Judiciário

Defesa de Glenn Greenwald recorre e pede rejeição de denúncia na Justiça Federal

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A defesa do jornalista do The Intercept Brasil Gleen Greenwald apresentou recurso em primeira instância pedindo a rejeição da denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público Federal, por suposto auxílio e orientação aos responsáveis pela captação de mensagens hackeadas de celulares de autoridades – ação alvo da operação Spoofing.

De acordo com informações publicadas pelo Painel da Folha de S. Paulo, os advogados argumentam que o MPF violou a autoridade do ministro Gilmar Mendes (que havia proibido investigação contra o jornalista), apontam ilegalidade na conduta da procuradoria (ao não ter pedido à Justiça acesso às conversas citadas na denúncia, que são protegidas pelo sigilo de fonte), e questionam ainda a responsabilização de Greenwald sem comprovação de cometimento de delito.

O recurso foi apresentado à 10ª Vara Federal, mas não impede possível movimentação junto ao STF.Na 1ª instância.

Justiça Potiguar com Painel Folha

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Judiciário

Em processo criminal, Justiça Federal condena Carlos Augusto Rosado e George Olímpio

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo criminal, George Anderson Olímpio da Silveira e Carlos Augusto de Sousa Rosado.

A denúncia recaiu sobre o fato de que o então senador José Agripino Maia teria, conjuntamente com Carlos Augusto de Sousa Rosado,  marido da futura governadora Rosalba Ciarlini, solicitado e recebido R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a “assegurar” a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o consórcio INSPAR e o Estado do Rio Grande do Norte.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

MPF pede que processo das queimadas e brigadistas presos em Alter do Chão passe à Justiça Federal

Da esquerda para a direita: Marcelo Cwerver, Gustavo Fernandes, João Romano e Daniel Gutierrez, brigadistas de Alter do Chão — Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta terça-feira (3) um pedido para que o processo que trata das queimadas em Alter do Chão e das prisões de quatro brigadistas pela Polícia Civil fique com a Justiça Federal. Os brigadistas, presos no dia 26, foram liberados da prisão preventiva na última quinta-feira (28), mas ainda são considerados suspeitos e respondem ao processo judicial da Justiça Estadual do Pará. O MPF entende agora que o caso deve prosseguir apenas na esfera federal.

Enquanto o inquérito da Polícia Civil do Pará acusa os voluntários de provocar os incêndios para arrecadar doações, uma outra investigação, conduzida pela Polícia Federal a pedido do MPF, “aponta para o assédio de grileiros, ocupação desordenada e para a especulação imobiliária como causas da degradação ambiental”.

Segundo a promotoria, há duplicidade nas investigações e deve prevalecer a competência judicial federal porque as queimadas ocorreram em terras públicas da União. “As imagens e mapas produzidos pelo Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) demonstram que os incêndios florestais ocorreram dentro da APA Alter do Chão e do projeto de assentamento agroextrativista Eixo Forte, mas ambos estão sobrepostos à gleba de terras públicas federais Mojuí dos Campos I”, explica o MPF.

A prisão dos quatro brigadistas voluntários causou indignação entre ambientalistas e ONGs do setor. Antes da soltura dos voluntários, o MPF já havia pedido acesso ao inquérito da Polícia Civil, que acusa os brigadistas de atear fogo na floresta para arrecadar recursos financeiros para a Brigada de Alter do Chão. Além disso, o Governo do Pará trocou o delegado responsável pelo caso e acionou a Corregedoria da Polícia Civil do Estado para apurar as investigações.

Um dos indícios usados pela Polícia Civil para pedir a prisão dos suspeitos foi um diálogo em que um deles é convidado a “ir para o fogo” nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia. No inquérito, os investigadores questionam como o brigadista poderia saber onde ocorreriam os incêndios.

Soltura dos brigadistas

Os quatro brigadistas divulgaram na noite da última sexta-feira (29) um vídeo de agradecimento ao apoio recebido de familiares, amigos e nas redes sociais.

Daniel Gutierrez, Marcelo Cwerver, João Romano e Gustavo Fernandes passaram dois dias na prisão. Eles foram presos na manhã de terça (26) e liberados no fim da tarde desta quinta (28), mas ainda são considerados suspeitos pela polícia.

De cabelo e barba raspados, e vestindo camisetas da Brigada de Incêndio Florestal de Alter do Chão, eles se revezaram para comentar as acusações e agradecer pelas mensagens de apoio que receberam de familiares, amigos e de desconhecidos de dentro de fora do Brasil.

Áudio do governador

Em um áudio enviado ao governador do Pará, Helder Barbalho, sobre a situação dos incêndios na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, no oeste do Pará, o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, afirma que o local é “área de invasores'” e que teria “policial por trás”.

No áudio enviado ao governador no dia 15 de setembro deste ano, Nélio fala ainda que o “povo lá anda armado” e que os bombeiros não teriam ido ao local conhecido como Capadócia. “Só está a Brigada lá, o bombeiro não está indo lá”, falou o prefeito. Depois, o prefeito ainda disse que é preciso “identificar esses criminosos”.

Ao G1, o prefeito Nélio Aguiar disse que passou o áudio para o governador para mantê-lo informado. “Somente os Brigadistas estavam no local e a Semma [Secretaria Municipal de Meio Ambiente] estava receosa de entrar na área por ser uma área de conflito desde 2015, que houve problema na área com relação a grilagem por causa da comercialização de lotes e o ex-policial que foi julgado inclusive e está foragido, o Silas”, explicou.

G1

 

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  1. Em breve retornarão para a cadeia. Recebiam dinheiro sem fazer nada e quando Bolsonaro fechou as torneiras, reso0lveram colocar fogo nas matas criminosamente.

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Justiça Federal condena ex-prefeito no RN a mais de nove anos de prisão

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Caiçara do Norte José Edilson Alves de Meneses foi condenado pela 15ª Vara Federal no Rio Grande do Norte a 9 anos 1 mês e 18 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O político foi condenado por desvio de recurso público cometido em convênio firmado entre o Município e a União, através do então Ministério da Previdência e Assistência Social, e da Caixa Econômica. A Prefeitura recebeu, no ano de 2001, o valor de R$ 100 mil para promoção de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza. O relatório do Governo Federal citou diversas irregularidades cometidas pelo então gestor o que restou pela desaprovação. No documento não havia nem mesmo referência a metas alcançadas e o número dos serviços realizado.

Além disso, foram identificadas ilegalidades na prestação de contas como diversos cheques emitidos para duas ou três pessoas distintas.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Justiça Federal do RN alerta para golpe informando supostos processos indenizatórios ganhos

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte alerta para golpe que está sendo aplicado através do qual criminosos telefonam para vítimas informando de supostos processos indenizatórios ganhos, mas que precisam de depósito para fins de pagamento de imposto chamado IVA. Veja detalhes aqui em matéria na íntegra no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Justiça Federal determina adiamento do julgamento do processo disciplinar envolvendo Deltan Dallagnol no CNMP

A Justiça Federal determinou o adiamento do julgamento do processo disciplinar envolvendo Deltan Dallagnol no CNMP (leia aqui a íntegra da decisão).

O julgamento estava previsto para terça-feira, dia 27.

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Judiciário

Com recorde de inscritos, evento com o polêmico ministro do STF Gilmar Mendes em Natal terá forte esquema de segurança na Justiça Federal

Conforme divulgado em primeira mão pelo Justiça Potiguar, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, estará em Natal nesta sexta-feira, 16, em evento da Justiça Federal do RN. A repercussão foi tão grande que o evento registrou 872 pedidos de inscrição, quando a capacidade do auditório e para apenas 120 pessoas. Leia todos os detalhes aqui.

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  1. Se elaborar uma pesquisa qual o agente públicos de maior rejeição no país, esse será, com extrema certeza, o de maior rejeição. Como pode um ministro do STF permanecer no cargo, com uma unanimidade dessa?

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Judiciário

Justiça Federal do RN abre seleção para conciliador

Foto: Divulgação

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte abriu seleção de conciliador. Estão sendo oferecidas 22 vagas. Os interessados deverão se inscrever até o dia 26 de agosto através do link Seleção de Conciliadores, no site www.jfrn.jus.br

Poderão participar do processo pessoas acima de 18 anos de idade, com, no mínimo, curso superior incompleto. Confira todas as informações aqui no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena servidor do INSS que inseriu dados falsos no cadastro geral

O servidor do INSS Celso Milli da Cunha foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte por inserir dados falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais. A fraude, que consistiu em informar tempo de serviço inexistente para Valdina Guerra da Silva, gerou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 103.289,29.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara. Ele ressaltou que restou “configurado que o único propósito para alimentação do sistema de informação seria para possibilitar a concessão do benefício, haja vista que sem o tempo de serviço necessário, tornaria impossível o preenchimento dos requisitos legais para o seu reconhecimento”. O magistrado observou o servidor público induziu o Instituto Nacional do Seguro Nacional em erro, quanto ao tempo de serviço e de contribuição cumpridas, concedendo deliberadamente a aposentadoria previdenciária a Valdina Guera da Silva. Durante o interrogatório o réu permaneceu em silêncio.

Celso Milli foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo provocado e ainda cumprirá pena de dois anos de reclusão, o que foi convertido em prestação de serviço à comunidade; pagará prestação pecuniária de R$ 3.000 e ainda uma 10 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo.

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Judiciário

Justiça Federal determina manutenção da prisão Gabriel Delanne Marinho de envolvido na operação Tiro

Foi negado o pedido de revogação da prisão para Gabriel Delanne Marinho, acusado de integrar um suposto esquema operado para desvio de recursos federais, originários de emendas parlamentares, e destinados à compra de medicamentos na Prefeitura Municipal de Touros.

A decisão foi do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15 Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Está sendo investigado pela Polícia Federal a acusação de que R$ 269.999,97 teriam sido desviados a partir de um contrato para compra de medicamentos, em novembro de 2016, e o material supostamente adquirido não teria sido encontrado no Hospital Municipal Paulo de Almeida Machado.

O magistrado chamou atenção que as investigação mostram que “Gabriel Delanne Marinho lança mão da intermediação de terceiros para servirem de receptores de dinheiro, geralmente funcionários da empresa Artmed Comercial Eireli”. Para o Juiz Federal Hallison Bezerra, o acusado “não lançava mão da intermediação de terceiros apenas para a constituição de empresas, mas também fazia de seus funcionários receptores de dinheiro, para não despertar suspeitas acerca dos expressivos valores sacados.

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Judiciário

Justiça Federal condena duas pessoas por desvio de recursos no interior potiguar

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por desvio de verbas públicas federais no município de Passa e Fica. Nesse processo, outras três pessoas foram absolvidas. Os empresários Luiz Gonzaga Pinheiro e Deczson Farias da Cunha foram condenados, cada um, a uma pena de dois anos de prisão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade e ainda pagarão prestação pecuniária de R$ 5.000.

A denúncia contra os acusados recaiu sobre a recuperação e ampliação do açude Calabouço, instalação de central de ar condicionado no Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, construção de biblioteca e construção da barragem Jatobá; todas as obras no município de Passa e Fica.

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença, afirmou que restou comprovada, no caso da licitação para o açude Calabouço, simulação de licitação, inclusive com a inclusão de certidões negativas falsas para as empresas que participaram do processo e até o atestado da Caixa Econômica Federal.

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Judiciário

Justiça Federal condena Lindberg Farias por improbidade administrativa

Foto: Jefferson Rudy-Agência Senado

O ex-prefeito de Nova Iguaçu e atual senador Lindbergh Farias (PT) foi condenado por improbidade administrativa devido à atuação na gestão do município da Baixada Fluminense, em 2007. Lindbergh nega as irregularidades.

O petista foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por não prestar contas de convênio para adaptar escolas para alunos com necessidades especiais. O convênio foi fechado no valor de R$ 174 mil entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Ele foi condenado a pagar uma multa equivalente a 12 vezes o salário que recebia como prefeito. Lindbergh diz que vai recorrer.

“O senador Lindbergh Farias entende que a decisão da Justiça Federal de Nova Iguaçu está equivocada e será modificada no Tribunal Regional Federal. Além de claro cerceamento em seu direito de defesa, a responsabilidade pela prestação de contas convênio objeto da ação civil pública não era de sua responsabilidade enquanto prefeito”, diz a nota do parlamentar.

Segundo o MPF, o ex-prefeito deveria ter prestado contas e apresentado documentos necessários à apreciação do FNDE ao fim do convênio.

“A ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito não pode ser interpretada como mera inobservância a formalidades legais, sanável pelo posterior cumprimento da obrigação pela administração subsequente, pois sua conduta inviabilizou a regularização das contas prestadas”, dizem os procuradores.

G1

 

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Judiciário

STF: processo de Lula fica na Justiça Federal de Brasília

Foto: Jorge William / Agência O Globo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta terça-feira manter na Justiça Federal de Brasília o processo que investiga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por participação na suposta organização criminosa do PT que desviou dinheiro de órgãos públicos. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso de Lula que pedia para o processo ser devolvido para a Corte. Negou também o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para transferir o caso para a Justiça Federal de Curitiba.

A defesa de Lula alega que, segundo a denúncia feita em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, houve desvio no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério do Planejamento.

“Em momento algum da narrativa acusatória, portanto, se está a delimitar condutas por quaisquer dos denunciados especificamente em desfavor da Petrobras”, argumentaram os advogados do ex-presidente. Portanto, para a defesa, o caso não poderia ser inserido na Lava-Jato. Com isso, não haveria motivo para enviar o caso para Curitiba.

O inquérito, conhecido como “quadrilhão do PT”, foi aberto no STF. Atualmente, permanece na Corte apenas a parte da investigação sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PR), a única com direito ao foro privilegiado, e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.

Fachin mandou os trechos referentes a Lula, à ex-presidente Dilma Rousseff, aos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para a Justiça Federal de Brasília. Já a parte do inquérito que diz respeito ao ex-ministro e atual prefeito de Araraquara, Edinho Silva, foi para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

Em setembro de 2016, Janot denunciou oito pessoas ligadas ao PT, inclusive Lula, por organização criminosa. O valor da propina recebida pelo grupo, segundo a PGR, chegou a R$ 1,485 bilhão. O procurador-geral apontou Lula como líder e “grande idealizador” da organização criminosa, devendo inclusive ser condenado a uma pena maior por isso. O grupo teria atuado de 2002, quando Lula venceu a eleição presidencial, a maio de 2016, quando Dilma deixou interinamente o cargo de presidente em razão do processo de impeachment no Congresso.

O Globo

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Judiciário

Justiça Federal manda retirar tornozeleira de Rocha Loures

A Seção Judiciária de Brasília do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF 1) revogou o uso de tornozeleira e outras medidas cautelares aplicadas ao ex-deputado e ex-assessor da Presidência da República, Rodrigo da Rocha Loures, acusado em processo por corrupção passiva.

O ex-parlamentar teria recebido propina da empresa JBS para operar vantagens ao grupo.

O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures deixará de usar tornozeleira eletrônica (Arquivo/Janine Moraes/Agência Câmara dos Deputados)

A partir de denúncia do Ministério Público Federal, investigação da Polícia Federal no ano passado apontou que Rocha Loures teria recebido uma mala com R$ 500 mil do grupo JBS.

Um vídeo registrou o momento da entrega da valise em um restaurante em São Paulo. Além dos valores, o esquema envolveria outros pagamentos de valor semelhante ou superior.

O dinheiro seria destinado ao presidente Michel Temer, que nega envolvimento no caso.

O repasse teria como finalidade garantir ao conglomerado benefícios em uma questão com a Petrobrás envolvendo preços de gás.

Prisão

Rocha Loures chegou a ser preso. Em junho do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou a prisão domiciliar com obrigações como o recolhimento em casa de 20h às 6h e nos fins de semana, a proibição de contato com os demais investigados, o impedimento de sair do país, a apresentação à Justiça sempre que solicitado e o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

Na decisão, o juiz Jaime Travassos Sarinho considerou que, frente ao comportamento de Rocha Loures no inquérito, tais medidas não seriam mais necessárias.

O magistrado citou que o acusado compareceu aos atos do processo, prestou depoimento e não colocou obstáculos ou “praticou ato que indicasse predisposição a não se submeter a uma eventual pena”.

“Por outro lado, observo que o direito de locomoção do acusado está limitado por período significativo de tempo, sem que tenha havido notícia de descumprimento por parte de Rodrigo Rocha Loures de quaisquer medidas cautelares fixadas”, acrescentou o juiz. Ainda de acordo com o magistrado, o acusado teria apontado “constrangimento” no uso da tornozeleira.

Por isso, o juiz retirou a obrigação da tornozeleira, mas manteve as demais medidas cautelares.

Assim, Rocha Loures continuará tendo que se recolher, ficará impedido de contato com outros investigados e terá de se apresentar à Justiça sempre que for solicitado.

Agência Brasil

 

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Educação

Em acordo mediado pela Justiça Federal, Secretaria de Educação garante ensino fundamental e médico para internos do Presídio Federal

Em audiência de conciliação promovida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, foi definido que a Secretaria Estadual de Educação oferecerá ensino fundamental e médio para os internos da Penitenciária Federal em Mossoró. Presidida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, o termo de acordo foi firmado em processo impetrado pela Defensoria Pública da União.

Sobre o ensino fundamental, a Secretaria Estadual de Educação ficará responsável até 2020. Após essa data, o trabalho será feito pela Secretaria Municipal de Educação de Mossoró, que oferecerá na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Durante audiência foi definido que as Secretarias Municipal e Estadual de Educação junto com a Penitenciária Federal de Mossoró estabelecerão o calendário escolar a partir do segundo semestre deste ano. Também foi acordado que as duas Secretarias farão um planejamento pedagógico específico, nos temos do acordo de cooperação técnica.

Opinião dos leitores

  1. …Secretaria de Educação garante ensino fundamental e MÉDICO…, é uma modalidade de ensino nova é?

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Judiciário

Justiça Federal mantém liberdade de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa

Foto: Sérgio Lima/Folhapress – 29.08.2012

A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de prisão preventiva do ex-diretor da empresa estatal paulista de Desenvolvimento Rodoviário (Dersa), Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Desta forma, o ex-colaborador de gestões do PSDB no governo paulista continua em liberdade, conforme decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que havia concedido o benefício de habeas corpus a Paulo Preto na última sexta-feira (11).

Na segunda-feira (14), a procuradora da República Adriana Scordamaglia apresentou um novo pedido de prisão preventiva à Justiça Federal porque o réu não havia comparecido a uma audiência do processo que seria realizada na 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo naquele mesmo dia. A Justiça Federal entendeu, no entanto, que o réu não havia sido corretamente intimado da audiência.

“Deixo de aplicar ao réu medida cautelar adequada à garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal exclusivamente em razão de que, conforme certidão negativa de fls. 2715/verso, não consta dos autos a formal intimação pessoal do acusado acerca do ato, a qual pode ser suprida pela intimação de sua defesa para atos diversos do interrogatório, especialmente quando a própria defesa confirma a ciência do acusado, mas é necessária para aplicação de medidas cautelares ou de revelia no processo penal”, justificou o juiz na decisão divulgada nesta terça.

O ex-diretor da Dersa tinha sido preso no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo acusado de desvios em obras do Rodoanel em São Paulo. “Sem prejuízo da regular intimação dos defensores constituídos já realizada, expeça-se também a intimação pessoal do réu Paulo Vieira de Souza para comparecimento às audiências designadas para os dias 18 e 25 de maio de 2018, por oficial de justiça”, acrescentou a decisão.

R7, com Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Pai Gilmar quer soltar todos os bandidos. Onclusive tentou soltar o Lula juntamente com os petistas Lewandovsky e Toffoli e o primo do Collor, aquele Marco Aurélio. Mas não deu. A maioria do STF barrou o golpe petista.

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