Jornalismo

Noiva desiste de casar no dia. Noivo quer R$ 570 mil de indenização

Eu conheço alguns casos aqui, inclusive no dia também. Será que rolou indenização? Segue matéria da Agência Estado:

Um homem malaio abriu um processo contra a ex-noiva pedindo uma indenização de US$ 360 mil por ter desistido do casamento apenas seis horas antes da cerimônia. A advogada Latifah Ariffin diz que Masran Abdul Rahman, de 32 anos, e sua família ficaram aflitos e profundamente constrangidos quando Norzuliyana Mat Hassan desistiu do casamento, que teria sido realizado em junho.

(mais…)

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Marido que foi chamado de corno vai receber R$ 20 mil de indenização

UOL

Um casal de Pernambuco vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sido cobrado em público, e com palavras de baixo calão, por um funcionário da empresa Atlântico Construtores e Incorporadores. O casal teria uma dívida com a empresa pela construção da casa em que mora. Um funcionário da construtora teria ido ao local para cobrar a dívida e, após discussão, chamado Walter Guerra Ferreira da Silva de “corno”.

A agressão teria ocorrido na frente da pedagoga Darlyx Stamford Henrique da Silva Guerra, mulher de Silva, que recebia visitas em casa, e a teria deixado constrangida. A cobrança feita pela construtora era referente ao pagamento de uma casa construída em 2000, em um condomínio de luxo em Gravatá (90 km do Recife), à época avaliada em R$ 50 mil.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Consumidora acha camisinha em extrato de tomate que preparou o almoço

Portal JusBrasil

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unilever Brasil Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Lajeado (RS) foi confirmada pelo tribunal gaúcho.

A petição inicial narrou que o prato do almoço fora almôndegas ao molho de tomate. Depois da refeição, a dona de casa foi retirar da lata – para guardar em outro recipiente – o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Ela percebeu, então, um pouco de mofo mais ao fundo na lata e mexeu no conteúdo.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Empresa perde prazo e deixa de receber R$ 17 Bilhões de indenização

Queria ver se a Companhia  Brasília tivesse contratado algum escritório de Advogacia local, se isso teria acontecido.

Portal UOL:

A Companhia Brasília S/A perdeu um prazo de 20 anos para cobrar uma dívida da União e deixou de receber R$ 17 bilhões em indenização.

A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com o tribunal, a dívida referia-se a indenização por desapropriação de terras que hoje pertencem ao aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. A Companhia Brasília –que está em processo de liquidação– tinha 20 anos para cobrar o direito à indenização e executar a decisão judicial que lhe garantia o pagamento, mas não o fez.

Ainda segundo o STJ, O caso teve início na década de 1930, com a desapropriação de parte da Ilha do Governador e a transferência das terras à Aeronáutica em 1944. A proprietária das terras entrou com ação contra a União em 1951, que foi condenada a pagar a indenização.

O processo passou pelo STF, a fase de liquidação tramitou entre 1979 e 1989 e a liquidação transitou em julgado em 2 de abril de 1990.

Apenas em 1997, entretanto, a Companhia Brasília pediu vista dos autos, por dez dias, para “diligenciar uma fórmula adequada para pôr fim à demanda”.

“Mas, com a retirada para vistas, os autos desapareceram por quatro anos. Somente em maio de 2001, um terceiro, pastor evangélico, entregou o processo no cartório da Justiça Federal, informando tê-lo encontrado no banco da igreja”, informou o STJ.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esporte

Luxemburgo condendo em R$ 50 mil por ter insinuado que o Secretário Rodrigo Cintra era "GAY" em 2006

Site Consultor Jurídico:

O técnico do Flamengo Vanderlei Luxemburgo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ofender o juiz de futebol Rodrigo Martins Cintra. Em 2006, depois do clássico entre Santos e São Paulo, pelo último jogo Campeonato Paulista, Luxemburgo levantou a suspeita de que o Rodrigo era gay e disse que foi paquerado pelo juiz.

A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta terça-feira (31/5) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A turma entendeu que Luxemburgo atingiu a esfera íntima do juiz de futebol e manteve os fundamentos da sentença de primeiro grau. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização que a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível Central da Capital, havia arbitrado em R$ 100 mil.

“Ele [o juiz] apitava e olhava pra mim em toda falta que marcava. Ele não parava de olhar. Eu não sou veado. Talvez seja pela minha camisa [rosa]”, disse Luxemburgo ao deixar o estádio de futebol. O São Paulo venceu o jogo impondo uma derrota por 3 a 1 ao Santos, na época comandado por Vanderlei Luxemburgo.

Na época, Rodrigo Cintra chegou a afirmar que passou por constrangimentos na família. “Minha mãe, no Rio de Janeiro, sofre de pressão alta e passou mal. Minha mulher e companheiros de academia também ficaram indignados”, disse o juiz de futebol.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Prefeitura terá que pagar motorista por danos no carro provocado por alagamento

Foto Bruno Giovanni

A Prefeitura de São Paulo vai ter que pagar por dano material um cidadão que teve seu carro danificado por um alagamento, se essa moda pega aqui em Natal pode fechar a Prefeitura, vai faltar recursos para tanta indenização. Segue reportagem do Jornal da Tarde:

A Prefeitura de São Paulo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5.451,99 de indenização por dano material a um sargento reformado da Polícia Militar que teve seu carro danificado em um alagamento na Lapa, zona oeste de São Paulo. A decisão do Colégio Recursal foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ocorreu no dia 28 de abril.

O sargento Carlos Marcos Moreira de Oliveira, de 49 anos, só soube que havia ganho o processo após o Jornal da Tarde entrar em contato com ele ontem à noite. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Negócios Jurídicos informou que o caso será estudado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Segundo a secretaria, há situações em que a própria Prefeitura indeniza voluntariamente, sem ações judiciais.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Estado indeniza paciente por serviço mal feito no Walfredo

Dn Online:

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, julgou parcialmente procedente o pedido da autora de uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o Hospital Walfredo Gurgel. A autora foi ao hospital após se cortar com cacos de vidro, vindo a ser suturada sem que fossem retirados todos os cacos de vidro do seu braço. Com a falha, a autora precisou passar por mais duas cirurgias para retirada dos cacos remanescentes.

A paciente argumenta que sofreu danos materiais decorrentes dos gastos com analgésico e demais medicamentos e ainda intenso sofrimento físico, em virtude das repetidas intervenções cirúrgicas, inclusive, havendo debilidade de movimento no braço.

Para o magistrado, diante do quadro apresentado, em especial, considerando a dimensão dos cacos de vidro que ficaram no braço da autora depois da primeira intervenção cirúrgica, ficou comprovado que o Estado falhou na prestação de serviço e por isso terá que responder objetivamente (conduta comissiva – intervenção cirúrgica falha) pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço público, conforme o artigo 37, § 6 da Constituição Federal.

Em relação ao dano material, o juiz constatou que a autora não trouxe qualquer nota referente aos medicamentos e eventuais procedimentos curativos auxiliares que permitissem aferir a existência de danos materiais, por isso, o pedido referente ao dano material foi indeferido. Já em relação aos danos morais, o juiz determinou o pagamento de 11 mil reais à paciente pois considerou inegável que o sofrimento físico decorrente das duas cirurgias com o objetivo de corrigir a primeira comprovam a obrigação de indenizar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *