Diversos

Duodécimo: relator concede prazo para governadora se pronunciar sobre pedido da PGJ

 O desembargador Glauber Rego determinou em despacho no final da manhã de hoje (20), a notificação da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, para que a chefe do Executivo estadual se pronuncie sobre o pedido feito, em Mandado de Segurança, pela Procuradoria Geral de Justiça para que o governo repasse integralmente o valor do duodécimo de janeiro. Ela tem prazo de dez dias para prestar informações ao relator deste processo.

O membro da Corte Estadual de Justiça destaca a necessidade de ouvir a autoridade apontada pelo Ministério Público Estadual como coatora neste processo, antes de apreciar a liminar pretendida pela PGJ. O prazo observa os termos do art. 7º, I, da Lei Nº 12.016/2009, que trata do Mandado de Segurança.

A Procuradoria ingressou no TJRN, na segunda-feira (17), com pedido de bloqueio nas contas do Governo do Estado, para garantir o repasse integral do orçamento correspondente a janeiro. O bloqueio requerido é no valor de de R$ 1.985.416,67. O MS é assinado pelo procurador-geral Rinaldo Reis.

A solicitação ressalta que o duodécimo (orçamento mensal dos Poderes, Ministério Público e Tribunal de Contas) transferido em janeiro foi de R$ 18.475.833,33, quando deveria ter sido de R$ 20.461.250,00.

Repasses

A PGJ requer que o Executivo seja obrigado a efetuar, até dezembro, os repasses do duodécimo conforme foram aprovados pelo Poder Legislativo – e sancionados pela governadora Rosalba Ciarlini – na Lei Orçamentária Anual de 2014. A multa sugerida, caso haja descumprimento, é no valor de R$ 10.000,00.

Em 2013, o Governo do Estado foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por alguns Poderes, devido o corte linear de 10,74% no repasses do duodécimo, durante o ano. Em dezembro, os ministros do STF julgaram o mérito de ação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e determinaram o pagamento integral do orçamento, incluindo os montantes atrasados. Em 2014, a ação da PGJ é a primeira neste sentido.

Processo n.º 2014.002637-5
TJRN

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Diversos

Secretaria de Planejamento e Finanças repassa duodécimo aos poderes

A Secretaria de Planejamento e Finanças (Seplan) repassou na manhã desta sexta-feira (24) o montante de R$ 105.353.249, 99 (cento e cinco milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e nove Reais e noventa e nove centavos), relativo ao duodécimo do mês de janeiro da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado.

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Judiciário

Duodécimo: TJRN pede ao STF bloqueio de mais de R$ 10 milhões do Estado

Durante a sessão da Corte Estadual de Justiça desta quarta-feira (4), o desembargador Claudio Santos, demonstrou estranheza e preocupação com a proliferação de entendimentos e declarações de autoridades públicas e de dirigentes sindicais, que se negam a cumprir decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de juízes de primeira instância. O magistrado salientou que seu pronunciamento se dá como magistrado e cidadão para chamar a atenção daquelas pessoas que devem ter respeito à sociedade. “Essas pessoas alegam que as decisões serão reformadas e que por isso não serão cumpridas, o que é uma falácia”, destaca o integrante da Corte.

“Exorto à Corte que fiquemos atentos às decisões monocráticas dos desembargadores, que são tomadas em nome do Colegiado” – ressalta Claudio Santos. “Todas as decisões são passíveis de recurso para quem não está satisfeito com elas, mas o descumprimento é um mau exemplo dado publicamente pelas autoridades de alto nível ou representantes de quaisquer outros segmentos”, reforça. “Com esta prática, agravam o magistrado e a Constituição da República”.

O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador Aderson Silvino, informou aos desembargadores que todas as providências estão sendo tomadas para o cumprimento da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou em duas oportunidades, nos dias 23 e 30 de agosto, que o Executivo potiguar promova o repasse integral do duodécimo ao Judiciário potiguar. “O ministro está recebendo informações sobre o descumprimento e poderá tomar novas medidas”, comunicou o presidente. O TJ já apresentou petição ao STF para que seja feito o bloqueio da quantia restante para integralizar a parcela do orçamento que cabe ao TJ potiguar. Os representantes do Tribunal pediram o bloqueio na conta única do Governo para garantir o complemento do duodécimo do mês de agosto, no valor de R$ 10,753 milhões.

“Jamais deixamos de atender as convocações para tratar das questões orçamentárias, canal que foi encerrado com a publicação de um decreto, instrumento de ingerência indevida do Executivo no Judiciário”, afirmou Aderson Silvino. Na reunião em Brasília para discutir a sessão no Supremo, foi dito, recorda o presidente, que o Governo do RN tinha duas opções: a legalidade, cumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a ilegalidade. “E nesse momento, diante do ministro Lewandowski, o Executivo não apresentou nenhuma proposta”.

É oportuna, para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, a fala do colega Claudio Santos. “O momento é extremamente delicado, vemos autoridades públicas que usam mídias de todos os tipos para demonstrar desrespeito às decisões do Judiciário, incluindo aí o maior Tribunal do país, o Supremo”, pontua o decano da Corte potiguar. Amaury reforça a observação para o fato de que a situação de dificuldade econômica pela qual o Executivo diz estar passando não foi causada nem é de responsabilidade do Judiciário, quando na realidade a situação é outra. “Se autoridades desse quilate se comportam assim diante de um decisão do STF, imagine perante outras instâncias?”. Para a desembargadora Judite Nunes, o Tribunal deve zelar pelo cumprimento das determinações do Judiciário, “porque é isso que assegura a independência de nossas decisões”.

“É nítida a recalcitrância do poder Executivo em não cumprir decisões judiciais. Prestamos nosso apoio para que se façam cumprir as decisões do Supremo” – observa o desembargador João Rebouças. Amílcar Maia, foi outro membro da Corte a chamar a atenção do Pleno para um aspecto importante: “Como o governo estadual pode exigir que o cidadão cumpra as leis quando elas mesmas [as autoridades] descumprem?” – indaga o magistrado. O desembargador Ibanez Monteiro lamentou que esta situação esteja ocorrendo e também manifestou seu apoio às providências adotadas pelo Tribunal. “O governo dá mau exemplo”, reforça Claudio Santos.

Ministério Público alerta para descumprimento da lei

O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, destacou que o Ministério Público Estadual tem acompanhado essa situação. “Estou estarrecido com o nível ao qual estamos chegando”, frisou Rinaldo. Ele lembra que há um descumprimento à lei (LDO) a partir de um momento em que é baixado um decreto que fere a legislação e os orçamentos do TJ, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, instituições autônomas, detentoras de garantias legais. Para o dirigente do Ministério Público potiguar, isso por si só, demonstra grave desrespeito, uma prática constante do Executivo ao não implantar coisas simples como implantação de gratificações, inclusive as de pequenos valores.

Rinaldo Reis salienta ainda que a assessoria da governadora e a própria chefe do Executivo sabem que esta postura pode ensejar crime de responsabilidade. Existe previsão legal sobre o assunto no art. 12, II, da Lei 1.079, que trata das consequências para quem não cumpre decisões do poder Judiciário. “O MPE está analisando, tem chegado representações de entidades e de parlamentares a respeito destas questões, que em tese podem ser equiparadas à improbidade administrativa”, acrescentou o procurador geral de Justiça.

Com informações adicionais do TJRN

Opinião dos leitores

  1. E porque não pedem a INTERVENÇÃO?
    SÓ AGORA QUE O ABUSO CHEGOU AS SUAS PORTAS VCS PERCEBERAM COMO AGIA, AGE E CONTINUA AGINDO O GOVERNO ROSADO?

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Diversos

Duodécimo: STF disponibiliza íntegra de decisão favorável ao TJRN

Confira o inteiro teor da decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (23) no mandado de Segurança 31671/2012, favorável ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em relação ao repasse integral pelo governo do Estado do duodécimo ao Poder Judiciário potiguar. Na decisão, ele determinou que a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, repasse o valor integral dos respectivos duodécimos, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, conforme preconiza o art. 168 da Constituição Federal.

Confira aqui

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Judiciário

Justiça bloqueia verba do Estado para complementar repasse do duodécimo ao MP

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra deferiu pleito do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio de R$ 1.606.413,56 (um milhão, seiscentos e seis mil, quatrocentos de treze reais e cinquenta e seis centavos) das contas do Estado como forma de assegurar valores remanescentes do duodécimo dos meses de julho e agosto que não haviam sido repassados pelo Executivo ao MP-RN. De acordo com a decisão, Mandado de Segurança com Liminar, a medida revela-se “indispensável à assegurar a independência administrativa e financeira do Parquet”.

O MP-RN havia peticionado à relatora informando que a decisão que determinava o repasse integral do duodécimo à instituição não havia sido cumprida pela Governadora do Estado e que o valor devido ao MP da parcela faltante do duodécimo era de R$ 4.662.772,72. O Governo informou que em razão das dificuldades financeiras que atravessa, havia baixado o Decreto n.° 23.627, do 2 de agosto, realizando cortes nos orçamentos dos diversos poderes no estado.

No decorrer do processo, o MP-RN informou que no último dia 20 havia sido feito o repasse parcial do valor devido, faltando ainda a importância de R$ 1.606.413,56 para o efetivo cumprimento da decisão e pleiteou o bloqueio dos valores remanescentes.

Ao considerar os fatos trazidos no processo, a desembargadora Zeneide Bezerra considerou que “a requerimento das partes ou de ofício, é cabível a imposição de medidas assecuratórias para dar efetividade as decisões judiciais”. A relatora lembrou que em sua decisão inicial já havia alertado ao impetrado que além da multa diária de R$ 1 mil, o descumprimento da decisão judicial ocasionaria o bloqueio de verbas.

Ao analisar as informações trazidas pelo Ministério Público no Mandado de Segurança, a desembargadora Zeneide Bezerra entendeu ser possível o bloqueio das contas para garantir a efetividade da decisão judicial, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN.

TJRN

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Judiciário

STF defere liminar do Tribunal de Justiça sobre o duodécimo

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido de liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e determinou que a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, repasse o valor integral dos respectivos duodécimos, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Poder Judiciário Estadual.

“Defiro a extensão de medida liminar requerida, até o julgamento final deste mandato de segurança, a fim de determinar que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no estrito cumprimento do art. 168 da Constituição Federal, repasse, já a partir do mês em curso, o valor integral dos respectivos duodécimos”, afirma o ministro Lewandowski, na decisão proferida na tarde desta sexta-feira (23).

O TJRN ingressou com o pedido de extensão dos efeitos de liminar deferida em outubro de 2012, pelo STF porque, desde o mês de julho, sofreu um corte superior a 10% no repasse mensal constitucional dos recursos. Com o corte, o Tribunal estava impedido de manter as despesas com custeio e os investimentos. A decisão do Supremo determina que o Estado repasse o valor conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2013.

TJRN

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Judiciário

Duodécimo: Desembargadora rejeita embargos do governo que pediam suspensão de liminar concedida ao MP

A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado, que pediam a suspensão da decisão liminar da magistrada, datada de 1º de agosto, na qual foi determinado que o Poder Executivo potiguar fizesse o repasse integral do duodécimo ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. O governo solicitava a suspensão da decisão judicial até o julgamento final dos embargos.

No Mandado de Segurança nº 2012.015409-4/0002.00, a desembargadora havia determinado o repasse integral do duodécimo ao MP. Segundo a magistrada de 2º Grau, não é objetivo dos embargos declaratórios modificar julgados tão somente porque a parte não se conforma com o resultado proferido.

Entre as alegações apresentadas pelo governo estava a de que a desembargadora deixou de analisar o mérito do pedido feito pelo Ministério Público quanto a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 23.624/13. Esta foi a norma editada pelo Estado, em 27 de julho, para estipular corte linear de 10,74% no orçamento do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.

Em sua pronunciamento, Zeneide Bezerra ressalta o fato de o próprio governo ter reconhecido ser correta a decisão da magistrada em não tratar do pedido de decretação da inconstitucionalidade do decreto, no começo do mês. “Ora, o próprio embargante, em relação a este ponto, reconhece acertado o pronunciamento jurisdicional desta desembargadora”.

Previsão Constitucional

Quanto a outro ponto, mencionado na medida judicial do governo que buscou a modificação da decisão anterior, a integrante do Pleno do TJRN, reforça que a determinação para o repasse ser feito até o dia 20 de cada mês está prevista nas Constituições Federal e Estadual, como sabe o governo, está prevista nos artigos 168, da primeira, e no 124, da segunda.

Zeneide Bezerra lembra ainda ter sido específica em relação “a integralidade do valor do duodécimo” correspondente a julho e meses restantes até dezembro de 2013, sob pena de bloqueio das verbas e de multa diária, no valor de R$ 1 mil.

A julgadora salienta que se a pretensão do MP fosse o repasse da maneira prevista no decreto publicado pelo Executivo em julho, “não haveria necessidade de acionar o Poder Judiciário”, pois o repasse nos termos referidos no texto governamental, com brusca redução de valores e, de forma linear, já estava assegurado.

TJRN

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Judiciário

Duodécimo: Justiça concede 48h para governadora explicar descumprimento de decisão

rosalba-cA desembargadora Maria Zeneide Bezerra concedeu um prazo de 48 horas para que a governadora Rosalba Ciarlini justifique por que não repassou a parcela faltante do duodécimo de julho do Ministério Público (MPE). A magistrada havia ordenado, dia 31, que o Executivo transferisse o montante do MPE na integralidade. A decisão não foi cumprida.

O Ministério Público ingressou com um Mandado de Segurança em 2012 objetivando, já naquele ano, garantir os repasses integrais do orçamento anual. A Procuradoria Geral de Justiça tem sustentado que os recursos a que faz jus não estão sendo transferidos pelo Governo do Estado da forma como aprovada a lei orçamentária anual de 2013.

O Ministério Público assinala que o Executivo repassou R$ 4.662.772,72 a menos do orçamento do mês de julho. E em face do não cumprimento, pela administração estadual, requereu o bloqueio nas contas do Estado para que o valor chegasse efetivamente às contas da instituição.

Não há, no processo, até agora, recurso do Governo questionando a decisão ou o pedido do MPE.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Vamos abrir a caixa preta do Ministério Público do RN. Como pode o orçamento desse pessoal ser maior que o do estado Ceará, que é pelo menos 3 vezes maior que o do RN? Tem boi na linha. É por isso que compram 6 carros blindados, guardião para bisbilhotar pessoas (e olhem que a lei diz que precisa de autorização de juiz) a 1 milhão de reais, uma fortuna para pagar auxilio paletó etc. O povo precisa saber disso. Eles exigem fiscalizar tudo mas naqueles ser fiscalizados. O Ministério Público não está acima da lei e precisa explicar seus gastos.

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Judiciário

Desembargadora determina que Governo repasse recurso do MP integral

A desembargadora Zeneide Bezerra julgou a ação cautelar do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Governo do Estado para repasse do duodécimo. Na ocasião, foi determinado que o Governo repasse o recurso de forma integral ao órgão.

 A ação judicial rebate a medida do governo do Estado, que repassou o duodécimo do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, só que com corte. No caso do MP, apenas 90%, foi enviado.

Opinião dos leitores

  1. Hoje, percebo que o mais sensato é uma INTERVENÇÃO FEDERAL. Esse desgoverno já mostrou para que o veio, não tem mais jeito. Ou então às "autoridades" vão pagar para ver o que vai acontecer! Não precisa ter bola de cristal, nem tampouco é uma incitação ou apologia a práticas ilícitas. Está estampado nos acontecimentos recentes. Estão esperando o que?

    1. Até concordo com a intervenção. Desde que seja em todos os poderes. TJ, MP, e AL teem de explicar onde, com que e porque gastam tanto.

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