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Geral

Copa em Natal: TJRN discutirá desapropriações do Pró-Transporte

 O projeto que objetiva ampliar a fluidez do trânsito na Zona Norte de Natal, devido à realização da Copa do Mundo 2014, será discutido em uma reunião, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na próxima quinta-feira, 23 de janeiro. Desembargadores e juízes auxiliares da Presidência da Corte potiguar pretendem analisar a melhor forma de efetivar a Mediação, no que se refere aos processos de desapropriação necessários para a concretização das obras de mobilidade urbana.

A reunião vai ocorrer na Presidência do TJRN com representantes da Procuradoria Geral do Estado, que devem trazer a quantidade exata dos processos e as propostas para que a execução do Pró-Transporte seja feita de acordo com a legislação e sem prejuízos à população. No total, a estimativa do Governo é que as desapropriações atinjam mais de 270 imóveis, localizadas no entorna da área das obras. “Nessa reunião teremos a quantidade exata desses processos”, explica o juiz auxiliar da Presidência, Fábio Filgueira.

Mobilidade

O programa Pró-Transporte será executado na zona Norte, em dois grandes eixos de avenidas cortando interiormente a região. As avenidas em pista simples serão ampliadas para mão dupla com duas faixas, corredor exclusivo de ônibus e ciclovia. O espaço para os transportes deve triplicar em 24 anos, prazo final para a execução da obra.

O Pró-Transporte conta com investimentos de R$ 88 milhões, oriundos de financiamento da Caixa Econômica Federal, e ocorre na região que será a porta de entrada para o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, considerado um dos novos HUBs nacionais – um centro de distribuição de voos.

TJRN

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Judiciário

TJRN: PM é excluído da corporação pelos crimes de abuso de autoridade e lesões corporais

 A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento aos recursos movidos pelo Ministério Público e pelo Estado, para reformar uma sentença inicial e, desta forma, reconhecer a legalidade do ato de exclusão de um PM dos quadros da Polícia Militar, que violou princípios da Corporação, como hierarquia e disciplina.

O MP argumentou, dentre outros pontos, que o PM não possui conduta profissional irrepreensível e que, apesar de ter sido absolvido pelos crimes de denunciação caluniosa e extorsão mediante sequestro, foi condenado em duas ações penais distintas, uma na Justiça Comum (processo n. 001.04.007482-0), e outra na Justiça Militar (processo nº 001.05.018105-0), pelos crimes de abuso de autoridade e lesões corporais.

No entanto, embora as ações tenham transitado em julgado – quando a demanda não permite mais recurso – devido à demora no julgamento, o PM foi beneficiado pelo instituto da prescrição, que é a perda do prazo para a aplicação da penalidade.

O Estado reforçou o argumento do MP e ressaltou que, além da evidente falta de comportamento ético do então PM, as esferas cível, penal e administrativa são independentes e autônomas entre si, não havendo a necessidade de interrupção da apuração administrativa até posterior decisão nos campos cível e penal, conforme entendimento reiteradamente adotado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Destacou ainda que são plausíveis os argumentos do Ministério Público, referentes à observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, na condução do procedimento administrativo disciplinar, que culminou com a demissão, bem como quanto ao número exorbitante de infrações cometidas e registradas em sua ficha funcional. (Apelação Cível nº 2012.015050-8)

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Fico feliz quando vejo à justiça funcionando de forma correta,vamos tirar da corporação PM bandidos fazer uma limpeza que tem muitos.

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Diversos

Medidas contra desembargador Dilermando Mota serão estudadas pelo TJRN

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, vai instaurar uma investigação preliminar, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apurar incidente ocorrido no dia 29 de dezembro de 2013, na Padaria Mercatto, envolvendo o desembargador Dilermando Mota.

A investigação preliminar será instaurada por meio de portaria, a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e terá o prazo de até 60 dias para a conclusão. Por meio dela, será apurado se foi cometida falta ou infração funcional pelo desembargador, no episódio citado.

Cabe ao presidente do TJRN a condução da investigação, sendo facultada a ele a delegação de funções aos juízes auxiliares da Presidência. Inicialmente, será feita uma análise dos fatos. Em seguida, o presidente solicitará informações ao desembargador Dilermando Mota, que terá o prazo de cinco dias para apresentá-las. Posteriormente, caberá ao presidente a conclusão dos autos.

O procedimento poderá resultar em arquivamento, sindicância ou em processo administrativo disciplinar – os dois últimos, sujeito a aprovação do Pleno do TJRN. Durante o período da investigação preliminar, o desembargador Dilermando Mota prosseguirá no exercício de sua atividade judicante.

TJRN

Com  acréscimo de informações do TJRN

Opinião dos leitores

  1. O bom é que desta vez existem vários vídeos onde o Desembargador aparece com abuso de poder e destratando a própria polícia!
    Será uma grande vergonha se desta vez terminar em pizza!

  2. "O corporativismo" seria um bom nome para resumir um filme relatando o assunto.
    Não foi a primeira e nem será a última vez, o histórico desse desembargador Natal toda conhece, quem se faz de deaentendido são seus pares que mancham a própria imagem da Magistratura com a omissão.

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Judiciário

TJRN e MPF iniciam recessos nesta sexta-feira

A partir desta sexta-feira (20) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entra no período de recesso forense que vai até o dia 6 de janeiro de 2014. Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais e processuais no TJRN, além do expediente forense. O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado.

Durante o período do recesso, as secretarias funcionarão em sistema de plantão. A escala de plantão terá periodicidade diária, conforme disposto no artigo 12 da Resolução nº 26/2013.

Advocacia

Atendendo a pedido da seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), o TJRN aprovou a Resolução nº 29/2013 que determina a a suspensão dos prazos processuais e audiências entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2014, sem prejuízo das sessões dos órgãos colegiados a serem realizadas no referido período. A medida visa possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia do Rio Grande do Norte.

MPF/RN entra de recesso e retoma atividades normais dia 7 de janeiro

O recesso de final de ano do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) terá início nesta sexta-feira (20) e se estenderá até 6 de janeiro, em Natal e nas quatro unidades do interior: Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu . Durante o período de recesso, as procuradorias da República irão funcionar em regime de plantão, no horário especial das 13h às 18h. As atividades normais serão retomadas em 7 de janeiro.

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Judiciário

TJRN é o melhor Tribunal em Gestão Estratégica do Brasil

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quinta-feira (19), o resultado da avaliação do desempenho da Gestão Estratégica dos Tribunais Brasileiros. O diagnóstico apontou que o melhor entre os 91 tribunais do Brasil é o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O Diagnóstico de Gestão Estratégica 2013 aponta que o TJRN tem o maior nível de maturidade em Gestão Estratégica, com um percentual de 98%.

O documento divulgado hoje apresenta o nível de maturidade dos órgãos do Judiciário (tribunais e conselhos) em relação à formulação, implementação, comunicação e monitoramento da estratégia nacional para modernização da Justiça.

Em 2013, os tribunais tiveram cerca de 20 metas nacionais relacionadas ao aumento de produtividade, julgamento de processos antigos e solução prioritária de processos relativos a crimes contra a administração e de improbidade administrativa, entre outros. Para favorecer o alcance dos resultados, definiu-se um modelo de governança que aborda as seguintes dimensões: Planejamento, Execução, Monitoramento, Capacitação e Tecnologia, e Comunicação. Em todos os quesitos, com exceção do item Execução (80%), o TJRN alcançou o percentual de 100%

Para o presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, “esse reconhecimento dado por um órgão externo, técnico e imparcial como o CNJ, nos dá a credibilidade que estamos no caminho certo e confirma que o tribunal tem utilizado seus recursos com o propósito de oferecer uma justiça cada vez melhor para o cidadão”.

“Vivemos e enfrentamos atentamente as renovadas demandas do presente, mas nunca perdemos de vista o nosso compromisso com a sociedade de ser reconhecido como uma instituição independente, harmônica, respeitada e dotada de credibilidade, acessível a todos e garantidora de cidadania”, afirmou o presidente do TJRN.

Apoiado na metodologia científica MCDA, que serve de base à tomada de decisão, a classificação foi elaborada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) sob a supervisão da Comissão de Estratégia, Estatística e Orçamento do CNJ, presidida pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, e teve como referência seis perspectivas estabelecidas pela Resolução 70, de março de 2009.

Para o juiz auxiliar da Presidência, Raimundo Carlyle, responsável pela área de Gestão Estratégica, o 1º lugar do TJRN entre todos os tribunais do Brasil, confirma os contínuos melhoramentos que vêm sendo estimulados na organização e, principalmente, o comprometimento de magistrados e servidores que acreditam ser sempre possível fazer melhor.

Padrão de Governança

Além do TJRN, que atingiu o percentual de 98%, figuram entre os 20 órgãos (tribunais e conselhos) com maior nível de maturidade em Gestão Estratégica: TRT18 (97,00%), TRT14 (96,00%), TJCE (95,00%), TJSE (92,00%), TRT1 (91,00%), TRT5 (91,00%), TRT15 (90,00%), TRE-PR (89,50%), TJAL (89,00%), CNJ (87,00%), TRT7 (86,50%), STJ (85,00%), TJRS (84,50%), TRT9 (84,50%), TJAM (83,50%), STM (82,00%), TRT23 (82,00%), TRE-RJ (80,50%) e TRT22 (80,50%).

“O CNJ considera que nesses tribunais o padrão de governança é ótimo, pois favorece a prestação jurisdicional mais acessível, célere e com menor custo”, declarou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Gomes Bonifácio.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Na "Gestão Estratégica Campeã", a maioria dos Juizados Especiais esta marcando a audiência inicial para mais de seis meses, processos estão conclusos para sentença há mais de um ano, e se houver recurso para as Turmas Recursais, é melhor o interessado esquecer.

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Diversos

Juiz suspende contratação de empresa pela Secretaria Municipal de Educação

O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a contratação – pela Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) – de empresa especializada na prestação de serviços com atuação nas áreas administrativa e de limpeza, cozinha, informática, portaria e motorista. As atividades deverão ser desempenhadas junto às unidades de ensino da rede municipal e nas demais dependências da SME.

O magistrado suspendeu o certame no que concerne aos lotes de n.º 3 e 4. Ele atendeu a pedido de uma das empresas participantes da licitação, que alegou irregularidades na concorrência. A empresa Solução, Serviços, Comércio e Construção Ltda alegou, em síntese, que concorreu no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, com menor preço por lote, e o pregoeiro oficial da SME adotou decisões que conflitam com normas jurídicas, de forma confusa e ambígua.

Na concepção da empresa, a simples alegação de descumprimento de norma do edital não basta para validar uma decisão restritiva de direitos ou da competição honesta. E afirmou ter sido inabilitada no lote 03 sob o argumento de “não cotar dobra, intrajornada e repouso semanal remunerado”.

O Município de Natal se manifestou, aduzindo, em síntese, que o pedido liminar [provisório] deve ser indeferido por falta de documentos. No mérito [decisão final], frisou que o certame obedeceu rigorosamente ao que previsto no edital.

O juiz Cícero Macedo entendeu que escolher a desqualificação de várias concorrentes pela ausência de uma mera informação, que é facilmente corrigível, como foi o caso, não merece prosperar. É que se fosse ganhadora do certame, a empresa autora geraria uma economia substancial à administração, uma vez que a proposta foi menor que a do vencedor.

TJRN

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Judiciário

Motivo de saída de Wlademir Capistrano seria indisponibilidade com juiz auxiliar

O blog apurou que a saída do advogado Wlademir Capistrano da secretaria-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ato em exoneração assinado pelo presidente do TJ-RN, desembargador Aderson Silvino, e publicado no Diário da Justiça eletrônico dessa quarta-feira (11), pode ter sido motivada por uma incompatibilidade de relacionamento com o auxiliar da Presidência do TJ potiguar, o juiz Fábio Filgueira.

Wlademir Capistrano fez um bom trabalho enquanto secretário e deixou o cargo alegando motivos pessoais. Na manhã desta quinta-feira (11), Yvette Maia foi apresentada como a nova secretária geral do TJRN.

BbSrPUtIIAAwLPM.jpg largeFoto: TJRN

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Diversos

Pirâmide financeira: Justiça no RN condena Priples a indenizar investidor

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, condenou a empresa pernambucana Priples LTDA a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 1 mil ao autor de uma Ação Indenizatória que sustentou ser vítima de fraude praticada pela empresa, investigada pela suposta prática de pirâmide financeira. A demandada afirma exercer licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). A Priples deverá pagar também o valor de R$ 1.500 a título de indenização por dano moral.

Segundo entendimento do magistrado, a “operação desenvolvida pela Priples pode ser caracterizada como uma pirâmide financeira, portanto, insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema, além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio, mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade dos associados existentes na rede”.

O autor da ação alegou que atraído pela promessa de altos rendimentos realizou um investimento de R$ 1 mil na empresa. De acordo com a propaganda da Priples, com um investimento de R$ 100 a R$ 10 mil, o investidor seria remunerado diariamente em 2% do valor investido, bastando apenas responder ou formular cinco perguntas diárias.

Afirmou que após ter realizado diariamente essa tarefa e acumulado uma quantia em bônus, a Priples nunca realizou nenhum depósito na conta do requerente, descumprindo a promessa dos anúncios. Ainda, relatou que no dia 3 de agosto de 2013 foi surpreendido com a notícia de que os sócios da Priples haviam sido presos sob suspeita de crime contra a economia popular, sendo a empresa acusada de operar o esquema de pirâmide financeira.

Assim, entendendo que foi vítima de fraude e de que provavelmente não será remunerado como prometido, o autor buscou a Justiça para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a Priples alegou que atua no ramo da publicidade digital, ofertando espaço para veiculação de anúncios publicitários na Internet, e exercendo licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). Afirma que esta atividade não se confunde com a prática da pirâmide financeira e que as restrições impostas à empresa são indevidas.

Defendeu ainda que o bloqueio dos bens e suspensão das atividades determinados pela 9ª Vara Criminal da comarca de Recife impediu a continuidade dos pagamentos mensais de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos anunciantes. Alegou portanto não poder ter atribuída a si os prejuízos alegados pelo autor.

Decisão

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observa que um esquema de pirâmide financeira é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis.

Aponta que a principal distinção de empresas de marketing multinível e esquemas de pirâmides, é que aquelas têm um produto comercial de alto consumo que independe da formação da rede, “não atrelando o sucesso do negócio apenas a comissão por recrutamento de novos investidores, característica expressiva das cadeias financeiras, até porque a comissão no MMN vem das vendas dos produtos e não da entrada de pessoas na rede”.

Para o magistrado, a promessa de retorno financeiro de 100% num período de 60 dias revela a fragilidade do negócio diante de uma rentabilidade improvável de acontecer.

“Consoante contrato juntado, o produto comercializado pela empresa é apenas anúncio na internet, o que põe em risco a credibilidade do negócio, haja vista que não há garantia de proveito para empresa com a comercialização de um produto imaterial, a não ser o lucro que ela divulga para os seus associados, sendo certo que a operação apenas se sustenta com o dinheiro dos associados que ingressam depois para manutenção dos que já se mantinham na rede. Decerto, a ausência de novos associados impossibilita a manutenção da cadeia financeira, levando o fracasso toda a operação, com prejuízo a quase totalidade dos investidores”, destaca.

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observa que o programa de recompensas da Priples demonstra que o elevado lucro do investidor decorre mais do ganho auferido pelas pessoas que entram na rede, do que propriamente dos anúncios publicados na internet, o que a descaracteriza completamente de uma empesa de marketing multinível.

Ao analisar a questão do dano moral alegado, o magistrado entendeu que “no presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a ré ludibriou a parte autora com promessas de lucros inimagináveis em pouco tempo, a partir da formação de um esquema fraudulenta de pirâmide financeira, o que gerou, por consequência, intranquilidade a parte autora que teve prejuízos financeiros com aplicação de recursos sem o devido retorno, além da frustração do próprio insucesso do negócio, a partir de um marketing agressivo de informações inverídicas que o levou a ser atraído ao golpe”.

TJRN

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Diversos

TJRN: Propaganda enganosa em aquisição de imóvel gera ressarcimento

 O juiz da 16ª Vara Cível de Natal, André Luís de Medeiros, deferiu parcialmente um pedido de rescisão de contrato oriundo da aquisição de um imóvel orçado em R$ 784,3 mil, cujo comprador alegou tratar-se de propaganda enganosa. O autor da ação vive em Natal, mas o apartamento alvo do contrato de compra e venda foi construído na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A parte autora relatou ao Juízo que o contrato celebrado junto à Habitare Construtora e Incorporadora Ltda ocorreu em abril de 2011. Segundo ela, a propaganda do empreendimento continha apelos de merchandising informando da sofisticação, da vista do imóvel, bem como que bairro onde o imóvel situa-se está localizado em área nobre de Belo Horizonte com fácil acesso aos principais pontos da cidade.

Ele garante, por conseguinte, que foi induzido ao erro posto que o empreendimento localiza-se há cerca de 50 metros da entrada de uma grande favela, uma das maiores da cidade de Belo Horizonte e bastante perigosa. De acordo com o autor, o imóvel foi adquirido à distância e tais fatos só chegaram ao seu conhecimento após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, quando o mesmo fez visita ao prédio.

O folder, com as condições do empreendimento, alegou ainda ele, foi o principal atrativo para compra do imóvel e toda a propaganda centrava-se nas vantagens da localização e na qualidade do prédio.

Diante das informações, o juiz determinou o ressarcimento, pela construtora ao autor, de R$ 66.823,84, que é o valor pago até o momento. Ele pediu ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas o juiz entendeu que não era o caso.

TJRN

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