Política

Ministério Público vai exigir que ficha-suja devolva ao erário recursos públicos usados em campanha

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou na tarde desta sexta-feira (27) que o Ministério Público vai pedir o ressarcimento aos cofres públicos de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário que tenham financiado a candidatura de políticos inelegíveis nas próximas eleições.

Sem citar nomes, Raquel também avisou que o Ministério Público vai pedir a impugnação de candidaturas daqueles que sejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa, inclusive de presidenciáveis, numa indicação de que atuará para impedir as pretensões eleitorais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Recursos públicos que financiam a campanha eleitoral só podem ser utilizados por candidatos elegíveis. Os inelegíveis que gastarem recursos públicos do contribuinte para financiar suas campanhas terão de devolver esses recursos. A disposição do Ministério Público é de cobrar essa devolução, promovendo o ressarcimento aos cofres públicos do financiamento de candidaturas de pessoas inelegíveis”, disse Raquel Dodge, em coletiva de imprensa na sede da PGR, em Brasília.

“O que o Ministério Público que comunicar é que terá uma atuação firme, presente e cuidadosa na expectativa de atingir todos aqueles candidatos que estejam nessa situação de inelegibilidade regulamentada pela Lei da Ficha Limpa. O que estamos anunciando é essa disposição de fazer valer as regras legais sobre inelegibilidade em relação a todos os candidatos, o que inclui hipóteses de candidato condenado em órgão colegiado”, acrescentou a procuradora-geral da República, que não mencionou nomes de candidatos.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Em janeiro, o petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá.

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Diversos

“Sininho”, a fada dos black blocs, não trabalha, possui dois RGs, já chamou policial de “macaco” e foi presa duas vezes

Sininho-dois-480x360“Sininho”, como vocês sabem, é o apelido, assim, chuca-chuca, “tinker bell”, de uma mulher de 28 anos chamadas Elisa de Quadros Pinto Sanzi (acima, em foto de Gabriel de Paiva, da Agência Globo). É aquela jovem sem ocupação conhecida — parece não precisar de emprego… — que se oferece, assim, para ser uma espécie de porta-voz, melhor amiga e relações-púbicas dos black blocs. A nossa imprensa a chama de “ativista” — o contrário, creio, deve ser “passivista”. Os pobres do Rio não simpatizam com ela, mas ela quer falar em nome deles. Ontem, tentou pegar um ônibus, mas os passageiros não permitiram a entrada da “patricinha hipócrita” (leia post na home), embora ela ostentasse a palavra “favela” na camiseta.

Leio o seguinte trecho em de Sérgio Ramalho e Rubem Berta, no Globo Online:
(…)
Sininho acumula fichas na polícia desde o início das manifestações, em junho do ano passado. A última delas aconteceu em 19 de janeiro, quando foi levada à 5ª DP (Mem de Sá) sob acusação de ter chamado de “macaco” um policial militar durante discussão na Lapa. Antes desse episódio, onde acabou indiciada por desacato e foi liberada, Sininho já havia sido presa outras duas vezes por formação de quadrilha.

A ativista é natural de Porto Alegre e afirmou, ao ser presa em 2013, que não trabalhava. Mesmo assim tem dois endereços no Rio: um em Copacabana e outro no Rio Comprido. A Polícia Civil também descobriu que a ativista possui duas carteiras de identidade, com números diferentes.

O cinegrafista Santiago Andrade, de 49 anos, teve morte cerebral anunciada nesta segunda-feira. Ele foi atingido na última quinta-feira por um rojão lançado por manifestantes durante um protesto no Centro. Foi o primeiro caso de morte entre jornalistas atacados durante os protestos que, desde junho de 2013, acontecem no Rio e em outras cidades do país.

Encerro

Deixo um conselho a Sininho: pare de cutucar o povo com a sua varinha curta.

Por Reinaldo Azevedo – Veja

Opinião dos leitores

  1. Nesse mundo de protestos alguém viu alguma categoria estudantil participando?
    Onde estão os estudantes? As centrais sindicais estão caladas por quê?
    Quem abafou o voz dos estudantes, historicamente atuantes nas manifestações?

  2. "Levantamento da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) atualizado na segunda-feira (10) aponta que ao menos outros 117 profissionais de imprensa foram atacados durante a cobertura de protestos. De acordo com planilha da entidade, 63% das agressões a jornalistas foram propositais. No caso de Andrade, a polícia ainda apura o caso. Manifestantes são responsáveis por 22% dos ataques — os demais foram provocados por policiais, por guardas-civis e por seguranças."

  3. No país que estamos, com os valores que hoje são valorizados nessas terras, ela tem muito futuro!!!

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Judiciário

Enildo Alves tem candidatura deferida e avisa: "Sou ficha limpa"

O vereador Enildo Alves (DEM), candidato a reeleição, vinha enfrentando um problema para as eleições desse ano porque figurava na lista dos políticos que tiveram irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Hoje, após ter o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o parlamentar desabafou.

“Hoje, o TRE deferiu o pedido de registro de minha candidatura ratificando o que eu já tinha explicado anteriormente, que o meu nome estava incluso de forma indevida na relação do TCU. Por isso reafirmo, sou ficha limpa!”, disse.

Confira a publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE):

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Política

Candidatos "fichas sujas" só têm até hoje para reverterem situação

O tempo está terminando. Os candidatos considerados “fichas sujas” têm nove horas contadas para reverterem suas situações. Às 19h de hoje, termina o prazo para registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e os que tiverem irregulares correm risco de verem suas candidaturas impugnadas.

No próximo domingo, a Justiça Eleitoral deve publicar um edital com a lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. A partir daí, os 69 promotores eleitorais distribuídos em todo o estado começam a identificar e impugnar os candidatos que estiverem em desacordo com a Lei da Ficha Limpa. Eles têm um prazo de cinco dias para ingressar com as ações de impugnação, que serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Nestas eleições, a Procuradoria Regional Eleitoral (PGE) prepara um esquema para que a Lei da Ficha Limpa seja efetivamente aplicada, sem que ninguém passe despercebido. O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, diz que em cada zona eleitoral terá um promotor atuando na fiscalização e aplicação da legislação eleitoral.

Opinião dos leitores

  1. Muito legal essa iniciativa, só que não é pra livrar a cara desses politicos , Pois esses caras são a vergonha do nosso País e já que é pra moralizar então tem que da um basta nessa safadeza.

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Jornalismo

Procuradoria Eleitoral alerta: fichas-suja não devem se candidatar

Na semana que antecede o início dos registros de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados “fichas-suja”. Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os candidatos “fichas-suja”.

A PRE/RN coletou informações relacionadas às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Órgãos como os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria Geral da União e as Câmaras de 77 municípios já enviaram as respostas. As informações estão sendo repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.

“A ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.

O Ministério Eleitoral ressalta que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Teimar contra ela provavelmente será um esforço inútil. A insistência na apresentação dos nomes dessas pessoas não é interessante para ninguém. O partido vai ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser evitados se apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a assessoria jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha propriamente dita, argumenta o procurador regional eleitoral, explica o procurador”.

Preparação para o pleito

Para coordenar a atuação do Ministério Público Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha reúne na segunda-feira, 2 de julho, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, todos os promotores eleitorais. O objetivo do evento, com início previsto para 9h, é discutir e estudar as estratégias e formas de atuação que serão utilizadas nas Eleições 2012.

Nas Eleições 2012 não haverá uma Zona Eleitoral sequer sem um Promotor Eleitoral específico, ou seja, todo o RN estará coberto pela atuação do Ministério Público Eleitoral. “Nesse contexto, essa reunião é importante para conhecer melhor as diversas realidades e particularidades de cada Promotoria Eleitoral, discutir dificuldades, traçar metas e entendimentos uniformes, otimizando a atuação do Ministério Público Eleitoral”, conclui Paulo Sérgio Rocha.

Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), que alterou a Lei Complementar 64/90, aumentou os casos de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro, impedindo que determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida pregressa.

A Lei teve por objetivo claro proteger a moralidade e a probidade administrativas no exercício do mandato e trouxe uma série de inovações positivas:

– ampliou o prazo de inelegibilidade para 8 anos. Nesse sentido, considerando-se que se aplica a fatos que ocorreram antes de sua edição, a Lei pode abarcar situações ocorridas entre julho de 2004 a julho de 2012;

– dispensou a exigência de trânsito em julgado de decisões judiciais, bastando decisão proferida por órgão colegiado (que não seja composto por um só juiz) nas hipóteses nela previstas (como condenação criminal ou por improbidade administrativa);

– aumentou o rol de crimes comuns que acarreta a inelegibilidade (ex.: crimes contra a vida, crimes contra o meio ambiente, crimes praticados por organização criminosa etc.);

– tornou inelegíveis os condenados por crimes eleitorais que acarretem pena de prisão, bem como os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

– incluiu novas hipóteses de inelegibilidade, abarcando a corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, a doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou ainda a conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, além de hipóteses;

– previu a inelegibilidade dos eleitos que renunciem a seus mandatos para escapar de processo por quebra de decoro;

– tornou inelegíveis os condenados por fraude no desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;

– tornou inelegíveis os magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;

– tornou inelegíveis os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão ou demitidos do serviço público, em processo administrativo ou judicial, dentre outras hipóteses.

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Política

TCE enviará lista com mais de mil nomes de fichas sujas

Mais de mil pessoas que exerceram ou exercem cargos públicos no Rio Grande do Norte podem ficar impedidas de disputar as eleições municipais deste ano. A lista com os gestores condenados ou com prestações de contas pendentes será divulgada até o dia 5 de junho, pelo Tribunal de Contas do Estado. Não cabe ao TCE decretar a inelegibilidade de forma automática, mas sim enviar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos que cometeram irregularidades relacionadas na Lei da Ficha Limpa como impeditivas para candidaturas.

A informação sobre o número de políticos e gestores que vão constar na lista foi dada pelo presidente do TCE-RN. Ele também alerta para os cuidados que a governadora Rosalba Ciarlini deve ter na escolha do novo conselheiro do TCE. Afirma ainda que, se houvesse uma mudança na forma de preenchimento das vagas de conselheiro, seria importante adotar o concurso público como critério de seleção.

O presidente do Tribunal de Contas aponta que o superfaturamento está entre as irregularidades mais comuns cometidas nas Prefeituras do Rio Grande do Norte.

Com a experiência de quem foi prefeito de Macaíba e deputado estadual por quatro mandatos consecutivos, ele recomenda que os políticos “tenham juízo” para enfrentar os principais problemas do Estado e cuidar de forma adequada dos recursos públicos.

Valério Mesquita, que vai deixar o TCE em novembro, quando completa 70 anos e terá que se aposentar, como determina a Constituição, nega que tenha pretensão de articular para influenciar na escolha do conselheiro para a vaga a ser preenchida por indicação da Assembleia Legislativa.

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Jornalismo

TRE reprova contas à unanimidade e vereador Ney Lopes Júnior pode ser considerado inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de reprovar, à unanimidade, as contas do vereador Ney Lopes Júnior, referentes às eleições de 2010, quando se candidatou a deputado estadual.

Pela atual legislação da Ficha Limpa, o vereador pode ser considerado inelegível e, assim, impossibilitado de disputar as eleições 2012 para mais um mandato na Câmara Municipal de Natal (CMN).

A Lei da Ficha Limpa prevê caso de inelegibilidade caso um político venha a ser condenado por voto colegiado. Ou seja, não em caso de um juiz eleitoral, mas sim em caso de votação por um colégio, como é o TRE.

A decisão ainda cabe recurso. O relator do processo foi o juiz Ricardo Procópio.

Dentre os erros encontrados, estão:  identificação e comprovação de receita financeira sem registro;  divergências em despesas com pessoal; realização de despesas de locação sem os devidos contratos; despesas de combustível sem nota fiscal; falta de dados em notas fiscais; descumprimento para abertura de conta bancária; e apresentação de extratos bancários que não contemplam todo o período da campanha eleitoral.

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Polícia

'Fichas sujas' chegam ao TRE até dia 3 de junho

Próximo 03 de junho. Esse foi o prazo máximo dado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valério Mesquita, para a entrega da lista dos ‘fichas sujas’ ao Tribunal Regional Eleitoral. O documento está sendo elaborado por uma equipe de técnicos.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE em última instância, ou seja, sem que haja possibilidade de recurso, não poderão disputar o pleito.

Originada de um projeto de lei de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhões de assinaturas, a lei será aplicada pela primeira vez neste ano, apesar de nas eleições de 2010 ter gerado discussão a respeito da sua validade já para aquele pleito.

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Jornalismo

Falta de estrutura dificulta aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições desse ano

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes – o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.

Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.

Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias – até dia 13 de julho – para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.

Certidão criminal não basta para MP

Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais – mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.

(mais…)

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Jornalismo

Doze políticos com contas reprovadas ainda podem ter decisão reformada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma nota na tarde desta quarta-feira (7) informando que houve um erro na divulgação do nome do deputado estadual George Soares como sendo um dos que tiveram suas contas reprovadas. Além disso, a Corte disse que alguns dos políticos que não tiveram as contas referentes ao pleito de 2010 aprovadas,  ainda podem ter a decisão reformada.

Nota na íntegra

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, a exemplo de outros tribunais do país, disponibilizou nesta segunda-feira, dia 5, para alguns veículos de comunicação, a pedido deles, uma relação contendo nomes de candidatos que disputaram o pleito de 2010 e tiveram suas contas desaprovadas pela Corte.

O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que estes candidatos estariam inelegíveis ou impedidos de se candidatarem ao pleito de 2012, até porque cada caso precisa ser examinado de forma concreta, além da eventual possibilidade de a decisão do TSE ser posteriormente modificada.

Quanto à lista de candidatos com contas desaprovadas, divulgada pela imprensa, faz-se necessário tecer as seguintes observações:

1) O nome de George Montenegro Soares não deveria ter constado da lista, pois suas contas de campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em grau de recurso;

2) Alguns nomes da lista ainda podem reverter o status do julgamento das suas contas no TSE, pois interpuseram recursos que se encontram em tramitação naquele Tribunal. São eles: Flaviano Moreira Monteiro, Francisco Dantas da Rocha, Jocsã Cerqueira Cunha, Lucélia Ribeiro Dantas, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Maria Tereza de Oliveira e Rosano Taveira da Cunha.

3) O candidato Genivan de Freitas Vale também poderá ser beneficiado, porque interpôs embargos de declaração ao próprio TRE/RN, impedindo, portanto, o trânsito em julgado da decisão, podendo, ainda, recorrer ao TSE.

4) A decisão de desaprovação das contas ainda não transitou em julgado para as seguintes pessoas, em razão de ainda se estar na fase de intimação das respectivas decisões: Gilberto Medeiros de Melo, Hélcio de Castro Guimarães, Lourival Ribeiro da Silva e Luiz Carlos de Mendonça Martins.

Assessoria de Comunicação Social

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Jornalismo

Confira a lista dos políticos inelegíveis no RN

Por interino

As eleições 2012 já começaram. Pelo menos nos bastidores. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou na tarde de hoje a lista dos políticos do Rio Grande do Norte que estão inelegíveis para o pleito desse ano. Tem de vereador a prefeito e deputado. Tem político pra todo gosto.

Confira a lista fornecida pelo TRE  (Nome/Processo/Situação/Data):

ABRAÃO LINCOLN FERREIRA DA CRUZ 32.719/2010 Desaprovação 27/10/2011

ACÁCIO LEITE DE OLIVEIRA 393/2011 Desaprovação 03/11/2011

ALEXANDRE GUEDES FERNANDES 32.656/2010 Desaprovação 19/07/2011

ALEXANDRE TAWFIC HASBUN 32.720/2010 Desaprovação 02/06/2011 (Suplente de deputado federal pelo PSDB)

ALTEMAR SOARES MOREIRA 37.461/2010 Desaprovação 15/09/2011

ANA SOARES VITAL 32.722/2010 Desaprovação 02/06/2011

ANTONIO FONSECA SILVA 32.581/2010 Desaprovação 21/06/2011

AYNARA ADRYELE DANTAS EVANGELISTA 32.688/2010 Desaprovação 09/06/2011

CAMILA LIMA GUERREIRO 37.008/2010 Desaprovação 17/05/2011 (Filha do ex-deputado estadual e presidente estadual do PPS, Wober Júnior)

CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAVALCANTE 35.618/2010 Desaprovação 23/11/2011

CICERA SIMONI PEIXOTO VERAS 32.718/2010 Desaprovação 12/07/2011

CLENILDO DE SOUZA 32.528/2010 Desaprovação 18/08/2011

CLOVIS RODRIGUES NUNES 32.613/2010 Desaprovação 19/07/2011

DAILTON SILVA LEMOS 32.486/2010 Desaprovação 22/09/2011

DAMIÃO CONFESSOR DOS SANTOS 30.851/2010 Desaprovação 25/10/2011

DÁRIO BARBOSA DE MELO 32.657/2010 Desaprovação 04/08/2011 (Sempre candidato a prefeito de Natal)

ELIANE AGOSTINHO DA SILVA 32.647/2010 Desaprovação 14/06/2011

ELIAS BEZERRA DA SILVA 32.626/2010 Desaprovação 19/07/2011

ELIZABETH CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 32.446/2010 Desaprovação 01/09/2011

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 32.584/2010 Desaprovação 27/09/2011

FRANCISCA KATIANE DO NASCIMENTO COSTA 32.687/2010 Desaprovação 25/08/2011

FRANCISCA LINHARES DE MELO 35918/2010 Desaprovação 30/08/2011

FRANCISCA VALDA DA SILVA 32.699/2010 Desaprovação 16/08/2011

FRANCISCO CANINDÉ DE FRANÇA 32.458/2010 Desaprovação 19/01/2012

FRANCISCO DANTAS DA ROCHA 32.359/2010 Desaprovação 09/06/2011 (Chico da Prefeitura, vereador em Mossoró, que pretende reeleição esse ano) 

FRANCISCO HERONIDES FERREIRA DE FARIAS 32.592/2010 Desaprovação 04/08/2011

FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA 32.308/2010 Desaprovação 05/05/2011

GABRIEL BENTO DE ANDRADE 33.348/2010 Desaprovação 19/01/2012

GENIVAN DE FREITAS VALE 32.675/2010 Desaprovação 07/02/2012 (Vereador em Mossoró, que pretende reeleição esse ano)

GEORGE MONTENEGRO SOARES 32.705/2010 Desaprovação 07/12/2010 (Deputado estadual)

GILBERTO MEDEIROS DE MELO 34.269/2010 Desaprovação 18/08/2011

GILVAN FERNANDES CARLOS 32.640/2010 Desaprovação 03/11/2011 (Suplente de deputado estadual pelo PHS)

GUILIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA 32.636/2010 Desaprovação 12/07/2011

GUTEMBERG HENRIQUE DIAS 32.527/2010 Desaprovação 14/02/2012

HELCIO DE CASTRO GUIMARAES 32.637/2010 Desaprovação 14/02/2012

IRINEU MARTINS DE LIMA 32.452/2010 Desaprovação 28/06/2011

ISRAEL WALLACE PEREIRA DE FIGUEIREDO 34.784/2010 Desaprovação 12/12/2011

IZABEL CRISTINE DANTAS 33.282/2010 Desaprovação 30/06/2011

JOCSÃ CERQUEIRA CUNHA 32.698/2010 Desaprovação 21/07/2011

JOSE ALBERTO NUNES FERNANDES 32.631/2010 Desaprovação 21/07/2011

JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA 32.429/2010 Desaprovação 21/07/2011

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO 32.425/2010 Desaprovação 12/07/2011

JOSÉ DIVANILTON PEREIRA DA SILVA 32.669/2010 Desaprovação 09/08/2011

JOSÉ MASCENA DE LIMA 32.680/2010 Desaprovação 27/09/2011

JOSE NIVALDO MANGUEIRA DE ASSIS 32.120/2010 Desaprovação 08/09/2011

JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA SALES 34.448/2010 Desaprovação 27/11/2011

JOSELMA MATA DE OLIVEIRA DO MONTE 32.586/2010 Desaprovação 16/08/2011

JUARY LUIS CHAGAS 32.655/2010 Desaprovação 09/06/2011

KATHIA LEÃO SOBRAL 37.631/2010 Desaprovação 03/11/2011

LENILSON FERNANDES TRIGUEIRO 32.710/2010 Desaprovação 19/07/2011

LOUISE FERNANDA DANTAS DE MEDEIROS 33.547/2010 Desaprovação 19/07/2011

LOURIVAL RIBEIRO DA SILVA 34.595/2010 Desaprovação

LUCELIA RIBEIRO DANTAS 33.943/2010 Desaprovação 27/09/2011

LUCIANA LIMA DA SILVA 32.654/2010 Desaprovação 20/09/2011

LUIZ CARLOS DE MENDONÇA MARTINS 32.721/2010 Desaprovação 14/02/2012

LUZIA MATIAS DA SILVA 37.633/2010 Desaprovação 14/07/2011

MANOEL MARQUES DANTAS 32.650/2010 Desaprovação 16/06/2011

MARCONE BATISTA DE MEDEIROS 31.718/2010 Desaprovação 21/07/2011

MARCOS FELIX DA COSTA 32.645/2010 Desaprovação 03/11/2011

MARCOS MARTINS DE SOUZA 32.582/2010 Desaprovação 17/11/2011

MARCUS CESAR CAVALCANTI DE MORAIS 32.552/2010 Desaprovação 10/03/2011

MARIA ANTÔNIA FERNANDO DE SOUZA 37.634/2010 Desaprovação 23/08/2011

MARIA CELI MEDEIROS DE ANDRADE 33.937/2010 Desaprovação 21/06/2011

MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA 32.668/2010 Desaprovação 21/06/2011

MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ SILVA 33.946/2010 Desaprovação 21/06/2011

MARIA NEIDE INÁCIO DA ROCHA 32.689/2010 Desaprovação 09/06/2011

MARIA SHIRLIANE DE LIMA 32.417/2010 Desaprovação 05/04/2011

MARIA SUELI CLAUDINO 31.151/2010 Desaprovação 17/05/2011

MARIA TEREZA DE OLIVEIRA 32.440/2010 Desaprovação 25/11/2011

MARY REGINA DOS SANTOS COSTA 32.729/2010 Desaprovação 01/09/2011 (Sargento Regina, vereadora em Natal, que pretende reeleição esse ano)

MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER 32.605/2010 Desaprovação 13/02/2012 (Marido da prefeita Micarla de Sousa e possível candidato a vereador esse ano)

MIGUEL JOAQUIM DA SILVA 31.907/2010 Desaprovação 11/10/2011

MOACIR NUNES DA SILVA 32.532/2010 Desaprovação 12/05/2011

NEY SILVEIRA DIAS 34.926/2010 Desaprovação 17/05/2011

OTILIA MARIA ATAIDE DA CRUZ 32.461/2010 Desaprovação 23/08/2011

PAMMELA DE OLIVEIRA EVARISTO DOURADO 32.600/2010 Desaprovação 19/07/2011

PAULO DA SILVA ALMEIDA 32.630/2010 Desaprovação 04/10/2011

PIO X FERNANDES 32.661/2010 Desaprovação 03/05/2011 (Dr. Pio X, suplente de deputado estadual pelo PSB)

RENATO PEREIRA BEZERRA 32.543/2010 Desaprovação 25/10/2011

ROSÁLIA MARIA FERNANDES 32.659/2010 Desaprovação 01/12/2011

ROSANO TAVEIRA DA CUNHA 32.436/2010 Desaprovação 24/11/2011 (Vereador em Parnamirim, que pretende reeleição esse ano)

SÁVIO XIMENES HACKRADT 33.339/2010 Desaprovação 27/10/2011 (Candidato a senador, derrotado nas eleições 2010)

SEVERINA CORDEIRO DA SILVA 32.685/2010 Desaprovação 19/07/2011

SEVERINO MIGUEL MONTEIRO FILHO 32.035/2010 Desaprovação 19/07/2011

SONIA MARIA GODEIRO 32.431/2010 Desaprovação 13/09/2011 (Sindicalista conhecida por sempre disputar as eleições em Natal)

TENISIA CRISTIANE CAVALCANTE DA SILVA ATAIDE 32.587/2010 Desaprovação 31/08/2011

TIRSO RENATO DANTAS 33.120/2010 Desaprovação 07/07/2011 (Ex-presidente da Câmara Municipal de Natal)

UBIRAJARA QUEIROZ DE OLIVEIRA 32.652/2010 Desaprovação 20/09/2011

VERONICA SIMONE DUTRA VERAS 32.651/2010 Desaprovação 20/09/2011

VICENTE FRANCO SOBRINHO 32.548/2010 Desaprovação 09/06/2011

WELLINGTON DIONISIO DA SILVA 32.724/2010 Desaprovação 17/05/2011

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Jornalismo

Mais de 90 estão inelegíveis no RN por contas desaprovadas

Por interino

Mais de 90 candidatos do RN tiveram as contas eleitorais do pleito de 2010 reprovadas e, em face disso, estão inelegíveis para este ano, vaticinou em entrevista ao Jornal 96 a diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lígia Limeira, que não precisou o número.

Na semana passada, determinação do Tribunal Superior Eleitoral concluiu que ficam inelegíveis quem teve as contas desaprovadas. “A questão é saber se essa decisão será retroativa às eleições anteriores à 2010. Acredito que haverá consultas à corte sobre o assunto”, disse Limeira.

No caso de políticos que tenham as contas reprovadas neste ano, eles ficam sujeitos à perda do mandato após eleitos. São obrigados a atingir a quitação eleitoral o candidato, o comitê de campanha e o partido, nos três níveis da federação.

Limeira conta que orienta candidatos e comitês a ficarem atentos aos prazos previstos na legislação. “Um data perdida é suficiente para que as contas eleitorais sejam reprovadas”.

(mais…)

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Agripino garante que ficha suja não será candidato pelo DEM

Na semana que antecede a votação pela validade ou não da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Jose Agripino, presidente do Democratas, já avisou que não vai permitir candidatura de político ficha suja.

 O recado soa como uma indireta para os adversários nas eleições municipais desse ano e como um aviso para os políticos do DEM espalhados pelo Brasil.

Opinião dos leitores

  1. Quanto ao que foi escrito pelo Senador José Agripino, vou aguardar para ver. Só acredito vendo. 

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Jornalismo

Fábio Faria está entre os potenciais fichas-sujas do PSD

Diante de tanta coisa nesse meio de semana, passou batida a notícia da Folha de São Paulo na qual Fábio Faria é citado entre os políticos com problemas na Justiça.

Ou seja, bambinos, estamos falando dos potenciais fichas sujas do novo PSD.

Um levantamento da Folha de São Paulo aponta que o PSD contabiliza 49 parlamentares nessa situação, incluindo o filho de Robinson.

Fábio é recorrente em pelo menos uma ação eleitoral, na qual é acusado pelo Ministério Público de propaganda irregular.

O namorado de Sabrina Sato também responde a uma ação no Supremo Tribunal Federal, segundo a Folha, por crimes eleitorais, ao lado dos neopessedistas Silas Câmara (AM), Carlos Souza (AM), Manoel Salviano (CE) e Eliene Lima (MT).

Caso seja condenado em decisão colegiada, se enquadrará na Lei da Ficha Limpa, e ficará impedido de disputar as próximas eleições.

O PSD disse à Folha que não aceitará fichas sujas no partido. O jornal também procurou Fábio, que não se manifestou sobre o assunto.

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