Judiciário

Justiça condena José de Abreu a indenizar Bia Doria em R$ 50 mil por compará-la a vaca

Foto: Reprodução

Um tuíte do ator José de Abreu em que ele insinuou uma comparação da primeira-dama do estado de São Paulo, Bia Doria, a uma vaca levou o artista a ser condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à esposa do governador João Doria (PSDB).

O juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, decidiu que Abreu deverá fazer o ressarcimento por dano moral por causa de uma mensagem de 2016 em que afirmou: “STF proíbe vaquejada mas permite que a Bia Doria dê entrevista? é um crime contra os animais…”.

Cabe recurso. Pela decisão do magistrado, o réu também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.

Procurados nesta quinta-feira (24), Abreu e Bia não se manifestaram até a publicação deste texto.

Como a Folha mostrou em dezembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tentou por mais de dois anos citar o ator (comunicá-lo oficialmente) para que ele se defendesse no processo, mas os oficiais não conseguiram encontrá-lo nos endereços obtidos pelo Judiciário.

Na ocasião, o governador foi ao Twitter criticar o detrator da esposa. “Vejam até onde vai a covardia do Zé de Abreu”, afirmou Doria. “Um notório ativista da esquerda e defensor do Lula. Que desrespeita mulheres, cospe na cara das pessoas e, após condenado, foge covardemente da Justiça”, escreveu.


Em maio deste ano, o juiz do caso determinou que Abreu fosse citado por meio de edital público, “tendo em vista que restam exauridos todos os meios disponíveis para localização do requerido”.

Depois disso, o réu —que agora mora na Nova Zelândia— passou a responder à ação e apresentou seus argumentos. A defesa do ator sustenta que ele apenas se valeu do direito à liberdade de expressão.

Para o magistrado, contudo, o princípio não se aplica ao caso. “Não foi uma crítica, nem uma piada ruim”, escreveu na sentença, de 16 de setembro.

Ravacci afirmou que o texto consistiu em “verdadeira ofensa pessoal” e que a repercussão negativa causou dano à artista plástica e hoje presidente do conselho do Fundo Social de São Paulo (braço do governo para programas sociais).

Abreu fez a postagem no mesmo dia em que a Folha publicou entrevista com ela sobre a eleição de Doria para a prefeitura da capital. Declarações da primeira-dama tiveram uma repercussão tão negativa para o tucano que Bia foi, depois disso, blindada de contato com a imprensa.

Ela comparou a favela de Paraisópolis (na zona sul da capital) à Etiópia, disse que “quase nunca” havia ido ao Minhocão (na região central) e que se orgulhava de ajudar os assistentes de seu ateliê: “Consegui casa para todos eles, dei dentes para eles, dei um plano de saúde bom”, afirmou.

O que levou a primeira-dama a ingressar com o processo foi o fato de o ator ter associado o nome dela à vaquejada —corrida entre dois vaqueiros montados a cavalo que tentam derrubar um boi—, prática considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um julgamento em 2016.

Bia afirmou que o tuíte maculou sua reputação e honra. E recorreu à Justiça para que o post fosse apagado, no que foi atendida. Ela pediu inicialmente indenização de R$ 100 mil e prometeu doar o valor a entidades de assistência social.

Na decisão, o juiz concordou com a tese da primeira-dama de que o ator efetivamente a chamou de vaca e disse que se trata de “expressão ofensiva utilizada contra mulheres”.

Segundo o magistrado, Abreu usou “uma construção de frases sem a mínima coerência” para fazer o comentário, que teve alcance ampliado pelo fato de ele ser um influenciador nas redes sociais, com quase 500 mil seguidores no Twitter.

“As críticas, tanto à proibição da vaquejada quanto às declarações da autora, poderiam ser feitas de inúmeras maneiras, inclusive com espírito jocoso ou por meio de piada, mas tendo por objetivo as declarações, e não a pessoa que as fez, muito menos equiparando-a um animal”, escreveu.

Em sua defesa, Abreu afirmou nos autos que fez a postagem “com intenção humorística e irônica”, mas não pretendeu ofender a esposa de Doria. Sustentou que ela, como pessoa pública, está mais sujeita a críticas e que não houve dano moral, mas “mero desconforto subjetivo não indenizável”.

“Sou um comediante, eu faço piada”, disse o ator à Folha em dezembro. “Eu tenho direito de me expressar. Não vou perder uma piada por medo de processo. […] A Justiça tem mais o que fazer do que ficar perseguindo ator. Não sei que prejuízo moral eu dei à dona Bia Doria. Eu não vou parar de falar.”

Sobre a dificuldade dos oficiais em encontrá-lo, ele afirmou que sempre esteve à disposição da Justiça e que seu local de trabalho é conhecido. O ator gravou novelas e séries na TV Globo desde o início do processo. Em junho deste ano, ele anunciou que não tem mais contrato fixo com a emissora.

O juiz do caso rejeitou o pedido de Bia para que Abreu ficasse impedido de voltar a utilizar indevidamente o nome e a imagem dela. Para o magistrado, acatar a solicitação seria aceitar censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Ele lembrou que eventuais abusos devem ser discutidos posteriormente.

Folha de São Paulo

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Judiciário

Estado terá que indenizar em R$ 50 mil parentes de detento morto em Alcaçuz

Foto: Reprodução

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN mantiveram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização por danos morais às parentes de um detento que foi morto no interior da penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, em outubro de 2015. O julgamento inicial determinou que o ente público pague, a cada uma das duas autoras da ação, o valor de R$ 25 mil (R$ 50 mil no total), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente, a partir da data que motivou a ação principal. Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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  1. Tava bom que as vítimas desse bandido entrem com uma ação contra a família desse bandido, e pedir indenização pelos danos causados por ele.

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Judiciário

Procuradora-geral Raquel Dodge processa jornalista potiguar e quer indenização de R$ 50 mil

Foto: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge está processando o jornalista potiguar Ailton Medeiros em ação que pede indenização de R$ 50 mil.

O jornalista informou ao Justiça Potiguar que há pouco mais de um ano fez alguns post em suas redes sociais criticando ações do Ministério Público Federal, que segundo ele, fraudavam as leis e a Constituição, chegando a comparar como “fascismo” utilizando pensamento do estudioso Bertold Brecht “a cadela do fascismo estava no cio”.

Veja notícia completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

 

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Polícia

FOTO: Polícia Civil em Natal recupera relógio de R$ 50 mil que foi furtado durante formatura

Policiais civis da 15ª DP de Ponta Negra em uma Operação denominada “É de Ouro” recuperaram, nesta terça-feira (04), um relógio da marca Rolex, avaliado em R$ 50 mil. O autor do furto foi identificado como Francisco de Assis Oliveira Costa, 34 anos. O relógio que pertencia a um estudante de medicina, foi subtraído da vítima, enquanto ela participava de sua festa de formatura no dia 08 de julho de 2018.

Opinião dos leitores

  1. Relógio fei da mulesta. Tem igualzim no camelo. Aliás tem até mais bonito. Cada coisa acontece. Bote quente irmão . Corra atrás dos seus direitos. Processe esses irracionais.

  2. Ainda bem que a verdade apareceu! Fico feliz que o rapaz que estava sendo acusado injustamente enfim poderá se livra desse pesadelo que passou, tanto ele, quanto sua família, que sofreu por ver um homem honesto é de caráter inquestionável ser acusado de um crime na qual não havia cometido. Agora o que fazer para que sua imagem e seu nome que foram jogados de maneira injusta nas mídias é redes sociais seja de alguma forma reparada? Fato esse que prejudicou é muito sua vida e de seus familiares que vivenciaram esse pesadelo que graças a Deus chegou a fim. Mais sabemos que sua vida já não será a mesma. Esse pesadelo ficará marcado por anos na sua mente e no seu convívio social.

    1. Ele foi flagrado com 02 pistolas de uso restrito em casa, inclusive tentou se livrar das armas. Ou eu estou enganado?!

    2. Respondendo a pergunta feita pelo Sr° Eduardo; Sim, foram aprendidas duas armas de fogo em sua residência! Armas essas que eram usadas como meio de proteger a integridade física de sua família. Sendo que, as armas apreendidas não se enquadra como arma de uso restrito, uma vez que para tal enquadramento se daria no caso de; arma de uso restrito: arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica;” e no caso na qual o senhor se refere as armas enquadradas na legislação específica! As armas em questão são de uso permitido, sendo que obrigatório fazer uso do porte. Única parte na qual o cidadão em questão pecou. Vejamos o que diz a legislação sobre o uso da arma em questão; “Art. 17. São de uso permitido:
      I – armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;” Na certeza que a justiça será feita, agradeço a oportunidade!

    3. Na menagem anterior errei ao falar que o cidadão pecou por não fazer uso do "Porte" mais no caso em questão séria uso da "POSSE". Sem falar que em caso de armas de uso restrito não teria sido Arbitrada fiança como aconteceu no fato em questão. Uma vez que o presidente Temer Sancionou uma lei no ano, que torna crime hediondo o uso de armas de "Uso restrito".

  3. E o cara que acusaram anteriormente e teve nome divulgado bem como casa revistada, como fica? O autor do artigo nem sequer chega a citá-lo tamanha falta de respeito.

  4. Graças a Deus que o relógio foi encontrado é o caso veio a ser esclarecido! Parabenizar a polícia que conseguiu solucionar o caso chegando ao real culpado do furto. Agora o que fica na minha mente: Como está nesse momento a cabeça do cidadão ( João Maria)? Cidadão que teve sua imagem ESTAMPADA nas mídias é Redes Sociais ? O que será feito para que seja reparados os danos que foram causados a integridade é a sua moral? Rapaz honesto é trabalhador que teve seu nome jogado na lama, uma vez que, sua imagem circulou é ainda circular nas Redes Sociais taxado como Ladrão. Porque não foi um, nem dois os comentários na qual pude presenciar ou ler. Eu, por conhece-lo bem, é ser conhecedor de sua honestidade e de sua moral há alguns anos, me sinto no dever de exigir que esse dano seja reparado, ou ao menos seja feita uma retratação por parte daqueles que o julgaram. Mais sabemos que esse pesadelo na qual passou jamais será esquecido. Tanto na sua cabeça como na dos seus familiares que foram obrigados de maneira injusta a ouvir é ate mesmo suportar os comentários desagradáveis por partes de pessoas alheias ao fato. Certo de que a justiça de Deus não falha, sempre acreditei na inocência do Srº João Maria Bernado. Agradeço ao Blog a oportunidade de desabafar sobre o caso caso esse que se tornou um pesadelo na vida do meu amigo. (FORÇA MEU AMIGO DÃO!, DEUS É JUSTO! É A VERDADE APARECEU)… Aguardaremos um retratação por parte daqueles que o julgaram!

  5. impressionante quando é para proteção de alguém influente como a policia age rapidamente. quando é investigação de alguém humilde 95% dos casos são arquivados.

    1. Interessante a humanidade!
      Se resolve-se um caso só porque envolve um objeto de valor quem roubou passa a ser vítima. A inveja é tão malevola que aparecem comentários dessa natureza, quando na verdade, a polícia está fazendo o papel dela. Seja pra defender qualquer cidadão. Agora ficam alguns achando que é correto roubar.

  6. Como vai ficar o empresário que foi acusado injustamente do furto do relógio? ?? Vcs deveria de ênfase nisso também,a vida de uma pessoa foi virada de cabeça pra baixo por essa acusação! !!!

  7. Amigo, cabe na matéria falar sobre Dão, a outra pessoa que havia sido acusada injustamente de furtar esse relógio e nada tem haver?

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Jornalismo

Amil é condenada a pagar R$ 50 mil a cliente e pode ter conta bloqueada

Após julgamento dos autos nº 0138227-52.2011.8.20.0001, relativo à Ação de Obrigação de Fazer, movida por uma cliente da operadora de plano de saúde Amil, o juiz da 20ª Vara Cível de Natal determinou que a empresa realize, em caráter imediato, o depósito de R$ 50 mil, para pagamento da equipe médica, com a majoração da multa diária e eventual bloqueio judicial.

O depósito é referente à cirurgia de uma cliente do Plano, que mesmo após a intimação da empresa, em 27 de dezembro de 2011, ainda não foi submetida ao procedimento médico.

A sentença ressaltou que o direito à saúde é direito fundamental assegurado na Constituição Federal e que, diante do não cumprimento do artigo legal, cabe ao Judiciário, então, efetivar tal comando, nos termos do artigo 461, do Código Processual Civil. O pedido de depósito sob pena de bloqueio, no momento, revela-se, segundo o juiz, como único apto a resguardar o direito à saúde, para possibilitar a imediata cirurgia.

A sentença também acrescentou que, mesmo existindo norma proibitiva de bloqueio de valor em período de plantão judicial – Provimento 82/2011 da Corregedoria de Justiça do RN -, o caso em questão implica exceção à regra, já que o Provimento não poderia inviabilizar a tutela do direito à saúde e à vida, assegurados na Constituição.

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