Diversos

Natal registra interdições e autuações em casas de eventos, bares, igreja e estabelecimentos comerciais por descumprimento ao decreto municipal

Foto: Fiscalização Semurb

Com a chegada do período de festas de final de ano se intensificam os eventos, mesmo com as restrições impostas pelo município, devido a pandemia da Covid-19. Este final de semana foi de intenso trabalho para os fiscais da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que atuaram desde a sexta-feira (18) até a madrugada desta segunda-feira (21) para fazer cumprir os decretos municipais que visam evitar as aglomerações.

Ao todo, foram quatro casas de eventos interditadas, diversas notificações e autuações a igreja, bares e estabelecimentos comerciais por descumprimento aos termos do Decreto municipal 12.065/2020. As ações contaram com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

Logo na tarde da última sexta-feira (18), os fiscais interditaram um campo de futebol, no bairro de Mãe Luíza, zona Leste e uma casa de festas no bairro Guarapes, zona Oeste da cidade. Todos os eventos estavam programados para acontecer, sexta e sábado, sem licenciamento e com shows musicais de grande apelo popular, o que gerariam grandes aglomerações.

Já no sábado (19), foi interditado parcialmente o local, onde iria acontecer um evento de Rappy, no condomínio Village de Prata, no bairro de Guarapes, situado na zona Oeste. A responsável pela festa foi autuada e avisada que não poderia realizar o evento. Durante a noite o local foi monitorado pela Guarda Municipal, mas o evento foi cancelado.

Ainda no sábado, uma arena Society, que realizava um evento irregular, teve que encerrar a festa. O estabelecimento recebeu auto de infração por descumprimento ao Decreto. Após isso, a casa foi fechada.

No domingo (20), a fiscalização esteve no bairro do Alecrim, onde havia muitas denúncias de poluição sonora de lojas, com porta para rua, mas poucas casas comerciais estavam abertas. Segundo o supervisor ambiental, Felipe Gomes, que estava no plantão, a orientação foi para que fosse reforçada a necessidade de manter os protocolos e evitassem a poluição sonora.

Os fiscais receberam a denúncia de que dois campos de futebol society um em Nova Descoberta e outro em Cidade Sátelite, estariam realizando supostamente eventos. Os dois receberam autos de infração por realização de eventos sem autorização. No mesmo dia, um bar também recém-inaugurado em Nova Descoberta também foi autuado por descumprimento as normas.

Ainda no domingo uma igreja, situada na avenida Ayrton Senna, zona Sul da cidade, teve suas atividades parcialmente interditadas. Os fiscais identificaram que no local não haviam tapetes de higienização de calçados, espaço entre as cadeiras, desocupação das fileiras da frente, como também não havia informações, de forma visível, acerca da capacidade de pessoas no templo e a metragem da área. “Os cultos estão suspensos, até que a Igreja, corrija todas as irregularidades identificadas. As demais atividades do templo estão liberadas”, disse Felipe Gomes.

E, já na manhã desta segunda-feira(21), um bar, no bairro de Nova Descoberta, também foi interditado e autuado por descumprir o decreto, em promover aglomeração e funcionar fora do horário estabelecido, que no domingo deve encerrar às 01h da manhã. “O Decreto 12.078/2020, prevê que serviço de alimentação deve funcionar de segunda a quinta-feira, das 11h as 23h, sextas, sábados e domingos das 11h até as 01h da manhã. Eles já havia ultrapassado em 3 horas, o horário previsto para encerramento”, relatou Gomes.

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Diversos

Decreto Municipal consolida horários do comércio e serviços em Natal; confira

Foto: Ilustrativa

A Prefeitura de Natal publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município – DOM – mais um Decreto Municipal que normatiza o processo gradual de abertura do comércio na capital potiguar. A publicação consolida o horário de funcionamento dos serviços e do comércio local, em razão da pandemia de covid-19.

O Decreto 12.012 levou em consideração a análise do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, que observou o fato de, após o início da Fase 3 da reabertura, não ter havido a diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como ter sido verificada a diminuição do número de atendimentos nas unidades de saúde de Natal.

De acordo com o Decreto, os supermercados, hipermercados e atacarejos poderão funcionar das 07h às 22h todos os dias da semana. O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h de segunda-feira a sábado. Além disso, o regramento permite que as academias, clubes, associações, box, studios e similares funcionem das 5h às 22h de segunda-feira a sábado. No entanto, permanece proibida, nestas academias, clubes e associações, a prática de esportes coletivos tais como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão).

O Decreto também consolida que as galerias comerciais e os centros comerciais poderão funcionar das 9h às 17h. Os serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, mas lembrando aos consumidores e empresários que permanece a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos.

SHOPPINGS

Os shoppings centers poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana. Os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até as 20h, todos os dias da semana. No entanto, permanece a proibição de funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Também segue proibido o funcionamento dos espaços infantis, cinemas e teatros.

A fiscalização segue sendo realizada Pela Semdes, Procon, Semurb, STTU, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

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Esporte

Decreto Municipal autoriza retorno de atividades esportivas em Natal; confira quais

Foto ilustrativa: ESB Professional / Shutterstock.com

A Prefeitura do Natal publicou um novo Decreto (Nº 12.003), que também trata da prática de atividades esportivas dentro do contexto da Fração 1 da Fase 2 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do município do Natal.

A medida já está em vigor desde o dia 17 de julho e autoriza a prática de esportes individuais ou sem interação entre os participantes, tanto da mesma equipe quanto de seus correspondentes adversários, de forma a proporcionar o integral atendimento ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes.

É PERMITIDA, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Também fica autorizada a prática do paradesporto para estas modalidades. Permanece PROIBIDA a prática de esportes coletivos como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão) e congêneres.

A fiscalização cabe à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

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Economia

Prefeitura detalha decreto municipal que autoriza reabertura de shoppings em Natal, bares, serviços de alimentação e mais, a partir desta terça

Foto: Alex Régis

A Prefeitura de Natal editou um novo Decreto (N.º 12.008) em edição extra do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27) que impõe as regras para a Fase 3 da reabertura gradual do comércio e outras atividades. Na publicação, estão previstas as aberturas, com limitações, dos shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, assim como bares e restaurantes a partir desta terça-feira (28).

A decisão de seguir e até mesmo antecipar fases do processo de abertura gradual foi tomada com base na análise favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal, considerando que após o início da Fase 2 houve ampliação da disponibilidade de leitos de enfermaria e de estado crítico (UTIs) na rede municipal de saúde. Além disso, houve a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde do Município.

A Fase 3 está dividida em duas frações. Na Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados). Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h todos os dias da semana para as vendas de salão com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local.

Contudo, o estabelecimento, para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura dos shoppings centers, com funcionamento das 12h até às 20h, todos os dias da semana, porém com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação. Mas permanece proibido o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Por outro lado, os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até às 20h todos os dias da semana.

Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.

A fração 2, com liberação a partir de 4 de agosto, serão autorizados os funcionamentos das academias, clubes, associações, box, studios e similares das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado. A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.

https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-33392.html

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Economia

Decreto Municipal amplia atividades permitidas em Natal; veja o que abre

Fotos: Alex Régis

A Prefeitura do Natal editou nesta quarta-feira (8) um novo decreto sobre o processo de retomada das atividades na capital potiguar. O Município levou em consideração a baixa taxa de transmissibilidade do coronavírus, a tendência de queda na solicitação de leitos críticos para Covid e o parecer do Comitê Científico de Natal que orienta o enfrentamento da pandemia. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

Nesta nova fase, estão liberadas as atividades religiosas. Igrejas e templos, por exemplo, podem abrir suas portas, desde que regulem a presença simultânea de até 20 pessoas no local, com distanciamento de 1,5 metro entre os fiéis e atendimentos individualizados marcados previamente. Além disso, caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas, entre outros.

Também estão liberados serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes, lanchonetes e food parks), bem como estabelecimentos com até 600 m² e com “porta para a rua” de ramos como: comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões; lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais; agências de turismo; comércio de calçados; comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos, além de comércio de cosméticos e perfumaria.

No entanto, além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição. Dentre as exigências publicadas no DOM destaca-se que a área da loja de até 600 m² deve ter porta para rua e lotação máxima de uma pessoa por 5 m² como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da Abras, em qualquer das fases ou frações). A entrada de clientes só deve ser liberada se estiverem usando máscaras e as medidas de higiene devem ser observadas. A Guarda Municipal e a Semurb farão a fiscalização e observarão inconformidades.

Os serviços de alimentação precisam ficar atentos às normas do Decreto. No caso de food parks, os estabelecimentos não podem ultrapassar 300 m² e precisam funcionar em ambientes abertos, com no máximo de quatro pessoas por mesa, distância mínima de 2 metros, entre as mesas e de 1 metro entre pessoas. Está proibida a venda e consumo de bebida alcoólica e todos devem ter temperatura aferida e usar máscaras. O cliente só pode retirar a máscara para as refeições. Está liberada música ao vivo que envolva no máximo um(a) cantor(a) e um músico, este último com o uso de máscara, vedada a interação do público.

Para os serviços de alimentação em sistema de self-service, o restaurante deve delimitar a área de fila, impedindo que o cliente possa se aproximar do buffet sem antes ter passado pelo processo de higienização das mãos. Além das medidas protocolares de higienização, os alimentos no buffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral.

Shoppings

O Decreto autoriza o funcionamento dos shopping centers no âmbito do Município do Natal, mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento. O acesso dos clientes deverá ser permitido unicamente em veículos automotores com todos os ocupantes utilizando máscara de proteção, sendo proibido o desembarque do condutor ou dos demais ocupantes do veículo, bem como o ingresso a pé no estabelecimento.

Opinião dos leitores

  1. Faz tempo que as lojas do Shoping vendem por delivery e entrega no estacionamento, acho que só o PREFEITO não sabia ainda …

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Diversos

CONFUSÃO NA CAPITAL POTIGUAR: Estabelecimentos em Natal que cumprem decreto municipal são multados, notificados e até fechados por órgãos estaduais

A Justiça determinou que os governos e prefeituras teriam e autonomias em seus decretos. Há uma confusão em Natal – uma capital – que tem seu decreto. Então, fica o questionamento: por que o Procon estadual, a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros chegam nos estabelecimentos que estão aptos a funcionamento, devido ao decreto municipal, baixado pela Prefeitura, e assinado pelo prefeito, e fecham, multam e notificam. Samba do crioulo doido.

Ao Blog, chegaram informações de que o Procon estadual notificou e exigiu o fechamento das lojas no período dessa pandemia que estariam aptas a funcionar pelo decreto municipal. Também confirmamos que algumas lojas que funcional no Mall do Nordestão foram visitadas  e notificadas pelo Procon Estadual. “Entramos com um mandado de segurança, dado que o decreto municipal nos resguarda, em desfavor do procon, e recebemos uma liminar autorizando”, disse um dos prejudicados.

 

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  1. Natal e o RN sempre serão uma bagunça desenfreada em todos os sentidos , até o dia que não sejamos mais uma província.
    Esse dia não chegará.

  2. Se não é para abrir nada o stf tem que rever o seu posicionamento, segundo o stf os governadores e prefeito tem plenos poderes para fechamento ou abertura.

  3. Fátima do PT ta acabando com o RN.
    O MP não tá nem aí, muito menos esses deputados estaduais.
    Lamentável.
    A conta mais uma vez nos pinhaço de quem trabalha.
    O povão!!!

    1. Se são os MP contrários a abertura, como é ela que está acabando? Se informa, campeão!

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Judiciário

MPRN recomenda Prefeito de Mossoró a revogar Decreto Municipal

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A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, que atua na defesa do Meio Ambiente, recomendou ao Prefeito deste município que revogue o Decreto 4185/2013, em razão do mesmo conter vícios formais e materiais de inconstitucionalidade e de ilegalidade.

O vício formal consiste em que o referido decreto apresenta o caráter de norma independente ou autônoma, já que disciplina matéria não regulada em lei municipal, em clara violação ao disposto no supracitado art. 84, inciso IV, da Carta Magna, que prevê que “compete privativamente ao Presidente da República: (…) IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

O vício material reside no fato de que o teor do decreto contraria, em parte, a legislação federal atinente à espécie, uma vez que restringe indevidamente a proteção legal ao meio ambiente, ao definir como Área de Preservação Permanente (APP) o limite mínimo de margem de 30 metros do Rio Apodi-Mossoró, no âmbito da área urbana de Mossoró, ao passo que, na verdade, a referida APP é constituída pela faixa marginal de 100 metros do mencionado curso d’água, que tem 50 metros de largura, conforme prescreve o art. 4º, alínea “c”, do Código Florestal Brasileiro.

Foi estabelecido o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal cumpra a medida recomendada pelo MPRN.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/6996-mprn-recomenda-prefeito-de-mossoro-a-revogar-decreto-municipal

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