Judiciário

TST decide que trabalhadora temporária não tem direito à estabilidade se engravidar

Foto: Reprodução

O Pleno do TST firmou na segunda-feira, 18, a tese de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela lei 6.019/74 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.

O trabalho temporário em questão é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A decisão foi por maioria em julgamento de IAC suscitado pela SDI-1 na análise de recurso de uma auxiliar de indústria contra acórdão da 1ª turma. A tese tem efeito vinculante, e pode ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado.

Entenda o caso aqui em matéria completa no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O TST já era para yer acabado a tempos, nenhum país moderno e com desemprego lá em baixo tem justiça do Trabalho isso é arcaico demais.

  2. Parece que não tem homem nessa história. Eita que essa mulher teve esse filho sozinha. Sei não viu

  3. CERTÍSSIMO…….ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DESSA MULHERADA APRENDER QUE TEM MENINO QUEM PODE, NÃO É QUEM QUER……..PARA COLOCAR UMA CRIANÇA NO MUNDO DEVE TER PLANEJAMENTO E CONDIÇÕES FINANCEIRAS, ACHAM QUE É COMO BRINCAR DE BONECA, QUE QUANDO CANSA GUARDA NO ARMÁRIO, POR ISSO TEM TANTO DELINQUENTE.

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Política

Bolsonaro decide deixar o PSL, diz Veja

Foto: (Marcos Corrêa/PR/.)

Uma fonte próxima a Jair Bolsonaro (PSL) disse que o presidente já decidiu deixar o PSL. Aliados mais imediatos estão cientes da decisão.

A insatisfação de Bolsonaro com a legenda pela qual se elegeu presidente da República vinha em uma crescente e foi tornada pública nesta terça-feira, quando afirmou a um apoiador, na saída do Palácio da Alvorada: “Esqueça o PSL”. Na mesma ocasião, disse que o presidente da legenda, o deputado federal Luciano Bivar, “está queimado pra caramba”.

O presidente cochichou sua recomendação nesta terça-feira, a um eleitor que se apresentou como pré-candidato pelo partido no Recife. Mesmo assim, o rapaz gravou um vídeo ao lado dizendo “Eu, Bolsonaro e Bivar juntos por um novo Recife”.

Bolsonaro pediu que ele não divulgasse a gravação. “Ó cara, não divulga isso, não. O Bivar está queimado para caramba lá. Vai queimar o meu filme também. Esquece esse cara, esquece o partido”. Após ser repreendido, o rapaz fez uma nova gravação: “Viva o Recife, eu e Bolsonaro”.

Bivar tampouco quer Bolsonaro no partido. “A fala dele (Bolsonaro) foi terminal, ele já está afastado. Não disse para esquecer o partido? Está esquecido”, disse Bivar ao blog da jornalista Andréa Sadi.

Blog Maquiavel, Veja

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça decide cassar prefeito e vice de Guamaré por compra de voto

Foto: Reprodução

A juíza eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara decidiu pela cassação do atual prefeito de Guamaré, Francisco Adriano Holanda Diógenes e Iracema Maria Morais da Silveira,por captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de votos. Ambos haviam sido eleitos nas eleições suplementares do município ocorridas em dezembro no ano passado para mandato que concluiria em 2020. Clique aqui e confira matéria completa no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Alguém deve ter enterrado a cabeça de um burro corrupto no subsolo da prefeitura de Guamaré.

  2. Isso é um ABSURDO. Cada eleição suplementar deve custar em torno de uns 200 mil reais, cuja realização é paga com o dinheiro do povo (tributos). Tá na hora de quem provoca a realização de eleição suplementar, além de ser condenado, pagar pelos custos da realização.

  3. Já tá mais do que na hora de sair da mesmice eleitoral e fazer uma campanha mais barata, menos poluente e moderna, deixando a cargo dos Tribunais Eleitorais a disponibilidade das informações de todos os Partidos e de todos candidatos, em seus veículos de comunicação Governamental

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Judiciário

TCE decide pela legalidade de concurso do Corpo de Bombeiros do RN e autoriza homologação de resultado

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, durante sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (29), pela legalidade e regularidade do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RN, deflagrado pelo Edital nº 001/2017. A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo. Acesse aqui todos os detalhes no portal Justiça Potiguar.

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Judiciário

Namorar por um mês e meio e morar junto por duas semanas não é união estável, decide STJ

Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que namorar por um mês e meio e morar junto por quinze dias não vale como união estável .

A decisão dos ministros acatou recurso especial e anulou uma sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia reconhecido esse tipo de vínculo entre um casal do estado. Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Mas se o homem tivesse vivo, com certeza iriam julgar como sendo uma união estável. Cada vez mais fica claro o forte componente político das decisões judiciais.

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Diversos

China decide punir crimes de pedofilia com pena de morte em casos natureza “extremamente maléfica” e que causem “consequências extremamente graves”

O Tribunal Popular Supremo da China anunciou nesta quarta-feira (24) que os condenados por crimes sexuais contra menores que sejam de natureza “extremamente maléfica” e que causem “consequências extremamente graves” serão castigados com a pena de morte.

“Os crimes de estupro contra menores prejudicam seriamente a saúde mental e física dos menores e violam gravemente a ética e a moral social. O Tribunal Popular Supremo sempre manteve uma postura ferrenha de tolerância zero”, explicou a máxima instância judicial chinesa em seu site.

Neste mesmo artigo, a instituição revela que hoje foi executado um criminoso chamado He Long que violentou várias meninas menores de 14 anos e as forçou a se prostituir.

Segundo dados oficiais, entre 2017 e junho deste ano foram julgados mais de 8.300 casos de crimes sexuais contra menores em tribunais do país.

O número de casos aumentou, segundo o site do Supremo, devido ao fato que a população está cada vez mais consciente dos direitos das crianças e faz as denúncias imediatamente.

Nesse sentido, o Supremo indicou que os condenados por crimes de pedofilia enfrentarão penas mais severas, mas “dentro dos limites dos castigos classificados”.

R7, com EFE

 

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Judiciário

Noivos serão restituídos do valor pago após desistirem do serviço de buffet, decide Justiça no RN

Foto: Ilustrativa

O juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da Comarca de Pendências, condenou a responsável por um serviço de buffet a restituir a um casal a quantia de R$ 3 mil. O valor se refere a contraprestação pelo fornecimento de serviço que seria oferecido no casamento dos autores da ação. No entanto, eles rescindiram o contrato com o buffet por perda de confiança.

Os autores ajuizaram ação de rescisão contratual alegando que celebraram contrato verbal com S.R.O. para o serviço de buffet de seu casamento. Relataram que efetuaram o pagamento do valor de R$ 3 mil como adiantamento para assegurar o contrato. Posteriormente, em virtude da perda da confiança na ré, resolveram rescindir o contrato, tendo ela se negado a devolver a quantia adiantada. Em razão desse fato, requereram a restituição do valor pago.

A responsável pelo buffet, alegou, em sua defesa, que foi bastante prejudicada, porque deixou de agendar data para outros eventos e recebeu os autores para realização de degustação. Ressaltou, porém, que as tratativas e a desistência do contrato se deram em fevereiro de 2015, estando o casamento agendado para novembro do mesmo ano.

Ao analisar detidamente os fatos e as provas, o magistrado entendeu que assiste razão aos autores, já que é fato incontroverso nos autos que, de fato, houve a celebração de um contrato verbal entre as partes, com o pagamento de um sinal pelos autores. Enfatizou que, porém, não se concretizou a assinatura do contrato escrito, em virtude dos autores terem perdido a confiança na ré.

Desse modo, o juiz considerou que a desistência foi manifestada com bastante antecedência, não tendo a ré comprovado qualquer prejuízo financeiro que tenha tido com o fato. “Ademais, a realização de degustação, como o próprio nome já diz, é um modo do prestador de serviço mostrar o seu trabalho, não devendo ser tido como prejuízo”, comentou.

Para o magistrado, é injustificável a negativa de devolução. “Nas conversas juntadas pelos autores, a ré somente alega que tinha investido o dinheiro, não tendo mais como devolver. Porém, esse fato não a exime do dever de restituir a quantia adiantada, sob pena de enriquecimento ilícito”, contou.

Além do mais, esclareceu que não há que se falar em condenação dos autores em perdas e danos em favor da ré, conforme requerido por ela em reconvenção, uma vez que nenhuma prova foi produzida por ela no sentido de que teve prejuízo com a desistência do contrato pelos autores.

Processo nº 0100214-86.2015.8.20.0148

TJRN

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Judiciário

Alexandre de Moraes decide nesta terça se Bolsonaro vira réu pela terceira vez

Alexandre de Moraes poderá apresentar na sessão desta terça-feira(11) da Primeira Turma do STF seu voto-vista no julgamento de denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro pelo crime de racismo.

O ministro suspendeu o julgamento há duas semanas, quando o placar estava em 2 a 2.

O Antagonista

 

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