Diversos

Improbidade: ex-prefeito de Jucurutu é condenado por fraude em concurso público

 O juiz José Herval Sampaio Júnior condenou o ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, e as empresas Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e a Concsel Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, por terem praticados atos de improbidade administrativa, fraudando a realização de concurso público realizado em 2007 naquela municipalidade. O processo tramita na Comarca de Jucurutu.

Na Ação Civil de Improbidade Administrativa, Nelson Queiroz Filho foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já as empresas referidas foram condenadas à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Denúncia do MP

O Ministério Público Estadual narrou nos autos que em razão da denúncia de dois candidatos instaurou Peça de Informação nº 015/2007 a fim de apurar a possível ocorrência de irregularidades no concurso público do Município de Jucurutu.

Afirmou que os candidatos denunciantes alegaram que a correção dos seus gabaritos, os quais foram anotados na ocasião da realização da prova, com o gabarito disponibilizado na Internet no dia 14 de maio de 2007, não correspondiam ao resultado oficial do concurso publicado em 31 de maio de 2007.

O órgão ministerial apontou que, no dia 5 de junho de 2007, uma das candidatas compareceu na Promotoria de Justiça, noticiando que uma outra candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de auxiliar de secretaria havia entregue o seu gabarito com aproximadamente cinco questões marcadas, bem como alegou que de acordo com a sua correção teria acertado 21 questões, mas com o resultado final somente havia feito 13 questões.

Segundo o MP, os candidatos, ao prestarem depoimento, informaram que o boato na cidade seria de que o presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, Márcio Araújo Soares, influenciou no resultado do concurso, conseguindo ilicitamente aprovação de parentes e apadrinhados políticos; e que a formulação de um segundo gabarito foi feito única e exclusivamente para aprovar os apadrinhados do Presidente da Câmara.

Apontou ainda que, a partir do exame dos documentos do procedimento licitatório, foram identificados diversos ilícitos, tais como: a falta de determinação de preço no valor da licitação, impedindo a determinação da modalidade licitatória; a falta de habilitação jurídica dos licitantes e a falta de regularidade fiscal de um deles; a montagem do procedimento licitatório e o conluio de licitantes, quando se verificou que duas empresas das empresas que participaram do certame apresentavam no quadro societário o mesmo sócio.

O MP acentuou também que o concurso foi maculado de ilegalidades praticadas por Nelson Queiroz Filho em conluio com a empresa soluções realizadora do certame, quando utilizou artifícios para aprovar seus eleitores, bem como os parentes do presidente da Câmara, Márcio Araújo Soares, seu correligionário político, possivelmente em troca de favores entre o Executivo e o Legislativo municipal.

Decisão da Justiça

Quando analisou o caso, juiz José Herval Sampaio Júnior observou que ficou caracterizada a prática dos atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/92, em seu artigo 11, caput, e inciso V, em relação aos demandados.

“Resta patente o conluio entre o ex-gestor e a empresa vencedora do certame licitatório, no sentido de ambos arquitetaram e puseram em operação um verdadeiro esquema destinado à aprovação de pessoas pré-determinadas no certame, objetivo, por exemplo, que se tornou possível através da estratégia de orientar o candidato a, comparecendo à prova, não responder o gabarito (ou responder parcialmente), possibilitando que, posteriormente, o mesmo fosse preenchido com base no gabarito oficial e na nota que se pretendia atribuir àquele candidato, manipulando o resultado e a ordem classificatória”, destaca a sentença.

O magistrado considerou a gravidade das condutas provadas; o alto grau de reprovabilidade da conduta, à medida em que, em relação aos fatos, houve burla aos princípios que regem os procedimentos licitatórios, e, em relação às condutas provadas, os réus se associaram para manipular fraudulentamente a máquina administrativa, com o objetivo de efetivar em cargo público pessoas pré-determinadas de acordo com interesses eleitoreiros, atentando contra a licitude do concurso.

(Ação de Improbidade Administrativa nº 0001129-04.2007.8.20.0118)

TJRN

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7981-improbidade-ex-prefeito-de-jucurutu-e-condenado-por-fraude-em-concurso-publico

Opinião dos leitores

  1. Os 'familiares' de Márcio Soares q passaram, onde ambos foram p agente administrativo, foram: um q tbm passou em 2º lugar p auditor fiscal do IFRN, outro q passou em 1º lugar p comandante de fragata do Brasil e outro engenheiro civil. Então, nada me assusta deles terem passado p o concurso público de Jucurutu.

  2. Seria bom, investigar o concurso da prefeitura de São Gonçalo do Amarante! Não entendi a técnica e rapidez dos primeiros lugares no cargo de técnico em contabilidade em quase fecharem a prova em no máximo uma hora.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Improbidade: ex-prefeito de Patu é condenado por obras inacabadas e falta de prestação de contas

Ex-prefeito de Patu foi novamente condenado por Improbidade Administrativa. Segundo acusações do próprio Município que governou, Possidônio Queiroga da Silva Neto não concluiu obras de pavimentação e de construção de quadra poliesportiva, deixando ainda de apresentar as respectivas prestações de contas. A sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes foi publicada hoje (26) no Diário da Justiça Eletrônico.

As acusações ocorrem em duas vertentes: ausência de prestação de contas e obras que não foram concluídas, ambas atreladas a convênios celebrados com o Estado do Rio Grande do Norte. Consta do processo que o Tribunal de Contas do Estado, durante inspeção in loco, constatou que a pavimentação de duas ruas não foi realizada, resultando em dano ao erário de R$ 54.930,82. O TCE apontou ainda que, quanto à obra do Convênio nº 011/2008, que versava sobre construção de quadra poliesportiva, foram vistas diversas irregularidades, especialmente quanto à quantidade e qualidade do material utilizado, o que provocou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 8.635,55.

“Somando-se as quantias liberadas para execução das obras que não foram empregadas, chega-se à conclusão que a lesão ao erário atingiu a cifra de R$ 63.566,37, conduta considerada ímproba porque ensejou perda patrimonial ao Estado do Rio Grande do Norte”, relatou o magistrado.

Para o juiz Bruno Lacerda “farta prova documental atesta que a conduta do demandado causou lesão ao erário e afrontou o princípio da legalidade, caracterizados os atos de improbidade previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92”. Possidônio Queiroga foi condenado no ressarcimento integral do dano de R$ 63.566,37, acrescidos de juros e atualizado monetariamente. Também sofrerá com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil. Com o trânsito em julgado, seu nome será incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo CNJ.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000276-66.2010.8.20.0125)
TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Improbidade: vereador de Rodolfo Fernandes-RN é condenado por prática de nepotismo

Sentença proferida em ação que tramita na comarca de Apodi resultou em condenação por improbidade para o ex-presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes. Segundo o Ministério Público, Marcos Luiz Batista Oliveira nomeou e recusou-se a exonerar dois ocupantes de cargos comissionados no Legislativo, parentes seu e de uma secretária municipal. A conduta foi considerada atentatória aos princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade, moralidade e isonomia.

Quando de sua defesa, o ex-vereador apontou a falta de interesse de agir do autor e a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os nomeados já haviam sido afastados. Alegou ainda que estava convicto de que os cargos tinham natureza política, circunstância que afastaria a caracterização do nepotismo.

O juiz Cleanto Fortunato da Silva considerou infundadas as alegações do réu, pois, mesmo com a posterior exoneração dos comissionados, a situação de nepotismo teria perdurado por tempo considerável, o que possibilita a responsabilização do agente por improbidade administrativa.

O magistrado mencionou a Súmula Vinculante 13, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma tais nomeações violam a Constituição Federal. “É fácil constatar, portanto, que a conduta do demandado há de ser caracterizada como prática de nepotismo, pois se amolda ao enunciado da Excelsa Corte”, acrescentou o julgador.

Recomendações reiteradas para exoneração

O juiz Cleanto Fortunato explicou que já havia duas recomendações dirigidas aos chefes do Legislativo que antecederam o réu (em 2006 e 2008), que versavam sobre exoneração de servidores que pudessem caracterizar situação de nepotismo. Em fevereiro de 2011, o Ministério Público solicitou ao réu documentos para instruir Inquérito Civil destinado a investigar a prática. Em maio do mesmo ano, nova recomendação, desta vez para o réu, para que este exonerasse os dois servidores citados. Somente no final de 2012, o demandado resolveu acatar a recomendação.

Considerando que foram duas as nomeações irregulares, mas não houve indicativo de lesão ao erário, o réu Marcos Luiz Batista Oliveira foi condenado na suspensão dos seus direitos políticos por três anos, multa civil no valor de R$ 20 mil, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Com o trânsito em julgado, o ex-vereador deverá ser inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo CNJ.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000103-13.2012.8.20.0112)
TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

MP ajuíza ação por improbidade contra Paulinho Freire

O Ministério Público Estadual ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o atual vereador e ex-vice-prefeito de Natal Paulo Eduardo da Costa Freire, o ex-Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social Alcedo Borges de Melo Júnior, o ex- Chefe da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) Diderot Pitanga Filho, e a ex-Chefe do Departamento de Qualificação Profissional da Semtas Maria do Socorro Costa.

Antes da ação, o MP  instaurou o Procedimento Preparatório nº 025/13, para investigar possível prática de atos de improbidade administrativa narrados nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 297-13.2012.6.20.0069, remetida para a Instituição pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral.

Os fatos registrados nos autos da ação de investigação judicial eleitoral demostram que Paulinho Freire, Alcedo Borges, Diderot Pitanga Filho e Maria do Socorro Costa praticaram diversas irregularidades, desde ampla perseguição política empreendida pelos dirigentes da Semtas sobre os prestadores de serviço terceirizado, vinculados à Associação de Atividades de Valorização Social (ATIVA), até propaganda política nas dependências da Secretaria, como em órgãos públicos ligados a Semtas  (Casas de Passagem), culminando, na demissão dos funcionários terceirizados em período anterior ao pleito, sem quaisquer justificativa, no intento de beneficiar o então candidato a vereador.

PRESSÕES POLÍTICAS

Consta da ação que em setembro de 2012, treze funcionários da ATIVA, vinculados à Semtas, “compareceram à Promotoria de Justiça Eleitoral que oficia junto à 69ª Zona Eleitoral para noticiar que, no âmbito de tais órgãos, os prestadores de serviços estavam sofrendo fortes pressões políticas, dos mais diversos modos, sob o mando dos agentes públicos que dirigem aquela Secretaria”.

Os denunciantes eram constantemente ameaçados sob o argumento de perderem seus empregos na hipótese do então candidato a vereador não obter êxito na eleição que se seguiria. A mesma denúncia foi feita ao MP no dia 4-10-12 pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (SENALBA).

Segundo o MP, “em inequívoca demonstração de força, e com o evidente propósito de pressão política, na data de 5 de setembro de 2012 foi publicado no Diário Oficial do Município a dispensa em massa de 192 funcionários que prestavam serviços à SEMTAS vinculados à ATIVA, sem qualquer justificativa. Nada mais seria necessário para demonstrar tamanho poder de ingerência no emprego dos terceirizados se não fosse o fato de que, no dia seguinte fora tornado sem efeito o ato da demissão dos 192 funcionários da ATIVA, reforçando-se a ameaça”.

Na ação, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público detalham a participação de cada um dos réus e requer que seja procedente o pedido para condenação dos demandados, de acordo com a culpabilidade de cada um, nos termos das sanções previstas no art. 12, incisos I e III da Lei n° 8.492/92, a Lei de Improbidade.

Sobre o ex-vice-prefeito Paulinho Freire, o MP afirma que “ciente e deliberadamente agiu junto à ATIVA, através de sua influência em relação aos demais demandados, dando vazão às ações de pressão contra servidores terceirizados, inclusive, de forma a impedir que estes pudessem exercer suas atividades funcionais.”, traz a ação.

Sobre Diderot Pitanga Filho diz o MP que a mando de Alcedo Borges e em benefício de Paulo Eduardo Freire, executava a articulação política dentro da Semtas e da ATIVA no sentido de pedir votos para o candidato a vereador no âmbito da Semtas e da ATIVA; distribuía panfletos e santinhos do candidato Paulo Freire no interior da Secretaria e da ATIVA; realizava as pressões políticas junto aos servidores para declararem seus votos e ainda obter nomes de eleitores para votar no candidato; organizava reuniões políticas dentro da Semtas e das Casas de Passagem com o objetivo de fazer propaganda política de Paulo Freire; e ameaçava os servidores de demissão no caso da não participação nos eventos políticos ou de não confirmar a intenção de votar no candidato, todas condutas proibidas por lei.

Já  Maria do Socorro Costa, ex-Chefe do Departamento de Qualificação Profissional da Semtas, de acordo com os depoimentos colhidos, atuava em conjunto com Diderot Pitanga, no sentido de pedir votos para o candidato Paulo Eduardo Freire; distribuir panfletos e santinhos do então candidato; executar as pressões políticas junto aos servidores para declararem seus votos além de participarem de reuniões políticas; ameaçar os servidores de demissão no caso da não participação nos eventos políticos ou se demonstrassem a intenção de não votar no candidato.

Alcedo Borges, ex-Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social, é acusado pelo MP de ceder o uso de bens imóveis para realização de reuniões de campanha; cumprir as constantes ameaças feitas aos funcionários da ATIVA, dificultar e impedir o exercício funcional, além de demitir sem justa causa servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem, na exata conformidade da vedação insculpida no art. 73 da Lei 9.504/97 e em atitude diametralmente oposta à de prezar pelos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, cuja infringência redunda no proibitivo legal preconizado pelo art. 11 da Lei 8.429/92.

MPRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ex-prefeito de Tibau é condenado por improbidade

Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2008. Da decisão ainda cabe recurso.

A condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado; e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, apontou que Francisco Diniz não realizou a prestação de contas relativa aos recursos que recebeu do PNAE no ano de 2007, o que teria ocasionado a suspensão do repasse dos valores desse programa nos anos de 2008 e 2009. Já em relação ao PNATE, a prestação de contas dos recursos repassados em 2007 foi apresentada fora do prazo e a de 2008 sequer foi entregue.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – chegou a notificar o ex-prefeito quanto à necessidade da apresentação das contas. “A conduta contumaz do requerido em não apresentar qualquer resposta ou manifestação revela a intenção do ex-prefeito em deliberadamente não cumprir seu dever de prestação de contas, caracterizando o dolo do agente na conduta ímproba”, ressalta a juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, em sua sentença.

Francisco Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.

 MPF-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Ex-prefeito de Extremoz é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Extremoz, Enilton Batista Trindade, Wellington Ferrário Costa e Est – Engenharia e Serviços Ltda., foram condenados, em 06 de fevereiro, pela 4ª Vara da Justiça Federal a devolver dois milhões e quatrocentos mil reais a Funasa, monetariamente atualizado pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, além de pagamento de multa civil no valor de cem mil reais. A condenação refere-se à contratação do Esgotamento Sanitário de Extremoz, cuja obra custaria três milhões de reais e somente foram realizadas 39,82% da obra, sendo pago, 80% antecipadamente.

A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite esclarece o prejuízo à população na própria sentença, quando escreveu: “Com efeito, a execução de apenas 39,82% da obra nem de longe atingiu o fim do convênio e não trouxe qualquer benefício à população local; ao revés, há relatos de que, ao levantar o canteiro, a empresa sequer recompôs o calçamento removido para a colocação de canos, gerando expressivo transtorno aos moradores e transeuntes. Outrossim, pesa contra os demandados o fato de que a parcela dos recursos efetivamente aplicada foi perdida, de sorte que, se houve mau uso, a devolução deve ser in tontum”.

Além disso, o ex-gestor, conforme a sentença (processo 0010485-88.2009.4.05.8400) terá suspenso os direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Multa e juros

“Para a multa civil, incidirá correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do presente decisum. Para o ressarcimento integral e solidário do dano, serão aplicados esses mesmos parâmetros, a contar da data de celebração do Convênio nº 2.285/05-Funasa, a teor do Enunciado nº 54 da Súmula do STJ”, escreveu a juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite na peça condenatória que pode ser lida na íntegra no seguinte endereço eletrônico: http://www.jfrn.jus.br/bancodesentencas/sentenca.xhtml?id=1754587&data=07/02/2014%2013%3A00%3A00&proc=0010485-88.2009.4.05.8400&temp=6D84C6313330C3E31932DE6DB34CF5D&palavrasChave=1%24%24ENILTON%20BATISTA%20TRINDADE%24%24

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Caos no sistema socioeducativo no RN faz MP abrir denúncia contra Rosalba

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima concedeu entrevista coletiva à imprensa no final da manhã desta terça-feira, 25, para anunciar o ajuizamento de duas ações devido a situação do sistema socioeducativo no Estado: uma ação civil pública com pedido para intervenção na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC); e uma ação civil pública de responsabilização por cometimento de ato de improbidade administrativa contra a governadora Rosalba Ciarlini e contra o secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues.

Ao falar aos jornalistas ao lado dos promotores de Justiça Afonso de Ligório, Marcus Aurélio Freitas Barros, Mariana Rebello e Gerliana Rocha, o Procurador-Geral de Justiça lembrou que o Ministério Público Estadual fez várias tratativas com o Governo do Estado, durante audiências com a governadora Rosalba Ciarlini no sentido de se promover ações para enfrentar os problemas de ordem administrativa e gerencial na Fundac, entidade de atendimento à criança e ao adolescente.

Na ação ajuizada por Promotores de Justiça com atuação na área da infância e juventude em que pede a intervenção na Fundação, o MP afirma que a falta de vagas para o cumprimento da medida socioeducativa em meio fechado decorre de deficiências estruturais, de recursos humanos e da verdadeira ausência de socioeducação nas unidades de atendimento aos  adolescentes, autores de atos infracionais, com notórios prejuízos à sociedade.

Depois de fazer um relato completo da situação em que se encontram os Ceducs de Natal, Caicó e Mossoró, o Procurador-Geral de Justiça sugere na ação a indicação de três nomes para que o juiz escolha para ser o interventor da Fundac pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período.

A intervenção vai permitir a adoção de medidas amplas relativas à gestão de recursos humanos, investimentos em estrutura física, aquisição de materiais, realização de atividades socioeducativas  e contratação de empresa de consultoria.

Improbidade contra Governadora e Secretário de Planejamento

O caos instalado no sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte também levou o Ministério Público Estadual a ajuizar ação contra a governadora do Estado e o secretário de Planejamento Obery Rodrigues. O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, entrou com ação por cometimento de ato de improbidade administrativa contra a governadora e o secretário estadual.

O Procurador-Geral de Justiça pede a condenação da Governadora e do Secretário de Planejamento pela prática de ato de improbidade administrativa. Alega que “a equipe do Governo Estadual, em atuação nitidamente  ilegal e imoral, sob a égide da Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, atua no sentido de obstar o cumprimento das decisões judiciais prolatadas, uma vez que, em virtude da já relatada falta – na prática – de autonomia financeira da Fundac, não tem permitido a utilização dos recursos disponibilizados pelas decisões liminares proferidas.”

“Todos esses problemas perpassam pela esfera de responsabilidade da Chefe do Executivo Estadual Rosalba Ciarlini Rosado”, diz o Procurador-Geral, “que, não apenas a respeito do sistema socioeducativo, mas também em outras searas, tem demonstrado total irresponsabilidade na execução orçamentária e completa incapacidade para a gestão e condução de políticas públicas essenciais, em patente violação de direitos fundamentais dos cidadãos potiguares, em especial, aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.”

Segundo a ação, “o resultado dessa deliberada letargia estatal já chegou às ruas e aos lares dos potiguares, na forma de uma violência infanto-juvenil cada vez mais escancarada. Com base nos números do relatório totalizador de distribuições da 3ª Vara da Infância e da Juventude da capital, especializada na apuração de atos infracionais, o número de processos envolvendo adolescentes em conflito com a lei vem subindo vertiginosamente desde o início da gestão da demandada Rosalba Ciarlini Rosado.”

Na ação civil pública, o Procurador-Geral historia todas as ações que o Ministério Público fez junto ao Governo para resolver a grave situação e das sucessivas recusas da Governadora em cumprir com decisões judiciais determinando o bloqueio de recursos da conta do Estado para a Fundac.

O MP pede que a Governadora e Obery tenham os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de outras penalidades.

Opinião dos leitores

  1. O caos não está só no sistema socioeducativo, está generalizado em todas as esferas deste Governo incompetente e devastador. Sou diabética e faço uso diário de insulinas, por ser pobre preciso da UNICAT para receber tais medicamentos. Mas graças ao governo da Dra. Rosalba, já faz 3 meses que não recebo as insulinas, comprometendo assim meu tratamento e por consequência minha saúde e de vários outros usuários. É uma falta de respeito com a vida humana o que os nossos gestores estão fazendo com o RN.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ex-prefeito de Paraná-RN tem direitos políticos suspensos por ato de improbidade

Sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que integra a Comissão de Ações de Improbidade Administrativa – Meta 18 do CNJ, resultou em condenação para o ex-prefeito do município de Paraná, no interior do Rio Grande do Norte. Pedro Joaquim de Andrade, que comandou o executivo local no período de 2001 e 2004, teve direitos políticos suspensos e deverá pagar multa de R$ 30 mil.

O processo, de autoria do Ministério Público, tramitou na Comarca de Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar. Consta da inicial que o réu, durante seu mandato de prefeito, deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2002 junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Após analisar o pedido inicial e a defesa do acusado, o magistrado optou pelo julgamento antecipado da lide. “Analisando os autos, observa-se que o julgamento independe da produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes os documentos já produzidos”, justificou.

Falta de prestação de contas

O MP juntou ao autos autos cópia de processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado. Acórdão do TCE julgou irregulares as contas da prefeitura, ante a omissão do gestor. “Os documentos trazidos aos autos confirmam, de maneira clara, que o demandado deixou de cumprir, diante do atraso injustificado, seu dever como gestor público de prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado”, disse Bruno Lacerda, para quem as teses levantadas pela defesa não apontaram qualquer razão que justificasse o atraso.

Decidiu o juiz, com base art. 11 da Lei 8.429/92, julgar procedente a ação para condenar Pedro Joaquim de Andrade. Além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil, o ex-prefeito estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Processo N.º 0000292-40.2007.8.20.0120

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Mossoró: Justiça condena Rosalba Ciarlini por improbidade

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada por uso indevido de verba pública em sua gestão como prefeita de Mossoró no ano de 2000. A sentença é do juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró – com atribuição em defesa do patrimônio público.

Na ação, o Ministério Público Estadual apontou que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de chefe do Executivo do Município, utilizou dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, no valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita Fernandes Menezes, sem finalidade pública.

Segundo o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN,  não foi apresentado qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em nome da servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi justificado pela parte denunciada.

O magistrado entendeu que o desvio de finalidade de verba pública, praticado por Rosalba Ciarlini, caracteriza ofensa aos termos do art. 10, II além do 11, caput e inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa equivalente.

O juiz determinou pagamento de multa no valor de R$ 1.094,35 (referente ao valor do bilhete emitido em favor da servidora, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento da passagem) acrescida de juros de mora de 1% ao mês (desde a data de notificação prévia neste processo). O valor deve cumular, ainda, com multa civil no valor de duas vezes o montante do dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.

MPRN

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Apropriação de medicamentos da Unicat gera condenação por improbidade

 O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou um ex-encarregado do setor de Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) por ato que caracteriza improbidade administrativa.

O Ministério Público informou na ação judicial que ficou apurado no Inquérito Policial nº 0007533.63.2009, que o réu, à época encarregado do setor de Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Unicat, foi preso por policiais federais com a posse de vários medicamentos de receituário obrigatório.

O MP disse que após diligências junto à Unicat, foi verificado que inexistia qualquer receita para tais medicamentos, e foi feita uma revista no local de trabalho do réu, ocasião em que foram apreendidos várias guias e receituários médicos, cartões de créditos, celulares, dentre outros materiais.

Relatou que em seguida a Polícia Federal fez diligências na casa do réu e lá foram encontrados vários medicamentos, todos de venda somente com prescrição médica. Foi apurado que o réu tinha acesso irrestrito, com uso de senha pessoal, ao sistema informatizado da Unicat, e o fraudava com a inserção de dados falsos de pacientes, para que pudesse retirar e apropriar-se dos medicamentos.

A petição inicial lista todos os medicamentos que foram apreendidos, em quantidades expressivas, e o réu confessou na PF a prática da subtração, apropriação e venda dos remédios, em sua maioria de alto custo. Segundo o órgão autor tal fato causou um prejuízo ao Estado superior a R$ 180 mil.

Para o magistrado, ficou comprovado o malefício de sua conduta, haja vista a gravidade maior do fato se for considerado que esses remédios desviados poderiam aliviar o sofrimento de muitas pessoas.

Condenações

Entre as penalidades aplicadas ao agente público estão o ressarcimento integral do dano causado ao erário relativo aos valores dos medicamentos desviados da Unicat, os quais devem ser apurados em liquidação de sentença.

O réu também foi condenado à perda da função pública, uma vez que praticou o ato na condição de servidor público estadual em detrimento do patrimônio estadual, já que os remédios desviados faziam parte do acervo da Unicat, órgão estadual, e tal penalidade não foi fixada na sentença penal.

O servidor deve ainda pagar uma multa de R$ 10 mil, considerando que ele ocupa o cargo público de ASG, percebendo vencimentos equivalentes ao salário mínimo, e desta forma, não terá condições de arcar com a multa civil no limites previsto no inciso I do art. 12, da LIA.

Por fim, o réu está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 8 anos. O magistrado deixou de aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos por já ter sido aplicada pelo Juízo Criminal.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Mossoró: Juiz condena oficial de justiça por improbidade

Um Oficial de Justiça na ocasião responsável pelo Setor de Distribuição de Mandatos do Fórum de Mossoró terá que pagar multa de R$ 5 mil reais cumulada com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A determinação é do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Airton Pinheiro, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na ação, o Ministério Público Estadual, por meio da 7º Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do do patrimônio público apontou que o Oficial de Justiça retardou a entrega de mandados judiciais sobre pensão alimentícia dirigidos a seu irmão. Segundo documentos apresentados pelo MP, consta que os mandados chegaram a Central de Distribuição no dia 16/06/2004 e só foram encaminhados para um oficial cumpri-lo dois meses e oito dias depois, sem motivos legais.

O Magistrado entendeu que ao retardar a entrega dos ofícios a seu irmão, o Oficial de Justiça teve a intenção de favorecê-lo, aplicando-se a violação dos princípios administrativos de legalidade, moralidade e imparcialidade.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Pão Vitaminado no RN gera condenação por improbidade

 O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma ex-secretária estadual de Ação Social; a Cooperativa dos Produtores de Pães (Cooperpan-RN); o ex-presidente da Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria do RN (AIPAN-RN), Amaro Sales de Araújo; e a própria AIPAN nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade, sob a alegação de que os mesmos praticaram atos de improbidade administrativa. O processo é mais um dos julgados pelo Mutirão contra a Improbidade Administrativa, que visa o cumprimento da Meta 18 do CNJ.

De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da Ação Civil Pública, no mês de junho de 2002, a então secretária estadual da Ação Social, Joanete dos Santos, teria firmado, de forma direta, um convênio com a AIPAN/RN, então presidida por Amaro Sales, visando ao fornecimento de pães enriquecidos com ferro para o programa governamental “Pão Vitaminado”.

O MP afirmou que, pelos termos do convênio, o qual tinha o valor de R$ 3.640.612,80, a AIPAN-RN revenderia ao Governo do Estado, inicialmente pelo preço de R$ 0,12 e posteriormente pelo preço de R$ 0,14, os pães adquiridos por ela junto à diversas panificadoras do Estado – estas legalmente formalizadas sobre a forma de cooperativa (Cooperpan-RN), a qual também era presidida por Amaro Sales – retendo o valor R$ de 0,02 por pão comercializado e repassando o restante do valor arrecadado às panificadoras.

O Órgão Ministerial afirmou também que no mês de setembro de 2002, a ré Joanete dos Santos determinou o pagamento à Cooperpan-RN, por intermédio da AINPAN/RN, da quantia de R$ 249.865,00, referentes ao reajuste de dois centavos no preço dos 12.493.250 pães supostamente

fornecidos em agosto de 2002, quando na realidade somente haviam sido entregues 1.938.759 pães, gerando assim um prejuízo aos cofres estaduais da ordem de R$ 211.089,82.

Para o juiz, a análise dos fatos narrados nos autos, mais especificamente no que toca à execução do acordo, revela um conjunto de ilicitudes praticadas pelos acusados, inclusive geradoras de prejuízo efetivo ao Erário estadual, levando o magistrado Airton Pinheiro ao entendimento de que foi exatamente no cumprimento do ajuste em que ocorreu a conduta ímproba dos réus.

Condenações

O réu Amaro Sales de Araújo foi condenado às sanções de ressarcimento ao Estado de R$ 211.089,82 (em caráter solidário com os demais réus), multa civil de R$ 422.179,64 (o dobro do valor do dano) e que será atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A AIPAN-RN e a Cooperpan-RN foram condenadas às sanções de ressarcimento ao Estado de R$ 211.089,82 (em caráter solidário com os demais réus) e de pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil, que será atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97.

Já Joanete dos Santos, na época Secretária Estadual da Ação Social, foi foi condenada à sanção de ressarcimento aos cofres estaduais do valor de R$ 211.089,82 (em caráter solidário com os demais réus).

O magistrado esclareceu que o valor referente ao ressarcimento será atualizado com correção monetária desde o efetivo pagamento do reajuste dos pães fornecidos no mês de agosto do ano de 2002, pelo índice do INPC, acrescido de juros de mora legais a partir da notificação preliminar dos réus.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Amaro Sales não é o Presidente da FIERN? Mais um caso que desnuda como nossos ricos se formam?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Ex-secretário de saúde no RN é condenado por improbidade por uso de gabinete odontológico de prefeitura

Ex-secretário de Saúde de Portalegre, que utilizou gabinete odontológico do Centro de Saúde Municipal para atendimentos particulares, foi condenado por improbidade administrativa, conforme decisão da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto.

Coube ao Ministério Público propor ação contra o ex-gestor. A conduta foi investigada em âmbito do inquérito civil, oportunidade em que várias testemunhas foram ouvidas. As irregularidades cessaram somente quando de recomendação formal da Promotoria, encaminhada ao prefeito e ao próprio demandado.

Já na esfera judicial, o dentista defendeu-se afirmando que, por não contar com consultório na cidade, fazia atendimento de pessoas carentes, sem nenhum custo para a municipalidade e sem auferir ganho com esses atendimentos, no Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho.

Acusações comprovadas

Para a magistrada, as acusações do MP ficaram comprovadas. “De fato, o demandado, na condição de Secretário Municipal de Saúde, fez uso indevido, para fins particulares, das instalações físicas e dos equipamentos a que tinha acesso na condição de Secretário Municipal de Saúde para fins particulares, inclusive mediante contraprestação de seus pacientes”, relatou.

Uma das testemunhas ouvidas pagou diretamente ao profissional a importância de R$ 800 para instalação de aparelho ortodôntico. Segundo a magistrada, a utilização de equipamentos e material de propriedade do município, “importou em enriquecimento ilícito às custas de inequívoca lesão ao erário, já que em momento algum a edilidade fora recompensada com os custos a ela impostos pelo Demandado”.

A juíza afirmou ainda que mesmo não sendo possível precisar o prejuízo causado aos cofres públicos, é inegável concluir que a lesão ao erário ocorreu, já que não restam dúvidas de que o secretário se valeu da estrutura pública para enriquecimento próprio. “Apenas após ter deixado, em cumprimento à recomendação ministerial, de se utilizar da estrutura do centro de saúde, é que o demandado tomou a iniciativa de providenciar o seu próprio consultório na cidade”, acrescentou.

O réu foi condenado, entre outras coisas, a suspensão de direitos políticos por oito anos e de contratar com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Improbidade: Ausência de prestação de contas ao FNDE resulta em ação contra ex-prefeito no RN

 A 3º Câmara Cível do TJRN ainda julgará o mérito da demanda, mas o desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, não deu provimento ao recurso, movido por um ex-prefeito do município de Triunfo Potiguar, contra sentença que acatou a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, de autoria do Ministério Público. A Ação foi movida devido à ausência de prestação de contas, por parte do ex-chefe do Executivo, no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

“Com efeito, ao exame superficial dos autos, próprio desta fase, verifico, consoante os elementos constantes dos autos da Ação Civil Pública, que aparentemente, existe a possibilidade de o Agravante ter cometido os atos de improbidade imputados”, ressalta o desembargador.

Segundo a decisão monocrática, seguindo o que destacou a decisão de primeiro grau, no que se refere aos reiterados atrasos nas prestações de contas dos recursos públicos, o ex-prefeito não apresentou nenhuma motivação plausível que viesse a justificá-los, existindo comprovação inclusive, de atrasos em prazos superiores a 100 dias.

“Quanto ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente, na Reclamação nº. 2.138-6/DF, no sentido de que os agentes políticos não respondem por atos de improbidade administrativa, tal posicionamento refere-se à responsabilidade especial definida na Lei nº 1.079/50, no tocante ao Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Secretários de Estado”, acrescenta.

No entanto, em se tratando de Prefeito Municipal, não existe qualquer obstáculo legal para que este agente político sujeite-se às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade e no Decreto-Lei 201/67.

“Ressalto que a decisão combatida não assume caráter de irreversibilidade, podendo ser melhor analisada quando do julgamento do mérito do presente recurso”, enfatiza o desembargador Cláudio Santos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não vai dar em nada. Quem dançou foram os recursos públicos. Ser prefeito desses municípios 0.6 e 0.8 é uma verdadeira mega-sena, eles tem fórum privilegiado, tem os padrinhos fortes.
    O Brasil está completamente lascado. O Rio Grande do Norte nem se fala. A Rosa tá colocando rombo sobre rombo. E o TCE historicamente já mostrou para que serve.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Parentes de coordenador de chefia de gabinete de Prefeitura no RN, morto em 2010, podem ressarcir erário

 Os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que habilitou, em uma Ação de Improbidade Administrativa, os parentes do então coordenador da chefia de gabinete da Prefeitura de Jardim do Seridó, falecido, em 2010, após um ataque cardíaco fulminante.

Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores destacaram o artigo 1.055 do Código de Processo Civil, que trata da possibilidade da habilitação dos herdeiros, por falecimento de qualquer das partes durante o curso da ação, que é o caso dos autos.

O STJ definiu que, ao se requerer a habilitação, não pretende o órgão ministerial imputar aos habilitados a prosseguir na demanda, crime de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, já que a ação é “personalíssima”, mas que os herdeiros estão legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário.

O artigo 8º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, também destaca que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Mossoró: ex-chefe de gabinete é condenado por improbidade

O ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró, Jerônimo Gustavo de Góis Rosado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por improbidade administrativa. O réu deverá devolver aos cofres públicos R$ 111 mil 343 e 20 centavos (cento e onze mil 343 reais e vinte centavos) conforme determinou em sentença o Juiz de Direito Airton Pinheiro.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) demonstrou que o réu durante os 51 meses (entre janeiro de 2005 e abril de 2009) quando exercia o cargo de chefe de gabinete teria se beneficiado dos serviços oferecidos pela empresa SFE Segurança Patrimonial e Privada LTDA, contratada pela Prefeitura de Mossoró para fazer a segurança dos prédios públicos.

Na época, alguns funcionários da empresa faziam a segurança da residência do ex-chefe de gabinete e o acompanhavam em eventos que ocorriam na cidade sem que houvesse qualquer contrato ou legalidade jurídica. Com o uso de serviço público em benefício próprio, Jerônimo Rosado teria enriquecido de forma indevida às custas do dinheiro público municipal – se fosse contratar pessoalmente segurança privada, ao tempo da instrução, um posto de segurança noturna custava na faixa de R$ 5 mil.

Em face disso, os R$ 111,3 mil estipulados na sentença judicial correspondem ao prejuízo causado aos cofres municipais pelo tempo que o ex-chefe de gabinete se utilizou dos serviços públicos. Metade do montante (R$ 55.671,60) será para ressarcir o erário municipal  – valor que deve ser corrigido mês a mês pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na proporção do valor unitário mensal do contrato nos termos do tempo em que se beneficiou indevidamente pelo serviço de segurança privada. A outra metade deverá ser paga pelo réu como forma de multa civil, valor este atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

Jerônimo Rosado ainda fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O ato de improbidade está tipificado nos artigos 9º, inciso IV, e 11, caput, da Lei 8429/92: IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; ” e, que ainda se caracterizam como “atos que atentem contra os princípios da administração pública de forma a violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as instituições públicas”.

PGJ

Opinião dos leitores

  1. Meu amigo, em Mossoró só tem gente besta!!! Não é a toa, que foi a terra que Lampião escolheu para se esconder…. Afffff

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *