Geral

VÍDEO: Motoboys fazem protesto na frente da casa de cliente em Natal que recebe sanduíches e depois liga reclamando que não recebeu

Um episódio digno de estudo tendo como vítimas os trabalhadores motoboys viralizou nas redes sociais e virou até caso de polícia. Conforme imagens via Notícias no Face, entregadores se revoltaram com um morador de Nova Descoberta, na Zona Sul de Natal, que fazia pedidos no Ifood, recebia, e depois dizia que não tinham sido entregues.

Segundo a postagem do Notícias no Face, os trabalhadores reclamam do ato que prejudicava o andamento dos pedidos e atrasava as demais entregas, sem contar, a consequente penalização pela plataforma. A Polícia precisou ser acionada.

Assista abaixo:

Opinião dos leitores

    1. Calígula cada dia que passa eu tenho plena certeza que o Sr. tem um fetiche pelo PT ou foi traído/abandonado em um caso amoroso mal correspondido com alguém da esquerda, vai ser apaixonado sim na caixa prego homi!

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Polícia

Cliente reage a assalto e troca tiros com assaltante em clínica em Natal

O portal G1-RN noticia que uma pessoa ainda não identificada trocou tiros com um assaltante, na manhã desta sexta-feira (4), dentro de uma clínica odontológica na Zona Norte de Natal. O caso aconteceu por volta das 10h30 na avenida João Medeiros Filho, no bairro Potengi.

Segundo um dos profissionais que trabalham no local, ele e uma colega estavam concluindo atendimentos, quando um homem entrou com arma em punho e anunciou o assalto. O assaltante mandou as vítimas se deitarem no chão e recolheu celulares, joias e outros bens. Porém, um homem que tinha acabado de entrar na clínica e estava armado se escondeu no banheiro e reagiu atirando contra o criminoso, quando ele já se preparava para deixar o local.

A troca de tiros seguiu até a avenida. Uma porta e vidro foi quebrada e marcas de tiro ficaram nos vidros da entrada do prédio e na caminhonete de um cliente, que o assaltante tentou usar para fuga.

Matéria completa AQUI.

Opinião dos leitores

  1. uma bela oportunidade de exterminar o bandido, mas que mira ruim da porr* hein. O caba que tem arma tem que passar por treinamento p/ numa hora dessas acertar em cheio o fdp. O povo pensa q so ter arma sem fazer um curso de tiro vai ajudar, mas ajuda em nada, sou a favor do cidadao armado e bem treinado psicologicamente (muita calma e concentração) e tecnicamente (p/ acertar de primeira o bandido)

  2. Grande solução, troca de tiros em via pública. Disparos as 10h da manhã, num local comercial próximo a uma patada de ônibus, na principal avenida da zona norte. Graças a Deus, nenhum transeunte foi atingido.

  3. Os primos do Molusco estão fazendo a festa, nesse governo amigo a coisa só desanda, pobre de nós.

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Diversos

Vela com essência da vagina da atriz Gwyneth Paltrow explode na casa de cliente

Gwyneth Paltrow como Pepper Potts (Foto: Marvel / Reprodução)/ This Smells Like My Vagina (Foto: Divulgação)

A vela This Smells Like My Vagina, que possui essência da vagina de Gwyneth Paltrow e lançada pela própria empresa da atriz, a Goop, explodiu na casa de uma cliente no norte de Londres, na Inglaterra.

Segundo informou o The Sun, a jornalista e consultora de mídia Jody Thompson, de 50 anos, contou que “momentos após acender o pavio da vela, no dia 13 de janeiro, o objeto explodiu e emitiu chamas enormes, com pedaços voando por toda parte”. “Nunca vi nada assim”, afirmou.

Thompson ainda disse que ela e o marido, David Snow, tiveram que jogar a vela acesa para fora da casa. “A coisa toda ficou em chamas e estava quente demais para segurar. Houve um inferno na sala”, exclamou.

“Isso poderia ter incendiado a nossa casa. Foi assustador na hora, mas é engraçado olhar para a situação agora e pensar que a vela da vagina de Gwyneth explodiu na minha sala de estar”, brincou ela.

Após o incidente, Thompson postou em suas redes sociais imagens que mostram a vela carbonizada. “Eu não ‘joguei fora pela porta da frente’ (estava quente demais para pegar) e a foto está horrível (tente tirar uma selfie sem um apoio segurando uma vela de vagina carbonizada)”, escreveu.

De acordo com o Consequence of Sound, até o momento Gwyneth Paltrow não se manifestou sobre o incidente causado pelo produto.

Rolling Stone – UOL

Opinião dos leitores

    1. É verdade. O Trump já tá fazendo falta. Um grande desfalque pra imprensa. Agora tem que buscar outros assuntos. Agora um desses é totalmente sem graça.

  1. Priquito de pólvora.
    Ôô louco meu.
    O diabo é quem chega perto do vulcão desses.
    Tá doido!!!!
    Kkkk

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Diversos

Empresa potiguar aposta na qualidade do atendimento ao cliente

A Cabo Telecom investe no treinamento dos seus colaboradores para que cada atendimento – presencial, por call center ou online – alcance o resultado esperado. Foto: Divulgação

Um bom atendimento garante o sucesso de qualquer empresa. Não é à toa que em todo o mundo, as grandes instituições apostam no relacionamento com os clientes para se destacar no mercado. Em solo potiguar temos um exemplo desse perfil de empresa, a Cabo Telecom, que aposta alto no treinamento dos seus colaboradores para que cada atendimento alcance o resultado esperado. Tanto o atendimento pelo call center quanto o técnico apresentam números bastante positivos na resolução das demandas.

De acordo com Carlos Siqueira, coordenador de atendimento técnico, 96,7% das solicitações de suportes técnicos são resolvidas durante as visitas, os outros 3,3% se devem a problemas externos (de redes ou tecnologia da informação). “O atendimento técnico chega no local do suporte em até 3 horas, pois é fundamental que o cliente tenha uma previsão de tempo mínimo para a resolução do seu problema. Assim, poderá usufruir o serviço contratado com satisfação”, explica o coordenador.

Atualmente, os cidadãos resolvem quase tudo pela internet. Contas a pagar, marcação de consultas, operações bancárias, compras e tantos outros serviços online estão na rotina de milhares de brasileiros e brasileiras. O mundo está conectado, dessa forma, perder o sinal de internet pode atrapalhar toda a rotina do dia a dia. Com foco nisso, a Cabo Telecom preza pela rapidez no atendimento e na resolução do problema. “Nos preocupamos com os usuários, por isso, quanto mais rápido o cliente for atendido, mais rápido terá o serviço normalizado e conseguiremos garantir sua satisfação”, conta Carlos Siqueira.

Nesse período de isolamento, a Akamai, plataforma de armazenagem em nuvem, registrou um aumento de 112%, em relação a 2019, na utilização de internet no Brasil. Outra pesquisa, realizada pela Ericsson, empresa de tecnologia sueca, apontou um crescimento de 5.069% no tempo de usos em plataformas de reuniões virtuais, como Hangouts, Teams e Zoom. Assim como acessos a sites educacionais, que subiram 340%. Já em relação aos serviços de saúde, a alta foi de 171% e nos deliverys de mantimentos, 51%.

Foto: Divulgação

A empresa, pioneira em TV por assinatura e internet banda larga no Estado, segue realizando atendimentos presenciais na pandemia: “sabemos que agora, mais que nunca, a população precisa dos nossos serviços e estamos à disposição para atendê-la com a excelência como sempre fizemos. Este período, no entanto, requer mais cuidado e, por isso, ampliamos os nossos canais digitais e realizamos diversas medidas para proteger o nosso colaborador durante esta pandemia: disponibilizamos álcool 70º, máscaras e luvas, aferimos temperaturas, tudo isso para garantir a segurança da nossa equipe e dos clientes”, afirma Cláudio Alvarez, diretor presidente da Cabo Telecom.

Cláudio Alvarez, diretor presidente da Cabo Telecom. Foto: Divulgação

O Dexter, lançado durante a pandemia, é um serviço de atendimento humanizado via Whatsapp, realizado por um dos nossos colaboradores. Segundo os dados do call center, foram realizados 20.913 contatos por esse novo canal de atendimento e 50% dos usuários conseguiram solucionar as suas demandas no formato online, sem necessitar do presencial. “Considerando que o cotidiano dos cliente é corrido, proporcionar uma boa experiência nesse contato significa deixá-lo ainda mais satisfeito com a nossa marca e atendimento, e, consequentemente, conseguimos fidelizá-lo”, comenta o diretor presidente da Cabo Telecom.

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Finanças

Caixa dará desconto de até 90% para cliente que quitar dívida à vista; possibilidade de negociação de débitos pelo WhatsApp

FOTO: A8SE

Na semana da conciliação, a Caixa vai chamar 120 mil clientes das cinco regiões do país para regularizar suas dívidas com o banco que já estão na Justiça.

Ao todo, o valor dos débitos soma R$ 6,6 bilhões, mas o banco estatal vai dar desconto de até 90% caso o cliente pague à vista.

Com a ação, pretende recuperar R$ 1,2 bilhão. O mutirão de conciliação da Caixa vai ocorrer de 7 a 11 de outubro.

Do total dos devedores, 71 mil são pessoas físicas, que juntos devem R$ 2,3 bilhões.

Outros 50 mil empresas têm débitos de R$ 4,2 bilhões, sendo que 232 companhias estão em recuperação judicial. A conciliação é a forma mais rápida, barata e eficiente de encerrar um processo judicial.

Os clientes serão informados sobre a data e o local por meio de correspondência e SMS.

A caixa também vai negociar esses débitos pelo WhatsApp, inclusive com o envio do boleto de forma antecipada para que o cliente nem precise sair de casa.

Os clientes que receberem as comunicações do banco serão atendidos nas agências da Caixa ou em algumas Varas da Justiça Federal.

Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Minion, os juros e multas dos bancos são ABUSIVOS, por isso que estão dando esse desconto. Quanto ao caso das motos a GOVERNADORA deu ISENÇÃO TOTAL DOS IPVA’s atrasados, só que esse tributo não pertence 100% ao estado, a metade, ou seja 50% é do município que foi emplacada a motocicleta, melhor dizendo, ela deu aquilo que não lhe pertence. Cabe uma AÇÃO DA FEMURN para reaver a parte dos municípios.

  2. A Caixa não perderá dinheiro e ainda colocará em restrições eternas os consumidores que optarem pagar suas dívidas com desconto. Eles nunca mais poderão fazer qualquer transação de crédito com a Caixa.

  3. O banco vai perder dinheiro? Quando a governadora propôs algo parecido com as motos disseram que era para jogar dinheiro fora.

    1. Banco e perder dinheiro na mesma frase, hahaha. Os juros cobrados previamente, o deixar de gastar com o jurídico somado com o fato que receber 1/10 agora ou lutar para talvez um dia receber a totalidade parcelada a perder de vista…

      Com os bancos, você perde.

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Judiciário

TJ aumenta indenização de supermercado a cliente que sofreu queda em Natal

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiu aumentar o valor indenização por danos morais imposta ao supermercado Bompreço de R$ 3 mil para R$ 5 mil para uma cliente que sofreu lesões decorrentes de uma queda em uma unidade da empresa em Natal. Por outro lado, o acórdão do órgão julgador foi desfavorável à consumidora, pois encerrou a determinação de continuidade do tratamento médico fornecido a ela, concedido em primeira instância pela 11ª Vara Cível da capital potiguar. A Câmara apreciou recursos de ambas às partes em relação à sentença inicial.

Ao apreciar o recurso do supermercado demandado, o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que “inexiste nos autos qualquer indicativo da necessidade de continuação de tratamento” ou manutenção das despesas médicas destinadas à autora.

Além disso, acrescentou que o último aditamento solicitando reembolso de despesas médicas “ocorreu no ano de 2012, ou seja, há mais de 7 anos, impondo-se, portanto, afastar essa determinação”.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Polícia

Bandido é morto por cliente em tentativa de assalto em estabelecimento na Zona Sul de Natal

Foto: Ilustrativa

A Tribuna do Norte noticia nesta sexta-feira(09) uma ocorrência policial na noite dessa quinta-feira(08), em que um homem morreu durante uma tentativa de assalto a uma pizzaria no bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal. Na ocasião, um cliente que estava no local percebeu a ação criminosa e atirou contra o bandido.

Segundo a reportagem, informações da polícia dão conta que três homens chegaram ao local em um carro, e um homem desceu com um revólver calibre 38, acabou surpreendido pela rápida ação do cliente. Na sequência, os dois homens que estavam no veículo empreenderam fuga.

Não se tem informação do autor do disparado e paradeiro dos bandidos.

Opinião dos leitores

  1. Tem q achar esse cidadão e promover um encontro dele com Bolsonaro. Deveria ser condecorado. Parabéns cidadão.

  2. Que maravilha, eis a prova inconteste que, o cidadão DEVIDAMENTE TREINADO E CAPACITADO tendo o direito de se armar, os marginais não tem chance! Menos um canalha na terra, parabéns ao nobre cidadão.

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Judiciário

Operação bancária incorreta gera indenização no RN para cliente que foi estudar no exterior

A 16ª Vara Cível de Natal condenou o Banco do Brasil a indenizar por danos morais um cliente que teve dificuldades para realização a matrícula em curso no exterior por problemas na ordem de pagamento emitida junto a esta instituição bancária.

Conforme consta no processo, a instituição de ensino estrangeira enviou ao cliente uma ordem de pagamento com prazo 72 horas. Assim, o autor dirigiu-se ao banco demandado e solicitou o pagamento, sendo informado pelo funcionário que o procedimento havia sido realizado com sucesso.

Porém, até a data limite o banco não efetivou o desconto do valor, e o demandante precisou fazer o mesmo pagamento por meio de cartão de crédito. Nessa ocasião, o banco informou que a ordem de pagamento havia sido cancelada, entretanto, cinco dias após esse fato, a instituição retirou de sua conta o valor de R$ 13.626,09 decorrente dessa operação. Consta também que, após a abertura do processo judicial, o banco repôs o valor indevidamente debitado.

O juiz André Pereira salientou que “não há como se afastar a responsabilidade do demandado quanto ao constrangimento sofrido pelo autor” especialmente quando se refere a “indevida retirada de valores de sua conta corrente, justamente quando mais necessitava”. E considerou que, apesar do banco ter posteriormente ressarcido o valor indevidamente retirado da conta, “não se pode ignorar a angústia , decepção, sentimento de impotência do autor, diante da desídia do demandado em realizar transferência”.

Neste sentido, o juiz considerou cabível a indenização por danos morais, avaliando que “a viagem realizada pelo autor tinha um caráter de um sonho e fora antecipadamente detalhada e planejada”, de modo que a atuação do banco réu “lhe causou abalo financeiro justamente no período da viagem”.

Na parte final da sentença, o magistrado levou em conta a extensão do dano e elementos como a “frustração e angústia sofridos pelo autor nas vésperas de uma viagem internacional” para chegar a fixação do valor a ser pago. E, em seguida, condenou o banco demandado a indenizar o autor no valor de R$ 10.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária.

(Processo nº 0841061-80.2015.8.20.5001)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Estou pagando juros de novo nesse banco por causa de erros deles mesmo, a soret é que os valores nao sao altos e nao compensa pagar um advogado, mas que é corriqueiro é …!!!! a unica arma que possuo é quando pagar correr desse banco !!!

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Geral

Natal Norte Shopping é condenado por furto de veículo de cliente

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a Associação dos Lojistas do Natal Norte Shopping pelos danos materiais e morais impostos à um consumidor que teve seu veículo furtado de dentro do estacionamento daquele estabelecimento comercial em meados de 2014.

Com isso, a magistrada condenou o shopping a pagar os danos materiais referentes aos objetos furtados do veículo, devendo o valor ser liquidado em momento oportuno. Também condenou o estabelecimento a pagar R$ 4 mil ao autor como compensação pelos danos morais suportados, mais correção monetária e juros de mora.

O autor ajuizou Ação de Indenização por danos morais e materiais contra Natal Norte Shopping Ltda. com o objetivo de ser ressarcido contra o furto de seu veículo ocorrido no estacionamento do Norte Shopping. Requereu, ainda, a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.

Na ação, ele alegou que frequentava habitualmente o estabelecimento Natal Norte Shopping e que no dia 1º de maio de 2014, feriado nacional, estacionou no estacionamento do estabelecimento. Porém, ao retornar ao local que havia estacionado o seu veículo, o mesmo não se encontrava mais no local. Assim, registrou Boletim de Ocorrência no mesmo dia e no dia seguinte o carro foi encontrado depreciado.

O Natal Norte Shopping pediu pela improcedência do pleito autoral devido à ausência da responsabilidade civil, e ausência de ato ilícito.

Para a magistrada que analisou o caso, o consumidor comprovou a verossimilhança de suas alegações, apresentou recibo de compras realizadas no estabelecimento e boletim de ocorrência dando conta do furto de seu veículo no local, bem como comprovou que a entrega do veículo foi promovida pela autoridade policial.

O Shopping, por sua vez, não levou aos autos as imagens do circuito de segurança para afastar as alegações do autor. Ressaltou que no caso a responsabilidade do Shopping é objetiva, haja vista que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos (morais e material) causados aos consumidores (artigo 14, do CDC).

Decisão judicial

Quanto ao valor do dano material, o autor requereu o valor do veículo, porém a juíza entendeu que ele não comprovou que o veículo está em estado irrecuperável. “É certo de que houve dano, porém, o valor deverá corresponder aos efetivos prejuízos de ordem material sofridos no evento, devendo em momento oportuno ser comprovado e liquidado”, comentou.

Com relação aos danos morais, considerou que, apesar do furto do veículo não motivar, de regra, por si só, a indenização por danos morais, pois se trata de realidade presente no dia a dia de centros urbanos do país, plenamente suportável, as provas constantes nos autos demonstram situação diversa.

Explicou que, havendo a comprovação dos danos decorrentes da falha do serviço analisado, em decorrência não só do dano material, como o dano imaterial decorrente, uma vez que oferta comodidade para atrair a clientela, o Norte Shopping deve arcar com o dever de vigilância e guarda sobre os bens deixados no estacionamento de seu estabelecimento empresarial.

“Assim, perfeitamente passível de ressarcimento o dano moral causado no caso em análise, decorrente de terem sido atingidos direitos inerentes a personalidade da parte autora, ultrapassando o mero dissabor. O furto de veículos dos clientes em estacionamento de estabelecimento comercial caracteriza o defeito do serviço e enseja o dever de indenizar, independentemente de culpa, o respectivo dano”, decidiu.

Processo nº 0801004-19.2014.8.20.0001 (PJe)

Com informações do TJRN

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Diversos

TJRN: Empresa de marketing multinível "Mister Colibri" deverá pagar remunerações devidas a cliente

 A empresa de marketing multinível denominada Mister Colibri foi condenada ao pagamento dos valores devidos a um cliente que não obteve os ganhos esperados com o negócio. De acordo com a lide, após o investimento inicial, cabia ao autor assistir a vídeos e responder aos questionários disponibilizados em seus escritórios virtuais, mediante a remuneração de moeda virtual, chamada LP, que posteriormente poderia ser convertida em reais e ser objeto de saque. Mas a empresa não creditou os valores devidos nas contas virtuais do demandante. O processo judicial transcorre na 1º Vara Cível de Natal.

Segundo a sentença do juiz José Conrado Filho, a empresa condenada, Omnia Serviços Publicitários e Representações Ltda. (Mister Colibri) deverá pagar os valores devidos a título de remuneração pelas propagandas e questionários respondidos, no montante corrigido de R$ 17.694,50.

Nos autos, o autor do processo afirma ter adquirido junto à ré três contas no ramo do mercado publicitário de rede, por meio de marketing multi nível, ao custo total de R$ 7.296,00 e que não obteve os ganhos esperados com o negócio. Convertidas as LPs acumuladas em moeda corrente, lhe seria devido o valor de R$ 14.794,40. O autor do processo pediu ainda a condenação do réu por danos morais.

O acordo previsto em contrato não foi cumprido pela Mister Colibri e o juiz José Conrado Filho pugnou pela condenação da empresa demandada na Ação de Cobrança, porém sem o mérito de danos morais. Além do valor total de R$17.694,50, a Mister Colibri terá de arcar ainda com o pagamento das custas processuais, totalizando a condenação em R$ 19.463,95.

(Processo nº 0114633-38.2013.8.20.0001)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Estou com causa ganha na 5ª unid do Juizado Especial de Pequenas Causas localizado do bairro conj Ceará em Fortaleza-Ce, onde aguardo indenização aproximadamente tbm de R$ 17.000,00, mas infelizmente a justiça NÃO consegue localizar a empresa estelionatária em nenhum end. em parte alguma de território nacional… AONDE ESTÁ ESSA QUADRILHA 🙁 ???

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Diversos

General Motors do Brasil terá de ceder carro de luxo a cliente, determina justiça em Natal

 A General Motors do Brasil terá de disponibilizar a um cliente da marca, em 15 dias, veículo sedan de luxo, cinco lugares (full size), até julgamento final de uma ação apresentada na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. Ao apreciar o processo, o desembargador Amaury Moura Sobrinho ressaltou que a empresa não conseguiu demonstrar razões que comprovem a necessidade de modificação da sentença inicial.

A GM chegou a mover recurso, junto ao TJRN, sob a alegação de que não há requisitos necessários ao deferimento do pedido, já que os documentos trazidos aos autos apontam que o reparo do carro teria sido concluído em 11 de dezembro de 2012.

As ordens de serviços encartadas nos autos apontam que o veículo foi, por diversas vezes, levado em concessionária autorizada, quando o cliente reclamou de barulho na suspensão do veículo adquirido, marca GM, modelo Malibu, sem que, aparentemente, o vício tenha sido sanado.

“A mera disponibilização de veículo à parte não implica na transferência de sua propriedade, mas apenas da posse”, acrescenta Sobrinho.

Agravo de Instrumento Com Suspensividade N° 2014.003608-4
TJRN

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Diversos

TJRN: Propaganda enganosa em aquisição de imóvel gera ressarcimento

 O juiz da 16ª Vara Cível de Natal, André Luís de Medeiros, deferiu parcialmente um pedido de rescisão de contrato oriundo da aquisição de um imóvel orçado em R$ 784,3 mil, cujo comprador alegou tratar-se de propaganda enganosa. O autor da ação vive em Natal, mas o apartamento alvo do contrato de compra e venda foi construído na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A parte autora relatou ao Juízo que o contrato celebrado junto à Habitare Construtora e Incorporadora Ltda ocorreu em abril de 2011. Segundo ela, a propaganda do empreendimento continha apelos de merchandising informando da sofisticação, da vista do imóvel, bem como que bairro onde o imóvel situa-se está localizado em área nobre de Belo Horizonte com fácil acesso aos principais pontos da cidade.

Ele garante, por conseguinte, que foi induzido ao erro posto que o empreendimento localiza-se há cerca de 50 metros da entrada de uma grande favela, uma das maiores da cidade de Belo Horizonte e bastante perigosa. De acordo com o autor, o imóvel foi adquirido à distância e tais fatos só chegaram ao seu conhecimento após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, quando o mesmo fez visita ao prédio.

O folder, com as condições do empreendimento, alegou ainda ele, foi o principal atrativo para compra do imóvel e toda a propaganda centrava-se nas vantagens da localização e na qualidade do prédio.

Diante das informações, o juiz determinou o ressarcimento, pela construtora ao autor, de R$ 66.823,84, que é o valor pago até o momento. Ele pediu ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas o juiz entendeu que não era o caso.

TJRN

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Judiciário

Cliente de imobiliária no RN é indenizada pela não entrega de imóvel no prazo

A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró, declarou rescindido um contrato celebrado para a compra de um imóvel que, apesar de já ter sido quitado, nunca foi entregue ao comprador, fato que lhe causou danos, já que teve frustadas suas pretensões.

Assim, a empresa Capital Negócios Imobiliários foi condenado a pagar R$ 7 mil à título de lucros cessantes, acrescidos de juros e correção monetária. A empresa ainda terá de pagar R$ 105 mil por danos materiais e a pagar R$ 5 mil à título de danos morais a contar da prolação da sentença, todos os valores acrescidos de juros e correção monetária.

O autor informou na ação que, ao quitar o valor total, recebeu a carta de quitação do bem, o qual deveria ter sido entregue em 30 de junho de 2012, todavia, ao se aproximar desta data, constatou que a obra estava parada e, ao entrar em contato com a empresa para solucionar o caso, as partes acordaram em efetuar uma permuta de imóveis através de aditivo contratual, no qual o autor concedeu o prazo de 60 dias para que a empresa entregasse o primeiro imóvel.

Próximo ao prazo de entrega, lembra o proponente da ação, mais uma vez a construção do imóvel estava atrasada e, após tratativas com a empresa, as partes celebraram contrato de compromisso de pagamento de  aluguel do imóvel não entregue no valor de R$ 700,00 até a concreta e definitiva entrega do bem  adquirido e adimplido, todavia, a empresa só cumpriu este acordo nos dois primeiros meses, encontrando-se em atraso em relação ao aluguel desde novembro de 2012.

Assegurou que, até a presente data, o bem objeto do contrato celebrado entre as partes não foi concluído, vindo o autor buscar a tutela jurisdicional no afã de ser ressarcido dos prejuízos sofridos. Pleiteou, por fim, a rescisão do contrato celebrado, a condenação da empresa ao ressarcimento dos  R$ 105 mil pagos pelo imóvel, pagamento de R$ 9,6 mil por lucros cessantes e R$ 12 mil à título de  danos morais.

Julgamento do processo

Como a empresa não apresentou defesa no prazo estipulado, a juíza julgou o processo sob os efeitos da revelia. Assim, diante da revelia, torna-se desnecessário que sejam provados os fatos descritos pelo autor na petição inicial, dispensando-se, desde logo, a audiência de instrução e permitindo-se, então, ao Órgão Judicial adentrar na fase decisória, julgando antecipadamente a ação judicial.

Assim, a magistrada considerou a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, posto que comprovou o negócio jurídico celebrado entre as partes através do contrato anexado aos autos; o adimplemento total do imóvel comprovado mediante carta de quitação também anexada ao processo, bem como canhotos dos cheques.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. A O.C. aconteceu comigo, só uma observação, eu pertenço ao 8º BPM. Parabéns pela matéria e obrigado pela divulgação.

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Diversos

Em boleto, Claro TV nomeia cliente de 'Otário Chorão' após pedir desconto no plano

ok2-15A conta do mês de novembro da televisão por assinatura do empresário César de Medeiros, 42 anos, de Campo Grande, chegou em sua residência com uma surpresa que ele considerou “desagradável”. A fatura, gerada pela empresa Claro TV, estava com o nome de destinatário “Otário Chorão”. Medeiros desconfia que um atendente da companhia de TV por assinatura alterou o cadastro depois que ele ligou para pedir desconto no plano.

Por meio da assessoria, a empresa informou que esse tipo de conduta não está de acordo com os princípios e valores da companhia e por esse motivo adota todas as providências para solucionar a questão. De acordo com o empresário, ao pegar a correspondência na caixa de correio junto com várias outras, o nome ao qual estava destinada passou batido. “Acabei lendo Otávio no lugar de Otário”, contou em entrevista.

No entanto, ao olhar com mais atenção, percebeu os adjetivos e em seguida, pelo endereço, viu que estava destinada a ele. “Eu achei que fosse brincadeira, mas depois fiquei indignado”, disse. Foi então que Medeiros lembrou-se da ligação que fez para pedir redução na mensalidade, após ver uma propaganda que oferecia o mesmo tipo de assinatura que ele contratou, mas com valor menor.

Assinante da Claro TV há dez anos, o empresário questionou o motivo de não poder pagar valores menores e foi informado que teria que cancelar e depois recontratar o plano, pois assim teria o desconto dado aos clientes novos. “Começou tudo aí. Paguei pelo cancelamento e depois pela ativação”, relatou.

A princípio, o empresário diz que não pretende processar a Claro TV. “É uma situação que chateia. Talvez se um processo contra eles for impedir que outros clientes passem pelo que eu passei, eu até entro [com a ação]. E se ganhar dinheiro de indenização eu entrego para doação. Graças a Deus não preciso de dinheiro dessa forma”, afirmou.

Com informações do 180º e portal G1

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Judiciário

Juiz revoga liminar e condena cliente no RN que acionou banco

Sentença proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, condenou autor em ação de reparação de danos ajuizada contra uma instituição bancária. O cliente alegou prejuízo com inscrição de seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito. O magistrado revogou liminar anteriormente deferida para decidir pela condenação.

Consta do processo que a parte autora promoveu ação buscando reparar danos por suposta inclusão indevida de seu nome no rol dos maus pagadores. O fato teria ocorrido após encerramento de conta corrente junto ao banco. Inicialmente, o autor buscou a retirada de seu nome dos cadastros do Serasa, pedido acatado pelo Judiciário.

O banco, por sua vez, apresentou resposta em tempo hábil, informando que a questionada inclusão ocorreu licitamente, pois estava relacionada a saldo negativo deixado pelo autor quando do fechamento da conta. Analisando documentação disponível, o magistrado constatou que a dívida importava na época R$ 49,91. “Assim, verifico que a inclusão do nome do Demandante nos cadastros dos maus pagadores se deu em razão do saldo devedor existente em sua conta corrente, não havendo de se falar em ilegalidade da existência do mesmo”, constatou.

A sentença considerou que o autor não diligenciou no sentido de verificar a existência de saldo devedor a ser quitado, mesmo que cientificado dessa possibilidade. “Desta forma, percebe-se que neste caso o Banco Demandado agiu em livre exercício de seu direito de credor de cobrar saldo devedor remanescente proveniente da conta corrente do ora Demandante”, completou o magistrado, antes de revogar a liminar e condenar o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Engraçado… nenhum banco encerra conta bancária com saldo negativo, mas neste caso a conta foi encerrada mesmo com a parte devendo R$ 49,91. Banco mal intencionado, juiz sem noção.

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Diversos

Supermercado de Mossoró é condenado por constrangimento a consumidor

Supermercado com atuação em Mossoró foi condenado a pagar R$ 10 mil a dois consumidores, um deles menor de idade, a título de reparação de danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca.

A autora relatou que, enquanto realizava compras em uma filial da empresa, em novembro de 2010, foi surpreendida por um segurança conduzindo seu filho, menor de idade. A cliente foi, então, informada que seu filho teria aberto a embalagem de um brinquedo. A mãe verificou os bolsos da criança, de modo a confirmar a acusação do funcionário. Este, por sua vez, repetia que “roubar é feio”, diante de outras pessoas. Ao final, nada foi encontrado com o menor, que passou a sentir pavor em estabelecimentos similares.

Intimada a apresentar imagens de circuito de segurança, a empresa não o fez. Em sua contestação, o supermercado limitou-se a afirmar ser comum em todas as lojas que seguranças informem aos responsáveis quando seus filhos abrem algum produto, negando a abordagem narrada pela autora.

Direito do consumidor

Após considerar que a relação jurídica entre as partes é regida pelo sistema de proteção do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado afirmou que o ponto em discussão está no procedimento e ações adotadas pelos funcionários da empresa quando do evento. Para Edino Jales a ré não demonstrou, através de provas, que a situação não aconteceu, que não houve conduta por parte do preposto capaz de abalar a moral dos autores.

“A culpa é patente, bem como a falta de preparo do preposto do réu também se mostra grave para o evento danoso, especialmente, porque uma das vítimas foi uma criança de apenas 7 anos de idade”, constatou o juiz, antes de condenar o supermercado a pagar R$ 5 mil para cada um dos autores. A empresa também deverá responder pelas custas processuais e honorários advocatícios.

(Processo n.° 0000399-87.2011.8.20.0106)

TJRN

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