Diversos

Justiça Federal absolve acusado de interromper BR 101 durante protestos de maio de 2013

A Justiça Federal absolveu Heros Bezerra de Lucena do crime de desobediência pelo fato de ter participado dos protestos do mês de maio de 2013, que resultaram na interdição da BR 101, em Natal. O Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara, rejeitou a tese de que houve desobediência a uma ordem judicial, expedida pela 1ª Vara Federal, que proibia a interrupção de quaisquer dos trechos da BR-101.

O magistrado chamou atenção que não havia provas nos autos demonstrando que o acusado tinha conhecimento da determinação que era voltada para o protesto realizado no dia 15 de maio de 2013. “Embora se diga que tal proibição tenha sido divulgada nas redes sociais, não há prova de que o denunciado tenha recebido diretamente essa notícia”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele analisou ainda que a “jurisprudência tem sido uníssona no sentido de que, não tendo havido a intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, não se há de falar em crime de desobediência”.

 O Juiz Federal observou ainda que “a ordem judicial não foi endereçada aos manifestantes, mas, sim, às autoridades policiais. Por conseguinte, para todos os efeitos, quem teria de cumpri-la eram os agentes policiais. Poderia, até, falar-se em crime de desobediência da parte dos manifestantes em virtude de não terem atendido à ordem dimanada da ou das autoridades policiais, mas, não, à ordem judicial”.

Opinião dos leitores

  1. Aqui no Brasil a punição é sempre muito difícil.
    É por isso que as pessoas se sentem estimuladas a certas práticas.
    O menor, por exemplo, comete um crime, fica rindo na cara das pessoas, diz que vai cometê-lo de novo e dependendo das circunstâncias seque é colocado atrás das grades.
    Será que estamos num país de incautos?

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Diversos

Mossoró: Justiça Federal expede liminar para proibir qualquer ocupação nas casas do Residencial Santa Júlia

O Juiz Federal André Dias Fernandes, titular da 8ª Vara, Subseção de Mossoró, deferiu liminar proibindo qualquer ocupação nas casas do Residencial Santa Júlia, em Mossoró. O descumprimento da determinação implicará em uma multa de R$ 10 mil por invasor.

A decisão judicial foi proferida após a Caixa Econômica Federal ter promovido um “interdito proibitório”, informando que havia tentativas de invasão das residências, que ainda não foram concluídas e integram o programa Minha Casa Minha Vida. Na petição, a Caixa esclareceu que o residencial estava com 20 seguranças, instalação de cercas, tapumes, mas, ainda assim, havia risco de nova invasão.

O Residencial Santa Júlia já foi alvo de uma primeira ocupação dos imóveis. As pessoas foram retiradas após decisão da Justiça Federal. O cumprimento da determinação ocorreu no dia 31 de março deste ano e foi feito de maneira pacífica.

JFRN

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Diversos

Justiça Federal promoverá quarta-feira leilão em Pau dos Ferros

Na próxima quarta-feira, às 10h, no Hotel Hertz, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte promoverá o primeiro leilão do ano na Subseção. Serão negociados sete itens.

No edital, assinado pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 12ª Vara, está a descrição de todos os itens. Para negociação há, por exemplo, um prédio comercial na cidade de Pau dos Ferros, avaliado em R$ 1,2 milhão. A diversidade de produtos ofertados chama atenção do leilão.

Um dos itens é composto por dez novilhotes de gado misto, avaliados em R$ 10 mil. Entre os itens está também um terreno no município de Rafael Fernandes, imóvel avaliado em R$ 30 mil.

Um forno contínuo a lenha está sendo avaliado em R$ 5.600 e também está negociado no leilão da Justiça em Pau dos Ferros.

A participação no leilão poderá ser de modo presencial ou pela internet, através do site: www.leiloesjudiciais.com.br .

Os lotes que não forem arrematados na próxima quarta-feira serão colocados para negociação na segunda hasta do leilão e poderão ser arrematados por até 60% do valor da avaliação. A segunda hasta está marcada para o dia 23 de abril, às 10h, também no Hotel Hertz, em Pau dos Ferros.

JFRN

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Diversos

Justiça Federal nega liminar para impedir hotel Reis Magos de ser demolido

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido liminar feito pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para impedir que o Hotel Reis Magos, de propriedade da empresa Hotéis Pernambuco S/A, seja demolido. A decisão foi do Juiz Federal Renato Coelho Borelli, que atuou em substituição na 5ª Vara, onde tramita o processo.

“Destaque-se, inicialmente, que o ‘Hotel Internacional Reis Magos’ não constitui bem tombado, cuja importância histórico-cultural tenha sido atestada em devido processo administrativo”, escreveu o magistrado na decisão. Ele observou também que a solicitação de abertura de processo de tombamento não autoriza concluir, “inequivocamente, que há, no presente momento, situação de perigo a bem integrante do patrimônio cultural brasileiro”.

Na Justiça Federal, o autor do processo, Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pretendia uma liminar justificando o risco de “perda iminente e irreversível de um bem cultural”. Para o Juiz Federal Renato Borelli é preciso, neste caso, analisar a restrição administrativa sobre a propriedade privada e o interesse de preservação do patrimônio histórico-cultural. “O que se extrai dos elementos que integram a controvérsia trazida a juízo é que, embora haja iniciativas da edilidade para verificar a existência de interesse jurídico a justificar o tombamento do ‘Hotel Internacional Reis Magos’, a relevância histórico-arquitetônico do referido bem não se apresenta estreme de dúvidas, existindo diversos outros interesses sociais contrapostos, tais como a segurança pública, o comércio no entorno, a economia local, a revitalização turística e urbana daquele ponto”, destacou.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Será que as rígidas leis para construção na região permite que se viabilize economicamente um prédio neste local? Observando-se a exigência de quantidade de vagas para estacionamento obrigatórias, altura máxima permitida, obrigatória… Sei não…

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Diversos

Justiça Federal determina reintegração de posse de terras quilombolas em Macambira/RN

A 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó determinou a imediata reintegração de posse da área denominada Cabeço de Macambira, localizada na Comunidade Quilombola Macambira, no município de Lagoa Nova (RN), seguindo parecer do Ministério Público Federal. Os quilombolas de Macambira foram retirados da terra em 2013, por determinação da Justiça Estadual, razão pela qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou a reintegração de posse.

Desde 2013 o Ministério Público Federal em Caicó vem acompanhando a questão e chegou a apresentar alegações finais no processo destacando a importância da reintegração de posse das terras. “A terra foi reconhecida como remanescente de quilombo, em 2005, pela Fundação Palmares. Um processo administrativo tramita no Incra desde 2006 e, em 2010, também apontou para o reconhecimento do direito da comunidade à área. Enquanto se discute a reintegração, as famílias vivem em situação precária, sem qualquer forma de obter sua subsistência”, destacou a procuradora da República Clarisier Azevedo.

De acordo com Relatório Técnico de Identificação e delimitação do Incra, as terras situadas nos municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó, seriam ocupadas, desde meados do século XIX, por remanescentes de quilombos da Comunidade Quilombola de Macambira, cuja formação sócio-histórica remonta à figura do ex-escravo Lázaro Pereira de Araújo, o qual teria feito a primeira compra de terras na região. A área passível de titulação compreende 2.589,1685 hectares. A ação de reintegração de posse diz respeito apenas à área denominada Cabeço de Macambira.

Reconhecimento da terra – em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal em Caicó ingressou com uma ação para que o Incra concluísse, em três meses, o processo de regularização das terras, parado desde 2010, entretanto, a ação ainda não foi julgada pela Justiça Federal.

Direito – O direito de propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras é constitucional, coletivo, inalienável, indisponível, imprescritível e impenhorável, semelhante ao que ocorre com as terras indígenas. Esse direito foi estabelecido com a promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, porém passados mais de 25 anos ainda não se efetivou.

Em duas décadas e meia, apenas 139 títulos foram concedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra. Por outro lado, existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal, ou seja, o instituto concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola.

“Se não bastasse essa atuação do Estado brasileiro, que já vinha extremamente lenta, conseguiu ainda sofrer uma desaceleração. De 2010 a 2013 o número de publicações de RTIDs e de Portarias de Reconhecimento vem caindo vertiginosamente. Em 2010 foram publicados 27 RTIDs e 10 Portarias, enquanto em 2013, 1 RTID e 3 Portarias”, revela a ação do MPF.

Outro ponto a lamentar é a falta de recursos, embora isso não justifique os atrasos: “(…) o argumento de que não é a falta de recursos a responsável pela paralisação da regularização quilombola se evidencia pelo singelo fato das dotações originalmente previstas nunca serem executadas na sua plenitude, sobrando, todo ano, recursos. Assim, (…) há que se atribuir à omissão do Incra e União a causa para a paralisação da regularização quilombola.”

MPF-RN

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Judiciário

Justiça Federal foi responsável pelos mandados de busca e apreensão na Operação Salt

A Operação Salt, deflagrada pela Polícia Federal, foi desenvolvida a partir de uma decisão assinada pela Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florencio, da 10ª Vara, Subseção de Mossoró, embasada em investigação realizada pela Receita Federal do Brasil, que aponta fortes indícios da existência de um extenso esquema de sonegação fiscal e previdenciária, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Foram determinadas buscas e apreensões em diversas empresas e pessoas físicas ligadas ao denominado “Grupo Líder”.

“Quanto ao pedido de busca e apreensão, resta esclarecer que tem a natureza de medida acautelatória de natureza processual penal. Portanto, para seu deferimento, faz-se necessária a presença de dois requisitos, a saber, a plausabilidade do direito alegado, que no caso se consubstancia em indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva, e o perigo da demora, que na hipótese traduz-se na necessidade de se produzir antecipadamente prova de suposta prática criminosa” , destacou a Juíza Federal em sua decisão.

JFRN

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Judiciário

Justiça Federal condena duas pessoas por assaltos aos Correios de Boa Saúde

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou dois homens por dois assaltos ocorridos na agência dos Correios de Boa Saúde. Margébio Martins Cruz, conhecido como “Manzinho”, cumprirá pena de 15 anos e 9 meses de reclusão. Gilfferson Soares Oliveira, conhecido como “Gil”, foi condenado a 10 anos 3 meses e 20 dias de reclusão.

A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. O magistrado absolveu Alexssandra Pereira de Macedo, que havia sido denunciada pelo Ministério Público Federal por “lavagem de dinheiro” no mesmo processo.

O Juiz Federal Walter Nunes manteve as prisões preventivas dos dois condenados. Para o magistrado, há risco de que soltos eles voltem a praticar crimes. “Agora, além de já se ter um juízo de culpabilidade contra os acusados, os autos revelam que os denunciados apresentam um exponencial perigo à sociedade, sendo pessoas afeitas ao crime, de modo que se tornam imperativas suas prisões preventivas como forma de resguardar a ordem pública, evitando o cometimento de novos delitos”, destacou o magistrado na sentença.

O primeiro assalto denunciado nesse processo na agência dos Correios de Boa Saúde ocorreu no dia 13 de agosto de 2012. Esse crime foi praticado por Margébio Martins. Já no dia 22 de agosto de 2012, o próprio Margébio, acompanhado de Gilfferson, agiu no interior da agência. A denúncia do Ministério Público Federal foi feita à Justiça no dia 20 de dezembro de 2012.

O Juiz Federal Walter Nunes, que proferiu a sentença em audiência, considerou suficientes as provas dos autos. No assalto do dia 13 de agosto foram levados R$ 2.080,53; já no dia 22 o valor roubado foi R$ 28.656,53. Em ambos os assaltos, foram levados também alianças e telefones celulares de clientes e funcionários da agência.

Sobre a absolvição de Alexssandra Pereira o magistrado observou que não há elementos para condená-la por lavagem de dinheiro. Ele observou que embora estejam provados nos autos que foram comprados bens com o dinheiro roubado, essa circunstância, por si só, não permite concluir que houve ocultação ou dissimulação dos bens. “É certo que a compra dos bens (motocicleta, móveis e outros itens), de fato, foi realizada com o dinheiro proveniente dos roubos à agência dos Correios do Município de Boa Saúde/RN, mas, de toda sorte, os elementos probatórios trazidos aos autos não permitem concluir que os acusados tinham a intenção de ocultar ou dissimular os valores ilícitos, senão deles usufruir”, destacou o Juiz Federal.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Operação Assepsia: processo vai para a Justiça Federal

O processo da Operação Assepsia, deflagrada em junho de 2012 para investigar supostos crimes de desvio de recursos na Secretaria Municipal de Saúde de Natal, vai a partir de agora tramitar na Justiça Federal. Nessa sexta-feira (17), o juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, alegou que a Justiça Estadual não tinha competência para julgar o processo.

A decisão veio após solicitação de um dos réus, Tufi Soares Meres, representante da A. Marca, organização social que participava da gestão da Saúde Pública em Natal. Ele alegou que as ações delituosas que lhe foram imputadas lesam os bens e interesses da União, sendo, portanto, da competência de uma corte da esfera federal.

Nos próximos dias, o juiz José Armando Ponte Dias Júnior vai encaminhar os autos do processo sob segredo de Justiça à esfera federal. A 2ª ou 14ª Vara Federal deverá analisar o caso.

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Diversos

Justiça Federal do RN nega pedido para paralisação das obras do Aeroporto de São Gonçalo

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar para paralisar as obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. Ele considerou que não havia elementos para conceder a liminar, requerida através de ação popular que denunciou supostas irregularidades nas desapropriações realizadas na área do aeroporto.

“No caso concreto, os elementos trazidos aos autos não conferem a necessária verossimilhança aos fatos narrados na inicial”, escreveu o magistrado. Ele observou que, nesta primeira análise, as desapropriações se configuram ato jurídico perfeito. “Entendo por ora, e considerando os elementos dos autos, tratar-se de ato jurídico perfeito, não sendo o caso de anulação de tais atos expropriatórios, muito menos da ação que corre junto à Comarca de São Gonçalo do Amarante, na qual são discutidos – tão somente – os valores das indenizações devidas aos antigos proprietários da área destinada ao equipamento sob exame”, analisou.

O Juiz Federal Janilson Bezerra ressaltou que será necessária uma análise prudente e aprofundada das questões trazidas pelo autor e destacou a necessidade de pedir manifestação de todas as partes presentes (mais…)

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Judiciário

Decisão da Justiça Federal autoriza agricultor do RN a transferir gado para Tocantins

Um agricultor da cidade de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal) conseguiu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte a autorização para transferir 800 cabeças de gado do Estado potiguar para Tocantins. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal.

No processo, o agricultor relatou o drama da seca enfrentada no Estado, o risco de perder todo rebanho e observou que a norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que pode representar a perda de todo gado devido a seca.

“O cotejo entre as restrições oficiais e a tragédia que se desenvolve no campo nordestino exige uma providência de mediação por parte do Judiciário”, escreveu o Juiz Federal ao proferir a tutela antecipada.

Na decisão, o magistrado, que é doutor em Direito Penal Ambiental, ponderou (mais…)

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Judiciário

Justiça Federal condena três pessoas pelo assalto á agência dos Correios de Nova Cruz

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou três pessoas pelo assalto à mão armada à agência dos Correios da cidade de Nova Cruz, fato ocorrido no dia 4 de outubro de 2012. A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que Gilferson Soares Oliveira, conhecido como Gil, deverá cumprir pena de 20 anos, 7 meses e 6 dias.

Já Caio Henrique Pereira Lima, conhecido como Paulista, foi condenado a 10 anos, 4 meses e 24 dias. José Kleyton Hugo da Silva cumprirá pena de 12 anos, 10 meses e 24 dias.

A sentença foi proferida logo após a audiência de instrução e ocorreu quatro meses após a apresentação da denúncia por parte do Ministério Público Federal.

O Juiz Federal Walter Nunes observou que havia uma robusta prova de envolvimento dos três acusados nos crimes de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de três pessoas e pela restrição da liberdade das vítimas. “No tocante ao crime sob análise, tem-se que as provas coligidas aos autos bem demonstram sua materialidade”, destacou o  magistrado.

Na sentença, ele ressaltou ainda: “a prova mais robusta da materialidade das condutas acima descritas foi a prisão em flagrante dos acusados, efetuada logo após a prática dos delitos e que permitiu, inclusive, a recuperação de parte dos produtos roubados, como o dinheiro e diversos outros objetos pessoais pertencentes a funcionários e clientes da ECT que se encontravam no interior da agência “.

Para o Juiz Federal Walter Nunes não há, diante das circunstâncias dos fatos, nenhuma dúvida “quanto à caracterização do roubo na forma consumada”. (mais…)

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Judiciário

Justiça Federal do RN suspende comercialização do plano de saúde Vivermais e autoriza portabilidade de carência

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da comercialização do plano de saúde Vivermais Assistência Médica Ltda e autorizou ainda a portabilidade da carência de todos os associados da referida empresa. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara.

O magistrado determinou ainda o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência. Na decisão, ele lembrou que a medida se fazia necessária porque na diligência anterior, para fins de bloqueio na conta da própria, empresa o BACENJUD encontrou apenas R$ 0,38. O magistrado observou que a quantia reforça a ideia “de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados”.

Destacou o Juiz Federal Magus Delgado na decisão: “não só ratifico a ordem anterior de bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência Médica Ltda, como determino que a Secretaria efetivamente proceda à busca de bens dos sócios e administradores passíveis de bloqueio, envidando esforços para realizá-lo, junto ao BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Imóveis de Natal e região metropolitana, considerando desde logo irregular quaisquer transferências patrimoniais porventura realizadas para terceiros após o ajuizamento desta ação”.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) está obrigada a demonstrar junto à Justiça Federal o cumprimento da determinação de suspensão temporária da comercialização do plano até que seja identificada e comprovada a viabilidade comercial.

Além disso, pela determinação do Judiciário Federal potiguar está autorizada  a portabilidade das carências dos usuários do Plano de Saúde Vivermais, que estão em regime especial de direção fiscal em virtude de inúmeras falhas no serviço.

A ação judicial foi impetrada pelo Ministério Público Federal. A estimativa é que o plano de saúde em questão possua entre 500 e 600 associados, segundo citado nos autos do processo.

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Jornalismo

Justiça Federal questiona hospitais privados sobre leitos contratados pelo Governo

A Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, determinou que os hospitais privados, conveniados ao Sistema Único de Saúde, informem ao Judiciário o número de leitos que dispõem em funcionamento e quantas unidades foram contratadas pelo Governo do Estado ou Município de Natal. As notificações foram encaminhadas após a realização de uma audiência de conciliação promovida pela magistrada no processo em que o Conselho Regional de Medicina requer indenização contra o Estado do Rio Grande do Norte.

A partir das informações do Natal Hospital Center, Hospital do Coração, Promater, Hospital Médico Cirúrgico, Hospital Memorial e Policlínica, que também responderão se têm condições de disponibilizarem novos leitos clínicos e de terapia intensiva, a magistrada decidirá sobre o pedido liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina.

A Juíza Federal Gisele Leite também determinou que seja enviado ofício a direção do Hospital Estadual Ruy Medeiros para que informe ao Juízo se tem condições de absorver a demanda de atendimento clínico do Hospital Walfredo Gurgel
Durante a audiência, foi dado ao CREMERN o prazo de 10 dias para emendar a ação inicial, onde os representantes do Conselho irão incluir a Prefeitura de Natal no processo.

Participaram da audiência de conciliação: representando o CREMERN Jeancarlos Fernandes Cavalcante (presidente do CREMERN) e Francisco de Almeida Braga (vice-presidente do CREMERN); pelo Governo do Estado vieram o Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, Esaú Gerino Vilela da Silva, a Diretora do Hospital Walfredo Gurgel, Maria de Fátima Pereira Pinheiro, e o Diretor do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Estado do Rio Grande do Norte, Luiz Roberto Leite Fonseca, além deles o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino Neto. O Ministério Público Federal foi representado pelo Procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e o Ministério Público Estadual pela Promotora de Justiça Kalina Correia Filgueira.

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Jornalismo

Operação Paraíso: Justiça condena três por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte sentenciou mais um processo envolvendo a Operação Paraíso, onde um grupo de noruegueses e brasileiros é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros crimes. Proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, a sentença com 170 páginas expedida esta semana condena o norueguês Arvid Birkeland e os brasileiros Guilherme Vieira da Silva e Ivan Antas Pereira Pinto Júnior.

Também figurava como réu no processo o norueguês Trygve Kristianse. No entanto, para esse último o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque em outro processo, julgado anteriormente, ele foi condenado pelos mesmos crimes e fatos narrados nesse processo atual. Com isso foi configurada a litispendência (quando se repete nova ação judicial, com fundamento no mesmo fato e contra idêntico réu, após a existência ou continuidade de anterior ação pendente de decisão com trânsito em julgado).

O norueguês Arvid Birkeland foi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de prisão. E pagará uma multa de R$ 672.000,00. Guilherme Vieira da Silva foi condenado a 9 anos 8 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 126.000,00. Ivan Antas Pereira Pinto Júnior cumprirá 7 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e deverá pagar multa no valor de 60.000,00. No caso de Arvid Birkeland e Guilherme Vieira o cumprimento da pena será iniciado em regime fechado. Ivan Antas terá o início em regime semiaberto.
“O conjunto de prova trazido aos autos revela a prática de atividades ilícitas do grupo criminoso e o envolvimento dos acusados nos delitos de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele ressaltou que as acusações se mostram patentes e plausíveis já que os envolvidos “receberam recursos oriundos de atividades criminosas para fins de investimento imobiliário e turístico no Rio Grande do Norte, realizando, portanto, a lavagem de dinheiro”. “Assim, tanto Trygve Kristianse quanto os outros acusados, na condição de sócios e representantes das empresas pertencentes àquele primeiro acusado, investiram na construção das unidades habitacionais do Blue Marlim Group LTDA, formado pelos empreendimentos: blue marlim apartments; blue marlim village; cotovelo resort & spa; e water sport center, com os recursos resultantes das vendas dos imóveis no exterior, com pleno conhecimento da origem ilícita do dinheiro”, destacou o Juiz Federal na sentença.

O magistrado analisou que as empresas pertencentes ao grupo não praticavam apenas a “lavagem de dinheiro”, mas também a evasão de divisas. “Diversamente das justificativas apresentadas, restou evidenciado, no caso em julgamento, que a criação de diversas empresas, com constantes alterações da composição societária, que dificulta, sobremaneira, o rastreamento dos recursos e a investigação em si dos crimes, notadamente o de lavagem de dinheiro e o de evasão de divisas, tinha por estratégia servir aos desígnios do grupo criminoso, sobremodo no que diz respeito à execução dos delitos em foco”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença. As empresas constituídas pelos acusados atuavam no ramo imobiliário e turístico, além da exploração de serviços ligados a prática dessas atividades empresariais.

No crime de evasão de divisas, os acusados criaram uma offshore na Noruega, a qual serviu para receber, no exterior, o dinheiro proveniente da venda, fora do Brasil, dos imóveis construídos no Rio Grande do Norte. Depois, simularam, por meio de contratos fraudulentos, a venda e o pagamento aqui, por valores inferiores.

Na sentença, o Juiz Federal observou que os relatórios fiscais fornecidos pelos técnicos da Fazenda Nacional, os depoimentos judiciais das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, além das provas extraídas das degravações de interceptações telefônicas, quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados, evidenciam a incompatibilidade da movimentação financeira e patrimonial dos acusados com as suas declarações de rendimentos apresentadas ao fisco.

Outros processos sobre a Operação Paraíso

Além desse processo sentenciado, na Justiça Federal tramitam outros quatro processos. São eles:

Processo nº 2007.84.00.003656-8 – acusados ÁULIO MEDEIROS, ANALYDCE DE BRITO GUERRA DA SILVA, MÁRCIO DE CASTRO FONSECA, OISTEN HANSEN, BIANCA SOLAN HANSEN, GEIR ASBJORN PETTERSBORG e CARLOS ALBERTO DA SILVA DANTAS, Foi sentenciado pelo Juiz Federal, mas teve a sentença anulada por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, com a determinação de que o processo criminal fosse julgado pelo Juiz Substituto da 2ª Vara, Mário Azevedo Jambo. A decisão do Tribunal foi motivo de recurso especial do Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 0003655-77.2007.4.05.8400 – acusados SHAHID RASOOL, MICHELE DANTAS LOVSTAD, BIANCA SOLAN HANSEN, OISTEN HANSEN e TRYGVE KRISTIANSEN. Sentença condenatória já proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara, Walter Nunes. Processo está em grau de recurso.

Processo nº 2007.84.00.003658-1 – acusados BJORN THOMAS LOVSTAD, MICHELE DANTAS LOVSTAD, ERLEND VATNE e MILTON TORRES DE CARVALHO BARBOSA JUNIOR. Sentença de absolvição sido proferida pelo Juiz Federal Substituto Mário Jambo Azevedo, em substituição da titularidade.

PROCESSOS QUE AGUARDAM CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA PELO FATO DOS ACUSADOS RESIDIREM EM OUTROS PAÍSES

Processo nº 0007185-89.2007.4.05.8400 – acusados GHULAM ABBAS ou ABBAS GHULAM, FAISAL RASOOL, ZAHID RASOOL, QAISER RASOOL, YASIR RASOOL, BJORN THOMAS LOVSTAD e TERJE FALKENHALL. Em tramitação

Processo nº 0006658-40.2007.4.05.8400 – acusados TOM HAGBRU, BENJAMIN MURAD, THOMAS BELSETH, LARS HJELDE, GEIR LOVSETH, MARGARET EIDSAETER e ODD ARNE HAUGE

Processo nº 0007257-76.2007.4.05.8400 – acusados ODD VEGAR KOLSTAD e TERJE FALKENHALL .

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Educação

Universitário fica nu dentro da sala e processa a UFRN

Um caso bastante delicado e controverso resultou em processo administrativo e expulsão de um aluno do curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Wallace Albino da Silva queria o direito de assistir às aulas sem roupa e por algumas vezes chegou a exibir seu órgão sexual em sala, constrangendo estudantes e professores. Com sua expulsão justificada pela má conduta e quebra do decoro escolar, Wallace moveu processo judicial contra a universidade requerendo o direito de voltar a assistir aulas e alegando problemas mentais, mas o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado.

O ato administrativo que acarretou no desligamento do estudante de Música foi a conduta tida como desrespeitosa dele ao abaixar suas calças em meio às aulas de Linguagem e Estruturação Musical III, ministradas pela professora Amélia Martins Santa Rosa durante o segundo semestre letivo de 2011. Segundo os autos do processo julgado pela Justiça Federal em 19 de abril deste ano, Wallace Albino aciona o artigo 214, VII do Regimento Interno da UFRN, dizendo que sua conduta era passível apenas de suspensão de um a 120 dias, não de expulsão como ocorreu, pelo fato ter ocorrido pela primeira vez.

Outro argumento usado pelo estudante é de que ele possui problemas psicológicos e dificuldades de integração social necessitando do apoio da universidade para “seu crescimento pessoal e acadêmico”, segundo os autos. Já a UFRN alegou que o ato foi de alta gravidade e constrangeu todos os presentes no local. No processo, a professora e outras testemunhas alegaram que essa não era a primeira vez que o aluno mostrava suas partes íntimas em sala de aula, outras vezes ocorreram em 2010 e no início de 2011, dando respaldo à decisão da UFRN de desligar o aluno.

Wallace Albino alegou que suas “fraquezas momentâneas”, como nomeia seus atos, não acontecem quando tem aula ministradas por professores homens ou professoras mais velhas, sendo ofator causador de sua conduta imprópria a presença de um professora “jovem e bonita”. A Justiça Federal julgou que o autor da ação possui problemas psicológicos mais graves do que os assumidos por ele e seus familiares, necessitando de acompanhamento profissional. Contudo, o jovem perdeu a ação por a Justiça considerar sua conduta incompatível com a vida acadêmica “de modo que ninguém é obrigado a conviver academicamente com um aluno que exibe sua genitália publicamente, ferindo totalmente não só as regras da instituição acadêmica, como principalmente as regras de bons costumes” e deu o caso por encerrado.

A reportagem do Diário de Natal entrou em contato com a Escola de Música da UFRN para ouvir seu posicionamento sobre o fato polêmico, bem como a professora envolvida no caso. Amélia Martins preferiu não se pronunciar como forma de não retomar todo o assunto e os constrangimentos aos quais se submeteu. O diretor da EmURFN, Zilmar Rodrigues, diz que essa foi a primeira vez que algo do tipo aconteceu e que a UFRN seguiu conforme prevê seu regimento interno. Segundo o diretor, a professora denunciou o caso à coordenação do curso, que o apurou juntamente com a Procuradoria da UFRN e ao ouvir todas as partes envolvidas e constatar a procedência da denúncia seguiu com a devida punição, que culminou na exclusão do estudante.

Fonte: DN Online

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Jornalismo

Justiça Federal condena DNOCS a ressarcir vítimas das enchentes de 2011 em Jucurutu

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Nacional de Obras contra Seca (DNOCS) a responsabilidade civil e ambiental pelos danos provados pelas inundações na cidade de Jucurutu, ocorridas nos dias 24 e 25 de janeiro de 2011. O órgão deverá ressarcir os interesses individuais e ainda está obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão que será revertido em favor do Fundo Nacional de Direitos Difusos. A sentença foi do Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, titular da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó.

“Não remanesce qualquer dúvida quanto à sujeição do DNOCS, neste caso em particular, à responsabilização civil objetiva por ato omissivo, uma vez que tinha a obrigação específica de providenciar a manutenção e recuperação das estruturas de contenção e de bombeamento que viabilizavam o escoamento das águas pluviais e evitava o consequente transbordamento e a evitável inundação”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Sobre a condenação do DNOCS a responsabilidade civil, o magistrado disse que as pessoas lesadas poderão, comprovando a extensão de seus danos, requererem o ressarcimentos por seus danos, servindo a sentença como título executivo para tal. “Diante de uma lesão sofrida pela comunidade, deve o ordenamento jurídico se insurgir no sentido de reparar, da melhor forma possível, o dano ocasionado. Tal entendimento, sem sombra de dúvidas, constitui-se em verdadeira evolução no sistema da responsabilidade civil e uma ampliação ao conceito de dano moral, que não mais preocupa-se tão somente o sofrimento ocasionado a uma determinado pessoa, mas também àquele vivenciado por toda uma coletividade, e que acabam por atingir também aos seus membros”, destaca o Juiz Federal Carlos Wagner.

O magistrado determinou também que o DNOCS elabore um Plano de Segurança da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, Plano de Ação de Emergência (PAE) e Manual de Operação em relação ao município de Jucurutu. O prazo para a medida é de 90 dias. “O dano ambiental sob cogitação teve como móvel principal a conduta omissiva do DNOCS, ante a sua inação com relação ao cumprimento dos seus deveres de manutenção e reparação dos equipamentos instalados em decorrência da edificação da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves”, escreveu o Juiz.

Ele analisou que a inundação que acometeu parte do Município de Jucurutu ocorreu “nitidamente, em razão da falta de manutenção e preservação, por parte do DNOCS, dos equipamentos que integram a estrutura da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves”. Na sentença, o Juiz Federal observou que o laudo pericial anexado aos autos apontou os seguintes problemas: a) diques sem manutenção; b) presença de vegetação nos taludes; c) existência de resíduos sólidos nos reservatórios de detenção (garrafas, latas, pedras, sacos plásticos, troncos de árvores, etc.); d) canais de drenagem com obstrução total ou parcial (areia, terra, cascalho, etc); e) comportas dos diques emperradas, ferrugem e falta de lubrificação); e, por fim, f) precariedade dos equipamentos e instalações das estações de bombeamento.

O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira observou ainda que “sempre foi do conhecimento de todos os sérios riscos de inundação da área que fora atingida em janeiro de 2011”. Ele chamou atenção ainda para o parecer exarado pelo Departamento de Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O documento atestou que “a situação climática que imperou em janeiro de 2011 não é atípica, trata-se de dinâmica climática do Semi-árido do Nordeste brasileiro, com ciclicidade em seus fenômenos atmosféricos, ora com estiagens, ora com chuvas abundantes”.

O juiz também sentenciou que o Departamento Nacional de Obras contra Seca deverá melhorar a eficiência dos reservatórios de detenção, removendo a vegetação indesejável, os resíduos sólidos e o material sedimentado. O órgão federal está obrigado a colocar imediatamente em operação as estações de bombeamento, revisando e concertando o funcionamento do sistema de gradeamento, linha de sucção, bombas, linha de recalque, despejo, registros, válvulas e conexões, além do grupo moto gerador e instalações elétricas.

A sentença do magistrado federal acolheu a denúncia feita pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que apresentaram uma ação coletiva relatando o problema da enchente. O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira determinou que sejam redimensionadas as estações de bombeamento da barragem de acordo com as necessidades atuais e futuras.“O dano ambiental, ainda que na esfera artificial, é regido pelo sistema da responsabilidade objetiva, fundado no risco inerente à atividade, sendo a culpabilidade do agente completamente dispensável, de sorte que se a configura com a mera comprovação do dano e da prova do nexo de causalidade entre a fonte poluidora, degradante, e a poluição ou degradação”, analisou o magistrado.

Em caso de descumprimento da sentença judicial o DNOCS deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada um dos itens descumpridos.

O caso

Em janeiro de 2011, o município de Jucurutu foi atingindo por grandes chuvas. Foram inundadas 135 residências, deixando 500 pessoas desabrigadas.

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