Diversos

Grupo BONOR S/A aprova plano de recuperação judicial

Foto: Reprodução

O Grupo BONOR S/A aprovou seu Plano de Recuperação Judicial, entrando no seleto grupo de 1% das empresas que se recuperam.

Nesta quinta-feira, 18, o Grupo Bonor S/A realizou com sucesso sua assembleia de credores aprovando o plano proposto com a maioria dos votos dos presentes.

Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

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Diversos

Queda de 70% das vendas faz Ricardo Eletro pedir recuperação judicial

Ricardo Nunes, fundador da Ricardo Eletro: varejista recorre à Justiça para manter bens e renegociar dívidas. Foto: Leo Drumond/Nitro/VEJA

A rede varejista Ricardo Eletro entrará no início da próxima semana com uma ação cautelar preparatória de Recuperação Judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, no Foro Central Cível  de São Paulo. O pedido de ajuda ao judiciário acontece poucos dias após o fundador do grupo varejista, Ricardo Nunes, ser preso em Minas Gerais em operação que investiga sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no estado mineiro. A força-tarefa composta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela Receita Estadual e pela Polícia Civil acusa o grupo de ter sonegado cerca de 400 milhões de reais ao longo de quase 10 anos. Agora, com o grupo pressionado pelos credores e pela queda expressiva de faturamento durante a pandemia, a empresa recorre à Justiça para blindar seus ativos e renegociar as dívidas. A partir do momento em que a ação cautelar for aceita, a varejista terá 30 dias corridos para apresentar o pedido principal de recuperação judicial.

Matéria completa da Veja aqui.

 

Opinião dos leitores

  1. Só “cidadão de bem” sonegador e lavador de dinheiro…
    Só a classe média é quem paga imposto nesse país.
    Pobre não tem condições de pagar. Rico sonega ou é beneficiado pelos amigos políticos

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Economia

Recuperação Judicial: uma saída para crise das empresas no RN

Tulio Cascardo. Foto: Divulgação

Assim como repercutido na crise de 2015, quando foram processados 1,8 mil pedidos de recuperação judicial de empresas no Brasil no ano de 2016 (cifra até então recorde), não faltam manchetes, notícias e citações sobre o assunto.

Desde o início da crise instalada em consequência da pandemia de COVID-19, muitas notícias preveem a elevação dos pedidos de recuperação judicial em todo país.

Os números oficiais catalogados por sistemas de informações ao crédito que monitoram os pedidos registraram que no mês abril de 2020 houve decréscimo no número de pedidos de recuperação judicial em relação ao mesmo mês de 2019, conforme o gráfico:

Em analogia ao termo que está em evidência no tratamento da pandemia de saúde, o “pico” de pedidos de recuperação judicial em consequência da atual crise econômica, provavelmente ainda está por vir.

Segundo o Advogado especialista na matéria, Tulio Cascardo, sócio fundador do TC Advogados, “Há uma grande procura por informações a respeito da matéria desde o início da pandemia. Contudo, apesar de bastante citado em momentos dificuldade econômica o instituto da recuperação judicial ainda é pouco conhecido e estudado no RN, de modo que as citações trazidas pela imprensa e nas redes sociais, oportunamente em momentos de crise, e a carência de profissionais especialistas no estado do RN, acaba por gerar mais dúvidas do que esclarecimentos nos empresários locais, que chegam para consulta, na grande maioria, com
uma visão equivocada sobre o fundamento principal do instituto da Recuperação Judicial, que seria a função social da manutenção das atividades da empresa e por consequência manutenção dos postos de trabalho, além da arrecadação de impostos e tributos .”

Afirmou ainda o expert que “Apesar da Lei de recuperação judicial não ser mais nova, em vigor desde 2005, ainda se faz muita confusão entre a extinta concordata, o que gera um certo preconceito no empresariado local, por mera falta de conhecimento e distinção entre concordata e até mesmo a falência e a recuperação judicial, procedimentos completamente distintos.”

O procedimento é dividido em duas fases, a primeira se inicia com o pedido de processamento da recuperação judicial, podendo ser requerido por qualquer empresário que no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: não ser falido; não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial; não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei 11.101/05.

Apresentada a relação de documentos exigidos pela Lei 11.101/2005 será determinado o processamento da recuperação judicial e uma série de prerrogativas legais que impactam de imediato a empresa como suspensão do pagamento das dívidas vencidas e vincendas e das execuções (trabalhistas, cível ou tributárias), proteção dos bens essenciais e faturamento e o exercício da atividade com a dispensa de apresentação de certidões negativas, dentre outras.

Em 60 dias do deferimento do pedido de processamento deverá ser apresentado o plano de recuperação judicial, documento apresentado pela empresa que registra o modo, tempo e condições de pagamento dos credores, dentre outras disposições.

Aprovado o plano, se tem a segunda etapa: o deferimento da recuperação judicial através da homologação do plano aprovado pelos credores. Por fim, após 2 anos de cumprimento do plano, ocorrerá a novação das dívidas, ou seja, a desconstituição da dívida anterior em detrimento das novas condições aprovadas pelos credores no plano.

Na sua avaliação, “apesar de ser uma matéria extremamente técnica, permeada por procedimentos judiciais, extrajudiciais, econômico-financeiro e de negociação que se mesclam, não é um processo inacessível ou o “bicho de sete cabeças” que parece, devendo ser levado em consideração por empresas locais, grandes ou pequenas, como opção para contornar a crise em negócios que estejam em dificuldade, porém, ainda sejam viáveis mediante a suspensão e replanejamento do pagamento das dívidas a nova realidade de faturamento.”

Artigo realizado com o apoio dos Advogados e Administradores Judiciais Tulio Cascardo e Danilo Braulino, especialistas em direito empresarial e recuperação judicial de empresas com formação no INSPER, FGV e Califórnia Western School of Law – EUA, sócios do TC Advogados, com sede em Natal/RN e Brasília.

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Judiciário

Advogado Tulio Cascardo comenta recomendações do CNJ para empresas em recuperação judicial

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 307ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (31/3) orientações para todos os juízos com competência para julgamento de ações de recuperação judicial em decorrência dos impactos dos econômicos do COVID-19. Entre os itens da recomendação estão: priorizar análise de levantamento de valores, suspender assembleias presenciais e ter cautela especial no deferimento de medidas de urgências.

“Consideramos que os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”, enfatizou o relator do Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, conselheiro Henrique Ávila.

No total, são seis orientações aos tribunais. A primeira trata da priorização, nas ações de recuperação empresarial e falência, da análise de decisões em favor de credores ou empresas em recuperação. “Tais medidas possuem importância econômica e social para ajudar a manter e regular o funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias em momento de pandemia”, explicou o conselheiro.

Outra indicação do CNJ diz respeito a que todos os juízos suspendam a realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais enquanto durar a pandemia de Covid19. Caso seja urgente, se recomendam encontros virtuais.

O CNJ orienta ainda a prorrogação dos prazos de duração da suspensão das dívidas das empresas chamada “stay period” nos casos em que houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores. O “stay period” é um prazo no qual ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, isto é, da empresa em recuperação judicial, contados do seu deferimento. O objetivo é que a empresa possa se reorganizar financeiramente, sem o risco de uma penhora ou outra espécie de constrição que prejudique a construção de um plano para permitir o prosseguimento da atividade empresarial.

Também há indicação para que os tribunais autorizem todas as empresas que já estejam em fase de cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, em prazo razoável, apresentem planos modificativos, desde que comprovem que tiveram suas atividades e capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise da pandemia causada pelo Covid-19. Além disso, o CNJ sugere que, caso alguma empresa descumpra o seu plano de recuperação em decorrência da pandemia, que os juízos considerem a situação como “caso fortuito” ou “força maior”.

“Lembramos que essa lista de recomendações apresenta sugestões, em especial para orientar juízos que não têm experiência na matéria. Cada juízo tem autonomia para decidir de acordo o a realidade de cada processo”, enfatizou o relator.

O Ato Normativo foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.

A pedido do Justiça Potiguar, o Advogado especialista em recuperação judicial, Tulio Cascardo, do TC Advogados, escritório focado em assessoria para empresas em crise econômico-financeira, sediado em Natal/RN, comentou que tais diretrizes foram encaminhadas aos juízos competentes a processar e julgar processos de recuperação judicial, por meio da recomendação nº 63 de 31 de março de 2020, assinada pelo ministro presidente do STF, Dias Tófolli, no cumprimento de suas atribuições como Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Afirmou que apesar do ato normativo não vincular os juízos competentes, servindo como orientação: sinaliza que o judiciário está atento quanto a importância da Lei 11.101/05 como instrumento legal a socorrer as empresas nesse momento.

Comentou ainda que a recuperação judicial pode ser a solução mais ágil e eficaz para amenizar os problemas econômicos financeiros ocasionados de forma inesperada e repentina pela paralização geral ou parcial das atividades do empresário em face do estado de calamidade decretado, sobretudo no tocante a segurança jurídica, por ser o instrumento legal específico para socorrer empresas em crise, já positivado no ordenamento jurídico brasileiro há 15 anos, fato que aponta a estabilidade jurisprudencial em eventuais discussões levadas aos tribunais superiores.

Justiça Potiguar

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Diversos

Construtora PLANC, que tem forte atuação no RN, entra com pedido de recuperação judicial

Foto: Reprodução

A Construtora PLANC, com sede na Paraíba e com forte atuação em empreendimentos imobiliários no Rio Grande do Norte entrou com pedido de recuperação judicial, alegando impactos da crise econômica e uma crescente dívida nos últimos anos.

Na peça, a qual o Justiça Potiguar teve acesso, e foi encaminhada a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa-PB, os sócios do grupo que tem mais de 30 anos no mercado imobiliário demonstraram por meio de vários gráficos e pesquisas que foram diretamente impactados pela crise na construção civil que elevou o desemprego e diminuiu consideravelmente os lucros da empresa.

Leia todos os detalhes em matéria no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

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Finanças

Com dívida de R$ 674 milhões, Saraiva pede recuperação judicial

A Livraria Saraiva, rede de varejo líder em venda de livros no País, pediu recuperação judicial nesta sexta-feira, 23. Com dívida de R$ 674 milhões, a companhia é a segunda empresa do setor em pouco mais de um mês a pedir proteção da Justiça para reestruturar débitos e tentar seguir em operação. A Cultura está em recuperação judicial desde o mês passado.

A Saraiva é uma companhia aberta desde 1972; em 2008, adquiriu a rival Siciliano Foto: Amanda Perobelli / Estadão

As dificuldades da Saraiva ficaram evidentes no início deste ano, quando a companhia atrasou pagamentos às editoras de livros – suas principais fornecedoras. A companhia voltou a ter dificuldades nos últimos meses, e foi iniciado um novo período de negociações. Após não conseguir fechar acordo, a companhia decidiu pela recuperação judicial.

No pedido feito à Justiça, a Saraiva lembrou que vem tentando reestruturar o próprio negócio – processo que está sendo tocado em conjunto com a consultoria Galeazzi & Associados. Recentemente, a companhia encerrou as atividades de 19 pontos de venda, sendo oito lojas tradicionais e 8 unidades iTown, que vendiam produtos de tecnologia da marca Apple. Neste processo, cortou 700 funcionários.

Outra medida tomada pela Saraiva foi a saída de categorias em que a rentabilidade é mais baixa – como a venda de produtos de tecnologia, na qual precisa bater de frente com pesos pesados como a Via Varejo (dona de marcas como Casas Bahia e Ponto Frio) e FastShop. A entrada no segmento foi decidida há alguns anos, como uma tentativa de “proteção” à perspectiva de queda nas vendas de livros.

“Neste movimento (a saída da área de tecnologia), a Saraiva diminuirá substancialmente a geração de créditos tributários, uma das principais razões de consumo de caixa nos últimos anos”, diz a empresa, no documento da recuperação judicial. Para continuar a ofertar eletrônicos e itens de tecnologia nas lojas, a companhia deverá buscar uma parceria com uma rede especializada no setor, apurou o Estado.

Apesar de a venda de livros apresentar uma pequena alta em 2018 – de cerca de 5% em valores, segundo o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel) –, a Saraiva lembrou que o preço do produto tem subido bem menos do que a inflação. Segundo a companhia, enquanto o IPCA – índice oficial de inflação – subiu 53,8% de 2000 a 2017, o valor unitário do livro avançou caiu 8%, na mesma comparação.

Outro segmento que já foi a segunda maior fonte de receitas para a Saraiva – música e filmes – foi bastante afetado por avanços tecnológicos, segundo a companhia, que cita no documento de pedido de recuperação a emergência de serviços como Netflix e Spotify nessa área.

Hoje, a companhia se dedica somente à atividade de varejo. O pedido de recuperação lembra que a companhia vendeu seus ativos editoriais e de educação há três anos, por R$ 725 milhões. Após esse negócio e um período de enxugamento do varejo, o grupo hoje contabiliza cerca de 3 mil colaboradores, 85 lojas próprias e uma área de venda de quase 50 mil metros quadrados no País.

Fundada em 1947, a origem da Saraiva remonta, no entanto, a 1914, quando o livreiro Joaquim Ignácio da Fonseca Saraiva, um imigrante português, abriu uma pequeno sebo na rua do Ouvidor, em São Paulo, chamado Saraiva & Cia. A Saraiva é uma companhia aberta desde 1972. Em 2008, adquiriu a rival Siciliano.

Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Em um país de analfabetos funcionais e alfabetizados disfuncionais, é um milagre que exista ainda alguma livraria funcionando.

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Diversos

Grupo Farias entra em recuperação judicial; empregos no RN sob risco

Por interino

O Grupo Farias, um dos maiores do setor de açúcar e álcool da região Nordeste, entrou em recuperação judicial há duas semanas com a autorização da Justiça da cidade de Cortês, em Pernambuco. O conglomerado, dono de usinas em três regiões do País, vai tentar renegociar dívidas que somam pelo menos R$ 900 milhões com bancos, trabalhadores e fornecedores.

Ao todo, 14 empresas do grupo entraram na recuperação judicial. Juntas, elas empregam 13 mil pessoas nas cidades de Cortês, em Pernambuco; Baía Formosa, no Rio Grande do Norte; Anicuns, Itapuranga e Itapaci, em Goiás; e ainda na cidade paulista de Rio das Pedras. A dívida com os trabalhadores é de cerca de R$ 7 milhões.

A dívida total a ser renegociada poderá superar R$ 1 bilhão, se considerados os juros dos financiamentos tomados pelas empresas do grupo. Os dois maiores credores são os bancos Bradesco e Credit Suisse que, segundo a lista de credores, teriam a receber R$ 532 milhões. A advogada dos bancos, Maria Salgado, do escritório Sérgio Bermudes, afirma que, com juros, a dívida ultrapassa R$ 630 milhões.

A renegociação com os dois bancos, que concentram mais da metade da dívida total, poderá selar o destino da recuperação judicial do Grupo Farias. Isso porque os empréstimos foram concedidos com a garantia de terras, usinas e equipamentos que, se forem tomados pelos bancos, inviabilizam a operação das empresas.

Por causa dessas garantias, na forma de alienação fiduciária, os dois bancos estão fora da recuperação judicial e negociam um plano separado do que será apresentado ao restante dos credores. De qualquer forma, com a concessão da recuperação judicial pela Justiça de Cortês, nenhum deles poderá cobrar dívidas da empresa por um período de 180 dias.

Processos suspensos

Sendo assim, vários processos judiciais de cobrança que já estavam em curso precisam ser suspensos. Somente na Justiça de São Paulo, os bancos cobram R$ 766 milhões em créditos que deixaram de receber da empresa. Além de Bradesco e Credit Suisse, a empresa também tinha financiamentos com o Bicbanco, China Construction Bank, Rabobank, HSBC, Itaú Unibanco, entre outros. Todos buscavam receber seus créditos na Justiça de São Paulo.

Na lista de credores, figuram ainda nomes como Banco do Brasil, Daycoval, Banco Espírito Santo e Banco Panamericano. Mas todos essas instituições possuem dívidas individuais que não chegam a R$ 50 milhões, valor muito inferior aos créditos registrados por Bradesco e Credit Suisse.

Dificuldades. Os advogados da empresa, liderados por Joel Thomaz Bastos, do escritório paulista de advocacia Dias Carneiro, alegaram no pedido de recuperação judicial que as dificuldades financeiras da companhia não se deram por má administração, mas sim por condições adversas da conjuntura econômica do País e do setor de açúcar e álcool, em particular.

Diversas usinas de açúcar e álcool entraram com pedidos de recuperação judicial no País nos últimos anos. No caso do grupo Farias, as dificuldades começaram em 2007, quando a companhia foi obrigada a vender estoque abaixo do custo de produção. Desde 2012 há relatos de atrasos nos salários de funcionários em diferentes cidades, com negociações com sindicatos de trabalhadores.

Um dos argumentos usados pelos advogados para explicar a dificuldade da empresa em honrar dívidas foi a política de preços praticada pela Petrobrás. Eles afirmam que a estatal, ao segurar o valor da gasolina, acabou prejudicando o comércio de etanol. Os advogados alegaram ainda a retração do mercado financeiro, que deixou de ofertar capital de giro a custos aceitáveis, e a queda mundial dos preços do açúcar.

Solução

O juiz Antonio Carlos dos Santos, da Comarca de Cortês, aceitou o pedido de recuperação judicial dizendo que não há outra alternativa para assegurar a manutenção das atividades da empresa. O caso foi ajuizado em Cortês porque é na cidade que está situada a principal empresa do Grupo Farias, a administradora Baía Formosa. A partir da decisão, que foi tomada no dia 4 de maio, o grupo terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação.

De acordo com o último dado disponível, de 2013, o grupo faturava R$ 850 milhões por ano. Tinha capacidade para moer 8,5 milhões de toneladas de cana e uma e uma área plantada de 90 mil hectares

Estadão Conteúdo

Opinião dos leitores

  1. Mais uma consequência nefasta do intervencionismo do PT/Dilma controlando o preço da gasolina, o que fechou dezenas de destilarias.

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Diversos

Empreiteira Mendes Júnior entra com pedido de recuperação judicial

A empreiteira Mendes Júnior, uma das investigadas na Operação Lava Jato, apresentou pedido de recuperação judicial à Justiça de Minas Gerais nesta segunda-feira (7).

A companhia tem uma dívida de aproximadamente R$ 230 milhões com fornecedores, além de outros R$ 24 milhões em dívida trabalhista, de acordo com o advogado que entrou com o pedido na primeira vara empresarial de Belo Horizonte, José Murilo Procópio de Carvalho, do escritório Procópio de Carvalho Advocacia.

Por meio de nota, a empresa afirma que vem sendo impactada desde 2014 pela escassez de crédito e pelo baixo investimento provocados pela atual situação da economia brasileira.

“Embora tenha buscado incessantemente reverter a situação, a Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. viu na recuperação judicial a opção adequada para reequilibrar sua situação econômica e financeira de modo a preservar os interesses dos credores, clientes, fornecedores, colaboradores e demais parceiros pela preservação da operação da companhia e continuidade de seus contratos”, diz o comunicado.

O pedido de recuperação judicial foi distribuído nesta terça-feira (8). Após o deferimento, a empresa terá 60 dias para apresentar seu plano de recuperação.

LAVA JATO

A Mendes Júnior segue um caminho semelhante ao de outras empresas envolvidas na Lava Jato que já fizeram pedidos recuperação judicial, como a construtora OAS e a Alumini Engenharia, que também tinha fornecedores e instituições financeiras entre seus credores.

No final do ano passado, o juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da Lava Jato, condenou um dos herdeiros da Mendes Júnior, Sergio Cunha Mendes, a mais de 19 anos de prisão porque considerou que o empresário participou de atos de corrupção ao assinar contratos em que teria havido propina com a Petrobras.

Ele foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A empresa também foi condenada a pagar uma multa de R$ 31,5 milhões, o mesmo valor da propina que a companhia pagou à diretoria de Abastecimento da Petrobras, de acordo com o juiz Moro.

A empreiteira é acusada de pagar suborno em algumas das obras da Petrobras, como o Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro) e Replan, refinaria de Paulínia (SP).

Folha Press

Opinião dos leitores

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Diversos

Odebrecht pode entrar em recuperação judicial

O esbirros do PT no STF e no STJ devem soltar Marcelo Odebrecht nesta semana.

Mas sua empreiteira está enrascada.

A coluna Radar, da Veja, disse que a Odebrecht “enviou carta a credores informando que não aportará mais recursos na Embraport, um terminal de contêineres no Porto de Santos. A notícia foi mal recebida no mercado, e deve ser um empecilho para que a companhia obtenha financiamentos para outros projetos. O efeito-cascata pode ter consequências graves para a empreiteira.

O maior temor é que a Odebrecht repita outra envolvida no petrolão, a OAS, e peça recuperação judicial”.

O Antagonista

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Economia

Delta pede "concordata"

Alvo de investigação da CPI do Caso Cachoeira, a construtora Delta entrou na Justiça do Rio nesta segunda-feira (4) com o pedido de recuperação judicial.

Ao fazer um pedido dessa natureza, uma empresa reconhece oficialmente sua debilidade financeira, e o faz para evitar a falência.

Com o pedido, a empreiteira acaba por admitir que está à beira da falência e requer em juízo forma de quitar dívida com credores.

No processo de recuperação judicial, a empresa submete aos credores uma proposta para quitação de suas dívidas, com desconto de valores e forma mais alongada de perfil.

A proposta tem de ser aprovada por uma assembleia de credores. Do contrário, a empresa pode entrar em processo falimentar.

DESISTÊNCIA

Na semana passada, o comando da holding J&F anunciou oficialmente a decisão de não consumar a compra da Delta, da qual é gestora. O grupo fez uma opção de compra, mas decidiu não a exercer.

A intenção do grupo era criar uma empreiteira chamada J&F, iniciais dos pais da família. Pesou para decisão a quebra do sigilo fiscal da construtora, feita pela CPI de Cachoeira.

Em comunicado à imprensa, a empreiteira afirmou que “o prolongamento da crise de confiança sobre a Delta tem deteriorado o cenário econômico-financeiro da construtora, gerando um fluxo financeiro negativo e alterando substancialmente as condições inicialmente verificadas”.

Segundo a construtora, conforme estabelecido no contrato preliminar assinado entre a J&F e o controlador da Delta, a ocorrência de eventos inesperados ou adversos permite à J&F o direito de rescindir o memorando de entendimentos sem aplicação de multas ou penalidades.

A empreiteira é investigada por parlamentares e pela Polícia Federal por envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de corrupção e de comandar um esquema de jogo ilegal.

O negócio entre a J&F e a Delta foi anunciado no último dia 9. O contrato preliminar dava direito à J&F de substituir a estrutura administrativa da Delta, incluindo presidente, diretores e membros do Conselho de Administração. O acordo também previa um rígido processo “de auditoria” nos próximos meses. Somente após os resultados desta diligência seria ou não exercida uma opção de compra.

No último dia 29, a CPI no Congresso que investiga o suposto esquema aprovou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da construtora em todo o país.

A Delta é a empresa que mais recebeu verbas do Orçamento do Executivo federal desde 2007.

Fonte: Folha

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