Judiciário

Vítima de fraudadores será indenizada por banco em Natal

 O juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco Itaú S/A a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros e correção monetária, o que corresponde ao valor líquido da condenação em R$ 3.952,00, por ter feito inclusão indevida do seu nome no SPC.

O autor ingressou com Ação de Indenização com o objetivo de conseguir a desconstituição de uma dívida, bem como pagamento de indenização pelos danos morais suportados. Ele disse ter solicitado abertura de crédito para fins de realizar compras com pagamento parcelado, todavia, o crédito teria sido negado em razão da inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Afirmou ter se dirigido ao Órgão de Proteção ao Crédito onde obteve a informação de que a anotação era decorrente de dívida havida em seu nome junto ao Banco Itaú. Ressaltou que o débito foi contraído de forma fraudulenta e se deve, principalmente, à falha no sistema de segurança do banco.

Quando analisou o processo, o magistrado baseou sua decisão na a jurisprudência dos tribunais nacionais que tem se manifestado no sentido de que a mera inscrição, ou a manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura o dano moral presumido.

Isto ocorre, segundo a jurisprudência, principalmente quando o prejuízo efetiva-se com a simples ocorrência do evento, sendo dispensado, em casos como o dos autos, a demonstração específica dos danos, posto serem presumíveis diante da repercussão negativa proveniente da inscrição indevida.

PRECAUÇÕES

Para o juiz, o banco, enquanto fornecedor de produtos e serviços, não observou as cautelas necessárias ao desempenho da atividade que lhe é pertinente, visto que os fatos e elementos elencados nos autos sugerem que a instituição financeira concedeu linha de crédito a um fraudador que se utilizava de documentos adulterados e informações fraudulentas.

Ele destacou que os fornecedores de produtos e serviços assumem o risco de sujeitar-se a fraudes como a descrita nos autos, não havendo que se falar em excludente de culpabilidade e/ou responsabilidade decorrente de caso fortuito ou em razão da ação de terceiros, principalmente quando foi o próprio banco que negligenciou o fornecimento de seus produtos e serviços a um terceiro que agia fraudulentamente em nome do autor.

TJRN

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Judiciário

VIVO é condenada a pagar R$ 8 mil a cliente

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, mantiveram inalterada a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Mossoró, a qual condena a empresa telefônica VIVO S.A, ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, além da restituição do valor pago a título de custas judiciais.

De acordo com os autos do processo, o consumidor contratou o Plano Vivo Escolha 650 no valor mensal fixo de R$ 235,00 por duas linhas linhas telefônicas dispondo de 650 minutos compartilhados, mil minutos para falar entre as duas linhas além de internet móvel. Ele alega que o serviço não foi disponibilizado no tempo combinado e procurou cancelar o contrato, porém, foi convencido em contrário, tendo sido disponibilizado pela empresa um chip desbloqueado e ilimitado, de forma gratuita, até que as linhas pudessem ser ativadas.

O cliente informa que utilizou o chip por uma semana e passou a usar as linhas que foram ativadas em 23 de agosto 2009. E que 12 dias após a instalação do serviço, as linhas foram bloqueadas sem que nenhum comunicado neste sentido lhe fosse enviado pela empresa. E apesar de ter procurado a empresa, não obteve explicações, sendo-lhe exigido o pagamento da quantia de R$ 345,81 para efetivação do desbloqueio.

As linhas foram desbloqueadas após comunicar o pagamento, entretanto, cinco dias após creditar o pagamento, elas linhas foram novamente bloqueadas desta vez por conta no valor de R$ 820,00. Embora não concordando com a quantia, decidiu pagar a fatura para não ter os serviços suspensos já que deles necessitava para segmento de suas atividades profissionais como médico. Mas que para sua surpresa ao processar o pagamento o documento indicou a quantia de R$ 2.300,00, de modo que, achando que fosse um equívoco, entrou em contato com a empresa, sendo comunicado que a quantia estava correta.

Em sua defesa, a VIVO S.A restringiu-se a articular que a cobrança, assim quanto a inscrição no SPC, foram feitas no exercício regular de um direito e que pode ter sido sido vítima de fraude, entendendo que tal fato configura excludente da ilicitude, eximindo-a do dever de indenizar.

“(…) a arguição não serve para eximir a responsabilidade da recorrente pelo evento danoso porque a hipótese trata de responsabilidade objetiva, daí que pouco importa que a cobrança a mais e o registro indevido no SPC do nome do recorrente tenha se dado por culpa da apelante uma vez que a atividade que desenvolve é de risco. Admitir a hipótese seria beneficiar a fornecedora por falha que ela mesma deu causa”, destaca o relator do processo, desembargador Amílcar Maia.

Com relação ao valor a ser fixado para compensar o dano, o desembargador entende que a quantia de R$ 8mil é suficiente para compensar o dano, “montante este que não se mostra nem tão baixo – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevado – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa”.

Apelação Cível n° 2011.016263-4

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Judiciário

Cliente de banco será indenizado por negativação indevida

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco Bradesco retire da inscrição em cadastro restritivo de crédito o nome de um cliente (negativação de 28 de maio de 2011), atitude que foi efetivada de forma indevida. A retirada deve ser feita em até cinco dias a contar da publicação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 800,00, até o limite de R$ 4 mil, a ser convertida em prol do autor.

Na mesma sentença, que confirma liminar anteriormente deferida, a magistrada declarou inexigível, embora não inexistente, o débito bancário apontado pelo banco frente ao autor, bem como condenou o Bradesco a pagar ao autor o valor de R$ 4 mil ao autor, a título de compensação por danos morais.

O autor informou na ação que foi inscrito indevidamente pelo banco em cadastro negativo (SPC/SERASA) em setembro de 2010 e que deseja, em razão disso, liminar e definitivamente, a declaração de inexistência de débito, a retirada da negativação e a condenação da instituição bancária a pagamento de compensação por danos morais.

O Banco Bradesco contestou as alegações do autor afirmando que não adotou qualquer conduta ilícita e que o autor foi vítima de ato de terceiro (estelionatário), que terminou por fraudá-la também. O valor de compensação também foi contestado.

A juíza analisou o caso sob a luz do Código de Defesa do Consumidor (Le i n 8078, de 11 de setembro de 1990), pois considera a relação jurídico-material existente entre autor e banco é uma relação de consumo em razão da posição que têm um frente ao outro.

Ela observou que, no caso, o autor demonstrou que foi atacado em seu direito pela inscrição e que o banco não demonstrou qualquer justificativa para a inscrição, não juntando documentos nem mostrando o título utilizado para a negativação do autor. “Deveria tê-lo feito: a única defesa de mérito viável e factível ao seu alcance era justamente comprovar que foi ele, autor, o efetivo e real inadimplente – e que a inscrição seria, assim, legítima”, apontou. (Processo 0410702-56.2010.8.20.0001 (001.10.410702-3))

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Mulher processa Apple em US$ 1 milhão por quebrar o nariz na porta da Apple Store

Evelyn Paswall, 83 anos, está processando a Apple a pagar US$ 1 milhão por ter quebrado o nariz ao trombar com uma porta de vidro de uma das lojas físicas da empresa. O incidente aconteceu em uma unidade da Apple Store em Long Island, na região de Nova York, Estados Unidos.

A Apple já estava ciente dos perigos provocados pelos designs minimalistas das suas lojas. No ano passado, inclusive, depois de dois incidentes de colisão com vidros da fachada serem notificados, a empresa decidiu colar avisos de advertência para os pedestres. No caso da senhora Paswall, no entanto, além do agravante da idade, os advogados da idosa alegam que a empresa de Cupertino foi “negligente” e que os avisos colados nas paredes da loja são inapropriados.

“Não há nenhum tipo de marcação no vidro da loja, e se houve, eles foram colocados de forma inadequada. Minha cliente é uma octogenária e, apesar de ela ver bem, ela não viu nenhum vidro na frente dela”, explica o advogado de Paswall. Na opinião do advogado, é compreensível que a Apple queira passar uma imagem de marca moderna e descolada, mas precisa pensar que arquitetura de suas lojas físicas pode representar perigo às pessoas.

A Apple Store Manhasset, onde ocorreu o incidente, é uma entre várias lojas da empresa com fachada de vidro. Tendo em conta os outros incidentes, as chances do caso ser resolvido sem maiores danos para a Apple são grandes.

Fonte: G1

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Jornalismo

Amil é condenada a pagar R$ 50 mil a cliente e pode ter conta bloqueada

Após julgamento dos autos nº 0138227-52.2011.8.20.0001, relativo à Ação de Obrigação de Fazer, movida por uma cliente da operadora de plano de saúde Amil, o juiz da 20ª Vara Cível de Natal determinou que a empresa realize, em caráter imediato, o depósito de R$ 50 mil, para pagamento da equipe médica, com a majoração da multa diária e eventual bloqueio judicial.

O depósito é referente à cirurgia de uma cliente do Plano, que mesmo após a intimação da empresa, em 27 de dezembro de 2011, ainda não foi submetida ao procedimento médico.

A sentença ressaltou que o direito à saúde é direito fundamental assegurado na Constituição Federal e que, diante do não cumprimento do artigo legal, cabe ao Judiciário, então, efetivar tal comando, nos termos do artigo 461, do Código Processual Civil. O pedido de depósito sob pena de bloqueio, no momento, revela-se, segundo o juiz, como único apto a resguardar o direito à saúde, para possibilitar a imediata cirurgia.

A sentença também acrescentou que, mesmo existindo norma proibitiva de bloqueio de valor em período de plantão judicial – Provimento 82/2011 da Corregedoria de Justiça do RN -, o caso em questão implica exceção à regra, já que o Provimento não poderia inviabilizar a tutela do direito à saúde e à vida, assegurados na Constituição.

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Social

Cliente posta poesia no Facebook reclamando de perda de cartão; Bradesco responde, em verso

Uma reclamação incomum gerou no Facebook o que pode ser um novo perfil de interface entre clientes e empresas.

Mauro Junior perdeu seu cartão do banco, e foi à rede social reclamar, em forma de verso.

Surpreendentemente, o Bradesco respondeu do mesmo jeito. Confiram abaixo.

 

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Judiciário

Funcionária da C&A rasga RG de cliente e a chama de crioula e macaca; loja foi condenada

A C&A Modas terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma cliente que foi agredida verbalmente por uma funcionária em uma loja no Rio de Janeiro.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. De acordo com o relato da consumidora, ela apresentou a identidade para fazer um cartão da loja, mas o documento não foi aceito.

A supervisora do estabelecimento afirmou que ele era falso. Na presença de outras pessoas, a funcionária rasgou a identidade e chamou a cliente de “crioula” e “macaca”. A rede de varejo negou a ocorrência do fato, mas não comprovou sua negativa.

As informações são do Jornal do Commercio.

Opinião dos leitores

  1. Que coisa feia que essa funcionaria fez,chamar a cliente de crioula e macaca sem a cliente ter feito nada para ela se a cliente começasse a xingar ela primeiro com certeza a funcionaria estaria na razão dela de chama-la de crioula e macaca,mais caso contrario foi errado

  2. Sem querer defender a funcionária, mais tem muito cliente abusando. Semana passada vi uma cliente esculaxar uma funcionária das Lojas Americanas do Midway Mall, simplesmente por ter perguntado um preço e a funcionária informou que ela não era do abastecimento e não vendedora. A cliente a chamou de preguiçosa, e xingou verbalmente a funcionária, que saiu sem respondendo que não era paga pra ouvir xingamentos. O cliente nem sempre tem razão!!

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Jornalismo

O Sonho do Carro Zero virou pesadelo aqui em Natal. Justiça acionada

Uma questão referente às condições de entrega de um veículo foi parar na Justiça.  Andrey Wagner tem enfrentado um périplo para reaver um suposto prejuízo cometido contra ele pela Peugeot, através da revendedora La France.

Em 25 de maio deste ano, o rapaz comprou um Peugeot 207 novo, em tese de fábrica. Pagou à vista. No dia seguinte, diz ter constatado que a pintura do capô estava áspera. Levou à La France e o erro foi corrigido.

Daí para frente, segundo ele, vários erros foram identificados no veículo: a porta dianteira que apresentou defeito na regulação, seguido por indícios de que a pintura do veículo fora retocada. Ele diz ter encontrado tinta branca nas borrachas de vedação e retoque de pincel inferior do paralamas dianteiro, além de outras irregularidades, conforme registrou nesta reclamação.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. O carro pode até ser zero Km, mas deve ter ocorrido algum fato que a concessionária teve que retocar a pintura . É claro que isso é enganação, pois carro novo zero km tem de ser original de fábrica, inclusive a pintura. essa história de check list na entrega é balela. Ninguém presta atenção nisso, visto que já está comprando um produto novo já para não ter problemas.

  2. tenho um 307 todo revisado na La France, mas depois dessas aberrações com esse cliente,quem me garante q minhas revisões foram feitas corretamente,depois dessa vou ter q fazer minhas revisões em outra concessionara, pq na La France pedi a confiança.

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