Judiciário

Esposa será indenizada em R$ 50 mil após internação de idoso em UTI em Natal

 O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a arcar com as despesas da internação e tratamentos médicos que foram dispensados a um idoso no final de 2011 no Natal Hospital Center, no valor de R$ 55.004,70, bem como condenou o Estado a pagar à esposa do paciente o valor de R$ 50 mil, a título de dano moral, acrescidos de correção monetária.

De acordo com a autora, em 17 de novembro de 2011, foi ajuizada Ação Cautelar tendo como autor o seu esposo, a fim de obrigar o Estado do RN a realizar cirurgia de urgência. Afirmou que, primeiramente, tentou realizar a cirurgia em uma das unidades hospitalares do Estado (Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e Hospital Central Cel. Pedro Germano), mas não havia leitos disponíveis em UTI.

Diante dessa situação, afirma que seu esposo foi internado, às pressas, no mencionado hospital, cujos gastos não podia sustentar. Informou que seu esposo foi internado na unidade de saúde em 08 de novembro de 2011, ficando em UTI até 01 de dezembro daquele ano, quando foi transferido para o Hospital Ruy Pereira, em virtude da decisão proferida na Ação Cautelar.

No período de internação, disse que foram cobrados valores referentes à cirurgia e demais tratamentos, tais como hemodiálise, que totalizam R$ 58.604,70. Assegurou que, com o deferimento da liminar na Ação Cautelar movida pelo esposo da autora, o Estado negou-se a custear o  tratamento daquele no NHC, nem mesmo o já realizado, e transferiu o Sr. Josafá para o Hospital Ruy Pereira.

Destacou que este último hospital não dispunha de condições de abrigar o paciente em UTI, e faltavam os materiais básicos. Em razão disso, alegou que o quadro do paciente complicou-se e o  mesmo veio a óbito no dia 05.01.2012, de forma que o processo cautelar no qual foi deferida a liminar foi extinto, sem se pronunciar acerca do custeio do tratamento já realizado no NHC.

Julgamento do caso

Em sua decisão, o juiz considerou o fato do esposo da autora ter buscado a garantia do seu direito constitucional à saúde, o que fez procurando a tutela de mais de um hospital estadual, de forma que entende que o estado não pode se esquivar de sua responsabilização, devendo arcar com todos os custos referentes ao tratamento do enfermo, até mesmo porque o paciente somente foi internado no Natal Hospital Center em virtude da situação crítica por que passava a sua saúde e devido à falta de vagas na UTI dos hospitais da rede estadual, o que foi constatado nos documentos anexados aos autos.

TJRN

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Judiciário

Ex-prefeito Salomão Gurgel e ex-secretário são condenados por improbidade em Janduís

 Sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de improbidade administrativa. A medida também alcança o ex-secretário de Educação municipal, Antônio Cácio dos Santos, que teria enriquecido ilicitamente ao acumular cargos e salários de modo ilegal.

O Ministério Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados, segundo o MP, teria provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade”. Conta a promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de que Antônio Cácio dos Santos estaria acumulando, irregularmente, o cargo de professor com o de Secretário Municipal de Educação.

A conduta violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O Ministério Público, após comprovar a irregularidade, ainda constatou que o então prefeito aplicou indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento indevido do salário do mencionado secretário.

Para o magistrado, não resta dúvidas quanto à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso XVII, são de clareza meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação do cargo de professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um cargo técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal de Educação ser considerado como tal, afirmou o magistrado.

Desconhecimento da lei

Os acusados responderam afirmando não saber da ilegalidade de suas condutas. “A alegação de desconhecimento de tal impossibilidade não pode servir de escusa de boa-fé, uma vez que a ninguém é dado descumprir a lei alegando ignorância, conforme previsão geral do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil”, disse o magistrado.

“Enfim, os elementos de prova colhidos nos autos não deixam dúvidas de que o primeiro demandado nomeou o segundo para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação de Janduís, tendo este continuado a receber pelo cargo efetivo de professor da rede municipal de ensino, também de Janduís, além de receber o subsídio referente ao cargo de Secretário Municipal, mesmo sendo ilegal tal acúmulo”, concluiu o magistrado para concluir que a situação resultou em enriquecimento indevido ao então secretário, com prejuízo ao erário municipal.

Fixação da pena

O ex-prefeito Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado a ressarcir integralmente o erário na importância de R$ 48.975,33, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano suportado pelo erário.

Antônio Cácio dos Santos, por sua vez, foi condenado a devolver aos cofres municipais também o valor de R$ 48.975,33. O ex-secretário deverá perder função pública, caso exerça alguma, e teve suspensos os direitos políticos por oito anos, entre outras punições.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Caro BG, hoje em dia todo mundo sente-se no direito de atormentar toda a população de suas cidades em nome de seus direitos. Veja que absurdo esse protesto de hoje. Pra exigir que sejam investigados os crimes de vandalismo, ou sei lá que natureza de crime, os alternativos interditam duas avenidas importantes da cidade e somados aos transtornos das obras da Copa em Lagoa Nova a cidade virou um pandemônio.

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Judiciário

TJRN: Homem está impedido de importunar ex-companheira via internet e celular

A juíza Tatiana Lobo Maia, a determinou que um homem abstenha-se de postar ou fazer lançar, sob qualquer gênero midiático, conteúdo que exponha a intimidade e a vida privada da ex-companheira, bem como de enviar mensagens à ela, principalmente pelo celular, sob pena de incidir multa de R$ 2 mil, por cada ato que importar em descumprimento da determinação.

A magistrada também determinou que o homem faça a respectiva retirada, em até 24 horas, caso já tenha feito qualquer inserção de tal conteúdo na mídia ou redes sociais, sob pena de multa diária no mesmo valor de R$ 2 mil.

A autora alegou que manteve um relacionamento amoroso com o réu da ação judicial, cujo rompimento definitivo ocorreu em 23.09.2013. Desde então, segundo ela, o réu fica ligando e mandando mensagens, ameaçando voltar e afirmando que possui vídeos comprometedores, inclusive informações profissionais em relação à ex-companheira.

Ela requereu liminar para que seja determinada a retirada de todo e qualquer conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso por ventura existente no meio midiático, bem como seja ordenada a conduta omissiva no sentido do ex-companheiro abster-se de postar ou fazer lançar, sob qualquer gênero midiático, conteúdo que a exponha a uma condição subalterna não condizente com sua humanidade, bem como seja proibido de lhe enviar qualquer tipo de mensagens, principalmente pelo celular.

Decisão judicial

Quando julgou o caso, a juíza vislumbrou, inicialmente, a demonstração de todos os requisitos legais para o deferimento da tutela. Ela ressaltou que, para a concessão da medida liminar, não é necessária a contundente comprovação dos fatos, sendo suficiente a possibilidade da veracidade do que se alega.

Para a magistrada, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações reside nos documentos anexados aos autos, em especial as mensagens de e-mail e enviadas pelo telefone celular. A eventual publicação/divulgação de informações inerentes à vida privada da autora poderia acarretar grave violação ao direito fundamental à intimidade, protegido pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Ela observou também a presença do perigo da demora (possibilidade de ineficácia da ordem judicial se concedida a final) apto à concessão da liminar, na medida em que, acaso indeferida, pode a autora ter sua imagem abalada e a intimidade exposta a terceiros, o que acarretaria um dano evidentemente muito maior do que a própria antecipação da tutela.

“Ademais, não existe risco de dano inverso, vez que a simples abstenção de publicação de conteúdo que possa denegrir a honra da autora, prejuízo algum causará ao requerido”, decidiu.

TJRN

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Diversos

Primeiro dia da Semana Nacional de Conciliação movimenta R$ 271 mil em 205 acordos fechados em Natal

O primeiro dia da Semana Nacional de Conciliação em Natal, a segunda-feira (2), registra um volume de acordos entre as partes envolvidas de R$ 271 mil em 205 acordos fechados, sobretudo entre clientes e empresas participantes desse mutirão. A maior parte das audiências tem ocorrido na Faculdade Maurício de Nassau, na avenida Roberto Freire, com atuação de juízes, advogados e estudantes de Direito. O índice de acordos do primeiro dia está em 50%.

Na Maurício de Nassau, os processos abrangem instituições e empresas como Banco do Brasil. Grupo Bradesco, Itaú/Unibanco, Grupo Santander, Ativos S/A, TIM, Claro, Finasa, Banco GMAC, Capuche, b2W, Banco Pine.

Estão ocorrendo audiências na 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária, também em Natal, com previsão de tentativas de acordos em 600 processos. E ainda, nas varas de família da Zona Norte serão realizadas pautas extras de conciliação com aproximadamente 100 processos.

TJRN

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Judiciário

TJRN inicia nesta segunda seleção para estagiários na área de Informática; até quarta-feira

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte abriu hoje (25) processo para selecionar estagiários para a área de Informática. Podem participar alunos dos cursos de Ciências da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Bacharelado em Engenharia de Software e Cursos Superiores de Tecnologias da Área de Informação e Comunicação, das instituições de ensino superior conveniadas ao TJRN. Estão sendo oferecidas 20 vagas para início imediato e 20 vagas para Cadastro de Reserva.

A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas: análise do Histórico Escolar e entrevista. Os currículos dos candidatos deverão ser entregues no período de 25 a 27 de novembro de 2013, no Protocolo do Tribunal de Justiça, situado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, em Natal, no horário de 8h às 18h.

De acordo com o Edital de Seleção n.º 01/2013, o estágio terá carga horária de 30 horas semanais, no período da manhã ou da tarde, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse do Poder Judiciário.

O estudante selecionado e convocado receberá, a título de bolsa de estágio, a importância correspondente a R$ 1.017,00, acrescido do valor correspondente ao auxílio-transporte.

O resultado da 1ª Etapa (análise do Histórico Escolar), será divulgado, em ordem crescente, no site do TJRN (www.tjrn.jus.br), no dia 2 de dezembro de 2013. Já resultado final com os classificados deverá ser divulgado em ordem crescente, no site do TJRN, em 10 de dezembro de 2013.

 Etapas

Os candidatos deverão anexar aos currículos os seguintes documentos: uma foto 3X4; cópia do CPF e da Cédula de Identidade ou documento de identificação equivalente; cópia de comprovante de residência; cópia do Histórico Escolar acadêmico de onde conste o Coeficiente de Rendimento Escolar; declaração pessoal de disponibilidade de tempo para a realização do estágio de 30 horas semanais, no horário escolhido para o estágio, conforme modelo em anexo; e declaração de não acúmulo de estágio remunerado devidamente assinada pelo responsável da Instituição de Ensino Superior.

A entrevista destina-se a avaliar o grau de compatibilidade entre o candidato e a vaga de estágio e ocorrerá no período compreendido entre 4 a 6 de dezembro de 2013. Nessa etapa, serão avaliados os seguintes aspectos: perfil do candidato para a vaga de estágio; disponibilidade de tempo; postura do candidato; facilidade de expressão e comunicação; e conhecimento mínimo necessário para a vaga de estágio. Edital aqui

Classificação

A classificação dos candidatos será obtida por meio da média aritmética entre o Coeficiente de Rendimento Escolar e a nota da entrevista. Em caso de desempate, dar-se-á prioridade na seguinte ordem: ao estudante de ensino público; ao estudante que tiver cumprido maior carga horária referente à estrutura curricular; ao estudante que tiver a maior idade.

TJRN

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Diversos

TJRN convoca 4,4 mil candidatos a juiz para aplicação de provas neste domingo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte convoca os 4.462 inscritos na seleção para o cargo de juiz de direito substituto para realização da prova objetiva neste domingo (24). Com 40 chances disponíveis, a concorrência média é de 100 concorrentes por vaga. A remuneração para o posto é de R$ 16.702,66. Para conferir o local de prova é preciso acessar o site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca organizadora do certame.

A seleção é composta por cinco etapas: as provas objetiva e discursiva, que correspondem a primeira e segunda etapas, respectivamente; a terceira fase consiste na inscrição definitiva, na sindicância da vida pregressa e investigação social, em exame de sanidade física, mental e exame psicotécnico; a quarta etapa é formada por prova oral; e, por fim, avaliação de títulos. O concurso tem validade de dois anos e pode ser prorrogado por igual período.

CorreioWeb

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Diversos

TJRN abre seleção para estagiários da área de Informática; bolsa de R$ 1.017,00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai realizar processo seletivo de estagiários para alunos dos cursos de Ciências da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Bacharelado em Engenharia de Software e Cursos Superiores de Tecnologias da Área de Informação e Comunicação, das instituições de ensino superior conveniadas ao TJRN. Estão sendo oferecidas 20 vagas para início imediato e 20 vagas para Cadastro de Reserva.

De acordo com o Edital de Seleção n.º 01/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13), o estágio terá carga horária de 30 horas semanais, no período da manhã ou da tarde, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse do Poder Judiciário.

O estudante selecionado e convocado receberá, a título de bolsa de estágio, a importância correspondente a R$ 1.017,00, acrescido do valor correspondente ao auxílio-transporte.

Seleção

A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas: análise do Histórico Escolar e entrevista. Os currículos dos candidatos deverão ser entregues no período de 25 a 27 de novembro de 2013, no Protocolo do Tribunal de Justiça, situado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, em Natal, no horário de 8h às 18h.

Os candidatos deverão anexar aos currículos os seguintes documentos: uma foto 3X4; cópia do CPF e da Cédula de Identidade ou documento de identificação equivalente; cópia de comprovante de residência; cópia do Histórico Escolar acadêmico de onde conste o Coeficiente de Rendimento Escolar; declaração pessoal de disponibilidade de tempo para a realização do estágio de 30 horas semanais, no horário escolhido para o estágio, conforme modelo em anexo; e declaração de não acúmulo de estágio remunerado devidamente assinada pelo responsável da Instituição de Ensino Superior.

A entrevista destina-se a avaliar o grau de compatibilidade entre o candidato e a vaga de estágio e ocorrerá no período compreendido entre 4 a 6 de dezembro de 2013. Nessa etapa, serão avaliados os seguintes aspectos: perfil do candidato para a vaga de estágio; disponibilidade de tempo; postura do candidato; facilidade de expressão e comunicação; e conhecimento mínimo necessário para a vaga de estágio.

Classificação

A classificação dos candidatos será obtida por meio da média aritmética entre o Coeficiente de Rendimento Escolar e a nota da entrevista. Em caso de desempate, dar-se-á prioridade na seguinte ordem: ao estudante de ensino público; ao estudante que tiver cumprido maior carga horária referente à estrutura curricular; ao estudante que tiver a maior idade.

Resultado

O resultado da 1ª Etapa (análise do Histórico Escolar), será divulgado, em ordem crescente, no site do TJRN (www.tjrn.jus.br), no dia 2 de dezembro de 2013. Já resultado final com os classificados deverá ser divulgado em ordem crescente, no site do TJRN, em 10 de dezembro de 2013.

TJRN

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Judiciário

Desembargador e assessor jurídico lançam livro sobre regimento interno do TJRN

 O desembargador João Rebouças, juntamente com o assessor jurídico Guilherme Vanin, lançam o livro “Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Comentado”, no dia 28 de novembro de 2013, às 19h, na Livraria Saraiva do Shopping Midway Mall.

A obra conta com 348 páginas e terá, nessa primeira edição, uma tiragem de 400 exemplares. É direcionado para estudantes, servidores do Tribunal de Justiça, assessores jurídicos e advogados militantes na Corte de Justiça Potiguar, assim como será de grande utilidade para os que pretendem ingressar na carreira da magistratura ou no quadro de servidores do TJRN.

O trabalho traz a íntegra do Regimento Interno em vigor; comentários orientados pela jurisprudência do CNJ e do TJRN; composição e dados gerais do TJRN; fluxogramas, organogramas, mapas e esquemas de alguns procedimentos originários e recursais e a íntegra das Emendas Regimentais nº 01/2009 a 16/2013.

“O livro é importante porque vem dar maior conhecimento e segurança para os que vão utilizar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tanto nos julgamentos do Pleno quanto nos julgamentos da Câmara Criminal”, afirma o desembargador João Rebouças.

Segundo Guilheme Vanin, a ideia de comentar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte surgiu diante da relevância não só institucional, como também para o exercício da rotineira prática e prestação do serviço jurisdicional e forense, sobretudo, diante das dificuldades, entraves e dúvidas que naturalmente surgem, na prática, sobre a fiel aplicabilidade dos dispositivos que o integram.

O desembargador João Rebouças disse que o livro é um estudo comparativo de decisões do CNJ e do próprio TJRN, como questões de ordem, por exemplo. Ele explicou que nem todas as situações que surgem nas sessões de julgamentos encontram respostas no Regimento Interno. Por isso se justifica, na visão do magistrado, a confecção da obra.

Síntese

De acordo com os autores, a obra consiste, sintética e basicamente, em tratativas, embasadas em critérios objetivos e respaldadas em casos práticos apreciados pelo Tribunal de Justiça potiguar, esquematizando, ordenando e interpretando as suas previsões principiológicas e preceituais e as respectivas filigranas procedimentais.

No entanto, explicam os autores que “a obra não tem o pretensioso intuito, frise-se, inatingível, de esgotar as possibilidades práticas de incidência da norma e abranger todas as possíveis situações submetidas àqueles que se socorrerem do Regimento Interno desta Corte, o que seria impossível em se tratando de uma obra jurídica, dedicada a abranger hipóteses fáticas infinitas”.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Excelente livro! Vou ao lançamento com certeza! Vou gritar bem alto: "venha cá!
    Venha cá!" Onde ficam as vagas de deficientes para eu estacionar?

  2. Esse livro vai ser show! Pau pra dar em doido. Estarei no lançamento para comprar e bebericar aquele uísque de leve. Vou ler de cabo a rabo e fazer anotações pq quero entrar pro TJ e ficar rico. Parabéns aos autores.

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Diversos

TJRN: Administrador de construtora acusado de fraudes tem bens indisponíveis

 Ao analisar um Agravo de Instrumento com Suspensividade, o desembargador Virgílio Macêdo Júnior deferiu um pedido de antecipação de tutela e determinou que a desconsideração da pessoa jurídica decretada em desfavor da ARCO Edificações Ltda – ME alcance também a pessoa de seu administrador, de modo que sejam providenciadas todas as medidas relativas ao bloqueio, indisponibilidade e impedimento dos bens a ele pertencentes até o montante da dívida.

O autor do pedido afirma que a decisão de primeiro grau decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ora agravada, abrindo a possibilidade da constrição patrimonial atingir os bens da pessoa dos sócios da construtora, porém indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do administrador. O autor esclarece que na ação originária (Ação ordinária nº 0802001-26.2011.8.20.0124) busca autorização para contratar nova construtora fim de concluir a obra que se encontra paralisada, sob as expensas do réu, além de indenização por danos morais e materiais.

Sustentou que o sócio da empresa Ewert Galvão foi ludibriado pelo irmão, André Miranda, que o induziu a abrir a sociedade, sendo que o mesmo não passa de um “laranja”, uma vez que este último é o proprietário de fato, quem deve responder pelo montante da dívida atualizada. Ressaltou inclusive que Ewert Galvão prestou depoimento na Delegacia de Defraudações acusando o irmão de ter praticado golpes no mercado, utilizando-se do nome da empresa.

Defende a existência de provas relativas à fraude, desvio de finalidade, ilegalidade e abuso na constituição e administração da empresa, de modo que deve o administrador e dono de fato responder pelos atos praticados.

Por fim, pede a desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada alcance o administrador André Miranda de modo que seja autorizado o bloqueio, indisponibilidade e registro de impedimento acerca de todos os bens a ele pertencentes, até o montante da dívida atualizada, dada a necessidade de garantir o resultado útil do processo e o intuito de evitar que ele possa se desfazer ou dissipar dos bens que possui para não quitar a dívida.

Decisão

Ao analisar o Agravo de Instrumento, o desembargador Virgílio Macêdo Júnior vislumbrou relevante a fundamentação apresentada, constatando presente a verossimilhança da alegação e, sobretudo, a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação ao agravante.

Observa o julgador que o recurso visa saber se os atos praticados pelo administrador, enquanto representante legal da empresa, implicam em sua responsabilidade pelos danos eventualmente provocados na execução dos contratos celebrados pela pessoa jurídica.

Verifica que no caso analisado, a participação imputada ao agravado é a de representante legal da empresa, que alegativamente foi quem celebrou contrato de empreitada com o agravante, executou parte da obra e recebeu a remuneração correspondente, consoante recibos anexados ao processo.

O julgador verificou que no depoimento prestado pelo irmão do administrador, ele assegura ter sido vítima das condutas perpetradas pelo agravado André de Miranda, uma vez que também nunca recebeu qualquer recurso financeiro oriundo de contratos celebrados pela empresa da qual era sócio juntamente com a própria esposa, os quais cederam os documentos pessoais para abertura da pessoa jurídica.

Assim, entendeu o magistrado que a “desconsideração da personalidade jurídica pode, na medida da excepcionalidade, se estender à pessoa do administrador, para alcançar seu patrimônio, uma vez que existem provas de que o mesmo praticou atos ilícitos em nome da empresa, locupletando-se ilicitamente em detrimento dos sócios, os quais em momento algum participaram ou sequer tiveram conhecimento das atividades exercidas pela empresa”.

De modo incontroverso também se apresenta o risco de lesão grave e de difícil reparação já que a manutenção da decisão agravada, nesse momento, poderá provocar prejuízos ao agravante, que suportou os prejuízos eventualmente decorrentes da inexecução do contrato firmado com a pessoa jurídica e se vê ameaçado de não obter o ressarcimento haja vista a falta de recursos financeiros das pessoas dos sócios.

TJRN

Opinião dos leitores

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Judiciário

TJRN adere ao Programa “Mulher, Viver Sem Violência”

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) participou nesta quinta-feira (7) da solenidade que marcou o Termo de Adesão do Estado do RN no Programa “Mulher, Viver Sem Violência”, do Governo Federal. A iniciativa visa unir esforços em todas as esferas do poder para combater as agressões às mulheres e prevenir formas de ataques à parcela feminina da população.

O presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, ressaltou a importância de políticas públicas que contribuam de forma efetiva com o enfrentamento às agressões sofridas pelas mulheres. “O Poder Judiciário se sente extremamente honrado em participar da assinatura de um termo de tamanha importância. Uma iniciativa que não visa o caráter acadêmico, mas ações concretas contra atos que atinjam nossas esposas, filhas, irmãs..”, comentou o magistrado.

O desembargador destacou ainda que o Tribunal de Justiça conta atualmente com três Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, sendo um em Natal, um em Parnamirim e outro em Macaíba. “Estamos na fase de estudos avançados e esperamos em breve instalar o de Caicó”, acrescentou.

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, dedicou um agradecimento especial ao Tribunal de Justiça do RN, no momento em que cumprimentava o presidente do TJRN. “Meu mais sincero agradecimento ao Poder Judiciário que representa uma parceria necessária e fundamental para que o projeto do Governo Federal se consolide forte e eficaz”, disse ela.

Eleonora Menicucci enfatizou que a presidenta da República, Dilma Rousseff, quer “tolerância zero” para a violência contra as mulheres em qualquer área do Brasil. A governadora Rosalba Ciarlini falou também sobre preconceito face a independência do sexo feminino e da importância do exemplo de Maria da Penha para que todas as mulheres do país denunciem e se valorizem.

O programa

O Governo Federal espera investir com o Programa “Mulher, Viver Sem Violência”, R$ 265 milhões. Serão cinco estratégias de ação: construção de 27 Casas da Mulher Brasileira ( R$ 116 milhões); ampliação e teleatendimento da Central 180 (R$ 25 milhões); ampliação e melhorias dos Núcleos de Atendimento às Mulheres nas Fronteiras (R$ 20,4 milhões); e criação de 6 novos núcleos de Atendimento às Mulheres nas Fronteiras (R$ 500 mil).

No RN

Na solenidade, a ministra assinou termo de doação ao RN de duas unidades móveis para mulheres em situação de violência no campo e na floresta. Com custo unitário de R$ 550 mil, os ônibus circularão em áreas rurais e oferecerão acesso para pessoas com mobilidade reduzida, duas salas de atendimento, netbooks com roteador e pontos de internet, impressoras multifuncionais, geradores de energia, condicionadores de ar, projetor externo para telão, toldo, 50 cadeiras, copa e banheiro.

O Termo de Adesão envolve ainda a Prefeitura de Natal, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública para efetivação de ações de fortalecimento do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

TJRN

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Judiciário

TCE determina indisponibilidade de bens de Carla Ubarana, George Leal, ex-desembargadores Osvaldo Cruz, Rafael Godeiro e mais sete envolvidos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no seu Diário Oficial Eletrônico deste dia 06 de novembro, o Acórdão nº 422/2013-TC, prolatado nos autos do Processo nº 852/2012-TC, que trata de inspeção extraordinária realizada na gestão de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado.

Em Sessão Plenária realizada no último dia 26 de setembro, o TCE/RN, em votação unânime, concedeu medida cautelar de indisponibilidade dos bens integrantes dos patrimônios de 11 pessoas contra as quais o Relatório Conclusivo de Inspeção nº003/2012-SCE imputa responsabilidades pelo dano ao erário de R$ 14.195.702,82, valor apurado pelo Corpo Instrutivo do Tribunal, resultante de desvios de recursos do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça Estadual, no período de 2007 a 2011.

Por ocasião do julgamento, ao proferir seu voto, o Conselheiro Relator Carlos Thompson Costa Fernandes teceu considerações sobre os requisitos necessários à concessão da cautelar em questão, bem como sobre o dano ao erário até então apurado pelo Corpo Instrutivo e a necessidade de serem resguardados bens dos envolvidos para ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Pública, em caso de futura condenação definitiva na instância administrativa, independentemente de eventuais medidas cautelares adotadas no âmbito do Poder Judiciário.

Verificou o Relator, ainda, a existência nos autos de fortes indícios de responsabilidade, de cada uma das 11 pessoas contra as quais se concedeu a medida de urgência, em regime de solidariedade, pelo dano perpetrado ao erário em decorrência dos fatos até então apurados no Processo nº 852/2012-TC, em tramitação no Tribunal de Contas.

O Acórdão nº422/2013-TC somente agora foi publicado na imprensa oficial em razão da necessidade de prévia efetivação da medida cautelar decretada pela Corte de Contas, por meio da averbação da indisponibilidade junto aos registros de imóveis e veículos e junto a instituições financeiras, o que poderia restar frustrado caso a publicação tivesse ocorrido imediatamente após a prolação da decisão colegiada.

Os que tiveram os bens em indisponibilidade: Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal – Carlos Alberto Fasanaro Júnior – Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho – Cláudia Sueli Silva de Oliveira – George Luís de Araújo Leal – Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda. – João Batista Pinheiro Cabral – Osvaldo Soares da Cruz Rafael Godeiro Sobrinho – Tânia Maria da Silva– Wilza Dantas Targino.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. E A SINDICÂNCIA P/APURAR IRREGULARIDADES DA SERVIDORA RUTH ALAIDE ESCÓSSIA CIARLINI MEDEIROS, MATRÍCULA N° 887714/SESAP?
    Quem se der a curiosidade de Consultar o sistema de consulta do Estado do RN, onde todas as demandas e assuntos dos servidores públicos do mesmo encontram-se publicados, verá que não há nenhum registro de qualquer procedimento investigatório/SINDICÂNCIA para apurar as GRAVES IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DE PLANTÕES INDEVIDOS DE UMA FUNCIONÁRIA FANTASMA protegida pela máquina dos que vivem pela máxima: "FAÇA O QUE DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE FAÇO.
    ATÉ QUANDO VAMOS CONTINUAR TOLERANDO ISSO HEIN?
    Se fosse o João Gari faltando alguns dias apenas, ou a Professorinha com uma acumulação de cargos boba, ou ainda um técnico de enfermagem que chegue atrasado de vez em quando, ou um policial que esteja doente…
    COMO SERIA O TRATAMENTO?

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Diversos

TJRN recebe Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça na categoria campanha institucional com o trabalho desenvolvido para a Residência Judicial, da Escola da Magistratura (Esmarn). A premiação foi entregue na cerimônia de encerramento do 9º Congresso Brasileiro de Comunicação da Justiça (Conbrascom), em São Paulo, na noite de sexta-feira (11).

Além do troféu, o TJRN garantiu dois terceiros lugares, nas categorias projeto institucional e endomarketing, com as campanhas Expresso Judiciário e Vire o Jogo!, esta última para a divulgação das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na categoria em que alcançou o primeiro lugar nacional, o Tribunal Potiguar disputou o troféu com outros dois finalistas: o Ministério Público de Pernambuco e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (São Paulo). No total, o prêmio contou com 105 trabalhos inscritos por tribunais superiores, estaduais, eleitorais, Ministério Público, defensorias, associações da Justiça e OABs de todo o país. Foi a primeira vez que a Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do RN concorreu e ganhou o prêmio nacional, que está em sua 11ª edição.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, o prêmio evidencia o profissionalismo da Secretaria de Comunicação do TJRN. “Optamos por fortalecer o setor, com profissionais experientes em comunicação pública, por acreditar que a Justiça tem a obrigação de se comunicar bem com a sociedade”, ressaltou. “O prêmio mostra que estamos no caminho certo”.

Transparência

Todas as campanhas do TJRN foram totalmente desenvolvidas, desde a concepção à divulgação, por profissionais dos quadros da Secretaria de Comunicação Social do tribunal. “É um prêmio que nos posiciona ao lado das maiores instituições da Justiça no país. Disputaram trabalhos de tribunais de porte muito maior que o nosso, alguns com mais de 300 desembargadores, como é o caso de São Paulo, e também do Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral”, explica a secretária de Comunicação, Juliska Azevedo.

Para ela, a conquista inédita motiva a comunicação do TJRN a prosseguir no seu maior objetivo, que é divulgar as ações e decisões da Justiça ao cidadão potiguar. Ela afirma que o prêmio é um reflexo da priorização da atual gestão à Comunicação Social, tendo Transparência e Eficiência como palavras de ordem. “A transmissão ao vivo das sessões do Pleno, a interação com a sociedade via mídias sociais, a publicação de mais de mil matérias, só neste ano, no site do TJRN, mostram que a divulgação das ações do Tribunal tem sido uma prioridade dos gestores”, ressalta.

Opinião dos leitores

  1. O melhor premio que o nosso TJ poderia ganhar seria o reconhecimento da população que anseia pelos seus serviços.

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Judiciário

Juiz absolve ex-secretário da Saúde Pública por compra de ambulâncias

 O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, absolveu o ex-secretário estadual de Saúde, Adelmaro Cavalcanti, por suposta fraude durante processo licitatório, em 2005, no período em que era titular da pasta. O contrato visava a aquisição de ambulâncias e segundo o Ministério Público, Adelmaro, com a ajuda de dois servidores, comprou veículos sabidamente não condizentes com as especificações do edital de licitação.

Os promotores sustentaram que houve descumprimento, por parte dos gestores públicos, assim como da empresa contratada, entre outras coisas, da exigência contida no edital para que as ambulâncias tivessem dimensões mínimas do veículo de 1.700mm de largura por 4.700mm de comprimento.

Ao se defenderem, Adelmaro, os dois servidores e a empresa contratada afirmaram que os automóveis fornecidos via contrato foram da marca/modelo Fiat Fiorino Furgão 1.3, e que realmente não possuem dimensionamento mínimo exigido no edital. E destacaram que ao se analisar as especificações das ambulâncias entregues constatou-se que as dimensões foram de 1.622mm de largura e 4.159mm de comprimento, ou seja, aquém das dimensões solicitadas pela entidade pública contratante. No entanto, frisaram que as divergências de especificações foram constatadas e atestadas pela Controladoria Geral do Estado.

“Existem nos autos vários documentos e pronunciamentos técnicos provenientes dos órgãos especializados da Sesap, todos convergentes quanto a possibilidade dos veículos atenderem às necessidades do serviço, de sorte que a contratação restou baseada em interpretação razoável de dispositivos legais e do edital”, frisou o magistrado, ao decidir pela rejeição da denúncia.

TJRN

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Educação

Professora tem vencimentos reduzidos e Estado é condenado

 A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento a um apelo, feito pelo Estado (Apelação Cível n° 2013.012142-1), e manteve sentença inicial que condenou o ente público a reenquadrar uma professora aposentada, a qual sofreu redução nos vencimentos.

Os desembargadores consideraram que, após a análise das fichas financeiras, bem como do Anexo II da Lei Complementar nº 322/06, se verifica, sem dificuldades, que o valor básico dos proventos recebidos pela educadora é correspondente à carga horária de 30 horas semanais e não 40 horas, conforme se deu o seu ato de aposentadoria.

A decisão considerou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais destacam que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o artigo 169 da Constituição Federal, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para eliminar o direito dos servidores públicos de receber vantagem legitimamente assegurada por lei.

As decisões dos Tribunais garantem à progressão funcional de servidor, que atende aos requisitos previstos na lei de regência, por não se tratar de equiparação ou vinculação de espécies remuneratórias, o que não implica em violação aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da prévia dotação orçamentária.

TJRN

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Diversos

TJRN realiza manutenção da rede elétrica neste sábado

Os serviços do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que dependem de suporte da rede elétrica estarão indisponíveis neste sábado (28). A equipe do setor de Engenharia do TJRN realizará uma manutenção preventiva na subestação do grupo motor gerador e também no banco de capacitadores.

O chamado ‘grupo motor gerador’ é a estrutura que fornece energia elétrica ao prédio do Poder Judiciário. Já o banco de capacitadores diz respeito aos equipamentos instalados na subestação que gera a energia.

Os serviços de informática também estarão paralisados no período da manutenção, que ocorrerá das 8h às 18h do sábado. O Diário da Justiça, Projudi e SaJ também fazem parte do sistema indisponível.

TJRN

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Diversos

Juiz em Natal sugere construção de Ceduc metropolitano

 Ao abordar o problema da reincidência na prática de atos infracionais por adolescentes, o juiz Homero Lechner, que responde atualmente pelas 1ª e 3ª Varas da Infância e da Juventude de Natal, apontou a construção de um novo Centro Educacional, na região metropolitana de Natal, como uma das saídas para a crise que envolve esses equipamentos no Estado, voltados para a ressocialização de crianças e adolescentes autores de atos infracionais.

Para ele, o cenário permanece preocupante e a avaliação dos juízes que integram as Varas da Infância e da Juventude de Natal, aponta para uma falta de estrutura física voltada à internação, provisória ou permanente.

Segundo o magistrado, seriam necessárias, pelo menos, novas 140 vagas, que dariam para suprir a necessidade até os próximos cinco anos. Uma disponibilidade que aconteceria se fosse concluída também a reforma do Ceduc Pitimbú, que foi alvo de várias interferências do Poder Judiciário potiguar, por meio do Ministério Público de Parnamirim e através de sentenças da juíza Ilná Rosado.

“Mas, nenhuma coisa nem outra acontece. O Estado amplia a impunidade”, enfatiza Lechner, também apontou a reincidência em atos infracionais como umas das principais consequências da falta de estrutura física.

No entanto, o magistrado ainda acrescenta a falta de material pedagógico e a falta de uma equipe multidisciplinar que favoreça o trabalho de ressocialização. “É um conjunto de problemas, que não vemos sinais de que serão resolvidas em curto prazo”, lamenta o juiz.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. CONCORDO COM QUASE TUDO, FALADO PELO Juiz, Homero Lechner, RESPONDENDO P/. 1º E 3º (VAJ/RN) MAS! CONFESSO QUE NÃO ACREDITO NAS RECUPERAÇÕES DESSES "MENORES EM CONFLITOS COM A LEI"! E SERIA MENOS ONEROSO P/ O Est. DO (RN) SE DEIXASSEM ELES MESMOS SE ACERTAREM! POR QUE? PORQUE, QUANDO ELES FAZEM SEUS ACERTOS UMA DAS PARTES GERALMENTE TEM SEU CAMINHO DEFINIDO! GANHAMOS TODOS, ACHO!!

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