Esporte

Presidente do América critica recomendação da Sesap para evitar eventos de massa

Foto: Reprodução/Twitter

O empresário e presidente do América, Leonardo Bezerra, criticou a recomendação da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) da solicitação a Federação Norte-rio-grandense de Futebol(FNF), que as partidas de futebol no estado sejam realizadas sem público em decorrência das medidas de prevenção da pandemia de coronavírus.

“Leio agora q SESAP solicitara a FNF q as partidas de futebol sejam sem público. Me pergunto, solicitara a arquidiocese canc das missas? Aos cinemas canc. Das sessões? Isso as vesperas do jogo com maior público do ano para o América. É difícil demais, meu amigo”, reclamou.

Do Blog:

A recomendação no mundo inteiro é evitar aglomerações. O risco de exposição e contrair o vírus fica em segundo plano para o presidente do América. O importante é a renda.

Vale lembrar que o papa está rezando missa sem fiéis, a Liga dos Campeões na Europa está fazendo jogos sem publico, a Libertadores e Fórmula suspenderam seus eventos.

Veja mais: Coronavírus no RN: Sesap recomenda suspensão de eventos para mais de 100 pessoas

Opinião dos leitores

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Esporte

MPRN expede recomendação para coibir confronto de torcidas em estádios

FOTO: ILUSTRATIVA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para coibir o confronto de torcidas em estádios do Estado. A principal medida sugerida é a proibição do acesso nas praças esportivas do torcedor que esteja trajando camisas de times rivais e com histórico de violência das torcidas, quando não estejam envolvidos no jogo. Matéria completa aqui, no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O Ricardo foi certeiro. Esses semideuses só podem estar de brincadeira com uma ideia ridícula dessas. Mas é isso, eles tem que ao menos se pronunciar pra justificarem o saque mensal ao erário.

  2. Caro Bruno, na maioria das capitais onde a policia não consegue mais controlar o vandalismo, os jogos dos clássicos é de uma única torcida a que o time tem mando de campo é simples e fácil, não precisa de memem do MPRN

  3. Eu queria ganhar o salário que esses caras ganham para ter essas idéias geniais. Como que ninguem nunca pensou que a culpa era da camisa? é só proibir de usar a camisa que o delinquente nem sai de casa.

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Política

‘Só recomendo filiar a qualquer partido se quiser ser candidato’, diz Bolsonaro

Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta quarta-feira, que só recomenda filiação ao novo partido, Aliança pelo Brasil , se houver interesse em ser candidato futuramente. Bolsonaro fez um comentário na entrada do Palácio do Alvorada, após cumprimentar os simpatizantes que o esperavam.

– Só recomendo filiar a qualquer partido se quiser ser candidato a alguma coisa no futuro, se não, não se filia não – disse Bolsonaro, ao responder um apoiador que declarou interesse em se filiar ao novo partido que o presidente pretende criar.

Bolsonaro disse ter passado a noite ‘polindo’ o estatuto do novo partido. Nesta terça-feira, o presidente assinou a ficha de desfiliação do PSL . Mais informações sobre o partido como o estatuto, os membros da executiva nacional e a presidência serão anunciadas durante convenção nesta quinta-feira. Bolsonaro sinalizou que poderia assumir a presidência do partido, mas o cargo também pode ficar com o senador Flávio Bolsonaro.

Um dos advogados que está trabalhando na criação do partido, Admar Gonzaga, disse na terça-feira, após reunião com o presidente, que há tempo hábil para a criação da legenda antes das eleições municipais de 2020. Os advogados defendem que já há argumentos para que parlamentares do PSL possam sair do partido sem perder o mandato.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Dois negócios excelentes para se criar no Brasil : Partido Político, que é financiado pelos contribuintes brasileiros via fundo partidário , e igrejas, financiadas pelos desesperados e incautos.

    1. ONGs e Institutos também são un negoção, recebem verba pública com pouca ou nenhuma burocracia, não são sujeitos a fiscalização e/ou auditorias dos tribunais de contas, não pagam impostos e nem precisam fazer licitação e concurso público para contratação.

    2. E IGREJAS EVANGÉLICAS TAMBÉM.
      KKKKKKKKKKK kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    3. Fundação, ONGs, partidos, igrejas, coaches e mmn; embusteiros de marca maior.

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Judiciário

ALERTA: Recomendação do MP visa combater propagação de dengue, chikungunya e zika em quatro municípios do RN

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para que quatro Municípios adotem diversas medidas para combater arbovirores, como dengue, chikungunya e zika. As orientações são destinadas a Nova Cruz, Passa e Fica, Lagoa D’anta e Montanhas.

Os Municípios deverão realizar todos os ciclos anualmente previstos de controle e combate a essas doenças, incluindo ações educativas junto à comunidade local, considerando a porcentagem dos imóveis habitados e não habitados que já foram visitados com sucesso pelos agentes de endemias.

Para isso, é preciso que as Prefeituras garantam os veículos e o transporte dos agentes às áreas mais distantes do Município; adquiram os equipamentos de proteção individual (EPI) para esses profissionais e os insumos necessários ao trabalho (como pesca-larvas, provetas, trenas e escadas); e que promovam capacitações para as equipes, com foco no combate ao mosquito.

Outra garantia a ser dada aos agentes de endemias é que o Município adote as medidas administrativas, dentro do poder de polícia, para que possam adentrar nos imóveis habitados, a fim de verificar a existência de focos e sua eliminação, notificando prévia e amplamente a população em geral e os seus proprietários acerca do cronograma de visitação. A ação deve atingir 100% dos imóveis visitados, requisitando, se necessário, força policial para ingresso forçado. O mesmo uso do poder de polícia deve ser utilizado para que os agentes entrem nos imóveis não habitados.

O MPRN também recomendou que os Municípios providenciem a regular alimentação do Sistemas de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) em relação à ocorrência das arboviroses em cada localidade.

Opinião dos leitores

  1. Interessante como esse MPRN entende de tudo. Eles poderiam abandonar seus confortáveis escritórios e trabalhar no executivo. Secretário de saúde, por exemplo, seria um promotor e por aí vai. Será que eles topariam?
    Detalhe, o salário estaria passível de atraso, igual a de todos os servidores públicos "mortais" e falíveis.

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Judiciário

MPRN recomenda que PM apreenda veículos que forem flagrados praticando poluição sonora em município no interior

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27), recomendação para que a Polícia Militar, por meio do Comando de Upanema, efetue a apreensão dos veículos e dos respectivos instrumentos sonoros que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios no município.

A recomendação deve ser cumprida independentemente da época em que a legislação for violada, principalmente no período festivo do Carnaval 2019. A autoridade responsável pela apreensão deverá realizar o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para um local seguro e adequado. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora.

Durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal.

Opinião dos leitores

  1. O MP só recomenda, sugeri e as vezes faz a denuncia, mais nada. Veja o exemplo do terreno ao lado do Marista: MP comprou prédio de 4 andares, derrubou, hoje só tem mato.

  2. Amigo BG o MPRN deveria recomendar ao governo do estado do (rn) que apreenda também todo tipo de carros oficiais/alocados pelo governo, porque não é brincadeira a quantidade de carros que a gente vê rodando nos finais de semana, fica a dica ao governo do estado.

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Judiciário

Nota Detran-RN: Recomendação do Ministério Público

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem a público esclarecer que foi notificado sobre a Recomendação Conjunta 001/2019 emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que no seu teor recomenda a anulação do edital de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul, publicado pelo Detran/RN em dezembro do ano passado.

Diante da notificação da Promotoria de Justiça, a Direção-Geral do Detran, assessorada pela Procuradoria Jurídica do Órgão, está analisando a recomendação levando em consideração as normas jurídicas, para, ao par da sua responsabilidade pública e do interesse coletivo, preceitos máximos seguidos pelo Departamento de Trânsito do RN, se pronunciar oficialmente sobre a decisão no prazo legal estipulado de forma clara na Recomendação Conjunta 001/2019 do MPRN.

Departamento Estadual de Trânsito do RN

Natal-RN, 20 de fevereiro de 2019

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Diversos

Recomendação da Defensoria Pública do RN cobra gratuidade e garantia da acessibilidade no transporte público intermunicipal para as pessoas com deficiência

Por interino

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação para garantir às pessoas com deficiência a gratuidade e a acessibilidade no transporte público intermunicipal. O documento recomenda que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER) adote providências para garantir o direito regulamentado em Outubro do ano passado. Até o mês de abril, mais de 100 solicitações aguardavam a emissão do cartão do passe livre, de acordo com dados do próprio departamento.

A legislação assegura à pessoa com deficiência, financeiramente hipossuficiente, o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal. O direito foi estabelecido pela Lei de nº 10.054/2016 e regulamentado pelo Decreto de nº 27.373/2017, de 13 de outubro de 2017. Até abril deste ano, 116 pedidos de emissão do cartão do passe livre já haviam sido formulados perante o DER. No entanto, em ofício o Departamento informou que até o mês de maio apenas 11 cartões haviam sido entregues.

A recomendação concede prazo máximo de 15 dias para que o serviço de emissão do cartão de passe livre seja regularizado e seja apresentado um relatório da Comissão de Vistoria, informando se as empresas que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal já efetuaram adaptações na frota para garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência.

“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina, em seus artigos 46 e 48, respectivamente, que ‘o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso’”, registra a recomendação assinada pelos Núcleos de Tutela Coletiva e de Defesa da Pessoa com Deficiência, da 10ª Defensoria Cível de Natal e da 15º Defensoria Criminal de Natal.

Opinião dos leitores

  1. Fazer caridade com o dinheiro do povo é bom demais. Os deficientes precisam é de políticas sociais objetivas, não de piedade.

  2. Não se dá nada de graça. Alguém vai pagar a conta, tem que acabar com isso de promotoria o Cacete.

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Judiciário

OAB não recomenda curso de Direito das universidades particulares de Natal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, nesta quarta-feira (13), o resultado do ‘OAB Recomenda’, que apresenta os cursos que obtiveram avaliações de excelência no ensino do Direito. No estado, apenas três cursos receberam o selo de qualidade, sendo estes, o curso de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) – tanto do campus de Natal, quanto do campus de Caicó – e o curso ministrado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN/Mossoró).

Dentre os 1.266 cursos de direito existentes no país e registrados no Ministério da Educação, 139 faculdades e cursos receberam o selo entregue pela entidade. Das 139 faculdades selecionadas, 78 são públicas e 61 privadas.

A avaliação requer que pelo menos 20 alunos da faculdade tenham sido submetidos ao exame da OAB nos últimos três anos. Além disso, é considerada a aprovação de alunos no Exame de Ordem e o seu desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).

Opinião dos leitores

  1. Nem todos ao alunos das universidades públicas são aprovados no exame da oab. Nem todos os alunos das universidades privadas são reprovados no exame da oab.

  2. Muitos profissionais que compõem o Conselho da própria OAB são professores de várias disciplinas do curso de Direito em faculdades particulares do nosso Estado!

  3. Então nada mais justo e coerente a impoluta OAB cancelar os registros do "ADEVOGADOS" inscritos que apresentaram DIPLOMA do curso de Direito emitido pelas universidades e faculdades particulares do RN!

    1. Por esse raciocínio aí acima os Juízes e Pomotores de Justiça que se formaram nas particulares também deveriam ser exonerados dos seus cargos e perderem a sua vitaliciedade…Esse comentário carece de fundamentação e embasamento legal. As universidades é que tem que melhorar e o profissional não pode ser penalizado por isso.

    2. Essa matemática é simples, o próprio exame de ordem filtra os 'adevodagos'.

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Judiciário

MP recomenda governo sustar cessão de servidores da saúde

A governadora Rosalba Ciarlini e o secretário Estadual de Saúde deverão adotar imediatas providências no sentido de revogar as cessões concedidas aos servidores vinculados à atividade-fim da Secretaria Estadual de Saúde Pública. Essas providências constam de recomendação assinada nessa sexta-feira pelo Procurador-geral de Justiça e mais cinco promotores, que recomendam “o retorno desses servidores, ressalvados os casos dos profissionais que foram cedidos com a finalidade de exercer seu cargo em unidades  da rede SUS, sejam estas vinculadas aos municípios do Estado ou à União, mas que executem suas atividades no Estado do Rio Grande do Norte”

O Ministério Público ressalta que no caso das cessões com ônus ao cedente, que envolvam servidores vinculados à atividade-meio, a Governadora e o Secretário “adotem imediatas providências no sentido de revogá-las, ou caso entenda adequada a manutenção dos profissionais, inverter o ônus do custeio desses servidores ao órgão cessionário”.

A recomendação ministerial ainda ressalta que as autoridades se  abstenham de contabilizar como despesa em saúde os gastos com pessoal inativo da SESAP, e que encaminhem ao Ministério Público, por meio da 47ª Promotoria de Justiça, relatório circunstanciado das providências tomadas. Caso em 30 dias as providências não sejam adotadas, o MP adotará  medidas judiciais cabíveis.

No decorrer da recomendação, o Ministério Público faz alusão a alguns fatos: 1- “o notório deficit de recursos humanos identificados  na Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) nos últimos anos, notadamente quanto à força de trabalho médica, nas mais variadas especialidades, e de enfermagem;  2 – tramita na 47ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2013.3799-2 (IC nº 006/2013/47PmJ), o qual acompanha o atual quadro de servidores cedidos da Secretaria Estadual de Saúde para outros órgãos e/ou poderes; 3 –  no curso da instrução procedimental, constatou-se que, de um total de 108   cessões para órgãos externos, 92   profissionais foram cedidos com ônus à Secretaria de Estado da Saúde Pública (arts. 106 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, alterada pela Lei Complementar nº 454/2011), sob o crivo da oportunidade e conveniência administrativas, mesmo diante do deficit de pessoal no quadro funcional da Pasta de Saúde no Estado”; 4 –   que desse quantitativo de cessões, consta o quantitativo de 45  profissionais cedidos que atuam na atividade-fim da SESAP (área da saúde); ao passo que os 63  restantes provêm da atividade-meio (área administrativa).”

MPRN

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Geral

Acari: MP recomenda que Câmara apure atos do poder executivo

O Ministério Público Estadual expediu recomendação para que a Câmara Municipal de Acari adote as medidas necessárias para investigar possíveis atos de irregularidade do Poder Executivo, através de procedimento próprio do Poder Legislativo e encaminhe as informações obtidas após apuração preliminar. A recomendação se dá em decorrência do conteúdo de ofícios encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca.

Os ofícios enviados ao MP noticiam supostas contratações irregulares de empresas ou pessoas físicas para prestação de serviços à Prefeitura de Acari com desrespeito ao limite máximo de despesa para a modalidade licitatória empregada, em eventual violação à Lei nº 8.666/93. No entanto, o conteúdo destinado à promotoria  se fundamenta apenas em informações obtidas junto ao Portal da Transparência,  sem qualquer espécie de apuração prévia a fim de verificar a legalidade das despesas efetuadas.

Pela recomendação, o MP solicita que o presidente da Câmara de Vereadores,  Leonardo Ferreira de Azevedo, adote as medidas que se mostrarem necessárias para  investigar possíveis atos irregulares do Poder Executivo, tanto de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto de natureza regulamentar, visando atender aos comandos constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria.

Conforme os preceitos constitucionais, a representante do MPRN – Promotora de Justiça em substituição Marília Regina Soares Cunha – aponta ser mais adequado que a Câmara Municipal, ao constatar indícios de irregularidades em atos que importem despesas orçamentárias de qualquer ordem, investigue primeiramente, por meio de requisição de informações e documentos ao Poder Executivo de Acari, se há fundamento para a ilegalidade que se suspeita, para, só então, encaminhar as peças pertinentes à Promotoria, que tomará as medidas adequadas, seja complementando os indícios colhidos ou  ajuizando a ação devida.

MPRN

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Diversos

Recomendação do MPF ao IFRN visa garantir direito a pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (16) uma recomendação ao reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Belchior de Oliveira Rocha. O objetivo é fazer com que, nos concursos e processos seletivos do IFRN, as pessoas com deficiência que tenham ingressado no sistema público vindo de instituições filantrópicas específicas (como os institutos de cegos, surdos-mudos ou equivalentes), sejam considerados alunos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.

A Recomendação 21/2013, assinada pela procuradora da República Caroline Maciel, aponta que chegou ao conhecimento do MPF o fato de um deficiente visual ter tido sua inscrição indeferida no processo seletivo do Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC). A justificativa do IFRN é que o aluno cursou até a 5ª série do fundamental no Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos do RN, instituição filantrópica, e assim não se enquadrava no requisito do edital que limita a participação àqueles que cursaram o ensino fundamental integralmente em instituição pública.

O entendimento do Ministério Público Federal, porém, é que a existência de instituições filantrópicas para a educação e reabilitação de pessoas com deficiência é essencial para a melhor formação e maior desenvolvimento das suas capacidades. Somado a isso, a rede pública de educação não dispõe de condições de funcionamento capazes de incorporar eficientemente as demandas das pessoas com necessidades especiais, o que os leva a recorrer às instituições filantrópicas destinadas exclusivamente à sua formação básica.

“O Instituto dos Cegos, apesar de não ser escola da rede pública, é uma entidade não governamental, de reconhecida Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, com registro no Conselho Nacional de Assistência Social e portaria estadual autorizando o seu funcionamento no ensino de 1º ao 5º ano da educação fundamental, ao fim dos quais os alunos são encaminhados para atendimento em escolas regulares da rede pública, com apoio de professores itinerantes”, descreve a recomendação.

O reitor do IFRN terá um prazo de 30 dias, após ser notificado, para informar e comprovar documentalmente as medidas adotadas.

MPF-RN

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Diversos

Justiça determina suspensão de concurso público em Mossoró

A Justiça, através da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou a suspensão do concurso público 01/2013, conduzido pela Prefeitura Municipal. O magistrado Pedro Cordeiro Júnior deferiu parcialmente a tutela de urgência da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e ordenou que a Prefeitura adeque os itens 3.1 e 3.2 do edital.

As modificações a serem feitas dizem respeito ao parâmetro de utilização de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, o juiz de Direito determinou que sejam realizadas as adaptações de todas as fases do concurso de acordo com a deficiência dos candidatos portadores de necessidades especiais.

O edital não informa o número de vagas para pessoas com deficiência e também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.

Mossoró não possui lei sobre regrando a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao estatuto do servidor público municipal.

Recomendação

O mesmo edital foi alvo de uma recomendação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. O objetivo foi a inclusão das licenciaturas em Física e Química como requisitos alternativos para o acesso à vaga de professor de Ciências.

O edital em vigor disponibilizava nove vagas para professor da disciplina de Ciências, que será ministrada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental do município. Segundo o item 2.2.6 do edital, somente pessoas graduadas e com Licenciatura em Ciências Biológicas poderiam se inscrever para concorrer às vagas. A recomendação foi atendida, uma vez que a Prefeitura fez a alteração requerida.

MPRN

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Cidades

MP recomenda realização de concurso público em Almino Afonso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso recomendou ao Município a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos.

O concurso público deve ser feito para as áreas de médico, dentista, enfermeiro, auxiliar de consultório médico, auxiliar de enfermagem, assistente social, psicólogo, professor, pedagogo, monitor, assistente pedagógico, dentre outros, antes contratados temporariamente.

Na Recomendação, o representante ministerial argumenta que a contratação de pessoal para o exercício de cargos temporários, é contrária ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal que proíbe a contratação temporária em cargos ou emprego público sem a aprovação prévia em concurso público.

O Promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre sugere que todos os cargos ocupados por profissionais temporários no Município sejam contemplados no Edital do concurso público.

MPRN

Opinião dos leitores

    1. O MPRN se tornou um verdadeiro cabide de emprego, são tantos cargos em comissão (ocupados por apadrinhados), tantos servidores cedidos (PC,TJ,TCE,PM), tantos cargos de direção e chefia ocupados por amigos de autoridades do MPRN, é realmente "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço" . Por que nenhum Promotor de Justiça cobra do Próprio órgão? por que não cortam na própria carne?

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Comportamento

Tomar café reduz risco de suicídio à metade, informa pesquisa de Harvard

2007-057632-_20070701Beber de duas até quatro xícaras de café por dia pode reduzir o risco de suicídio tanto em homens quanto em mulheres em até 50%, conclui pesquisa da Escola de Saúde Pública de Harvard.

O estudo investigou os hábitos de ingestão de cafeína de 200 mil pessoas, entre os que consumiam café descafeinado, ou café comum nas mais variadas quantidades, ou que simplesmente não tomavam a bebida. Também foi medido o consumo de outras formas de ingestão da cafeína, como por meio de chocolates, chás e refrigerantes.

A cafeína funciona estimulando o sistema nervoso central, mas pode agir como um antidepressivo leve, aumentando a produção de neurotransmissores responsáveis pelo bem-estar, incluindo a serotonina, dopamina e noradrenalina.

Isso poderia explicar por que estudos epidemiológicos anteriores encontraram um menor risco de depressão entre os bebedores de café no passado, disseram os pesquisadores.

Apesar dos resultados, os autores não recomendam que os adultos deprimidos se automediquem, aumentando o consumo de cafeína por conta própria, o que pode resultar em efeitos colaterais desagradáveis.

– Ao contrário de investigações anteriores, pudemos verificar a associação do consumo de bebidas com cafeína e sem cafeína, e identificar a cafeína como o mais provável candidato de qualquer suposto efeito protetor do café – disse o pesquisador Michel Lucas, do Departamento de Nutrição da Escola de Saúde Pública de Harvard.

O Globo

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Jornalismo

MP Eleitoral recomenda suspensão de benefícios sem previsão legal durante as eleições

O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte (MP Eleitoral), por meio da 44ª zona eleitoral, recomendou, na última segunda-feira, 27 de agosto,  que os prefeitos dos municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz suspendam doações ou distribuição de alimentos, medicamentos, materiais de construção e qualquer tipo de bens e serviços a entidades vinculadas a candidatos ou mantida por eles.

Dentre as ações vedadas pela legislação eleitoral estão a distribuição de benefícios por parte da Administração Pública, que não estejam previstos em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, a execução de programas sociais governamentais por intermédio de entidades vinculadas a candidatos, além da  utilização das entidades em benefício próprio do candidato.

A recomendação é uma medida preventiva que visa manter a lisura do pleito e evitar que as determinações expressas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) sejam descumpridas e para que não ocorra abuso de poder ou improbidade administrativa durante a disputa eleitoral nestes municípios.

O MP Eleitoral requer ainda que sejam remetidas, no prazo de dez dias, a relação de todos os programas sociais executados  em 2012, bem como cópias das leis que autorizam essas ações e documentos que comprovem execução orçamentária delas desde o exercício de 2011.

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Jornalismo

Emissoras de rádio e televisão devem manter em arquivo entrevistas e debates com candidatos

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) enviou hoje, 18 de julho, uma recomendação às emissoras de rádio e televisão de Natal para que sejam observadas as determinações à programação no período eleitoral, impostas em lei. A recomendação alerta para a necessidade de gravar e manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 20 ou 30 dias, as entrevistas e debates realizados com candidatos, partido ou coligações. Tal determinação encontra-se no Código Brasileiro de Telecomunicações (Art. 71, parágrafo 3º).

“O Ministério Público tem como uma de suas atribuições institucionais zelar para que seja garantida a igualdade entre os competidores do pleito eleitoral. Para que isso se concretize é necessário observar a legislação”, destaca a promotora eleitoral Zenilde Alves Farias.

De acordo com a recomendação, apesar de permitir entrevistas de candidatos, bem como debates, a lei deixa claro que não pode haver pedido de voto e o tratamento deve ser igual a todos os candidatos (Lei nº 9.504/97, artigo 36-A, inciso I). Além disso, emissoras de rádio e televisão devem se abster de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações na programação normal ou noticiário, conforme determina a lei eleitoral.

Ainda de acordo com lei, a desobediência pode ensejar multa de até R$ 100 mil, que pode ser duplicada em caso reincidência. Além da multa, a emissora pode ter a programação suspensa por 24 horas, em razão de descumprimento da lei eleitoral.

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