Economia

Bancos não podem negar abertura de contas aos candidatos e comitês financeiros

No Rio Grande do Norte, o Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou às instituições bancárias Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco que não se abstenham de abrir contas para os candidatos ou comitês financeiros dos municípios que compõem a 6ª Zona Eleitoral (Ceará-Mirim, Pureza, Rio do Fogo, Extremoz e Maxaranguape), regularmente escolhidos em convenções partidárias.

A iniciativa quer garantir que não sejam criados obstáculos indevidos ao regular andamento das Eleições Municipais de 2012. Esse tipo de problema foi relatado ao Cartório Eleitoral por várias Coligações e Candidatos da região. Um exemplo é a marcação da abertura da conta em data posterior à determinada pela legislação eleitoral. Em outros casos, a abertura das contas foi recusada.

Em maio deste ano, o Banco Central expediu a Carta Circular nº 3.551 que disciplina o procedimento relativo à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos durante a campanha de 2012. Segundo o documento a conta deverá ser aberta no prazo máximo de três dias.

A Carta Circular dispõe também a respeito da obrigatoriedade de abertura de contas eleitorais em nome de partido  político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção, com o objetivo exclusivo de registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.

No prazo dez dias, o MPF Eleitoral deve ser informado pelo bancos sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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Jornalismo

Eleições 2012: MPE quer evitar promoção de candidatos em eventos públicos em Santana do Matos

O Ministério Público Eleitoral no RN (MP Eleitoral) recomendou ao prefeito de Santana do Matos, nesta segunda-feira, 16 de julho, que os locutores, artistas e participantes das comemorações da Festas da Padroeira de Santana e outros eventos patrocinados ou organizados pela prefeitura do município durante o mês de julho se abstenham de elogios e agradecimentos pessoais aos candidatos às eleições de 2012.

A recomendação, assinada pelo promotor que atua junto à 28° Zona Eleitoral, quer evitar a exposição de nomes ao público espectador, já que a conduta poderá caracterizar abuso do poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato. Como o evento é patrocinado pela Administração Pública, a mesma conduta pode acarretar multa e cassação do registro de candidatura do beneficiado com o uso promocional da festividade.

O responsável pela 40ª Vaquejada do Parque Manoel França de Assunção também recebeu recomendação para que no mês de julho locutores, artistas e participantes não façam referência, elogios ou agradecimentos pessoais a pessoas que requereram registro de candidatura às próximas eleições, para que a festividade não transforme-se, de maneira disfarçada, em um “showmício”.

Inaugurações

Outra recomendação ao prefeito de Santana do Matos indica que as inaugurações de obras que ocorrerem em julho tenham o intervalo mínimo de dez horas em relação aos shows e eventos artísticos inseridos na Festa de Santana 2012. A medida busca evitar a promoção de qualquer candidato durante o período.

A administração municipal deverá informar sobre o acatamento das recomendações no prazo de 72 horas.

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Jornalismo

Recomendação polêmica do MP rende mais um destaque negativo do RN na imprensa nacional

Deu no Uol

Uma recomendação do Ministério Público(MP) do Rio Grande do Norte para tentar acabar com a superlotação de presos em delegacias está gerando polêmica no Estado. Depois de receber informações de que presídios estão se recusando a receber presos, o órgão publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (29), um documento em que recomenda à Polícia Civil que “obriguem” os presídios a receber os presos em regime provisório, independente da situação e lotação no presídio.

Segundo o documento, assinado pelo promotor autor da determinação, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, a Polícia Civil tem dez dias para desafogar as celas das delegacias. Caso contrário, poderá ingressar com uma ação na Justiça.

O texto diz que os policiais não devem trazer o preso de volta à delegacia, mesmo que para isso tenham que deixar o acusado preso de forma improvisada.

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Opinião dos leitores

  1. Por incrivel q pareça o MP está certo, ai vem um bando de juizes e advogados comprados do Governo q nada fazem pela seg. púb. do RN e querem colocar presos nas delegacias da Polícia Civil de novo, pq o governo quer acabar com a Polícia e ñ quer gastar construindo novos presídios.

    Pois, 2012 vem aí, e acúmulo de caixa tá demais, só quem sofre é a população potiguar!!

    Este msm governo pediu a assembleia 5.7 milhoes de credito suplementar só pra propaganda e nao terminiu o presidio de alcacuz e ainda faliu as delegacias do RN.

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Judiciário

MP recomenda: cada macaco no seu galho

O Ministério Público  do Rio Grande do Norte enviou hoje uma determinação à cúpula da segurança pública do Estado para que adote providências referentes ao cumprimento de mandados de prisão. O MP recomenda que a custódia deva ser feita apenas por agentes de unidades prisionais.

A recomendação foi assinada pelo promotor Wendell Beethoven Agra. No documento, ele explica como deve ser o feito procedimento de custódia após o ato de prisão. O policial civil condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo do interior do estabelecimento indicado na ordem judicial e advertir o agente penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE).

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Jornalismo

Propaganda eleitoral antecipada também entra na mira do MP em Parnamirim

E por falar em propaganda eleitoral antecipada, o Ministério Público Estadual, em outra recomendação, dessa vez para Parnamirim, pede ” todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição no Município de Parnamirim/RN: que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012″.

É praxe a veiculação desse tipo de mensagem em outdoor. Aqui mesmo em Natal têm várias desse tipo. Fulano dizendo que fez isso, cicrano que lutou por aquilo. Para o MP isso pode ser propaganda antecipada; entendo como divulgação do mandato.

A recomendação nº 01/2011 prevê ainda que todos se abstenham “de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação civil de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral”.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Política

Promotora recomenda que blogueiros se abstenham de especular sobre política

Um expediente prático do Ministério Público foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado gerando um quê de polêmica.

Na Recomendação nº 18/2011, a promotora de Justiça de Jardim de Piranhas diz aos proprietários dos blogs da cidade que se abstenham de veicular propaganda eleitoral antecipada; mencionar a existência de chapas para candidaturas de 2012 e de realizar enquetes para escolha de pretensos candidatos.

A recomendação, até onde se percebe, foi gerada em razão de um caso específico. É o que aponta o segundo item do expediente, no qual cita o blog do Jarles Cavalcanti, dizendo “que retire, imediatamente, da página de seu “blog”, as enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis”.

A enquete foi removida, mas ainda não foi cumprida outra parte da recomendação, a que diz que todos os blogs da cidade devem, durante dez dias, deixar o texto do MP em exibição nos sítios virtuais e sempre em posição de visibilidade.

A recomendação se baseia em dispositivos legais. Em um dos argumentos, a promotora diz que o “direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto, encontrando limites na seara eleitoral, nas vedações de veiculação de propaganda eleitoral antecipada dentre outras previstas na legislação de regência”.

Se a moda pegar, vai ter blog fechando as portas, porque se vive de especulações e críticas de cunho políticos nos blogs do Brasil afora.

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