Jornalismo

Justiça Federal aceita denúncia e torna réu Flávio Rocha, dono da Riachuelo

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte acolheu a denúncia do Ministério Público Federal e tornou réu o dono da Riachuelo, Flávio Rocha, por coação, calúnia e injúria.

Em outubro, Rocha foi pivô de um movimento do empresariado contra medidas do Ministério Público do Trabalho contra as facções têxteis.

Na ocasião, a centralização de críticas ao trabalho da procuradora Ileana Mousinho levaram os procuradores do MPF a denunciar Flávio Rocha.

Até o momento, Rocha não comentou o mais novo desdobramento desse embate.

Opinião dos leitores

  1. Absurdo! Quem produz e gera emprego no Estado ser tratado dessa forma. O MPT-RN quem deveria acabar!

  2. eu sendo ele fecha a guararapes e a riachuelo aqui e transformava tudo em shopping pra viver so dos alugueis e pronto sem gerar um emprego direto. queria ve a cara do ministerio publico com a demissão em massa de trabalhadores de bens por conta desta guerra.

  3. Acho que o empresário seja ele quem for, andando certinho, recolhentos os impostos, que são muitos e obedecendo as leis da justica do trabalho, não tem porquê ser molestado. Agora, descumprir e levar vantagem, pau nele.

  4. Flavio rocha deve gostar mesmo desse estado!!! Outros estados e até outros países implorando que ele leve seus negócios e o empresário teima em continuar com algo aq!!! Estado falido, município falido, agora querem quebrar as empresas!!!

  5. A ditadura do Judiciário continua a destruir esse país! Acho que o colega se equivocou quando falou que Flávio Rocha se achava intocável!!! Penso que é o contrário, o MP e sua turma corporativista extrapola suas funções, sobretudo para manter seu poder e suas regalias. Vergonha desse MP. Vamos torcer que a justiça seja justa, pois tenho certeza que o grupo Guararapes não vai engolir uma condenação. E o RN vai afundar ainda mais.

  6. Onde estão os representantes da Paraíba e do Ceará que não capta essa única fábrica que emprega milhares de potiguares.
    Eu no lugar deles já teria oferecido condições pro grupo Riachuelo se instalar no meu município.
    Qnto MP, vc já empregaram alguém? Imagino q não, então coloquem na sua conta mais 13000 desempregado por vcs.

  7. Meus Parabéns à Justiça Federal!!! Estava demorando muito que esse cidadão, o qual se acha INTOCÁVEL, continuasse impune após querer peitar e denegrir instituições públicas. Se tivesse um pouquinho de sabedoria teria enfrentado as acusações sem demonstração de arrogância e poder. Tenham muito cuidado com gente que age assim! São do tipo que não tem limites para fazer o que põe na cabeça, tentando influenciar a todos que o cercam. Somente inocentes e bajuladores que pensam em sobrar um trocado para si é que apoiam esse tipo de atitude. Estando certo ou não o MPT todo empresário tem que responder as acusações com respeito à casa.
    Todo cidadão deve respeito a alguém superior a si mesmo, sejam pais, chefias, empregadores, bem como ao próprio ESTADO, mas sempre devendo haver a justa forma e oportunidade de se defender.

    1. Estado não é superior aos cidadãos os quais são roubados sob a forma de impostos. O Estado serve ao povo, não o contrário. Lembre-se de quem paga o salário de quem.

  8. Faça como eu e venha morar nos EUA! Não volto mais para essa República de Bananas violenta nem amarrado!

  9. Tenho certeza que ele vai deixar de dormir por isso. Conselho a Flávio Rocha: vá embora desse país, aqui não existe segurança jurídica em nada.. Ainda bem que MP não julga,mas tem uma vontade.

    1. Vá empreender para aprender ! Deveria viver e trabalhar no exterior. A esquerda é um cancer neste país

  10. Que país desgraçado esse nosso! quem produz e emprega sempre é visto como marginal, quem nada faz e vive do que outros produzem é sempre o dono da razão. O BRASIL não corre o risco de dar certo!!

  11. Assim sendo, Flávio fechará suas operações no RN e irá para o Ceará…. quem perde mais uma vez é o povo do RN….obviamente o MPT e MPF não irão empregar de volta os que perderão seu trabalho por aqui….

  12. Provavelmente o Flávio fechará suas operações no RN e irá para o Ceará…. quem perde mais uma vez é o povo do RN….obviamente o MPT e MPF não irão empregar de volta os que perderão seu trabalho por aqui….

  13. Vivemos ou não numa democracia? O PT quer acabar com o princípio de tudo que é a família, e ninguém diz ou faz nada.

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Diversos

Justiça Federal cancela entrega de título honoris causa a Lula

A caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Nordeste nem começou e já tem a primeira pedra no caminho do petista. A Justiça Federal deferiu a liminar cancelando a entrega do título de doutor honoris causa ao ex-presidente concedido pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), criada na gestão do petista, em 2005. A cerimônia para homenagear o petista estava marcada para ocorrer na sexta-feira, 18, no município de Cruz das Almas, e é um dos roteiros do tour do petista pela região.

A determinação, do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, estipula a suspensão do evento para esta “ou outra qualquer data”. “A solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a solenidade”, diz o magistrado.

O recurso foi apresentado pelo vereador soteropolitano Alexandre Aleluia (DEM). Ainda de acordo com o juiz, o ofício será encaminhado para a Polícia Federal, “para que (a PF) esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis”

O Instituto Lula e a universidade por enquanto não vão se pronunciar sobre a decisão.

Opinião dos leitores

  1. Um roubou, ele e sua turma colocou o país na lama, o filho que era catador de fezes de elefante num zoológico e percebia um salário mínimo, após o Lula ladrão deixar o governo, o filho citado como num passo de mágica hoje é um milionário e um dos maiores empresários do país, só isso

  2. Cai liminar, Lula vira doutor e diz: o título é de cada negro e negra.

    A Justiça derrubou há pouco a liminar que impedia a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) de conceder ao ex-presidente Lula o título de Doutor Honoris Causa; Lula, que já está em Cruz das Almas, foi recebido com muita festa pela população e dedicou a homenagem aos negros e negras que conseguiram chegar à universidade; "Esse título não é meu, é de cada negro e negra que se formaram em uma universidade. Um pouco do sucesso da política e do acerto econômico é você ter consciência política de que lado você está", disse Lula; "Se os políticos que têm diploma e não sabem governar, talvez seja necessário um torneiro mecânico voltar a governar, acrescentou.

  3. Ai chega o testa lisa do Doria em Natal e recebe o título de cidadão natalense, entregue pelas mãos de um vereador investigado por corrupção. Melhor seria esses vereadores entregasse esse títulos a todos os artistas norte rio grandenses que vivem na batalha pra divulgar a cultura local e nordestina pelo mundo a fora sem apoio de nenhum bosta desses políticos que se dizem NRG.

  4. Pronto, Lula agora não vai mais conseguir dormir por causa disso….kkkk…tenham santa paciência ! Vão procurar provas para o triplex…kkkkk

  5. Quanto mais insistem, mais Lula se consolida como liderança única nesse lugar chamado brazil( escrito assim pelos donos). A turma da maçonaria não se conforma com a insistente liderança do 9 dedos.

    1. Vc disse tudo e algo mais. Pouca gente compreende o que a Maçonaria brasileira associada a MAÇONARIA AMERICANA ESTÁ FAZENDO para dominar o País do Pré Sal.

  6. Agora em Natal esses vereadores entregaram um título a esse tal Doria, o Governo de Lula criou mais de quinze Instituição Federal no RN é esse babaca prefeito de SP o que fez pelo RN. Eu nunca assisti uma perseguição contra esse homem, quanto mais bate nele ele sobe nas pesquisas. Kkkkkkkkkkk

  7. Esse Lula tem o corpo fechado mesmo viu!! por que o que já bateram nesse homi qualquer tucaninho já tinha caído… esse tem meu respeito e o de 80% dos brasileiros que não foram alienados ainda…rsrsrrs

    1. 80% de que??? Sanguessugas?? Deixa de ser ignorante. Aliás, ignorante e frouxo; fica se escondendo atrás de codinome. Coisa bem típica de esquerdista.

    2. Vc quer dizer os 20% alienados iguais a vc né?
      Lula nem aqui nem na China terá o apoio de 80% da população brasileira.

  8. BG
    Parabéns a esse Juiz, este individuo está tentando fazer campanha politica antecipada porem está condenado em processo já julgado em primeira instancia aguardando o julgamento na instancia para ir para a cadeia pagar pelo que fez com suas ações a frente do Governo Brasileiro.

  9. kkkkkkk…o nove dedos só tem 27 desses aí… a maioria de universidades internacionais. Pense numa falta que esse vai fazer….kkkkkkkkkkkkk

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Diversos

Justiça Federal do RN inaugura nesta quinta Centro de Conciliação

Por interino

Na próxima quinta-feira, dia 19 de maio, às 17h, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte inaugurará o Centro de Conciliação, que funcionará no primeiro andar do prédio sede. É neste espaço onde ocorrerão as conciliações, etapa prevista para os processos a partir do novo Código de Processo Civil.

A inauguração do Centro de Conciliação contará com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Rogério Fialho.

Desde que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, em março deste ano, a JFRN já promoveu dois grandes mutirões de conciliação, envolvendo audiências pré-processuais e processuais. No último mutirão, já no mês de abril, alguns órgãos alcançaram quase 90% de conciliação nas suas audiências.

JFRN

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Polícia

PF prende homens procurados pela Justiça Federal do CE e RN

A Policiais federais cumpriram nesta segunda-feira, 25/04, em Natal, a prisão de dois homens procurados pela Justiça Federal dos estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

A primeira delas foi a de um contador, 71 anos, preso em sua residência no bairro de Neópolis e condenado a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O homem responde a outros processos na JF/RN pelo mesmo tipo de crime.

A detenção se deu em razão de um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal da Comarca de Pau dos Ferros/RN.
Já a segunda prisão do dia aconteceu quando um vendedor peruano, 66 anos, procurou o Setor de Estrangeiros da PF para regularizar a sua situação no país. Ao consultarem o sistema, os policiais verificaram que contra ele existia um mandado de prisão por crime de estelionato praticado contra a Caixa Econômica Federal expedido pela Justiça Federal da Comarca de Quixadá/CE.

De imediato, o homem recebeu voz de prisão. Ele responde a vários processos na JF/CE e forneceu endereços residenciais onde jamais foi possível encontrá-lo. Submetidos a exames de corpo de delito no ITEP, ambos os presos estão custodiados na sede da PF, à disposição da Justiça.

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Política

Defesa de Lula vai recorrer da decisão de TJ-SP que repassou caso a Moro

lulaA defesa do ex-presidente diz que apresentará recurso contra a decisão da Justiça de São Paulo, que repassou a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Luiz Inácio Lula da Silva, à Justiça Federal, informou o Instituto Lula em nota publicada em seu site. Os advogados de Lula entendem que a competência para analisar o caso é da Justiça de São Paulo.

A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira, de 4ª Vara Criminal de São Paulo encaminhou a denúncia do Ministério Público do estado contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal do Paraná, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro.

A denúncia contra Lula e mais 15 pessoas pede a prisão preventiva do ex-presidente, que será analisada agora pelo juiz da Lava Jato na primeira instância.

Na nota, os advogados do Lula afirmam que vão enviar recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando a impugnação da decisão proferida pela juíza.

“A competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares”, diz a nota.

Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins afirmam que:
– Lula e seus familiares não são proprietários do triplex do Edifício Solaris, em Guarujá (SP);
– Não há qualquer elemento que possa vincular o triplex ou a suposta reforma no imóvel a ‘desvios da Petrobrás’;
– Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal;
– O imóvel está localizado no Estado de São Paulo e nenhum ato foi praticado no Paraná.
“Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP”, diz a nota.
“A defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão”, completa a nota assinada pelos advogados.
A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira entendeu que:
– os crimes denunciados são federais, e não estaduais;
– já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;
– toda a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, incluindo as denúncias contra outras 15 pessoas, entre elas a ex-primeira-dama Marisa Letícia e o filho de Lula, Fábio Luís Lula da Silva, além do pedido de prisão de Lula e mais seis envolvidos;
– caso Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;
– o caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo.

Opinião dos leitores

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Judiciário

PECADO CAPITAL: Justiça Federal ouvirá réus e testemunhas de mais um processo

Na próxima terça-feira (15 de setembro), às 14h, começarão os depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus de mais um processo envolvendo a operação Pecado Capital, onde o Ministério Público Federal denunciou, supostamente, um esquema de corrupção ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).
Dessa vez será a Ação Penal de número 0000733-82.2015.4.05.8400.

Os réus neste processo são:

1 – AECIO ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
2 – AUGUSTO HALLEY CALDAS
3 – CARLOS MACÍLIO SIMAO DA SILVA
4 – DANIEL VALE BEZERRA
5 – DANÚBIO ALMEIDA DE MEDEIROS
6 – FERNANDO DE LIMA FERNANDES
7 – FRANCISCO BENTO DE MOURA JUNIOR
8 – FRANCISCO GILSON DE MOURA
9 – GERLANE MORAIS NICOLAU GURGEL
10 – GILVAN DANTAS GALVÃO
11 – JOSÉ BRUNO DE SOUZA NETO
12 – MÁRCIO MUNIZ DA SILVA
13 – NÉLIA RAMALHO FREIRE DE MEDEIROS
14 – OLDAIR VIEIRA DE ANDRADE
15 – ROBERTO BATISTA DE PAULA
16 – RICHARDSON DE MACEDO BERNARDO
17 – WILSON GOMES ZUMBA

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Diversos

Justiça Federal, TRT e TRE iniciam greve na segunda

Os servidores do Judiciário Federal no RN (JFRN, TRT e TRE) iniciam greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira, 15 de junho. A decisão foi tomada em assembleia na manhã da quarta, 10, quando os servidores se reuniram em um Ato Público em frente ao TRT21.

Os servidores do Judiciário Federal do Brasil estão há 10 anos sem reajuste salarial, tendo uma defasagem de mais de 60% em seus salários. Eles pressionam para que seja aprovado no Senado um Projeto de Lei (PLC 28/2015) que prevê a atualização da tabela salarial com recomposição do poder aquisitivo da categoria. O projeto, que estava previsto para entrar em votação ontem no Senado, em regime de urgência, foi adiado para dia 30 de junho.

Os servidores entendem que é preciso pressionar o governo para que o projeto entre em votação e o executivo garanta os recursos orçamentários necessários para sua implementação. Além do RN, outros 19 estados se encontram em greve por tempo indeterminado, e os demais fazem mobilização e protestos pelo país.

Na segunda, primeiro dia da greve, os servidores se concentram às 10h em frente ao TRT 21 (Av. Mor Gouveia) onde deverão avaliar o cenário e a mobilização nacional para traçar estratégias.

Opinião dos leitores

  1. Tem que ser muito imbecil para não conhecer o Portal da Transparência e saber que todos os valores pagos a Servidores do Judiciário são publicados mês a mês. (marcelo)
    Os Servidores do Judiciário são muito qualificados e preparados e exercem Serviço de Excelência.
    E devem ganhar bem, sim. Aliás, todos que se qualificam e trabalham deve ter bom salários, seja Servidor Público ou não.

  2. Se os ilustres sábios Helio Motta, Marcelo e ze Cabral realmente soubessem do que falam não estariam perdendo tempo aqui. Leiam na internet o Portal onde se publica na íntegra o salário dos funcionários do Poder Judiciário Federal. Não falem asneiras. Desde 2006 o Governo não existe plano de aumentos. Mas em vez disso houve aumento para os juízes federeis e estaduais. Houve tb aumento para o Legislativo e Executivo. Aconselho os ilustres críticos a ler sobre a real verdade desses aumentos. O Que? Não sabem ler? ….

  3. Pense num povo para não se saciar. Quem ganha menos não recebe abaixo de R$ 15 mil. Auxílio creche e vale alimentação maiores que o salário mínimo.
    Cadê que eles falam em aumentar a eficiência dos trabalhos…
    Brasil: só fechando para começar de novo.

  4. Pense num povo para não se saciar. Quem ganha menos não recebe abaixo de R$ 15 mil. Auxílio creche e vale alimentação maiores que o salário mínimo.
    Cadê que eles falam em aumentar a eficiência dos trabalhos… Brasil: só fechando para começar de novo.

  5. Sinceramente, o fim do mundo deve está bem próximo. Esses servidores são os mais bem pagos do país e ainda estão reclamando. Vivem totalmente fora da realidade dos demais, recebem auxílios tudo no mundo e vantagens absurdas. O que realmente precisa acontecer é uma CPI para o Judiciário e o Ministério Público para investigar esses salários totalmente fora da realidade brasileira. Quem não concordar faça o favor de publicar o seu contra cheque.

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Judiciário

Justiça Federal condena marinheiro que falsificou documentos para Capitania dos Portos

Na tentativa de renovar habilitação junto à Capitania dos Portos, Antonio Alves Penha, residente na cidade de Parnamirim, apresentou quatro documentos falsos, inclusive a própria caderneta de inscrição e registro. O documento apresentado pelo homem cientificava que ele era qualificado como Marinheiro de Máquinas. No entanto, consulta na mesma data, ao Sistema de Aquaviários, mostrou que se tratava de um Marinheiro Auxiliar de Máquinas.

O caso foi denunciado à Justiça Federal e sentenciado, em audiência, pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. O magistrado condenou Antonio Alves Penha a pena de dois anos e quatros meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito por igual período. “Dessa forma, não pairam quaisquer dúvidas acerca da inautenticidade dos documentos públicos apresentados por Antônio Alves Penha. Merece destaque o fato de que o denunciado prestou serviço na qualidade ‘de Marinheiro de Máquinas – OILER’, valendo-se da documentação falsa”, destacou o magistrado.

Em seu depoimento, o acusado confessou não ter realizado nenhum dos cursos sobre os quais apresentou certificado e admitiu ter pago R$ 1.500 para ter acesso aos “documentos”. “O dolo restou configurado pela intenção deliberada do acusado de apresentar documentação falsa referente à sua Caderneta de Identificação e Registro e realização de cursos perante a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal condena cinco pessoas por assalto aos Correios no RN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou cinco pessoas pelo assalto à agência dos Correios do município de Pendências, crime ocorrido no dia 11 de março de 2014.

A sentença foi do Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara, Subseção de Assu. Com 61 páginas, a sentença mostra também que os réus agiam em outros assaltos. “O que se observa é, na prática dos assaltos às agências dos Correios existentes no interior do Rio Grande do Norte, um verdadeiro revezamento entre os membros da quadrilha comprovadamente existente, que inclui NYCOLLAS FERNANDES BEZERRA, WASHINGTON MARTINS DA ROCHA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROCHA e GILVAN ROCHA DA COSTA e o menor”, escreveu o magistrado.

O Juiz Federal Fábio Bezerra determinou que os réus não terão o direito de apelar da sentença em liberdade, “por vislumbrar ainda subsistentes as razões que levaram à decretação das prisões cautelares, entre as quais merece relevo o fundamento da manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal, visto que os condenados praticaram crimes mediante violência e grave ameaça”.

O magistrado analisou ainda que havia um planejamento dos réus para outros crimes. “A magnitude da operação, com contratação de vários quartos de um motel de alto luxo, realizando orgias sexuais com garotas de programa caras, aliado ao fato de relacionarem com intimidade e por apelidos, comprovam que a reunião entre eles almejava não apenas aquele crime de roubo específico à agência dos Correios, como também os crimes já praticados e confessados por alguns deles”, ressaltou o magistrado.

As investigações mostraram que os cinco homens se reuniram em um motel na cidade de Mossoró para planejar o assalto e foi também nesse mesmo motel que a quadrilha foi presa em flagrante, quando estavam “comemorando” a prática do crime. A quadrilha contou ainda com a participação de um menor. Além de elevada quantia em dinheiro, foi subtraído também um colete balístico de uma empresa de segurança instalada no Estado.

Quando a polícia chegou ao motel, para efetuar a prisão em flagrante, apreendeu duas armas usadas no crime e ainda o dinheiro roubado.

No caso do réu Washington Martins da Rocha, ele já havia sido condenado na 11ª Vara Federal, pelo roubo à agência dos Correios de Carnaubais, crime ocorrido no dia 17 de julho de 2013.

OS CONDENADOS:

WASHINGTON MARTINS DA ROCHA – condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão

NYCOLLAS FERNANDES BEZERRA – 14 anos de reclusão

EDRIANO DIAS DA SILVA – 11 anos e 6 meses de reclusão

PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROCHA -9 anos e 11 meses de reclusão

GILVAN ROCHA COSTA – de 11 anos e 6 meses de reclusão

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal defere liminar ao MPRN para que Receita se abstenha de tributar com imposto de renda o auxílio-moradia

O Juiz Federal Renato Coelho Borelli deferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando que a Receita Federal se abstenha de tributar imposto de renda sobre o auxílio-moradia pago no âmbito do MPRN.

A decisão do Magistrado se deu nos autos do Mandado de Segurança nº 0803372-74.2014.4.05.8400 impetrado após o recebimento, pela Procuradoria-Geral de Justiça, de ofício da Receita Federal instando para que seja realizada a retenção do imposto de renda quando do pagamento mensal do auxílio moradia iniciado aos membros do MPRN no mês passado.

O Juiz Federal também determinou que a Receita Federal suspenda eventuais lançamentos a esse título já efetuados; deixe de aplicar qualquer penalidade relativa à exigência do imposto de renda sobre o auxílio-moradia; e deixe de exigir do Ministério Público Estadual a retenção mensal do imposto de renda em relação à referida verba indenizatória.

Em sua decisão o Magistrado considerou, entre outros argumentos, o caráter indenizatório do auxílio-moradia, na forma como defendida pelo MPRN.

“Nesse contexto, é certo que o caráter da verba em questão, auxílio-moradia, é indenizatório, pois se destina à mera reposição das despesas com o desempenho da função ministerial em localidades onde o Parquet não oferece moradia para o membro do Ministério Público, não devndo, portanto, ser objeto de tributação pelo imposto de renda.”, traz o Juiz em sua decisão, passando em seguida a confirmar sua tese com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do MPRN

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Diversos

Justiça Federal fará entrega a 4 instituições filantrópicas de recursos originários de penas e medidas alternativas de processos criminais

Na próxima quarta-feira (dia 9 de julho), às 16h, a 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte fará entrega do valor de R$ 120 mil, recursos oriundos das execuções de penas e medida alternativa pagas nos últimos 18 meses. Serão beneficiadas quatro instituições que foram selecionadas a partir da apresentação de projetos.

O Centro Educacional Dom Bosco receberá R$ 50 mil e destinará os recursos para compra de uma minivan, que será usada para transportar os alunos. O Centro Espírita Bezerra de Menezes instalará um laboratório de informática a partir da destinação de R$ 30 mil. A APAE Natal receberá R$ 20 mil e instalará um laboratório de informática para pais e pacientes. A Sociedade Heitor Carrilho receberá R$ 20 mil, que destinará para aquisição de instrumentos musicais para o Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes.

A seleção desses quatro projetos foi feita por uma comissão de servidores da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, nomeada pelo Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal.

O resultado final do processo foi divulgado após prévia manifestação do Ministério Público Federal.

O requisito básico para concorrer no programa era estar conveniada com a Seção Judiciária e haver recebido cumpridores de penas e medidas alternativas durante um ano. Depois foram analisados vários projetos apresentados pelas entidades e julgados segundo critérios objetivos previstos no edital.

Opinião dos leitores

  1. Quando é pra criticar, somos pródigos. As vezes até em assuntos bem menos importantes.
    Iniciativas como essa devem ser elogiadas e as pessoas envolvidas na ação e construção de tal atitude parabenizadas.

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Judiciário

Justiça Federal divulga horário especial para período da Copa do Mundo

Em alguns dias, durante a Copa do Mundo, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte estará funcionando em horário especial. A excepcionalidade ocorrerá nos três dias de jogos do Brasil e em três dias de jogos em Natal.

A portaria 160/2014, assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, foi homologada pelo Corregedor Regional, Desembargador Federal Francisco Barros Dias.

Veja como ficará o expediente das 14 Varas Federais do Rio Grande do Norte nos dias:

12 de junho – 9h às 15h
17 de junho – 8h às 14h
23 de junho – 8h às 12h

Para a Seção Judiciária, em Natal, não haverá expediente nos dias 13, 16 e 24 de junho. As Subseções Judiciárias terão expediente normal nestas datas.

JFRN

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Diversos

Em decisão liminar, Justiça Federal proíbe IFRN de limitar participação em curso de apenas candidatos com licenciatura

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) está proibido de restringir a participação em concurso público apenas para candidatos com licenciatura. A entidade está obrigada a assegurar a participação, nomeação e posse e exercício de bacharéis que possuam títulos de mestre e/ou doutor. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal.

Ele atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Federal, que denunciou o fato de que o IFRN nos concusos públicos para cargos de Professor da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFRN limitava à participação apenas de candidatos com licenciatura.

“Mostra-se desarrazoado restringir, de forma indevida, o acesso ao serviço público de profissional portador de conhecimentos mais profundos do que aqueles exigidos para o desempenho do cargo a ser ocupado, violando os princípios constitucionais de valorização social do trabalho, de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e de ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado, na sentença.

O magistrado observou ainda que se o candidato está habilitado a lecionar no magistério superior, tem também qualificação acadêmica para ministrar aulas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. “Não se revela razoável com o cargo público de Professor da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a exigência de formação acadêmica inferior àquela galgada por bacharel que possua o título de mestre e/ou doutor, tampouco com a finalidade maior do concurso público”, destacou o Juiz Federal Magnus Delgado.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Esse Juiz desconhece a LDB e o que versa o seu TÍTU LO VI DOS PRO FISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, especificamente o que fala dos profissionais para a Educação Básica no seu artigo 62. Desconhece, ainda, as especificidades da oferta educativa do IFRN, que tem como prioridade a oferta do Ensino Integrado (última etapa da Educação Básica) e que assim se caracterizando não poderá admitir, segundo a LDB profissionais não licenciados para o exercício da docência nas disciplinas de formação geral deste nível de Ensino. Se o Excelentíssimo Sr. Juiz ponderasse sobre a complexidade e especificidades da oferta educativa deste instituto e a vigência da LDB de 1996, não chegaria a tão generalista conclusão. Ainda, se o Excelentíssimo acompanhasse ou se desse ao trabalho de verificar cuidadosamente os editais publicados para os concursos desta instituição veria que, tratando-se de contratação de professores para áreas específicas que não dizem respeito à formação geral (Educação Básica), as habilitações exigidas não restringem concorrência somente a licenciados.

  2. Certamente o juiz Magnus Delgado nunca estudou nada sobre prática de ensino e didática, com referencial específica de cada área. Só assim ele não iria fazer um comparativo esdrúxulo em dizer que um profissional que sabe lecionar no ensino superior também sabe lecionar no ensino infantil, fundamental e médio. Seria bom lembrar a todos que em cada nível de ensino existem especificidades diferentes quanto ao tipo de conhecimento que é ensino e ao público alvo. É por esse tipo de coisa que a carreira do magistério vai perdendo sua valorização cada vez mais. Nem vou falar mais porque sei que não temos como avançar com a discussão diante de pessoas que enxergam a educação com um olhar de senso comum, ou seja, que nunca se debruçou sobre a ciência da educação para fazer uma análise do que realmente estudamos e já constatamos.
    Carlos Neco
    Professor da área de Educação Química – Instituto de Química/UFRN

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Judiciário

Justiça Federal condena quatro pessoas por assalto aos Correios na Grande Natal

Quatro pessoas foram condenadas pelo assalto a agência dos Correios do município de Extremoz, crime ocorrido no dia 28 de novembro do ano passado. Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou Andrews Danilo Sá Teles a 16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão. Adriel Mendes de Alencar cumprirá 11 anos, 2 meses e 10 dias; Cleiton de Melo Dantas e Denis Silva de Oliveira foram condenados, cada um, a cumprir pena de 10 anos, 2 meses e 20 dias.

O magistrado manteve a prisão preventiva dos acusados, considerando que é necessária para “evitar a prática de novos crime, ou seja, para fins de manutenção da ordem pública”.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes destacou que as provas dos autos evidenciam a prática de dois crimes: o furto de um veículo Ford Fiesta, usado no assalto aos Correios, e o roubo à agência.

“A prova mais robusta da materialidade e autoria da conduta ora analisada é a prisão em flagrante dos acusados, efetuada logo após a prática do delito e que permitiu, inclusive, a recuperação de alguns dos objetos roubados”, escreveu o magistrado na sentença. Ele chamou atenção ainda que o acusado Andrews Teles, em depoimento ao Judiciário, confirmou que cada um dos envolvidos portava uma arma durante o assalto.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal condena a mais de dez anos homem que assaltou Correios no RN

Acusado de assaltar a agência dos Correios do município de Lagoa de Pedras, Margébio Martins Cruz, conhecido como “Mazinho”, foi condenado a 10 anos e 4 meses de prisão. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara. A denúncia feita pelo Ministério Público Federal apontou que o homem foi o responsável pelo assalto ocorrido no dia primeiro de outubro de 2012 e que resultou na subtração de R$ 55.201,93 da agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Além disso, a ação também envolveu roubo de celulares e dinheiro de clientes que estavam na agência.

O Juiz Federal Walter Nunes observou que os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência corroboraram para comprovar que Margébio Cruz foi o responsável pelo assalto. “O acusado tinha em mente a conduta de assaltar a agência dos Correios e essa única ação findou tendo desdobramentos em vários atos, no caso, os 10 a 15 roubos, que atingiram uma pluralidade de vítimas e de patrimônios”, escreveu o magistrado na sentença, fazendo referência aos assaltos praticados dentro dos Correios de Lagoa de Pedras.

Margébio Cruz, além da prisão de 10 anos e 4 meses, ainda foi condenado a pagar 460 dias dias multa, com cada dia multa equivalendo a 1/30 do salário-mínimo em vigor na data do crime.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal condena acusado de assaltar Correios de Timbaúba dos Batistas-RN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou Andrey da Silva Leão, acusado de assaltar a agência dos Correios do Município de Timbaúba dos Batistas. O crime ocorreu no dia 3 de julho do ano passado. O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó, condenou o acusado a pena de 15 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão. Além disso, o réu permanecerá preso, mesmo se recorrer da decisão.

“Determino a permanência do réu na prisão, sem direito a apelar em liberdade, por vislumbrar ainda subsistentes as razões que levaram à decretação da prisão cautelar, entre as quais merece relevo o fundamento da manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal, visto que o denunciado praticou vários crimes de roubo, mediante violência e grave ameaça e com emprego de arma de fogo”, destacou o Juiz Federal na sentença.

O magistrado observou que a materialidade do crime é incontroversa. E, mesmo com o réu afirmando que não havia provas suficientes do seu envolvimento, o Juiz Federal ressaltou que as testemunhas reconheceram Andrey Leão com “grau de certeza”. “Resta incontroversa, também, que a subtração dos valores e dos objetos pessoais das vítimas se deu mediante emprego de grave ameaça consistente na utilização de arma de fogo”, escreveu o Juiz Federal Hallison Bezerra na sentença.

JFRN

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