Saúde

Mulher de 90 anos, que morreu na semana passada, teve óbito por Covid-19 em Mossoró confirmado nesta madrugada

A secretaria de Estado de Saúde Pública confirmou nesta sexta-feira (3) a quarta morte por Covid-19 no Rio Grande do Norte. A paciente era uma mulher de 90 anos de idade que morava em Mossoró. Ela morreu na semana passada, mas os exames que atestaram a causa da doença só foram concluídos nesta madrugada.

A paciente de 90 anos que teve a morte confirmada é o terceiro óbito registrado só em Mossoró. Também morreram outros três paciente: o professor Luiz di Souza (61 anos), o estudante Matheus Aciole (23 anos), o técnico de enfermagem Luis Alves (48 anos) e agora uma idosa que ainda não teve o nome identificado, com 90 anos de idade.

Com informações do Saiba Mais – Agência de Reportagem

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Saúde

Diante do alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, Mandetta e CNJ autorizam sepultamentos sem atestado de óbito

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, participa da Comissão Geral para atualiazação da situação nacional do coronavírus Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Diante do alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram nesta terça-feira, 31, portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito. A medida ocorre após o próprio Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que o momento é de preparar funerárias para o provável aumento no número de vítimas fatais da Covid-19.

A portaria, à qual VEJA teve acesso, deve ser publicada até esta quarta-feira, 1º, e especifica, por exemplo, que estabelecimentos de saúde poderão enviar pessoas para sepultamento ou cremação sem certidões de óbito “na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública”. Entre as justificativas da medida estão a “necessidade de uniformização nacional do protocolo de anotação da causa mortis relacionada às doenças respiratórias no preenchimento das Declarações de óbitos por todos os serviços de saúde do País” e a constatação de que deve se “providenciar o sepultamento em razão dos cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo direito dos familiares do obituado providenciarem a inumação [enterro]”.

Diante do aumento exponencial de casos confirmados do novo coronavírus, que já vitimou 159 pessoas no Brasil, a ordem das autoridades é a de que o prontuário de atendimento em casos de internação hospitalar no período da pandemia contemple o maior número possível de informações que identifiquem o paciente. Quando isso não for possível e a vítima não sobreviver, a orientação é para que os serviços de saúde adotem detalhes que permitam que, no futuro, se faça a identificação da vítima, como estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário. Se possível, os serviços de saúde também podem fotografar a face da vítima e colher a impressão digital do polegar e anexar esses dados na certidão de óbito.

Ao contrário de países como a Coréia do Sul, que testou a maior parte da sua população e conseguiu achatar a curva de alastramento da Covid-19, o Brasil tem adotado postura diversa e, embora tenha comprado e recebido como doação milhões de testes para a detecção do novo coronavírus, não pretende testar os casos suspeitos ou assintomáticos em larga escala. Por isso, a portaria do CNJ e do Ministério da Saúde prevê que, quando for possível fazer o registro civil das mortes e não se souber ao certo a causa do óbito, as mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmadas por exames ao tempo do óbito, deverão ser registradas como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.

Depois que a portaria assinada por Toffoli e Mandetta for publicada, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal terão 48 horas para criar um canal de comunicação exclusivo para o recebimento eletrônico das declarações de óbito. A ideia é que, em no máximo dois dias após as mortes, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde possam ser comunicadas para registrar oficialmente os óbitos.

Veja

 

Opinião dos leitores

  1. BG, por favor, ajuste a matéria, não ficou claro para a população, sobre a não necessidade da certidão de óbito (registro em cartório) para o sepultamento, mas é importante deixar claro que a DECLARAÇÃO DE ÓBITO (o documento que deve ser levado ao cartório para a emissão da certidão) continua sendo OBRIGATÓRIO. E a certidão do cartório deve ser feita ainda, no prazo de 60 dias

  2. agora sim, vão oficializar todas as mortes por coronavirus, como no caso do borracheiro la em pernambuco

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Judiciário

Estado e Município de Mossoró devem indenizar pais por omissão que levou criança a óbito

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró a pagarem, solidariamente, a um casal o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, mais correção monetária e juros, em virtude da filha ter ir a óbito em decorrência da omissão dos entes públicos na prestação dos serviços de saúde em meados de 2013.

O falecimento ocorreu tendo em vista a ineficiência de atendimento e demora no fornecimento do leito de UTI para a criança, que na época tinha quatro anos de idade, de modo que prejudicou e intensificou a enfermidade da vítima. Este foi o motivo pelo qual os seus pais entendem ser cabível indenização por danos morais.

Por isso, o casal promoveu Ação Indenizatória por Danos Morais contra o Município de Mossoró e o Estado do Rio Grande do Norte, em razão de omissão do ente público na prestação do serviço de saúde, ante a ausência de leitos de UTI, o que causou a morte da filha deles.

O Município de Mossoró alegou não ser parte ilegitimidade para ser responsabilizado em juízo e defendeu que os danos suportados pela vítima não foram ocasionados por conduta do ente público, e sim por caso fortuito, rompendo o nexo de causalidade. Por isso, pediu pela improcedência do pedido inicial. O Estado do Rio Grande do Norte defendeu que deverá incidir a responsabilidade subjetiva, e diante da ausência de provas que apontem culpa estatal, deverá ser julgado improcedente o pedido.

Decisão

O juiz Pedro Cordeiro Júnior observou que, apesar da alegação do Município de Mossoró quanto a ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação judicial, diante a quebra do nexo de causalidade entre a atuação estatal e o ocorrido, ele é legitimado para integrar o polo passivo. Assim, rejeitou tal alegação.

O magistrado verificou a ineficiência na prestação do serviço de saúde, principalmente quanto ao atendimento e disponibilização dos leitos de UTI, tendo em vista a demora na internação da vítima, que somente veio a ocorrer no dia posterior a solicitação.

E considerou o depoimento de um médico ouvido nos autos, que afirmou que, caso a internação na Unidade de Terapia Intensiva tivesse ocorrido de forma mais célere, a vítima possuiria mais chances de sobreviver.

Segundo o juiz Pedro Cordeiro Júnior, apesar das alegações dos réus quanto ao estado gravíssimo de criança, é incabível que os entes públicos não tenham disponíveis leitos de UTI que atendam a todas as situações existentes, bem como que os servidores se neguem na prestação do serviço por ausência de médico com especialidade no caso.

“Por mais que o estado da vítima fosse gravíssimo, a mesma ainda estava viva e com possibilidade de tratamento, tanto que o médico indicou a transferência para a unidade de terapia intensiva, presumindo-se que o quadro poderia ser revertido em caso de atendimento adequado”, comentou.

Concluiu afirmando que, estando comprovada que a falta do atendimento emergencial suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistido adequadamente tivesse a chance de superar o problema de saúde e sobreviver, não há como ocultar a responsabilidade dos entes estatais responsáveis pela prestação do serviço público omitido.

(Processo nº 0123940-55.2014.8.20.0106)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. 50 mil é o que vale a vida de uma criança.
    Se alguém, por curiosidade, for atrás do valor que o Judiciário indeniza vida de vagabundo preso vai ver que é o dobro ou triplo.
    Isso é uma vergonha. Infelizmente é mais uma prova da inversão de valores e da falta de contato com a realidade que abate o Judiciário.

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Jornalismo

No Japão, banho mata três vezes mais do que acidentes de trânsito

Saiu nos jornais locais: banho pode matar! Cerca de 14 mil pessoas morrem por ano em acidentes em banheiras no Japão. O número de óbitos é três vezes maior do que o registrado em acidentes de trânsito.

O Ministério da Saúde encomendou um estudo sobre o assunto, mas já tem algumas suspeitas. A maioria das vítimas é idosa e muitos velhinhos moram sozinhos no Japão. Se sofrem um acidente, não tem ninguém por perto para socorrer. Agora… um jornal levantou outra possibilidade: o excesso de banho de banheira.

O banho é um ritual diário no Japão há séculos. Não é visto apenas do ponto de vista da higiene. Serve também para “purificar a alma”, uma herança do xintoísmo, a maior religião do país. Para os japoneses, tomar banho de imersão é algo que se pode fazer sozinho, em família ou no meio de outras pessoas. Os banhos em águas termais são, inclusive, indicados nos tratamentos de desintoxicação e estresse.

Uma das prováveis medidas do Ministério será criar normas para aumentar a segurança das banheiras. E, se bem conheço as “peças”, daqui a pouco haverá equipamentos de segurança à venda nas lojas e treinamento para usar a banheira…

Fonte:  Sushi de Banana

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Jornalismo

H1N1 tem sete casos confirmados, inclusive provocando morte no RN em 2012

Motivada pelo aumento do número de casos suspeitos da Influenza A (H1N1), nos últimos dois meses, a Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica (Suvige) da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) divulgou, nesta terça-feira (13), uma Nota com informações detalhadas sobre a situação epidemiológica da doença no Rio Grande do Norte.

Desde o início deste ano já foram 22 notificações para H1N1, sendo 7 casos confirmados e 10 descartados. Os outros aguardam análise em laboratório. Em relação à evolução dos casos confirmados, 4 receberam alta e passam bem, 2 continuam hospitalizados e 1 evoluiu para o óbito.

A equipe da Suvige também enviou nota técnica aos profissionais de saúde – em especial aos pediatras – sobre a necessidade de intensificação da vigilância e monitoramento das doenças respiratórias agudas (resfriados, influenzas e pneumonias). O alerta é para que, diante de casos hospitalizados com febre acima de 38 °C, tosse ou dor de garganta e dispnéia acompanhado ou não de manifestações gastrointestinais, seja solicitada a coleta de secreção, preferencialmente, ate o 7° dia do início dos sintomas.

Desde 2009, trinta e dois hospitais em todo o estado estão preparados e capacitados para receber os casos da doença. Somente em Natal são 18 hospitais entre os da rede pública, privada e filantrópica que estão aptos a identificar os casos e tomar as providências necessárias. Os hospitais referência em atendimento para os casos graves são o Giselda Trigueiro, para adultos e o Maria Alice Fernandes, para as crianças.

Confira nota na íntegra

1- A Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica-SUVIGE vem por meio desta nota esclarecer a respeito da situação epidemiológica do vírus influenza A(H1N1) no Rio Grande do Norte.

2- Entre os dias 25 de fevereiro e 09 de Março de 2012 o Instituto Evandro Chagas (Belém-PA) emitiu 13 laudos de casos suspeitos para Influenza A(H1N1), tendo sido 3 confirmados para a referida doença e 10 descartados.

3- Os 3 novos casos confirmados foram de pacientes hospitalizados entre os dias 10/01/2012 e 02/03/2012, com melhor descrição abaixo:
• Caso 1- paciente de 8 anos, residente em Natal, sem comorbidade, recebeu alta
dia 19/02/2012.
• Caso 2- Paciente de 6 meses, residente em Extremoz, portador de Síndrome de
Dandy Walker, permanece hospitalizado em enfermaria com quadro estável.
• Caso 3- Paciente de 41 anos, residente em Jardim do Seridó, puérpera, permanece
hospitalizada em UTI com quadro estável.

4- No ano de 2012, já foram recebidas 22 notificações para H1N1, dentre estas 07 casos confirmados de influenza A(H1N1) e 10 descartados.

5- Em relação à evolução dos casos confirmados, 4 receberam alta e passam bem, 2 continuam hospitalizados e 1 evoluiu para o óbito.

6- Dentre os casos descartados, 02 eram de pacientes que faleceram e 08 que tiveram cura.

7- As notificações de casos suspeitos e confirmados de Influenza A(H1N1) tiveram pico nas semanas 05 e 07, o que corresponde ao mês de fevereiro.

8- A distribuição dos casos confirmados segundo faixa etária, mostrou que a maioria (71,5%) deles eram de menores de 14 anos, tendo tido apenas 2 casos em adultos.

MEDIDAS DE PREVEÇÃO:
-Lavar as mãos com água e sabão, especialmente antes de tossir ou espirrar.
-Ao tossir ou espirrar, cobrir a boca com lenço descartável.
-Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
– Lavar as mãos frequentemente e não levar as mãos sujas aos olhos, nariz e boca.

MAIORES INFORMAÇÕES:
• Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN:
http://www.saude.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesap/saude_destaque/gerado
s/influenzaah1n1.asp

• Ministério da Saúde:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1534

Natal, 13 de março de 2012.

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