Diversos

Enquadramento na AL-RN sem concurso volta a julgamento

 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou sentença inicial, que havia definido a ocorrência da ‘prescrição’ – prazo legal para se ingressar com uma ação ou recurso – em uma demanda envolvendo a “integração” de servidores, no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, sem a realização de concurso público e sem a publicação do ato no Diário Oficial. O desembargador relator do processo no TJRN, Amaury Moura Sobrinho, determinou o retorno dos autos à primeira instância para que prossiga no julgamento do mérito da demanda.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de anular o enquadramento em cargos de provimento efetivo, promovido com base no que dispõe o parágrafo único do artigo 3º, combinado com o artigo 1º, da Resolução n.º 007/93, sem a realização de concurso público. O juiz inicial, no entanto, julgou que ocorreu a prescrição. A instituição pediu a nulidade dos atos de absorção e enquadramento dos demandados assim como de todos os atos administrativos posteriores relacionados à carreira destes, inclusive, eventuais aposentadorias.

Como fundamento, o MP argumentou que tal forma de provimento é inconstitucional, ferindo o artigo 37, da Lei Maior, razão pela qual é de se julgar, incidentalmente, inconstitucional a Resolução n.º 007/93, de 22 de janeiro de 1993, editada pela Assembleia Legislativa, bem como de qualquer outra norma infraconstitucional que autorize a absorção em cargo de provimento efetivo.

Inconstitucionalidade

“De fato, conforme explicitado, é incontroverso que os atos administrativos de ‘integração’ dos demandados ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa somente foram publicados no “Boletim Oficial” daquela Casa, em razão do que se constata que houve afronta ao princípio da publicidade, eis que a publicação daqueles no “Boletim” interno do Legislativo não tem o necessário alcance que o Diário Oficial, pelo que eivados de inconstitucionalidade”, definiu o relator do processo.

As leis administrativas, quando exigem a publicidade dos atos e contratos da Administração, indicam que o administrador público deve contas de toda a sua atuação. A decisão ressalta não haver dúvida da inaplicabilidade dos prazos prescricional e decadencial, já que os recorridos foram beneficiados com atos maculados pela ausência de boa-fé, o que, repita-se, decorreu da falta de publicação dos seu atos de provimentos do cargo efetivo no Diário Oficial do Estado e da sonegação das informações solicitadas pelo Ministério Público em relação àqueles atos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Se a "culpa" pela baixa qualidade da classe política é "nossa" que votamos neles, de quem é a culpa por um magistrado dar uma sentença dessas? Essa IMORALIDADE cheia de ILEGALIDADE patrocinada pela Assembléia ter respaldo de um magistrado é no mínimo piada de muito mal gosto. Seria a retificação de NEPOTISMO CRUZADO?
    Depois da CF88 deveria ter acabado os famosos TREM DA ALEGRIA que dava emprego público aos incapacitados de serem aprovados em concuros e aos protegidos políticos. São exatamente esses e boa parte dos ocupantes de Cargos Comissionados, com LIVRE nomeação, que ACABAM com o serviço público. Mas no BRASIL do PT, onde os conceitos estão de cabeça para baixo, invertidos, os políticos e magistrados DEVEM ESTÁ CERTOS, ERRADO sou EU que critico.

  2. Nunca vi dizer que "ATO NULO GERASSE DIREITO"!
    ´É o tal do "FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA".

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Diversos

Quatro ministros do Supremo votam por novo julgamento dos réus do mensalão; continua nesta quinta

Com a expectativa de uma decisão apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta quarta-feira (11), o julgamento do mensalão com a análise dos embargos infringentes, recursos que decidem se 12 dos 25 condenados terão direito a um segundo julgamento.

Com longas explanações O placar da votação até agora é de 4 a 2 votos a favor dos embargos infringentes. Barroso, Zavascki, Rosa Weber e Toffoli acataram o recurso. Barbosa e Fux foram contra. Os ministros retomam o julgamento do mensalão nesta quinta-feira (19).

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Judiciário

Acusado de matar mulher e esfaquear filho em briga de trânsito em Natal começa a ser julgado nesta terça

O mecânico Wagner Gomes Lemos de Lima, de 37 anos, será julgado nesta terça-feira (10), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, acusado de esfaquear e matar uma mulher identificada como Lúcia Maria Wanderley Montenegro, de 55 anos, e ainda ferir o seu filho, Ruthenio Antônio Wanderley Montenegro, de 24, após uma briga de trânsito em janeiro deste ano, na Avenida Bernardo Vieira, em Natal.

Através de Júri Popular, o mecânico responderá pela prática de homicídio qualificado, cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Wagner Gomes Lemos de Lima ainda responderá por tentativa de homicídio quanto ao filho da vítima fatal.

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Política

STF começa sétima sessão de julgamento dos recursos do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (4) a sétima sessão exclusiva para julgamento dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão (o texto final), dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros precisam julgar ainda seis recursos.

O julgamento foi retomado com a análise do recurso do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Também devem ser julgados na sessão desta tarde os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).

No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou o entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por 6 votos a 4, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato cabe ao Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Agência Brasil

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Política

STF começa quinta sessão de julgamento de recursos do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (28) o julgamento do recurso do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Esta é a quinta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.

Na sessão de hoje, além de Marcos Valério, devem ser julgados os recursos do ex-presidente do PT José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE).

Na sessão da última quinta-feira (22), os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso.

Agência Brasil

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Judiciário

Popó Porcino presta depoimento e sai em silêncio em audiência de instrução e julgamento do sequestro

O empresário Popó Porcino, de 20 anos, prestou depoimento nesta terça-feira (27) nas audiências de instrução e julgamento dos nove acusados de participação de seu seqüestro.

 O mossoroense que passou 37 dias em cativeiro deixou o Fórum Desembargador Virgílio Dantas, em Ceará-Mirim, sem falar com a imprensa. Também foi ouvido na ocasião Sandrielio Constantino da Silva, funcionário da família Porcino, na época do seqüestro, no meio do ano passado. Os depoimentos devem prosseguir até quarta-feira (28).

Ao todo, serão julgados Anderson de Sousa Nascimento; Bruna de Pinho Landim; Francisco Wancimberg dos Santos Guimarães; José Orlando Evangelista Silva; Leonora Gomes de Sena; Luiz Eduardo Lima Magalhães Filho; Paulo Victor Lopes Monteiro; Orlandina Torres Carneiro, além da foragida, Antônia Berenice Damasceno Lima.

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Política

STF mantém pena de Roberto Jefferson no julgamento do mensalão

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.

Entre os principais argumentos apresentados no recurso para anular a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa do réu alegou que Jefferson não sabia a origem ilegal dos recursos recebidos. Jefferson também queria a redistribuição da ação penal para outro ministro-relator, questão analisada e negada na sessão de ontem (14).

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que as provas foram claramente analisadas e não há nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão, o texto final do julgamento. Barbosa também ressaltou que não é possível revisar as penas por meio dos embargos de declaração. Para justificar a condenação pelo recebimento de dinheiro, Barbosa alegou que o próprio réu declarou que “participou de uma reunião na qual ele recebeu promessa de R$ 20 milhões, tendo sido pago R$ 4 milhões”.

Roberto Jefferson pediu ainda perdão judicial, por ter delatado o esquema em que participava. Segundo Barbosa, a atenuante de um terço foi levado em conta no cálculo da pena e o ex-deputado “só colaborou no início das investigações”

Sobre a inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, questão levantada várias vezes pelo réu durante o processo e sucessivamente negada pela Corte, Barbosa disse que a questão já foi decidida mais de uma vez por ele. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, disse que Jefferson “insiste em renovar questões para modificar a natureza dos embargos de declaração”.

O voto de Barbosa foi seguido na íntegra pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Judiciário

Juiz anuncia regras para cobertura da imprensa no Júri Popular do Caso F. Gomes

Em reunião na manhã desta sexta-feira (02), o juiz Luiz Cândido Vilaça anunciou as regras para cobertura da imprensa do julgamento de dois dos réus acusados pela morte de F. Gomes, nesta segunda-feira (05) em Caicó. A primeira delas é a limitação de dois profissionais por veículos, um podendo acompanhar e preparar reportagens dentro da sala de júri, e o outro na sala ao lado que será destinada a imprensa.

Não serão permitidos flashes ao vivo dentro da sala, e nem registros de fotografias, principalmente dos jurados e réus (apenas com o consentimento dos mesmos).

Só serão permitidas transmissões ao vivo em áudio dos debates travados entre os promotores e advogados. Cadeiras estarão reservadas para a imprensa, assim como jurados e familiares.

Para ter acesso ao setor da imprensa, só com a credencial que poderá ser feita até este domingo (04).

Para os populares, as principais regras são com relação à capacidade do local. Não serão permitidas pessoas em pé, e na medida em que as poltronas forem sendo desocupadas, entra quem estiver na fila.

Nenhum popular poderá entrar com aparelhos eletrônicos (celular, máquinas fotográficas, câmeras, ipads, smarthphones, etc).

Do Blog Marcos Dantas

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Judiciário

Professor acusado de atear fogo em ônibus em Natal está sendo julgado

Segundo matéria publicada no DEFATO.COM, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte iniciou hoje o processo de julgamento do professor de história Felipe Serrano, acusado de atear fogo em dois ônibus durante protestos contra aumento de passagens de ônibus em Natal em setembro do ano passado.

Duas testemunhas foram ouvidas hoje e o advogado de defesa acredita que o professor não será considerado culpado. No próximo dia 30 de agosto acontecerá uma nova audiência, onde serão ouvidos o cobrador de um dos ônibus e ainda o dono da loja de suplementos onde o professor afirmou estar na hora dos ataques.

O professor Felipe Santana está sendo acusado por dano ao patrimônio, desobediência, resistência à prisão e incêndio.

Opinião dos leitores

  1. Se ele "de fato" ateou fogo em dois ônibus, não o chamem de professor, é uma ofensa a classe. Ele deverá ser identificado, após culpado, como: bandido, marginal e terrorista. Professor de historia não pode ser um revoltado, deve ensinar com parcialidade a sua disciplina: sem ideologias, utopias e principalmente, sem fazer apologia a violência ou ao crime. Se for condenado culpado, nada mais justo que se houver algum patrimônio, no nome deste réu, este patrimônio deveria ser apropriado pelo estado (o pro-comunista, nao vai achar ruim). Pagando assim a sua divida perante a sociedade e aos empresários (que também são trabalhadores). Se for apenas considerado apologia ao crime, ainda deverá pagar a sociedade. Se for funcionário publico, que seja condenado a perda do cargo publico. E este ainda terá oportunidade de virar sindicalista ou vereador de certos partidos utópicos, que acreditam na expropriação do patrimônio alheio, ou seja, roubo! Agora, espera-se que as provas da defesa sejam verdadeiras, convincentes e não forjadas, para canonizarmos um novo santo; contra as provas são tres testemunhas presentes ao ato (o motorista do ônibus, o cobrador e um policial) que garantem a culpa dele.

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Judiciário

Caso F. Gomes: Pleno do TJRN mantém júri em Caicó

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciaram hoje (31) na sessão do Pleno, os pedidos de desaforamento do Júri feitos pela defesa dos réus João Francisco dos Santos e Lailson Lopes, acusados da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, ocorrida em 18 de outubro de 2010. A unanimidade, os magistrados decidiram que o júri deverá ser mantido em Caicó, uma vez que a defesa dos réus não comprovou de forma documental a possibilidade de parcialidade dos jurados. O Pleno do TJRN manteve a sessão do júri marcada para a próxima segunda-feira, 5 de agosto, às 9h, a ser presidida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça.

O relator do pedido de desaforamento, desembargador Virgílio Macêdo Jr., considerou que a defesa não apresentou indícios concretos de que o corpo de jurados viesse a ter sua imparcialidade afetada devido ao forte clamor social gerado pelo caso.

O magistrado apontou que o Ministério Público opinou pelo deferimento do desaforamento, para que o júri ocorresse na comarca de Natal, e que o próprio juízo originário informou que “é inegável que o crime objeto da apuração no processo crime mencionado causa grande clamor social e que é possível – até provável – que o corpo de jurados pode ter sua imparcialidade afetada. Esse fato pode justificar, a propósito de assegurar o interesse da ordem pública e da imparcialidade dos jurados, o desaforamento do presente feito”.

Contudo, o desembargador Virgílio Macêdo considerou que o pedido de desaforamento é medida excepcional e que não pode ser concedida com base em meras conjecturas. Considerando seus significados, o desembargador explicou que as expressões “possível” e “provável” não comprovam concretamente a parcialidade dos jurados e que o pedido da defesa foi embasado “apenas numa cognição superficial”.

TJRN

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Judiciário

Juiz define data para julgamento de assassinato de advogada no RN

Está marcado para o dia 17 de julho o julgamento do soldado da Polícia Militar Gleyson Ale de Aráujo Galvão, acusado de assassinar a pauladas a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros, natural de Parelhas, de 37 anos, em 14 de fevereiro deste ano dentro de um motel, no município de Santo Antônio.

A data foi marcada pelo juiz Ederson Solano Batista de Morais, titular da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, no Rio Grande do Norte.

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Judiciário

Acusados de autoria e execução do radialista F. Gomes serão julgados em agosto

O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da Vara Criminal de Caicó, confirmou o julgamento de dois dos seis acusados pela participação no assassinato do radialista e blogueiro F. Gomes, para o dia 5 de agosto deste ano. Na ocasião, sentarão no banco dos réus, Lailson Lopes, mais conhecido como ‘Gordo da Rodoviária’, e o mototaxista João Francisco dos Santos, o ‘Dão, considerados, respectivamente, autor intelectual e executor do crime.

Os réus passarão pelo júri popular no plenário Ciloé Capuxú, do Fórum Amaro Cavalcante. Os outros quatro acusados, o tenente-coronel Marcos Antônio de Jesus Moreira, o soldado da PM Evandro Medeiros, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, e o ex-pastor Gilson Neudo Soares do Amaral, ainda aguardam sentença.

F. Gomes foi assassinado no dia 18 de outubro de 2010, em Caicó, após ter sido atingido por três tiros de revólver na calçada de casa, na Rua Professor Viana, no bairro Paraíba. O comunicador ainda chegou a ser socorrido por populares, mas não resistiu aos ferimentos.

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Política

STF: termina hoje prazo para recurso de condenados no mensalão

Agência Brasil

Termina hoje (2) o prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até ontem (1º), seis de um total de 25 protocolaram embargos declaratórios na Suprema Corte.

O embargo declaratório é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

primeiro a apresentar o recurso ao STF foi o advogado Rogério Lanza Tolentino. Também recorreram à Corte, Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema e condenado a mais de 40 anos de prisão e à multa de cerca de R$ 2,78 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, (mais…)

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Judiciário

Supremo retoma nesta segunda-feira o julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã (1º), a partir das 14h, o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, com a conclusão do voto do ministro Antonio Dias Toffoli, interrompido no dia 27 para ele integrar a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de Toffoli, votarão os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Após a conclusão desta fase de votação, o ministro-relator Joaquim Barbosa inicia a leitura do seu voto sobre a denúncia de corrupção ativa envolvendo o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. No total, houve 29 sessões.

Apenas nesta etapa já há maioria de votos na Corte Suprema para condenar seis dos sete parlamentares dos partidos que compunham a base aliada do governo – Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Os parlamentares são acusados de corrupção passiva na ação. A fase de votações que será retomada amanhã refere-se à compra de apoio político entre 2003 e 2004. Os denunciados são acusados de terem recebido dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério para garantir apoio na  votação de matérias de interesse do governo.

Na semana passada, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli começou sua leitura. Na quinta-feira (27), Toffoli iniciou a votação antes de Cármen Lúcia atendendo a pedido da ministra que também preside o TSE e deixou a sessão mais cedo para resolver questões relativas às eleições municipais do dia 7.

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Judiciário

‘Operação Impacto’: processo para julgamento em 2ª instância já está pronto; Promotora pede absolvição de empresários

O processo da Operação Impacto, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, está pronto para o julgamento da juíza Tatiana Socoloski, convocada para a Corte estadual. O parecer do Ministério Público, assinado pela promotora Yvellise Nery da Costa chegou nesta sexta-feira (28) ao Tribunal.

No processo, o Ministério Público se manifesta pela condenação do presidente da Câmara Municipal, vereador Edivan Martins (PV), que havia sido inocentado na sentença em primeira instância do juiz Raimundo Carlyle. O Ministério Público pede a condenação do vereador pelo crime de “corrupção passiva qualificada”.

O parecer ainda traz uma surpresa, diferente do que opinou o Ministério Público que atua na 4ª Vara Criminal, a promotora Yvellise Nery solicitou a absolvição dos empresários Ricardo Cabral Abreu e José Pereira Cabral Fagundes, que foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.

O processo da Operação Impacto,  começou a tramitar no Judiciário em 2007 e recebeu a sentença este ano, atualmente o processo conta com 89 volumes.

Na sentença do juiz Raimundo Carlyle,da 4ª Vara Criminal de Natal,  foram condenados (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos por corrupção passiva, que é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A punição de Dickson e Emilson foi agravada, porque o juiz entendeu que coube a eles a organização ou promoção de todo esquema na Câmara Municipal de Natal.

Já o empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das acusações dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa.

Com informações da Tribuna do Norte

 

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Judiciário

Revisor e relator divergem em temas centrais do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra no vigésimo sétimo dia de julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, na próxima segunda-feira (24), com a continuação do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.

Embora seu voto ainda esteja no começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira (20), já mostrou discordar da versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta etapa, entre eles sete parlamentares. Um dos pontos de divergência é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF.

Enquanto o relator defende que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar a suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Outro ponto de discordância é o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Enquanto Joaquim Barbosa corrobora a tese do Ministério Público, afirmando que o pagamento era para compra de apoio político para o governo, Lewandowski disse, na última sessão, que o dinheiro se destinava ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.

“Houve um acordo entre partidos para financiamento de campanhas, os representantes dos diversos partidos telefonaram para o partido que financiava essas campanhas e disseram ‘Olha, vai e recebe dinheiro no banco tal’, e essas pessoas mandam um intermediário que assina um recibo e a pessoa, em princípio, não sabe se o dinheiro veio da SMP&B [empresa de Marcos Valério], do próprio banco ou de uma empresa qualquer”, disse Lewandowski.

Logo após a sessão, ao falar com jornalistas, o revisor deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “não há necessidade de entrar nesse tipo de elocubração”. Para Lewandowski, a corrupção já fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.

Até agora, Lewandowski absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Ele continuará seu voto nesta segunda analisando as acusações sobre o réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos, e os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

 

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa

– corrupção passiva: 2 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Pedro Henry

– corrupção passiva: 1 voto a 1

– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

– formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

d) Enivaldo Quadrado

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

e) Breno Fischberg

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Jacinto Lamas

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição

– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b)Emerson Palmieri

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

Da Agência Brasil

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